Prefeitura de Brotas - SP

Notícia:   Prefeitura de Brotas - SP: contratação de empregos temporários

PREFEITURA MUNICIPAL DE BROTAS

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2007

EDITAL DE ABERTURA - COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Brotas torna público que fará realizar Processo Seletivo, para contratação de empregos em caráter temporário, regidos pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em decorrência de serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento para capacitação e licença de concessão obrigatória.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1- DOS EMPREGOS

Cód

Empregos

Vagas

Carga Horária

Salário

Escolaridade e Exigências

1

Professor que atue na área de Educação Infantil- Jd I e II

(*)

25 hs

R$ 580,00

Ensino médio, na modalidade Normal, acrescida de Ensino Superior, com Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou que tenha concluído Curso Superior em Licenciatura Plena em área própria para a docência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

2

Professor que atue na área de Ensino Fundamental (1° ao 5° Ano

(*)

30 hs

R$ 699,00

1.1- (*) Os candidatos aprovados serão convocados conforme a necessidade em caráter de substituição.

1.2- O candidato poderá se inscrever para os dois empregos desde que atendidas a escolaridade e as exigências para os empregos.

2- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1- Não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, tendo em vista haver apenas uma vaga, porém, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.;

2.2- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função do respectivo emprego e desejarem prestar o processo seletivo, deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência.

2.3- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.3.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.2.

2.3.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3- DAS INSCRIÇÕES E TAXA

3.1 - As inscrições, serão realizadas no período de 16 a 20 de julho de 2007, na sede da Secretaria municipal de Educação, situada na Avenida Paulo Delboux Guimarães, n° 243, Centro, no município de Brotas/SP, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, ou no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, nos termos do item 3.5.

3.2 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item anterior, munido de Cédula de Identidade ou Carteira Profissional, preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados.

3.2.1 - Tendo em vista tratar-se de Processo Seletivo para formação de cadastro, não haverá cobrança de nenhuma taxa referente à inscrição.

3.3 - Requisitos mínimos exigidos:

3.3.1 - Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

3.3.2 - Estar quites com a Justiça Eleitoral;

3.3.3 - Quando do sexo masculino, haver cumprido às obrigações para com o Serviço Militar;

3.3.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

3.3.5 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando procuração e nem inscrição condicional ou por via postal;

3.3.6 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.3.7 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal.

3.3.8 - A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Secretaria Municipal de Educação, a partir do 3° dia da data do encerramento das inscrições.

3.4 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

3.5 - Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição 16 a 20 de julho de 2.007;

3.6 - Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo;

3.7 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

3.8 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

3.9 - O Município de Brotas e a Assessorarte Serviços Especializados, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

3.10 - O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.

4- DAS PROVAS

4.1 - O Processo Seletivo constará de prova objetiva de conhecimentos específicos.

4.2- A prova será realizada dia 29 de julho de 2007, domingo, na Escola Municipal "Dona Francisca Ribeiro dos Reis", situada à Rua Quintino Bocaiúva, n° 145, Centro em Brotas.

4.2.1 - A abertura dos portões dar-se-á as 8:30 h e o fechamento as 9:00 h, não sendo permitida a entrada de retardatários após o fechamento.

4.3 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto.

4.4 - Durante a execução da prova, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.5 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.6 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos dos documentos citados no item 3.2 e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.7 - A duração da prova será de até 02 horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.8 - Não haverá em hipótese alguma, Segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 3 (três) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

5- DO PROGRAMA DE PROVA

5.1 - O programa de prova a ser aplicado no processo seletivo, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, a título informativo.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.2 - A prova sobre Conhecimentos Pedagógicos, Português e Matemática constará de 20 (vinte) questões, sendo que cada questão correta valerá 5,0 (cinco) pontos.

7- DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 - A lista de classificação final será publicada na imprensa local ou regional e afixada na Secretaria Municipal de Educação de Brotas e no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

7.3 - No prazo de 03 (três) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores.

8- DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, ou prorrogado nos termos da legislação em vigor, desde que presentes razões de interesse público.

8.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

8.3 - Após a convocação visando a contratação o candidato terá 3 (três) dias úteis para a entrega dos documentos solicitados junto ao setor de recursos humanos da Prefeitura Municipal de Brotas.

8.3.1 - Caso o candidato não entregue os documentos no prazo acima designado o mesmo será sumariamente excluído do presente processo seletivo, facultando ao município a convocação de outro candidato.

9- DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - As irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato.

9.2 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Brotas.

9.3 - O Processo Seletivo terá validade até 30 de dezembro de 2007.

9.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

9.5 - Por razões de ordem técnica e de segurança a Assessorarte Serviços Especializados, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

9.5.1 - Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultado a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos.

9.6 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

Brotas, 11 de julho de 2007.

ORLANDO PEREIRA BARRETO NETO
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O Programa constará dos seguintes conteúdos:

1. Conhecimentos gerais em educação;

2. O ensino dos diferentes componentes curriculares de 1ª a 5ª série;

3. Conhecimentos sobre Educação Infantil e o ensino de seus diferentes eixos - objeto do conhecimento;

4. Tendências teóricas - metodológicas para a Educação Infantil e o Ensino Fundamental de 1ª a 5ª série;

BIBLIOGRAFIAS SUGERIDAS:

Publicações Institucionais

BRASIL. Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB. cap. II, Seção I, II e III

__________ Lei Federal n° 8069/90 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

BRASIL. Ministério a Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - 2002 Volumes 1, 2 e 3.

___________ Parâmetros Curriculares Nacionais - 1997- volumes 1 a 10. (Ensino Fundamental, 1ª a 4ª Série).

Específico em Educação Infantil

DEHEINZLN, Monique. A fome com vontade de comer, uma proposta curricular de educação infantil. Petrópolis, Vozes 1994.

FERREIRO, Emilia. Alfabetização em processo cap 1 e 2. Editora Cortez, 1996.

TEBEROSKY, Ana. Aprendendo escrever. cap. 1,2 e 4. Editora Ática, 1992.

CHALITA, Gabriel. Educação. A solução está no afeto. Editora Gente, 2004.

LARROY, Cristina e PUENTE, Maria Luisa de La. A criança desobediente. Estratégias de controle do comportamento. Editora Scipioni, 2000.

________ Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil

Específico em Ensino Fundamental - 1ª a 5ª Série

ANTUNES, Celso. Como desenvolver conteúdos explorando as inteligências múltiplas. Ed. Vozes, 2001.

COLL, Cesar e outros. Os Conteúdos na reforma, Ensino Aprendizagem de conceitos, procedimentos e atitudes. Editora Artmed, 2000.

PERRENOUD, Philippe. Pedagogia Diferenciada das Intenções à Ação. Editora Artmed, 2000.

DEHEINZELIN, Monique. Construtivismo. A Poética das transformações. Editora Ática, 1995.

5. Conhecimentos específicos de Língua Portuguesa e Matemática.

5.1. LÍNGUA PORTUGUESA: interpretação de diferentes tipos de texto. Ortografia oficial. Acentuação. Crase. Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos. Emprego e colocação dos pronomes. Emprego dos verbos, da preposição e da conjunção. Concordância Nominal e Verbal. Pontuação. Sentido Próprio e Figurado das palavras. Sinonímia e Anatomia.

5.2. MATEMÁTICA: Operação com números inteiros, fracionários e decimais. Sistemas de medidas usuais. Regras de três. Porcentagem. Juros Simples. Geometria. Resolução de situações-problemas. Leitura de gráficos e Estatística.