Prefeitura de Cajamar - SP

Notícia:   Prefeitura de Cajamar - SP abre 32 vagas para Auxiliar de Serviços Gerais

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS

EDITAL Nº 02/2008

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR faz saber a quem possa interessar, que estão abertas inscrições ao CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico único (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cajamar), e de acordo com as instruções a seguir:

CAPÍTULO I - DO CARGO E VAGAS

1. O processo de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis e que virem a ser disponibilizadas no prazo de validade do Concurso Público, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA LTDA.

CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Taxa de Inscrição: R$ 15,00

Cód.

Cargo

Total de vagas

Vagas Reservadas para Deficientes

Salário

Pré-requisito

Carga horária Semanal

Taxa de Inscrição

001

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

30

2

R$ 527,61

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

R$ 15,00

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão efetuadas no período de 03 a 13 de Junho de 2008, de segunda à sábado nos horários abaixo especificados, mediante o pagamento em qualquer banco, da TAXA DE INSCRIÇÃO, vinculada a escolaridade do cargo pretendido, segundo tabela acima, no local, dia e horário a seguir discriminados:

Local: RUA MANUEL ANTONIO GOMES, 180 - BAIRRO JORDANÉSIA - CAJAMAR - SP.

Dias: 03, 04, 05 e 06/06/2008

Horário: 08:30 às 17:00 horas

Dia: 07/06/2008

Horário: 08:30 às 12:00 horas

Dias: 09, 10, 11, 12 e 13/06/2008

Horário: 08:30 às 17:00 horas

3. Para fazer a inscrição os candidatos deverão levar documento de identidade (R.G. ou C.N.H. com foto ou Carteira Profissional ou Carteira Funcional) e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

4. A inscrição também poderá ser feita no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as instruções lá contidas.

5. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro estabelecido na forma da Lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos;

c) Haver cumprido as obrigações e encargos para com o serviço militar;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

e) Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido;

f) Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais;

g) Não registrar crime contra a Administração Pública.

6. A inscrição poderá ser feita por procurador legalmente habilitado, e será formalizada em impresso próprio, devidamente acompanhada de declaração firmada pelo candidato, sob pena de responsabilidade, de que preenche todas as condições e está de acordo com o que dita o presente EDITAL. A assinatura do candidato na ficha de inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item anterior, ficando dispensada a imediata apresentação de documentos probatórios, os quais, todavia, serão exigidos dos candidatos aprovados, por ocasião de sua nomeação e antes do ato da posse.

7. A inscrição também poderá ser efetuada no site www.mouramelo.com.br, de acordo com as seguintes instruções:

7.1. Localizar o link correspondente ao concurso público.

7.2. Preencher corretamente o requerimento de inscrição e transmitir os dados pela internet.

7.3. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

7.4. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

7.5. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

7.6. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

7.7. Após 02 (dois) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

7.8. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

7.9. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

7.10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

7.11. A relação dos candidatos inscritos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada pela comissão de concurso público e caberá recurso no prazo de dois dias, a contar da data de sua divulgação, à Comissão de Concursos Públicos. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

CAPÍTULO III - DOS DEFICIENTES FÍSICOS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de deficiência.

2. O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, obriga-se o candidato portador de deficiência a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999).

4. Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

6. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a emissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

8.1. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá n.º 78 - CEP 09181-550 - Vl. Eldizia - Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

8.2. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

9. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida a ordem de classificação geral.

10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

11. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

12. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido a avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

13. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS

1. O Concurso constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos e Gerais, no total de 50 (cinqüenta) questões, conforme segue:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões

Básicos e Gerais

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

50

2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A previsão para a prova objetiva é dia 22/06/2008 e/ou outras datas se fizerem necessárias.

2. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 minutos de antecedência do horário estipulado, munido do protocolo de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de Cajamar/SP.

3. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4. Não será permitido fazer prova em local e horário diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

5. As salas de provas serão fiscalizadas por elementos designados pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

6. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

7. Por questões de direitos autorais, e de segurança os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

9. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. A DATA DA PROVA SERÁ DIVULGADA no mural da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CAJAMAR, no Jornal Local E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA PROVA.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. A prova objetiva terá 50 (cinqüenta questões), onde cada questão valerá dois pontos. Total de 100 pontos.

3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

5. A data, local e horário da prova serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes no mural da Prefeitura do Município de Cajamar, no site www.mouramelo.com.br e facultativamente no Jornal Local.

CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado, será a obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos.

3. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato:

a) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos);

b) Maior idade.

4. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 3.

5. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

1. Revisão de nota e questões de legalidade:

O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, da divulgação dos gabaritos oficiais e da publicação dos resultados das provas, à Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cajamar (Praça José Rodrigues do Nascimento, nº30 - Centro - Cajamar - SP).

2. Feita a revisão será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do concurso será feita pelo Sr. Prefeito do Município de Cajamar, em até 15 (quinze) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. A convocação será feita exclusivamente através da imprensa oficial e facultativamente também na imprensa local, mediante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para os candidatos se apresentarem munidos de todos os documentos pessoais e os demais exigidos pelo Departamento de Gestão de Pessoal.

4. Ficará a cargo da Administração Pública a determinação do local de trabalho de cada profissional, independente da ordem de classificação.

5. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da Prefeitura do Município de Cajamar, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

6. A inexatidão das informações ou a constatação de irregularidade em documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do concurso.

7. A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito do Município de Cajamar, devendo fundamentar suas razões.

8. O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9. A aprovação dos candidatos no presente concurso não cria direitos à nomeação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

11. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.

12. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado na imprensa, no site www.mouramelo.com.br e afixado na Prefeitura do Município de Cajamar. Cajamar, 30 de maio de 2008.

ISMAEL MARQUES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO

· ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia Oficial; Acentuação; Pontuação; Confronto e Reconhecimento de Frases Corretas e Incorretas; Sinônimos e Antônimos; Gênero, Número e Grau do Substantivo e Adjetivo; Divisão Silábica.

MATEMATICA: Conjuntos; Números Naturais, Múltiplos e Divisores; Números Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Problemas;

Conhecimentos da cidade de Cajamar

ANEXO II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DETALHADA DO CARGO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Auxilia nos serviços de transporte e armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal, cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos; Auxilia nos serviços de jardinagem, aparando gramas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar canteiros em geral; Efetua limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando entulhos, visando melhorar o aspecto do município; Auxilia o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de materiais e mercadorias, valendo-se de esforço físico e/ou outros recursos, visando contribuir para a execução dos trabalhos; Auxilia na preparação de rua para a execução de serviços de pavimentação, compactando o solo, esparramando terra, pedra, para manter a conservação dos trechos desgastados ou na abertura de novas vias;

Auxilia nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários e utilizando ferramentas manuais, para estruturar a parte geral das instalações; Auxilia na construção de palanques, andaimes e outras obras; Executa serviços auxiliares de hidráulica em geral; Auxilia no assentamento de tubos de concreto, transportando-os e/ou segurando-os para garantir a correta instalação; Zela pela conservação das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho, recolhendo-os e armazenando-os nos locais adequados; Varre, limpa, lava, encera e arruma áreas internas e externas das dependências, móveis, utensílios e instalações; Coleta e entrega, interna e externamente, encomendas e outros documentos ou materiais; Fecha e abre portas, janelas e portões, acende e apaga luzes, liga e desliga bombas e aparelhos elétricos em geral; Prepara e distribui café, chás, sucos, lanches etc., bem como serve autoridades e visitantes; Prepara argamassa, concreto e executa outras tarefas auxiliares; Executa serviços auxiliares de mecânica de veículos e máquinas; Entrega materiais em estoque, atendendo as requisições e efetuando seu empacotamento quando necessário; Executa serviços de lavagem de veículos e máquinas em geral; Orienta o carregamento e descarregamento de cargas com a finalidade de manter o equilíbrio do veiculo e evitar danos aos materiais transportados; Executa pequenos reparos de urgência; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.