Prefeitura de Cananeia - SP

Notícia:   Prefeitura de Cananeia - SP abre 4 vagas para Professores de Educação em Creche

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CANANEIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 02/2013

"Cidade Ilustre"
- Primeiro Povoado do Brasil -

"Dispõe sobre o processo seletivo simplificado de Prova Escrita e Títulos visando à contratação por tempo determinado de Professor de Educação em Creche, para ministrar aulas na rede municipal de ensino da Estância de Cananéia."

PEDRO FERREIRA DIAS FILHO, Prefeito Municipal da Estância de Cananéia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE

Determinar a abertura do presente Edital para que todos aqueles que virem ou dele tomarem conhecimento, tenham ciência de que fará realizar neste Município, PROCESSO SELETIVO DE PROVA ESCRITA E TÍTULOS VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO EM CRECHE para ministrar aulas na rede municipal de ensino, nos termos da Lei Municipal nº 1.387/1999 e art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como com as seguintes instruções especiais que compõem o presente Edital:

CAPÍTULO I

DAS INSCRIÇÕES

Art. 1º No período de 04 a 13 de Setembro de 2013, estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de PROVA ESCRITA e TÍTULOS, visando à contratação por tempo determinado de professores para a função temporária de:

I - Professor de Educação em Creche - 04 vagas.

Art. 2º As inscrições serão recebidas no período especificado no artigo anterior, no horário compreendido entre 9:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no Departamento Municipal de Educação da Estância de Cananéia, localizada à Rua Pero Lopes, 253, Centro, Cananéia - SP.

§1º A taxa de inscrição será no valor de R$ 20,00, sendo que o pagamento será realizado na Seção de Tesouraria no Paço Municipal, até as 17:00 horas.

§2º Não haverá atendimento fora do horário acima estabelecido.

Art. 3º A inscrição constará de Ficha de Inscrição que será fornecida ao candidato no local indicado no artigo anterior.

Art. 4º São requisitos gerais para a participação no processo seletivo:

I - ser brasileiro ou quando de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma da lei;

II - estar no gozo dos direitos civis e políticos;

III - estar quites com as obrigações eleitorais e militares;

IV - ter idade mínima de 18 anos;

V - gozar de boa saúde.

Art. 5º São requisitos específicos para a contratação de Professor de Educação em Creche, ser portador de curso Normal em nível superior (magistério superior) ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para a docência na educação infantil.

Art. 6º No ato de inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Ficha de Inscrição devidamente preenchida e sem qualquer rasura ou emenda.

II - Cópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho;

III - Cópia de certidão de casamento e de nascimento dos filhos menores, se for o caso.

IV - Cópia dos títulos que possui, nos termos do art. 22 deste Edital.

§1º As inscrições poderão ser feitas por procurador com poderes especiais e legalmente investido.

§2º A assinatura na Ficha de Inscrição implicará na satisfação das exigências do presente Edital.

§3º As cópias dos documentos deverão ser autenticadas em cartório ou apresentadas juntamente com o documento original para conferência, sendo que os documentos apresentados fora dessa condição não serão aceitos.

Art. 7º Não serão permitidas inscrições por via postal, fac-símile e/ou extemporâneas e inscrições condicionais, sob qualquer pretexto.

Art. 8º Verificado a qualquer tempo o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, constando declaração falsa ou inexata de dados, será a mesma cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes.

Art. 9º Os pedidos de inscrição serão recebidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, que verificará se documentação apresentada pelo candidato corresponde ao exigido no presente Edital, cabendo a seu Presidente decidir pela sua homologação.

§1º Será divulgada lista de candidatos aptos à realização da prova escrita, que será afixada no mural da Prefeitura Municipal e publicada no Jornal Gazeta São Paulo e no site da Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia - www.cananeia.sp.gov.br.

§2º É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os editais e comunicados referentes ao Processo Seletivo ou procurar pelas publicações que serão afixadas será no mural da Prefeitura Municipal e publicada no Jornal Gazeta São Paulo e no site da Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia - www.cananeia.sp.gov.br.

CAPÍTULO II

DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Art. 10 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente certame, dando atendimento ao que dispõe a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no artigo 37, Inciso VIII, devidamente regulamentado nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº7.853, de 24 de outubro de 1989.

§1º Entende-se como pessoa portadora de deficiência, aquelas cujas possibilidades de acesso ao mercado de trabalho fiquem substancialmente reduzidos devido a uma deficiência de caráter físico, mental e sensorial.

§2º Os candidatos portadores de deficiência participarão do evento em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

§3º A aptidão física do candidato e a capacidade funcional para o exercício da atividade pública serão comprovadas em perícia médica.

§4º O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado da lista de deficientes.

Art. 11 Aos portadores de deficiência física e sensorial ficam reservadas 5% (cinco por cento) da quantidade de vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto para as vagas que não possibilitam as suas contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

§1º Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência e, se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para a função.

§2º Enquanto não for aberta a primeira vaga para portadores de deficiência, nos termos do caput deste artigo, a Administração Municipal poderá dar andamento às contratações necessárias com base na lista geral de classificação.

§3º Inexistindo candidatos portadores de deficiência as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

Art. 12 Aqueles que portarem deficiência compatível com a sua função e desejarem concorrer nesta condição deverão manifestar - se no ato da inscrição, declarando na ficha de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador.

Art. 13 O candidato portador de deficiência deverá apresentar no dia da inscrição, Laudo Médico, atestando essa condição, a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

§1º O Laudo a que se refere o caput deste artigo será retido e ficará anexado á ficha de Inscrição.

§2º Caso o candidato não apresente o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto a concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

§3º Os candidatos que concorreram na condição prevista neste artigo serão classificados em lista específica e na lista geral.

CAPÍTULO III

DA PROVA ESCRITA

Art. 14 A seleção dos candidatos para todas as funções docentes se efetivará mediante PROVA ESCRITA a realizar-se no dia 22 de setembro de 2013 na Escola Geraldo Belletti Britto, localizada à Rua Praça dos Esportes, s/n - ao lado do Ginásio Poliesportivo Mario Covas - Estância de Cananéia - SP, com início às 08h00min.

Parágrafo único. Por justo motivo, a critério da Comissão do Processo Seletivo, a realização da prova poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta a nova data em que realizar-se-á a prova.

Art. 15 O candidato deverá comparecer ao local e horário indicado para a realização da prova escrita com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento de identidade, protocolo de inscrição, caneta esferográfica azul, lápis e borracha.

§1º O candidato que não comparecer à prova estará automaticamente excluído do processo seletivo.

§2º Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora do local previsto para a sua aplicação.

Art. 16 Durante a prova não será permitida consultas bibliográficas de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, nem a utilização de qualquer meio eletrônico, como calculadoras e celulares.

§1º O candidato não poderá se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal.

§2º A prova terá duração de 03 horas.

§3º O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido no mínimo 01h30min do início da prova.

Art. 17 O programa sobre o qual versará as questões da prova é o constante do Anexo Único deste Edital.

Art. 18 A prova escrita será de múltipla escolha e terá caráter classificatório, contendo 40 questões de múltipla escolha, sendo 10 questões de Língua Portuguesa e 30 questões de Conhecimentos Específicos.

§1º Cada questão de múltipla escolha correta valerá 0,25 pontos.

§2º Ao candidato será permitido somente o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

Art. 19 Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

Art. 20 O candidato que eventualmente necessitar alterar algum dado constante da Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de Coordenação no local em que estiver prestando provas.

Art. 21 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

I - apresentar-se após o fechamento dos portões;

II - não apresentar os documentos exigidos no art. 15 do presente Edital;

III - não comparecer no dia da prova, seja qual for o motivo alegado;

IV - ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

V - lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

VI - não devolver o Caderno de Questões;

VII - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

CAPÍTULO IV

DOS TÍTULOS

Art. 22 Após a contagem de pontos na prova escrita, os candidatos terão os títulos avaliados e receberão pontuação na seguinte conformidade:

I - diploma de Doutor, na área da educação: 4 (quatro) pontos;

II - diploma de Mestre, na área da educação: 3 (três) pontos;

III - certificado de curso de pós-graduação "lato sensu" na área da educação, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas: 2 (dois) pontos, até o máximo de 4 (quatro) pontos.

CAPÍTULO IV

DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RECURSOS

Art. 23 Encerrado o processo de avaliação das provas a Prefeitura Municipal elaborará e publicará a lista de classificação com base no somatório de pontos obtidos na prova escrita e nos títulos.

Art. 24 No caso de empate na contagem de pontos terão preferência sucessivamente o candidato que:

I - tiver maior idade;

II - for casado;

III - possuir o maior número de filhos menores.

Art. 25 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora do Processo seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação ou divulgação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

I - contra indeferimento de inscrição;

II - contra indeferimento da inscrição como candidato com deficiência e da condição especial;

III - contra a totalização dos pontos obtidos na Prova de Múltipla Escolha, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

Art. 26 A Administração Municipal deverá decidir do recurso no prazo estabelecido no artigo anterior.

Art. 27 Após decisão dos recursos será publicada nova lista de classificação, abrindo-se novo prazo para recursos caso tenha havido alteração na classificação.

Parágrafo Único. Os recursos deverão ser interpostos no prazo estabelecido no artigo 25.

Art. 28 Esgotados os prazos recursais, o resultado final do Processo Seletivo será publicado e homologado por ato do Prefeito Municipal.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 29 Os candidatos classificados neste processo seletivo somente serão convocados e contratados depois de esgotada a convocação de todos os candidatos classificados no processo seletivo nº 01/2013 para cada função temporária.

Art. 30 Os candidatos serão contratados obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

§1º Os candidatos serão convocados através de Edital publicado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, afixados no Mural da Prefeitura Municipal, sendo que o não comparecimento ou a não aceitação das aulas pelo candidato importará em sua eliminação.

§2º O candidato que não comparecer no ato de atribuição das aulas ou que, comparecendo não aceitá-las, sob qualquer alegação, será desclassificado do processo seletivo, só podendo voltar a concorrer quando toda a lista classificatória tiver sido esgotada e, a critério da Administração Municipal, os candidatos voltarem a ser chamados, obedecida a ordem de classificação.

Art. 31 Os candidatos serão contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Municipal n.º 1.387/1999 e alterações posteriores, e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

§1º A aprovação no Processo Seletivo não gera qualquer direito de contratação para o candidato.

§2º A retribuição pecuniária dos docentes contratados será efetuada observando-se o disposto no § 3º do art. 28 da Lei Complementar nº 59/2010.

Art. 32 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos que comprovem os requisitos exigidos no presente edital e demais documentos legais, sob pena de desclassificação.

Art. 33 O presente processo seletivo terá validade por um ano a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por até mais um ano, a critério da Administração Municipal.

Art. 34 Os casos omissos, neste dispositivo legal, serão solucionados pela comissão do processo seletivo e pelo Departamento Municipal de Educação e, no momento da atribuição de classes e/ou aulas pela comissão própria, tendo como princípio básico à ordem de preferência do candidato na escala de classificação

Art. 35 Fica constituída a Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, conforme segue:

I - Presidente: Romualdo José de Carvalho, RG: 887.195/MS.

II - Membro: Ivani dos Santos Topal, RG: 13.949.197-1.

III - Membro: Dina Mara Barrreira, RG: 20.984.427-9.

IV - Membro: Darisson Diolene da Silva Campos, RG: 35.974.591-X.

Prefeitura Municipal da Estância de Cananéia - SP, 30 de agosto de 2013.

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

A que se refere o artigo 17 do presente Edital

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Professor de Educação em Creche:

I - LÍNGUA PORTUGUESA:

Acentuação Gráfica; Classe de palavras; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; Concordância Nominal e Verbal; Confronto e Reconhecimento de frases corretas e incorretas; Figuras de linguagem; Figuras de pensamento; Emprego de Crase; Emprego de tempos e modos verbais; Flexão Nominal e Verbal; Interpretação de Texto; Orações Subordinadas e Coordenadas; Ortografia Oficial; Pontuação; Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação; Regência Verbal e Nominal; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Avaliação da aprendizagem. Didática e trabalho pedagógico. Educação e sociedade. Fundamentos de currículo. Perspectivas metodológicas. Planejamento e gestão educacional. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Constituição Federal de 1988. Artigos: 6 a 10, 205 a 214, 226 a 230 e artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Lei Federal Nº 8.069, de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências. Lei Federal Nº 9.394, de 20/12/1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal Nº 9.424, de 24/12/199. Parecer CNE Nº22/98 - CEB - aprovado em 17/12/98 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Parecer CNE/CEB Nº Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988 - artigos 6 a 10, 205 a 214, 226 a 230; Lei Federal Nº 9394 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - artigos 1 a 34, Lei Nº 8.069/80 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - capítulo IV; Deliberação CEE Nº 05/00 - Fixa normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais; Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - volume I, Lei Federal 10.172 de 09 de janeiro de 2001,que estabelece o Plano Nacional de Educação.

III - Publicações do Ministério da Educação:

- Diretrizes Curriculares Nacionais Para a Educação Infantil;MEC,2010;

- Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil; MEC,1998;

- Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série);MEC,2001;

- A criança de 6 anos, a linguagem escrita e o ensino fundamental de nove anos; MEC/2009;

- Coleção Educadores, MEC- Jean Piaget-MEC- 2010;

- Coleção Educadores, MEC-Lev Semionovich Vygotsky-MEC- 2010;

- Coleção Educadores, MEC-Paulo Freire-MEC-2010.

IV - Legislações:

- Constituição Federal de 1988-Capítulo da Educação;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB, Lei nº 9394-96;

- Estatuto do Menor e do Adolescente - Lei nº 8069-90;

- Resolução número 2, de 11 de setembro de 2001 que institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica;

- Plano Nacional de Educação-Lei nº 10172-91.

V - Específicos:

- FERREIRO,Emília e TEBEROSKY,Ana .A Psicogênese da língua escrita.Porto Alegre,1999;

- FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. São Paulo, Cortez, 1994;

- GARDNER, II. - Estrutura da Mente: A teoria das Inteligências Múltiplas. Porto Alegre: Artes Médicas, 1994;

- LAGO,Zita- Desenvolvimento Cognitivo e a Aprendizagem Escolar: o que o professor deve dominar para ensinar bem, Editora Melo,2010;

- LENER,Delia,É possível ler na escola.Em Ler e escrever na escola:o real o possível e o necessário.Porto Alegre:Artmed,2002.p 73-97;

- PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre-RS: Artes Médicas Sul, 2000;

- SOARES,Magda. Alfabetização e Letramento.São Paulo.Contexto,2003.