Prefeitura de Cacaulândia - RO

Notícia:   Prefeitura de Cacaulândia - RO abre Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA

ESTADO DE RONDÔNIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº. 001/2014

DRH - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, ENFERMEIROS E TÉCNICOS EM ENFERMAGEM, POR TEMPO DETERMINADO Nº. 001/PMC/2014

A Prefeitura do Município de Cacaulândia através da comissão designada para esse fim conforme Decreto nº. 2.209/GP/2014 de 04/06/2014, considerando a necessidade inadiável de excepcional interesse público de contratação de profissionais Médicos, Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem, com a finalidade de manter o atendimento à comunidade, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, baseado nos termos da Lei Municipal nº. 110/PMC/GP de 02 de Janeiro de 1998, e suas alterações.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (item 5.13 - IN 13/TCE/RO)

1.1. Este Edital contém as cláusulas, anexos e condições que regem o presente Processo Seletivo Público, conforme a legislação vigente.

1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Títulos, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção, para contratação de 02 (dois) profissionais Médicos Clínico-Geral, 02 (dois) profissionais Enfermeiros e 02 (dois) profissionais Técnicos em Enfermagem, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

2. DAS INSCRIÇÕES (item 5.9 - IN 13/TCE/RO)

2.1. O período para as inscrições será de 09 a 13 de Junho de 2014 (exceto sábados, domingos e feriados) , podendo ser prorrogado.

2.2. O local para as inscrições será:

a) No Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, localizada à Rua João Boava, nº 2119, Bairro: Setor 01, CEP: 76.889-000. Cacaulândia- RO.

b) Por meio eletrônico enviando a via assinada pelo candidato juntamente com os documentos solicitados no item 3.1.1., no email do DRH - Departamento de Recursos Humanos, drh_cacau@cacaulandia.ro.gov.br (formulário de inscrição disponível no site da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, www.cacaulandia.ro.gov.br) .

2.3. O horário para inscrições no DRH - Departamento de Recursos Humanos será das 7h 30m às 12h e das 14h às 17h 30m.

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO (item 5.9 - IN 13/TCE/RO)

3.1. O candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição constante no Anexo II - Formulário para Inscrição deste Edital, anexando a ele as fotocópias dos documentos, constantes do quadro seguinte, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação como cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

3.1.1. Quadro de documentação:

QTD.

DOCUMENTOS (item 5.8- IN 13/TCE/RO)

1

Currículo

2

Diploma ou comprovante de Graduação Superior em Medicina, Enfermagem ou Técnico em Enfermagem acompanhado do histórico (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil)

1 de cada, se foro caso

Comprovante de Tempo de Serviço na área, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão, este último, se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente)

2

Cópia da Cédula da Identidade Civil (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil)

2

Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF

2

Cópia do Registro no Conselho de Classe competente (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil)

3.2. Não será aceito inscrição de candidatos com documentação incompleta, ou seja, a constante do quadro do item 3.1 deste Edital, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior. (item 5.9 - IN 13/TCE/RO)

3.3. Por determinação de normas regimentares, não será devolvida a documentação de candidatos inscritos no certame, em nenhuma hipótese. (item 5.9 - IN 13/TCE/RO)

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO (item 5.9 - IN 13/TCE/RO)

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante Procuração Simples do interessado - não sendo necessário o reconhecimento de firma - acompanhada das fotocópias dos comprovantes e documentos constantes do quadro do item 3.1 deste Edital.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao Procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando comas conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega, entre outros.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO (item 5.7 - IN 13/TCE/RO)

5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho, o qual será regido pelas normas do regime estatutário, o candidato terá que apresentar as seguintes condições, algumas comprovadas documentalmente no ato da assinatura do contrato.

a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite comas obrigações militares;

f) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no órgão de classe competente;

g) Apresentar Atestado Médico que possui aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme consta do Anexo I - Atribuições do Cargo;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal;

i) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (item 5.3 - IN 13/TCE/RO)

6.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes aos candidatos inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, devendo ser comprovada no ato de assinatura do Contrato de Trabalho, mediante a apresentação de Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida.

6.2. As vagas definidas no item 6.1., que não forem providas, serão automaticamente preenchidas pelos candidatos aprovados e não inscritos na condição de Portador de Necessidade Especial, observada a ordem rigorosa de classificação.

7. DO REGIME DE TRABALHO E DA CONTRATAÇÃO (item 5.6 - IN 13/TCE/RO)

7.1. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais para Médicos e 40 (quarenta) horas semanais para Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem, vedada a dúplice contratação, neste Processo.

7.3. A contratação, de que trata o item anterior, somente poderá ocorrer durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, que será de 06 (seis) meses, a contar da data de publicação de seu resultado final no Diário Oficial do Estado de Rondônia. (item 5.19 IN 13/TCE/RO)

7.4. Os profissionais contratados deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em concurso público, em cargo equivalente.

7.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá, dispensar e substituir o contratado por outro que atenda aos dispositivos legais.

8. DOS LOCAIS DE TRABALHO (item 5.5 - IN 13/TCE/RO))

8.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Unidades de Saúde Municipais de Cacaulândia, sendo definido seu local de exercício pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde, no ato de apresentação dos contratados naquela Secretaria.

9. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO (item 5.4 - IN 13/TCE/RO)

9.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do Nível da Referência inicial do cargo, com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais para os médicos e 40 (quarenta) horas semanais para Enfermeiros e Técnicos em Enfermagem, correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, em vigor, de acordo coma tabela a seguir:

9.1.1. Tabela de Remuneração dos Cargos (conforme inciso II, Lei nº 1067, de 19/4/2002) de:

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO R$

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE R$

SALÁRIO BRUTO R$

MÉDICOS

24 (vinte e quatro) horas

4.461,60

30%

5.800,08

ENFERMEIROS

40 (quarenta) horas

2.320,66

20%

2.808,00

TÉCNICOS EM ENFERMAGEM

40 (quarenta) horas

744,64

20%

908,46

10. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS (item 5.13 - IN 13/TCE/RO)

10.1. A análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos na tabela a seguir:

10.1.1. Para o cargo de MÉDICO

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Escolaridade/Graduação Superior em Medicina

Diploma de Graduação Superior em Medicina juntamente com o histórico. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil) .

10 (dez) pontos.

Máximo uma Graduação.

10 (dez) pontos.

b) Comprovantes de Residência Médica e/ou Certificação de Especialista

Certificação de Residência Medica e/ou Certificação de Especialista, equivalente, na sua área a qual estiver concorrendo no presente certame. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil) - Máximo uma Graduação.

2 (dois) pontos para cada item.

Máximo de 1 (um) cada.

4 (quatro) pontos.

c) Cursos de Pós Graduação/Especialização

Certificado de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h, que não seja o mesmo apresentado para atender ao requisito anterior. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil) .

2 (dois) pontos por curso.

Máximo de 2 (dois) cursos.

4 (quatro) pontos.

d) Experiência Profissional

Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - - CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente)

1 (um) ponto para cada 6 meses.

Máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

4 (ponto) pontos.

TOTAL GERAL

22 Pontos

10.1.2. Para o cargo de ENFERMEIRO

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Escolaridade/Graduação Superior em Enfermagem

Diploma de Graduação Superior em Enfermagem juntamente com o histórico. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil) .

10 (dez) pontos. Máximo uma Graduação.

10 (dez) pontos.

b) Comprovantes do Conselho Federal de Enfermagem e/ou Certificação de Especialista

Certificação do Conselho Federal de Enfermagem e/ou Certificação de Especialista, equivalente, na sua área a qual estiver concorrendo no presente certame. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil) - Máximo uma Graduação.

2 (dois) pontos para cada item.

Máximo de 1 (um) cada.

4 (quatro) pontos.

c) Cursos de Pós Graduação/Especialização

Certificado de conclusão de cursos em Nível de Pós Graduação/Especialização e que estejam relacionados com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360h, que não seja o mesmo apresentado para atender ao requisito anterior. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil) .

2 (dois) pontos por curso.

Máximo de 2 (dois) cursos.

4 (quatro) pontos.

d) Experiência Profissional

Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente)

1 (um) ponto para cada 6 meses.

Máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

4 (ponto) pontos.

TOTAL GERAL

22 Pontos

10.1.2. Para o cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

TÍTULOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Escolaridade/Técnico em Enfermagem

Diploma de Conclusão do Curso Técnico em Enfermagem juntamente com o histórico. (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil) .

10 (dez) pontos.

10 (dez) pontos.

b) Comprovantes do Conselho Federal de Enfermagem

Certificação do Conselho Federal de Enfermagem (Coren) (autenticado em cartório de Notas e Registro Civil)

2 (dois) pontos

2 (dois) pontos.

c) Experiência Profissional

Comprovante de Tempo de Serviço na área a que estiver concorrendo no certame, podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; ou outro cuja Comissão de inscrição julgue ter validade para comprovação (todos os comprovantes deverão apresentar as datas de admissão e rescisão - esta última - se for o caso; e/ou Contrato de Trabalho acompanhado de declaração de tempo de serviço ou documento equivalente)

2 (um) ponto para cada 6 meses.

Máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

8 (oito) pontos.

TOTAL GERAL

16 Pontos

11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO ((item 5.17 - IN 13/TCE/RO)

11.1. Para ser considerado aprovado o candidato terá que atingir a pontuação mínima de 12 (doze) pontos, ou seja, atender, no mínimo, com os requisitos constantes das alíneas "a" e "b" da tabela do item 10.1.1, 10.1.2 ou 10.1.3 deste Edital.

11.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de notas obtidas, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempate.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE (item 5.18 - IN 13/TCE/RO)

12.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1 deste Edital, na seguinte ordem:

Maior tempo de serviço e ainda, se persistir o empate, O candidato mais idoso.

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÕES DAS INSCRIÇÕES E DO RESULTADO FINAL

13.1. A relação dos candidatos inscritos no presente Processo Seletivo será divulgada em data oportuna e publicada no endereço eletrônico www.cacaulandia.ro.gov.br. (item 5.11 - IN 13/TCE/RO)

13.2. O resultado, as respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados em datas oportunas e publicados no endereço eletrônico www.cacaulandia.ro.gov.br e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia.

13.2. Após a divulgação do resultado final, o candidato terá até 48 (quarenta e oito) horas para interpor com recurso, o qual deverá ser protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos - DRH.

13.3. Após a análise dos possíveis recursos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo, em data oportuna, divulgando-o no Site: www.cacaulandia.ro.gov.br, em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia e fixado nas dependências da Prefeitura Municipal de Cacaulândia.

14. DA CONVOCAÇÃO, CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO (item 5.8 - IN 13/TCE/RO)

14.1. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo, através de Edital, publicado no site: www.cacaulandia.ro.gov.br, e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia, para assinatura de Contrato de Trabalho, devendo se apresentar no Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Cacaulândia, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do Edital de Convocação, além da documentação constante do subitem 3.1.1 e das condições previstas nas alíneas do item 5.1 deste Edital, deverá fazer entrega de cópias dos seguintes documentos.

a) Certidão de Nascimento;

b) Comprovante de endereço de sua residência;

c) Atestado de Sanidade Física e Mental;

d) Cartão PIS/PASEP;

e) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite comas obrigações militares;

f) Título Eleitoral;

g) Comprovante de estar quite coma Justiça Eleitoral;

h) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "c", da Constituição Federal, e que os dois juntos não excederão o que está previsto em Lei;

i) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

j) Se possuir Conta Corrente de Pessoa Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

k) Caso inscrito para as vagas destinadas para Portadores de Necessidade Especial, Atestado Médico evidenciando a aptidão para a função pretendida;

l) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida) ;

m) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida) .

14.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer dentro do prazo preestabelecido no item 14.1, será tido como desistente, podendo, Departamento de Recursos Humanos, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

14.3. O candidato convocado só poderá ser lotado nas Unidades de Saúde abrangidas pela Secretaria Municipal de Saúde, localizadas no município de Cacaulândia.

14.4. O candidato aprovado que obteve classificação inferior ao número de vagas ofertadas, caso convocado deverá se apresentar para assinatura do contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, após a respectiva convocação, e deverá atender a todos os requisitos previstos neste Edital, que se dará através de Edital publicado no Site: www.cacaulandia.ro.gov.br, e em jornal de ampla circulação no Estado de Rondônia.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

15.1. As despesas financeiras para a contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria para a Secretaria Municipal de Saúde, no Projeto/atividade 10.1221001.2010 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (item 5.20 - IN 13/TCE/RO)

16.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

16.2. As contratações de candidatos aprovados, somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.

16.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes dos itens 3.1 e 14.1 deste Edital, exigidos para a inscrição e possível contratação.

16.4. Os casos omissos serão analisados pelo Departamento de Recursos Humanos - DRH, juntamente com a Comissão instituída para acompanhamento do presente Processo Seletivo e, em última instância Administrativa, pela Assessoria Jurídica do Município.

16.5. Administração somente poderá contratar candidatos que não participaram do processo seletivo, mediante a análise de currículo, caso não tenha candidatos aprovados em quantidade correspondente ao número de vagas ofertadas.

17. ANEXOS

Anexo I - Descrição Sumária das Atribuições dos Cargos (Lei Estadual nº 1067/2002) .
Anexo II - - Formulário para Inscrição, separado por cargo.

Cacaulândia - RO, 06 de Junho de 2014.

EDMAR RIBEIRO AMORIM
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS (item 5.5 - IN 13/TCE/RO)

Cargo: MÉDICO

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 24 (vinte) horas semanais

Descrição Sumária das Atribuições: Realizar exames médicos, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares quando for necessário, emitir diagnósticos, acompanhar pacientes internados, prescrever e ministrar tratamento para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano, aplicar os métodos de medicina preventiva, definir instruções, praticar atos cirúrgicos e correlatos, emitir laudos, pareceres e guias de internação hospitalar/ambulatoriais; Aplicar as leis e regulamentos da saúde pública, desenvolver ações de saúde coletiva, participar de processos educativos, de ensino, pesquisa e de vigilância em saúde; Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exames clínicos, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levantando esclarecimentos sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados; Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle; Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde; Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligado a área de saúde; Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho da coordenação local; Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde; Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde;

Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; Assessorar superiores para autorização de prorrogação de internações; Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas vigentes; Revisar os procedimentos médicos nos processos de internação; Executar outras tarefas afins.

Cargo: ENFERMAGEM

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Descrição Sumária das Atribuições: planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, participar da elaboração, análise e avaliação de programas e projetos de saúde, desenvolver atividades de recursos humanos e educação em saúde, segundo diretrizes que norteiam a política institucional em saúde, fazer prescrição e executar plano de assistência e cuidados de enfermagem, colaborar na investigação epidemiológica e sanitária.

Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Área: SAÚDE

Jornada de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Descrição Sumária das Atribuições:

a) Atividade envolvendo a execução de serviços auxiliares de enfermagem;

b) Auxiliar sobre supervisão, o médico, o cirurgião dentista ou o enfermeiro, no atendimento as pacientes nas unidades hospitalares de saúde pública, verificando a temperatura, pressão, levantamento, etc.

c) Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosagens indicadas;

d) Orientar pacientes, prestando informações relativas à higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde;

e) Acompanhar com unidades hospitalares, as condições de saúde dos pacientes, exames medindo pressão e temperatura, controlando o pulso, respiração, troca de soro e misturando medicamentos, segundo prescrição do médico;

f) Executar outras tarefas correlatas;

g) Assumir as responsabilidades de Técnica em enfermagem, na ausência do Enfermeiro.