Prefeitura de Cacoal - RO

Notícia:   Prefeitura de Cacoal - RO prorroga inscrição para Clínico Geral e Infectologista

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL

ESTADO DE RONDÔNIA

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

EDITAL 001/PMC/2013 TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

PARA PROVIMENTO NOS CARGOS DE MÉDICOS E ENFERMEIROS DO QUADRO DE PESSOAL TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE CACOAL.

A Prefeitura Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, através da Secretaria Municipal de Administração, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente pelas Leis Municipais ns. 2543/PMC/2009 2.735/PMC/10 e suas respectivas alterações, 2964/PMC/2012, Decreto nº 4665/PMC/2012 e Lei nº 3136/PMC/13, e considerando a decisão judicial proferida pelo MM. Juiz da 4ª. Vara Cível da Comarca de Cacoal, nos autos do processo nº 0010583-20.2012.822.0007, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº 002/PMC/2013, torna público a realização de seleção por TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, destinado ao provimento nos cargos de Médicos nas seguintes especializações: Anestesista, Clínico Geral, Ginecologista, Infectologista, Neurologista, Obstetra, Pediatra, Ortopedista, Cirurgião e para os cargos de Enfermeiros, para atender as necessidades da Administração Pública Municipal, especificamente no Hospital Municipal Materno Infantil - HMMI e Pronto Socorro Municipal - Unidade Mista de Cacoal - UMC, de acordo com as normas e condições seguintes:

1. DO EMPREGO

1.1. O cargo, objeto do concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos e sínteses das atividades básicas, constam deste Edital.

1.2. O regime jurídico é o Estatutário, cujos fundamentos estão contidos na Lei nº 2735/PMC/2010 e suas alterações e 2964/PMC/2012.

2. DOS CARGOS E REMUNERAÇÃO:

2.1. O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO destina-se ao provimento de cargos atualmente vagos, bem como dos que venham a vagar ou ser criados no prazo de validade do mesmo, para as seguintes categorias funcionais:

CÓDIGO

CARGOS

Escolaridade

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Remuneração R$

2.1.1

Médico Clínico Geral

Curso Superior de Medicina

08

40 h

5.875,00 (Cinco Mil e Oitocentos e setenta e cinco reais)

2.1.2

Médico Anestesista

Curso Superior de Medicina (Especialização na área)

02

40 h

5.875,00 (Cinco Mil e Oitocentos e setenta e cinco reais)

2.1.3

Médico Ginecologista

Curso Superior de Medicina (Especialização na área)

01

40 h

5.875,00 (Cinco Mil e Oitocentos e setenta e cinco reais)

2.1.4

Médico Neurologista

Curso Superior de Medicina (Especialização na área)

01

40 h

5.875,00 (Cinco Mil e Oitocentos e setenta e cinco reais)

2.1.5

Médico Obstetra

Curso Superior de Medicina (Especialização na área)

05

40 h

5.875,00 (Cinco Mil e Oitocentos e setenta e cinco reais)

2.1.6

Médico Pediatra

Curso Superior de Medicina (Especialização na área)

01

40 h

5.875,00 (Cinco Mil e Oitocentos e setenta e cinco reais)

2.1.7

Médico Ortopedista

Curso Superior de Medicina (Especialização na área)

02

40 h

5.875,00 (Cinco Mil e Oitocentos e setenta e cinco reais)

2.1.8

Médico Cirurgião

Curso Superior de Medicina (Especialização na área)

01

40 h

5.875,00 (Cinco Mil e Oitocentos e setenta e cinco reais)

2.1.9

Médico Infectologista

Curso Superior de Medicina (Especialização na área)

01

40h

5.875,00 (Cinco Mil e Oitocentos e setenta e cinco reais)

2.1.10

Enfermeiro

Curso Superior de Enfermagem

06

40 h

1.100,00 (um mil e cem reais)

2.2. Este TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO é para o provimento de cargos de Médicos e Enfermeiros conforme constam no item 2.1.

2.3. O contrato de trabalho dos MÉDICOS e ENFERMEIROS será de 6 (seis) meses.

2.3.1. O contrato de trabalho dos MÉDICOS e ENFERMEIROS poderá ser prorrogado, ficando condicionado, na data da prorrogação, a existência de EDITAL PARA CONCURSO PÚBLICO para o provimento dos cargos de MÉDICOS e ENFERMEIROS, em atendimento a Lei nº 3136/PMC/2013 e em conformidade com o que fora solicitado na decisão judicial citado no processo 0010583-20.2012.822.0007. O prazo de prorrogação poderá ser até a data da HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL do referido CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1. São atribuições dos cargos em Teste Seletivo Simplificado:

CARGO

ATRIBUIÇÃO/DESCRIÇÃO DO CARGO

(2.1.1 a 2.1.9)

Médicos (Anestesista, Clínico Geral, Cirurgião, Ginecologista, Obstetra, Pediatra, Ortopedista e Infectologista)

a) Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário, visando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva; b) Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde; c) Realizar consultas médicas, procedimentos cirúrgicos e outras atividades a fim, compreendendo: análise, exame físico, solicitar exames complementares e emitir receitas; d) Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde, exclusivamente na rede Hospitalar e unidades anexas, e) Executar outras tarefas correlatas a sua especificação.

(2.1.10)Enfermeiro

a) Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, participar da elaboração, análise e avaliação dos projetos de saúde, desenvolver atividades de recursos humanos e educação em saúde, segundo diretrizes que norteiam a política institucional em saúde, fazer prescrição de cuidados de enfermagem e executar planos terapêuticos de assistência, colaborar na investigação epidemiológica e sanitária.

4. DO LOCAL DE TRABALHO

4.1. A lotação de todos os servidores contratados em decorrência desse TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para o PRONTO SOCORRO MUNICIPAL - UNIDADE MISTA DE CACOAL ou HOSPITAL MUNICIPAL MATERNO INFANTIL - HMMI.

5. DAS VAGAS:

5.1. Será preenchida de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo às vagas existentes, conforme a necessidade do Município. Destina-as ao provimento dos cargos atualmente vagos, bem como dos que venham a vagar ou serem criados no prazo de validade do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO.

6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. Ser brasileiro ou naturalizado;

6.2. Ser maior de 18 anos;

6.3. Não possuir vínculo empregatício com a Administração Pública, seja ela Estadual, Federal ou Municipal. O candidato no ato da inscrição, através do preenchimento do ANEXO I deste Edital, declara NÃO POSSUIR VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM ESFERA PÚBLICA ADMINISTRATIVA, conforme decisão judicial proferida pelo MM. Juiz da 4ª. Vara Cível da Comarca de Cacoal, nos autos do processo nº 0010583-20.2012.822.0007.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. Início das Inscrições: 20.02.2013

7.2. Término das Inscrições: 24.02.2013

7.3. Local: Prefeitura Municipal de Cacoal, sita a Rua Anísio Serrão, 2100- Centro - Cacoal - RO.

7.3.1 Horário de Atendimento: das 7h30min até 13h30min (Horário de CACOAL-RO)

7.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrições.

7.5. Para realizar a inscrição no TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato, ou procurador legal, deve preencher o formulário constante no ANEXO I deste Edital, de forma legível, e protocolar cópia da CARTEIRA PROFISSIONAL (CRM - para o cargo de MÉDICOS e COREN para o cargo de ENFERMEIROS), CPF, Comprovante de Escolaridade (graduação), e Títulos (Pós-graduação, Mestrado, Doutorado) e Documentos relacionados ao "Curriculum Vitae" (certificados de cursos, contratos de trabalhos), conforme relacionados no item 9.3.

7.6. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar cópias dos documentos relacionados no item 7.5, bem como, estar de posse dos originais, uma vez que a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS poderá exigir a apresentação para conferência.

7.7. Toda a documentação entregue à COMISSÃO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS deverá estar relacionada no ANEXO I, ficando sob a responsabilidade do candidato a conferência.

7.7.1. Fica vedada a complementação de documentação após a sua respectiva entrega à COMISSÃO.

7.8. DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÕES

7.8.1 - Preencher corretamente TODOS os campos constantes no formulário de inscrição - ANEXO I.

7.8.2 - Ao preencher o formulário o candidato aceita todos os itens deste Edital.

7.8.3 - Se portador de deficiência física deverá informar no formulário- ANEXO I e apresentar cópia autenticada do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme estabelece o art. 39, Inciso IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

7.8.4 É obrigação do candidato, conferir a ficha de inscrição com todos os dados fornecidos; os eventuais erros de omissão de documentos, erros nos campos nome, número, órgão expedidor ou estado emitente do documento de identidade, data de nascimento, sexo, etc., deverão ser corrigidos através de recurso da homologação de inscrição.

7.8.5. Não haverá inscrição condicional e extemporânea.

7.9. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.9.1 - Publicação da Homologação das Inscrições: 25.02.2013

7.9.2 - A homologação das inscrições será feita no site oficial da Prefeitura Municipal de Cacoal www.cacoal.ro.gov.br, e no Diário Oficial do Município - AROM.

DO RECURSO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.10.1 - Início do Recurso: 26.02.2013 07:30 h (Horário de CACOAL-RO)

7.10.2 - Término do Recurso: 26.02.2013 13:30 h (Horário de CACOAL-RO)

7.10.3 - O candidato que constatar ausência de seu nome na lista da HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, deverá preencher o formulário de RECURSO - ANEXO II e protocolar na Prefeitura do Município de Cacoal - sita a rua Anísio Serrão 2.100, no período especificado nos itens 7.10.1 a 7.10.2.

7.10.4 - A COMISSÃO publicará a HOMOLOGAÇÃO dos RECURSOS DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES no dia 27/02/2013 nos locais definidos no item 7.9.2.

8. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

8.1. Serão reservadas vagas dos cargos ofertados nesse Edital às pessoas portadoras de necessidades especiais, em conformidade com o Decreto Federal 3.398/99, como segue:

CÓDIGO

CARGOS

Vagas reservadas para Portadores de Necessidades Especiais:

8.1.1

Médico Clínico Geral

2 (duas) vagas

8.1.2

Médico Anestesista, Médico Ortopedista, Médico Ginecologista, Médico Obstetra e Médico Pediatra, Enfermeiro

1 (uma) vaga

8.1.4

Médico Neurologista, Médico Cirurgião e Médico Infectologista

Será concedido a vaga ao candidato que obter a maior pontuação (independentemente de portador de necessidade especial ou não), havendo empate terá preferência o candidato portador de necessidade especial.

8.2. Serão considerados candidatos portadores de necessidades especiais quando a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições a serem exercidas.

8.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição cópia autenticada do Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

8.4. As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência física, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.

8.5. O candidato portador de necessidades especiais participará do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos.

9. DA PROVA

9.1. O TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO terá como fase de avaliação uma etapa única: PROVA DE ANALISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

9.2. PROVA DE ANALISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS será de natureza eliminatória e classificatória.

9.2.1. PARA OS CARGOS DE MÉDICO: A não entrega do documento relacionado no item 9.3.1 implicará na multiplicação de toda sua pontuação por 0 (zero), ou seja, o candidato ficará com nota zero na homologação do RESULTADO FINAL.

9.2.2. PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO: A não entrega do documento relacionado no item 9.3.2 implicará na multiplicação de toda sua pontuação por 0 (zero), ou seja, o candidato ficará com nota zero na homologação do RESULTADO FINAL.

9.3. Os critérios objetivos de avaliação do Currículo serão efetuados da seguinte forma:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ITENS A SEREM ANALISADOS E PONTUADOS

Item

Descrição

Pontuação atribuída ao candidato para formação da Nota Final do Mesmo

9.3.1.

Diploma de Graduação Superior em Medicina ou Declaração de Colação de Grau (desde que expresse a nomenclatura do curso, total da carga horária, data da conclusão do curso e ato oficial de reconhecimento do curso, mais Certificação de Conclusão de Residência Médica ou Certificação de Títulos de Especialista na área pretendida (Convênio CFM/AMB/CNRM), Inscrição junto ao CRM/RO.

30 (trinta) pontos

9.3.2.

Diploma de Graduação Superior em Enfermagem ou Declaração de Colação de Grau (desde que expresse a nomenclatura do curso, total da carga horária, data da conclusão do curso e ato oficial de reconhecimento do curso, Inscrição junto ao COREN/RO

30 (trinta) pontos

9.3.3.

Diploma ou Certificado de Residência Médica ou Enfermagem, devidamente reconhecida pelos órgãos competentes, ou Curso de Especialização Lato Senso na área afim.

10 (dez) pontos para cada curso - No máximo 2 (dois) cursos.

9.3.4.

Diploma ou Certificado de Curso de Especialização - Mestrado, na área afim

15 (quinze) pontos para cada curso - no Máximo 1 (um) curso

9.3.5.

Diploma ou Certificado de Curso de Especialização - Doutorado, na área afim.

25 (vinte e cinco) pontos para cada curso - no Máximo 1 (um) curso

9.3.6.

Declaração de Tempo de Serviço na área de inscrição do candidato (quando a atividade fora em Empresa Pública apresentar Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a área pretendida, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente, com a assinatura devidamente reconhecida em cartório de Notas e Distribuição. (A Administração reserva-se do direito de fazer consulta a título de confirmação junto ao órgão emissor), quando a atividade for em Empresa privada, apresentar: Cópia autenticada, em cartório de Notas e Distribuição, da Carteira de Trabalho por Tempo de Serviço - CTPS (página de identificação com fotos e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho)

2 (dois) pontos para cada 6 (seis) meses. - No máximo 48 (quarenta e oito meses).

9.4. A Homologação do Resultado Parcial da AVALIAÇÃO E ANALISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS será publicado no dia 01/03/2013 conforme item 7.9.2.

9.5. Havendo a necessidade, a critério da Comissão Organizadora do TESTE SELETIVO, poderá ser realizada a publicação da HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL da AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS em outra data, sendo divulgado através de aditivo.

9.6. Recurso da Publicação da AVALIAÇÃO E ANALISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS

9.6.1. O candidato deverá preencher o formulário constante no ANEXO II, anexar cópia dos documentos em questão de recurso e protocolizar na sede da Prefeitura do Município de Cacoal, sita a Rua Anísio Serrão - 2100 - Centro - CACOAL - RO.

9.6.2. Início do Recurso: 02.03.2013 07:30 h (Horário de CACOAL-RO)

9.6.3 - Término do Recurso: 02.03.2013 13:30 h (Horário de CACOAL-RO)

9.7. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.7.1 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO E ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E TÍTULOS - Data 04/03/2013.

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate, a comissão deverá obedecer rigorosamente os critérios de desempate, conforme a seguinte ordem:

a) Observar o que consta no item 8.1 deste Edital, se for o caso.

b) Ser o mais idoso;

c) O que tiver maior número de prole comprovado;

d) Ser casado;

e) Maior tempo de registro no Conselho Regional de Rondônia na área inscrita;

11. CONVOCAÇÃO PARA POSSE

11.1. Após a homologação dos resultados, os candidatos devidamente aprovados, serão convocados para posse de acordo com as vagas que constam no edital, ou que serão criadas no prazo de validade do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO.

11.2. As vagas serão preenchidas por ordem crescente de classificação, obedecendo ao limite constante do Edital ou de acordo com a necessidade pública.

11.3. O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes, apresentar-se-á para posse e exercício na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cacoal.

11.4. Somente serão investidos nos cargos especificados neste edital, os candidatos aptos nos exames de capacidade física e mental.

11.5. Preenchidas as vagas oferecidas por este edital, os demais candidatos classificados constarão do Cadastro Reserva para convocação, quando da existência de vagas.

11.6. No momento da posse, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo discriminados em originais com as respectivas cópias ou apenas cópias autenticadas:

a) Comprovante de escolaridade exigido para o cargo conforme discriminado no item 2.1 deste edital.

b) Carteira de Identidade - RG;

c) Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação na ultima eleição;

e) Certidão de nascimento ou casamento;

f) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

g) Se do sexo masculino, comprovante de quitação com as obrigações militares;

h) Duas fotos 3x4 (recentes).

i) Comprovante de PIS ou PASEP;

j) Comprovante de Residência;

k) Carteira de Trabalho;

l) Declaração de bens;

m) Declaração que não possui vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal, Estadual e Federal (formulário próprio), que configure as vedações constitucionais estabelecidas nos Incisos XVI e XVII, do Artigo 37, da CR/88.

n) Atestado Médico Admissional.

o) Certidão de antecedentes criminais desta comarca e da comarca que tiver vindo se de outra localidade;

p) Certidão negativa cível;

q) Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal de Cacoal;

r) Apresentar Carteira de Registro no Conselho de classe no Estado de Rondônia ou Protocolo de Transferência.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implica no seu conhecimento dos termos deste Edital, com a aceitação tácita das condições estabelecidas e sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. Os candidatos aprovados ou classificados comprometem a manter atualizados seus endereços junto a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cacoal e responsabilizam-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

12.3. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados em Mural Oficial da Prefeitura Municipal de Cacoal, no Diário Oficial dos Municípios - AROM, e no site: www.cacoal.ro.gov.br, sendo as responsabilidades pela inobservância das publicações afixadas, exclusivas de cada candidato.

12.4. Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, o eliminará, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

12.5. A aprovação no TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, não assegura ao candidato o direito de posse.

12.6. Este TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO terá prazo de validade de 6 (seis) meses.

12.6.1. Dentro do prazo de validade de 6 (seis) meses, havendo vaga por pedido de exoneração por qualquer motivo que impeça os serviços contratados, a administração pública municipal poderá convocar e nomear os profissionais para vaga ocorrida entre os próximos habilitados seguintes na classificação da Homologação do Resultado Final.

12.7. A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados como comprovação dos cargos por especialização, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente. Devendo a Comissão noticiar o crime praticado "em tese" às autoridades policiais locais.

12.8. Ficam válidas para a contratação dos cargos, todas as regras de contrato nos moldes estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

12.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Elaboração e Organização do TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio da Portaria nº 182/GAB/2013.

Cacoal/RO, 18 de fevereiro de 2013.

VIVIANE LOURENÇO PLAÇA
Secretária Municipal de Administração