Prefeitura de Campo Grande - MS

Notícia:   Prefeitura de Campo Grande - MS oferece 170 vagas para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 002/2013

A Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fundamento na Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de 2011 e na Lei nº 3.919, de 21 de dezembro de 2001, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a convocação de médicos, nos termos do presente edital.

1. DO OBJETIVO

1.1. O presente processo seletivo tem por finalidade a escolha de médicos para atuar nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde Pública, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, decorrente da carência de pessoal ocasionada pela inexistência de profissionais aprovados em concurso público, conforme especificação constante no quadro abaixo:

Carga Horária

Cargo

Número de Vagas

12hs semanais

Médico Plantonista

40

12hs semanais

Médico Plantonista Pediatra

40

20hs semanais

Médico Ambulatorial

10

20hs semanais

Médico Ambulatorial Pediatra

30

20hs semanais

Médico Ambulatorial G.O

30

20hs semanais

Médico PSF

10

40hs semanais

Médico PSF

10

1.2. Em caso de necessidade, poderão ser admitidos profissionais em número excedente ao previsto no item nº 1.1.

2. DA REMUNERAÇÃO

O servidor convocado fará jus:

a) ao vencimento correspondente ao estabelecido para a Referência 15/A, na Tabela de Vencimentos dos servidores municipais do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Campo Grande, observada a proporcionalidade em relação a carga horária;

b) às vantagens pecuniárias inerentes ao exercício da função;

c) ao valor correspondente às férias proporcionais, acrescido do respectivo abono, com percepção mensal;

d) à gratificação natalina na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, calculada sobre a sua remuneração, com percepção mensal;

e) ao vale-transporte, na forma da legislação vigente;

f) à licença para tratamento da própria saúde e por acidente em serviço, limitado ao período de convocação;

3. DA DURAÇÃO E DA CARGA HORÁRIA

A convocação terá duração de 6 meses, admitida a reconvocação, segundo conveniência administrativa e observadas as disposições legais, enquanto durarem os motivos ensejadores da presente convocação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 23 a 31 de julho de 2013, das 8h00 às 11h00 e das 13h30 às 17h00, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde Pública, localizada na Rua Bahia, nº 280, Bairro Jardim dos Estados.

4.2. Em caso de necessidade as inscrições poderão ser reaberta a critério da Secretaria Municipal de Saúde Pública.

4.3. A inscrição será efetivada mediante a apresentação dos originais, com as respectivas cópias, dos documentos a seguir discriminados:

a) Documento de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Comprovante de escolaridade de acordo com a área de atuação;

d) Ficha de inscrição, devidamente preenchida, conforme Anexo I;

e) Curriculum vitae, conforme Anexo II;

f) Carteira profissional (CRM).

4.4. Caso o servidor possua cursos de pós-graduação, deverá apresentar o certificado juntamente com os documentos mencionados no item 4.2.

4.5. O candidato inscrito receberá o comprovante de inscrição e deverá manter seu registro atualizado, sob pena de não ser convocado e ter sua inscrição cancelada.

4.6. No ato da inscrição os candidatos deverão preencher e assinar ficha de dados pessoais, responsabilizando-se pelas informações prestadas.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1. O Processo Seletivo será constituído de uma única etapa curricular.

5.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos, sendo eliminado aquele que não atingir esta pontuação.

5.3. Análise curricular será realizada com base no quadro abaixo, levando em consideração a pontuação e os critérios abaixo definidos, todos devidamente comprovados:

ESPECIALIDADES

PONTUAÇÃO

Experiência comprovada na área

0 a 50 pontos

Análise Curricular

0 a 50 pontos

Total

0 a 100 pontos

5.4. No caso de empate, serão utilizados como critérios de desempate as seguintes condições:

a) Maior idade cronológica;

b) Estado civil casado;

c) Maior número de filhos.

5.5. O Processo de Seleção será conduzido por Comissão designada pelo Secretário Municipal de Saúde Pública especificamente para este fim.

5.6. O resultado do processo de seleção será publicado no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE.

6. DA CONVOCAÇÃO:

No ato da convocação, obedecida a ordem de classificação do processo seletivo, os candidatos deverão:

a) atualizar, se for o caso, a ficha de dados pessoais, responsabilizando-se pelas informações prestadas;

b) apresentar atestado médico ou Boletim de Inspeção Médica, conforme o caso, com parecer de que o candidato possui boa saúde física e mental;

c) assinar declaração de acúmulo ou não de emprego ou cargo público;

d) assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade;

e) entregar uma fotografia 3 X 4;

f) assinar declaração de bens;

g) apresentar os originais, com as respectivas cópias, dos documentos a seguir relacionados:

1) documento oficial de identidade;

2) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

3) cadastro no PIS/PASEP;

4) título de eleitor;

5) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

6) comprovante de residência;

7) certidão de nascimento ou casamento;

8) comprovante de escolaridade, de acordo com a área de atuação;

9) comprovante de quitação com as obrigações militares, quando couber;

10) diploma com carimbo do CRM/MS;

11) histórico de conclusão da graduação;

12) registro no CRM, na área de especialidade de atuação;

13) cédula de identidade médica do Estado de MS e carteira médica profissional;

14) carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha que consta a foto e qualificação civil);

15) certidão de nascimento dos filhos menores;

16) comprovante de tipagem sanguínea.

7. DOS IMPEDIMENTOS: É vedada a convocação de:

a) servidor em afastamento por motivo de licença médica ou de gestante;

b) servidor ocupante de cargo ou emprego que implique em acumulação ilícita;

c) aposentado por invalidez ou sob forma compulsória;

d) servidor que tenha sofrido penalidade na forma da lei;

e) candidato declarado inapto pela Junta Médica do Município;

f) candidato que possuir condenação administrativa ou criminal com transito em julgado e aquele que estiver sendo processado por crime;

g) candidato que estiver com os direitos políticos suspensos;

h) candidato que estiver irregular com o conselho de classe.

8. DA REVOGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO

A convocação será revogada nas seguintes hipóteses:

a) a pedido do próprio servidor;

b) ex officio, nos seguintes casos:

1) provimento de cargo efetivo de candidato aprovado em concurso público;

2) demonstração de inaptidão de desempenho, no decorrer do processo de convocação;

3) conveniência administrativa;

4) mais de 1 (uma) falta injustificada no período da vigência da convocação.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo, contidas neste Edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a ser publicados.

9.2. A qualquer tempo poder-se-á anulara inscrição ou revogara convocação do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades na documentação apresentada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.3. O candidato deverá manter atualizados seu endereço e telefones, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.4. A Comissão, para efeito de análise e julgamento, poderá a qualquer tempo solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos.

9.5. O prazo de validade da seleção será de 6 (seis) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde Pública.

9.6. Os currículos e fotocópias dos documentos entregues pelos candidatos no processo seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Saúde Pública, durante 1 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado final no Diário Oficial de Campo Grande.

9.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial de Campo Grande.

9.8. Os casos omissos, concernentes à realização desta seleção, serão resolvidos pela Comissão mencionada no item 5.5, observados os dispositivos legais aplicáveis ao caso.

CAMPO GRANDE-MS, 15 DE JULHO DE 2013.

IVANDRO CORRÊA FONSECA
Secretário Municipal de Saúde Pública