Prefeitura de Brodowski - SP

Notícia:   Prefeitura de Brodowski - SP oferece vagas na Área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2010

A Prefeitura do Município de Brodowski, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Legislações Federais, Estaduais e Municipais, faz saber que será realizado, o Processo Seletivo de Provas e Títulos, para contratação de professores, por tempo determinado e em caráter emergencial, sob o regime da Consolidação das leis de Trabalho - CLT, para suprir aulas e classes das fases de suas atribuições ou surgidas durante a vigência, exoneração, demissão, desistência, readaptação, afastamento ou licença de concessão e obrigatória. O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais constantes no presente instrumento e demais Legislações pertinentes.

1 INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Cód Função

Vagas

Salário R$

Carga Horária Semanal Requisitos Básicos

Taxa de Inscrição R$

1

Professor de Educação Física - Coordenador Geral

02

800,00

20h

Curso Superior em Educação Física com Licenciatura Plena

30,00

2

Professor de Educação Física

02

540,00

12h

Curso Superior em Educação Física com Licenciatura Plena

30,00

3

Estagiário de Ed. Física ou Monitor

02

270,00

12h

Cursando na área de Educação Física

30,00

4

Professor de Educação Básica II - (PEB II) - Geografia

-

9,09 hora/aula

-

Curso Superior em Geografia com Licenciatura Plena

30,00

2 DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser efetuadas a partir da 00h00min do dia 19 de fevereiro de 2010 às 11h59min do dia 25 de fevereiro de 2010, no endereço eletrônico www.asseconp.com.br

Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher na Internet a ficha de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico www.asseconp.com.br

b) Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro de inscrição.

c) O pagamento da taxa de inscrição efetuada por meio da internet poderá ser recolhido em qualquer instituição da rede bancária, no horário de expediente, até o dia 26 de fevereiro de 2010, (não será aceito outra forma de pagamento a não ser a especificada no presente Edital).

d) Ao candidato inscrito será atribuída total e exclusiva responsabilidade, quanto as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.1 - Uma vez, verificadas falsidades de declarações ou irregularidades, será anulada, a qualquer tempo, a inscrição ou a prova do candidato, com encaminhamento da questão às autoridades competentes.

2.2 - Os candidatos que não dispuserem de computador conectado à Internet poderão efetuar o preenchimento da ficha nos computadores disponibilizados na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE BRODOWSKI, Edifício Carolina Fabbri, situado a Rua Floriano Peixoto, 1353 - Centro, Brodowski, Estado de São Paulo.

2.3 - Os candidatos Portadores de necessidades Especiais deverão protocolar o Laudo Médico na Secretaria Municipal de Brodowski, Edifício Carolina Fabbri, situado a Rua Floriano Peixoto, 1353 - Centro, Brodowski, Estado de São Paulo, ou enviar via Sedex durante o período de inscrição para a Asseconp no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Sendo considerado para tanto a data da postagem. Não serão aceitos os Laudos apresentados ou Postados após o encerramento das inscrições não serão computados.

2.4 Os candidatos que possuírem Títulos deverão enviá-los via Sedex durante o período de inscrição, identificando o Município, numero de inscrição e a função a que concorre, para a Asseconp no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Sendo considerado para tanto a data da postagem. Não serão aceitos ou computados os Títulos postados após o encerramento das inscrições.

2.5 Aconselhamos aos candidatos, efetuarem suas inscrições o quanto antes, mesmo que deixem o pagamento para o ultimo dia, pois poderá haver congestionamento no sistema dificultando as inscrições de "ultima hora".

2.6 O candidato antes de confirmar sua inscrição, deverá conferir os seus dados, sendo de sua total responsabilidade a veracidade e correção das informações cadastradas no ato da inscrição, ainda que a mesma tenha sido realizada por atendentes no local estabelecido para a sua realização.

2.7 Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Municipal de Processo Seletivo, que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, observada a Legislação vigente.

2.8 Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional.

2.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos empregos, em hipótese alguma.

2.10 A Prefeitura Municipal de Brodowski e a ASSECONP não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.

3. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

As condições para contratação exigirão do candidato:

a) Ser Brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n° 19/98;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar quites com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) Estar quites com a Justiça Eleitoral;

f) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

g) Não registrar antecedentes criminais;

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Não ter sofrido, no exercício da função público, penalidade por prática de atos desabonadores;

j) Possuir, na data de nomeação habilitação para a função a que concorre;

3.1 Se aprovado e contratado, o candidato por ocasião da posse apresentará os documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

3.2 O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesma função, não poderá estar com vínculo na Administração Direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras A, B, C da Constituição Federal.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Fica reservado um percentual de até 5% (cinco por cento), para cada emprego, para pessoas portadoras de deficiência física e sensorial, no provimento de empregos públicos, nos órgãos e entidades de Administração Pública Municipal, obedecendo ao princípio do Processo Seletivo de provas ou de provas e títulos.

4.2 Em obediência ao disposto art. 37, § 1º`e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) por emprego, das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo.

4.3 Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um) emprego, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos); se inferior a 0,5 (cinco décimos) considerá-la nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.4 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.5 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.6 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha - Formulário de Inscrição anexando ao mesmo:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Solicitação da prova especial, se necessário.

4.7 Aos deficientes visuais, que necessitarem de prova ampliada ou no sistema Braile deverão requerê-la até o ultimo dia de inscrição, pessoalmente ou por procuração. Os candidatos que não o fizerem até o termino das inscrições, seja qual for o motivo alegado não terão a prova especial preparada. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção ou maquina especifica, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.8 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.9 A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.10 Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.11 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.12 Fica condicionada a primeira nomeação do candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais nomeações efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

5. DAS PROVAS

5.1 As provas Teóricas realizar-se-ão no dia 7 de março de 2010 às 13h00min, na EMEF Tiradentes, sito à Rua: Floriano Peixoto, 1553.

5.2 As provas de conhecimento específico visam aferir conhecimentos do nível de escolaridade para a função, e conterá questões concernentes a área, conforme Anexo I.

5.3 O Processo Seletivo constará de provas objetivas para todos os candidatos.

5.4 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Prefeitura Municipal de Brodoswi - não se revestem em caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

6 DOS TITULOS

6.1 O Processo Seletivo constará de provas objetivas e títulos, os quais serão computados à nota final do candidato aprovado.

6.2 Nenhum documento para contagem de pontos, nos termos deste inciso, poderá ser anexado ao processo após o encerramento das inscrições.

6.3 Será computado somente como título, Pós-Graduação - 2,5 pontos, Mestrado - 5,0 pontos e Doutorado - 10,0 pontos.

6.4 A contagem dos títulos não poderá exceder a 10 (dez) pontos.

6.5 Será computado somente como título conforme quadro abaixo:

Títulos

Pontuação Atribuída

Nº Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

10,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

5,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre

2,5

1

Parágrafo Único - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos empregos do Processo Seletivo. Os cursos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

7 DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1 Por justo motivo, a critério da Comissão do Processo Seletivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

7.2 Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

7.3 O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original.

7.4 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

7.5 Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, Pager, telefone celular, boné, chapéu ou qualquer material que não seja estritamente necessário à realização da prova.

7.6 A candidata que estiver amamentando deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de tempo de duração da prova para essa candidata.

7.7 Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

7.8 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

7.9 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

7.10 O tempo de duração das provas escritas será de 2 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

7.11 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, levando em consideração as condições específicas de cada emprego.

7.12 O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizado os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

7.13 A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

7.14 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

7.15 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Asseconp procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

7.16 A inclusão de que trata o item 7.15 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Asseconp, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

7.17 Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 7.15, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma alternativa (mesmo que uma delas esteja correta) emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.19 Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, o caderno de questões (prova) e a folha de respostas (gabarito) devidamente assinadas e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

7.20 Por razões de ordem técnicos e direitos autorais adquiridos, a ASSECONP não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

7.21 O mínimo de permanência do candidato na sala de provas é de 30 (trinta) minutos, após o início da mesma.

7.22 O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

7.23 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para seu inicio, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

7.24 Os candidatos deverão estar munidos de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original ou carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Alistamento Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia e dentro do prazo de validade), Passaporte (dentro do prazo de validade). Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins; Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Titulo Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n° 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza publica ou privada.

7.25 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

7.26 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

8 DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1 As provas teóricas de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) de pontos na prova teórica. O candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinqüenta por cento) na prova teórica, será eliminado. O valor dos pontos atribuídos aos títulos será acrescido às notas finais do candidato aprovado.

9 DOS RECURSOS

9.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data de publicação do gabarito. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, digitado ou datilografado, endereçado à ASSECONP, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e opção de emprego a que prestou o Processo, e enviar via SEDEX à Asseconp - Assessoria em concursos Públicos Ltda EPP, no seguinte endereço. Rua Bernardino de Campos, nº. 1108. Cj. 02 - Ribeirão Preto - SP. CEP: 14.015-130. Sendo considerado para tanto a data da postagem. O que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

9.2 O recurso interposto fora do respectivo prazo e ou de outra forma, a não ser o mencionado neste Edital (SEDEX), não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de postagem.

9.3 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

9.5 Não será admitida qualquer intervenção ou interpelação, por partes de candidatos junto a sede da empresa promotora deste Processo, nem tão pouco a seus empregados, sob pena de responsabilização penal pelo comprometimento a segurança e higidez deste certame. Toda e qualquer manifestação de inconformismo sobre as regras e procedimentos desse Processo, deverão ser encaminhadas conforme preceitua o item 9.1 do presente Edital.

Modelo

Concurso:

Nº Inscrição:

Nome:

Função:

Nº da Questão Divulgada:

Resposta divulgada pela Asseconp:

Questionamento:

Endereço:

Data:

Assinatura:

9.6 A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 9.1 deste Edital.

9.7 Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação. Para obtê-lo, o candidato deverá efetuar um depósito de R$ 30,00 (trinta reais) no Banco Banespa, Agência 0257, Conta Corrente 13.002158-4, em nome da Asseconp Assessoria em Concursos Públicos Ltda-EPP, enviar solicitação via e-mail, que a Empresa fornecerá o nº. do Fax para o encaminhamento do comprovante de depósito, com o nome completo, número de inscrição, RG, CPF, função a que prestou o processo, classificação, cidade onde realizou a prova e endereço completo para o envio do referido Certificado.

OBS: As despesas postais estão incluídas no valor do Certificado, para o Estado de São Paulo. Candidatos de outros Estados pagarão a diferença da postagem.

O Certificado não é de aquisição obrigatória, uma vez que o órgão no qual o candidato prestou exame de seleção não é o emissor do mesmo.

O Certificado não é exigido quando da convocação e posse pela instituição a qual o candidato foi selecionado.

10 DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

10.2 A Prefeitura Municipal de Brodowski - publicará por meio do jornal que publica seus atos oficiais, a lista de classificação final por emprego, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

10.3 No caso de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Persistindo o empate, haverá sorteio juntamente com a Comissão.

11 DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

11.1 A convocação para contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente de classificação final por emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Brodowski , obedecido o limite de vagas existentes, e das que vagarem, deste Processo Seletivo, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.

11.2 Após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica e psicologica do Município para verificação da compatibilidade de sua saúde com o exercício das atribuições da função.

11.3 No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se á perícia médica do Município para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

11.4 A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

11.5 O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhado, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

11.6 O candidato, ou seu procurador terá um prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, o que precederá a nomeação para manifestar seu interesse em assumir a função para o qual será designado. A omissão ou negação do candidato ou seu procurador, será entendido como desistência da contratação, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do referido Processo Seletivo.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, estabelecidas neste edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

12.2. A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por emprego, far-se-á pela Prefeitura Municipal de Brodowski , obedecendo ao limite de vagas existentes, e das que vagarem, a seu exclusivo critério e necessidades do serviço.

12.3 Cabe exclusivamente a Prefeitura Municipal de Brodowski o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse e as necessidades do serviço, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes. A aprovação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à preferência da nomeação dependendo da classificação obtida.

12.4 Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão, sem prejuízo das medidas de

ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação;

c) Não apresentar um dos documentos de identidade nos termos deste edital para a realização da prova;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

f) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

g) For responsável por falsa identificação pessoal;

h) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

k) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão;

l) Estiver portando arma de fogo, ainda que tenha porte de arma.

12.5 Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

12.6 Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos conforme o item 03 do presente edital, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito da vaga.

12.7 O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Brodowski.

12.8 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação.

12.9 Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais.

12.10 Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenha sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos pela comissão especial do processo.

Brodowski, 19 de fevereiro de 2010.

DR. ALFREDO AMADOR TONELLO
Prefeito Municipal

ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

BIBLIOGRAFIA BÁSICA (para os cargos de Professor de Educação Física - Coordenador Geral, Professor de Educação Física e PEB II- Geografia)

Constituição da República Federativa do Brasil promulgada em 5 de outubro de 1988 - Artigos: do 5º ao 16; 37 a 41; 59 a 69; 205 a 214; 226 a 230. (227 a 229)

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007- Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parecer CNE/CEB nº 04/98 e Resolução CNE/CEB nº 02/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental

Parecer CNE/CEB nº 17/01 e Resolução CNE/CEB nº 02/01 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Especial

Parecer CNE/CP nº 03/04 e Resolução CNE/CP nº1/04 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO,2000.

PERRENOUD, Philippe. Avaliação: da excelência à regulação das aprendizagens; entre duas lógicas. Porto Alegre: Artmed,1998.

___________, Philippe. Dez novas competências para ensinar: convite à viagem. Porto Alegre: Artmed, 2000. cap. 1 a 5.

TEBEROSKY, Ana et al. Compreensão de leitura: a língua como procedimento. Porto Alegre: Artmed, 2003.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

ESTAGIÁRIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, nome, pronome, verbo, palavras relacionadas (preposição e conjunção), Flexão nominal, Concordância nominal, Flexão verbal: número pessoal e modo temporal, Concordância verbal, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase portuguesa: a- termos da oração; b- coordenação e subordinação, Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, Recursos lingüísticos (linguagem figurada), Redação, Interpretação de textos.

MATEMÁTICA: Propriedades, Simplificação de radicais, Operações radicais, Racionalização simples, Equações incompletas, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações, Equações de 1o e 2o Graus - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1o Grau, Funções, Função constante, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Grandezas proporcionais, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, Expressões algébricas: operações, Radicais: operações, simplificação, racionalização, propriedades

CONHECIMENTOS GERAIS: (História, Geografia e Atualidades)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Estatuto da criança e do adolescente.

Nível Superior Completo: Professor de Educação Física-Coordenador Geral, Professor de Educação Física e PEB II - Geografia,

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - COORDENADOR GERAL: BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino de 1ª a 4ª série. Introdução aos Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/SEF, 1997.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes 1, 2 e 3. MEC- SEB.- Brasília - 1998;

Educação Especial - normas para a educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais - MEC - SEF. - Brasília - 2.000;

____ . Coordenador pedagógico e o espaço de mudança. São Paulo: Edições Loyola, 1998.

____ . Coordenador pedagógico e a formação docente. São Paulo: Edições Loyola, 1999.

NÓVOA, Antonio.(org). Os professores e sua formação. Lisboa: Dom Quixote, 1992.

BROTTO, Fábio Otuzi, Jogos cooperativos: se o importante é competir o fundamental é cooperar.

PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA: Contextualização sócio - política da Educação Física. Esporte na escola (teoria e prática conscientizadora), A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de Ensino Fundamental, O jogo: Características sócio - afetivas, motoras e cognitivas, Jogo cooperativo, O Ensino da Educação Física no Ensino Fundamental: Procedimentos metodológicos, Seleção de conteúdos, VOLEIBOL: - Regras, sistema Operacional, Sistemas Ofensivos, Regulamento, Competição, Histórico. BASQUETEBOL: - Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico. HANDEBOL: - Regras, Competições, Sistemas de ataque e defesa, Histórico. ATLETISMO: - Regras, Provas: corridas, saltos, arremessos, Competições: Jogos Regionais - Abertos - Olimpíadas, Materiais. NATAÇÃO: - Regras, Estilos, Largadas, Viradas, Índices Técnicos, revezamento, Jogos Regionais - Abertos - Competições - Olimpíadas. FUTEBOL DE SALÃO: - Regas, Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. FUTEBOL: - Regras, Competições, Regulamentos, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos. DAMA E XADREZ: - Regras e Regulamentos, Competições, Histórico. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares Nacionais. Secretaria de Educação fundamental - Brasília: MEC/SEF,1.997. v.7. BROTTO, Fábio Otuzi, Jogos cooperativos: se o importante é competir o fundamental é cooperar. São Paulo: Cepeusp, 1.995. CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil - a história que não se conta. Campinas: Papirus, 1.991. COLETIVO DE AUTORES: Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1.991. FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1.989. (Pensamento e Ação no Magistério - fundamentos para o Magistério). MARCELINO, Nelson Carvalho. Laser e educação. Campinas: Papirus, 1.990. SÃO PAULO (Estado) Secretaria de Educação Fundamental. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular de educação física - 1o grau. 4 ed. São Paulo: SE/CENP, 1.991. .......A prática pedagógica - Educação Física - 1o grau - 5a a 8a séries. São Paulo: SE/CENP, 1.993. v.1.

PEB-II - GEOGRAFIA:Tendências Teóricas - metodológicas da Geografia e suas implicações no Ensino de 1o grau. As alterações da natureza por seus próprios mecanismos e suas conseqüências na produção do espaço geográfico. As questões sociais, culturais, políticas e econômicas e a produção do espaço geográfico. A sociedade e o meio ambiente. A representação do espaço, a construção e a análise de mapas e gráficos no ensino da Geografia. O livro didático de Geografia: análise e utilização. O ensino de Geografia no Ensino Fundamental. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: ALMEIDA, Rosângela D. & PASSINI, Elza Y.: O Espaço Geográfico - Ensino e Representação. São Paulo. Ed. Contexto. ANDRADE, M. C.: Geografia - Ciência da Sociedade. São Paulo. Ed. Atlas. ......O Brasil e a América Latina. São Paulo. Ed. Contexto. ......O Brasil e a África. São Paulo. Ed. Contexto. CARLOS, Ana Fani A .: Espaço e Indústria. São Paulo. Ed. Contexto. CORRÊA, R. L. Regis e Organização Espacial. São Paulo. Ed. Ática. .....O Espaço Urbano. São Paulo. Ed. Ática. COSTA, W. M.: O Estado e as Políticas Territoriais no Brasil. São Paulo. Ed. Contexto. HAESBAERT, R.: Blocos Internacionais de Poder. São Paulo. Ed. Ática. MAGNOLI, D.: O que é Geopolítica. São Paulo. Ed. Brasiliense. MORAES, A . C. R.: Geografia - Pequena História Crítica. São Paulo. HUCTTEC. OLIVEIRA, A . U. et alli: Para Onde Vai o Ensino da Geografia?. São Paulo. Ed. Contexto. ........Modo Capitalista de Produção e Agricultura. São Paulo. Ed. Contexto. ROSS, J. L. S.: Geomorfologia - Ambiente e Planejamento. São Paulo. Ed. Contexto. SPOSITO, M. E. B.: Capitalismo e Urbanização. São Paulo. Ed. Contexto. VICENTINI, J.W.: Geografia, Natureza e Sociedade. São Paulo. Ed. Contexto. ......O Ensino da Geografia em Questão. São Paulo. Ed. AGB/Marco Zero. ADAS, Melhen: Geografia 2o grau. BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília: MEC/CEF, 1.997. v.5. SÃO PAULO (Estado) Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Proposta curricular para o ensino de geografia: 1o grau 6a ed. São Paulo: SE/CENP, 1.991.