Prefeitura de Cáceres - MT

Notícia:   Prefeitura de Cáceres - MT oferece 100 vagas na saúde e salários de até 7,5 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2011

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA ÁREA TÉCNICA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

1. Das Disposições Preliminares

A Prefeitura Municipal de Cáceres, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados que estará realizando Processo Seletivo Simplificado para celebração de contratos temporários de excepcional interesse público de acordo com os termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal/88, da Lei Estadual n° 8.269 de 29/12/2004, da lei Municipal 1931 de 15 de abril de 2005 e do Decreto n° 914, 27 de novembro de 2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme o quadro abaixo:

N° Vaga

Cargo

Lotação

Carga Horária

Remuneração

N° Vagas para PNE

Cód. para Inscrição

13

Médico Clínico Geral

PAM

Plantão

- Plantão diurno
12 hs = R$ 450,00
06 hs = R$ 225,00

- Plantão Noturno
12 hs = 562,50

1

20001

01

Médico Clínico Geral

CTA

40 hs

R$ 2.927,31

 

20002

10

Médico Clínico Geral

Ambulatório de Especialidade Médica e Posto da Vila Irene

20 hs

R$ 1.463,66

1

20003

03

Médico Ginecologista

Ambulatório de Especialidade Médica

20 hs

R$ 1.463,66

 

20004

01

Médico Urologista

Ambulatório de Especialidade Médica

40 hs

R$ 2.927,31

 

20005

01

Médico Neurologista

Ambulatório de Especialidade Médica

40 hs

R$ 2.927,31

 

20006

02

Médico Oftalmologista

Ambulatório de Especialidade Médica

20 hs

R$ 1.463,66

 

20007

01

Médico Otorrinolaringologista

Ambulatório de Especialidade Médica

40hs

R$ 2.927,31

 

20008

02

Médico Otorrinolaringologista

Ambulatório de Especialidade Médica

20 hs

R$ 1.463,66

 

20009

02

Médico Cirurgião Geral

Ambulatório de Especialidade Médica

40 hs

R$ 2.927,31

 

20010

01

Médico Ortopedista

Ambulatório de Especialidade Médica

40 hs

R$ 2.927,31

 

20011

03

Médico Pediatra

Ambulatório da Criança

20 hs

R$ 1.463,66

 

20012

09

Médico Clínico Geral

PSFs (urbanos)

40 hs

R$ 7.500,00

1

20013

01

Médico Clínico Geral

PSF Caramujo

40 hs

R$ 7.500,00

 

20014

01

Médico Psiquiatra

CAPS

40 hs

R$ 5.000,00

 

20015

01

Odontólogo

PSF Guanabara

40 hs

R$ 3.200,00

 

40001

01

Odontólogo

PSF Paraíso

40 hs

R$ 3.200,00

 

40002

01

Odontólogo

PSF Vitória Régia

40 hs

R$ 3.200,00

 

40003

01

Odontólogo

PSF Caramujo

40 hs

R$ 3.200,00

 

40004

01

Farmacêutico

SMS

40 hs

R$ 2.927,31

 

70001

01

Técnico de Enfermagem

PSF Marajoara

40 hs

R$ 600,00

 

80003

01

Técnico de Enfermagem

PSF Vitória Régia

40 hs

R$ 600,00

 

80004

01

Técnico de Enfermagem

PSF Vila Real

40 hs

R$ 600,00

 

80005

01

Técnico de Enfermagem

PSF Guanabara

40 hs

R$ 600,00

 

80006

01

Técnico de Enfermagem

PSF Paraíso

40 hs

R$ 600,00

 

80007

01Técnico de EnfermagemPosto Vila Irene40 hsR$ 600,00 80008
01Técnico de EnfermagemPSF - Caramujo40 hsR$ 600,00 80009
01Técnico de EnfermagemAmbulatório da Criança40 hsR$ 878,19 80010
01Técnico de EnfermagemAmbulatório de Dermatologia (anexo ao Hospital O Bom Samaritano)40 hsR$ 878,19 80011
01Técnico de EnfermagemCAPS40 hsR$ 878,19 80012
15Técnico de EnfermagemPAM40 hsR$ 878,19180014
01Técnico de EnfermagemSadia40 hsR$ 878,19 80015
01Auxiliar de EnfermagemLaranjeira40 hsR$ 640,35 80016
01Técnico em Higiene DentalPSF Guanabara40 hsR$ 640,35 90001
03Técnico em Higiene DentalCentro de Especialidade Odontológico40 hsR$ 640,35 90002
01Técnico em Higiene DentalPSF Vitória Regia40 hsR$ 640,35 90003
03Auxiliar de EnfermagemPAM40 hsR$ 640,35110001
01Auxiliar de EnfermagemPSF - Caramujo40 hsR$ 600,00 10002
01Motorista*PSF - Vila Aparecida40 hsR$ 545,00 11001
01Motorista*PSF - Caramujo40 hsR$ 545,00 11002
01FisioterapeutaCentro de Reabilitação40 hsR$ 2.753,82 12001

- *Os Motoristas terão que residir na área de lotação.

2. Da Entidade Executora da Seleção

2.1- A seleção dos profissionais da saúde para contratação por tempo determinado será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.

2.2- Será constituída na Secretaria Municipal de Saúde uma comissão paritária, composta por representantes servidores da SMS, para condução do Processo Seletivo de Análise de Curriculum Vitae, dos profissionais inscritos.

2.3- Fase do Processo Seletivo, conforme quadro abaixo

Fases do Processo

Local

Data

Horário

Período de Inscrição

Prefeitura Municipal de Cáceres/MT

05/12/2011 à 07/12/2011

12:00 hs às 18:00 hs

Entrega da Ficha de Inscrição e Curriculum Vitae

Protocolo Oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres

05/12/2011 à 07/12/2011

12:00 hs às 18:00 hs

Publicação da Homologação das Inscrições

Site Oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT

09/12/2011

 

Análise Curricular

Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres

10/12/2011 à 12/12/2011

 

Divulgação dos candidatos habilitados para a entrevista

Site Oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT

14/12/2011

 

Entrevista

CTA (Postos de Saúde DNER)

15/12/2011 à 19/12/2011

08:00 hs às 11:00 hs

13:00 hs às 17:00 hs

Publicação do Resultado

Site Oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT

20/12/2011

 

Prazo Final para recursos

Protocolo Oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres

22/12/11

12:00 hs ás 18:00hs

3. Dos Requisitos

3.1 - Dos documentos necessários para inscrição

a) Curriculum Vitae; devidamente comprovados;

b) Fotocópia nítida de Cédula de Identidade e CPF;

c) Documentos comprobatórios de Escolaridade, e de Especialização exigida neste Edital (conforme quadro acima);

d) Carteira de Conselho de Classe em Mato Grosso (Obs. Os profissionais de outros Estados deverão regularizar sua situação junto ao seu respectivo Conselho em Mato Grosso).

e) No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, e a apresentação da identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada ato de inscrição, e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

f) Obrigações Legais: Estar em dias com as obrigações eleitorais e militares.

g) Apresentar plenas condições de saúde e aptidão físicas para o exercício das atividades, devidamente comprovadas mediante atestado médico.

3.2-Declaração de não acúmulo de cargo assinado com firma reconhecida pelo interessado e em caso de possuir um vínculo empregatício, com acumulação legal de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal - apresentar no ato da contratação - cópia do contrato (CTPS, se privado; Diário que publicou a nomeação, se servidor público) ou declaração do Recursos Humanos do Empregador.

3.3 - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar curriculum vitae , devidamente comprovado,com cópias dos cursos, documentação pessoal e comprovante de experiência. Os candidatos classificados para a entrevista deverão trazer originais para conferência.

3.4- No ato da inscrição o candidato deverá optar pela vaga que o irá concorrer, na modalidade e lotação disposta na tabela do item 1 (disposições preliminares) e que deverá ser assinalado como opção durante a efetivação da inscrição, podendo ainda simultaneamente assinalar uma segunda opção desde que seja para o mesmo cargo, porém com área de lotação diferente.

4. Da Participação dos candidatos Portadores de Necessidades Especiais

4.1- Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei N° 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas aos portadores de necessidades especiais.

4.1.1- A distribuição de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais obedecerá o percentual conforme total de vagas existentes na rede pública municipal.

4.1.2- Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadram nas categorias constantes do art.4° do Decreto Federal N° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com alterações introduzidas pelo Decreto Federal N° 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.1.3- O candidato com necessidades especiais deverá optar no ato da inscrição por concorrer às vagas reservadas assinalando no espaço próprio da ficha de inscrição a sua condição, devendo enviar o laudo médico, conforme o formulário elaborado pela comissão.

4.1.4- O candidato com necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas, ao efetuar sua inscrição, deverá anexar à ficha de inscrição, o laudo médico original (este não será devolvido, nem emitido cópia) que deverão ser entregues à comissão avaliadora, responsável pelo seletivo. O laudo médico deverá obedecer às seguintes exigências conforme o modelo disponibilizado em anexo a este edital:

a) Data de expedição no máximo seis meses, a contar da data de início do período de inscrição;

b) Descrever a tipo e o grau ou nível de deficiência;

c) Apresentar comprovação causa da deficiência;

d) Apresentar os graus de autonomia;

e) Constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10;

f ) Constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações;

g) No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até seis meses a contar da data de início do período de inscrição;

i) No caso de deficiência mental no laudo deverá constar a data de inicio da doença, área de limitação associadas e habilidades adaptadas;

j) Deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências;

k) O laudo médico deverá ser legível sob pena de não ser considerado.

4.1.5- A não observância do disposto nos subitens 4.1.3 e 4.1.4, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

4.2- As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo, serão preenchidas pelos candidatos classificados no Processo Seletivo de Análise de Curriculum, observada a ordem de classificação.

4.2.1- O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será dessa forma considerada.

4.2.2- Os laudos médicos, dos candidatos portadores de necessidades especiais não eliminados, serão avaliados, previamente à contratação, pela comissão avaliadora de acordo com o art.43 do Decreto 3.298/99. E se necessário a comissão avaliadora requisitará perícia médica.

4.3-Os candidatos cujos laudos médicos forem considerados inconclusivos, em desacordo com os requisitos constantes no subitem 4.1.6 ou não caracterizarem a necessidade especial alegada, de acordo com a Classificação Internacional de Doenças (CID 10) vigente, passarão disputar apenas as vagas de ampla ocorrência.

4.4- A decisão final da comissão avaliadora será soberana e irrecorrível.

5 - Da Inscrição

5.1- Considera-se inscrito o candidato que protocolar a ficha de inscrição e o Curriculum Vitae no Setor de Protocolo Oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, no período de 05/12/2011 à 07/12/2011, desde que preenchido o requisito deste Edital.

5.2- O período de inscrição será de 05/12/2011 à 07/12/2011, das 12:00 às 18:00 horas, no Setor de Protocolo Oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT.

a) Não será cobrado taxa de inscrição para os candidatos.

5.3- Quanto à ficha de inscrição:

a) Será elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde;

b) O Site Oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT disponibilizará a ficha de inscrição para os candidatos ás vagas oferecidas.

5.4- Os candidatos deverão:

a) Inscrever-se apenas em 01 (uma) opção de cargo, sendo permitido uma segunda opção para o mesmo cargo, porém para outra unidade de lotação.

b) preencher ficha de inscrição fornecida pelo Site Oficial da Prefeitura de Cáceres/MT;

c) anexar cópia do diploma de graduação da área de atuação profissional.

d) anexar cópia de cursos de formação e capacitação na área da Saúde dos últimos 03 (três) anos;

e) anexar comprovante do tempo de experiência profissional em atuação na área do perfil profissional solicitado;

f) anexar cópias de certificados de especialização, mestrado ou doutorado;

g) apresentar à Comissão Avaliadora durante a entrevista os certificados originais ou cópias autenticadas.

5.4- Caso for comprovado dupla inscrição em cargos diferentes o candidato terá sua inscrição indeferida.

5.5- A Comissão Nomeada recorrerá à segunda opção caso não haja inscrito para a primeira opção em alguma unidade de saúde.

6- Da Comissão Nomeada

6.1- Deverá receber e conferir as fichas de inscrições e os curriculuns vitae dos candidatos no período de 05/12/2011 à 07/12/2011.

6.2- Analisar os curriculuns vitae dos candidatos inscritos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital no período de 10/12/2011 à 12/12/2011.

6.3- Encaminhar oficialmente ao Secretário Municipal de Saúde o resultado final dos aprovados no Processo Seletivo - Edital Nº 001/2011.

6.4- A Secretaria de Administração concomitantemente com o setor de Recursos Humanos, será responsável pela juntada dos documentos para contratação de profissionais da área técnica de saúde por tempo determinado e pelo encaminhado à SMS.

6.5- Após o termino do processo de seleção a comissão deverá encaminhar os documentos de todo o Processo de Análise de Curriculum para posterior verificação do Tribunal de Contas e Conselho Municipal da Saúde.

7- Da Validade

7.1- Este Processo de Análise de Curriculum para Contratação de Profissionais da Área Técnica Saúde terá Validade para o exercício de 2012.

7.2- As chamadas dos profissionais aprovados no seletivo, para a contratação, obedecerão a necessidade de cada unidade.

8- Da Contratação

8.1- A contratação de profissionais da área técnica de saúde por tempo determinado será realizada pelas Secretarias de Administração e Saúde do Município de Cáceres-MT.

8.2- Para efetivar a contratação, os profissionais da área técnica da saúde selecionados deverão apresentar na Secretaria Municipal de Saúde:

a) Cópia dos documentos pessoais (RG e CPF);

b) Cópia autenticada de comprovante de escolaridade (diploma);

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), páginas 07 e 08 identificação (cópia);

d) Certidão de nascimento ou casamento (cópia);

e) Título de eleitor e comprovante da última votação (cópia);

f) Se do sexo masculino, certificado de reservista ou dispensa de incorporação (cópia);

g) Comprovante de inscrição PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informado ou não o cadastramento (cópia);

h) 01(uma) foto 3X4 recente;

i) Comprovante de endereço (cópia), inclusive número de telefone;

j) Número de conta corrente da Caixa Econômica Federal (CEF);

k) Para fins de salário família (filhos com até 5 anos), apresentar cópia do cartão de vacina e cópia da certidão de nascimento;

l) Certidão de nascimento de filhos solteiros, maiores de 14 anos e menores de 21 anos (cópia);

m) Declaração de não acumulo de cargos, exceto os cargos admitidos constitucionalmente, caso em que deverá ser especificado nesta declaração;

n) Declaração de não ter contratação com o Município de Cáceres com o prazo superior a 24 (vinte e quatro) meses, até a data da inscrição.

8.3- As cópias dos documentos acima mencionados deverão ser apresentadas juntamente com o original, exceto o diploma que deverá ser entregue cópia autenticada.

9- Da Carga Horária

9.1 - Os contratados por tempo determinado a serem celebrados em decorrência do Processo Seletivo de Análise de Curriculum Vitae de que trata este Edital, conterá carga horária de acordo com o item 1 - Disposição Preliminar, descrito acima.

10- Da Seleção de Pessoal

10.1- A ordem de classificação dos profissionais técnicos da área de saúde será definida após Processo de Análise de Curriculum Vitae e Entrevista, considerando os seguintes critérios:

10.2- A análise Curricular é de caráter classificatório e constará da Avaliação de Títulos, Cursos de Formação (Permanente e Continuada) e Avaliação da Experiência Profissional, perfazendo um total de 05 pontos, ainda que a soma, destes critérios apresentados seja superior a esse valor. Considera-se então, para a pontuação o maior grau de escolaridade, na ordem e respectiva pontuação:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL SUPERIOR

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR POR CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

A

Diploma, devidamente registrado de conclusão de Doutorado/Mestrado/ata de defesa de tese/certificado/declaração de conclusão de Doutorado e/ou mestrado, acompanhado do histórico do curso, na área de atuação do perfil profissional solicitado.

2,0

2,0

B

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de Pós- Graduação, lato sensu, acompanhada de histórico escolar, na área de atuação do perfil profissional solicitado, com carga horária mínima de 360 horas.

1,0

1,0

C

Certificado ou declaração de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu na área de saúde (geral), acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.

0,5

0,5

D

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, acima de 02 anos.

0,5

0.5

E

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, até 02 anos.

0,25

0,25

F

Certificados de Cursos de Formação na área de saúde, com carga horária acima de 80 horas.

0,1

0,5

G

Certificados de Cursos de Formação na área de saúde, com carga horária:

Mínima: 40 horas

Máxima: Até 80 horas

0,05

0,25

TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA 5,00

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - NÍVEL TÉCNICO

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR POR CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

A

Certificado de conclusão de curso de pós-médio na área de atuação do perfil profissional solicitado, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas.

2,0

2,0

B

Certificados de Cursos de Formação na área de atuação do perfil profissional solicitado, com carga horária acima de 40 horas.

1,0

1,0

C

Certificados de Cursos de Formação na área de saúde geral, com carga horária acima de 40 horas.

0,50

0,50

D

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, acima de 02 anos.

1,0

1,0

E

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, até 02 anos.

0,5

0,5

TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA 5,00

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - Auxiliar de Enfermagem

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR POR CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

A

Certificado de conclusão do curso de Auxiliar de Enfermagem e Registro no COREN

2,0

2,0

B

Certificados de Cursos de Formação na área de atuação do perfil profissional solicitado, com carga horária acima de 40 horas.

1,5

1,5

C

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, acima de 02 anos.

1,0

1,0

D

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, até 02 anos.

0,5

0,5

TOTAL PONTUAÇÃO MÁXIMA 5,00

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS - Motorista

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR POR CRITÉRIO

VALOR MÁXIMO DOS CRITÉRIOS

A

Ensino Fundamental completo com certificado de conclusão

2,0

2,0

B

Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D, AD ou E.

1,0

1,0

C

Certificado de curso de mecânica.

1,0

1,0

D

Experiência profissional - Tempo de atuação na área do perfil profissional solicitado, acima de 02 anos.

1,0

1,0

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 5,00

10.3- Os candidatos classificados na Análise Curricular serão submetidos à entrevista.

10.4- Os critérios para a avaliação da entrevista perceberão a pontuação correspondente aos itens abaixo demonstrados, perfazendo um total de 5,0 pontos:

a) Desenvoltura ao responder questões relacionadas à qualidade de atendimento profissional prestados aos usuários do SUS - (2,5 pontos).

b) Demonstrar com clareza conhecimento sobre Saúde Pública e a área específica pela qual se candidata (2,5 pontos).

10.5 - Na pontuação final para efeito classificatório, será considerada a soma da Análise Curricular e Entrevista.

11- Da Classificação

11.1 - A classificação do Processo Seletivo de Análise de Curriculum Vitae dar-se-á após a somatória dos pontos contidos no item 10, sendo divulgado o resultado, por meio de lista nominal dos candidatos em ordem crescente, que será divulgado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT.

12- Do Recurso

12.1- Fica estipulado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado da contagem de pontos, para o candidato interpor recurso perante a Comissão Avaliadora.

13- Do Contrato

13.1 - Os contratos temporários regem-se pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e vinculam-se ao Regime Geral de Previdência Social - INSS, para o qual os contratados contribuirão obrigatoriamente e terão os benefícios nele previstos.

13.2 - A vigência do Processo Seletivo para contratação temporária de profissionais da área técnica de saúde da Prefeitura Municipal de Cáceres terá o prazo exclusivo para contratação no período de 01 de Janeiro de 2012 a 31 de Dezembro de 2012.

14- Da Rescisão do Contrato

a) A pedido;

b) quando o profissional da área técnica de saúde contratada apresentar, num mês interpolado no bimestre, 10% (dez por cento) ou mais faltas injustificadas ao trabalho;

c) descumprir as atribuições legais do cargo (a dispensa será efetuada com base em relatório circunstanciado) elaborado pelo coordenador da unidade em que está lotado, pela Secretaria Municipal de Saúde;

d) a título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

e) interesse do poder público.

15- Das Excepcionalidades

15.1- O prestador de serviço na Rede Pública Municipal de Saúde que no ano anterior apresentou atestado médico consecutivo ou mais de 60 dias, sua contratação será analisada e avaliada pela perícia médica, para posterior efetivação da contratação.

16- Das Disposições Finais

16.1- Os contratos decorrentes do processo seletivo que trata este Edital poderão ser interrompidos conforme necessidade do Contratante.

16.2- Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelas Secretarias de Administração e Saúde do Município.

16.3- Este Edital entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

16.4 - A inexatidão das informações ou a constatação , mesmo posterior , de irregularidade em documentos , ou falsidade nas declarações apresentadas , eliminarão o candidato do processo seletivo.

Prefeituras Municipal de Cáceres-MT, 25 de novembro de 2011.

Arleme Janissara O. Alcântara
Secretária Municipal de Saúde
Cáceres/MT

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA SERVIDORES TEMPORÁRIOS EDITAL 001/2011

Nome: _________________________________________________________________________________

RG. Nº.:______________________________ CPF: _____________________________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________

Bairro: ____________________________________ Telefone: _____________________________________

CARGO QUE PRETENDO CONCORRER

1ª Opção - Cargo:_______________________________ Código: __________________________________

2ª Opção - Cargo:_______________________________ Código: __________________________________

Possui Necessidades Especiais?
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

DECLARO conhecer e aceitar as normas e condições estabelecidas no Edital 001/2011 do Processo Seletivo de Análise de Curriculum para Contratação de Profissional da Área Técnica de Sáude da Prefeitura Municipal de Cáceres, das quais NÃO PODEREI alegar desconhecimento.

Cáceres-MT,______ de ___________________ de 2011.

Assinatura do Candidato __________________________

ATESTADO DE DEFICIÊNCIA

Atesto para os devidos fins que o (a) Sr.(a) _________________________________________________ possui deficiência (espécie) ______________________________ Código Internacional de Doença (CID-10)__________________________, possuindo o(a) mesmo(a) o seguinte grau/nível de deficiência _________________________________ Sendo a causa desta deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência mesmo que apenas seja descrita a provável causa) _____________________________________________, possuindo o(a) canditado(a) o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)_____________________________________________________.

Atesto, ainda, que a deficiência do(a) Candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de ______________________________ dispostas nos subitens 4.1.3 / 4.1.4 / 4.1.5 e 4.1.6 do Edital 001/2011 do Processo Seletivo de análise de Curriculum para Contratação de Profissionais da Área Técnica de Saúde da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT.

Se deficiente físico: faz uso de órtese, próteses ou adaptações ( )sim ( )Não.

Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria recente (até 6 meses).

Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO ( ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual.

Se deficiente mental: data de início da doença ____/____/________.

Especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas.

Se deficiente múltiplo: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

Data de emissão deste laudo:__________________ (não superior a 180 dias).

O laudo deverá conter o nome, assinatura do médico que assina este laudo, e ainda, o número do CRM deste especialista na área de deficiência do(a) candidato(a) e carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.

Assinatura _______________________