Prefeitura de Campos Borges - RS

Notícia:   Prefeitura de Campos Borges - RS oferece 2 vagas de diferentes níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS BORGES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 002/2013

* EDITAL
* TABELA DE CARGOS
* PROCESSO DE INSCRIÇÃO
* CONTEÚDO (ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS)
* BIBLIOGRAFIA OU CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

EDITAL Nº 018/2013
CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2013

A Prefeita Municipal de Campos Borges/RS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de Cargos do Quadro Geral dos Servidores Municipais de Campos Borges, regendo-se pelas instruções especiais neste Edital contidas e pelas demais leis vigentes.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I

Dos Cargos

CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA

VENCIMENTO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO R$

Técnico do Controle Interno

01

20 hs

Ciências Contábeis, de Ciências Jurídicas e Sociais, de Administração, de Ciências Econômicas, e de Processamento Eletrônico de Dados, com o respectivo registro válido no Conselho de Classe correspondente

R$ 850,00

R$ 100,00

Eletricista

01

44 hs

Ensino Fundamental Completo

R$ 822,78

R$ 75,00

1 - As atribuições típicas dos cargos (síntese dos deveres) constam no Anexo I do presente Edital;

CAPÍTULO II

Das Inscrições

1. O período de inscrições será do dia 27 de maio ao dia 10 de junho de 2013, no Prédio da Prefeitura Municipal de Campos Borges, situada na Praça 13 de Abril, 302 - Centro, Campos Borges, de segunda- as sexta-feira das 08h00min às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00.

2 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos quando do encerramento das inscrições;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) não ter contrato de trabalho anterior com o município rescindido por justa causa.

g) Ter habilitação específica para o cargo.

4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda Carteira Profissional, com fotocópia dos mesmos, não sendo aceito protocolo desse documento ou similar.

Taxa de inscrição será paga em moeda corrente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campos Borges.

5 - Para a inscrição por procuração, deverá ser apresentado documento de identidade do procurador não sendo este, servidor do município, e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular com reconhecimento de firma em cartório (com poder específico para a inscrição no concurso público), e fotocópia da identidade do candidato.

6 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

7 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item '3' deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

8 - É vedado anexar documentos após a inscrição.

9 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, assegurada a reserva de 5% das vagas. Deverão os mesmos, no ato da inscrição, apresentar laudo médico emitido por junta médica, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Prefeitura Municipal de Campos Borges. Deverá entregar também, requerimento solicitando prova especial, se for o caso, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição da prova especial, sujeito a verificação das possibilidades de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

10 - Não será permitida a inscrição para mais de um cargo.

11 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

CAPÍTULO III

Da Prova Escrita

1 - A prova Escrita do concurso será aplicada em local e dia a serem afixado no mural da Prefeitura Municipal de Campos Borges e no site www.idrhconcursos.com.br. Não serão realizadas provas fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a Prova Escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso, entregue quando do ato da inscrição.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, no ato de realização da prova, munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será permitido o ingresso de candidato no local da realização da prova, após o horário limite estabelecido. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta a qualquer tipo de material (livros, apostilas, etc.) ou uso de equipamentos eletro-eletrônicos (calculadoras, agendas eletrônicas, computadores, celulares, etc.).

7 - Não será permitido ao candidato ingressar no local da prova portando aparelhos eletro­eletrônicos e de comunicação (telefone celular, pager, etc). O Candidato que for flagrado portando os aparelhos descritos ou similares será imediatamente excluído do concurso.

8 - Será excluído do concurso o candidato que:

I - não atender as determinações dos fiscais de provas, bem como empreender ofensas ou agressões aos mesmos, seus auxiliares ou autoridades presentes;

II - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como, se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

III - ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

9 - O candidato, ao terminar a prova Escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões. O candidato que não observar esta exigência será automaticamente excluído do Concurso. A falta de assinatura do Cartão de Resposta Desclassifica o candidato automaticamente do Concurso.

10 - O cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção da prova. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

11 - Ao final da prova Escrita, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo seus nomes identificados na respectiva ata.

CAPÍTULO IV

Das Pontuações da Prova Escrita

1 - O Concurso Público nº 02 - Edital 017/2013 constará, para o cargo de Técnico do Controle Interno de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

40

PROVA DE MATEMÁTICA

20

PROVA DE LEGISLAÇÃO

20

PROVA DE INFORMÁTICA

20

2 - O Concurso Público nº 02 - Edital 017/2013 constará, para o cargo de Eletricista de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova Escrita: 100 pontos, assim divididos:

CONTEÚDOS

PONTOS

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

52

PROVA DE MATEMÁTICA

48

CAPÍTULO V

Da Aprovação e Classificação

1 - Para os cargos de Técnico do Controle Interno e Eletricista a nota final, para efeito de classificação do candidato, será a nota da Prova Escrita.

2 - A prova Escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

3 - Candidato que não obtiver aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

4 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

4.1 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos (sendo primeiro colocado o candidato que obtiver a maior nota).

5 - Caso ocorra empate será utilizado o seguinte critério para desempate:

5.1 Para os cargos de Técnico do Controle Interno.

a) Maior Pontuação na Prova Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

c) Maior Pontuação na Prova de Legislação.

d) Maior Pontuação na Prova de Informática.

e) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

5.2 Para o cargo de Eletricista.

a) Maior Pontuação na Prova de Português.

b) Maior Pontuação na Prova de Matemática.

c) Permanecendo o empate será realizado sorteio público.

CAPÍTULO VI

Dos Recursos

1- Serão admitidos recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Edital. O prazo para interposição de recurso inicia-se no primeiro dia útil seguinte ao dia da publicação do resultado. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Prefeito Municipal de Campos Borges, devendo os mesmos ser protocolados, na forma de requerimento, conforme o Anexo III, junto à Prefeitura Municipal de Campos Borges.

2- Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciado exposição, contendo a identificação do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não atendem as exigências acima.

3- Em caso de haver questões que possam vir a serem anuladas, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

4 - O prazo para interposição de recursos, em qualquer fase do concurso, será de 03 (três) dias úteis a contar da publicação de cada edital.

5- O candidato interessado em interpor recurso referente à Prova Escrita, lhe será disponibilizado, após solicitação por escrito, um exemplar padrão da prova, para consulta, sob fiscalização.

5.1 - O candidato, havendo interesse, poderá requerer cópia xerográfica das questões que pretende questionar em grau de recurso. A solicitação e análise das questões não suspendem e nem interrompem o prazo recursal.

CAPÍTULO VII

Da Nomeação do Cargo

1 - A nomeação do cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Campos Borges.

3 - Contados do recebimento do aviso da convocação para a nomeação, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar-se na Prefeitura Municipal de Campos Borges, no horário de expediente externo.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva admissão, operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, e o mesmo tenha atendido os requisitos mínimos, conforme letra "a" do item 7 deste capítulo, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar reposicionamento, sendo que neste caso, passará para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do concurso.

6 - O concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Administração da Prefeitura Municipal de Campos Borges.

7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, o provimento da vaga só lhes será deferida mediante a apresentação de:

a) documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, juntamente com a habilitação específica para o cargo ao qual é exigível, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

8 - A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

CAPÍTULO VIII

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo os cargos existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da Administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como prorrogação das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão veiculados junto ao mural da Prefeitura Municipal de Campos Borges e no site www.idrhconcursos.com.br

4 - Casos omissos serão resolvidos pela Administração da Prefeitura Municipal de Campos Borges, juntamente com a empresa executora do Concurso.

5 - Todas as informações pertinentes a este concurso podem ser obtidas no site: www.idrhconcursos.com.br, em caráter informativo.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS BORGES, AOS 24 DE MAIO DE 2013.

SANDRA REGINA SOARES
Prefeita Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS

1.

Técnico do Controle Interno

Descrição Sintética: apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional; aplicar e propor o uso de instrumentos e condições, para manter permanente controle e vigilância sobre a regularidade na realização das receitas e das despesas públicas municipais; acompanhar e orientar, com atuação prévia concomitante e posterior, os atos administrativos, objetivando a avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos responsáveis por bens e serviços públicos, com acompanhamento contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções concedidas e recebidas, e outras afins.

Descrição Analítica: acompanhar e orientar ações e procedimentos, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros, fraudes e aumentar a eficiência e a eficácia do serviço público; avaliar o cumprimento dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual e na LDO; controlar e acompanhar a execução orçamentária, assim como, a execução dos planos e programas de governo; apoiar, orientar e dar suporte técnico e administrativo necessários aos serviços setoriais de controle interno; realizar inspeções e verificação de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nos órgãos municipais da Administração Direta e Indireta; verificar, periodicamente, dentre outros, a observância dos limites estabelecidos pela legislação, quanto a despesa com pessoal, inscrição em restos a pagar, dívida pública, gastos com educação e saúde; aplicação dos recursos obtidos com alienação de ativos e das subvenções e auxílios recebidos e concedidos, e avaliar as medidas corretivas adotadas quanto às falhas ou incorreções apontadas; efetuar diligências, elaborar relatórios e pareceres conclusivos; acompanhar e examinar as fases da execução das despesas, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos administrativos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primários e nominal; realizar controle sobre as despesas com pessoal, e, sempre que possível, verificar se a lotação dos servidores está adequada a exigência dos serviços, solicitando, se necessário, relatórios de atividades e resultados obtidos; oferecer o suporte técnico de administrativo necessários ao órgão setorial de Controle Interno do Poder Legislativo e acompanhar sua execução orçamentária, e o cumprimento dos limites de gastos estabelecidos para aquele Poder; apreciar o relatório de gestão fiscal, e, se necessário, emitir recomendações ou parecer; apontar falhas de serviços, ações ou expedientes encaminhados e indicar possíveis soluções; acompanhar os processos e procedimentos adotados para corrigir as falhas, erros ou incorreções constatadas; acompanhar o atingimento dos índices estabelecidos para a Educação e Saúde, legalmente estabelecidos; acompanhar a gestão dos recursos públicos e emitir pareceres; exercer atividades específicas como a elaboração de laudos, pareceres, realização de auditorias, perícias, dentre outras; executar outras atribuições previstas em Lei, que venham dizer respeito ao Controle Interno, ou que decorram das atribuições do cargo; executar outras tarefas correlatas e afins;

2.

Eletricista

a) Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação publica e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.

b) Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação publica, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos concertos; reparar buzinas, interruptores, reles, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e conservar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias a execução dos serviços; executar tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRAFIA

1.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE TÉCNICO DO

CONTROLE INTERNO:

1.1 Língua Portuguesa

- Leitura e análise de texto: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões, vocabulário.

- Morfologia: classes de palavras, classificação, formação, flexão, ajuste e harmonia nas frases.

- Ortografia: acentuação gráfica, divisão silábica, crase, grafia das palavras.

- Princípios informativos da língua: uso dos sinais de pontuação, uso dos porquês, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal.

- Sintaxe: análise sintática.

1.2 Matemática

- Sistema de numeração decimal.

- Quatro operações fundamentais em N (Números Inteiros).

- Frações ordinárias - quatro operações.

- Números decimais - quatro operações.

- Porcentagem, juros simples e regra de três simples e composta.

- Sistema de medidas.

- Figuras planas: logaritmos e função logarítmica.

- Razões trigonométricas do triângulo retângulo.

- Resolução de triângulos quaisquer.

- Funções trigonométricas.

- Identidades trigonométricas.

- Equações e Inequações trigonométricas.

- Progressões Aritméticas

- Progressões Geométricas.

- Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares.

- Equações do Segundo Grau.

- Tópicos em Geometria (Polígonos, Triângulos, Quadriláteros, Sistema Circular para medida de ângulos planos, Poliedros, Prismas, Sólidos de Revolução).

- Trigonometria Plana (segmento orientado, circunferência trigonométrica, funções trigonométricas, quadrantes, sinais das funções trigonométricas, as funções trigonométricas na circunferência de raio unitário, variação das funções trigonométricas e seus intervalos de definição, relação entre as funções trigonométricas de um mesmo ângulo, relação trigonométricas, os valores das funções trigonométricas, redução ao primeiro quadrante, aplicação das funções trigonométricas ao triângulo retângulo, aplicação das funções trigonométricas ao triângulo retângulo, aplicação das funções trigonométricas a triângulos quaisquer, leis dos senos e cosenos).

- Equações trigonométricas.

- Logaritmos

- Equações exponenciais.

1.3 Legislação

- Lei Orgânica do Município de Campos Borges.

- Regime Jurídico do Município de Campos Borges.

- Leis 8.888/93.

1.4 Informática

- Conhecimento básico de rede.

- Sistema Operacional Windows e Microsoft Office e seus aplicativos (Word, Excel e Power Point). Windows vista.

- Outlook Express e Internet.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE ELETRICISTA

2.1 Língua Portuguesa

- Interpretação de texto;

- Identificar e diferenciar: Fonema; Letra.

- Encontros vocálicos: Ditongo; Tritongo; Hiato.

- Encontros consonantais: Dígrafos

· Acentuação de vocábulos

- Regras de acentuação (de acordo com o novo acordo ortográfico da Língua Portuguesa)

- Divisão silábica.

- Classificação quanto à acentuação tônica e n.º de sílabas

- Notações léxicas: Til; Apóstrofe; Cedilha.

- Empregar os principais sinais de pontuação; Sinônimos; Antônimos; Homônimos; Parônimos.

- Reconhecer e empregar as classes gramaticais: Substantivo (todos os tipos); Classificação em gênero, número e grau.

- Adjetivo; Gênero, número e grau, adjetivos pátrios e locução adjetiva.

- Pronome (todos os tipos); Colocação pronominal (próclise, mesóclise e ênclise)

- Artigo; Definido, indefinido e flexões.

- Classificação e flexão de numerais

- Interjeição.

- Preposição (essenciais; combinação e contração).

- Verbos: modos: Indicativo, subjuntivo e imperativo; Formas nominais (infinitivo, gerúndio, particípio); Regulares; Irregulares; Verbos de ligação; Verbos transitivos e intransitivos; Auxiliares; Vozes do verbo.

- Advérbios; Classificação; Locução adverbial; Concordância verbal e nominal.

- Conjunções

- Elementos essenciais da oração: Sujeito (todos os tipos); Predicado (verbal/nominal); Predicativo do objeto e do sujeito; Adjunto adnominal e adjunto adverbial; Objeto direto e objeto indireto; Aposto e vocativo; Agente da passiva; Orações coordenadas e subordinadas.

- Processo de formação de palavras: Derivação sufixal; Derivação prefixal; Parassintética; Imprópria - regressiva; Justaposição; Aglutinação.

- Figuras de linguagem (Comparação, Metáfora, Metonímia, Prosopopéia, Antítese, Pleonasmo).

- Uso dos "porquês".

- Crase.

2.2 Matemática

- Conjunto dos números naturais.

- Expressões numéricas.

- Divisibilidade.

- Números primos (até 100).

- Múltiplos e divisores de um número.

- Máximo divisor comum.

- Mínimo múltiplo comum.

- Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador.

- Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão.

- Números decimais.

- Sistema métrico decimal.

- Regra de três.