Prefeitura de Cachoeira do Piriá - PA

Notícia:   Prefeitura de Cachoeira do Piriá - PA abre vagas de nível Fundamental na saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ

ESTADO DO PARÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2012

O MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ, Estado do PARÁ, torna público, para o conhecimento dos interessados, a realização de Concurso Público de Provas objetivando preenchimento de vagas existentes para provimento para a administração direta, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle do INSTITUTO BEZERRA NELSON LTDA, nome fantasia INSTITUTO VICENTE NELSON, doravante denominada de Organizadora do Processo.

1.2. Os cargos objetos do Concurso Público, juntamente com total de vagas e lotação, encontram-se especificados no ANEXO I deste Edital.

1.3. Os aprovados no Concurso Público objeto deste Edital para os cargos públicos inseridos no âmbito da Administração Municipal, quando nomeados, estão submetidos às normas e condutas estabelecidas na Lei Orgânica do Município e nas Leis Municipais vigentes.

1.4. O regime de trabalho é o Estatutário.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá escolher o cargo e o código correspondente para o qual deseja concorrer, conforme Anexo I do presente Edital, observando atentamente à área de cada cargo.

1.6. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.ivin.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.7. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos existentes no quadro permanente no Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ.

1.8. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I Demonstrativos dos códigos dos cargos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, jornada de trabalho e vencimento básico.

Anexo II Cronograma Previsto.

Anexo III Resumo das Atribuições dos Cargos

Anexo IV Requerimento de Necessidades Especiais

Anexo V Conteúdo Programático dos Cargos

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no presente concurso público implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sob nenhuma hipótese.

2.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

2.4. O Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ e a Organizadora não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto fornecido pelo candidato ou seu procurador.

2.5. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

2.5. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item.

2.6. A inscrição será efetuada apenas via internet, através do site www.ivin.com.br.

2.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos, bem como é vedada a alteração do cargo/área ao qual o candidato tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

2.9. Inscrição pela Internet

2.9.1. Para efetuar as inscrições pela Internet, o candidato deverá acessar o site da Organizadora: www.ivin.com.br e seguir as instruções oferecidas.

2.9.2. O preenchimento on-line da Ficha de Inscrição é de inteira e total responsabilidade do candidato. Dados informados incorretamente poderão prejudicá-lo posteriormente, ficando o IVIN no direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.9.3. Ao final, o candidato deverá gerar o BOLETO BANCÁRIO, que deverá ser pago até seu vencimento na rede credenciada.

2.9.4. A inscrição só será validada após a confirmação do pagamento do BOLETO BANCÁRIO.

2.9.5. Também compete ao candidato imprimir diretamente do site do IVIN o Edital e demais informações relacionadas ao Concurso.

2.9.6. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

2.9.7. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando assim futuros transtornos.

2.9.8. A Organizadora e o Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9.9. O interessado que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do certame.

2.9.10. É permitido ao candidato efetuar mais de uma inscrição, devendo o mesmo observar o turno de realização da prova objetiva, tendo em vista que é permitido apenas a realização de 1 (uma) prova objetiva por turno para cada candidato.

3. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. O candidato que se julgar amparado pelo Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e regulamentada pelo Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, publicado no DOU de 21/12/99, Seção 1 e alterações, poderá concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência. Do total de vagas para cada cargo, e as vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, serão 5% (cinco por cento) reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, desde que enviem laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência e a compatibilidade com o exercício do cargo.

3.2. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de acordo com o item 2, observando-se o seguinte:

3.3. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição.

3.4. O laudo médico (original ou autenticado em cartório) poderá ser entregue pessoalmente ou por terceiro, ou enviado via SEDEX ou Carta Registrada com aviso de recebimento para o endereço que consta no subitem 12.11a. no prazo máximo de até 3 (três) dias após a efetuação da inscrição.

3.5. O não envio do laudo médico implica na não aceitação da inscrição do candidato como portador de deficiência, mesmo que o mesmo tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.6. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IVIN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

3.7. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.8. O Candidato portador de deficiência que necessitar de auxílio para a realização das provas deve solicitá-la no ato da inscrição, enviando juntamente com o laudo, o REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS (anexo IV) com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista de sua área de necessidade especial, para avaliação da Organizadora, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (prova ampliada, ledor, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional), arcando com as consequências de sua omissão.

3.9. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas, deverá indicar na solicitação de inscrição e, além de enviar a documentação indicada no subitem 3.4 e 3.8, deverá encaminhar solicitação, por escrito, na forma e no prazo previsto no subitem 3.4, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.10. As candidatas que tiverem a necessidade de amamentar no dia da prova objetiva também devem enviar o REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS (anexo IV), conforme instruções no item 3.4, devendo a mesma, no dia da realização da prova objetiva, levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

3.11. O candidato que não atender ao dispositivo do item 3.8 não terá auxílio para a realização das provas, seja qual for o motivo alegado da não solicitação.

3.12. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 3.8, ficará sujeita ainda à apreciação e deliberação da Organizadora, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.13. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de deficiência (artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações) este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.14. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, após a aprovação neste concurso público, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004, sendo a decisão final da equipe multiprofissional soberana e definitiva.

3.15. Os candidatos que não se enquadrarem nos requisitos mínimos para o exercício do cargo pela equipe multiprofissional ou não comparecerem no dia, hora e local marcado para a realização da avaliação por essa equipe serão considerados ELIMINADOS do concurso público.

3.16. As vagas reservadas a portadores de deficiências não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem classificatória.

3.17. As vagas denominadas como TOTAL no Anexo I do Edital englobam as vagas destinadas aos candidatos PNE.

3.18. Após a investidura do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS

4.1. Os locais de aplicação das Provas serão divulgados no site da Organizadora: www.ivin.com.br, no Portal do Candidato, na sede da Organizadora na sede do Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ, com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias da data de realização, conforme consta no ANEXO II - Cronograma Previsto.

4.2. O Anexo II - Cronograma Previsto pode sofrer alterações no decorrer do certame, cabendo ao candidato inteirar-se dos comunicados e publicações divulgados no site da Organizadora: www.ivin.com.br, no Portal do Candidato, na sede da Organizadora, bem como em mural na Prefeitura Municipal de CACHOEIRA DO PIRIÁ.

4.3. O horário da realização das provas objetivas será das 08:00 às 11:00 horas, no turno manhã.

4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.5. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato se inteirar do horário que vigora no item 4.3.

4.6. Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outro turno e/ou dia, ou ainda em cidade próxima, cabendo a Organizadora divulgar as alterações conforme item 4.1.

4.7. O IVIN poderá enviar como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital dos locais e horário de realização das provas a ser publicado consoante o que dispõe o subitem 4.1.

5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas na cidade de CACHOEIRA DO PIRIÁ, Estado do PARÁ (salvo item 4.6).

5.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original.

5.3. Os portões de acesso ao local de prova serão fechados rigorosamente às 8:00 horas no turno da manhã. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso aos candidatos aos locais de prova, em hipótese alguma.

5.4. Não será permitido o ingresso nas salas ou a permanência no local de prova de candidatos sem o documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

5.5. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade, e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

5.6. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário específico que venha a permitir sua identificação por meio grafotécnico, coleta de impressões digitais e fotografia, em caso de eventual necessidade.

5.8. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao FISCAL DE SALA.

5.9. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do horário, data e locais determinados. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato.

5.10. O candidato após adentrar a sala de realização das provas não poderá ausentar-se sem acompanhamento do fiscal.

5.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

5.12. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

5.13. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas:

a) For surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma;

b) Fizer em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata;

c) For surpreendido portando aparelhos eletrônicos ligados, tais como: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, mp3, etc., bem como óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, armas brancas ou de fogo.

d) For surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;

e) Ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

g) Utilizar aparelho de telefone celular entre outros meios de comunicação durante a aplicação das Provas Objetivas seja dentro da sala de realização das provas ou nas dependências do local.

h) Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

5.14. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, adentrar no ambiente das provas portando telefones celulares ligados ou qualquer tipo de aparelho eletrônico ligado, sob pena de ser eliminado do certame. Caso o candidato seja surpreendido com tais equipamentos ligados será excluído do certame e convidado a se retirar do local da realização das provas, sofrendo as punições legais cabíveis.

5.15. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

5.16. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Organizadora procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição com o preenchimento de formulário específico.

5.17. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Organizadora com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.18. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.19. A Organizadora não se responsabilizará por nenhum equipamento ou aparelho do candidato. Não ficará sob a guarda da organizadora nenhum objeto do candidato durante a aplicação da prova objetiva.

6. DAS ETAPAS

6.1. O Processo Seletivo objeto deste Edital será composto de 2 ETAPAS:

6.1.1. 1ª ETAPA: PROVA OBJETIVA de caráter eliminatório e classificatório.

a) A prova objetiva para os cargos públicos será composta conforme discriminação abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÕES (PESO)

TOTAL DE PONTOS

Português

10

2,0

20

Matemática

10

2,0

20

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60

Total

40

-

100

6.1.2. 2ª ETAPA - Destinada ao Agente Comunitário de Saúde: Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, com carga horária de 40 (quarenta horas) de caráter exclusivamente eliminatório. A matrícula é automática após o resultado da 1ª ETAPA. A eliminação dar-se-á somente se o candidato não tiver a frequência presencial mínima de 90% (noventa por cento) do curso.

6.1.3. 2ª ETAPA - Destinada ao Agente de Combate a Endemias: Análise de Currículo, com os seguintes requisitos:

REQUISITOS

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

Certificado de Cursos na área de endemias com carga horária superior a 20 (vinte) hs

5,0 (cinco) pontos para cada certificado apresentado

Tempo de serviço na área que comprove experiência

5,0 (cinco) pontos por ano (tempo máximo contabilizado são 10 (dez) anos)

6.2 A execução da primeira etapa será de responsabilidade do IVIN - Instituto Vicente Nelson, enquanto a segunda etapa será realizada exclusivamente pela Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá.

6.2.1. Os resultados destas etapas serão divulgados no site da Organizadora: www.ivin.com.br, na sede da Organizadora bem como em mural na Prefeitura Municipal de Cachoeira do Piriá.

7. DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva valerá 100 (cem) pontos no total, sendo que, será constituída por 40 questões de múltipla escolha para os cargos de todos os níveis, conforme detalhado no item anterior, cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta.

7.2. Os conteúdos programáticos para realização da prova estarão disponíveis no site da Organizadora, no Anexo V deste Edital.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para correção.

7.4. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu CARTÃO-RESPOSTA e no caderno de questões.

7.5. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo desclassificado o candidato que não assinar o seu CARTÃO-RESPOSTA.

7.6. Não haverá substituição do CARTÃO-RESPOSTA em hipótese alguma.

7.7. Não será atribuído nenhum ponto à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no CARTÃO-RESPOSTA, emenda, rasura ou marcação incorreta.

7.8. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu CARTÃO-RESPOSTA, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

7.11. Todas as ocorrências e intercorrências serão registradas na Ata de Provas, pelo fiscal de sala.

7.12. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

7.13. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões se deixar a sala de prova faltando meia hora para o término do horário da prova, podendo esse tempo ser estendido ou encurtado, de acordo com a deliberação da Organizadora, não sendo entregue a prova em hipótese alguma aos candidatos que saiam antes desse horário.

7.14. O IVIN não disponibiliza suas provas em meio eletrônico, cabendo ao candidato interessado aguardar para deixar o local de prova após o horário das 10:30hs (manhã) para levar o seu CADERNO DE QUESTÕES.

7.15. Por motivo de segurança não será permitido ao candidato fazer qualquer tipo de anotações que não seja em seu CARTÃO-RESPOSTA e/ou CADERNO DE QUESTÕES.

7.16. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no site da Organizadora: www.ivin.com.br na sede do IVIN, bem como em mural na Prefeitura Municipal de CACHOEIRA DO PIRIÁ, na data estabelecida no ANEXO II - Cronograma Previsto.

7.17. A prova objetiva terá duração de 3 horas, e neste tempo, inclui-se o preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA.

7.18. Candidatos que não entregarem seu CARTÃO RESPOSTA ou CADERNO DE QUESTÃO (salvo o item 7.14) ao término do tempo de execução da prova serão ELIMINADOS.

7.19. A Organizadora não fará correção manual de CARTÕES RESPOSTA, portanto, erros na marcação do CARTÃO RESPOSTA é de inteira responsabilidade do candidato.

7.20. Os cadernos de questões recebidos serão destruídos após um mês da aplicação da Prova Objetiva.

8. DA CLASSIFICAÇÃO E DA APROVAÇÃO NA ETAPA ÚNICA E 1ª ETAPA

8.1. Serão considerados CLASSIFICADOS para a 2ª Etapa, os candidatos que, cumulativamente:

a) obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos no total da prova objetiva, ou seja, acertarem no mínimo 20 questões da prova objetiva e;

b) não obtiverem 0 (zero) em qualquer dos conteúdos que compõem a prova objetiva.

c) Tiverem sido classificados até a posição correspondente ao triplo (3 vezes) do número de vagas determinadas para o cargo (quadro de vagas no ANEXO I - vagas para ampliação ou reposição do cargo), considerado desclassificados/eliminados os demais.

8.2. Serão considerados APROVADOS, os candidatos que, cumulativamente:

a) obtiverem o maior número de acertos no total da prova objetiva;

b) não obtiverem 0 (zero) em qualquer dos conteúdos que compõem a prova objetiva.

c) Que comprovarem frequência superior ou igual a 90% (noventa por cento) do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para o Agente Comunitário de Saúde. Para o cargo de Agente de Combate a Endemias a aprovação final se dará após a somatória dos pontos obtidos na 1ª etapa e 2ª etapa.

d) Tiverem sido classificados até a posição correspondente ao duplo (2 vezes) do número de vagas determinadas para o cargo (quadro de vagas no ANEXO I), considerado desclassificados/eliminados os demais.

9. DOS RECURSOS E REVISÃO

9.1. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso.

9.2. Caberá recurso contra os seguintes atos, nos prazos estabelecidos no Anexo II deste Edital:

9.2.1. Contra a homologação das inscrições;

9.2.2. Contra o gabarito preliminar da prova objetiva;

9.2.3. Contra a pontuação na prova objetiva;

9.2.4. Contra erro material, como equívoco no nome, e/ou na soma das notas (objetivas) e/ou na aplicação do critério de desempate.

9.3. Os recursos deverão ser apresentados por meio da internet, somente em formulário eletrônico próprio disponível no endereço eletrônico www.ivin.com.br, no link "INSCRIÇÕES ONLINE", onde o candidato deverá selecionar o Concurso da prefeitura de CACHOEIRA DO PIRIÁ e entrar no PORTAL DO CANDIDATO.

9.4. Não serão aceitos recursos entregues pessoalmente, via fax, correios ou e-mail.

9.5. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

9.6. Somente o próprio candidato poderá interpor recurso.

9.7. O recurso deverá:

a) No caso de recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato deverá fazer a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, devendo ser entregue apenas 1 (uma) questão por recurso;

b) Conter a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando, sempre que possível, cópia da documentação comprobatória;

c) O prazo para interposição de recursos referentes às inscrições, ao gabarito da prova, resultado das provas objetivas e provas de títulos, será de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação (no site da organizadora) do fato que lhe deu origem.

d) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.9. Será indeferido o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO II - Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender ao estabelecido no item 10 deste Edital.

9.10. Alterações, caso ocorram, no Gabarito Oficial, após a análise dos recursos, serão levadas ao conhecimento público através de publicação do Gabarito Oficial Pós Recursos (DEFINITIVO) no site da Organizadora.

9.11. As alterações após exame dos recursos e pedidos de revisão serão dadas a conhecer, coletivamente, pela aposição de Edital no site da Organizadora, via e-mail, e no mural da Prefeitura Municipal de Capitão Poço, na data prevista no Anexo II - Cronograma Previsto.

9.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

9.13. A decisão da Banca Organizadora é irrecorrível.

9.14. Recursos cujo teor desrespeite a banca ou que se apresentarem cópia de fundamento de outro recurso serão preliminarmente indeferidos.

9.15. Não haverá resposta individual sobre aceitação ou não de recurso impetrado sobre o Gabarito Oficial, nem mesmo publicação da justificativa para deferimento ou indeferimento de recursos pela Banca.

10. DA CLASSIFICAÇÃO

10.1. A classificação considerará a soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva.

10.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.

10.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente o candidato, que:

a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme o disposto no art. 27, Parágrafo Único, da Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

b) Maior pontuação na Prova Objetiva;

c) Maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

d) Maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;

e) Maior idade, dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

11. DOS REQUISITOS PARA POSSE

11.1. O provimento dos cargos obedecerá a ordem de classificação dos candidatos por cargos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I e ANEXO III deste Edital.

11.2. A convocação será mediante correspondência direta, destinada ao endereço informado ou por telefone.

11.3. A habilitação e a classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município para o qual concorreu, sendo esta nomeação privativa do respectivo Prefeito Municipal, nos limites do interesse e conveniência da Administração.

11.4. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos Nº. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, Parágrafo 1º da Constituição Federal de 1988;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) Achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria do município de CACHOEIRA DO PIRIÁ, Estado do PARÁ;

g) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

h) Ter idade mínima de 18 anos.

11.5. A posse do candidato aprovado dependerá de:

a) Comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, implicando a sua NÃO apresentação no prazo estabelecido de 5 (cinco) dias úteis da convocação, na eliminação do candidato do Concurso Público a que se refere este Edital.

b) Aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) a comprovação de residência na área em que irá atuar é OBRIGATÓRIA. Isso poderá ser através de conta pública de água, luz ou telefone, relativas ao mês da publicação deste Edital, ou, não havendo essa possibilidade, através de declaração do próprio candidato, juntamente com duas testemunhas residentes na área.

c) Atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitido por Junta Médica da Prefeitura Municipal de CACHOEIRA DO PIRIÁ, Estado do PARÁ, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público;

d) Apresentação dos documentos abaixo descritos:

c.1. (uma) foto 3 X 4, de frente e recente (colorida e sem data);

c.2. Certidão de Nascimento ou de Casamento;

c.3. Cédula de Identidade (original e cópia);

c.4. Cadastro de Pessoa Física - CPF (original e cópia);

c.5. Título de eleitor e quitação junto à Justiça Eleitoral;

c.6. Certificado Militar, na forma da lei;

c.7. Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 (vinte e um) anos de idade;

c.8. Extrato de participação no PIS ou PASEP, se for o caso;

c.9. Diploma acompanhado de Histórico Escolar, referente a formação e escolaridade exigida para o cargo para o qual foi aprovado por instituição reconhecida pelo MEC.

c.10. Comprovante de residência (original e cópia);

c.13. Declaração de que não acumula cargos públicos.

11.6. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório.

11.7. Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado, não aceitar a lotação definida pela Prefeitura de CACHOEIRA DO PIRIÁ.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A homologação do Concurso é da competência do Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ, Estado do PARÁ.

12.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados no site da Organizadora, no site da Prefeitura Municipal de CACHOEIRA DO PIRIÁ, bem como nos murais do IVIN e da Prefeitura Municipal de CACHOEIRA DO PIRIÁ.

12.3. Os nomeados deverão submeter-se a exames de capacidade física e mental que serão realizados por junta médica designada pela Secretaria Municipal de Saúde, e os que não lograrem aprovação nesses exames serão eliminados.

12.4. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários, solicitados no ato de sua convocação para a posse.

12.5. O servidor ingresso estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório.

12.6. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seu resultado, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério do Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ, Estado do PARÁ.

12.7. A Organizadora não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados publicados no site da Organizadora e no Diário Oficial do Estado do PARÁ, bem como o desempenho individual do candidato que ficará disponível no Portal do Candidato no site da Organizadora: www.ivin.com.br/inscricao.html

12.8. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em lista, apresentando somente o resultado dos candidatos que conseguiram classificação no concurso até 03 (três) vezes o número de vagas estabelecido neste edital para cada cargo. Os não-classificados poderão consultar sua nota na prova objetiva no Portal do Candidato na página virtual da Organizadora: www.ivin.com.br/inscricao.html

12.9. A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de CACHOEIRA DO PIRIÁ, Estado do PARÁ, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

12.9.1. O município de CACHOEIRA DO PIRIÁ convocará os candidatos aprovados por meio de editais a serem afixados no átrio da Prefeitura Municipal e site oficial do Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ, ou em imprensa oficial do Estado do PARÁ.

12.10. Toda demanda judicial relativa ao cumprimento das normas para provimento de cargo constante deste Edital será de responsabilidade do Município para o qual o candidato pleiteou o cargo público.

12.11. É obrigação do candidato manter seus dados atualizados, devendo encaminhar qualquer comprovante de alteração cadastral:

a) Antes da homologação: à Organizadora, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para o Instituto Vicente Nelson - Concurso Público do Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ, Estado do PARÁ, Rua Sete de Setembro, 849, Centro-Sul, Cep: 64.001-210 - Teresina-PI ou por meio do email institutovicentenelson@gmail.com;

b) Após a homologação: comparecer à Secretaria Municipal de Administração do Município de CACHOEIRA DO PIRIÁ, Estado do PARÁ, munido de comprovante de alteração cadastral.

12.12. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Organizadora.

12.13. A Organizadora reserva-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

12.14. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público nos endereços mencionados no subitem 12.2.

12.15. É de inteira responsabilidade do candidato todas e quaisquer despesas como transporte, alimentação, deslocamento e outras em todas as fases do Concurso Público.

12.16. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados nos endereços eletrônicos descritos no subitem 12.2.

12.17. O candidato que desejar relatar ao IVIN fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo por meio de correspondência, para o endereço que consta no subitem 12.11a; ou enviá-la para o endereço eletrônico institutovicentenelson@gmail.com.

Cachoeira do Piriá - PA, 31 de maio de 2012.

Antenor Fonseca de Oliveira Filho
Prefeito Municipal

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS PARA AMPLIAÇÃO OU REPOSIÇÃO DO CARGO

COD

CARGO

REQUISITOS MÍNIMOS

ÁREA

VAGAS

SALÁRIO BASE

JORNADA DE TRABALHO

1.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Alto Bonito

Ensino Fundamental Completo + haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada e residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público (lei federal 11.350/06)

001 - ESF - Alto Bonito

02

R$ 735,00

40hs

2.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Camiranga

001 - ESF - Alto Bonito

01

R$ 735,00

40hs

3.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Rua Nova

001 - ESF - Alto Bonito

01

R$ 735,00

40hs

4.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Igarapé de Areia

001 - ESF - Alto Bonito

01

R$ 735,00

40hs

5.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Enche Concha

002 - ESF - Enche Concha

02

R$ 735,00

40hs

6.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Cigana

003 - ESF/SB‑ Cigana

02

R$ 735,00

40hs

7.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Seringal

003 - ESF/SB‑ Cigana

01

R$ 735,00

40hs

8.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Bairro Cachoeira Velho

004 - ESF/SB‑ Bairros Unidos

02

R$ 735,00

40hs

9.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Bairro Garimpo

004 - ESF/SB‑ Bairros Unidos

02

R$ 735,00

40hs

10.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Bairro São José

004 - ESF/SB‑ Bairros Unidos

02

R$ 735,00

40hs

11.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Vila Amadeu

005 - ESF - Vila Amadeu

02

R$ 735,00

40hs

12.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Campina

005 - ESF - Vila Amadeu

01

R$ 735,00

40hs

13.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Vila Santa Cruz

005 - ESF - Vila Amadeu

01

R$ 735,00

40hs

14.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Km 114

005 - ESF - Vila Amadeu

01

R$ 735,00

40hs

15.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Bairro da Aldeia

006 - ESF/SB‑ Piçarreira

02

R$ 735,00

40hs

16.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - João Baiano

007 - EACS

01

R$ 735,00

40hs

17.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Vila Múria

007 - EACS

01

R$ 735,00

40hs

18.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Guarajá

007 - EACS

02

R$ 735,00

40hs

19.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Baixinho

007 - EACS

01

R$ 735,00

40hs

20.

Agente Comunitário de Saúde - Localidade de Referência - Tapaíuna

007 - EACS

01

R$ 735,00

40hs

21.

Agente de Combate à Endemias

Ensino Fundamental Completo + CNH categoria A/B

Cobertura Municipal

08

R$ 735,0040hs

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Edital

31/05/2012

Período de inscrições

01/06/2012 a 21/06/2012

Prazo Final para Pagamento da Taxa de Inscrição

22/06/2012

Prazo final para envio de documentação pelos Correios (candidatos portadores de deficiência) e entrega da documentação.

Até 26/06/2012

Divulgação da Lista dos Candidatos Inscritos

26/06/2012

Prazo para recurso contra indeferimento de inscrição

27 a 29/06/2012

Divulgação da Lista dos Candidatos Inscritos após Recursos

02/06/2012

Período para obter informações sobre os locais de prova

A partir de 02/07/2012

Aplicação da Prova Objetiva

08/07/2012

Divulgação do gabarito preliminar

08/07/2012

Prazo para entrega dos recursos contra o gabarito preliminar

09 a 11/07/2012

Divulgação do gabarito oficial pós-recursos

16/07/2012

Divulgação do resultado dos recursos e das notas da Prova Objetiva;

23/07/2012

Prazo para entrega dos recursos contra o Resultado da Prova Objetiva

24 a 26/07/2012

Divulgação do Resultado Final

27/07/2012

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE ENDEMIAS

Exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanha por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, dentre outras que demandam resistência física.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome do candidato: ____________________________________________________________

Nº da inscrição: _________________ Cargo: ________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _______________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ___________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

Caso necessite de PROVA ESPECIAL, favor marcar o tipo de Recurso Especial necessário:

( ) Prova Ampliada

( ) Ledor

( ) Auxílio para Transcrição para Cartão-Resposta

( ) Sala de Fácil Acesso

( ) Tempo Adicional

( ) Permissão para Amamentação

( ) Outros: __________________________________________ (necessário especificar tipo)

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

_________, _____ de ______________________ de ______

___________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA - 10 QUESTÕES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Compreensão de texto e identificação de tipos de texto. Fonologia: ortografia e acentuação tônica e gráfica. Morfologia: as classes gramaticais (substantivo, adjetivo, advérbio, numeral, verbo, pronome, artigo, conjunção, preposição e interjeição); emprego e valor; flexão dos substantivos e adjetivos. Significação de palavras: sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA - 10 QUESTÕES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1º grau; Equação do 2º grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções. Lógica. Expressões.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 20 QUESTÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde princípios que regem sua organização Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Visita domiciliar. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. Critérios operacionais para definições de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Noções sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e infecção pelo HIV. Problemas clínicos prevalentes na atenção primária: noções de tuberculose, hanseníase, dengue, hipertensão e diabetes mellitus, diarreia e desidratação; Vacinas; Aparelho reprodutor masculino e feminino; gravidez e planejamento familiar. Sistema de informação em saúde: SIM, SINAN, SIAB, SINASC, SIA e SIH/SUS. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica. Promoção da saúde, conceitos e estratégias Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares. Pessoas com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Programas Nacionais de Saúde: Saúde Mental, Assistência Farmacêutica; Saúde da Criança, Saúde da Mulher; Saúde do idoso e da pessoa com deficiência, Saúde Ambiental, Saúde da população negra. Estatutos da Criança e do Adolescente e do Idoso. Noções de ética e cidadania. Política de Humanização do SUS. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família; PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde); NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família). Lei Federal 11.350/06.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde princípios que regem sua organização Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Visita domiciliar. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro área e área de abrangência. Conceitos de endemia, pandemia, surto e epidemia. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Cuidados com o meio ambiente e saneamento básico. Controle vetorial. Problemas clínicos prevalentes na atuação do agente de endemias: dengue, malária, esquistossomose, leishmaniose, doenças de chagas, raiva, filariose, leptospirose, febre tifoide, tuberculose e hanseníase. Parasitoses intestinais e sanguíneas. Calendário Básico de Imunização. Sistema de informação em saúde: SIM, SINAN, SAI, GAL e SIVEP. Promoção da saúde, conceitos e estratégias Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares. Pessoas com deficiência: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Noções de ética e cidadania. Política de Humanização do SUS. Modelos de atenção à saúde: Atenção primária de saúde/atenção básica à saúde: estratégia de saúde da família; PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde); NASF (Núcleo de Apoio à Saúde da Família). Lei Federal 11.350/06.