Prefeitura de Cáceres - MT

Notícia:   Prefeitura de Cáceres - MT abre seleção para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

Edital dispõe sobre Processo Seletivo Simplificado, contido no Ato Instrucional 001/2013 de atribuição de classes e/ou aulas de Professores, bem como de Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Assistentes Administrativos, Auxiliares de Serviços Gerais e Guardas, para exercerem suas funções por tempo determinado nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, e demais providências.

A Prefeitura Municipal de Cáceres através da Secretaria Municipal de Educação no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96, Lei nº 11.494/2007 - FUNDEB, a Lei Complementares 47, de 29 de setembro de 2003 e Lei Complementar nº 48, de 05 de setembro de 2003;

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação de Valorização dos Profissionais da Educação para assegurar formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais da Educação, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

Considerando garantir o quadro dos profissionais de educação e assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica,

Considerando a urgência e emergência de garantir condições de funcionamento das escolas com oferta de educação infantil e fundamental obrigatório na rede pública municipal de ensino;

Considerando que através do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2012, foram realizadas três CONVOCAÇÕES, dos professores aprovados e classificados da Zona Rural e Zona Urbana, e não houveram interessados que suprissem a demanda existente.

RESOLVE:

1. Das Disposições Preliminares

1.1 Orientar e estabelecer critérios a serem observados no processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho do quadro de pessoal, para fins de atendimento às demandas das unidades escolares, em consonância com a previsão orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

1.2 Para o processo de atribuição de classes e/ou aulas e regime/jornada de trabalho das unidades escolares serão consideradas as turmas formadas pelos alunos efetivamente matriculados para o ano letivo de 2013.

1.3 Os contratos por tempo determinado dar-se-ão visando substituição das vagas de férias, licenças, afastamentos e aposentadoria de servidores da Secretaria Municipal de Educação.

2. Da Entidade Executora da Seleção

2.1 A seleção para contratação de Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADI), Assistentes Administrativos, Guardas e Auxiliares de Serviços Gerais por tempo determinado será realizada pela Secretaria Municipal de Educação.

2.2 A ficha de pontuação/classificação, o quadro de aulas livres e/ou substituição, cargos/funções e o quadro de pessoal da Unidade Escolar deverão ser afixados na Secretaria Municipal de Educação (SME).

3. Dos Requisitos

3.1 Para o cargo de Professor: comprovante de escolaridade mínima de Nível Médio.

3.2 Para o cargo de Assistente Administrativo: comprovante de escolaridade mínima de Nível Médio e Curso de Informática.

3.3 Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais: comprovante de escolaridade.

3.4 Para o cargo de Guarda: comprovante de escolaridade.

4. Do Período de inscrição

a) A inscrição ocorrerá na Secretaria Municipal de Educação do Município.

b) O período de inscrição dar-se-á do dia 18 ao dia 20 de março 2013;

c) Horário de inscrição: 7:30 as 11:30 e das 13:30 as 17:30 horas.

d) A inscrição deve ser feita pelo candidato ou por procuração com firma reconhecida em cartório.

4.1 Da Inscrição

4.1.1 No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da página onde consta a foto e a qualificação profissional;

b) Fotocópia: Registro Geral- RG

c) Fotocópia: CPF;

d) Fotocópia: PIS/PASEP(se tiver);

e) Fotocópia: certificado de reservista (quando do sexo masculino);

f) Fotocópia: título de eleitor;

g) Fotocópia: comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à contratação ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral que comprove estar quites com as obrigações eleitorais.

h) Fotocópia: comprovante de residência;

i) Fotocópia: comprovante de escolaridade;

j) declaração negativa de acúmulo de cargo público; que não ocupa ou recebe proventos de aposentadoria, que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, ressalvado os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

k) Declaração de tempo de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino na área pretendida;

l) Declaração de tempo de serviço prestado na Unidade Escolar.

4.2 Poderão ser apresentadas Fotocópias devidamente autenticadas ou com apresentação do original para fé pública;

4.3 Somente será realizada a contagem de pontos dos candidatos que cumprirem os requisitos da inscrição.

5. Da Comissão de Processo Seletivo Simplificado

5.1 A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições conferidas em decreto, instituirá Comissão com o objetivo de proceder a contagem de pontos dos candidatos inscritos, de acordo com o Edital e seus anexos.

5.2 Devido ao caráter emergencial e visando garantir o direito a educação da criança do adolescente e condições de funcionamento urgente das escolas, a Comissão será composta excepcionalmente e de forma extraordinária por representantes da Secretaria Municipal de Educação, instituída por portaria interna.

5.3 Integrarão a Comissão:

a) O coordenador Administrativo e Inspeção Escolar;

b) A coordenadora Pedagógica;

c) 2 Técnicos do Setor Pedagógico;

d) 01 Assistente Administrativo;

e) 01 Redatora Oficial.

5.4 A Comissão constituída, através do presidente, juntamente com a Secretária de Educação, devem assinar a lista dos nomes dos candidatos classificados, e esta será elaborada por ordem alfabética constando a pontuação obtida e a classificação.

6. Da Classificação

6.1 A ordem de classificação dos Professores, Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, Assistentes Administrativos, Auxiliares de Serviços Gerais e Guardas será definida considerando os seguintes critérios e etapas:

ETAPA I

I . Dos Professores

a) Nível Superior Completo: 10,0 (dez) pontos;

b) Nível superior incompleto: 6,0 pontos

b) pós-graduação: 12,0 (dez) pontos;

c) mestrado: 15,0 (dez) pontos;

d) Magistério: (segundo grau completo) 5,0 pontos;

e) Ensino médio: 2,0 pontos;

f) certificados na área referente ao cargo, devidamente registrado, contendo carga horária mínima de 20 h/a e conteúdos ministrados: 0,5 ponto cada um, com limite máximo de 10 (dez) certificados, obtendo 5,0 pontos;

g) tempo de serviço prestado na rede pública do município: 0,5 ponto/ano.

h) tempo de serviço prestado na unidade escolar 1,0 ponto/ano.

II. Dos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil

a) segundo grau completo (magistério): 5,0 pontos;

b) Ensino Médio: 2,0 pontos;

c) experiência comprovada: 0,5 ponto/ano;

d) certificados na área referente ao cargo, devidamente registrado, contendo carga horária mínima de 20 h/a e conteúdos ministrados: 0,5 ponto cada um, com limite máximo de 10 (dez) certificados, obtendo 5,0 pontos;

e) tempo de serviço prestado na rede pública do município: 0,5 ponto/ano.

III. Dos Assistentes Administrativos

a) Ensino médio: 2,0 pontos;

b) experiência comprovada: 0,5 ponto/ano;

c) certificados na área referente ao cargo, devidamente registrado, contendo carga horária mínima de 20 h/a e conteúdos ministrados: 0,5 ponto cada um, com limite máximo de 10 (dez) certificados, obtendo 5,0 pontos;

d) tempo de serviço prestado na rede pública do município, exercendo a função do cargo acima citado: 0,5 ponto/ano.

e) tempo de serviço prestado na unidade escolar 1,0 ponto/ano.

IV. Dos Auxiliares de Serviços Gerais e Guardas

a) Ensino Fundamental incompleto 0,5 ponto;

b) Ensino Fundamental Completo 1,0 ponto;

c) Ensino Médio completo 2,0 pontos

d) experiência comprovada: 0,5 ponto/ano;

e) certificados de curso na área pretendida: 0,5 ponto cada um, com limite máximo de 10 (dez) certificados, obtendo 5,0 pontos;

f) tempo de serviço prestado na rede pública do município, exercendo a função do cargo acima citado: 0,5 ponto/ano.

g) tempo de serviço prestado na unidade escolar 1,0 ponto/ano

6.2 Em ocorrendo empate entre os candidatos, na apuração final dos pontos serão observados os seguintes critérios de desempate:

a) tempo maior de serviço prestado na Unidade Escolar que se inscreveu;

b) maior idade.

ETAPA II

Da Entrevista

Os candidatos para exercerem a função descrita neste Edital deverão participar de entrevista de avaliação com Psicóloga da Secretaria Municipal de Educação.

a) A entrevista visa chancelar os requisitos mínimos psicológicos, dos profissionais que irão participar no atendimento do educando.

7. Do Resultado e dos Recursos

7.1 O resultado da contagem de pontos será divulgado no dia 20/03/2013 a partir das 18 horas na Secretaria de Educação do Município, ficando estabelecido o prazo de 24 horas, para o candidato interpor recurso perante a Comissão do Processo Seletivo.

8. Do Contrato

8.1 O profissional contratado por tempo determinado receberá salário previsto nos incisos do Art. 4º da Lei Complementar nº 47 de 29 de setembro de 2003,

8.2 O período de contratação do candidato classificado no processo seletivo, corresponderá aos casos de substituição e livres, observados os prazos legais aplicáveis.

8.3 Os contratos por tempo determinado a serem celebrados em decorrência deste Edital de Processo Seletivo Simplificado conterá carga horária especifica.

9. Da Rescisão de Contrato

9.1 Os contratos temporários de professores para aulas livres e/ou substituição e os contratos temporários para os cargos de Professores, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil (ADI), Assistentes Administrativos, Guardas e Auxiliares de Serviços Gerais, serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:

I. quando houver extinção do cargo;

II. a pedido do interessado;

III. apresentar no bimestre 10% ou mais de faltas injustificadas;

IV. descumprirem as atribuições legais inerentes aos respectivos cargos;

V. desempenho nas atribuições de forma insatisfatório;

VI. prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola, bem como as políticas públicas;

VII. a título de penalidade, nos termos da legislação vigente;

VIII. em caso de junção de turmas;

IX. interesse da administração pública.

10. Das Excepcionalidades

10.1 Na inexistência de candidatos classificados, em conformidade com este Edital de Processo Seletivo Simplificado para atribuir vagas nas Unidades Escolares, o processo de atribuição ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

11. Das Disposições Finais

11.1 O Processo Seletivo Simplificado que trata este Edital tem vigência datada de 20 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado em casos excepcionais.

11.2 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com as leis em vigência;

11.3 Este Processo Seletivo Simplificado entra em vigor na sua data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cáceres-MT, 15 de março de 2013.

FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal

NELCI ELIETE LONGHI
Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO001/2013

1) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO

No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da página onde consta a foto e a qualificação profissional;

b) Fotocópia: Registro Geral- RG

c) Fotocópia: CPF;

d) Fotocópia: PIS/PASEP(se tiver);

e) Fotocópia: certificado de reservista (quando do sexo masculino);

f) Fotocópia: título de eleitor;

g) Fotocópia: comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem à contratação ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral que comprove estar quites com as obrigações eleitorais.

h) Fotocópia: comprovante de residência;

i) Fotocópia: comprovante de escolaridade;

j) declaração negativa de acúmulo de cargo público; que não ocupa ou recebe proventos de aposentadoria, que não exerce outro cargo, emprego ou função pública, ressalvado os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

k) Declaração de tempo de serviço prestado na Rede Municipal de Ensino na área pretendida;

l) Declaração de tempo de serviço prestado na Unidade Escolar.

2) DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA CONTRATAÇÃO

a) 01 (uma) foto 3x4 colorida, recente;

a) Fotocópia: certidão de casamento, nascimento ou União Estável;

b) Fotocópia: certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos;

c) Fotocópia: carteira de vacinação de filhos menores de 07 anos;

d) Fotocópia: certidão de casamento, nascimento ou União Estável;

e) declaração de bens;

f) conta bancária operação 037 (Caixa Econômica Federal);

g) declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária em que exercerá sua função;

h) atestado médico admissional (atestado de saúde ocupacional expedido pela Medicina do Trabalho);

i) certidão negativa de débitos para com o município expedido pela Secretaria de Finanças.

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2013

QUADRO DE VAGAS -PROFESSORES ÁREAS PEDAGOGIA

N

Escolas

C
R
E
C
H
E

Pré-Escola

1 Ano

2 Ano

3 Ano

4 Ano

5 Ano

A
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Mais Educação

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Mat. Vesp.

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P.

1

E. M. 16 de Março

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10h

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30h

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Vaga livre Multisseriada 4 e 5 anos

2

E. M. Barranqueira

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20h

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-

Vaga livre Multisseriada

-

-

-

-

-

20h

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-

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-

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-

Vaga livre Multisseriada

3

E. M. União

-

-

-

-

20h

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-

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-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

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-

-

Vaga livre

4

E. M. Laranjeira I

-

-

-

-

20h

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

-

Vaga livre

5

E. M. Paulo Freire

-

-

-

-

-

-

20h

-

-

-

-

-

-

10h

-

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-

30h

-

-

Vaga livre

6

E. M. Vital Monteiro Leite Ext.

Santo Antônio das Lendas

-

-

-

-

-

20h

-

-

-

-

-

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-

-

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-

-

Vaga livre Multisseriada 1 ao 7 ano

7

E. M. Vital Monteiro Leite Ponta do Morro

-

-

-

-

-

20h

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-

-

-

-

-

-

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-

Vaga livre Multisseriada 1 ao 5 ano

8 E. M. União e Trabalho- - - - - - - - -  - 20h- - - - - - - - - Vaga livre Multisseriada 4º e 5º anos

QUADRO DE VAGAS-PROFESSORES ÁREAS AFINS

Escolas

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Artes

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Ensino Religioso

Educação Física

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T.

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S
P.

M
A
T.

V
E
S
P.

M
A
T.

V
E
S
P.

1

E. M. 16 de Março

-

20h

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-

-

-

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-

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-

-

Vaga livre - disciplinas diversas

2

E. M. Soteco

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-

-

20h-

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-

Em substituição ao professor Wilton da Silva Campos que está na direção escolar até 20/12/2013

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-

17h

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-

-

-

Vaga livre - disciplinas diversas Multisseriada

3

E. M. Santa Catarina

-

-

-

-

-

-

20h

-

-

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-

-

-

-

-

-

-

Em substituição ao professor Henrique Ribeiro dos Reis que está de atestado médico até 14/08/2013

4

E. M. União

20h

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-

Vaga livre - disciplinas diversas

5

E. M. Paulo Freire

23h

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-

Vaga livre - disciplinas diversas

6

E. M. Paulo Freire - Extensão Limoeiro

10h

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-

10h

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-

Vaga livre - disciplinas diversas

7

E. M. União e Trabalho

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12h

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-

-

Vaga livre - disciplinas diversas Multisseriada