AGENTE CADASTRADOR
OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o Decreto nº 7.891, de 6 de agosto de 1999, tornam público a realização do Processo Seletivo Simplificado para seleção de profissionais interessados na contratação por tempo determinado, para desempenhar atribuições de cadastramento de famílias, através da Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, no Cadastro Único do Governo Federal, de acordo com as normas e condições seguintes:
1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1.1. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação na função de Agente Cadastrador, para desempenhar atividades no Cadastro Único do Governo Federal.
1.2. A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:
a) Avaliação Curricular, com base nos dados coletados no Anexo II;
b) Avaliação de Títulos, com base nos dados coletados no Anexo III;
c) Avaliação da habilidade para digitação e conhecimentos básicos de informática; e
d) Entrevista Técnica.
2. DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES
2.1. As funções objeto deste processo seletivo são as seguintes:
Função | Vagas | CH semanal | PERÍODO DE CONTRATAÇÃO | REMUNERAÇÃO |
Agente Cadastrador -Ensino médio completo, conhecimento em informática básica, com ênfase em Excel e Internet e habilidade para digitação de dados no sistema de cadastramento | 25 | 40h | 12 MESES | R$ 800,00 |
2.2. Aos ocupantes das funções discriminadas no item 2.1 cabem às seguintes atribuições:
2.2.1. Agente Cadastrador
- Executar atribuições de atendimento às pessoas, preenchimento e digitação de formulários, em sistema informatizado, para cadastramento e recadastramento das famílias no Cadastro Único do Governo Federal; entrevistar; coletar dados e inserção dos mesmos no Sistema do Cadastro Único.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão recebidas nos dias 25 e 26 de julho de 2013, no horário das 8 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, na Escola de Governo do Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Bairro Amambaí.
3.2. Para efetivação da inscrição o candidato deverá entregar:
a) a Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo 1, preenchida e acompanhada de uma cópia do documento de identidade;
b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhado das cópias dos documentos comprobatórios das habilitações, cursos e eventos que declarar e os comprovantes de experiência profissional, com os respectivos originais, declarados no Anexo III.
3.3. O Currículo deverá conter as seguintes informações:
a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;
b) endereço residencial e número do telefone fixo e ou do celular;
c) escolaridade, identificando os cursos de formação, de nível médio e superior;
d) qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração e períodos de realização, a partir de 2009;
e) experiência profissional: identificando empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções informadas;
3.4. Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, como documento comprobatório de sua inscrição.
3.5. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.
3.6. A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.
3.7. E vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.
3.8. Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.
3.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.
3.10. O candidato deverá declarar, na ficha de inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.
3.11. A Ficha de Inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e no endereço eletrônico: www.capital.ms.gov.br/SEMAD no atalho FORMULÁRIOS.
4. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR
4.1. A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo II.
5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
5.1. A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional, conforme pontos constantes do Anexo III.
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1. A classificação final dar-se-á com base na soma dos pontos obtidos pelo candidato na avaliação dos títulos, em ordem decrescente.
6.1.1. Havendo empate, será utilizado o critério de maior idade para ordenamento dos candidatos com mesma pontuação.
6.2. A relação contendo os candidatos classificados nesta fase será publicada no Diário Oficial do Município - DIOGRANDE, e afixado no mural da Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Amambaí.
7. DA AVALIAÇÃO DA HABILIDADE PARA DIGITAÇÃO
7.1. Será exigido do candidato comprovação de habilidade para operar o microcomputador, tipo PC, em ambiente Microsoft Windows©, a ser realizada da seguinte forma:
7.2. O candidato deverá digitar e formatar um texto utilizando o teclado com configuração ABNT2 e o mouse e, conforme o caso, utilizando símbolos e fontes disponíveis, no tempo máximo de 15(quinze) minutos.
7.3. Os candidatos convocados receberão, antes de iniciar o seu teste, orientações de como proceder nesta fase do Processo Seletivo Simplificado.
7.4. Será considerado apto para a próxima fase o candidato que obtiver o menor número de erros, sendo considerado:
- de 0 a 5 erros = ótimo;
- de 5 a 15 erros = bom;
- de 15 a 20 erros = regular; e
- mais de 20 erros = insuficiente/desclassificado.
8. DA ENTREVISTA TÉCNICA
8.1. A Entrevista Técnica tem como objetivo averiguar se o candidato possui as habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:
a) o perfil profissional para exercer a função pública;
b) postura profissional; e
c) o grau de conhecimento e de interesse em atuar no programa.
8.2. A Entrevista Técnica será realizada pela Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, na proporção de 3 (três) candidatos classificados por vaga oferecida.
8.3. O desempenho do candidato na Entrevista Técnica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.
8.4. Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica no local, data e horário informados no respectivo Edital de Convocação.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Os candidatos melhores classificados e considerados aptos na Entrevista Técnica serão convocados para contratação, por prazo determinado, na forma do art. 292, da Lei Complementar nº 190, de 22/12/2011, sob o regime jurídico administrativo, de conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 4.621, de 3/4/2008, pelo Município de Campo Grande, com exercício na Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania.
9.2. No contrato constará, obrigatoriamente:
a) a função a ser desempenhada;
b) o tempo de duração do contrato;
c) as condições de renovação e de rescisão;
d) o valor e a forma de remuneração;
e) os direitos e obrigações do contratado;
f) a jornada de trabalho.
9.3. Para a contratação o candidato deverá comprovar:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma deste Edital e considerado apto na Entrevista Técnica;
b) ser brasileiro nato ou naturalizado;
c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;
f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM-MS;
g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
9.4. O contrato será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, observando-se o período de vigência do Programa ao qual o trabalho objeto deste Edital está vinculado.
10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO
10.1. Os candidatos aptos à contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:
a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;
b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;
c) título de eleitor;
d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;
e) cadastramento no PIS/PASEP;
f) uma foto 3x4;
g) comprovante de residência;
h) certidão de nascimento ou casamento;
i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;
j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;
k) certificado militar, quando couber;
1) atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;
m) declaração de bens;
n) declaração de acumulação de cargos; e
o) cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho-CTPS.
p) Comprovante de conta-corrente em instituição bancária.
11. DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO
11.1. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, objeto deste Edital, será designada pelo Secretário Municipal de Administração, e ficará instalada na Escola de Governo de Município de Campo Grande, Rua Ernesto Geisel, 4009 - Amambaí.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.
12.2. Os documentos referentes ao processo seletivo/PMCG ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.
12.3. A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por um ano, contado da data da sua divulgação no Diário Oficial do Município de Campo Grande - DIOGRANDE.
12.4. Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
CAMPO GRANDE-MS, 22 DE JULHO DE 2013.
RICARDO TREFZGER BALLOCK
Secretário Municipal de Administração
THAIS HELENA VIEIRA ROSA GOMES
Secretária Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania