Prefeitura de Canguaretama - RN

Notícia:   Prefeitura de Canguaretama - RN abre vaga para alfabetizadores e coordenadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES E COORDENADORES DE TURMAS DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO ETAPA 2012

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DE CANGUARETAMA, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado - Edital nº. 001/2013, destinado à seleção de alfabetizadores e coordenadores de turmas, para prestação de serviços voluntários por tempo determinado no âmbito do Programa Brasil Alfabetizado - Ministério da Educação/FNDE, nos termos e nas condições disciplinadas pela Resolução CD/FNDE nº. 44, de 05 de setembro de 2012. O processo seletivo simplificado tem caráter público e encontra-se sob a coordenação técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Educação de CANGUARETAMA, sendo regido pelo presente Edital, pela Resolução supramencionada e legislação pertinente.

1. Das disposições preliminares

O processo seletivo de que trata esta Chamada Pública será realizado com a finalidade de selecionar e classificar os inscritos interessados em ser professor alfabetizador e coordenador de turmas, profissionais voluntários para o PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO.

Os professores alfabetizadores e coordenadores de turmas selecionados passarão obrigatoriamente por uma Formação Inicial de 40h e da Formação Continuada de 64h durante os 8 meses de execução do programa, cumprindo carga horária mínima de 320 horas, com início e finalização em data a ser definida pela SME.

Cada professor alfabetizador e coordenador de turmas receberá uma bolsa mensal paga pelo FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - através do Sistema Geral de Bolsas - SGB.

Cada professor alfabetizador, depois de selecionado, deverá formar turmas de alfabetização obedecendo aos seguintes parâmetros:

I - nas áreas rurais, mínimo de sete e máximo de vinte alfabetizandos por turma;

II - nas áreas urbanas, mínimo de quatorze e máximo de vinte e cinco alfabetizandos por turma.

A turma constituída deverá funcionar obrigatoriamente em espaços de uso público disponíveis na comunidade (podendo ser escolas, templos religiosos, conselhos comunitários e similares), devidamente autorizados, através de declarações do responsável pelo espaço. No caso de atendimento, as turmas especiais que funcionarão em clínicas, hospitais, presídios terão as quantidades de alunos permitidas pela instituição responsável.

Cada coordenador de turmas será responsável pelo assessoramento de 5 (cinco) turmas, sendo responsável em acompanhar semanalmente os professores alfabetizadores e alunos, e ministrar formação continuada junto aos professores alfabetizadores.

2. Do pagamento das bolsas

I - O valor da bolsa para os professores alfabetizadores será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e para coordenadores de turmas de R$ 600,00 (seiscentos reais), e será paga pelo FNDE diretamente aos beneficiários por meio de crédito em conta-benefício, conforme FNDE/CD Nº 44, de 5 de setembro de 2012;

II- Os Alfabetizadores e Coordenadores de Turmas não possuirão qualquer vínculo empregatício com a Instituição responsável pela gestão do Programa, no âmbito do Município de Canguaretama.

3. Da inscrição

O período de inscrição será de 16 a 20 de maio de 2013, na Secretaria Municipal de Educação, no horário das 9h às 17h.

Os professores alfabetizadores devem preencher os seguintes requisitos:

I - Ser brasileiro;

II - Ser preferencialmente, professor (a) da Rede Pública de Ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado;

III - Escolaridade: possuir no mínimo, formação de nível médio completo;

IV - Experiência anterior como professor (a) alfabetizador (a), preferencialmente em Educação de Jovens e Adultos;

V - Ter disponibilidade de, no mínimo 10 horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador de Turmas de acordo com o turno atestado na ficha de inscrição;

VI - Apresentar currículo comprovado.

Os Coordenadores de turmas devem preencher os seguintes requisitos:

I - Ser brasileiro;

II- Ser preferencialmente, professor (a) da Rede Pública de Ensino, desde que não atue nas funções de Diretor de Unidade Escolar, Secretário Municipal de Educação, Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado;

III - Ter e comprovar formação de nível superior em Educação, preferencialmente em Pedagogia;

IV - Experiência anterior como professor (a) alfabetizador (a) ou de coordenador (a), preferencialmente em Educação de Jovens e Adultos;

V- Ter disponibilidade de tempo para acompanhamento das turmas semanalmente e para a Formação Continuada em data a ser definida pelo Coordenador;

VI-Ter conhecimento básico de informática (informática/Internet) que permita acessar o Sistema Brasil Alfabetizado - SBA;

VII - Ter disponibilidade de, no mínimo, 15 horas semanais para desenvolvera função de Coordenador de Turmas, atestado na ficha de inscrição;

VIII - Deve ser capaz de realizar um acompanhamento sistemático ao trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os coordenadores de turmas no Manual Operacional do Programa Brasil Alfabetizado (disponível em WWW.mec.gov.br);

IX - Ser capaz de acessar o Sistema Brasil alfabetizado - - SBA, para prestar as informações solicitadas referentes às turmas sob sua supervisão e aos respectivos alfabetizandos, inclusive registrando os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída dos alfabetizandos.

No momento da inscrição, o candidato deve apresentar:

I - Formulário de inscrição devidamente preenchido de acordo com a opção de função(Alfabetizador ou Coordenador), disponível no local da inscrição;

II- Original e cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

III - Original e cópia do comprovante de escolaridade, conforme a função;

IV - Currículum Vitae, devidamente preenchido e comprovado, disponível no local de inscrição;

4. Do número de vagas

O número de vagas para professores alfabetizadores é de 15 (quinze) e para coordenadores 3 (três), distribuídas entre as áreas rurais e urbanas do município de Canguaretama.

As vagas serão preenchidas de acordo com a formação de turmas, sendo esta de responsabilidade do professor alfabetizador.

5. Da seleção e Classificação

A seleção dos candidatos será realizada por meio de uma Comissão Técnica formada pelos profissionais da secretaria municipal de educação;

A seleção se dará por critérios técnicos, experiência e títulos, mediante análise curricular; Os cálculos serão realizados considerando-se todas as casas decimais resultantes das somas das pontuações parciais. Cada currículo será analisado individualmente, por cargo específico, pela Comissão nomeada pela Secretária Municipal de Educação, para essa finalidade.

A formação e experiências de cada candidato serão discriminadas e pontuadas conforme os itens e respectiva pontuação:

Critérios

Pontuação

Itens a serem pontuados Valor máximo

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS PARA A FUNÇÃO DE ALFABETIZADOR VOLUNTÁRIO DE TURMAS E COORDENADORES VOLUNTÁRIOS DE TURMAS

 

 

1 Graduação em Pedagogia

1,0

1,0

2 Graduando em Pedagogia e/ou outras licenciaturas

0,8

0,8

3 Licenciatura diversas (concluídas)

0,5

0,5

4 Especialização na área de Educação

1,2

1,2

5 Mestrado

1,5

1,5

6 Tempo de Docência na rede pública (por um ano)

0,5

1,5

7 ALFABETIZADOR: Tempo de Docência em programas alternativos na área de Educação de Jovens e Adultos (a cada oito meses); COORDENADOR: Tempo de Coordenação em Programas alternativos na área de Educação de Jovens e Adultos (a cada oito meses).

1,0

2,0

8 Participação, nos últimos cinco anos de Curso de capacitação voltado ao ensino de jovens e adultos com carga horária mínima de 40h.

0,5

1,5

TOTAL DE PONTUAÇÃO

 

100

6. A avaliação de títulos e de experiência profissional, de caráter classificatório, valerá 10,0.

7. Dos critérios de desempate

Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente da pontuação obtida e em caso de empate serão atribuídos os seguintes pontos por ordem de predominância até ocorrer o desempate:

a) Tiver maior tempo de atividade como regente em sala de aula com jovens e adultos - 3 pontos.

b) Tiver experiência como formador de professores que exerçam suas atividades em salas de aulas de Jovens e Adultos - - 2 pontos

c) Tiver maior idade - 1 ponto

Na hipótese de aplicados os critérios acima ainda permanecer o empate será computado um ponto para cada ano como regente de sala de aula em turmas de Jovens e Adultos.

8. Das atribuições

Professor alfabetizador

I - Participar da Formação Inicial de 40(quarenta) horas, realizada pela Secretaria Municipal de Educação;

II - Participar da Formação Continuada de 64(sessenta e quatro) horas, sendo um encontro quinzenal com a carga horária de 4 horas, realizada pela Secretaria Municipal de Educação;

III - Cumprir carga horária semanal de 10(dez) horas-aula presencial;

IV - Propor ações de incentivo à permanência dos alfabetizandos, bem como encaminhar os egressos das turmas de alfabetização ao primeiro segmento da Educação de Jovens e Adultos, ofertada no sistema de ensino publico, providenciando as condições necessárias para as matrículas.

Formar turmas com alunos que estão fora do domínio significativo da leitura e escrita;

Coordenador de turmas

I - Acompanhará o processo de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo o acompanhamento pedagógico da alfabetização de, no máximo, cinco turmas, nos Termos da Resolução nº 44 de 05 de setembro de 2012;

II- Realizará encontro pedagógico quinzenal com os alfabetizadores e tradutores-intérpretes de Libras das turmas sob seu acompanhamento;

III - Acompanhará o planejamento e a aplicação dos testes cognitivos de entrada e de saída aos alfabetizandos, encaminhando os testes aplicados para que o gestor local os arquive;

IV - Consolidará os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída, providenciando sua inserção no Sistema Brasil Alfabetizado (SBA);

V- Orientará os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos (incentivando, quando possível, o encaminhamento daqueles que forem considerados em condições para a Educação de Jovens e Adultos) e para planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens, adultos e idosos da turma;

VI - Informará no SBA o resultado da situação final dos alfabetizandos das turmas sob sua coordenação em até 60 (sessenta) dias após o término das atividades da turma;

VII - Identificará e relatará ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa;

VIII - Identificar alfabetizando com necessidades especiais;

IX - Acompanhará e articulará, junto com o gestor local, o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já alfabetizados para a Educação de Jovens e Adultos e lhes garantirá a matrícula;

X- Participará da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (PNLD-EJA);

XI - Controlará a freqüência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no relatório de freqüência dos alfabetizandos;

XII - Registrará mensalmente as informações nos questionários sobre as turmas no SBA;

XIII - Articular, juntamente com os Alfabetizadores sob sua coordenação, ações voltadas à continuidade dos estudos dos alfabetizandos na Educação de Jovens e Adultos.

9. Das disposições gerais:

I - Fica o candidato classificado autorizado e na responsabilidade de formar turmas de no mínimo 07(sete) e no máximo 25(vinte e cinco) alunos para as áreas rurais. Para as áreas urbanas no mínimo de 14 (catorze) e no máximo de 25 (vinte e cinco) alunos.

II - A convocação dos coordenadores de turmas da zona rural só será feita mediante a formação de 05 (cinco) turmas ativas para dada área;

III - A convocação dos coordenadores de turmas da zona urbana só será feita mediante a formação de 05 (cinco) turmas ativas somando um total de 10(dez) na dada área.

Canguaretama, 06 de maio de 2013.

MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO
Prefeita de Canguaretama

MARIA DE FÁTIMA PESSOA ALVES DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação