Prefeitura de Cajamar - SP

Notícia:   Prefeitura de Cajamar - SP prorroga inscrições do certame 004/2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 04/2012

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR faz saber a quem possa interessar, que estão abertas as inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de vagas de seu quadro permanente de pessoal, sujeito ao regime jurídico único (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cajamar), e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS

1. O concurso de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária mensal exigida e o nível salarial respectivo, e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO COMPLETO Taxa de Inscrição: R$ 30,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Salário (R$ )

Carga horária mensal

Escolaridade / Pré-requisito

Taxa da inscrição (R$ )

001

GUARDA MUNICIPAL MASCULINO*

41

1.273,67

200 h e/ou regime de escalonamento

Ensino Médio completo e CNH na Categoria "C", dentro do prazo de validade.

30,00

002

GUARDA MUNICIPAL FEMININO*

06

1.273,67

200 h e/ou regime de escalonamento

Ensino Médio completo e CNH na Categoria "C", dentro do prazo de validade.

30,00

BENEFÍCIOS PARA O CARGO GUARDA MUNICIPAL

Auxílio Alimentação

Gratificação Risco de Vida

Auxílio Transporte

*Para o cargo de Guarda Municipal serão acrescidos 30% (adicional de periculosidade), somente após 120 (cento e vinte) dias de escola preparatória, se aprovado. Durante a escola preparatória o educando receberá somente uma bolsa auxílio de 70% do salário. Para os benefícios de Auxílio Transporte e Auxílio Alimentação, observar o disposto nas leis 1.172/05 e 1.252/07 da Prefeitura do Município de Cajamar.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.

1.1. As inscrições via internet serão realizadas a partir da 00h:01min do dia 26/06/2012a20h:59min do dia 16/07/2012.

1.2. As inscrições para todos os cargos serão recebidas via internet.

1.3. Acesse o site www.mouramelo.com.br.

1.4. Visualize Cargos/Vagas do concurso correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO.

1.5. Os campos em azul do formulário de inscrição são obrigatórios.

1.6. Evite abreviações no nome, caso contrário, abrevie apenas os nomes intermediários.

1.7. Não utilize acentos e caracteres especiais ($%#( )@!&ºª).

1.8. Informe os dados corretos;

1.9. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os.

1.10. Após o envio do formulário, alterações de dados devem ser solicitadas através do e-mail: suportei@mouramelo.com.br .

1.11. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

1.12. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

1.13. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

1.14. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

1.15. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

1.16. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suportei@mouramelo.com.br

1.17. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

2. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

2.1 Serão recebidas inscrições pessoalmente. Para tanto, os interessados deverão comparecer, no período de 26/06/2012 a 17/07/2012na Rua Pedro Binatto, nº 172 - bairro de Jordanésia - Cajamar/SP, nos dias úteis de segunda à sexta feira das 9:00 às 17:00 h, conforme tabela abaixo, mediante o pagamento, em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, da TAXA DE INSCRIÇÃO.

Local: Rua Pedro Binatto, nº 172 - bairro de Jordanésia - Cajamar/SP

Dias: 26, 27, 28 e 29/06/2012

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 02, 03, 04, 05, 06/07/2012

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 10, 11, 12 e 13/07/2012

Horário: 09:00 as 17:00 h

Dias: 16, 17/07/2012

Horário: 09:00 as 17:00 h

2.1.2. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.2 A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação ou no ato da posse.

3. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.

3.1 Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;

b) Possuir idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos, na data da inscrição.

c) Ter, no mínimo 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros) de altura. (conforme Lei Complementar Municipal nº 076 de 24 de março de 2006);

d) Possuir aptidão física e mental e idoneidade moral que o recomendem ao ingresso na carreira, fatores estes que serão verificados, respectivamente, no Teste de Aptidão Física, Avaliação Psicológica e na Investigação Social, fases eliminatórias deste Concurso Público, conforme previsto neste Edital;

e) Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de Cajamar por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão de Estágio Probatório;

f) Estar em gozo dos direitos políticos;

g) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

h) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

i) Comprovar não possuir antecedentes criminais.

3.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

3.3 A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

3.4 As inscrições para os cargos serão examinadas e julgadas pela COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

3.5 Compete à COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO o direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

3.6 Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada a relação das inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

3.7 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Nos termos do que dispõe o Decreto Federal nº 3.298/99, em seu artigo 38, inciso II, não se aplica a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais para o cargo de Guarda Civil Municipal (Feminino e Masculino). Decreto nº 3.298/99:

"Art.38. Não se aplica o disposto no artigo anterior nos casos de provimento de:II - Emprego ou emprego público integrante de carreira que exija aptidão plena do candidato."

CAPÍTULO IV - DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

1. Primeira Fase: Prova Objetiva de conhecimentos básicos e gerais, de caráter classificatório e eliminatório.

2. Segunda Fase: Exame Antropométrico, de caráter habilitatório e eliminatório.

3. Terceira Fase: Teste de Aptidão Física, de caráter habilitatório e eliminatório.

4. Quarta Fase: Investigação Social, de caráter habilitatório e eliminatório.

5. Quinta Fase: Avaliação Psicológica específica para o cargo, (conforme Artigo 25 e Incisos da Lei Complementar Municipal nº 076 de 24 de março 2006), de caráter habilitatório e eliminatório.

6. Sexta Fase: Exames Médicos específicos para o cargo, de caráter habilitatório e eliminatório.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

1. O CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e Gerais, no total de 50 (cinqüenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

Específicos

GUARDA MUNICIPAL MASCULINO E FEMININO

50

-

TESTE PRÁTICO PARA O CARGO DE GUARDA MUNICIPAL

Serão convocados para o teste prático todos os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas, desde que obtenha o mínimo de 50% dos acertos. Caso aprovado no exame antropométrico, teste de aptidão física, investigação social, avaliação psicológica e ou psicotécnica e exames médicos, o candidato ingressará na Escola Preparatória.

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a prova é 29/07/2012 ou outra data que se fizer necessária.

2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de CAJAMAR/SP.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

4. Durante a realização da prova, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de prova, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

5. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

6. As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

7. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

8. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

9. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.mouramelo.com.br.

11. Os pontos relativos às questões, eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos.

12. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, NO SITE www.cajamar.sp.gov.br, E PUBLICADO NA IMPRENSA OFICIAL -www.imprensaoficial.com.br -CADERNO EXECUTIVO I - DIÁRIO DOS MUNICÍPIOS, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E FACULTATIVAMENTE NO JORNAL LOCAL.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter classificatório e eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta) questões, em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário da prova serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no site www.mouramelo.com.br, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, no site www.cajamar.sp.gov.br e, facultativamente no Jornal Local.

CAPÍTULO VIII - DO EXAME ANTROPOMÉTRICO E DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

1. Somente serão convocados para o exame antropométrico e para teste de aptidão física os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva até 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas no certame.

2. O exame antropométrico e o teste de aptidão física serão realizados em data a ser divulgada pelo EDITAL DE CONVOCAÇÃO, que será publicado 5 (cinco) dias antes de sua realização no site www.mouramelo.com.br, no site www.cajamar.sp.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Cajamar, e, facultativamente na Imprensa Local, não podendo ser alegado desconhecimento.

3. A empresa Moura Melo Concursos não enviará avisos por Correios ou correio eletrônico.

4. O exame antropométrico terá caráter habilitatório e eliminatório e resultará no conceito de APTO ou INAPTO.

4.1. O candidato que não atender o pré-requisito de altura mínima exigida, conforme item 3.1 "c" - Capítulo II, será considerado inapto estando, portanto, eliminado do Concurso Público e das demais fases.

5. Como instrumento de aferição do exame antropométrico será utilizado o equipamento estadiômetro com cursor móvel.

5.1. Não será aceita outra forma de aferição de altura que não a especificada neste Edital, não sendo, também, validado qualquer outro documento/atestado apresentado pelo candidato para este fim.

6. Para a realização deste exame, os candidatos deverão estar descalços e com os pés descobertos (sem meias).

6.1. O candidato deverá se posicionar de forma ereta, no local designado pelo avaliador, com a planta dos pés totalmente apoiada no chão.

6.2. O candidato deverá manter a posição indicada pelo avaliador, sendo excluído do certame aquele que se recusar a atender às orientações recebidas.

7. Os candidatos deverão comparecer na data, local e no horário previsto com no mínimo 30 minutos de antecedência, munido obrigatoriamente do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL com foto, válidos, conforme previsto no item 3 do capitulo VI.

8. O candidato convocado para a teste de aptidão física, deverá apresentar-se munido de atestado médico original que deverá, obrigatoriamente:

8.1. Ser emitido com data não superior aos 5 (cinco) dias anteriores à aplicação dos testes.

8.2. Ser claro e descritivo, informando que o candidato está apto para realizar os 05 (cinco) testes físicos, para o cargo de Guarda Municipal Masculino e os 04 (quatro) testes físicos, para o cargo de Guarda Municipal Feminino, descritos neste Edital.

8.3. Conter nome legível, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável.

9. O candidato deverá se apresentar preparado para os testes físicos. Será obrigatório o uso de traje esportivo (do próprio candidato) para a realização dos testes de aptidão física, conforme abaixo:

9.1. Candidato Feminino: Calça de ginástica, camiseta e tênis.

9.2. Candidato Masculino: Calção ou calça de ginástica, camiseta e tênis.

10. Os testes de aptidão física terão caráter habilitatório e eliminatório.

11. Cada um dos testes é eliminatório. Se o candidato não atingir o mínimo exigido em cada um dos testes, não participará dos subsequentes, será automaticamente inabilitado no Concurso Público.

12. O aquecimento e preparação para os testes são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

13. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, os testes de aptidão física poderão ser cancelados ou interrompidos, acarretando o adiamento dos testes para nova data, hipótese em que, os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

14. Durante a realização de cada teste de aptidão física será permitido ao candidato executar até 02 (duas) tentativas para cada uma delas, com intervalo entre estas de até 30 (trinta) minutos para descanso, exceto o teste de corrida de 12 (doze) minutos.

15. O teste de aptidão física consistirá dos 4 (quatro) testes seguintes:

15.1. TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO, para candidatos do sexo masculino.

15.1.1. Posição inicial: deitado, em decúbito ventral, corpo estendido, cotovelo estendido, com mãos espalmadas apoiadas no solo na largura dos ombros, dedos estendidos.

15.1.2. Execução: flexão dos cotovelos aproximando o corpo estendido aproximadamente a 5 centímetros do solo, sem apoiar o corpo no solo; extensão de cotovelo retornado a posição inicial.

15.1.3. A contagem da marca será efetuada com a realização completa do movimento. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

15.1.4. O objetivo é repetir corretamente o movimento, o máximo de vezes possíveis em 30 segundos.

15.1.5. Mínimo habilitatório para esta atividade: 10 (dez) repetições em 30 (trinta) segundos.

15.2. TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO, para candidatas do sexo feminino.

15.2.1. Posição inicial: decúbito ventral, perpendicular ao banco com os pés apoiados sobre ele, mãos espalmadas apoiadas no solo na largura dos ombros, dedos estendidos, cotovelos estendidos.

15.2.2. Execução: flexão dos cotovelos aproximando o corpo estendido aproximadamente a 5 centímetros do solo, sem apoiar o corpo no solo; extensão de cotovelo retornado a posição inicial.

15.2.3. A contagem da marca será efetuada com a realização completa do movimento. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

15.2.4. O objetivo é repetir corretamente o movimento, o máximo de vezes possíveis em 30 segundos.

15.2.5. Mínimo habilitatório para esta atividade:8 (oito) repetições em 30 (trinta) segundos.

15.3. TESTE ABDOMINAL (MASCULINO E FEMININO)

15.3.1. Posição Inicial: decúbito dorsal em posição confortável, mãos à nuca, joelhos fletidos e planta dos pés apoiado ao solo.

15.3.2. Execução: flexionar o tronco num ângulo máximo de 45º através da contração abdominal sem elevar a coluna lombar do solo, mantendo os pés apoiados ao chão, e retornar à posição inicial.

15.3.3. A contagem da marca será efetuada com a realização completa do movimento. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido o repouso ou pausa entre as repetições.

15.3.4. Mínimo habilitatório em 1 (um) minuto para esta atividade, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

21 a 25

26 a 33

Acima de 34

30

26

22

FEMININO

21 a 25

26 a 33

Acima de 34

24

20

16

15.4. TESTE DE CORRIDA DE 50 (CINQUENTA) METROS (MASCULINO E FEMININO)

15.4.1. Objetivo: medir a velocidade de deslocamento.

15.4.2. O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinquenta) metros, em pista ou rua, para a obtenção do mínimo habilitatório, conforme tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA (Tempo máximo)

MASCULINO

Acima de 21

10 SEGUNDOS

FEMININO

Acima de 21

11 SEGUNDOS

15.4.3. O candidato que queimar a largada mais de 1 vez estará automaticamente desclassificado.

15.4.4. A tomada de tempo deverá ser feita através de cronômetro digital, em até centésimos de segundo.

15.5. TESTE DE CORRIDA DE 12 (DOZE) MINUTOS (MASCULINO E FEMININO)

15.5.1. O teste consistirá em o candidato realizar corrida de 12 (doze) minutos em pista ou rua aferida, marcada de 50 em 50 metros. O teste deve ser realizado em superfície plana.

15.5.2. Após 10 (dez) minutos decorridos do teste de corrida de 12 (doze) minutos os candidatos ouvirão um silvo longo alertando-os sobre os 2 (dois) minutos restantes da prova.

15.5.3. Após os 12 (doze) minutos será dado um silvo breve e os candidatos deverão parar no lugar em que estiverem.

15.5.4. O candidato que queimar a largada mais de 1 vez estará automaticamente desclassificado.

15.5.5. O mínimo habilitatório para esta prova encontra-se estabelecido na tabela abaixo:

SEXO

IDADE (anos completos)

MARCA MÍNIMA

MASCULINO

21 a 25

26 a 33

Acima de 34

2.300 m

2.100 m

1.900 m

FEMININO

21 a 25

26 a 33

Acima de 34

2.000 m

1.800 m

1.600 m

CAPÍTULO IX - DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Os candidatos APTOS na Prova de Aptidão Física serão submetidos à investigação social, que ateste bons antecedentes criminais.

CAPÍTULO X - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Os candidatos habilitados no Exame Antropométrico, nos Testes de Aptidão Física e na Investigação Social, serão convocados para a Avaliação Psicológica.

2. A Avaliação Psicológica será aplicada por profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia e com base no Decreto Municipal nº 4182/10 de 24 de setembro de 2010.

3. Esta fase de caráter eliminatório tem como objetivo avaliar as condições e o perfil psicológico do candidato, a fim de verificar sua capacidade para exercer o cargo de Guarda Municipal, segundo os parâmetros estabelecidos no perfil psicológico, adotado como padrão pela Prefeitura Municipal de Cajamar, previsto no Artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº. 076 de 24 de março de 2006 e no Decreto 4182/10 de 24 setembro de 2010 Anexo único.

4. Os testes utilizados são validados pelo Conselho Federal de Psicologia.

5. A data, local e horário da avaliação serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no site www.mouramelo.com.br, no site www.cajamar.sp.gov.br, na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e, facultativamente no jornal local.

6. O candidato será ELIMINADO do Concurso se for considerado INAPTO ou se faltar em sua Avaliação Psicológica.

7. Não haverá segunda chamada para a Avaliação.

8. A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios, no site www.cajamar.sp.gov.br, no MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, por meio de relação nominal dos candidatos APTOS.

9. O candidato considerado INAPTO poderá apresentar recurso á Comissão de Concurso, no setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar sito a Praça José Rodrigues do Nascimento - 30 - Centro - Cajamar, das 8:00 às 17:00 horas, no prazo 2 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado.

10. O candidato INAPTO e que tenha seu recurso indeferido, poderá solicitar uma entrevista devolutiva, requerendo-a á Comissão de Concurso, no setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar sito à Praça José Rodrigues do Nascimento - 30 - Centro - Cajamar, das 8:00 às 17:00 em até 2 (dois) dias úteis da data da publicação do resultado final. O candidato poderá ser assessorado por um psicólogo de sua confiança que fundamentará o pedido e a revisão do processo recorrente.

11. Tanto para a entrevista devolutiva, quanto para a apresentação do recurso, não será admitida a remoção dos instrumentos de avaliação do seu local de arquivamento, devendo o profissional fazer vistas dos mesmos na presença do psicólogo nos termos do Decreto Municipal 4182/10 de 24 de setembro de 2010.

12. A inaptidão nessa fase de avaliação não pressupõe a existência de qualquer tipo de transtorno mental. Indica, tão somente, que o avaliado não atende, neste momento, os parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal.

CAPÍTULO XI - DOS EXAMES DIVERSOS

1. Avaliação odontológica: Poderá ser tolerada a ausência de um ou mais dentes, quando se tratar de anodontia;

1.1 Quando os dentes forem naturais: deverão ser hígidos ou estar restaurados com material restaurador definitivo, não ser portador de cáries, periodontopatias, raízes residuais, fístulas ou lesões dos tecidos moles; não ter prognatismo (maxilar ou mandibular); não ter micrognatismo; não ter mordida aberta anterior; não ter mordida profunda; não ter cruzamento dos elementos dentais; não ter disfunção da Articulação Temporomandibular (ATM);

1.2 Quando os dentes forem artificiais: se prótese fixa, unitária ou múltipla, deverá ter boa adaptação, não apresentar infiltrações e estar aceitável estética e funcionalmente; total, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato e apresentar boa retenção e estabilidade; parcial removível, deverá restabelecer estética e funcionalmente o candidato, apresentar boa retenção e estabilidade e estar com sua estrutura metálica e plástica em condições aceitáveis.

2. Avaliação oftalmológica: será observada a Escala de SNELLEN na acuidade visual:

2.1. Sem Correção: serão considerados aptos os candidatos com visão mínima de 0,7 (zero vírgula sete) grau em cada olho separadamente ou apresentar visão 1,0 (um) em um olho e no outro no mínimo 0,5 (meio);

2.2. Com correção: serão considerados aptos os candidatos com visão igual a 1,0 (um) em cada olho, separadamente, com a correção máxima de 1,50 (um e meio) dioptrias esférica ou cilíndrica.

Observações: nas ametropias mistas será levado em conta seu equivalente esférico; os candidatos deverão comparecer ao exame com as lentes dos óculos atualizadas, não sendo permitido o exame com lente de contato; as patologias oculares serão analisadas individualmente de acordo com o critério médico especializado: Patologias degenerativas da conjuntiva e córnea, Ceratocone, Tumores que impeçam o seu desempenho parcial ou total da função, Estrabismos de qualquer tipo (forias e tropias), Discromatopias e acromatopias em qualquer das suas variantes;

3. Avaliação otorrinolaringológica: Será avaliado cerúmen que impossibilita a visualização do conduto auditivo externo e da membrana timpânica. Otites externas. Otites médias agudas, crônicas e mastoidites. Perda auditiva e/ou zumbido que dificulte o exercício da função de Guarda Municipal. Distúrbios de equilíbrio. Cicatrizes de cirurgias otológicas que acarretem perdas auditivas. Deformidades nasaiscongênitas ou adquiridas, destruição do esqueleto nasal, desvio septal. Rinopatias e rinosinusopatias.Amidalites crônicas. Patologias da laringe (inflamatórias, infecciosas, tumorais, degenerativas, congênitas,pós-traumáticas). Surdo-mudez e tarta-mudez. Deformidades congênitas ou adquiridas da região palatofaríngea. Tumores benignos/malignos deste sistema; qualquer patologia que impeça seu desempenho,mesmo que parcial.

4. Avaliação osteomuscular: Serão avaliados limites mínimos de motilidade; alterações da coluna cervical, torácica e lombo-sacra.

4.1. Para estabelecimento dos limites mínimos da motilidade serão considerados:

Limites mínimos da motilidade da extremidade superior

OMBROS

Elevação para diante a 90 (noventa) graus. Abdução a 90 (noventa) graus

COTOVELOS

Flexão a 100 (cem) graus. Extensão a 15 (quinze) graus

PUNHOS

Alcance total a 15 (quinze) graus

MÃOS

Supinação/pronação a 90 (noventa) graus

DEDOS

Formação de pinça digital

Limites mínimos da motilidade da extremidade inferior

COXO-FEMORAL

Flexão a 90 (noventa) graus. Extensão a 10 (dez) graus

JOELHOS

Extensão total. Flexão a 90 (noventa) graus

TORNOZELOS

Dorsiflexão a 10 (dez) graus. Flexão plantar a 10 (dez) graus

5. Os candidatos considerados inaptos serão identificados apenas pelos respectivos números de inscrição ou respectivos números de seus documentos de identidade.

6. O teste toxicológico de larga janela de detecção visa verificar a presença de substâncias entorpecentes ilícitas, causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza (maconha e metabólicos derivados do Delta 09 THC, cocaína, metabólicos e derivados do Merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos, "ecstasy" - MDMA e MDA, anfetamina, metanfetamina e PCP) e serão realizados a partir de materiais biológicos doados pelo candidato sob supervisão do laboratório credenciado, conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova definidos pelo laboratório.

6.1. No caso da impossibilidade da coleta por falta do material biológico previsto, o exame será feito pela coleta de amostra de pelos, pele ou unha.

CAPÍTULO XII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o resultado final dar-se-á com a somatória da nota da prova objetiva e da prova prática dividida por 2 (dois).

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Maior idade.

b) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).

4. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 3.

5. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO XIII - DA ESCOLA PREPARATÓRIA PARA GUARDA MUNICIPAL

1. Serão convocados para a Escola Preparatória os candidatos aptos e classificados no Exame Antropométrico, Teste de Aptidão Física, Investigação Social, Avaliação Psicológica e Exames Médicos.

2. A escola preparatória terá duração de 120 (cento e vinte) dias, estágio supervisionado de 150 horas/aula referente a revisão teórico operacional do curso compreendendo o total de 750 horas/aula, conforme estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 076 de 24 de março de 2006. Para ser considerado apto na escola preparatória o Guarda Municipal Aluno deverá:

2.1 Obter nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos em cada uma das seguintes áreas de estudo:

a) Instituições e Gestão Integrada de Segurança;

b) Conduta Profissional;

c) Conhecimentos Jurídicos;

d) Conhecimento do Espaço Urbano Local;

e) Instruções Específicas.

3. Ter sido considerado apto na disciplina estágio.

4. Ter sido considerado apto na disciplina armamento, munição e tiro.

5. Ter sido considerado apto na avaliação conjunta das disciplinas técnicas de defesa pessoal e técnicas operacionais.

6. Ter obtido frequência mínima de 90% (noventa por cento) das horas totais do curso, das horas totais do curso.

7. A perda de frequência mínima decorrente de afastamentos de qualquer natureza, que ainda por motivos médicos, acarretará a reprovação do candidato.

CAPÍTULO XIV - DOS RECURSOS

1. Revisão de prova e questões de legalidade:

2. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas (objetiva/prática), da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas (objetiva/prática) e da avaliação psicológica.

3. Em todos os casos o recurso deverá ser apresentado à Comissão de Concurso Público no setor de Protocolo, na sede da Prefeitura do Município de Cajamar sito a Praça José Rodrigues do Nascimento, 30 - Centro - Cajamar, das 8:00 h às 17:00 h , que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

4. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, em até 15 (quinze) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, será publicada no site www.mouramelo.com.br, no site www.cajamar.sp.gov.br, no mural da Prefeitura Municipal de Cajamar e na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br- Caderno Executivo I - Diário dos Municípios.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. A convocação será feita através da imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios e no site www.cajamar.sp.gov.br, mediante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para os candidatos se apresentarem munidos de todos os documentos pessoais e os demais exigidos pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

4. Para efeitos de comprovação quanto à escolaridade, serão válidos os documentos, abaixo descritos, os quais deverão ser originais ou cópias autenticadas, conforme exigência do MEC:

4.1. Diploma de conclusão de ensino médio; ou

4.2. Historio escolar de ensino médio com o certificado de conclusão; ou

4.3. Diploma e histórico escolar do segundo grau técnico;

5. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.

6. A lotação e a fixação do horário de trabalho para o cargo em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Cajamar, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.

7. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se à perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em CONCURSO PÚBLICO.

8. O não comparecimento para apresentação dos documentos no Departamento de Gestão de Pessoal no prazo fixado no item 3 eliminará o candidato do Concurso Público, perdendo este o direito a vaga.

9. A aprovação dos candidatos no presente concurso não cria direitos à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

10. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR, devendo fundamentar suas razões.

11. O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 01 (UM) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.

12. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

13. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

14. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

15. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

16. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado de forma resumida na imprensa oficial - www.imprensaoficial.com.br - Caderno Executivo I - Diário dos Municípios; na integra no site www.mouramelo.com.br, no site www.cajamar.sp.gov.br, no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJAMAR e no local de inscrições

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).

MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.

CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

GUARDA MUNICIPAL

- Exerce vigilância em estabelecimentos públicos e auxilia na manutenção da lei e da ordem;

- Executa a vigilância de próprios municipais e áreas adjacentes;

- Providencia medidas necessárias a evitar roubos ou prevenir incêndios e outros danos nos próprios municipais;

- Atende as reclamações de perturbação de repouso dos munícipes;

- Orienta os usuários dos bens públicos;

- Zela pelo cumprimento dos regulamentos relativos aos próprios públicos municipais, no que for de sua competência;

- Executa medidas para prevenir incêndios nos bosques e para extingui-los;

- Matem a vigilância em eventos públicos, fiscalizando a utilização de logradouros públicos;

- Percorre sistematicamente o Setor ou Distrito que lhe for confiado, observando pessoas e estabelecimentos que lhe pareçam suspeito;

- Dirigi viaturas, quando em serviços de grupo, ou quando lhe for determinado por seus Supervisores;

- Auxilia na detenção e prisão de infratores da lei, encaminha-os à delegacia de polícia mais próxima;

- Intervém em casos de acidentes, incêndios e outros sinistros para providenciar ou tomar as medidas mais urgentes;

- Mantém o registro de suas atividades de vigilância e fiscalização, elaborando relatórios de ocorrências;

- Zela pela limpeza e manutenção de seu vestuário e equipamentos;

- Guarda o devido respeito e obediências às autoridades e aos seus supervisores;

- Porta-se com correção e urbanidade;

- Registra sua passagem na sede da Guarda Municipal;

- Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA Decreto 4182/10 de 24 setembro de 2010 Anexo único

GUARDA MUNICIPAL

- Controle emocional, ansiedade, impulsividade, autoconfiança, resistência à frustração, combatividade, disposição para o trabalho, iniciativa, potencial de liderança, sociabilidade, flexibilidade de conduta, criatividade, fluência verbal, sinais fóbicos, responsabilidade, assertividade, coragem, disciplina, organização, perseverança, potencial de desenvolvimento cognitivo, atenção concentrada, transtornos de humor, transtornos de personalidade.