Prefeitura de Canitar - SP

Notícia:   Prefeitura de Canitar - SP abre processo seletivo para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANITAR

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº. 02/2013

CEP: 18.990-000 - Canitar - SP - Fone: 14 3343-9100 Ramal 113.
Rua Manoel Ligeiro, nº. 132 - Centro
CNPJ 57.264.517/0001-05
E-mail: canitar.educacao@hotmail.com

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de Canitar, Estado de São Paulo, por seu Prefeito e sua Secretária Municipal de Educação que este subscrevem, FAZ SABER que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Público, para contratação temporária de docentes para classes e/ou aulas vagas ou para substituições a professores afastados durante o ano letivo de 2014, aos empregos de: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO - CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO - INFORMÁTICA e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO - MATEMÁTICA, nos termos da Lei Complementar Nº 125/2007, da Lei Complementar Nº 176/2011 e alterações posteriores e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - TIPO DE PROVA - JORNADA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO - CIÊNCIAS

1.1.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Ciências

1.1.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.1.3. Carga horária: Até 30 horas aula semanais

1.1.4. Salário: R$ 9,55 por hora/aula

1.1.5. Taxa de Inscrição: R$ 55,00

1.2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO - INFORMÁTICA

1.2.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Informática

1.2.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.2.3. Carga horária: Até 30 horas semanais

1.2.4. Salário: R$ 9,55 por hora/aula

1.2.5. Taxa de Inscrição: R$ 55,00

1.3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO - MATEMÁTICA

1.3.1. Escolaridade Exigida: Licenciatura Plena em Matemática

1.3.2. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Atualidades e Conhecimentos Específicos.

1.3.3. Carga horária: Até 30 horas semanais

1.3.4. Salário: R$ 9,55 por hora/aula

1.3.5. Taxa de Inscrição: R$ 55,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados deverão se inscrever através do site www.omconsultoria.com.br, durante o período de 11 a 18 de novembro de 2013, até às 23h59min59 - horário de Brasília;

2.1.2. Para as inscrições feitas até a data de 18 de novembro de 2013, o recolhimento da taxa poderá ser feito até o dia útil bancário subsequente, preferencialmente nas Agências do Banco do Brasil;

2.2. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 11 a 18 de novembro de 2013, até às 23h59min59seg - horário de Brasília;

2.2.2. Localizar o "link" correspondente ao Processo Seletivo Público Nº 02/2013, da Prefeitura Municipal de Canitar;

2.2.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.2.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário, que será gerado pelo sistema até a data limite de 18 de novembro de 2013;

2.2.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições, em qualquer agência bancária, de preferência no Banco do Brasil;

2.2.6. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.2.7. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.2.8. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.2.9. O Comprovante de agendamento ou Extrato Bancário da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.2.10. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.2.11 O vencimento do Boleto será o próximo dia útil bancário subsequente ao encerramento da inscrição;

2.2.12. As inscrições serão efetivadas somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária;

2.2.13. Os documentos comprovantes da escolaridade e/ou requisitos exigidos, deverão ser apresentados pelo candidato, no ato da contratação;

2.2.14. O candidato com dificuldade de acessar a internet poderá utilizar o Posto do Acessa São Paulo e na Sala de Inclusão Digital situados na Rua Manoel Ligeiro, centro em Canitar - S.P, somente nos dias úteis durante o período de inscrição;

2.2.15. Não haverá devolução de taxa de inscrição;

2.2.16. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.2.1.;

2.2.17. A Prefeitura Municipal e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital;

2.3. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO A SEREM COMPROVADOS NO ATO DA CONTRATAÇÃO

2.3.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

2.3.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

2.3.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.3.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.3.5. Possuir escolaridade e/ou requisitos referentes ao emprego, nos termos deste Edital, no ato de contratação;

2.3.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.3.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, tendo em vista que o número de vagas definido neste Edital, não permite a aplicação do percentual mínimo estabelecido pelo § 1Q, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal Nº 7.853/89;

3.2. Aos portadores de deficiência devidamente inscritos e aprovados nos termos deste Item, será destinada uma vaga a cada 10 (dez) contratados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas nomeações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 4Q, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4. Os benefícios previstos nos parágrafos: 1º e 2º, do Artigo 4Q, do Decreto Federal Nº 3298, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.5.1. Laudo Médico original ou cópia simples deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das deficiência especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações. No caso de deficiente auditivo, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de um audiometria recente (até 6 meses) e no caso de acuidade visual, o Laudo Médico deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual;

3.5.2. O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no Item 3..5.1., deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência;

3.5.3. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no Item 3.5.1., deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial;

3.6. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas;

3.7. O candidato deverá encaminhar a ficha preenchida e assinada e o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 18/11/2013, para: OM Consultoria Concursos Ltda. - Processo Seletivo Público - Prefeitura de Canitar - Edital 02/2013 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250 - Ourinhos - SP

3.8. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concurso Ltda. não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.9. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. A data e local das provas serão divulgados pela imprensa escrita, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência. O horário será no período da tarde;

4.2. Outros meios de convocação são informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação do Edital de Convocação para Provas, pela imprensa escrita;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão elaboradas conforme consta nos itens 1.1.2. a 1.3.2., deste Edital, com base nos programas constantes do Anexo II;

4.5. As provas constarão de questões objetivas, num total de 100,0 (cem) pontos;

4.6. O Processo Seletivo Público terá caráter classificatório sendo considerado reprovado o candidato que obtiver nota 0,0 (zero);

4.7. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões, marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho localizada na capa do Caderno de Questões e ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.8. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta de tinta azul ou preta, em forma de bolinha () e não será considerada resposta em forma diferente, em "X", a lápis, com rasura, com errata, com observação ou em branco;

4.9. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.10. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.11. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a Folha de Observações, para anotar qualquer problema relacionado com a resolução das questões ou solicitar esclarecimento sobre elas. As anotações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela organização da prova, antes da divulgação do gabarito;

4.12. O candidato deverá comprovar sua identidade mediante original de um documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.12.1. Na hipótese de o candidato não constar na listagem oficial relativa aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.12.2. A inclusão de que trata o item 4.12.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.13. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.14. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.16. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.17. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.18. Não haverá segunda chamada para qualquer da prova, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.19. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas o gabarito e o resultado final do Processo Seletivo Público serão divulgados pela imprensa, afixados nos lugares de costume e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria.

5. DO RESULTADO FINAL

5.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no subitem 4.5., deste Edital, serão relacionados na Classificação Final e Classificação Especial, em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita;

5.2. Se houver candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados na Classificação Especial;

5.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado pela imprensa escrita e afixada no átrio da Prefeitura Municipal, nos locais de costume e estarão disponíveis nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final ou Especial:

5.4.1. 1 º critério: o candidato com maior idade;

5.4.2. 2 º critério: o candidato com maior número de dependentes, até a data de encerramento das inscrições.

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para as funções, relacionadas neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. Do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 03 (três) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

6.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.1.2. Da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.2.1. O candidato poderá por 03 (três) dias a contar da divulgação do gabarito preliminar solicitar a revisão e/ou cópia de questão que, supostamente, tenha apresentado problema. Requerida a questão o candidato terá 03 (três) dias para apresentar recurso quanto a sua formulação.

6.1.2.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;

6.1.2.3. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido;

6.1.2.4. O Gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos;

6.1.3. Quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público;

6.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, para protocolar recurso na Prefeitura Municipal, dirigido à Comissão de Processo Seletivo, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova.

6.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

6.2. Todos os recursos referentes deverão ser dirigidos à Comissão de Processo Seletivo Público, protocolados na Prefeitura Municipal, em Canitar - SP;

6.3. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos dos candidatos;

6.4. Recurso extemporâneo será indeferido de pronto;

6.5. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas pelo regime estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental (atestado de saúde funcional);

7.2. A aprovação assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da existência de recursos financeiros, do exclusivo interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo Público Nº 02/2013;

7.3. Os candidatos classificados nos termos deste Edital serão convocados para contratação conforme Classificação Final publicada nos termos do Edital de Processo Seletivo Público Nº 02/2011, que no ato, deverão apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do: RG, CPF, PIS/PASEP, Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), Certidão de Nascimento (se for solteiro) ou Casamento (se for casado), Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos) e Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de Saúde expedido pelo Órgão Municipal de Saúde

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal

7.3.6. Declaração de que não percebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98

7.3.7. Comprovante da escolaridade exigida, conforme consta dos itens 1.1.1. a 1.3.2., deste Edital.

7.3.8. Outros documentos que a Administração da Prefeitura Municipal exigir;

7.4. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses, nos prazos previstos:

7.4.1. Não comparecer às sessões de atribuição e nem se fizer representar por procurador legalmente constituído.

7.4.2. Não apresentar no ato da atribuição, documento comprovante de escolaridade exigida, conforme consta dos itens 1.1.2. a 1.3.2., deste Edital;

7.4.3. Não apresentar, no ato da contratação, documentos relacionados no Item 7.3., deste Edital;

7.4.4. Não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos irregulares, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento, e aceitação tácita, das condições impostas no presente Edital;.

8.3. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Prefeito Municipal, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.3.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.3.2. Agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

8.3.3. For surpreendido, utilizando-se um dos meios previstos no Item 4.14., deste Edital;

8.3.4. Apresentar falha na documentação;

8.3.5. Apresentar irregularidade na prova.

8.4. Todos os avisos e resultados sobre o certame serão publicados pela imprensa, afixados no átrio da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Educação, nos locais de costume e disponibilizados nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

8.5. O Processo Seletivo Público terá validade até o final do ano letivo de 2014;

8.6. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8.7. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.8. O Prefeito Municipal homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo de recursos;

8.9. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da Administração Municipal;

8.10. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.11. O Prefeito Municipal poderá por motivo justificável e, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

8.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração Municipal ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Canitar, 07 de novembro de 2013.

ANIBAL FELICIANO
PREFEITO MUNICIPAL

EDMEIA RONCHI FELICIANO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO:

HORÁRIO B

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO - CIÊNCIAS
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO - INFORMÁTICA
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO - MATEMÁTICA

OBSERVAÇÕES:

1, EM CADA HORÁRIO O CANDIDATO PODERÁ FAZER ATÉ DUAS INSCRIÇÕES.

2. AS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO SERÃO EM HORÁRIOS DISTINTOS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO.

ANEXO II

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO - Parte comum a todas as áreas

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos

02 - Ortografia

03 - Acentuação

04 - Predicação verbal

05 - Flexão verbal e nominal

06 - Pronomes

07 - Concordância verbal e nominal

08 - Regência verbal e nominal

09 - Emprego dos porquês

10 - Crases

11 - Pontuação

12 - Estrutura das palavras

13 - Formação das palavras

14 - Classificações das orações

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe

ATUALIDADES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - ANTUNES, Celso - A Linguagem do Afeto: Como Ensinar Virtudes e Transmitir Valores - Campinas: Ed. Papirus, 2005

02 - ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas e seus estímulos - Campinas. Papirus, 2003.

03 - ANTUNES, Celso - Novas Maneiras de Ensinar, Novas Formas de Aprender- P. Alegre- Artmed - 2002

04 - AQUINO, Julio Groppa (org.) - Drogas na escola: alternativas teóricas e práticas. SP: Summus, 1998.

05 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - Artigos: 6º, 7º, 23 (Inciso V), 205, 207, 208, 225, 227 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias

06 - LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 13/07/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

07 - LEI FEDERAL Nº 9.394/96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA ED. NACIONAL - LDB

08 - LERNER,Délia - Ler e escrever na escola,o real, o possível e o necessário - Artmed 2002

09 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª séries

11 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais"- 3.º e 4.º ciclos: Introdução - Pluralidade Cultural - Apresentação dos Temas Transversais - Saúde - Ética - Orientação Sexual - Meio Ambiente

12 - MORAIS, Artur Gomes de - Ortografia: Ensinar e Aprender - São Paulo - Ática - 2006

13 - MORETTO, Vasco Pedro. Prova: Um momento privilegiado de estudos, Não um acerto de contas. Rio De Janeiro: Dp&0A, 2002.

14 - MORETTO, Vasco Pedro. Planejamento: Planejando A Educação para o desenvolvimento de competências. 4.Ed. Petrópolis: Vozes, 2009.

15 - PERRENOUD, Philippe - 10 Novas Competências para Ensinar - P. Alegre: Ed. Artmed, 2000

16 - WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e à aprendizagem. São Paulo: Ática, 2000.

17 - ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como Ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO CIÊNCIAS

01 - BRANCO, Samuel Murgel. O meio ambiente em debate. 26ª ed. São Paulo: Moderna, 1997. (Coleção Polêmica);

02 - CACHAPUZ, A, CARVALHO, A. M. P., GIZ-PÉREZ, D. A Necessária renovação do Ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005;

03 - CARVALHO, ISABEL C. M. Educação Ambiental: a formação do sujeito ecológico. - 2ª Ed. São Paulo: Cortez, 2006;

04 - CEBRID - Centro Brasileiro de Informações sobre drogas psicotrópicas. Livreto informativo sobre drogas psicotrópicas. Disponível em: http://200.144.91.102/cebridweb/default.aspx;

05 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Ciências.

06 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.º e 4.º ciclos de Ciências

07 - TEIXEIRA, W., TAIOLI, F., FAIRCHILD, T., TOLEDO, C. (Orgs.). Decifrando a Terra. 2ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2009.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO - INFORMÁTICA

01 - Microsoft Office XX: conceitos básicos; instalação; configuração; suporte e uso dos programas integrantes: MS Word XX, MS Excel XX, MS PowerPoint XX, MS Access XX e Outlook XX.

02 - Tecnologias Internet: conceitos básicos; navegadores; correio eletrônico; servidores de Internet, Extranet e e-mail.

03 - Sistemas Operacionais Windows Vista, XP, 2000 e 2003: conceitos básicos; configuração; instalação de software; conectividade; principais tipos de aplicativos e utilitários; administração; serviços, recursos e utilitários; clientes de rede.

04 - Hardware e Software: conceitos básicos; montagem, instalação e manutenção de computadores e periféricos (impressora, fax-modem, mouse, scanner, etc.);

05 - Instalação e configuração de software; suporte; teste de produtos.

06 - Procedimento para realização de cópia de segurança; conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso; vírus e antivírus.

07 - Acesso a bancos de dados.

08 - Bancos de Dados: conceitos básicos; projetos; modelos Sistema Linux.

Bibliografia Sugerida:

01 - Office 2013, Quick Start Guides. Disponível em http://office.microsoft.com/en-us/support/office-2013-quick­start-guides-HA103673669.aspx

02 - Windows8_WindowsRT_ProductGuide_PTB.pdf. Disponível em http://www.microsoft.com/pt-br/download/confirmation.aspx?id=35406

03 - Guia do Windows Vista - https://www.google.com.br/#q=guia+windows+vista

04 - Guia do Windows XP - http://technet.microsoft.com/pt-br/windows/windows-xp.aspx

05 - Manuais de Linux - http://webeduc.mec.gov.br/linuxeducacional/pagns/manuais.

06 - PISKE, Introdução à informática - Visando um mundo da máquina - Editora Baraúna (edição digital)

07 - SILVA, Mário Gomes da. Informática - Terminologia Básica - Microsoft Windows XP - Microsoft Word 2007 - Microsoft Excel 2007 - Microsoft Access 2007 - Microsoft PowerPoint 2007. Editora Erica, 2008

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1º AO 9º ANO MATEMÁTICA

01 - BOYER, Carl B. História da matemática. 3. ed. São Paulo: Edgard Blucher, 2010;

02 - DEVLIN, Keith. O gene da matemática: o talento para lidar com números e a evolução do pensamento matemático. Rio de Janeiro: Record, 2004;

03 - GARBI, Gilberto G. A rainha das ciências: um passeio histórico pelo maravilhoso mundo da Matemática. 2. ed. São Paulo: Livraria da Física, 2007;

04 - IEZZI, Gelson e outros.Coleção Fundamentos da Matemática Elementar. São Paulo. Atual,1997;

05 - Manuais, livros e publicações existentes na bibliografia nacional especializada, referentes aos temas básicos do conteúdo do Ensino Fundamental e Médio de Matemática.

06 - MINISTÉRIO DA ED. E DESPORTO - "Parâmetros Curriculares Nacionais" - 3.º e 4.º ciclos de Matemática