Prefeitura de Camboriú - SC

Notícia:   Prefeitura de Camboriú - SC abre vaga para Instrutor de Panificação e Confeitaria

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 002/2013

Abre as inscrições para o processo seletivo para a contratação de Instrutor de Panificação e Confeitaria, admitido em caráter temporário, para o ano letivo de2013.

O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, através da Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social,comunica que se encontram abertas no período de 03/09/13 à 10/09/13, as inscrições do processo seletivo para a contratação de Instrutor de Panificação e Confeitaria, com a finalidade de atuar junto a Escola de Panificação e Confeitaria do Município e que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital, pelo Art. 8º da Lei 2.586 de 2013 e demais legislação vigente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social, localizada à Rua Presidente Costa e Silva, nº 329, Centro, Camboriú - SC. Telefones (47) 3365- 0607 / 3365-0919.

1.2 O processo seletivo será de caráter classificatório e eliminatório, e envolverá tempo de serviço conforme tabela abaixo:

CARGO PROVA
INSTRUTOR DE PANIFICAÇÃO TEMPO DE SERVIÇO ENTREVISTA

2 DO CARGO, ESCOLARIDADE EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO

2.1 O processo seletivo destina-se ao provimento da vaga de Instrutor do Curso de Panificação e Confeitaria do Município, com validade de setembro de 2013 até dezembro de 2013.

2.1.1 A contratação do Instrutor de Panificação poderá ser renovada de acordo com a necessidade e o interesse público do Município, sem novo processo seletivo, a fim de atender as demanda do Programa e respeitado o prazo de prorrogação previsto na Lei Municipal n.º 1.252/1997.

2.1.2 Fica criada a função de Instrutor de Panificação para atender o Programa Municipal de Escola de Panificação, com vencimento de R$ 900,00 (novecentos reais) e carga horária de 40h (quarenta horas), o qual permanecerá contratado no Município de Camboriú enquanto for mantida a parceria com o Conselho da Comunidade da Comarca de Camboriú.

2.2 O cargo,formação mínima exigida, carga horária e vencimentos, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes:

CARGO HABILITAÇÃO CARGA/HORÁRIA VENCIMENTO

INSTRUTOR DE PANIFICAÇÃO

NÍVEL MÉDIO

40 HORAS SEMANAIS

R$ 900,00

3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1 São atribuições do Instrutor de Panificação:

I - instruir sobre práticas de segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;

II - ensinar o processamento de produtos de massa doce e salgada, bolos, tortas, entre outros;

III - repassar informações sobre o acondicionamento e armazenamento de ingredientes e produtos;

IV - operar máquinas e equipamentos;

V - desenvolver outras atividades designadas pelo Coordenador da Escola de Panificação.

4 A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1 A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada junto à Secretaria do Desenvolvimento e Assistência Social, no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas,expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde, condição que será comprovada, quando do processo de admissão;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão abem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão,por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

f) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

h) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão.

4.4 A inscrição somente será efetuada na Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social,no período compreendido das 09 h às 12he das 13:30 h às 18 h do dia 03/09 a 10/09 de 2013. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Ler atentamente o edital;

b) Preencher o requerimento de inscrição;

c) Trazer documentos exigidos no edital.

4.4.1 Não serão aceitas inscrições de outras formas.

4.4.2 O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço.

4.5 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

5 DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

5.1 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social através da ficha de inscrição, no período de 03/09 a 10/09 das 9 h às 12 h e das 13:30 h às 18h.

5.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar as seguintes documentações:

a) Cópia da Carteira de identidade e CPF;

b) Comprovante de conclusão de Ensino Médio;

c) Experiência comprovada.

d) Comprovante de residência.

4.3 Não serão aceitas documentações que forem entregues após a efetuação da inscrição.

6 DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 O processo seletivo será constituído das seguintes etapas:

a) currículo de caráter eliminatório por tempo de serviço;

b) entrevista de caráter classificatório

6.2 A pontuação será distribuída da seguinte forma:

a) currículo de caráter eliminatório por tempo de serviço - 8,0 (oito) pontos;

b) entrevista de caráter classificatório- 2,0 (dois) pontos.

6.2.1 currículo de caráter eliminatório por tempo de serviço consistirá no tempo de experiência profissional na área correspondente e documentada, de caráter classificatório, com peso 8,0 (oito).Os critérios utilizados para a atribuição de valores ao tempo de experiência profissional respeitarão a tabela abaixo.

a) Critérios para avaliação

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Experiência Profissional

Pontuação Máxima: 8,0

Experiência no cargo - dois anos

8,00

Experiência no cargo - um ano

7,00

Experiência de 8 meses

5,00

Experiência de 6 meses

3,00

6.2.2 Os candidatos serão submetidos a uma ENTREVISTA, por Psicólogo deste Município, com o objetivo de levantar maiores informações a respeito do profissional participante. Será dividida em questões direcionadas ao conhecimento específico do cargo pretendido com os seguintes temas: 1) iniciativa; 2) habilidade na resolução de problemas; 3) comunicação; 4) postura.

Será atribuído o conceito ÓTIMO, BOM, SATISFATÓRIO, REGULAR e RUIM, conforme o entendimento dos avaliadores. Os conceitos serão posteriormente transformados em escala numérica, atribuindo-se 2,0 (dois) para o conceito ÓTIMO; 1,5 (um vírgula cinco) para o conceito BOM; 1,0 (um) para o conceito SATISFATÓRIO; 0,5 (zero vírgula cinco) para o conceito REGULAR e 0,0 (zero) para cada conceito RUIM. Os conceitos serão registrados em formulário próprio pelo psicólogo entrevistador.

As entrevistas serão realizadas com todos os inscritos que compareceram no horário e local agendado. As respostas serão redigidas pelos próprios entrevistadores, que após o termino assinarão o formulário próprio.

7 DOS RECURSOS

7.1 Caberão recursos do indeferimento das inscrições:

a) Recurso quanto ao resultado final: 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado final, justificado e escrito.

7.2 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados no respectivo cargo de inscrição, conforme a somatória da pontuação referente ao tempo de serviço e da entrevista.

8.2 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.3 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior pontuação no tempo de serviço;

b) tiver a maior idade.

9 DA VAGA

9.1 A vaga será preenchida, observando-se a ordem de classificação.

9.2 Fica a cargo da Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social proceder a chamada e contratação do candidato, através de edital de chamamento no site da Prefeitura Municipal de Camboriú (www.cidadedecamboriu.sc.gov.br) e no paço municipal.

9.3 O candidato de posse do encaminhamento da Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social, deverá apresentar-se na data, local e horário especificado na carta de apresentação.

9.4 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Camboriú. A admissão é de competência da Secretária Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social, dentro do interesse e conveniência da mesma, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste edital.

9.5 O processo de escolha da vaga será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social.

10 O FORO JUDICIAL

10.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o processo seletivo e que trata este edital é da comarca de Camboriú.

11 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 Fica delegada competência à Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social para:

a) divulgar o processo seletivo na Internet;

b) deferir e indeferir as inscrições;

c) avaliar e classificar o tempo de serviço

d) prestar informações sobre o processo seletivo, no período de realização do mesmo;

e) julgar os recursos previstos no edital;

f) divulgar os resultados.

11 DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência em setembro de 2013 até dezembro de 2013.

11.3 O candidato deverá corresponder aos critérios de avaliação instituída pela SMDAS,caso não corresponda aos critérios estabelecidos, o mesmo não poderá ser admitido em Caráter Temporário no ano seguinte.

11.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social a organizadora do certame.

JOHN LENON TEODORO
Secretário Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social

Camboriú, 02 de setembro de 2013.

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATA

ATO

02/09/2013

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

03/09/2013 a 10/09/2013

Período de Inscrições

11/09/2013

Entrevista com Psicóloga

12/09/2013

Publicação da Classificação dos Candidatos inscritos

13/09/2013

Prazo para Recurso

14/09/2013

Homologação do Resultado Final