Prefeitura de Campo Erê - SC

Notícia:   Prefeitura de Campo Erê - SC oferece 14 vagas de até R$ 1.686,97

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO ERÊ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 001/2009

TESTE SELETIVO MUNICIPAL

Odilson Vicente de Lima, Prefeito Municipal de Campo Erê, através da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará TESTE SELETIVO para seleção e contratação de pessoal, amparado na Lei municipal n° 038/2007, e na lei federal Lei n° 11.350 de 05 de outubro de 2006, para provimento de vagas conforme convênio firmado com o Ministério da Saúde, cujo processo seletivo terá a execução técnico-administrativa da empresa Centro de Educação Profissional ESEI Ltda. cadastrado no CNPJ na 81.266.298/0001-88, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelos Decretos n°s 285/90 e 386/97 - Regulamento Geral dos Concursos Públicos e processos seletivos, bem como por demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS E VAGAS

1.1 - Disposições preliminares:

1.1.1 - A inscrição no Teste Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e em editais complementares ou de retificações. Antes de efetuar a inscrição, é da responsabilidade do candidato conhecer todas as determinações referentes ao Teste Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo se aprovado e convocado.

1.1.2 - O Teste Seletivo destina-se ao provimento das vagas para os cargos do município de Campo Erê, SC, discriminados em item específico deste edital, atendendo as designações de ocupação de vagas a critério da administração municipal, a ordem de classificação e as demais determinações legais do município e do presente edital.

1.1.3 - A aprovação do candidato no Teste Seletivo não implicará obrigatoriamente em sua investidura, a sua contratação efetiva dependerá da época conveniente e oportuna, bem como das necessidades da Administração Municipal e das disponibilidades orçamentárias.

1.1.4 - O candidato aprovado, quando convocado para assumir o cargo, será submetido a Exames de Saúde e Perícia Médica Específica, a ser determinada pela Prefeitura Municipal de Campo Erê, os quais definirão conclusivamente sobre o estado de saúde, qualificação, aptidão e compatibilidade das suas condições físicas para o exercício das atribuições que exige o cargo.

1.1.5 - O Teste Seletivo será realizado em única fase, contando com Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, cujos detalhes estão descritos em capítulo especial sobre as provas.

1.1.6 - A Comissão Organizadora do Teste Seletivo funcionará junto ao Núcleo de Concursos e Processos Seletivos do Centro de Educação Profissional ESEI e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um secretário, três membros auxiliares e por um profissional de cada área de formação a que se refere o cargo, devidamente habilitado e registrado no órgão de classe ou conselho correspondente.

1.2 - Cargo, vagas e dados relativos: O Teste Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas atendendo ao programa criado pelo Ministério da Saúde, conforme especificações a seguir:

CARGO

Total de Vagas

Remuneração Mensal Inicial R$

Carga Horária Semanal

Agente Comunitário de Saúde

10

420,00

40 h

1.2.1 - Da descrição do cargo:

. Agente Comunitário de Saúde: São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: 1) A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; 2) a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; 3) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 4) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; 5) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e 6) a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

1.2.2 - Distribuição das vagas: O processo seletivo destina-se a contratação de vagas existentes, de acordo com os itens descritos a seguir, e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Teste Seletivo.

1.2.2.1 - Tabela de distribuição das vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

N° Localidade Região

Nome da Localidade / Região

Total de Vagas

1

Perímetro Urbano - COHAB

01

2

Perímetro Urbano - CENTRO

02

3

Perímetro Urbano - VILA FELIZ

01

4

Perímetro Urbano - SÃO CRISTÓVÃO

01

5

Perímetro Urbano - BAIRRO JARDIM

01

6

Perímetro Urbano - BAIRRO MELLO

01

7

Perímetro Rural - localidade - Área Nova, Sargento e Pinheirinho

01

8

Perímetro Rural - localidade - Faxinal e São Pedro.

01

9

Perímetro Rural - localidade - AGROISA Assentamento Olívio Albani

01

1.2.2.2 - Requisitos para o exercício da atividade: para contratação e atuação o Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos:

I) ser aprovado no Teste Seletivo e convocado para assumir a vaga;

II) comprovar que reside na área da comunidade em que irá atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público. Na falta de comprovante de residência em seu nome, o candidato deverá firmar declaração conforme modelo constante do Anexo III, mediante a qual afirma, juntamente com duas testemunhas, com firma reconhecida e sob as penas da lei, que reside naquela localidade/região, como pede este item.

III) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

IV) haver concluído o ensino fundamental; e

V) apresentar todas as habilidades e requisitos necessários para o desempenho da função, envolvendo deslocamentos para visitas domiciliares periódicas e demais ações pertinentes ao cargo, como descrito no item 1.2.1.

Parágrafo Único: Não se aplica a exigência a que se refere o inciso III do item 1.2.2.2 aos que, na data de publicação da Medida Provisória n° 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

1.2.2.3 - A identificação e escolha da localidade/região para a qual o candidato pretende inscrever-se para concorrer e atuar é da sua inteira responsabilidade.

1.2.3 - Do atendimento a candidatos portadores de Necessidades Especiais

1.2.3.1 - Os portadores de necessidades especiais (deficiência) participarão do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

1.2.3.2 - O candidato portador de necessidade especial (deficiência) poderá solicitar, no ato da inscrição, através de preenchimento de formulário apropriado, condição especial para a realização das provas, conforme previsto neste Edital.

1.2.3.3 - Durante o período de inscrições, o candidato portador de necessidades especiais (deficiência) deverá entregar no Núcleo de Concursos do Centro de Educação Profissional ESEI ou no local de inscrições (Prefeitura de Campo Erê), laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidade especial (deficiência), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). Deverá ainda, na sua inscrição, declarar o tipo de deficiência e as necessidades especiais necessárias para a realização da prova objetiva. Não serão atendidos pedidos de atendimento especial para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferentes do estabelecido neste edital. Não será necessário o encaminhamento de laudo médico nos casos de atendimento especial que não modificam os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: Amamentação, gestante, canhoto e obesidade.

1.2.3.4 - Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a solicitação no período de inscrição, através de preenchimento de formulário apropriado e, dependendo do caso, também deverá ser atendido o disposto no subitem 1.2.2.3 deste edital.

1.2.3.5 - O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

1.2.3.6 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, este deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Teste Seletivo.

1.2.3.7 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

1.3 - Dos requisitos para a contratação - A contratação do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos requisitos descritos a seguir, a serem comprovados no momento da convocação para assumir a função:

1.3.1 - ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

1.3.2 - apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

1.3.3 - estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3.4 - estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;

1.3.5 - ter concluída a escolaridade mínima do Ensino Fundamental;

1.3.6 - ter disponibilidade de 08 (oito) horas diárias para o exercício da função, semanalmente de segunda-feira até sexta-feira;

1.3.7 - ser aprovado no Teste Seletivo, obedecer à ordem de classificação e as demais determinações do edital de abertura do mesmo;

1.3.8 - ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.

1.3.9 - atender e enquadrar-se nos dispostos do subitem 1.2 e seus subitens, deste edital.

1.4 - Da duração do Contrato e Rescisão: O período de duração do contrato é de dois anos a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovável por igual período, a critério exclusivo do Município promotor do teste seletivo e a sua rescisão será regidos pela lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, exposta no mural da Prefeitura de Campo Erê, no período de inscrição para o referido Teste Seletivo.

1.5 - Os contratos realizados pelos gestores locais do SUS e pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, na forma do disposto no parágrafo 4° do artigo 198 da Constituição Federal, submetem- se ao regime jurídico estabelecido pela consolidação das Leis do Trabalho - CLT, salvo se, no caso dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, lei local dispuser de forma diversa.

CAPÍTULO II - DAS DIVULGAÇÕES

2.1 - A divulgação oficial dos editais e demais divulgações relativas ao Teste Seletivo dar-se-ão através do painel de publicações da Prefeitura de Campo Erê, na Internet no endereço eletrônico www.esei.com.br e na Imprensa Oficial do Município, Mural Público Municipal - Jornal Diário Catarinense, Tribuna Regional e site oficial do município www.campoere.sc.gov.br - PR, sob a responsabilidade da Comissão Especial para o Teste Seletivo, designada pelo órgão Promotor do mesmo.

2.2 - O Centro de Educação Profissional ESEI não se responsabiliza por informações e instruções fornecidas por telefone, fax, ou correio eletrônico (e-mail) a respeito do Teste Seletivo. É obrigação do candidato observar rigorosamente os editais e comunicados oficiais, divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o núcleo de concursos por interpretações errôneas ou inobservâncias.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Período de inscrição: de 20/04/2009 a 30/04/2009

3.2 - Taxa de inscrição: Para inscrever-se o candidato deve recolher o valor de R$ 30,00 (trinta reais), exclusivamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campo Erê.

3.3 - Local e Horário para Inscrição:

3.3.1 - Através da Internet: Por meio de acesso ao endereço eletrônico www.esei.com.br, o candidato poderá efetuar o seu cadastro prévio e a impressão da ficha de inscrição, documento este indispensável para efetuar o pagamento da inscrição junto a Tesouraria da Prefeitura Municipal de Campo Erê. Estes procedimentos prévios poderão ser feitos em qualquer horário, dentro das datas previstas para inscrição, considerando que o recolhimento da taxa estará condicionado aos horários de atendimento da Tesouraria da Prefeitura de Campo Erê - SC e não poderá ser efetuado fora do prazo determinado para inscrição.

3.3.2 - Na Prefeitura de Campo Erê, setor de Recursos Humanos: as pessoas que não dispõe de acesso a Internet poderão efetuar a sua inscrição na Prefeitura de Campo Erê, sita a Rua 1° de Maio, 736 - Centro - Campo Erê, Santa Catarina, no setor de Recursos Humanos.

. Horários de atendimento: de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados: das 8:30h às 11:30h e das 13:30 às 16:30.

3.4 - Procedimentos para Inscrição:

3.4.1 - Inscrições realizadas através da Internet:

3.4.1.1 - obedecer à data limite para cadastramento e recolhimento da taxa de inscrição definidos neste Edital;

3.4.1.2 - acessar o endereço eletrônico (sitio) www.esei.com.br e seguir as instruções para efetuar o seu cadastro, não ocultando nenhum dado obrigatório;

3.4.1.3 - sob sua responsabilidade, conferir todos os seus dados pessoais e cadastrais;

3.4.1.4 - imprimir o comprovante de inscrição o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição devidamente autenticado pela Tesouraria da Prefeitura de Campo Erê e um documento de identidade válido conforme especificado no subitem 3.10 deste edital.

3.4.1.5 - A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem 1.2.3, desobriga o Centro de Educação Profissional ESEI de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

3.4.1.6 - Todas as instruções e informações complementares acerca do Processo Seletivo (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser acessadas via INTERNET no endereço eletrônico www.esei.com.br, com opção de leitura e impressão;

3.4.2 - Inscrições realizadas na Prefeitura de Campo Erê:

3.4.2.1 - os candidatos que não possuem acesso à Internet poderão ser atendidos no endereço citado no subitem 3.3.2, nas datas e horários definidos neste Edital;

3.4.2.2 - no ato da inscrição é obrigatória a apresentação de um documento de identidade original válido, conforme subitem 3.10 deste Edital;

3.4.2.3 - no local de inscrição, aguardar o cadastramento em sistema informatizado (Internet);

3.4.2.4 - conferir os seus dados cadastrais, sob sua responsabilidade;

3.4.2.5 - ao concluir a inscrição, retirar o comprovante de inscrição o qual só terá validade se acompanhado do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, devidamente autenticado;

3.4.2.6 - dentro do prazo determinado, efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente na Tesouraria da Prefeitura de Campo Erê - SC, mediante autenticação do documento de arrecadação;

3.4.2.7 - o candidato portador de necessidades especiais deverá observar e cumprir com os termos descritos no subitem 1.2.3 e seus derivados, constantes neste edital.

3.5 - DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO: Só será considerada inscrição válida no Processo Seletivo aquela que cumprir integralmente com as etapas abaixo, dentro dos prazos estipulados neste Edital:

3.5.1 - Através do endereço eletrônico www.esei.com.br ou diretamente no local definido neste edital, preencher o cadastro com os dados pessoais do candidato, escolher o cargo e responder as opções específicas para cada caso;

3.5.2 - Efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, conforme prevê os subitens 3.2 deste edital

3.5.3 - Comprovação do pagamento - a comprovação do recolhimento da taxa de inscrição se dará através de relatório/extrato, emitido pela Secretário da Fazenda do município de Campo Erê. A homologação das inscrições será feita com base nos dados fornecidos no ato da inscrição do candidato e a comprovação de pagamento da taxa de inscrição;

3.5.4 - O candidato deverá realizar uma única inscrição no Processo Seletivo. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada válida a mais recente;

3.5.5 - A homologação das inscrições, pelo órgão promotor do Processo Seletivo, se dará após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas contendo: nome do candidato, o cargo a que concorre, número de inscrição, documento de identidade e local de realização das provas.

3.6 - O Centro de Educação Profissional ESEI, bem como a Prefeitura Municipal de Campo Erê, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas no item 3.5 deste edital, seja por motivo de horário de atendimento de agência arrecadadora, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via Internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, falhas na comprovação do pagamento da inscrição, incorreções no preenchimento do cadastro e nas opções do Processo Seletivo, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

3.7 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

3.8 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento e nem haverá devolução da importância paga.

3.9 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados impressos no documento de confirmação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido ao Centro de Educação Profissional ESEI, indicando os dados que devem ser alterados, exceto o cargo a que concorre.

3.10 - Documentos válidos para identificação do candidato na inscrição e no momento de prestar as provas:

3.10.1 - Carteira de Identidade expedida pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública - SSP.

3.10.2 - Carteira de Identidade expedida pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros;

3.10.3 - Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos);

3.10.4 - Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade;

3.10.5 - Carteira de trabalho.

3.11 - Não será aceito protocolo nem cópia dos documentos descritos no item 3.10.

3.12 - Não será aceito documento em que a foto do candidato não seja recente, que não esteja perfeitamente legível, que apresente danos físicos ou vestígios de alterações nas suas características originais.

3.13 - O órgão promotor do Processo Seletivo e a empresa executora do Processo Seletivo não se responsabilizam e não assumem nenhum ônus perante o candidato ou terceiros, proveniente de qualquer despesa, indenização, acidente, prejuízo ou devolução de valores, por ocasião da sua participação em qualquer uma das etapas da realização do presente Processo Seletivo.

3.14 - A Identificação do candidato para realização das provas e em outras ocasiões pertinentes ao Processo Seletivo se dará da seguinte forma: Ao se dirigir para tratar de assuntos relativos ao Processo Seletivo, incluindo a identificação para realização das provas, é indispensável que o candidato apresente: A) ficha de inscrição do candidato, específica para o referido Processo Seletivo; B) um documento de identidade original válido, conforme especifica o item 3.10 deste edital, preferencialmente a carteira de identidade; C) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição, autenticado pela Tesouraria da Prefeitura de Campo Erê - SC.

3.15 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

3.16 - Não serão aceitas inscrições por procuração uma vez que existe a possibilidade de realização da inscrição através da Internet, sendo esta de ampla abrangência.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

4.1 - O Teste Seletivo será realizado em uma única fase, contando apenas de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 opções, identificadas com as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais apenas uma estará correta; obedecerá ainda a seguinte distribuição quanto às disciplinas, número e valor das questões:

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

05

30

1 ponto

30 pontos

Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico.

05

Conhecimentos Específicos Relativos ao Cargo

20

4.2 - Da realização das provas objetivas:

4.2.1 - A prova objetiva será aplicada no dia 10/05/2009, com início às 9:00 (nove horas), em local a ser divulgado juntamente com a lista de homologação das inscrições, na Imprensa Oficial do Município e no endereço eletrônico www.esei.com.br.

4.2.2 - As portas de acesso ao recinto de provas serão abertas às 8:30 (oito horas e trinta minutos) e fechadas pontualmente às 9:00 (nove horas). Independente do motivo do atraso, depois das 9:00 (nove horas) não será permitida a entrada de candidatos no recinto de provas. Depois deste horário somente entrarão nas salas de provas os candidatos que já se encontravam dentro do recinto de provas, em processo de identificação ou solucionando dúvidas junto à comissão organizadora. Extraordinariamente e a critério da comissão organizadora do Processo Seletivo, poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso do local de provas bem como o horário de início das provas, em razão de fatores excepcionais e prejudiciais a realização do Teste Seletivo.

4.2.3 - O candidato deverá dirigir-se a sala designada para as suas provas com antecedência de 30 (trinta) minutos para identificação, munido de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa, documento de identidade original e com foto, ficha de inscrição e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4.2.4 - A identificação correta do local de prova, distribuição dos candidatos por sala, horário e demais determinações será de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.2.5 - Tempo de duração da prova objetiva:, o tempo de duração da prova objetiva será de no mínimo 1 (uma) hora e de no máximo 2 (duas) horas.

4.2.6 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que cumprir com as definições do subitem 3.15 deste edital.

4.2.7 - No ambiente de provas não será permitida a permanência de pessoas nas seguintes condições:

4.2.7.1 - Pessoas estranhas ao processo seletivo, ou seja, não pertencentes à equipe organizadora e executora do processo seletivo ou não pertencente à comissão fiscalizadora designada pela prefeitura promotora do certame, exceto mediante autorização expressa da coordenação geral executora;

4.2.7.2 - Pessoa portadora de arma de qualquer natureza, independente de possuir porte ou autorização, salvo se integrantes das polícias Civil ou Militar em serviço;

4.2.7.3 - Pessoa portadora de equipamento eletrônico, mecânico ou óptico, calculadora, rádio ou similar, fone de ouvido, telefone celular, agenda eletrônica, boné, chapéu, prendedor de cabelo próximo da orelha, brinco, tiara e outros acessórios que ensejem comunicação. Estes objetos ou equipamentos serão recolhidos à sala da coordenação. Caso o candidato se negue a cumprir com tais determinações, será impedido de realizar provas ou qualquer parte do processo seletivo, tendo que se retirar imediatamente do recinto de provas, sendo automaticamente excluído do Teste Seletivo.

4.2.8 - Pessoas que possuem cabelos compridos deverão prendê-los de forma que não fiquem sobre a face e as orelhas.

4.2.9 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO DE RESPOSTAS, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do Cartão de Respostas e a sua devida assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

4.2.10 - Não será permitido que as marcações no CARTÃO DE RESPOSTAS sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscais designados para o processo seletivo.

4.2.11 - Em nenhuma hipótese, será considerado para recurso, para correção e para respectiva pontuação o caderno de questões.

4.2.12 - Será excluído do Teste Seletivo o candidato que:

4.2.12.1 - tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, coordenadores e seus auxiliares ou demais pessoas presentes;

4.2.12.2 - for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com terceiros, com anotações ou impressos, com equipamentos e/ou com dispositivos de comunicação ou armazenamento de informações ou qualquer outro material diferente do caderno de provas e cartão de respostas;

4.2.12.3 - afastar-se da sala de provas sem tê-la devidamente entregue e sem a solicitação de acompanhamento de um fiscal;

4.2.12.4 - recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.2.12.5 - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

4.2.12.6 - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Teste Seletivo.

4.2.13 - Ao término da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala o caderno de provas, o CARTÃO DE RESPOSTAS devidamente preenchido e assinado, atendendo as instruções constantes no caderno de provas, e assinar a lista de presenças.

4.2.14 - Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar o processo de entrega e conferência dos cartões de respostas à coordenação do Teste Seletivo.

4.2.15 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, independente do motivo alegado pelo candidato, importando na sua eliminação do Teste Seletivo.

4.2.16 - Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

4.2.17 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado.

4.2.18 - Não será permitido ao candidato fumar no recinto de provas (salas, banheiros e corredores) e não será permitido que o candidato ausente-se da sala para este fim, sem a entrega definitiva da prova.

4.2.19 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação no Teste Seletivo, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.

4.2.20 - Para garantir a lisura e a idoneidade do Teste Seletivo, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação e o gabarito de provas que lhe será entregue no momento da prova. Para este fim a comissão organizadora designará fiscais que atenderão a cada um dos candidatos. O candidato que se negar em efetuar a referida autenticação digital estará automaticamente eliminado do Teste Seletivo, tendo todos os atos referentes anulados e sem direito a recursos. Em caso de portadores de deficiência física que não possuírem impressões digitais, será preenchido formulário especial de justificativa.

4.2.21 - Os conteúdos programáticos constantes no Anexo 1 deste Edital são de caráter sugestivo, com intuito de auxiliar o candidato, não significando que as provas se basearão necessária e exclusivamente nessas referências. O candidato deve considerar outros conteúdos que se enquadram na formação mínima exigida para o cargo, bem como os conhecimentos específicos relativos ao cargo.

4.2.22 - Para realização da prova objetiva, o único material permitido e de responsabilidade do candidato é: caneta esferográfica de tinta azul ou preta; lápis ou lapiseira e borracha.

CAPÍTULO V - DA REPROVAÇÃO, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Será considerado reprovado e excluído do processo classificatório o candidato que não obtiver pontuação mínima de 10 (dez) pontos na prova objetiva.

5.2 - Será adotado critério simplificado de classificação, considerando apenas o total de pontos obtidos na Prova Objetiva, perante o total de inscritos na região/localidade em que o mesmo se inscreveu para concorrer, observados os preceitos legais para contratação conforme prevê o edital do Teste Seletivo e as leis referenciadas.

5.3 - A classificação e resultado final só serão considerados válidos depois de transcorrido o prazo previsto para recursos, seus julgamentos e reconsiderações, caso existam.

5.4 - A lista final de classificação final estará disposta por região/localidade, em ordem decrescente dos pontos obtidos e apresentará apenas os candidatos que obtiverem as melhores classificações, em quantidade equivalente ao triplo do número de vagas existentes para a referida região/localidade.

5.5 - Em caso de empate na classificação terão preferência sucessivamente, os candidatos;

5.5.1 - Os mais idosos com relação aos mais jovens;

5.5.2 - Os candidatos aprovados com maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos da função.

5.5.3 - Sorteio Público.

5.6 - O(s) candidato(s) perdedor(es) do desempate, assumirá(ão) a(s) classificação(ões) imediatamente inferior(es) a do vencedor, de forma sucessiva e de acordo com a satisfação dos critérios de desempate estabelecidos no item 5.5 deste Edital.

CAPÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1 - Da divulgação dos resultados: A publicação do edital de abertura, retificações, homologações e os resultados finais do Teste Seletivo, serão publicados no endereço eletrônico www.esei.com.br e na Imprensa Oficial do Município. Outras publicações como de Cartão-Resposta (gabarito) e modelo das provas para conferência, julgamento de recursos e demais informações pertinentes ao Teste Seletivo serão publicados apenas no endereço eletrônico (internet) www.esei.com.br.

6.1.1 - Estão previstas as seguintes divulgações, podendo estas ser complementadas caso surjam necessidades específicas não previstas:

6.1.1.1 - Edital de abertura do Teste Seletivo - (imprensa oficial e na Internet - www.esei.com.br);

6.1.1.2 - Homologação das inscrições e local de realização das provas (imprensa oficial e www.esei.com.br);

6.1.1.3 - Gabarito de respostas da prova objetiva - (na Internet - www.esei.com.br);

6.1.1.4 - Resultados do julgamento de requerimento(s) de recurso(s), se houver(em) - (na Internet - www.esei.com.br);

6.1.1.5 - Retificação de CARTÃO-RESPOSTA, caso ocorram modificações relativas ao quadro de questões e/ou de respostas corretas, decorrentes de requerimento de recursos ou por decisão da Banca Examinadora - (na Internet - www.esei.com.br);

6.1.1.6 - Resultados parciais das pontuações das provas Objetivas - (imprensa oficial e na Internet - www.esei.com.br).

6.1.1.7 - Classificação e pontuação final dos candidatos aprovados - (imprensa oficial e na Internet)

6.1.1.8 - Outros Editais complementares ou de retificação, se houverem, relativos ao processo seletivo - (imprensa oficial e na Internet - www.esei.com.br).

6.2 - Dos recursos:

6.2.1 - Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente aos preceitos que seguem e serão dirigidos à banca examinadora do Teste Seletivo, a qual avaliará e tomará as providências necessárias e cabíveis ao referido recurso.

6.2.2 - As etapas e prazos para formalização de recursos serão:

6.2.2.1 - Recursos relativos à homologação da inscrição: Os pedidos de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no capítulo III deste Edital serão indeferidos, cabendo ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação do respectivo recurso, a partir da publicação do aviso da Homologação dos Inscritos. A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo importará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente Teste Seletivo.

6.2.2.2 - Recursos relativos ao CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito) ou às questões da prova objetiva: Havendo discordância quanto à formulação de questões da prova objetiva, quanto à resposta correta para determinada questão ou ainda quanto a resultados divulgados no CARTÃO DE RESPOSTAS (gabarito), cabe ao candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.2.3 - Recursos relativos às pontuações das provas e classificação final do Teste Seletivo: Havendo discordância quanto à nota (pontuação) ou classificação final, cabe ao candidato o prazo de até 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso, a partir da respectiva publicação.

6.2.3 - Os recursos deverão ser protocolados junto a Prefeitura Municipal de Campo Erê ou diretamente no Centro de Educação Profissional ESEI, mediante o pagamento de taxa de expediente no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), obedecendo aos prazos acima estabelecidos, aos mesmos horários definidos para as inscrições, ao Anexo I deste edital e as orientações a seguir:

6.2.3.1 - identificação do Teste Seletivo, Edital, local e data;

6.2.3.2 - nome completo, documento de identidade, número de inscrição e assinatura do candidato ou representante legal apresentado por procuração;

6.2.3.3 - cargo ao qual concorre;

6.2.3.4 - fundamentação circunstanciada a respeito da(s) questão(ões) e pontos reivindicados, anexando comprovações documentais autenticadas em cartório, para as quais, em face das normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

6.2.4 - Serão considerados improcedentes e indeferidos sem análise os recursos que não contenham os dados especificados no subitem 6.2.3, os pedidos de simples revisão da prova, questão ou nota, sem a devida fundamentação e comprovação da razão do requerimento, bem como aqueles recursos interpostos fora do prazo ou do horário, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail).

6.2.5 - Em caso de anulação de questão por decisão da banca examinadora do Teste Seletivo, a questão anulada será considerada como questão respondida corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.

6.2.6 - Se houver alteração no gabarito oficial, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, todos os gabaritos dos candidatos afetados serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Banca Examinadora.

6.2.7 - Não serão aceitas sobreposições de recursos, apresentados pelo mesmo candidato, com a finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovações ao requerimento anterior, independente da vigência de prazo.

6.2.8 - A Banca Examinadora do CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL ESEI constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais em outras esferas.

6.2.9 - Eventuais alterações de gabarito, após avaliação dos recursos, serão dadas a conhecer, coletivamente, através da Internet, no endereço eletrônico www.esei.com.br.

CAPÍTULO VII - DA NOMEAÇÃO

7.1 - A nomeação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2 - O órgão promotor do Teste Seletivo e a empresa executora não se responsabilizam por contatos não estabelecidos em decorrências mudanças de endereço e telefone dos candidatos, o candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto ao Centro de Educação Profissional ESEI no período de até 05 (cinco) dias após a última divulgação do resultado final do referido cargo e a Prefeitura Municipal de Campo Erê a qualquer tempo, mediante comunicado por escrito.

7.3 - O candidato convocado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação da convocação, para apresentar-se e assumir a vaga. Não ocorrendo a apresentação o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4 - Caso a localização e condições da vaga para a qual o candidato foi convocado não atenda as suas expectativas e este não o aceite de imediato, automaticamente o referido candidato perderá o direito a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.5 - O Teste Seletivo terá validade até a data de 31 de dezembro de 2009, a partir da data de homologação dos resultados.

7.6 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação para assumirem a vaga, só lhes será deferida no caso de exibirem:

7.6.1 - A documentação original comprobatória das condições previstas no subitem 1.3 deste Edital, acompanhada de cópia.

7.6.2 - Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou, ainda, por esta designada, mediante exame médico que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo.

7.6.3 - Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.6.4 - apresentação de duas fotos 3x4 recentes.

7.7 - A não-apresentação dos documentos acima por ocasião da nomeação, implicará a impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Teste Seletivo.

7.8 - Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial, indicada pela Prefeitura de Campo Erê, para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7.9 - Caso a Perícia Médica conclua negativamente quanto à compatibilidade e habilitação do candidato para o exercício do cargo, este não será considerado apto à nomeação, e deverá deixar a sua vaga disponível para o próximo candidato, na ordem de classificação.

7.10 - Conforme prevê a lei n° 11.350 de 05 de outubro de 2006, o contrato será submetido ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, sendo que o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo como prevê a lei n° 11.350 de 05 de outubro de 2006 em seu artigo 10 e ainda por ocasião da descontinuidade do programa para o qual o candidato foi contratado, neste caso desobrigando a Prefeitura Municipal de Campo Erê a transferi-lo para o quadro de servidores efetivos.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos ou declaração inverídica ou falsa do candidato, ainda que verificadas posteriormente ao ocorrido, eliminarão o candidato do Teste Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição e este ficará sujeito as sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

8.2 A empresa realizadora do Teste Seletivo, bem como a Prefeitura de Campo Erê, não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos, documentos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Teste Seletivo, valendo para este fim a listagem publicada na imprensa oficial.

8.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente serão realizadas por intermédio de outro Edital.

8.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Teste Seletivo, designada pelo órgão promotor do Teste Seletivo, em conjunto com a Empresa contratada para a realização do mesmo.

8.6 - O Prefeito Municipal poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o Teste Seletivo, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

8.8 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

8.8.1 - Anexo I - Conteúdos Programáticos.

8.8.2 - Anexo II - Modelo de Requerimento para Recurso.

8.3.3 - Anexo III - Declaração de Residência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Erê, 14 de abril de 2009.

ODILSON VICENTE DE LIMA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

1 - Conteúdos Programáticos

1.1- Cargo: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - Língua Portuguesa:

Leitura e interpretação de textos; Variações textuais; ortografia; pontuação; acentuação; concordância Verbal e Nominal; Verbos: tempos e Conjugações; Pronomes: classificação e uso: Adjetivos; substantivos; numerais; artigos, uso da Norma padrão e outras variações lingüísticas.

II - Conhecimentos Gerais, Desenvolvimento Intelectual e Psicológico:

Percepção, compreensão, raciocínio lógico, expressão de informação e conhecimentos relativos a:

1. Conhecimentos gerais relativos às disciplinas da formação escolar.

2. Compreensão de estruturas lógicas.

3. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.

4. Habilidades de percepção, compreensão, observação viso-espacial, numérica, verbal, concentração, memória, adaptação, criação e demais elementos perceptivos.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO

1) Vacinação: crianças e adultos

2) Visita domiciliar

3) Saúde e comunidade

4) Prevenção e promoção da Saúde

5) Doenças de Notificação Obrigatória

6) SUS: Lei 8080/90

7) Lei 8.142/90

8) Lei 11.350/2006

9) Sistema Municipal de Saúde (funcionamento, responsabilidades)

10) Saneamento Básico e Risco Ambiental

11) PACS

12) PSF

13) Prevenção da Hipertenção

14) Prevenção da Diabettes

15) Prevenção da tuberculose

16) Prevenção da Dengue

17) Prevenção de Hanseníase

18) Prevenção das DSTs

19) Prevenção a Saúde Mental

20) Prevenção ao Tabagismo

21) Planejamento Familiar (métodos contraceptivos)

22) Coleta seletiva do lixo

23) Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos)

ANEXO II

Requerimento para Recurso

Para

Banca Examinadora do Teste Seletivo Centro de Educação Profissional ESEI

Eu __________________________________________, portador(a) de documento de identidade n° ________________, inscrita(a) no Teste Seletivo para o cargo de ____________________ conforme Edital n° _________, com a inscrição n° ___________________, venho por meio deste requerer ________________________________, pelos motivos que seguem:

1- __________________________________________

2 - __________________________________________

...

Nestes termos, pede deferimento

Local, ____ de ______________________ de ______

__________________________________
Ass. do candidato.

ANEXO III

Declaração de Residência

Eu, ______________________________________________, portador(a) do documento de identidade n° ____________________, inscrito(a) no Teste Seletivo para o cargo de _________________________, conforme Edital n° ___________ e alterações posteriores, com a inscrição sob n° ________________, em atenção ao disposto no item 1.2.1.2 do referido Edital e ao que determina o art. 6°, inc. I, da Lei n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, por meio da presente, DECLARO perante o Município de ____________________________, na melhor forma de direito e sob as penas da lei, que resido na área da comunidade/região _________________________________, no endereço __________________________________, área na qual se localiza a vaga para a qual estou sendo contratado.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente, acompanhado de duas testemunhas, com firma reconhecida e sob as penas da lei.

(local), ____ de _________________________ de ____

_______________________________
Assinatura do candidato

Testemunhas:

Nome:
RG:

Nome:
RG:

Obs: Todas as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório.