Prefeitura de Buriti dos Montes - PI

Notícia:   Prefeitura de Buriti dos Montes - PI abre vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DOS MONTES

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 001/2013 - TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

ALTERADO PELA ERRATA Nº 01 E ADITIVO Nº 01

1.0 - APRESENTAÇÃO

O prefeito municipal de Buriti dos Montes, Estado do Piauí, usando de suas atribuições legais, divulga e estabelece normas para a realização do Teste Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos temporários na Administração Municipal. VEJA ANEXO I.

2.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Teste Seletivo Simplificado será realizado sob a responsabilidade da empresa (Gabriel & Gabriel Consultoria Projetos e Serviços Ltda.) localizada na Avenida José dos Santos e Silva, 1769, Centro - Teresina - Piauí, CNPJ 10.590.815/001-21, telefone (86)3086.0686/9452.3958, obedecendo às normas constantes no presente Edital.

2.2 - O número de vagas, o regime de trabalho e o valor do salário para cada cargo encontram-se dispostos no ANEXO I deste Edital.

3.0 - PARA INVESTIDURA DO CARGO

3.1 - O candidato aprovado no Teste Seletivo Simplificado de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro conforme o disposto na Legislação Pertinente.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato de sua convocação.

c) Estar em gozo dos direitos políticos (ter votado na última eleição) comprovados.

d) Possuir nível de escolaridade e habilitação exigido para o exercício do cargo a que irá concorrer conforme ANEXO I.

e) Estar quite com as obrigações militares, se for do sexo masculino.

f) Estar apto fisicamente e mentalmente para o exercício do cargo ao qual concorra, não sendo portador de deficiência para com as atribuições que o cargo requer.

g) Não possuir impedimento legal conforme a Lei 8.745 de 09 de dezembro de 1993.

h) Ter experiência comprovada de no mínimo 01 ano na área de atuação para os cargos de Orientador Social e Cultural (PETI, PROJOVEM, NOVO SERVIÇO, CAPOEIRA, MÚSICA e DANÇA)

3.2 - O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no referido Teste Seletivo. A falta de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1 impedirá a posse do mesmo.

4.0 - DOS PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO E RECOLHIMENTO DE TAXA

4.1 - A inscrição do candidato implicará no recolhimento da taxa de inscrição e na sua aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - As inscrições serão efetuadas no período de 21 a 28 de fevereiro de 2013, somente de forma presencial, das 8h às 17h, na sede da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI, inclusive no sábado dia 23.02.2013 (até as 12h).

4.3 - A taxa deverá ser paga somente no local das inscrições. a) Não haverá, em hipótese alguma, isenção de taxa de inscrição, seja total ou parcial.

b) Não será devolvido o valor da taxa de inscrição paga em hipótese alguma, a não ser do cancelamento do referido certame.

c) A inscrição dar-se-á após a comprovação do pagamento da taxa, conforme o valor especificado no ANEXO I.

d) A efetuação da inscrição dar-se-á mediante o seguinte:

I - Ficha de inscrição devidamente preenchida sem rasuras, em modelo a ser fornecido no local da inscrição, COM LETRAS DE FORMA, em que o candidato prestará todas as informações solicitadas, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Edital e as que vierem a se estabelecer, sendo seu preenchimento de inteira responsabilidade do candidato ou procurador.

II - Comprovante de pagamento.

III - Fotocópia Legível da Cédula Oficial de Identidade, ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, sendo que a fotocópia deverá ser anexada à ficha de inscrição.

IV - Comprovante de experiência profissional de pelo menos 01 ano na área de atuação para os cargos de Orientador Social e Cultural (PETI, PROJOVEM, NOVO SERVIÇO, CAPOEIRA, MÚSICA e DANÇA)

V - Cirriculum Vitae para os candidatos ao cargo de professor

4.3 - Será permitida a inscrição pelo candidato ou por procuração, neste caso anexar o respectivo instrumento de procuração e cópia do documento de identidade (RG) do procurador e do candidato e ficha de inscrição do mesmo. Sendo de responsabilidade do candidato qualquer erro decorrente de tal procedimento.

4.4 - Não será aceita inscrição de candidato em caráter condicional ou por correspondência.

4.5 - Depois de efetivada a inscrição, não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração de cargo ou restituição do valor da taxa de inscrição, nem anexar documentos, seja qual for o motivo alegado.

4.6 - Em caso de uma 2ª INSCRIÇÃO, o candidato deverá efetuar o pagamento de uma outra taxa correspondente ao cargo que deseja concorrer, neste caso a última inscrição eliminará a primeira.

5.0 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, e a elas são reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desprezando-se as frações.

5.2 - Só serão consideradas deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

5.3 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar na ficha de inscrição o tipo do qual é portador e suas condições, anexando à mesma o laudo técnico que a comprove.

5.4 - Não havendo candidato classificado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, essas deverão ser preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem

6.0 - DAS PROVAS de classificação.

6.1. - O Teste Seletivo Simplificado objeto deste Edital será realizado em uma ÚNICA ETAPA que constará de uma prova escrita objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, EXCETO, para o cargo de Professor que no caso de classificação na prova objetiva deverá participar da Prova de Analises Curricular.

6.2. - As provas objetivas serão distribuídas da seguinte forma:

Professor de Matemática

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Específicas

20

2,0

40

Legislação e Conhecimentos pedagógicos

10

1,0

10

TOTAL

30

 

50

 

Professor de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

1,5

15

Matemática

10

1,5

15

Legislação e Conhecimentos pedagógicos

10

2,0

20

TOTAL

30

 

50

 

Professor para Educação de Jovens e Adultos - EJA

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

1,5

15

Matemática

10

1,5

15

Conhecimentos Gerais

05

2,0

10

Legislação e Conhecimentos Pedagógicos

05

2,0

10

TOTAL

30

 

50

 

Orientador Social e Cultural (PETI, PROJOVEM, NOVO SERVIÇO, CAPOEIRA e DANÇA)

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

1,5

15

Matemática

10

1,5

15

Conhecimentos Gerais

05

2,0

10

Conhecimento Específico

05

2,0

10

TOTAL

30

 

50

 

Médico - PSF / Farmacêutico-Bioquímico /Psicólogo

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Português

10

1,0

10

Matemática

20

2,0

40

TOTAL

30

 

50

 

CARGO: Motorista
DISCIPLINASNº DE QUESTÕESPESOPONTOS
Português101,515
Matemática101,515
Conhecimentos Específicos 10 2,0 20
TOTAL30 50

 

CARGO: Médico Cardiologista
DISCIPLINASNº DE QUESTÕESPESOPONTOS
Português101,010
Conhecimentos Específicos 20 2,0 40
TOTAL30 50

7.0 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1 - A prova será realizada no dia 10 de março (DOMINGO) de 2013, na cidade de Buriti dos Montes.

7.2 - A prova terá duração de 2h e 30 min., a contar do horário de seu início previsto para as 9h, encerrando-se às 11h 30m (horário oficial do Estado do Piauí).

7.3 - Não será permitido, em hipótese alguma, ao candidato realizar a prova fora do local e horário determinado e divulgado previamente pela executora.

7.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova 01 (uma) hora antes do horário determinado, com o documento de identificação original com o qual fez a inscrição e caneta esferográfica azul ou preta. Em caso de perda ou extravio do referido documento, o candidato deverá apresentar um Boletim de Ocorrência (BO), registrado no órgão competente (dentro do prazo de validade previsto pela legislação) acompanhado de outro documento que contenha FOTO.

7.5 - Não será permitido qualquer tipo de consulta.

7.6 - Não será permitida a entrada de qualquer candidato ou pessoa estranha à organização do concurso após o início das provas.

7.7 - Os 03 (três) últimos candidatos somente poderão retirar-se da sala de provas juntos.

7.8 - Durante a realização das provas os candidatos só poderão se ausentar da sala mediante o acompanhamento de um fiscal.

7.9 - Ao sair o candidato deverá entregar o cartão-resposta e o caderno de provas.

7.10 - Após o início da prova, o candidato não poderá deixar o recinto da mesma antes de decorrido o prazo mínimo de 01 (uma) hora.

8.0 - DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Será classificado o candidato que obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos, sem zerar nenhuma das disciplinas que compõe a prova.

8.2 - A Prova de Análise Curricular (2ª ETAPA), somente para os cargos de professor, NÃO é obrigatória, já que a mesma é de caráter classificatório.

8.3 - A classificação final para os cargos que participarão da Prova de Analises Curricular será feita através do somatório das duas ETAPAS, sendo que o candidato que não se submeter à mesma será considerado apenas a pontuação obtida na 1ª ETAPA (prova objetiva).

8.4 - A classificação dos candidatos dar-se-á rigorosamente da maior para a menor nota.

8.5 - Em caso de igualdade de pontos entre candidatos ao mesmo cargo, serão observados os seguintes critérios:

8.5.1 - o candidato maior de 60 (sessenta) anos:

a) "Primeiro critério de desempate em certame público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada" (Lei Nacional Nº 10.741/2003 - art. 27, parágrafo único)

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

c) Ter mais tempo de serviço no cargo a que concorrer.

8.5.2 - Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos:

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos.

b) Ter mais tempo de serviço no cargo a que concorrer.

c) Ter obtido maior pontuação na prova de analises curricular (se for o caso)

d) O candidato mais idoso.

8.5.3 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio público. O referido sorteio será levado a termos pela Coordenação de Concurso Público da executora, com a presença dos respectivos candidatos ou procuradores devidamente constituídos para este fim.

8.6 - A prova de análise curricular participará apenas os candidatos classificados na 1ª etapa (que obtiverem no mínimo 50% do total de pontos da prova de conhecimento), e que tenha entregado a documentação de acordo com o item 8.7, sendo os demais considerados como desclassificados.

8.7 - Os candidatos aos cargos que serão executados em duas ETAPAS deverão entregar o Curriculum Vitae Simplificado, no ato da inscrição, conforme modelo previamente anexado a este Edital, no prazo estabelecido no Anexo VI, com os respectivos documentos, que comprovem seus títulos e/ou tempo de serviço, através de cópias autenticadas em cartório.

8.8 - Serão considerados, para efeito de contagem de pontos, somente os documentos apresentados conforme modelo previsto anexado a este Edital, limitada à pontuação máxima de 05 (cinco) pontos para os cargos que esteja concorrendo.

8.9 - Os comprovantes de conclusão dos cursos de pós-graduação deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino ou de formação especializada, devidamente reconhecida na forma da legislação vigente.

8.10 - Serão aceitos títulos de pós-graduação reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), no seu Sistema de Referência (Universidades Federais e Particulares - Sistema Federal - e Universidades Estaduais, Municipais e Comunitárias - Sistema Estadual);

8.11 - Serão aceitos cursos de atualização/aperfeiçoamento, com carga-horária mínima de 40 horas-aula, emitidos por Universidades, Centros de Estudos, Entidades de Classe, Secretarias Estaduais e Municipais ou Instituições Educacionais devidamente reconhecidas ou Instituições que atuam no ramo de Capacitação de Recursos Humanos.

8.12 - Documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição de ensino brasileira.

8.13 - A contagem do tempo de serviços só será aceita se estiver vinculada ao cargo que deseja concorrer e que estejam previstas as vagas no referido edital.

8.14 - A comprovação do tempo de serviço deverá ser apresentada através de declaração do empregador, em papel timbrado com carimbo do titular e assinatura reconhecida em cartório ou através do registro na carteira de trabalho, em cópias devidamente autenticadas em cartório de ofício.

8.15 - Não serão computados para efeito de prova de análise curricular:

Certificado de curso sem menção expressa de carga

a) horária;

b) Artigos e/ou carta de aceite de publicação de artigos;

c) Estágios, monitorias ou estágios curriculares.

d) Declaração de conclusão de cursos.

e) Documentos não autenticados, conforme solicitado no referido edital.

9.0 - DO RESULTADO

9.1 - O resultado do Teste Seletivo Simplificado será divulgado pela Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes do Piauí, conforme cronograma estabelecido neste Edital Anexo III.

10.0 - DOS RECURSOS

10.1 - Será assegurado ao candidato o direito de recurso, desde que devidamente fundamentado, com argumentações lógicas e consistentes.

10.2 - O prazo para a solicitação de recursos é de 48h (quarenta e oito horas) a partir da divulgação do GABARITO OFICIAL e do RESULTADO DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO conforme cronograma Anexo III.

10.3 - Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora de prazo.

10.4 - O recurso deverá ser dirigido ao setor de concurso da executora através do endereço eletrônico excelecia­express@hotmail.com dentro do prazo estabelecido neste edital ANEXO III e de acordo com os requisitos do item 10.1.

10.5 - Se, da análise do recurso, for constatada a necessidade de anulação de questão, o ponto relativo à mesma será atribuído a todos os candidatos que concorrerem ao respectivo cargo. Caso necessite de mudança no GABARITO OFICIAL, a prova será corrigida de acordo com o GABARITO DEFINITIVO.

11.0 - DA VALIDADE

11.1 - O Teste Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a conveniência da administração pública por igual período.

12.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - A falsidade de afirmações e/ou documentos, ainda que verificados posteriormente à realização do Teste Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato, e será declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos decorrentes sem prejuízos de eventuais soluções de caráter judicial.

12.2 - Será excluído do Teste Seletivo Simplificado, por ato da executora, o candidato que:

a) Fizer declarações falsas ou inexatas em qualquer documento;

b) Agir com incorreção ou indelicadeza para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro candidato, assim como utilizar-se de livros, impressos ou anotações;

d) Usar falsa identificação pessoal;

e) Utilizar e/ou tentar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo.

12.3 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos.

12.4 - A classificação do processo seletivo do candidato será concretizada quando preenchidas todas as exigências que preceituem este Edital, observando as pertinências legais da administração pública do Município de Buriti dos Montes.

12.5 - O candidato classificado nas condições do subitem anterior será convocado através de portaria coletiva publicada nos murais da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes e Diário Oficial dos Municípios.

12.6 - Não será aceita ficha de inscrição rasurada ou ilegível.

12.7 - A lotação do candidato aprovado obedecerá a critérios estabelecidos pelo poder executivo e de acordo com a disposição de vagas estabelecidas neste edital.

12.8 - A documentação do candidato aprovado estabelecido no item 3.0 só deverá ser apresentada no ato de sua convocação, exceto para os cargos estabelecidos na letra h, onde a comprovação da experiência deverá acontecer no ato da inscrição e para os cargos de professor, na qual a documentação para prova de analises curricular deverá ser entregue no ato da inscrição.

12.9 - Os profissionais aprovados no respectivo Teste Seletivo Simplificado deverão cumprir integralmente a carga horária estabelecida no presente Edital. .

12.10 - Qualquer tipo de informação referente ao Teste Seletivo Simplificado será publicado através de Murais da Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes e no endereço eletrônico www.gabrielexcelencia.com, na imprensa local e do Diário Oficial dos Municípios.

12.11 - O candidato interessado em concorrer a uma das vagas previstas neste Edital deverá adquirir o mesmo (EDITAL) via internet, no endereço www.gabrielexcelencia.com ou no www.portalappm.com.br

12.12 - O candidato classificado deverá manter atualizado seu endereço e demais contados junto à executora, através do e-mail excelência-express@hotmail.com até a publicação final do certame e junto à Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes - PI após a homologação do resultado.

12.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação geral do Teste Seletivo Simplificado obedecendo à legislação vigente.

Buriti dos Montes (PI), 19 de fevereiro de 2013.

JOSÉ VALMI SOARES
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS

CARGO/SECRETARIAS

CÓDIGO DO CARGO NÚMERO E LOCAL DE VAGAS

C/H

SALÁRIO R$

TAXA DE INSCRIÇÃO

ESCOLARIDADE/PRÉ- REQUISITOS

Professor para 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental

CÓD. 001 - Zona Rural - 06 vagas

20h

Piso Salarial Nacional

30,00

Habilitação em curso de Licenciatura Plena ou cursando no mínimo 4º período.

Professor de Educação de Jovens e Adultos - EJA

CÓD. 002 - Zona Rural/Zona Urbana - 06 vagas

20h

Piso Salarial Nacional

30,00

Habilitação em curso de Licenciatura Plena ou cursando no mínimo 3º período.

Professor de Matemática

CÓD. 003 - Zona Rural - 02 vagas

20h

Piso Salarial Nacional

30,00

Licenciatura pela em Matemática ou cursando no mínimo o 4º período

Orientador Social e Cultural (PETI, PROJOVEM, NOVO SERVIÇO, CAPOEIRA, MÚSICA, DANÇA)

CÓD. 004 - Zona Rural/Zona Urbana - 14 Vagas

40h

678,00

30,00

Ensino Médio completo experiência comprovada de no mínimo 01 ano na área de atuação que vai concorrer

Médico - PSF

CÓD. 005 - Zona Rural - 01

40h

4.312,00

80,00

Curso Superior na área e Registro no Conselho competente.

Médico cardiologista CÓD. 008 - 01 vaga16h 2.500,00 80,00 Curso Superior na área e Registro no Conselho competente com especialização ou residência na área de cardiologia
Motorista para transporte escolar CÓD. 009 - 03 vagas 40h 678,00 30,00 Ensino Fundamental completo e CNH - Categoria D

Psicólogo

CÓD.006 - CRAS volante - 01 vaga

30h

1.460,00

50,00

Curso Superior na área e Registro no Conselho competente.

Farmacêutico/Bioquímico

CÓD. 007 - 01 vaga

30h

975,00

50,00

Curso Superior na área e Registro no Conselho competente

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO POR CARGO

PORTUGUÊS - Professor de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental/Professor de Jovens e Adultos - EJA e Orientador Social e Cultural (PETI, PROJOVEM, NOVO SERVIÇO, CAPOEIRA, MÚSICA, DANÇA) - ESTUDO DO TEXTO: Análise e Interpretação de Textos verbais e não - Verbais; Intertextualidade; Polissemia, sinonímia, antonímia, Parônimo, Denotação e Conotação, Figuram de linguagem. ANALISE LINGUÍSTICA: Fonética, morfologia, estrutura e formação de Palavras, morfossintaxe, emprego e funções das classes gramaticais, tendo em vista a Construção Sintática da frase, da oração, do período e/ou do texto, Concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, Ortografia, acentuação gráfica, Crase.

MATEMÁTICA - PORTUGUÊS - Professor de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental/Professor de Jovens e Adultos - EJA e Orientador Social e Cultural (PETI, PROJOVEM, NOVO SERVIÇO, CAPOEIRA, MÚSICA, DANÇA) - Conjunto - Operações, relações e propriedades. Conjuntos numéricos - operações fundamentais e propriedades, resolução de problemas. Números proporcionais - razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples, porcentagem, resolução de problemas.

PORTUGUÊS - Médico - PSF, Nutricionista, Psicólogo e Farmacêutico/Bioquímico - Uso, descrição e análise de estruturas da Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia; Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras, frase, oração e período, orações coordenadas e subordinadas (classificação), sujeito e predicado, predicação verbal; Semântica; Léxico. Ortografia (NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO); Pontuação. Estilística: Figuras de linguagem.

FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS - Comum a todos os cargos de Professor - O movimento histórico de renovação pedagógica no Brasil Tendências pedagógicas; Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional - nº 9394/96: Princípios e Fins da educação nacional; Níveis e modalidades de educação e Ensino. Parâmetros Curriculares nacionais - PCNS: Históricos Princípios, Fundamentos e Finalidades; Objetivos Gerais da Educação Infantil do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Direitos Deveres e conquistas dos Servidores Públicos: Constituição Federal/88. Estatuto da criança do jovem e adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente

CONHECIMENTOS GERAIS (ATUALIDADE) Para os cargos de Orientador Social e cultural (PETI, PROJOVENS, NOVO SERVIÇOS, CAPOEIRA, DANÇA e PROFESSOR DE JOVENS E ADULTOS - EJA - A atualidade nas áreas de: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia.

PORTUGUÊS - Médico Cardiologista- Uso, descrição e análise de estruturas da Língua Portuguesa: Fonética e Fonologia; Morfossintaxe: estrutura e formação de palavras, frase, oração e período, orações coordenadas e subordinadas (classificação), sujeito e predicado, predicação verbal; Semântica; Léxico. Ortografia (NOVO ACORDO ORTOGRÁFICO); Pontuação. Estilística: Figuras de linguagem.

Conhecimento Específico

PROFESSOR DE MATEMÁTICA: Números naturais; Números Decimais; Números inteiros; Números reais; Números Racionais; Números Complexos; Equações; Sistemas lineares; Polinômios; Funções Médias: Proporcionalidade; progressões PA e PG; Figuras Geométricas; Estudo analítico da reta e da Circunferência. Geometria: Plana e analítica; Trigonometria; Ângulos; Funções Trigonométricas. Tratamento da Informação: Fluxogramas; Tabelas; Gráficos; Combinatórias.

Médico - PSF - Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB-SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências (municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos(local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.º 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.º 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS.

Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

PSICÓLOGO - Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. Políticas de saúde no Brasil: implicações nas práticas clínicas.Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento. Psicopatologia geral. Impacto diagnóstico/processo de adoecimento/enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Práticas interventivas clínicas e demandas sociais; Psicossomática. Psicologia social e psicologia sócio-histórica. Psicologia institucional. Equipes interdisciplinares. Psicoterapia breve. Teorias e técnicas psicológicas: Psicanálise/ Gestalt Terapia/ Behaviorismo/ Reich. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. Processo saúde/doença e suas implicações socioculturais. Psicoterapia de grupo. Álccol, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. A clínica da terceira idade. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas. Ética e legislação profissional.

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO - Hematologia, Hemostasia, Coagulação e Anemias;Imunologia, Imunoglobulinas; Reações Alérgicas; Bioquímica, Interpretação de Resultados; Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Dosagens Bioquímicas do Sangue: Observações Gerais para Todas as Dosagens, Curvas de Calibração e Dosagens de Rotina; Parasitologia: Métodos Parasitológicos; Urinálises; O laboratório de Bioquímica, Padronização e Controle de qualidade em Bioquímica; Fotometria; Obtenção de amostras; Eletroforese; Imunoeletroforese e Cromatografia; Determinações bioquímicas; Enzimologia Clinica; Provas funcionais; Análise de urina; Analise de cálculos; Líquido sinovial; Interferentes; Automação; Mecanismos Microbiológicos; Meios de Cultura; Esterilização em Laborat órios de Analise Clinica; Colorações; Coproculturas; Cultura de Materiais Geniturinários; Cultura de Materiais da Garganta e Rscarro; Hemoculturas; Exames do liquido cefalorraquidiano; Autovacinas; A Bacteriologia de Anaeróbicos; Reação de Precipitação; Reação de Aglutinação; Reação de Hemólise; Técnicas de Imunofluorescência; Coleta de sangue; Estudo de elementos figurados do sangue; Estudos de glóbulos vermelhos; Imuno- hematologia; Protozooses intestinais e cavitárias do homem; Parasitose sangüíneas e fissulares; Diagnostico das helmintíases intestinais; Técnicas para diagnósticos das micoses; Micoses de localização superficial; Micose profundas; Micoses sistêmicas.

ORIENTADOR SOCIAL E CULTURAL (PETI, PROJOVENS, NOVO SERVIÇOS, CAPOEIRA E DANÇA - Direitos Sociais; políticas públicas; Constituição Federal de 1988. Leis Orgânicas de Assistência Social (LOAS). Políticas públicas para juventude; Estatuto da Criança e do Adolescente; Programa PROJOVEM ADOLESCENTE; Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Noções básicas da Política Nacional da Assistência Social (PNAS); Política Nacional de Juventude; Estatuto da Criança e do Adolescente; Direitos Humanos e Socioassistenciais; Declaração Internacional dos Direitos Humanos; Noções básicas sobre os direitos políticos, civis e sociais (Constituição de 1988); Conhecimentos básicos sobre projetos e programas sociais, trabalho com comunidade e relações humanas (trabalho em equipe)

ESPECÍFICO - MÉDICO CARDIOLOGISTA: Semiologia cardiovascular. Métodos complementares em cardiologia. Insuficiência cardíaca congestiva: fisiopatologia, clínica, tratamento. Arritmias cardíacas, síncope, morte súbita: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento, marca-passos. Hipertensão pulmonar, tromboembolismo pulmonar e cor pulmonale. Hipertensão arterial: fisiopatologia, diagnóstico, terapia. Cardiopatias congênitas em adultos e crianças. Valvopatias. Endocardite bacteriana. Dislipidemias. Coronariopatia: fisiopatologia, angina estável e instável, infarto agudo do miocárdio. Cardiomiopatias. Tumores cardíacos, doenças do pericárdio, doenças da aorta. Avaliação préoperatória. Acometimento cardíaco por doenças reumatológicas, hematológicas, neurológicas. Gravidez e cardiopatia. Mio cardiopatias. Emergências cardiológicas. Eletrocardiograma básico. Eco cardiograma. eco cardiografia e hemodinâmica.

PORTUGUÊS - Motorista:Interpretação e Compreensão de texto; Fonética; fonemas e letras, classificação dos fonemas; Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; Divisão silábica, silaba tônica; Substantivo, adjetivo, pronome, conjunção, advérbio, artigo, interjeição, preposição, verbo, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração.

MATEMÁTICA - Motorista: Conjunto - Operações, relações e propriedades. Conjuntos numéricos - operações fundamentais e propriedades, resolução de problemas. Números proporcionais - razão e proporção, divisão proporcional, regra de três simples, porcentagem, resolução de problemas.

Especifico: Identificação de placas de sinalização 2. Regras gerais de trânsito 3. Mecânica 4. Transportes de pessoas 5. Manutenção do veículo 6. Reconhecimento de equipamentos e ferramentaria operacional básico; 7. Noções básicas de Saúde, Higiene e equipamentos de segurança do trabalho; 8. Conservação, manutenção e limpeza de ferramentas e equipamentos de trabalho operacional básico.

ANEXO III - CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADE

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

21.02.2013

Diário Oficial dos Municípios e no www.gabrielexcelencia.com

Inscrições dos candidatos

De 21 a 28.02.2013

Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes

Entre de Curriculum (para os cargos de professor)

De 21 a 28.02.2013

Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes

Aplicação das provas

10.03.2013

Conforme local especificado na relação

Divulgação do Gabarito

10.03.2013

A partir das 15h na Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes e a partir das 18h no www.gabrielexcelencia.com

Prazos para recursos ao Gabarito

11 e 12.03.2013

Conforme Edital

Resultado de recursos

15.03.2013

www.gabrielexcelencia.com

Resultado

Até o dia 19.03.2013

Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes e no www.gabrielexcelencia.com

Recursos

48 horas após o seu recebimento

Conforme o Edital

Resultado Final

Até o dia 22.03.2013

Prefeitura Municipal de Buriti dos Montes e no www.gabrielexcelencia.com