Prefeitura de Cachoeirinha - RS

Notícia:   Prefeitura de Cachoeirinha - RS prorroga inscrição do processo seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 01/2012

A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, Estado de Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve tornar pública a abertura das inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas, para provimento de empregos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do processo seletivo, nos quadros de servidores efetivos do Município de Cachoeirinha, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Diário Gaúcho". Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.eticaconcursos.com.br e www.cachoeirinha.rs.gov.br.

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. DAS VAGAS

1.1. Os cargos, número de vagas, escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo na posse, carga horária semanal e vencimentos estão estabelecidos no quadro que segue:

CARGO

N° DE VAGAS

ESCOLARIDADE E/OU OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS PARA O CARGO NA POSSE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

(1)VENCIMENTOS R$

Agente Comunitário de Saúde

32 imediata

(2)Ensino Fundamental Completo;

(3)Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

(4)Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital (Lei 11.350/2006).

40horas

719,06

(1) Além do Vencimento a Prefeitura disponibiliza, nos termos da LC 03/2006: auxílio-alimentação, auxílio-creche, auxílio-família, auxílio-escolar, adicional de risco de vida, adicional de insalubridade, adicional por tempo de serviço (6% do triênio) e nos termos da lei 2264/2004, LC 07/2007 e LC 10/2007: Plano de Carreira (adicional de 9% a cada três anos), Plano de Saúde nos termos da Lei 3505/2011.

(2) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

(3) Para o exercício da atividade o Agente Comunitário de Saúde deverá haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde, observada a frequência mínima de 80%.

(4) As áreas de abrangências das Microáreas estão definidas no Anexo IV deste Edital.

1.1.1. A DENOMINAÇÃO, ABRANGÊNCIA E VAGAS DE CADA MICROÁREA CONSTA NO ANEXO IV DESTE EDITAL.

1.1.2. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento das vagas legais existentes e de cadastro reserva, de acordo com a tabela de cargos acima e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do processo seletivo.

1.1.3. A habilitação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.4. A coordenação, organização e aplicação do Processo Seletivo ficarão sob responsabilidade da empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, com a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo Público.

1.1.5 A prova será aplicada provavelmente no dia 20/05/2012 - início às 9h.

1.1.6 A Prefeitura reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Objetiva, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de grande circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas ou, em qualquer momento, em caso de decretação de caso de emergência ou calamidade pública.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.eticaconcursos.com.br no período de 19 DE MARÇO A 09 DE ABRIL DE 2012.

2.1.2. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.1.3. A empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.4. O valor da taxa de inscrição será de R$ 50,00.

2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

2.2.1. acessar o site www.eticaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 2.1 deste edital;

2.2.2. localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo Público da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha - RS;

2.2.3. ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

2.2.4. imprimir o boleto bancário;

2.2.5. efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições.

2.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

2.2.7. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 9h às 12h e das 13h às 17h, no período de inscrições, nos dias de expediente, na Prefeitura Municipal, sita na Av. Flores da Cunha, nº 2209, em Cachoeirinha/RS.

2.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição.

2.6. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo Público.

2.7. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital.

2.8. É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo Público os quais serão divulgados no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal e/ou seus extratos serão publicados no Jornal "Diário Gaúcho". Também em caráter meramente informativo na internet, pelos sites www.cachoeirinha.rs.gov.br e www.eticaconcursos.com.br.

2.9. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da posse;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) comprovação de residência;

i) Apresentação do Certificado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, relativo ao Curso de Capacitação para os candidatos classificados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde;

j) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.9.1. Será requisito para posse a apresentação do Certificado emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, relativo ao Curso de Capacitação para os candidatos classificados nos cargos de Agente Comunitário de Saúde.

2.9.2. O Curso de Capacitação previsto no item anterior, terá duração de 40 horas aula, a ser ministrado pela Secretaria Municipal da Saúde, com prévia convocação dos candidatos nos termos do item 2.8 do presente Edital.

2.9.3. O Curso de Agente Comunitário de Saúde será oferecido, primeiramente, aos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital, seguidos de dois candidatos extras de cada Microárea.

2.9.4. Somente será fornecido o Certificado do respectivo curso, ao candidato que tiver freqüência mínima de 80% para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

2.9.5. O candidato que se inscrever para a vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá optar pela Microárea à qual pertence e reside, conforme documentação comprobatória que será exigido juntamente com as demais documentações, após a aprovação para se efetivar o ato da investidura.

2.9.6. O candidato à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área em que atuar, desde a data da publicação do presente Edital.

2.9.7. São admitidos como comprovante de residência, para atender a necessidade dos item anterior deste Edital os seguintes documentos: Contas de Água, Luz ou Telefone fixo; ou recibo(s) de aluguel, acompanhados do contrato de locação registrado em Cartório de Títulos e Documentos; ou Declaração de residência registrada em Cartório.

2.9.8. Se o documento apresentado estiver em nome de outra pessoa, far-se-á necessária a declaração expressa e assinada, da pessoa titular do documento utilizado para comprovação da residência, garantindo que o candidato realmente apresenta moradia fixa naquele endereço.

2.9.9. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder as consequências legais.

2.9.10. O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5 % (cinco por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e artigo 87, inciso I da Lei Orgânica do Município e Decreto Municipal nº 4693, de 17 de fevereiro de 2009.

3.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.1.2. A cada vez vagas ocupadas do mesmo cargo, a décima vaga deverá ser oferecida ao candidato aprovado nas vagas destinadas a pessoa com deficiência.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá encaminhar via sedex para a ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanopolis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano, a contar da data de publicação do edital de abertura das inscrições ao concurso público, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme Anexo V deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.9. Do pedido de isenção do valor de inscrição - somente para as pessoas com deficiência física: No período de 19/03/2012 a 26/03/2012, impreterivelmente, os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão efetuar a inscrição pela Internet, preenchendo o campo destinado à isenção, imprimindo o boleto bancário com o valor da inscrição para o caso de ter seu pedido indeferido.

3.9.1. Os candidatos interessados e que atenderem as condições estabelecidas na Lei Municipal nº 3.055, de 24 de agosto de 2009 - poderão solicitar isenção do valor de inscrição mediante encaminhamento, via sedex, postados até o dia 26/03/2012, para o endereço da ETICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanopolis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, dos documentos relacionados no item 3.2 deste Edital e da Declaração preenchida e assinada (conforme modelo Anexo VI).

3.9.2. A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata o item 3.9.1 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitados, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

3.9.3. O resultado da análise da documentação será divulgado a partir do dia 03 de abril de 2012, no Painel de Publicação da Prefeitura e em caráter meramente informativo, nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.cachoeirinha.rs.gov.br.

3.9.4. Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão efetuar o pagamento do boleto (impresso no momento da inscrição ou providenciar no site www.eticaconcursos.com.br a impressão de 2ª via do boleto) até o dia 10/04/2012, para continuarem participando do certame.

CAPÍTULO IV - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1. O Processo Seletivo Público será realizado em etapa única constituída de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta.

4.2. A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

4.3. O candidato deverá apresentar comprovante de inscrição e um dos documentos discriminados no item 4.5 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação, para realização da prova.

4.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

4.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.5.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

4.5.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.5.3. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos.

4.6. Ao entrar na sala, o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos.

4.7. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.8. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.9. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

4.10. Na sala de provas, não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas, relógio ou aparelhos eletrônicos (hip, telefone celular, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato esteja de posse de algum(ns) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s), este(s) deverá(ão) ser desligado(s), ter sua respectiva bateria retirada, antes de ser(em) acondicionado(s), devendo permanecer desta mesma forma, até a saída do candidato do local de prova. A bateria do celular deverá ser retirada, sob pena de exclusão do Concurso Público, caso este venha a tocar nas dependências do local de prova. O descumprimento destas determinações implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude. O candidato que estiver portando arma deverá depositá-la na Coordenação.

4.11. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Público.

4.12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala a Folha de Respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.13. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala.

4.14. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.15. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

4.16. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

4.17. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

4.18. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado.

4.19. Ao final das provas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto até o encerramento das atividades pelos fiscais de sala.

4.20. Em estrita observância do principio da publicidade os candidatos poderão levar consigo os respectivos cadernos de questões.

4.21. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) caso o candidato use cabelos compridos, deverá prendê-los para que o fiscal possa visualizar completamente a estrutura externa auditiva do candidato, em caso de negativa será eliminado do certame.

CAPÍTULO V - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES:

5.1. Para todos os cargos, o Processo Seletivo Público constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

5.2. Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

5.3. Conteúdos e Pontuação:

Prova

Nº. de Questões

Valor das Questões

Total de Pontos

Língua Portuguesa10220
Legislação10220
Conhecimentos específicos20360
Total40 100

5.4. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

5.5. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

CAPÍTULO VI - DAS NORMAS

6.1. A confirmação da data e as informações definitivas sobre horário e local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, no site oficial do Município www.cachoeirinha.rs.gov.br e no site www.eticaconcursos.com.br e extrato de publicação no jornal Diário Gaúcho.

6.2. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação.

6.3. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

6.4. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da prova.

6.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido do tempo total para realização das provas.

6.6. Os candidatos deverão comparecer no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas. Após os portões serem fechados não será permitida a entrada de candidatos retardatários. Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo segunda chamada para a realização das provas.

6.7. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, os quais serão afixados no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, nos sites www.cachoeirinha.rs.gov.br e www.eticaconcursos.com.br, devendo ainda manter-se atualizado.

CAPÍTULO VII - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

7.1. Constam no Anexo I deste Edital o conteúdo programático do cargo.

CAPÍTULO VIII - DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

8.1. Constam no Anexo II deste Edital as atribuições do cargo.

CAPÍTULO IX - DO RESULTADO FINAL

9.1. A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme disposto no CAPÍTULO XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final e, tal classificação será publicada no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, no site oficial www.cachoeirinha.rs.gov.br e disponibilizado em caráter informativo no site www.eticaconcursos.com.br.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:

a) As inscrições indeferidas;

b Indeferimento do pedido de isenção;

c) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

d) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas;

e) Resultados do curso de Qualificação Básica para a Formação de Agente Comunitário de Saúde do Processo Seletivo Público.

10.2. O recurso deverá ser enviado via sedex até o último dia do período de recursos para ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - RUA SERTANOPOLIS - 548 - SALA 01 - CENTRO - SANTA FE - PR CEP: 86.770-000 encaminhando-os com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

10.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração; conforme modelo no Anexo III deste edital.

10.4. Os recurso inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos.

10.5. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

10.6. As respostas aos recursos interpostos serão disponibilizadas no site www.eticaconcursos.com.br.

CAPÍTULO XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Em caso de igualdade na pontuação final do Concurso, o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) Idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10741/2003, na data do término das inscrições;

b) Obtido maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) Obtido maior pontuação em Legislação.

d) Obtido maior pontuação em Língua Portuguesa;

11.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio público como abaixo descrito:

Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição publicado no Edital de Homologação das Inscrições, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do primeiro dia de extração da mesma, subsequente ao dia da publicação da homologação das inscrições, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

11.3. Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data de extração imediatamente posterior.

CAPÍTULO XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Para efeito de sua contratação fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade da função, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

12.2. As convocações para provimento das vagas serão feitas na Prefeitura Municipal nos termos da legislação municipal e, poderá ser feita por meio de publicação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do
Processo Seletivo Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

12.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

12.5. A ETICA CONCURSOS bem como a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Processo Seletivo Público.

12.6. Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

12.7. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto à Prefeitura Municipal, após o resultado final.

12.8. A validade do Processo Seletivo Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período por ato discricionário do Poder Público Municipal.

12.9. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

12.9.1 Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Público, a novo chamamento uma só vez.

12.10. Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Administração Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

12.11. Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

12.12. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ETICA CONCURSOS PÚBLICOS e/ou membros da Banca Examinadora relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil.

12.13. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal e ETICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda, através da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Processo Seletivo Público.

12.14. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

12.15. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

12.16. A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha - RS reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e dos cargos que vagarem, conforme descrito nos quadro do subitem 1.1 durante o período de validade do Processo Seletivo Público.

12.18. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Processo Seletivo Público.

12.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no site oficial do município www.cachoeirinha.rs.gov.br e no site www.eticaconcursos.com.br.

12.20. A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha - RS e a empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Processo Seletivo Público.

12.21. As informações sobre o presente Processo Seletivo Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ETICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone - fone 044- 3247-2342, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 17h00min horas, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha - RS.

12.22. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal e nos sites oficiais do município www.cachoeirinha.rs.gov.br e da empresa executora www.eticaconcursos.com.br e publicado extrato no jornal Diário Gaúcho e Diário de Cachoeirinha.

Cachoeirinha, 16 de Março de 2012.

Luiz Vicente da Cunha Pires
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Gramática. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município de Cachoeirinha, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Cachoeirinha - Lei Complementar n° 03/2006 e Lei n° 2424/2005 - Regulamento do Estágio Probatório.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Manuais do Ministério da Saúde: O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Lei 8080/90 e Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: Arts. 196 a 200.

ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Agente Comunitário de Saúde da Estratégia da Saúde da Família Atribuições: Compete ao AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA ESF:

a) Realização do cadastramento das famílias;

b) Participação na realização do diagnóstico demográfico;

c) Definição do perfil sócio econômico da comunidade, na identificação de traços culturais e religiosos das famílias e da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;

d) Realização do acompanhamento das microáreas de risco social;

e) Realização da Programação das visitas domiciliares, elevando a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial;

f) Atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias, execução da vigilância de crianças menores de 1 ano, consideradas em situação de risco social;

g) Acompanhamento do credenciamento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos;

h) Promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativa de facilitação de acesso;

i) Promoção do aleitamento materno exclusivo;

j) Monitoramento das diarréias e promoção da re-hidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência;

k) Monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças;

l) Orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas;

m) Identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade básica de saúde de referência;

n) Realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno, preparo para o parto, atenção e cuidados ao recém nascido e cuidados no purpúreo;

o) Monitoramento dos recém nascidos e das puerperais;

p) Realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades básicas de saúde de referência;

q) Realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar;

r) Realização de ações educativas referentes ao climatério;

s) Realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade;

t) Realização de atividades de educação de Saúde Bucal na Família, com ênfase no grupo infantil;

u) Busca ativa das doenças infecto-contagiosas;

v) Apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória;

w) Supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas;

x) Realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso;

y) Incentivo à comunidade na aceitação de inserção social dos portadores de deficiência psicofísicas;

z) Orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas;

aa) Identificação dos portadores de deficiências psicofísica com orientação aos familiares para apoio necessário no próprio domicílio;

bb) Realização de ações educativas para prevenção do meio ambiente;

cc) Realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos;

dd) Estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade;

ee) Demais ações a serem definas de acordo com as prioridades locais.

ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO

Para:
Etica Concursos Ltda
SANTA FE - PR

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade) _____________________________________________

Nº de INSCRIÇÃO: __________________________CARGO: ___________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

( ) CONTRA RESULTADO DA CAPACITAÇÃO

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: __________________

Gabarito Preliminar/Oficial: _________

Resposta Candidato: ______________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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Data: ____/____/____

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Assinatura do candidato

ANEXO IV

MICROÁREAS DE ABRANGÊNCIA E VAGAS DISPONÍVEIS

Equipe de Saúde da Família Jardim Betânia (Área 1) - CADASTRO RESERVA

Rua Imara, Rua Jardim do Éden, Rua Imbé, Rua Cidreira, Rua Xangrilá, Rua Albatroz, Avenida Atlântida(da RS 118 até a Rua Salinas), Rua Rondinha, Rua Imbé, Rua Capão da Canoa (da Rua Salinas até a Rua Imbé), Rua Itapuã, Rua Mariluz, Rua Tramandaí, Rua Arroio Teixeira , Rua Camboriú, Rua Clara Nunes , Rua Betânia, Rua Plácido Mottim, Rua Pinto da Rocha (do n° 10 até 75), Rua Pereira Pinto, Rua João Tavares e Rua Líbero Badaró.

Equipe de Saúde da Família Jardim Betânia (Área 2) - 01 VAGA

Rua Salinas, Rua Capão da Canoa (da Rua Magistério até a Rua Salinas), Rua Quintão, Rua Magistério, Rua Beco da Sereia, Travessa da Sereia, Rua Areias Brancas, Rua Laranjal, Rua Armação, Rua Rainha do Mar, Rua Curumin, Rua Sereia do Mar, Rua Oásis, Rua Noiva do Mar, Avenida Atlândida (da Rua Salinas até a Estrada dos Capistranos), Rua Lami, Rua Cassino, Rua Laranjal, Rua Atlântida, Estrada do Ritter (do n° 7100 até 7275), Estrada dos Capistranos (do n° 41 até 370) e Travessa da Torre.

Equipe de Saúde da Família Otacílio Silveira (Área 1) - 01 VAGA

Rua Itajaí, Rua Ivoti, Rua Cairú, Rua Caiçara, Rua Passo Fundo, Rua Cerro Largo, Rua Montenegro, Rua Esteio, Rua Sapucaia, Rua Cacequi, Rua Paraíso, Rua São Leopoldo, Rua Caxias, Rua Camaquã, Rua 13 de Maio, Rua Palmito, Rua Tapes, Rua Rondônia, Rua Peru, Rua Setenta, Travessa Bitencourt, Rua Santa Cruz e Rua Viamão.

Equipe de Saúde da Família Otacílio Silveira (Área 2) - 02 VAGAS

Beco 24 de Agosto (da Avenida José Brambila até a Rua Curitiba), Rua São Jerônimo, Rua Santa Rosa, Beco Conrado, Rua Palmeira das Missões, Rua Curitiba (da Avenida José Brambila até a Rua Manoel Gonçalves Júnior), Rua Santa Catarina, Rua Sombrio, Rua G, Rua 28 de outubro, Rua I, Rua Alagoas, Rua Guaíba, Rua Agudo, Rua Rolante, Rua Rondônia (da Rua Curitiba até a Rua Paranaguá), Travessa União, Rua Criucimal, Rua Chuí e Rua 29 de Março.

Equipe de Saúde da Família Canarinho (Área 1) - 02 VAGAS

Rua Espanha (do número 575 ao 921) Rua Israel, Rua Áustria, Rua Noruega, Avenida Estados Unidos (da Avenida Espírito Santo até a Rua Holanda - lado ímpar ), Avenida Espírito Santo (do número 1457 ao 1731), Rua Manoel Inácio Nunes (do número 1305 ao 1622), Rua Canadá (do número 651 ao 932), Rua França (do número 565 ao 840), Rua Holanda (do número 582 ao 803), Rua Escócia, Rua Bulgária, Rua Turquia, Rua Malta, Rua Águia, Rua Quero-Quero, Rua Falcão, Rua Araras, Rua Andorinha, Rua Bem-te-vi e Rua Gavião e Estrada dos Capistranos ( do número 1 ao 45 e número 2010)

Equipe de Saúde da Família Canarinho (Área 2) - 04 VAGAS

Avenida Marechal Rondom (o lado esquerdo a partir da Avenida Estados Unidos até a Rua Amélia Schemes, Rua Guatemala (da Travessa Santos até a Rua Amélia Schemes), Rua Milton Souza, Rua Águas Mortas, Travessa Santos, Travessa Monte Claro, Travessa Maciel, Rua Amélia Schemes (toda a porção pertencente ao município de Cachoeirinha), Rua Coruja (Loteamento Chico Mendes), Rua A , Rua B, Rua C, Rua D, Rua E, Rua F, Rua G, Rua H, Rua Suíça (a partir da Avenida Estados Unidos), Rua Polônia (a partir da Avenida Estados Unidos), Rua Romênia (a partir da Avenida Estados Unidos) e RS 118 (da Av. Marechal Rondom até a Estrada dos Capistranos).

Equipe de Saúde da Família Araçá (Área 1) - CADASTRO RESERVA

Travessa da Ponte (lado par 22-288), Beco Arroio, Rua Cedro, Rua Camboim, Rua Canela, Rua Jacarandá (do número 31 ao 259), Rua Quaraí, Rua Uruguaina, Rua José Brambila ( do número 1326 ao 1426), R. Estrela, Beco Luiz, Rua Medianeira, Rua Ipanema, Rua Lima e Silva (da Rua Cristovão Colombo até a Rua Assis Brasil), Rua Artidor do Nascimento, Rua Anchieta (do número 19 ao 901), Rua Laranjeira e Rua Nelson de Oliveira Lopes.

Equipe de Saúde da Família Araçá (Área 2) - CADASTRO RESERVA

Travessa da Ponte (Lado ímpar), Rua Cabriúva, Rua São Gabriel, Rua Araçá (da Travessa da Ponte até a Rua Palmeira das Missões), Rua dos Eucaliptos, Rua Barbacena, Beco da Ávila, Rua Angico, Travessa Pinho, Rua Vasconcelos, Travessa Santos Dias, Rua Mangueira, Rua 25 de Dezembro, Rua 24 de Outubro, Beco União da Vitória, Rua São Borja, Rua 24 de Agosto (da R. Curitiba até a Rua Araçá). Beco da Alemoa, Beco do Jair, Beco do Vieira, Travessa 04, Beco do Olavo, Rua Palmeira das Missões (da Rua Curitiba até a Rua Viamão), Travessa Missões, Rua Viamão (da Rua Palmeira das Missões até a Rua Ivoti), Rua Curitiba (lado par do número 18 ao 390) e Rua José Brambila (lado par do número 1486 ao 1582).

Equipe de Saúde da Família Carlos Wilkens (Área 1) - CADASTRO RESERVA

Rua Olavo Freitas, Travessa São Jorge, Rua Portugal, Rua L, Rua M, Rua N, Rua 6, Rua I, Rua H, Rua F, Rua G, Rua Cinco, Rua José Rauil da Fonseca, Rua J, Avenida Brasil Aquino Pedroso, Rua 19 de Julho, Rua Quatro, Rua Ladislau de Oliveira Thedy, Rua Manoel Moura, Travessa C, Travessa J, Bonifácio Carvalho Bernardes (a partir do n°120, incluindo IRGA/CADOP).

Equipe de Saúde da Família Carlos Wilkens (Área 2) - 02 VAGAS

Rua Antônio Dias, Rua Moisés Santos, Rua Luis Henrique, Rua Carlos Fraga, Rua Chile, Rua Arnaldo Schüller, Rua Modesto Lima, Rua Edgar Bins, Rua Antônio Bastos, Rua Luis Antônio Dias, Rua Fernando Ferrari (do número 50 ao número 424), Travessa Major Antônio Silveira Lima, Rua Chapadão, Rua Vera Cruz, Rua Padre Réus, Rua Vereador Rui Souza Feijó, Rua Tom Jobim, Beco do Sesi, Travessa B, Rua Arnaldo Schüller, Travessa B, Rua da Várzea, Travessa A, Rua Edgar Bins, Rua 29 de Setembro, Rua Emanuel Messias, Rua Querência do Norte, Rua José Stuart da Silva, Rua 6 de Maio, Rua da Paz, Rua das Flores, Av. Frederico Augusto Ritter (do número 41 ao 263).

Equipe de Saúde da Família Carlos Wilkens (Área 3) - 04 VAGAS

Avenida Beira Rio, Rua Bonifacio Carvalho Bernardes (do número 25 ao 111), Rua Adhil Soares, Rua Anita Garibaldi, Rua Alvício Silva, Rua Silvério Leopoldo, Rua Nércio Xavier, Rua Ademar Moura, Rua Osório Dhil, Rua Barão do Triunfo, Rua Domício Moraes, Rua João Rodrigues, Av. Flores da Cunha (do número 55 ao 770), Rua Afonso Pena (da Avenida Flores da Cunha até a Rua Delfim Moreira), Rua Rui Barbosa, Rua Santo Ângelo, Rua Santa Isabel, Rua Campos Sales, Rua Santa Maria, Avenida Delfim Moreira, Avenida da Marinha e Rua Nilo Peçanha (do número 35 ao 124).

Equipe de Saúde da Família Vila Fátima - 04 VAGAS

Avenida São João (ambos os lados), Rua Maranhão, Rua Pernambuco, Rua Alagoas (da Avenida Marechal Rondom até a Avenida José Brambila), Rua Amazonas (da Avenida Marechal Rondom até a Avenida José Brambila), Rua Pará, Rua Bahia (da Avenida São João até a Rua Pará), Travessa Tubarão, Travessa Orleans, Rua Paraíba, Rua Rio Grande do Norte (da Avenida São João até a Rua Pará), Rua Ceará, Rua Piauí, Rua São Salvador (da Rua Maranhão até a Rua Mato Grosso), Rua Góias (da Rua Amazonas até a Rua Pará), Rua Rondônia (da Rua Goiás até a Avenida José Brambila), Rua Antônio Pereira Nunes (da Avenida São João até a Rua Pará), Beco Serv. Amizade, Rua Brasília, Beco do Palmeira, Rua Mathias Scheffer, Rua Mato Grosso, Avenida José Brambila - os dois lados (da Travessa União até a Rua Pará), Rua Sergipe, Avenida Marechal Rondom (o lado esquerdo a partir da Avenida São João até a Rua Pará) e Travessa Acre (da Avenida Amazonas até a Rua Pará).

Equipe de Saúde da Família Nova Cachoeirinha - 04 VAGAS

Avenida Marechal Rondom (da Rua Domingos Signore até a Avenida Estados Unidos), Avenida Manoel Inácio Nunes (da Rua Grécia até a Avenida Estados Unidos), Rua França (da Rua Grécia até a Avenida Estados Unidos), Rua Nova França, Rua Espanha (da Rua Grécia até a Avenida Estados Unidos), Rua Nova Espanha, Rua Grécia (da Rua Manoel Inácio Nunes até a R. França), Rua Dinamarca, Rua Nova Dinamarca, Rua Holanda (da Rua Grécia até a Avenida Estados Unidos), R. Nova Holanda, Rua Bélgica, Rua Nova Bélgica, Rua Domingos Signore, Rua Irlanda, Rua Hungria, Rua Canadá (da Rua Grécia até a Avenida Estados Unidos) Rua Iugoslávia (da Rua Manoel Inácio Nunes até a Rua Polônia), Rua Polônia (da Rua Irlanda até a Avenida Estados Unidos), Rua Itália, Rua Suíça (da Rua Irlanda até a Avenida Estados Unidos), Rua Romênia (da Rua Holanda até a Avenida Estados Unidos)e Rua Inglaterra (da Rua Suíça até a Rua Manoel Inácio Nunes).

Equipe de Saúde da Família Vista Alegre (Área 1) - 04 VAGAS

Rua Araçá (do no 373 ao no 656), Rua 12 de Outubro, Rua 15 de Maio, Rua Tangará, Rua João Paulo II, Rua Jacarandá (do no 297 ao no 491), Rua Pitangueira, Beco Pitangueira, Beco Figueira, Beco do João, Beco do Silva, Travessa da Ponte (lado par do no 264 ao no 488), Rua Cristóvão Colombo (do no 256 ao no 840), Rua Beija-Flor, Rua Curió, Rua Sábia, Rua Colibri, Rua Araponga e Rua Uirapuru.

Equipe de Saúde da Família Vista Alegre (Área 2) - 04 VAGAS

Av. Fidel Zanchetta, Rua Jamelão, Rua Ligustro, Rua Quiri, Rua Mário T. de Souza, Rua Margarida, Rua Rogério da Silva Oliveira, Rua Mário Pereira, Rua República Piratini, Rua Murta, Rua Guabiju, Rua Pinheiro, Beco Pinheiro, Rua Peroba, Rua Timbaúva, Rua Quaresmeira, Rua Guajuviras (do número 240 ao número 886) Rua Cajueiro, Rua Cerejeiras (do número 747 ao 943) e Rua Catiguá (do número 240 ao 886);

ANEXO V
REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: _____________________ Município/Órgão: ____________________________________

Nome do candidato: _____________________________________________________________________

Nº da inscrição: _________________ Cargo: __________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de

deficiência de que é portador: ______________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova e tratamento necessário).
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

__________________, _______ de ______________ de 2012.

___________________________________________
Assinatura do requerente

ANEXO VI

DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO
SOMENTE PARA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.

DECLARAÇÃO

Eu, _______________________________________________________________________ , nacionalidade ___________________________________ , estado civil _________________________, profissão ______________________ , inscrito no CPF sob o n° ________________ e RG sob o n°_____________ , residente e domiciliado na Rua ____________________________________ , n° _____, bairro:__________________ , no Município de __________________________ /___ CEP: _____________________ , desejando obter a isenção do valor de inscrição no Concurso Público de Cachoeirinha/RS, declaro, sob as penas da lei, que não possuo renda per capita familiar superior a um (1) salário mínimo e meio, considerando como parâmetro o salário mínimo nacional.

__________________, _______ de ______________ de 2012.

___________________________________________
Assinatura do declarante