Prefeitura de Canoinhas - SC

Notícia:   Prefeitura de Canoinhas - SC oferece vaga temporária para Assistente Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO - SMDSF Nº 03/2012

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO - SMDSF Nº 03/2012

O Prefeito do Município de Canoinhas - SC e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no uso de suas atribuições, tornam público que estão abertas às inscrições para Processo Seletivo Simplificado, para contratação de profissional em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal nº 3.869/2005, para atuar no Município de Canoinhas, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família.

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1 O presente processo seletivo destina-se à contratação de profissional para atuação junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes do Município de Canoinhas, para o cargo descrito no quadro abaixo, consoante a seguinte remuneração, habilitação e carga horária a seguir:

Nº DE VAGASCARGOSALÁRIO VENCIMENTOCARGA HORÁRIA/ semanalHABILITAÇÃO
1Assistente SocialR$ 2.426,1040 horasFormação de nível superior em Serviço Social com registro no respectivo órgão de classe.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 O processo de inscrição dar-se-á no período de 11 de junho de 2012 a 15 de junho de 2012, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, sito a Rua: 3 de maio, nº 142, Centro, Canoinhas- SC no horário das 8:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 15:30 horas. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e cópia da Carteira de Identidade;

b) Original e cópia do CPF;

c) Original e cópia da Carteira de Trabalho;

d) Original e cópia da Certidão de Nascimento dos dependentes, se for o caso;

e) Original e cópia do Diploma de Ensino Superior em Serviço Social

f) Cópia de comprovante de registro no respectivo órgão de classe

g) 01 foto 3x4

2.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição e o Cartão de Inscrição, com letra de forma, de forma clara e sem rasuras. O requerimento de inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou através de procurador com poderes específicos.

2.3 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá no ato, o Cartão de Inscrição com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

3.2 Estar em dia com as obrigações militar e eleitoral;

3.3 Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;

3.4 Não será cobrada taxa de inscrição;

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Canoinhas e afixadas no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família, no site da Prefeitura Municipal de Canoinhas www.pmc.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios www.diariomunicipal.sc.gov.br no dia 19 de junho de 2012. O candidato cuja inscrição for indeferida poderá interpor recurso, até a data de 21 de junho de 2012. O resultado final será divulgado no dia 29 de junho de 2012 no mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família e no site da Prefeitura Municipal de Canoinhas.

V - DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

5.1 Ter idade mínima de 18 anos;

5.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);

5.3 No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação além dos já apresentados para a inscrição:

5.3.1 Certidão negativa criminal fornecida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;

5.3.2 Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

5.3.3 Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários e distribuição de suas atividades emitida pelo respectivo órgão;

5.3.4 Cédula de Identidade (RG);

5.3.5 CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

5.3.6 Comprovante de regularidade de inscrição no CPF;

5.3.7 Título de Eleitor e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;

5.3.8 Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso;

5.3.9 Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos, se for o caso;

5.3.10 Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino;

5.3.11 Número de inscrição no PIS/PASEP;

5.3.12 Fotografia 3X4 recente;

5.3.13 Comprovante de residência atual;

5.3.14 Comprovante de abertura de conta corrente junto ao Banco Bradesco, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário.

5.4 O contrato de trabalho decorrente deste Processo Seletivo será efetivado por prazo determinado, de acordo com as disposições da Lei n.º 3.869/2005, ficando ciente o profissional contratado, que havendo realização de concurso público para provimento do cargo, o contrato temporário poderá ser rescindido antecipadamente.

5.5 Os profissionais habilitados e contratados por força deste Processo Seletivo, serão regidos pelas disposições contidas da Lei Municipal n.º 3.869/2005.

5.6 Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço, a contar da data de homologação do resultado deste Processo Seletivo.

VI - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

6.1 A prova escrita será realizada no dia 26 de junho de 2012, com início às 14h00min e término às 17h00min, nas dependências da Universidade do Contestado, situada à Rua Roberto Elke nº 85 - Centro, neste município de Canoinhas - SC;

6.2 As provas serão compostas de 40 questões objetivas que versarão sobre conhecimentos específicos do cargo, cujo conteúdo programático é parte integrante deste Edital (Anexo I), cada questão receberá 0,25 pontos, totalizando 10 pontos;

6.3 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível;

6.4 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou que estiverem em branco;

6.5 Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

6.6 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

6.6.1 Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

6.6.2 For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, im¬pressos ou equipamentos não permitidos;

6.6.3 Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

6.6.4 Usar telefone celular no local da prova, ou qualquer outro meio de comunicação;

6.6.5 Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

6.6.6 Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

6.7 No dia subsequente a realização das provas, será divulgado o gabarito em mural específico no próprio local de realização das provas;

VII - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

7.1 O candidato que obtiver o número de acertos inferior a 15 questões na prova objetiva (pontuação 3,75) será automaticamente desclassificado;

7.2 Os candidatos aprovados serão classificados em listas nominais na ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida;

7.3 Em caso de igualdade de pontuação na classificação, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O candidato deverá apresentar-se, no ato da prova, munido do cartão de inscrição e documento original com foto que possibilite sua identificação;

8.2 O candidato que não apresentar o cartão de inscrição e documento de identificação ou ainda, não comparecer no local e hora determinados, perderá o direito de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado;

8.3 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a prova ao mesmo tempo e retirar-se todos juntos da sala;

8.4 As inscrições poderão ser feitas por procuração, com poderes específicos, devidamente registrada em cartório, devendo o procurador apresentar, além dos documentos do candidato, documento que possibilite sua própria identificação;

8.5 Após a divulgação do resultado final, o candidato terá dois dias úteis para apresentar recurso, desde que fundamentado, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família;

8.6 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos participantes;

8.7 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura o candidato o direito de ingresso automático no programa especificado neste Edital;

8.8 O requerimento da inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos estabelecidos neste Edital. O candidato que fizer sua declaração falsa ou inexata e que não satisfazer as condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Canoinhas, 05 de junho de 2012.

LEOBERTO WEINERT
Prefeito

MARIA HERMÍNIA MORESCHI
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e da Família

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO:

ASSISTENTE SOCIAL

Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS (Lei 8.742 de 07/12/1993)

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990)

Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes

Política Nacional de Assistência Social - PNAS/2004

Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009)

BRASIL. CapacitaSuas. Volumes 1, 2 e 3. Instituto de Estudos Especiais da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Brasília: MDS, 2008.

Norma Operacional Básica - NOB/SUAS

Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUAS Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662 de 07 de junho de 1993)

Código de Ética do Assistente Social

Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social (Ano 2009)

VERONESE, Josiane Rose Petry, DA COSTA, Marli Marlene Moraes. Violência Doméstica: quando a vítima é criança ou adolescente - uma leitura interdisciplinar. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2006.

D'ANDREA, Giuliano. Noções de direito da criança e do adolescente. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2005.

Revista Serviço Social e Sociedade nº 94 Artigo: Infância e Adolescência: o processo de reconhecimento e de garantia de direitos fundamentais (Zelimar Soares Bidarra e Luciana Vargas Netto Oliveira)

Revista Serviço Social e Sociedade nº 76 Artigo: Infância, Infâncias: o ser criança em espaços socialmente distintos.