PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos artigos 292 e 293, Inciso I, da Lei Complementar nº 190, de 22 de dezembro de
2011, TORNAM PÚBLICO o Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado, de profissionais de nível superior e de nível médio para desempenhar atribuições no Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho junto à Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, nos termos e condições constantes deste Edital.
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais, pelo prazo de 6 (seis) meses, para desempenhar atividades de promoção e integração dos usuários da assistência social ao mundo do trabalho por intermédio de ações articuladas pelo Programa ACESSUAS Trabalho.
1.2. A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:
a) avaliação curricular, com base nos dados coletados no Anexo II;
b) avaliação de títulos, com base nos dados coletados no Anexo III;
c) entrevista técnica.
2. DAS FUNÇÕES, REQUISITOS E CONDIÇÕES
2.1. Os requisitos e condições objeto deste processo seletivo são os seguintes:
Funções | Vagas | Carga Horária Semanal | Período de Contratação | Remuneração Mensal |
Administrador - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC, e registro no Órgão de Classe correspondente. | 1 | 40 horas | 6 (seis) meses | R$ 2.500,00 |
Funções | Vagas | Carga Horária Semanal | Período de Contratação | Remuneração Mensal |
Assistente Social - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Serviço Social, fornecido por Instituição de Ensino Superior reconhecido pelo MEC, e registro no Órgão de Classe correspondente. | 1 | 40 horas | 6 (seis) meses | R$ 2.500,00 |
Apoio Administrativo Ensino Médio Completo, acima de 18 anos de idade, com experiência em rotinas administrativas, conhecimento e prática em informática, boa capacidade de interação social e comunicação com o púbico em geral. | 1 | 40 horas | 6 (seis) meses | R$ 1.100,00 |
2.2. Aos ocupantes das funções relacionadas no subitem 2.1 cabem executar as seguintes atribuições:
a) realizar o planejamento das atividades referentes ao desenvolvimento do Programa ACESSUAS Trabalho;
b) mobilizar o público alvo do Programa;
c) articular junto às instituições executoras dos Cursos de Qualificação;
d) articular com os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, a mobilização e o acompanhamento das famílias inseridas no Programa;
e) registrar as informações no Sistema de Monitoramento do ACESSUAS Trabalho;
f) desenvolver estratégias de mobilização.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão recebidas no dia 16 de maio de 2013, no horário das 8 às 11 e das 13 às 17 horas, na Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada à Rua Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí.
3.2. Para efetivação da inscrição o candidato deverá entregar:
a) a Ficha de Inscrição devidamente preenchida pelo próprio candidato, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhada de uma cópia do documento de identidade, juntamente com o original;
b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiência profissional, com os respectivos originais, declarados no Anexo III.
3.3. O Currículo, elaborado conforme modelo constante do Anexo II, deverá conter as seguintes informações:
a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;
b) endereço residencial e número do telefone fixo e ou do celular;
c) escolaridade, identificando o curso de formação de nível médio, curso de formação de nível superior e de pós-graduação;
d) qualificação profissional, identificando os eventos e cursos de capacitação profissional que participou, a partir do ano de 2009, informando a duração e os períodos de realização;
e) experiência profissional, informando empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções cujas atribuições tenham relação com as descritas no subitem 2.1.
3.4. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.
3.5. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
3.6. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
3.7. E vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
3.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3.9. O candidato deverá declarar, na Ficha de Inscrição, que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado para a contratação, que entregará todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
3.10. Após a realização da inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.11. A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br/semad, no campo formulários.
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1. A Análise Curricular será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.
5. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
5.1. A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.
6.1.1. Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
6.2. A relação contendo os candidatos classificados neste Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE, e afixada no mural da Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada à Rua Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí.
7. DA ENTREVISTA TÉCNICA
7.1. A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:
a) o perfil profissional para exercer a função pública;
b) a postura profissional; e
c) o grau de conhecimento e de interesse do candidato.
7.2. A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na proporção de 3 (três) candidatos classificados por vaga oferecida.
7.3.O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.
7.4. Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica no local, data e horário informados no respectivo Edital de Convocação.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. O candidato melhor classificado e considerado apto na Entrevista Técnica será convocado para a contratação, por prazo determinado, na forma do artigo 292, parágrafo único, da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.621, de 3/4/2008, pelo Município de Campo Grande, com exercício na Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania.
8.2. No contrato constará, obrigatoriamente:
a) a função a ser desempenhada;
b) o tempo de duração do contrato;
c) as condições de renovação e de rescisão;
d) o valor e a forma de remuneração;
e) os direitos e obrigações do contratado;
f) a jornada de trabalho de 40h semanais.
8.3. Para a contratação o candidato deverá comprovar:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
e) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM-MS;
f) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
8.4. O contrato será firmado pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência do Programa ao qual o trabalho objeto deste Edital está vinculado.
9. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
9.1. Os candidatos convocados para a contratação, que atenderem aos requisitos discriminados no subitem 7.3, deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identificação, Carteira de Identidade ou equivalente;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
e) cadastramento no PIS/PASEP;
f) uma foto 3x4;
g) comprovante de endereço residencial;
h) certidão de nascimento ou casamento, de acordo com seu estado civil;
i) certidão de nascimento de filho(s) dependente(s);
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) certificado militar (sexo masculino) ou documento equivalente;
I) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
m) comprovante de Registro no Conselho de Classe, quando exigido;
n) comprovante de Conta-Corrente em Instituição Bancária, quando tiver;
o) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
p) declaração de bens;
q) declaração de não acúmulo de cargo público ou de acumulação lícita.
10. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
10.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pelo Secretário Municipal de Administração, e ficará instalada na Escola de Governo do Município de Campo Grande, localizada à Rua Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição. Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.
11.2. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data da sua divulgação no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE.
11.3. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
CAMPO GRANDE-MS, 13 DE MAIO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
THAIS HELENA VIEIRA ROSA GOMES
Secretária Municipal de Políticas
e Ações Sociais e Cidadania