Prefeitura de Camboriú - SC

Notícia:   Prefeitura de Camboriú - SC abre processo seletivo para Professor e Monitor

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CADASTRO DE RESERVA

EDITAL Nº 004/2012

Abre as inscrições para o processo seletivo para a contratação de membros do quadro de vagas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, admitidos em caráter temporário, para o ano letivo de 2012, em função do término de candidatos do processo seletivo anterior.

O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, através da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, comunica que se encontram abertas, no período de 23/04/12 e 24/04/2012, as inscrições do processo seletivo para a formação de cadastro de reserva para vagas que surgirem dentro do prazo de validade deste processo seletivo, das categorias funcionais do quadro pessoal da Rede Municipal de Ensino, que se regerá pelas normas estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada no seguinte endereço: Rua Goiânia, 104 - Centro, Camboriú - SC. Telefone (47) 3365 0020.

1.2 O processo seletivo será de caráter classificatório e eliminatório, e envolverá tempo de serviço conforme tabela abaixo:

CARGO PROVAS

PROFESSOR

PROVA DE TÍTULOS

MONITOR

PROVA DE TÍTULOS

2 DOS CARGOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, JORNADA DE TRABALHO

2.1 O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo, que inicia a partir de maio de 2012 até dezembro de 2012.

2.1.1 Os contratos dos servidores que trabalharão nos Centros de Educação Infantil (CEI) poderão ser prorrogados até janeiro 2013.

2.2 Os cargos e respectivas formações mínimas exigidas, objeto do presente processo seletivo, são os seguintes:

CARGO HABILITAÇÃO CARGA/HORÁRIA

Professor de Educação Infantil

Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na área específica

20 e/ou 40 horas semanais

Professor de Ensino
Fundamental Anos Iniciais

Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na área específica e/ou Curso Normal Superior

20 e/ou 40 horas semanais

Professor Arte
Professor Geografia
Professor História
Professor Língua Portuguesa
Professor Língua Inglesa
Professor Matemática
Professor Educação Física

Curso de Licenciatura Plena na área específica

20 e/ou 40 horas semanais

Professor Educação Especial
(Deficiência Auditiva)

Formação em Magistério e/ou Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Licenciatura em Letras - Libras, ambos com Comprovante de proficiência em Interpretação em Libras ou Certificado de Curso em formação continuada em Libras, com carga horária mínima de 120h.

20 e/ou 40 horas semanais

Monitor

Magistério

20 e/ou 40 horas semanais

2.3 A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará na apresentação do diploma (xerox).

3 QUANTO A REMUNERAÇÃO

3.1 Os candidatos chamados para exercer a função, terão remuneração da seguinte maneira:

a- Professores terão remuneração como Nível Superior;

b- Monitor terá remuneração com Nível Magistério;

c- Os candidatos professores admitidos em caráter temporário não recebem com nível de Pós- Graduação (Especialização/Mestrado/Doutorado).

4 A PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

4.1 A participação no processo seletivo iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

4.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Gozar de boa saúde condição que será comprovada, quando do processo de admissão;

d) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

e) Não possuir acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública, conforme prevê a Constituição Federal;

f) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) Possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo.

h) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da admissão.

4.4 A inscrição somente será efetuada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Rua Goiânia, 104 no período compreendido das 09h às 11h e das 14h às 16h30min dos dias 23 e 24/04 de 2012. Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) Ler atentamente o edital;

b) Preencher o requerimento de inscrição;

c) Trazer documentos exigidos no edital.

4.4.1 Não serão aceitas inscrições de outras formas.

4.4.2 O preenchimento do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, não sendo permitida a alteração das informações prestadas, exceto a eventual mudança de endereço.

4.5 A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os atos que tenha praticado.

5 DAS INSCRIÇÕES E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

5.1 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura através da ficha de inscrição, que constará em Processo Seletivo/Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Camboriú. No período de 23/04 e 24/04 09h às 11h e das 14h às 16h30min

5.2 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar as seguintes documentações com seus respectivos originais:

a) Cópia da Carteira de identidade e CPF;

b) Cópia do Diploma;

c) Cópia do Tempo de serviço.

5.3 Não serão aceitas documentações que forem entregues após a efetuação da inscrição.

6 DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 A prova de títulos para todos os cargos de professores constará os seguintes itens:

6.1.1 Escolaridade, Tempo de Serviço e Curso de Aperfeiçoamento.

6.2 Do critério para classificação na Prova de Títulos:

CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

Magistério

200 (duzentos) pontos

Graduação - Licenciatura plena com habilitação na disciplina específica

300 (trezentos) pontos

Pós-Graduação lato sensu - Especialização na Área da Educação

400 (quatrocentos) pontos

Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado na Área da Educação

500 (quinhentos) pontos

Pós-Graduação stricto sensu - Doutorado na Área da Educação600 (seiscentos) pontos
Declaração de Tempo de Serviço no Magistério01 ponto para cada mês trabalhado
Curso de Aperfeiçoamento (40 horas por ano, totalizando 120h nos últimos três anos (2009, 2010 e 2011).10 pontos para cada 40h

6.3 O Tempo de Serviço para todos os cargos constará os seguintes itens:

a) pontuação em relação ao tempo de serviço, que valerá como pontos corridos para somar a nota final. O tempo de serviço na função mediante comprovante.

6.3.1 O cômputo dos pontos de tempo de serviço receberá a seguinte pontuação: a) Tempo de serviço - 01(UM) ponto para cada mês de serviço.

7 DOS RECURSOS

7.1 Caberão recursos do indeferimento das inscrições após resultado preliminar da classificação parcial

a) Recurso quanto ao resultado final: 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado final.

7.2 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

8 DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os candidatos serão classificados no respectivo cargo de inscrição, conforme pontuação referente a titulação, tempo de serviço e horas de aperfeiçoamento.

8.2 Ocorrendo empate, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

8.3 Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver a maior pontuação no tempo de serviço;

b) tiver a maior idade.

9 A ESCOLHA DE VAGAS

ATENÇÃO: OS CANDIDATOS QUE ASSUMIREM AS VAGAS, CASO QUEIRAM DESISTIR DA MESMA, TERÃO QUE DAR AVISO PRÉVIO DE NO MÍNIMO 30 DIAS, O NÃO CUMPRIMENTO ACARRETARÁ EM EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO AO EDITAL, SOB PENA DE NÃO PODER O CANDIDATO PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO POR DOIS (2) ANOS.

9.1 As vagas serão preenchidas, observando-se a ordem de classificação por cargo.

9.2 A escolha de vagas deverá ser feita pessoalmente ou através de procuração específica, mediante comprovação da formação mínima exigida para a área/disciplina.

9.3 O candidato que não se apresentar no local, data e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma da vagas oferecidas, continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

9.4 Fica a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura proceder a chamada e contratação dos candidatos, mediante vagas que surgirem no quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de edital de chamamento e divulgação no site da SMEC (http://educacao.camboriu.sc.gov.br/).

9.5 O candidato, após escolher vaga e de posse do encaminhamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, deverá apresentar-se na data, local e horário especificado na carta de apresentação.

9.6 E não havendo vaga em algum cargo relacionado, quando da primeira chamada, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura procederá à chamada no decorrer do ano letivo, na medida da existência de vaga.

9.7 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Camboriú. A admissão é de competência da Secretária Municipal de Educação e Cultura, dentro do interesse e conveniência da mesma, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste edital.

9.8 O processo de escolha de vagas será de competência e responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

10 O FORO JUDICIAL

11 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Fica delegada competência à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para:

a) divulgar o processo seletivo na Internet;

b) deferir e indeferir as inscrições;

c) avaliar e classificar o tempo de serviço

d) prestar informações sobre o processo seletivo, no período de realização do mesmo;

e) julgar os recursos previstos no edital;

f) divulgar os resultados.

12 DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os efeitos legais do processo de seleção entrarão em vigência em maio de 2012 até dezembro de 2012.

12.2 O candidato que apresentar incompatibilidade de horários, por ter escolhido mais de uma vaga ou ter outro vínculo empregatício, terá sua portaria cancelada.

12.3 O candidato deverá corresponder aos critérios de avaliação instituída pela SMEC, caso não corresponda aos critérios estabelecidos, o mesmo não poderá ser admitido em Caráter Temporário no ano seguinte.

12.4 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) fizer, em qualquer fase ou documento, declaração falsa ou inexata;

b) os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Educação e Cultura a organizadora do certame.

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA

PREFEITA MUNICIPAL DE CAMBORIÚ

ANEXO I
CRONOGRAMA

DATA

ATO

16/04/2012

Publicação do Edital

23/04/2012 a 24/04/2012

Período de Inscrições

25/04/2012

Publicação da Classificação dos Candidatos inscritos

26/04/2012

Prazo para Recurso

27/04/2012

Homologação do Resultado Final.