Prefeitura de Brejinho - PE

Notícia:   Prefeitura de Brejinho - PE divulga nova data de aplicação das Provas

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO

DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2012

O Prefeito constitucional do município de Brejinho, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal e de acordo com a Lei Orgânica do Município e autorizado pela Lei Ordinária n.º 362/2012, de 02 de fevereiro de 2012 - Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências; Lei Ordinária n.º 363/2012, de 02 de fevereiro de 2012 - Dispõe sobre a alteração da Tabela de Cargos da Lei Municipal n.º 312/2009, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, e dá outras providências e a Lei Ordinária n.º 364/2012, de 02 de fevereiro de 2012 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, fixa vencimentos, e dá outras providências, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY (Site: www.famw.com.br), com sede na cidade de Patos-PB, divulga a abertura de inscrição para realização de concurso público, que se regerá de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital, para recrutamento e seleção dos candidatos aos cargos de Agente Administrativo, Agente Comunitário de Saúde, Agente de Combate às Endemias, Agente de Epidemiologia, Agente de Vigilância Ambiental e Sanitária, Assistente Social, Auxiliar de Saúde Bucal, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Pediatra, Motorista, Nutricionista, Nutricionista Escolar, Odontólogo, Professor de Educação Básica 1 e 2, Professor de Educação Básica 3 - Biologia, Professor de Educação Básica 3 - História, Professor de Educação Básica 3 - Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica 3 - Matemática, Professor de Educação Infantil 1, Professor de Educação Infantil 2, Professor de Educação Física, Psicólogo, Psicólogo Educacional, Técnico em Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico em Radiologia e Técnico em Saúde Bucal.

CAPÍTULO I

Dos Cargos e Requisitos

1. O concurso público destina-se ao provimento de vagas no Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Brejinho-PE, e os estabelecidos no regime Jurídico Estatutário dos servidores municipais.

2. A distribuição do número de vagas, por área de especificação, requisitos mínimos e taxa de inscrição, obedecem às seguintes especificações:

CARGOS

N.° Vagas

Nº Vagas PD

Inscrição (R$ )

REQUISITOS MÍNIMOS

Agente Administrativo

12

01

40,00

Possuir o Ensino Médio ou curso equivalente.

Agente Comunitário de Saúde

05

00

40,00

Possuir o Ensino Médio ou curso equivalente.

Agente de Combate às Endemias

05

00

40,00

Possuir o Ensino Médio ou curso equivalente.

Agente de Epidemiologia

02

00

40,00

Possuir o Ensino Médio ou curso equivalente.

Agente de Vigilância Ambiental e Sanitária

02

00

40,00

Possuir o Ensino Médio ou curso equivalente.

Assistente Social

01

00

60,00

Possuir diploma de curso superior em Assistência Social e registro no Conselho Profissional.

Auxiliar de Saúde Bucal

04

00

40,00

Possuir diploma de curso de Técnico em Auxiliar de Saúde Bucal ou curso específico.

Enfermeiro

05

00

60,00

Possuir diploma de curso superior em Enfermagem e registro no Conselho Profissional.

Farmacêutico010060,00Possuir diploma de curso superior em Farmácia e registro no Conselho Profissional.
Fisioterapeuta010060,00Possuir diploma de curso superior em Fisioterapia e registro no Conselho Profissional.
Fonoaudiólogo010060,00Possuir diploma de curso superior em Fonoaudióloga e registro no Conselho Profissional.
Médico Clínico Geral020060,00Possuir diploma de curso superior em Medicina Humana e registro no Conselho Profissional.
Médico Ginecologista010060,00Possuir diploma de curso superior em Medicina com especialização em Ginecologia e registro no Conselho Profissional.
Médico Pediatra010060,00Possuir diploma de curso superior em Medicina com especialização em Pediatria e registro no Conselho Profissional.
Motorista150040,00Possuir o Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação.
Nutricionista010060,00Possuir diploma de curso superior em Nutrição e registro no Conselho Profissional.
Nutricionista Escolar010060,00Possuir diploma de curso superior em Nutrição e registro no Conselho Profissional.
Odontólogo040060,00Possuir diploma de curso superior em Odontologia e registro no Conselho Profissional.
Professor de Educação Básica 1 e 2220260,00Possuir diploma de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Fundamental - Séries Iniciais.
Professor de Educação Básica 3 - Biologia010060,00Possuir diploma de curso superior de Licenciatura Plena em Ciências ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.
Professor de Educação Básica 3 - História010060,00Possuir diploma de curso superior de Licenciatura Plena em História.
Professor de Educação Básica 3 - Língua Portuguesa030060,00Possuir diploma de curso superior de Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa.
Professor de Educação Básica 3 - Matemática030060,00Possuir diploma de curso superior de Licenciatura Plena em Matemática.
Professor de Educação Infantil 1020060,00Possuir diploma de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Fundamental - Séries Iniciais / Infantil.
Professor de Educação Infantil 2060160,00Possuir diploma de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Fundamental - Séries Iniciais / Infantil.
Professor de Educação Física010060,00Possuir diploma de curso superior de Licenciatura Plena em Educação Física.
Psicólogo010060,00Possuir diploma de curso superior em Psicologia e registro no Conselho Profissional.
Psicólogo Educacional010060,00Possuir diploma de curso superior em Psicologia + habilitação em Psicologia Educacional e registro no Conselho Profissional.
Técnico em Enfermagem070140,00Possuir diploma de curso de Técnico em Enfermagem ou curso específico.
Técnico em Farmácia020040,00Possuir diploma de curso de Técnico em Farmácia ou curso específico.
Técnico em Radiologia010040,00Possuir diploma de curso de Técnico em Radiologia ou curso específico.
Técnico em Saúde Bucal030040,00Possuir diploma de curso de Técnico em Saúde Bucal ou curso específico.

*Total de Vagas (Incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

**Portador de Deficiência.

3. As vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde inscrever-se-á para apenas a área geográfica, na qual deverá residir, desde a data de publicação do presente edital, conforme inciso I, Art. 6º da Lei Federal 11.350, de 05 de outubro de 2006, obedecendo a seguinte distribuição, com detalhamento constante no Anexo Único deste Edital.

Localização

Nº de Vagas

Área 01: PSF - Periferia de Brejinho

01

Área 02: PSF - Placas de Piedade

02

Área 03: PSF - Vila de Fátima

02

4. As remunerações dos supracitados cargos obedecem às determinações constitucionais vigentes e à Lei Ordinária n.º 362/2012, de 02 de fevereiro de 2012 - Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências; Lei Ordinária n.º 363/2012, de 02 de fevereiro de 2012 - Dispõe sobre a alteração da Tabela de Cargos da Lei Municipal n.º 312/2009, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público, e dá outras providências e a Lei Ordinária n.º 364/2012, de 02 de fevereiro de 2012 - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, fixa vencimentos, e dá outras providências, que prever os respectivos vencimentos por cada categoria e cargos, como também a jornada de trabalho e as atribuições dos respectivos cargos.

5. As vagas serão providas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Brejinho-PE, podendo o quantitativo ser alterado para mais, se no decorrer do período de validade do concurso vierem a surgir novas vagas, por ocasião ou em razão de aposentadoria, morte, exoneração ou demissão de atuais ocupantes.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO
(Exclusivamente Presencial)

1. Período: 23 de Abril a 04 de Maio de 2012 (exceto sábados, domingos e feriado de 1º de Maio). Horário das Inscrições: das 08:00h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h.

Local das Inscrições: Centro de Múltiplo Uso - Secretaria Municipal de Ação Social Rua do Comércio (ao lado do Ginásio de Esportes Alfredo Sancho) Brejinho-PE.

2. Ao inscrever-se o candidato declara conhecer, concordar e aceitar todas as condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e Termos Aditivos, bem como compromete-se a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no endereço eletrônico do concurso www.famw.com.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3. Ao preencher o requerimento (ficha de inscrição) fica vedada qualquer alteração posterior. O candidato indicará um único cargo a cuja vaga optar por concorrer, devendo descrevê-lo e destacar o respectivo código previsto no Capítulo I, no Item 2, deste Edital.

4. O candidato entregará a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, acompanhada de uma fotocópia do documento de identificação.

5. A comprovação dos títulos deverá ser feita no ato da inscrição, através de fotocópias autenticadas. Não serão aceitos títulos apresentados em qualquer outra época da realização do concurso.

6. São condições de Inscrição:

6.1 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 16 de abril de 1972;

6.2 Gozar dos direitos políticos;

6.3 Possuir curso ou habilitação legal, conforme descrito no Capítulo I - no item 2 deste Edital;

6.4 Pagamento de uma taxa no valor transcrito no Item 02 do Capítulo I.

7. Possuir, na data da posse, requisito mínimo exigido para o cargo pretendido, conforme o Capítulo I do presente Edital.

8. É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência física no presente concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se, quando convocados, a exame oficial, o qual terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo, nos termos do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

8.1 Serão reservadas vagas aos deficientes na proporção de 5% (cinco por cento) de vagas a serem oferecidas, devendo os deficientes, no ato de inscrição, apresentar atestado da junta médica do Estado, conforme Art. 37 do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

8.2 O portador de deficiência deve requerê-lo por escrito, especificando o teor da deficiência e o cargo ao qual se inscreveu, contendo de laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sob pena de sua eliminação da reserva destinada à pessoa portadora de deficiência.

8.3 O candidato deficiente que, para concorrer nessa qualidade, necessitar de apoio instrumental específico decorrente da deficiência física de que é portador, deverá informar essa circunstância através de requerimento, no ato da inscrição, e manter entendimento com a organização do concurso.

8.4 Não se aplica o disposto nos itens anteriores, no caso de cargo ou emprego público, integrante de carreira que exija aptidão plena dos candidatos.

9. No caso de inscrição por procuração, deverá ser anexado ao formulário de inscrição (ficha de inscrição) o instrumento de procuração original específica para cada candidato.

10. O candidato portador de deficiência deverá especificar, na Ficha de Inscrição, a deficiência de que é portador.

11. Não será concedida ISENÇÃO de pagamento de inscrição, em nenhuma hipótese.

CAPÍTULO III

Das Provas e Data de sua Realização

1. O concurso público, para provimento dos cargos do Grupo de Administração Geral (exceto os cargos do Grupo do Magistério (Professor de Educação Básica 1 e 2, Professor de Educação Básica 3 - Biologia, Professor de Educação Básica 3 - História, Professor de Educação Básica 3 - Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica 3 - Matemática, Professor de Educação Infantil 1, Professor de Educação Infantil 2 e Professor de Educação Física), será realizado em uma única etapa, sendo a mesma de caráter eliminatório e classificatório, que constará de prova escrita, em forma objetiva, de múltipla escolha (tipo teste) com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais uma e somente uma será a correta, conforme conteúdo programático especificado nos itens 5 e 6 do Capítulo III, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

2. O concurso público, para provimento do Grupo Magistério (Professor de Educação Básica 1 e 2, Professor de Educação Básica 3 - Biologia, Professor de Educação Básica 3 - História, Professor de Educação Básica 3 - Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica 3 - Matemática, Professor de Educação Infantil 1, Professor de Educação Infantil 2 e Professor de Educação Física), será em 02 (duas) fases:

a. 1ª Fase - Prova Objetiva:

2.1.1 As provas objetivas constarão de questões tipo teste, cada uma com 05 (cinco) alternativas de resposta, das quais uma e somente uma será a correta, conforme conteúdo programático especificado no Item 8 do Capítulo III, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), com efeito eliminatório, sendo aprovados apenas os candidatos que obtiverem acertos iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) do total das questões.

2.1.2 Para obtenção do resultado da Prova Objetiva dos cargos que submeterão à Prova de Títulos aplica-se a seguinte fórmula:

Rpo = Pob x 7/100, onde: Rpo = resultado da prova objetiva;

Pob = pontuação obtida pelo candidato na Prova Objetiva, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem).

b. 2ª Fase - Prova de Títulos:

2.2.1 Só se submeterão à Prova de Títulos os candidatos que obtiverem acertos iguais ou superiores a 60% (sessenta por cento) das questões da Prova Objetiva, onde a FAW apreciará e pontuará seus títulos segundo a tabela de pontos para avaliação de títulos abaixo:

Ord.

Discriminação do Título

Pontuação

01

Doutorado na área do Concurso

Área objeto: 96

Área Correlata: 48

02

Mestrado na área do Concurso

Área objeto: 36

Área Correlata: 18

03

Especialização (Pós-Graduação) com exigência de aproveitamento e freqüência, com duração mínima de 360 horas, ou ainda conclusão com aproveitamento comprovado pelos conceitos de todos os créditos de Mestrado ou Doutorado na área do concurso.

Área objeto: 24

Área Correlata: 12

04

Atividade de Magistério do Ensino Fundamental (1º ao 9º ano), para cada 02 (dois) anos, até o limite de 04 anos, para os cargos inerentes ao magistério (pontuação utilizada para concorrentes dos cargos de Magistério (Professor de Educação Básica 1 e 2, Professor de Educação Básica 3 - Biologia, Professor de Educação Básica 3 - História, Professor de Educação Básica 3 - Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica 3 - Matemática, Professor de Educação Infantil 1, Professor de Educação Infantil 2 e Professor de Educação Física).

16

05

Graduação (cargo por concorrer)

9

2.2.2 O exame de títulos constará da apreciação dos documentos comprobatórios apresentados pelos candidatos, referente à formação acadêmica e experiência docente.

2.2.3 A comprovação dos títulos deverá ser feita no ato da inscrição, através de fotocópias autenticadas. Não serão aceitos títulos apresentados em qualquer outra época da realização do concurso.

2.2.4 Somente serão admitidos como títulos, os cursos apresentados através de diploma e/ou certidão expedida por Instituição Oficial ou particular autorizada.

2.2.5 A comprovação da experiência de magistério somente será aceita mediante apresentação de fotocópias autenticadas da CTPS, devidamente anotada, certidão de tempo de serviço, fornecida pelo órgão previdenciário ou fotocópia do Diário Oficial contendo claramente a data de nomeação.

2.2.6 A apreciação e pontuação dos títulos de cada candidato serão feitas pela FAW, sendo atribuída apenas uma nota por candidato, devendo ser obedecido o que segue:

2.2.6.1. - O total de pontos obtidos pelo candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada item da tabela de pontos;

2.2.6.2. - A contagem de pontos da tabela de pontos será cumulativa;

2.2.6.3. - Só serão apreciados e atribuídos pontos aos títulos constantes da tabela de pontos.

2.2.7 Para obtenção do resultado da Prova de Títulos aplica-se a seguinte fórmula:

Rpt = Pti x 3/Pmax,

onde:

Rpt = resultado da prova títulos;

Pti = pontuação obtida pelo candidato com base na tabela (Item 2.2.1 - Capítulo III);

Pmax = maior pontuação obtida na prova de títulos.

3. No concurso público para provimento dos cargos do Grupo de Administração Geral (exceto os cargos do Grupo do Magistério (Professor de Educação Básica 1 e 2, Professor de Educação Básica 3 - Biologia, Professor de Educação Básica 3 - História, Professor de Educação Básica 3 - Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica 3 - Matemática, Professor de Educação Infantil 1, Professor de Educação Infantil 2 e Professor de Educação Física)) a NOTA FINAL será a obtida na prova objetiva.

4. Para os cargos do Grupo do Magistério (Professor de Educação Básica 1 e 2, Professor de Educação Básica 3 - Biologia, Professor de Educação Básica 3 - História, Professor de Educação Básica 3 - Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica 3 - Matemática, Professor de Educação Infantil 1, Professor de Educação Infantil 2 e Professor de Educação Física), a NOTA FINAL será obtida através da média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:

NF = Rpo + Rpt, onde:

NF = Nota Final;

Rpo = resultado da Prova Objetiva;

Rpt = resultado da Prova de Títulos.

4.1 - No calculo das notas finais , os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,005 (cinco milésimos) e arredondando-se para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a 5 (cinco).

5. Para os cargos do Grupo da Administração Geral, a Prova Inscrita constará de 30 (trinta) questões objetivas, valendo 100 (cem) pontos, versando sobre as seguintes matérias no Quadro abaixo:

CARGOS

CÓDIGOS/DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

Agente Administrativo

D-1.2 Língua Portuguesa

10

D-2.2 Matemática

05

D-3.1 Conhecimentos Gerais

05

D-4.1 Conhecimento Específico da Função

10

Agente Comunitário de Saúde

D-1.2 Língua Portuguesa

10

D-2.2 Matemática

10

D-4.2 Conhecimento Elementar da Função

10

Agente de Combate às Endemias

D-1.2 Língua Portuguesa

10

D-2.2 Matemática

10

D-4.3 Conhecimento Elementar da Função

10

Agente de Epidemiologia

D-1.2 Língua Portuguesa

10

D-2.2 Matemática

10

D-4.4 Conhecimento Elementar da Função

10

Agente de Vigilância Ambiental e Sanitária

D-1.2 Língua Portuguesa

10

D-2.2 Matemática

10

D-4.5 Conhecimento Elementar da Função

10

Assistente Social

D-1.3 Língua Portuguesa

10

D-3.2 Conhecimentos Gerais

10

D-5.1 Conhecimento Específico da Função

10

Auxiliar de Saúde Bucal

D-1.2 Língua Portuguesa

10

D-3.1 Conhecimentos Gerais

10

D-4.6 Conhecimento Específico da Função

10

Enfermeiro

D-1.3 Língua Portuguesa

10

D-3.2 Conhecimentos Gerais

10

D-5.2 Conhecimento Específico da Função

10

Farmacêutico

D-1.3 Língua Portuguesa

10

D-3.2 Conhecimentos Gerais

10

D-5.3 Conhecimento Específico da Função

10

Fisioterapeuta

D-1.3 Língua Portuguesa

10

D-3.2 Conhecimentos Gerais

10

D-5.4 Conhecimento Específico da Função

10

Fonoaudiólogo

D-1.3 Língua Portuguesa

10

D-3.2 Conhecimentos Gerais

10

D-5.5 Conhecimento Específico da Função

10

Médico Clínico Geral

D-1.3 Língua Portuguesa

10

D-3.2 Conhecimentos Gerais

10

D-5.6 Conhecimento Específico da Função

10

Médico Ginecologista

D-1.3 Língua Portuguesa

10

D-3.2 Conhecimentos Gerais

10

D-5.7 Conhecimento Específico da Função

10

Médico Pediatra

D-1.3 Língua Portuguesa

10

D-3.2 Conhecimentos Gerais

10

D-5.8 Conhecimento Específico da Função

10

Motorista

D-1.1 Língua Portuguesa

10

D-2.1 Matemática

10

D-4.7 Conhecimento Específico da Função

10

Nutricionista / Nutricionista EscolarD-1.3 Língua Portuguesa10
D-3.2 Conhecimentos Gerais10
D-5.9 Conhecimento Específico da Função10
OdontólogoD-1.3 Língua Portuguesa10
D-3.2 Conhecimentos Gerais10
D-5.10 Conhecimento Específico da Função10
Psicólogo / Psicólogo EducacionalD-1.3 Língua Portuguesa10
D-3.2 Conhecimentos Gerais10
D-5.11 Conhecimento Específico da Função10
Técnico em EnfermagemD-1.2 Língua Portuguesa10
D-3.1 Conhecimentos Gerais10
D-4.8 Conhecimento Específico da Função10
Técnico em FarmáciaD-1.2 Língua Portuguesa10
D-3.1 Conhecimentos Gerais10
D-4.9 Conhecimento Específico da Função10
Técnico em RadiologiaD-1.2 Língua Portuguesa10
D-3.1 Conhecimentos Gerais10
D-4.10 Conhecimento Específico da Função10
Técnico em Saúde BucalD-1.2 Língua Portuguesa10
D-3.1 Conhecimentos Gerais10
D-4.11 Conhecimento Específico da Função10

6. Para os cargos de Professor de Educação Básica 1 e 2, Professor de Educação Básica 3 - Biologia, Professor de Educação Básica 3 - História, Professor de Educação Básica 3 - Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica 3 - Matemática, Professor de Educação Infantil 1, Professor de Educação Infantil 2 e Professor de Educação Física, do Grupo do Magistério, a Prova Escrita constará de 30 (trinta) questões, versando sobre as seguintes matérias do quadro a abaixo:

CARGOS

CÓDIGOS/DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

Professor de Educação Infantil 1

Professor de Educação Infantil 2

Professor de Educação Básica 1 e 2

D-1.3 Língua Portuguesa

D-6.2 Matemática

D-6.3 Ciências

D-6.4 Estudos Sociais (História e Geografia)

D-7.1 Conhecimento Pedagógico

10

05

05

05

05

Professor de Educação Básica 3 -

D-1.3 Língua Portuguesa

D-8.1 Conhecimento Específico

D-7.2 Conhecimento Pedagógico

10

10

10

Professor de Educação Básica 3 -

D-1.3 Língua Portuguesa

D-8.2 Conhecimento Específico

D-7.2 Conhecimento Pedagógico

10

10

10

Professor de Educação Básica 3 -

D-1.3 Língua Portuguesa

D-8.3 Conhecimento Específico

D-7.2 Conhecimento Pedagógico

10

10

10

Professor de Educação Básica 3 -

D-1.3 Língua Portuguesa

D-8.4 Conhecimento Específico

D-7.2 Conhecimento Pedagógico

10

10

10

Professor de Educação Física

D-1.3 Língua Portuguesa

D-8.5 Conhecimento Específico

D-7.2 Conhecimento Pedagógico

10

10

10

7. O conteúdo programático das provas objetivas versará conforme relacionado abaixo:

D-1.1 - Língua Portuguesa - Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos de palavras do texto. Grafia de palavras de uso frequente. Uso das iniciais maiúsculas e minúsculas. Separação de sílabas. Acentuação gráfica. Pontuação. Gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos. Regras elementares de concordância. Emprego dos pronomes pessoais. Verbos regulares de uso frequente.

D-1.2 - Língua Portuguesa - Compreensão de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias: nominal e verbal. Regências: nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Emprego dos sinais de pontuação. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Coletivos. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

D-1.3 - Língua Portuguesa - ANÁLISE LINGUÍSTICA E ASPECTOS GRAMATICAIS - 1. A prova de língua portuguesa constará de um texto do qual serão exploradas questões de interpretação, bem como a contextualização da gramática. Todas as questões serão de múltipla escolha, contendo cada questão apenas uma proposição correta. 2. Obedecendo à tendência vigente nos CONCURSOS PÚBLICOS do País, a prova poderá conter, além de textos, tiras, charges, quadrinho, cuja finalidade será a exploração de itens gramaticais. 3. Para esta prova, recomenda-se a apreensão dos seguintes conteúdos: língua falada e língua escrita; noções de variação lingüística; fonética e fonologia; o sistema ortográfico vigente; pontuação; acentuação gráfica; estrutura e processos de formação de palavras; aspectos semânticos e morfossintáticos das classes de palavras; período simples e período composto; sintaxe de regência verbo-nominal; sintaxe de concordância e de colocação; crase.

D-2.1 - MATEMÁTICA - Medidas. Sistema monetário nacional. Sistema de numeração. Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros. Números reais: adição, subtração, divisão e multiplicação. Problemas envolvendo situações da vida prática.

D-2.2 - MATEMÁTICA - Raciocínio lógico em regras de três, simples e compostas; equações de 1º e de 2º grau; cálculo de juros simples e juros compostos; razão e proporção; resolução de problemas; progressão aritmética e geométrica e análise combinatória; medidas: de valor, de tempo, de área e de volume; raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; problemas e operações matemáticas que afiram o raciocínio lógico dos concorrentes.

D-3.1 - CONHECIMENTOS GERAIS - Brasil: regiões, estados, capitais. Principais aspectos geográficos, históricos e econômicos do Estado de Pernambuco. Ecologia e meio ambiente.

D-3.2 - CONHECIMENTOS GERAIS - História, Geografia e Ciências de Nível Médio. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística, Literária e Social do Brasil e do Mundo. Principais aspectos geográficos, históricos e econômicos do Estado de Pernambuco. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet. Origem, princípios e diretrizes do SUS. Políticas de Saúde do SUS. Ética profissional. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Estatuto do Idoso.

D-4.1 - AGENTE ADMINISTRATIVO. Conhecimento Específico - Noções das funções administrativas. Noções sobre controle, distribuição, aplicação de normas, regulamentos e leis. Redação própria (correspondência/oficial). Arquivo/emissão e distribuição de correspondência, processos e documentos diversos. Sistemas simples de controle de materiais, padronização e simplificação de atividades e processos administrativos. Noções de lideranças e comunicação. Noções para elaboração de formulários. Noções do uso de computadores. Conhecimentos de digitação. Conhecimento sobre o Regime Jurídico Municipal e Lei Orgânica Municipal.

D-4.2 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - Constituição Federal 1988 - Da Ordem Social; Seção II; da Saúde. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. - Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006. - Sistema Único de Saúde (SUS) - Organização e Princípios. - Fixa Diretrizes para o exercício de atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências. - Normas de Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - Diretrizes Operacionais. - Sistema de Informação em Saúde - SIAB - Ficha A e B. - Diagnóstico Comunidade. - Visita Domiciliar. - Educação e Saúde. - Programa de Saúde da Família. - Saneamento Ambiental (abastecimento de água, lixo, esgoto, fossas, doenças de veiculação hídrica). - Mecanismo e transmissão de doenças (agente etiológico, período de incubação, transmissão, sinais e sintomas -> Dengue, Tuberculose, Leptospirose, Cólera, Leishmanioses, Toxoplasmose, Esquistossomose, Mansonica, Febre Amarela, Doença de Chagas, Febre Tifóide, Malária, Ascaridíase, Filariose, AIDS, Hepatite).

D-4.3 - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - Constituição Federal 1988 - Da Ordem Social; Seção II; da Saúde. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200. - Lei Federal n.º 11.350, de 05 de outubro de 2006. - Sistema Único de Saúde (SUS) - Organização e Princípios. - Noções de Epidemiologia - Conceitos Básicos; Níveis Epidemiológicos (endemia, epidemia, pandemia) Cadeia Epidemiológica, Vigilância Epidemiológica; Doenças de Notificação Compulsória; Indicadores de Saúde (incidência, prevalência, mortalidade, morbidade, letalidade, virulência, infectividade, patogenidade). - Níveis de Prevenção de Saúde (Primário, Secundário, Terciário). - Saneamento Ambiental (abastecimento de água, lixo, esgoto, fossas, doenças de veiculação hídrica). - Mecanismo e Transmissão de Doenças (agente etiológico, período de incubação, transmissão, sinais e sintomas) -> Dengue, Tuberculose, Leptospirose, Leishmanioses Visceral e Tegumentar, Cólera, Toxoplasmose, Esquistossomose, Mansonica, Febre Amarela, Doença de Chagas, Febre Tifóide, Malária, Ascaridíase, Filariose, AIDS, Hepatite. - Higiene e Profilaxia - conceitos básicos e suas importâncias. - Programas de Saúde (PSF, Agentes de Endemias). - Ética Profissional.

D-4.4 - AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA - Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, esquistossomose, dentre outras.

D-4.5 - AGENTE DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL E SANITÁRIA - Saúde pública; práticas médico-sanitárias e ações preventivas; biossegurança; bioética; riscos do trabalho da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; problemas sanitários, médicos e sociais; epidemiologia; regulamentação e fiscalização da saúde; normas e padrões de interesse sanitário e da saúde; aspectos burocrático-normativos em saúde pública; vigilância sanitária, epidemiológica e da saúde; falhas, defeitos, ilicitudes e riscos na fabricação, transporte, estocagem e comercialização de alimentos, medicamentos e insumos à indústria e comércio; instrumentalização legal e noções de risco em saúde pública; consciência sanitária; sistemas de informação, monitoramento e coleta de dados clínicos e laboratoriais em saúde pública; conceitos e abrangência em saúde pública e vigilância sanitária; conceitos e indicadores de nocividade e inocuidade; modelos assistenciais e vigilância da saúde, normatização e controle de aspectos do meio-ambiente seu uso e preservação; tecnologias em saúde, epidemiologia, fiscalização e vigilância sanitária, epidemiológica e da saúde; código sanitário municipal. Noções básicas de informática.

D-4.6 - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. Higiene dentária. Técnicas auxiliares de odontologia. Preparação do paciente. Instrumentação. Manipulação de materiais e equipamentos. Preparo e isolamento do campo preparatório. Seleção de moldeiras e confecção de modelos. Revelação e montagem de radiografias. Conservação e manutenção dos equipamentos. Noções básicas de controle de infecções: microorganismos, infecções cruzadas, assepsia e antissepsia. Desinfecção e esterilização. Noções de anatomia oral.

D-4.7 - MOTORISTA. Conhecimento Específico - Legislação de trânsito: Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503 de 23/9/1997) e legislação complementar atualizada. Conceitos, definições e diretrizes. Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais, composição e competências. Normas gerais de circulação e conduta. Educação para o trânsito: conceito, propostas, responsabilidade dos órgãos competentes. Sinalização: objetivos, classificação, ordem de prevalência. Operação e fiscalização de trânsito. Veículos: Classificação. Características. Segurança. Equipamentos obrigatórios. Proibições. Transporte de cargas. Identificação. Registro de veículos. Licenciamento. Habilitação: Processo de habilitação. Carteira Nacional de Habilitação. Normas. Autorização e permissão para dirigir. Categorias. Exames. Aprendizagem. Expedição. Infrações. Penalidades: Advertências. Multa. Suspensão do direito de dirigir. Apreensão do veículo. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação. Medidas administrativas. Processo administrativo. Cursos de reciclagem. Crimes de trânsito: Disposições gerais. Tipificação. Penalidades. Direção defensiva: Definição. Cuidados gerais ao dirigir. Riscos, perigos e acidentes. Manutenção periódica e preventiva do veículo. Cinto de segurança. Condutor. Ambiente e condições adversas para dirigir. Uso de álcool, drogas e medicamentos. Mecânica básica: Noções básicas de mecânica de automóveis. Comandos principais. Carroceria, motor e transmissão. Rodas, direção, freios, suspensão e sistema elétrico. Manual de instruções do veículo. Primeiros socorros: Noções básicas de primeiros socorros. Manutenção dos sinais vitais. Procedimentos emergenciais. Movimentação e transporte de emergência.

D-4.8 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM. Conhecimento Específico - Ética e legislação profissional; princípios básicos quanto à limpeza, desinfecção e esterilização de material; técnicas básicas de Enfermagem: Sinais Vitais; Termoterapia; crioterapia; sondagens; aspiração; nebulização; curativos: limpo e infectado; posições para exame; coleta de material para exames; administração de medicação; medidas antropométricas; registros de enfermagem; admissão, transferência e alta do paciente; transporte do paciente (para maca e cadeira de rodas); higiene, conforme e segurança do paciente; cuidados com o corpo pós-morte; Assistência de Enfermagem a paciente com distúrbios relativos aos sistemas: cardiovascular; respiratório; endócrino; músculo esquelético; neurológico; Assistência de Enfermagem em: Pré-operatório; trans-operatório; pós-operatório: Assistência de Enfermagem a saúde da mulher: parto e puérperio normal e patológico; prevenção de câncer cérvico-uterino e de mamas; planejamento familiar; Assistência de Enfermagem a saúde da criança: recém-nascido a termo, pré-termo e pós-termo; diarréia e desidratação; desnutrição, infecção respiratória; alimentação: aleitamento materno e desmame; crescimento e desenvolvimento: Assistência de Enfermagem na prevenção e controle de infecção hospitalar: atribuições do Auxiliar de Enfermagem; comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH); Assistência de Enfermagem ao Idoso: aspectos biológicos do envelhecimento normal e patológico; osteoporose; demência; incontinência e infecções urinárias; Assistência de Enfermagem em Psiquiatria: assistência de Enfermagem ao portador de doença mental; Assistência de Enfermagem em Saúde Pública: princípios do SUS (9ª Conferência Nacional de Saúde); imunização; hanseníase; tuberculose; PSF e PACS. Princípios básicos e diretrizes do SUS - Constituição Federal - 1988 - Capítulo II - Seguridade Social. Leis Orgânicas de Saúde (8.080/90 e 8.142/90 - 8ª e 9ª Conferência Nacional de Saúde).

D-4.9 - TÉCNICO EM FARMÁCIA. Conhecimento Específico - 1. Noções sobre forma, fórmula, concentração, vias de administração, posologia e tipos de medicamentos. 2. Aspectos gerais da preparação e controle de formas farmacêuticas sólidas (comprimidos, drágeas, cápsulas e pós). 3. Aspectos gerais da preparação e controle de formas farmacêuticas semi-sólidas (pomadas, cremes e géis). 4. Aspectos gerais da preparação e controle de formas farmacêuticas líquidas (soluções, xaropes, suspensões, tinturas). 5. Aspectos técnicos relacionados ao acondicionamento, armazenagem e conservação de medicamentos e cosméticos. 6. Métodos de purificação da água usada na preparação de medicamentos. 7. Preparação de soluções grosseiras e exatas (soluções reagentes e volumétricas, diluições); determinação da concentração das soluções. 8. Aspectos gerais relacionados aos processos de pesagem e medidas de volume (balanças, vidraria volumétrica e graduada). 9. Aspectos fundamentais relacionados a análises titulométricas. 10. Emprego, limpeza e conservação de vidraria; equipamentos e materiais mais utilizados no processo de fabricação e controle de medicamentos e cosméticos. 11. Separação de fases em farmácia (filtração, decantação e centrifugação). 12. Conceito dos principais grupos farmacológicos de medicamentos: antibióticos, diuréticos, anticoagulantes, analgésicos, anti-inflamatórios, antineoplásicos, anti-hipertensivos, ansiolíticos, antidepressivos, antivirais, antissépticos. 13. Noções sobre controle de infecções hospitalares. 14. Noções sobre saúde pública e epidemiologia. 15. Biossegurança. 16. Livros oficiais em Farmácia: Lei 5.991/73 e Decreto 74.170/74.17. Lei 6.360/76 e Decreto 79.094/77. Lei 6.480/77. Lei 6.437/77. Lei 11.343/2006. 18. Lei 9.787/99. Decreto Lei 3.181/99.19. Portarias nº 6/99 e 344/98.20. Resoluções ANVISA RDC 98/00, RDC 228/01.21. RDC 84/02.22. RDC 33/00. RDC 24/2011. RDC 44/2010

D-4.10 - TÉCNICO RADIOLOGIA. Conhecimento Específico - Noções gerais de técnica radiológica, anatomia e fisiologia. Física das radiações. Técnicas radiológicas do crânio. Técnicas radiográficas dos ossos e articulações. Mamografia e Tomografia. Exames contrastados. Fatores radiológicos. Equipamento de radiodiagnóstico. Outros procedimentos e modalidades diagnósticas. Câmara escura. Câmara clara - seleção de exames, identificação; exames gerais e especializados em radiologia. Radioproteção. Princípios básicos e monitorização pessoal e ambiental. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS.

D-4.11 - TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL. Conhecimento Específico - As Funções do Técnico em Saúde Bucal na Odontologia. Primeiros Socorros em Urgências Odontológicas. Controle e Prevenção de Doenças Bucais (Cárie e Doenças Periodontais). Anatomia Dental e do Periodonto. Características dos Materiais Restauradores Dentais, Restaurações Dentais (amálgama, ionômero de vidro, resina restauradora e cimento de silicato). Biossegurança em Odontologia, Dieta e Cárie. A Cavidade Bucal (Anatomia e Funcionamento). Ergonomia em Odontologia, Utilização do Flúor (selantes). Fundamentos de Radiologia. Oclusão Dental. Relação entre a Restauração e a Periodontia. Manuseio dos Equipamentos.

D-5.1 - ASSISTENTE SOCIAL. Conhecimento Específico - 1. Questão social, políticas públicas e serviço social na contemporaneidade e nos marcos do neoliberalismo. 2. Seguridade social e serviço social: assistência, previdência e saúde no Brasil. 3. Reestruturação produtiva, processos de trabalho e serviço social. 4. Cidadania, movimentos sociais e serviço social. 5. Serviço social na divisão sócio-técnica do trabalho. 6. Processo de renovação do serviço social no Brasil. 7. Serviço social e mercado de trabalho. 8. Serviço social e ética: fundamentos teórico-filosóficos e questões contemporâneas. 9. Serviço social e instituições - planejamento e avaliações de projetos sociais. 10. Saúde do Trabalhador. 11. Direitos e deveres individuais e coletivos: art. 5° da Constituição Federal/1988. 12. Direitos Sociais: arts 6° e 7° da Constituição Federal/1988. 13. Pesquisa social e elementos de análise. 14. LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE SERVIÇO SOCIAL. 15. SASC, CREAS, CRM, ASEF. 16. A atuação do Assistente Social na área de saúde pública e educação pública. 17. SUS, ECA. 18. Controle Social, Gestão,Orçamento e Financiamento da Saúde. 19. Conselhos de Saúde e a participação popular. 20. Lei Orgânica do Município, CRAS, Programa PROJOVEM, PETI, Conselho Tutelar, Programa Bolsa Família e outros programas Sociais. 21. Estatuto do Idoso.

D-5.2 - ENFERMEIRO. Conhecimento Específico - Administração dos Serviços de Enfermagem: Legislação profissional; Lei n.º 7.498/86; Decreto n.º 94406/87; Direitos do cliente; Planejamento da assistência de Enfermagem; Histórico de Enfermagem; diagnóstico de Enfermagem; Prescrição da Assistência de Enfermagem; avaliação da Assistência de Enfermagem; auditoria em Enfermagem: Assistência de Enfermagem em cirurgias: Pré-operatório; trans-operatório: Assistência de Enfermagem em bloco cirúrgico e Centro de Material e Esterilização: Atribuições do enfermeiro em bloco cirúrgico e Central de Material e Esterilização; princípios básicos quanto a limpeza e desinfecção; tipos de esterilização: atuação do enfermeiro na prevenção e controle da infecção hospitalar: Atribuições do enfermeiro; medidas de controle; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH): Assistência de Enfermagem nos distúrbios gastrintestinais, renais e oncológicos: Sondagens: tipos, indicações e procedimentos; pacientes ostomizados; nutrição parenteral: cuidados e complicações; tratamento dialítico: procedimentos e indicações; quimioterapia: tipos, cuidados e complicações: Assistência de Enfermagem aos pacientes com distúrbios relativos aos sistemas: Cardiovascular; respiratório; endócrino; músculo esquelético; neurológico: Assistência de Enfermagem as Doenças Infectocontagiosas: DST/AIDS; tétano; dengue; leptospirose; meningite; hepatite: Assistência de Enfermagem à Saúde da criança: Recém-nascido normal, pré-termo e pós-termo; crescimento e desenvolvimento; alimentação: aleitamento materno, desmame e erro alimentar; infecção respiratória; diarréia e desidratação; desnutrição: Assistência à Saúde da Mulher: Prevenção do câncer cervico-ulterino e de mamas; planejamento familiar; pré-natal na gestação de alto e baixo risco; parto e puerpério normal e patológico: Assistência de Enfermagem em Saúde Mental: Níveis de prevenção; relacionamento enfermeiro/paciente; teoria de crise; epidemiologia das doenças mentais: Enfermagem em Psiquiatria: Reforma psiquiátrica; as leis que regulamentam o asilamento de paciente portador de doença mental; assistência de Enfermagem ao portador de doença mental: Assistência de Enfermagem ao Idoso: Aspectos sociais e demográficos do envelhecimento; Política Nacional do Idoso; o envelhecimento e suas conseqüências; aspectos demográficos; aspectos biológicos do envelhecimento normal e patológico; osteoporose; demência; incontinência e Infecções urinárias; Enfermagem em Saúde Pública: Política de Saúde - Princípio do SUS, Leis orgânicas 8142 e 8080, NOB/96 e modelos assistenciais de saúde; programas de saúde pública: imunização: hanseníase, tuberculose e saúde do adolescente (PROSAD); Epidemiologia: conceito; processo saúde doença; vigilância em saúde. Princípios básicos e diretrizes do SUS - Constituição Federal - 1988 - Capítulo II - Seguridade Social. Leis Orgânicas de Saúde (8.080/90 e 8.142/90 - 8ª e 9ª Conferência Nacional de Saúde).

D-5.3 - FARMACÊUTICO. Conhecimento Específico - 1. Conceito, objetivos e atribuições da Farmácia. 2. Requisitos técnicos e exigências legais para instalação, licenciamento e funcionamento da Farmácia. 3. Farmácia Hospitalar e controle de infecções hospitalares. 4. Germicidas de uso hospitalar: formulações. 5. Seleção e padronização de medicamentos e correlatos. 6. Gestão de estoque - curva ABC - Parâmetros de identificação dos medicamentos para o controle de estoque. 7. Armazenamento de medicamentos e correlatos - exigências legais, normas técnicas e funcionais. 8. Sistemas de dispensação de medicamentos. 8.1. FARMACOLOGIA: 8.1.1. Conhecimento quanto à origem, à química, à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação, ao emprego terapêutico e à toxicidade dos medicamentos, necessária ao desenvolvimento da assistência farmacêutica; 8.1.2. Farmacologia da dor e da inflamação; 8.1.3. Farmacologia do sistema respiratório; 8.1.4. Farmacologia do sistema digestivo; 8.1.5. Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo; 8.1.6. Farmacologia do sistema cardiovascular; 8.1.7. Farmacologia dos processos infecciosos; 8.1.8. Antimicrobianos. 9. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO SUS/ATENÇÃO BÁSICA: 9.1. Incentivo a assistência farmacêutica; 9.2. Política Nacional de Medicamentos; 9.3. Programas Estratégicos de Responsabilidade do Ministério da Saúde; 9.4. Programas para Aquisição dos Medicamentos Essenciais da Saúde.

D-5.4 - FISIOTERAPEUTA. Conhecimento Específico - 1. Anatomia humana: sistemas esquelético, muscular, nervoso, circulatório e respiratório. 2. Fisioterapia humana: neurofisiologia, fisiologia do exercício, fisiologia circulatória e respiratória. 3. Biofísica: respostas fisiológicas do organismo aos seguintes agentes físicos: calor, água, luz, eletricidade, vibrações mecânicas. 4. Cinesiologia: princípios básicos de biomecânica, análise dos movimentos articulares. 5. Fundamentos de traumatologia, ortopedia, reumatologia, neurologia, cardiologia, pneumologia e psicologia. 6. Avaliação funcional: teste da função articular e muscular e espirometria, eletrodiagnóstico, cinesioterapia, mecanoterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia, fototerapia, hidroterapia. 7. Princípios da prática fisioterapêutica nos diferentes níveis de atuação e especialidades clínicas. 8. Fisioterapia Respiratória Adulto: 8.1. Anatomia do sistema respiratório. 8.2. Fisiologia do sistema respiratório. 8.3. Semiologia e avaliação funcional respiratória. 8.4. Noções de radiologia torácica. 8.5. Fisiopatologia respiratória: doenças pulmonares obstrutivas e restritivas. 6. Técnicas e recursos terapêuticos para desobstrução das vias aéreas e re - expansão pulmonar. 8.6. Fisioterapia respiratória no trauma torácico e nas cirurgias abdominais, torácicas e neurológicas. 8.7. Patologias: pneumonia, bronquite, enfisema, asma, bronquectasia, doenças da pleura, lesão pulmonar aguda, edema pulmonar, síndrome do desconforto respiratório agudo, tromboembolismo pulmonar, doenças neuromusculares. 8.8. Insuficiência respiratória. 8.9. Oxigenoterapia. 8.10. Ventilação não­invasiva. 8.11. Ventilação mecânica: via aérea artificial, modos ventilatórios, parâmetros ventilatórios, ciclagem dos respiradores mecânicos, monitorização, desmame, extubação, efeitos fisiológicos, repercussões hemodinâmicas, efeitos adversos. 9. Fisioterapia Respiratória Neonatal e Pediátrica: 9.1. Desenvolvimento do sistema respiratório. 9.2. Particularidades anatômicas e fisiológicas do sistema respiratório. 9.3. Avaliação funcional do sistema respiratório. 9.4. Técnicas para desobstrução das vias aéreas e reexpansão pulmonar. 9.5. Patologias: apnéia da prematuridade, síndrome do desconforto respiratório, síndrome da aspiração de mecônio, hipertensão pulmonar persistente neonatal, displasia broncopulmonar, refluxo gastresofágico, bronquiolite, asma, fibrose cística, pneumonia. 9.6. Insuficiência respiratória. 9.7. Oxigenoterapia. 9.8. Ventilação não-invasiva: CPAP. 9.9. Ventilação mecânica: via aérea artificial, modos ventilatórios, parâmetros ventilatórios, ciclagem dos respiradores mecânicos, monitorização, desmame, extubação, complicações.

D-5.5 - FONOAUDIÓLOGO. Conhecimento Específico - 1. Audiologia: 1.1. Sistema auditivo: desenvolvimento das habilidades auditivas; 1.2. Avaliações auditivas; 1.3. Habilitação e reabilitação dos distúrbios da audição; 1.4. Seleção e adaptação de próteses auditivas. 2. Voz: 2.1. Fisiologia da produção vocal; 2.2. Classificação; 2.3. Avaliação e tratamento fonoaudiológico das disfonias. 3. Motricidade orofacial: 3.1. Desenvolvimento das funções estomatognáticas; 3.2. Avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico em motricidade orofacial: gagueira, respirador oral, disfunção temporomandibular. 4. Fala: 4.1. Alterações de fala: disartrias, distúrbios articulatórios, desvios fonológicos. 5. Linguagem: 5.1. Aquisição; 5.2. Desenvolvimento; 5.3. Alterações; 5.4. Avaliação e intervenção fonoaudiológica nas linguagens oral e escrita. 6. Fonoaudióloga e Saúde Pública. 7. O trabalho da Fonoaudióloga na Saúde Mental.

D-5.6 - MÉDICO CLÍNICO GERAL. Conhecimento Específico - Política de Saúde: Legislação referente ao SUS. Código de Ética Médica. Semiologia geral: Exame físico dos aparelhos: cardiovascular, respiratório, digestivo, neurológico, geniturinário, hemolinfopoiético, endócrino e osteoarticular (incluindo exame físico reumatológico). Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péptica, cirrose hepática, retocolite ulcerativa e doença de Crohn, litíase biliar, colangite e colecistite. Cardiologia: angina pectoris, infarto agudo do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arterial, estenoses e insuficiências valvares aórtica e mitral. Hematologia: anemia ferropriva, anemia por deficiência de ácido fólico e vitamina B12, anemia falciforme, anemia hemolítica autoimune, leucemia mielóide aguda, leucemia mielóide crônica, leucemia linfocítica aguda, leucemia linfocítica crônica, linfoma de Hodgkin e não Hodgkin. Nefrologia: cistite, pielonefrite, glomerulonefrite difusa aguda e insuficiência renal crônica. Pneumologia: pneumologia comunitária, pneumologia hospitalar, enfisema pulmonar e bronquite crônica. Reumatologia: febre reumática, artrite reumatóide do adulto e lúpus eritematoso sistêmico. Infectologia: parasitoses intestinais, filariose, leptospirose, hepática por vírus A, B e C, sífilis, hanseníase, Calazar (leishmaniose visceral), tuberculose, cólera, febre tifóide, meningite viral e bacteriana e Aids. Endocrinologia: diabetes mellitus tipo II (segundo classificação da OMS), hipertiroidismo, hipotiroidismo. Urgências clínicas: edema agudo de pulmão, encefalopatia hipertensiva, estado de mal asmático, estado de mal epiléptico, hemorragia digestiva alta e baixa, insuficiência renal aguda e politraumatismo. Princípios básicos e diretrizes do SUS - Constituição Federal - 1988 - Capítulo II - Seguridade Social. Leis Orgânicas de Saúde (8.080/90 e 8.142/90 - 8ª e 9ª Conferência Nacional de Saúde). Epidemiologia: conceito, processo saúde x doença. Normas do Programa Saúde da Família.

D-5.7 - MÉDICO GINECOLOGISTA - Conhecimento Específico - 1. Anatomia clínica e cirúrgica do aparelho reprodutor feminino. 2. Fisiologia do ciclo menstrual; disfunções menstruais; anomalias congênitas e intersexo; distúrbios do desenvolvimento puberal; climatério; vulvovagites e cervicites; doença inflamatória pélvica aguda e crônica. 3. Doenças sexualmente transmissíveis. 4. Abdômen agudo em ginecologia. 5. Endometriose. 6. Distopias genitais. 7. Distúrbios urogenitais. 8. Patologias benignas e malignas da mama; patologias benignas e malignas da vulva; vagina útero e ovário. 9. Interpretação de exames citológicos e diagnósticos da lesão precursora do câncer cérvico uterino. 10. Noções de rastreamento; estadiamento e tratamento do câncer da mama. 11. Esterilidade conjugal; planejamento familiar. 12. Ética em ginecologia e obstetrícia. 13. Anatomia e fisiologia da gestação. 14. Diagnóstico de gravidez e determinação da idade gestacional; 15. Assistência pré-natal na gestação normal e avaliação de alto risco obstétrico. 16. Diagnóstico de malformações fetais; aborto, gravidez ectópica, mola hydatiforme, corioncarcinoma: diagnóstico, fisiopatologia e tratamento; transmissões de infecções maternas fetais; 17. Doenças hipertensivas na gestação. 18. Pré-eclampsia; diagnóstico, manejo e tratamento. 19. Diabetes melitus da gestação. 20. Cardiopatias, 21. Doenças renais e outras condições clínicas na gestação. 22. HIV/AIDS na gestação; prevenção da transmissão vertical. 23. Mecanismo do trabalho de parto. 24. Assistência ao parto e uso do partograma. 25. Distócias. 26. Indicações de césares e fórceps. 27. Rotura prematura de membranas. 28. Condução. 29. Indicações de analgesia e anestesia intraparto. 30. Indicação de histerectomias puerperais. 31. Hemorragia de terceiro trimestre. 32. Sofrimento fetal crônico e agudo. 33. Prevenção da prematuridade. 34. Condução e tratamento clínico e cirúrgico de emergências obstétricas.

D-5.8 - MÉDICO PEDIATRA - Conhecimento Específico - Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Morbidade e mortalidade infantil. Crescimento e desenvolvimento: Neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, monitorização do crescimento, puberdade. Alimentação: necessidades e higiene alimentar. Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócios-econômicos. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações, reação vacinal. Estatuto da criança e do Adolescente. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Neonatologia: exame físico e diagnóstico das condições do recém-nascido (RN), cuidados ao RN de termo e prematuro. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), Fluidoterapia parenteral. Afecções agudas do aparelho respiratório mais comuns na infância. Afecções agudas do aparelho digestivo mais comuns na infância. Afecções ortopédicas na infância: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, gromerulonefrite aguda, síndrome nefrótica. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Imunopatologia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças hematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme. Doenças onco-hematológicas, Neoplasias mais freqüentes na infância. Doenças infecto-contagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicos. Afecções dermatológicas mais comuns na infância. Afecções cirúrgicas de urgência mais comuns na infância. Relação médico-paciente. A criança vitimizada. Doenças pulmonares da infância. Política de Saúde: Legislação referente ao SUS. Código de Ética Médica.

D-5.9 - NUTRICIONISTA. Conhecimento Específico - 1. Regulamentação das atividades do profissional de nutrição. 2. Características sensoriais, físico-químicas, nutricionais e higiênico-sanitárias dos alimentos. 3. Análise de perigos por pontos críticos de controle (APPCC). 4. Métodos de avaliação e efeitos das diversas modalidades de aquisição, seleção, armazenamento, pré-preparo, preparo e conservação da qualidade nutricional dos alimentos. 5. Higienização e sanitização dos alimentos, utensílios e equipamentos. 6. Doenças veiculadas por alimentos e microrganismos patogênicos de importância em alimentos. 7. Energia e nutrientes: definição, classificação, propriedades, funções, digestão, absorção, metabolismo, biodisponibilidade, requerimentos, recomendações e fontes alimentares. 8. Definição, fundamentação e característica da dieta normal e suas modificações. 9. Alimentação e nutrição nos diferentes grupos etários e para aqueles nutricionalmente vulneráveis. 10. Avaliação nutricional de indivíduos e comunidades: tipos, conceitos, material e métodos, interpretação e aplicabilidade dos resultados. 11. Nutrição clínica: Patologia da nutrição e dietoterapia nas doenças nutricionais. Assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, em consultórios de nutrição e dietética e domicílios; 12. Saúde coletiva e nutrição: programas de aplicação e nutrição, atenção primária e educação em saúde, epidemiologia dos problemas nutricionais brasileiros, Política Nacional de Alimentação e Nutrição, situação alimentar e nutricional no Brasil e segurança alimentar. 13. Educação nutricional: conceitos, objetivos, metodologias e aspectos sociais, econômicos e culturais, planejamento, organização, implementação e avaliação de programas de educação nutricional. 14. Alimentação coletiva: conceitos básicos da administração geral e sua aplicação a Unidade de Alimentação e Nutrição, planejamento e operacionalização de cardápios, tipos e sistema de serviços, planejamento físico funcional, controle e avaliação de recursos humanos, financeiros e de materiais, higienização, segurança e ergonomia no trabalho. 15. Legislação relacionada à área de Nutrição e alimentos.

D-5.10 - ODONTÓLOGO. Conhecimento Específico - Anatomia odontológica (cabeça, pescoço e dentes). Farmacologia, Terapêutica e Anestesiologia Odontológica. Patologia Odontológica. Odontogeriatria: alterações fisiopatológicas no processo do envelhecimento. Dentisteria, Odontopediatria, cirurgia e odontologia e odontologia preventiva e social, e a legislação regional de odontologia. Dentisteria, conceitos atuais dos materiais dentários usados em dentística na proteção do complexo dentina - polpa (hidróxido de cálcio, cimento de óxido de zinco e eugerol, cimento, policarboxilato de zinco, cimento de ionomero de vidro e adesivos dentinários). Preparo cavitário típico e atípico, restaurações em classes I, II, III, IV e V, com os materiais indicados (amálgama, resinas e ionomeros de vidro). Odontopediatria: aplicação de flúor e selantes, terapêutica medicamentosa, dentística operatória e restauradora, terapia pulpar, cirurgia em dentes decíduos, conhecimentos básicos do relacionamento das erupções dos elementos dentários e a faixa etária do paciente. Cirurgia: princípios básicos de cirurgia: oral (exodontias dos elementos dentários e fragmentos radiculares) Odontologia preventiva: promoção, educação e saúde bucal, epidemiologia das doenças bucais no Brasil, índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Legislação Profissional: Obrigatoriedade do C.D. conhecer as leis do código elaboradas e aprovadas pelo Conselho Regional de Odontologia. Radiologia: Conhecimentos para solicitar os diversos tipos de radiografias na área da odontologia e interpretar as mesmas. Princípios básicos e diretrizes do SUS - Constituição Federal - 1988 - Capítulo II - Seguridade Social. Leis Orgânicas de Saúde (8.080/90 e 8.142/90 - 8ª e 9ª Conferência Nacional de Saúde).

D-5.11 - PSICÓLOGO / PSICÓLOGO EDUCACIONAL. Conhecimento Específico - 1. Avaliação psicológica: fundamentos da medida psicológica. 2. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação de resultados. 3. Políticas de saúde no Brasil: implicações nas práticas clínicas. 4. Técnicas de entrevista. 5. Psicologia do desenvolvimento. 6. Psicopatologia geral. 7. Impacto diagnóstico/ processo de adoecimento/ enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. 8. Práticas interventivas clínicas e demandas sociais. 9. Psicologia social e psicologia sócio-histórica. 10. Psicologia institucional. 11. Equipes interdisciplinares. 12. Psicoterapia breve. 13. Teorias e técnicas psicológicas: Psicanálise/ Gestalt Terapia/Behaviorismo/Reich. 14. Psicoterapia familiar: teoria e técnica. 15. Processo saúde/doença e suas implicações sócio-culturais. 16. Psicoterapia de grupo. 17. Álcool, tabagismo, outros tipos de dependência química e redução de danos. 18. Código de Ética Profissional dos Psicólogos. 19. A clínica da terceira idade. 20. Saúde do trabalhador: conceitos e práticas. Psicologia Aplicada a Educação, Aprendizagem, Motivação e Conceito, Estrutura do Ensino.

MAGISTÉRIO

Professor de Educação Básica 1 e 2 / Professor de Educação Infantil 1 / Professor de Educação Infantil 2

D-6.2 - Matemática - Conjuntos: Noções de Conjunto e Conjuntos Numéricos. Sistema de Numeração Decimal: Leitura e escrita, ordem e classe, composição e decomposição, valor absoluto e posicional dos algarismos. Números Naturais: Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação), propriedades das operações, múltiplos e divisores, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, números primos e compostos, fatoração. Números Racionais: Frações, leitura/escrita das frações, operações com frações. Números decimais, leitura/escrita dos números decimais, operações com números decimais. Sistema de Medidas: Sistema métrico decimal: unidades de comprimento, de área, de volume, massa e de capacidade. Conversões de diferentes unidades de medida. Geometria: ponto, reta, segmento de reta, semi-reta, plano, ângulos; posição relativa entre as retas. Construção, análise e interpretação de gráficos. Sistema monetário brasileiro. Equações do 1º Grau. Cálculo de porcentagem.

D-6.3 - Ciências - Os seres vivos e o meio ambiente: as plantas, habitat, fotossíntese, diversidade dos vegetais; Os animais - cadeia alimentar, importância na reprodução para os seres vivos; Funções orgânicas do homem - digestão, respiração, circulação e excreção; Cobertura do corpo. Saúde e Qualidade de Vida: Noções básicas de higiene e saúde pública; meios para evitar a poluição do solo, do ar, fontes de abastecimento de água e tratamento; defesa contra doenças mais comuns de região; condições de moradia, e saneamento básico.

D-6.4 - Estudos Sociais (História e Geografia) - Aspecto histórico e cultural: Os primeiros habitantes e formação étnica do povo brasileiro; a chegada dos portugueses ao Brasil; principais características dos períodos históricos brasileiros (Colônia, Império, República); a Independência do Brasil; atividades econômicas na atualidade. Conceitos Geográficos: Brasil; localização, divisão político-administrativa, aspectos físicos, humanos e econômicos, as regiões geográficas; Pernambuco - localização, limites, a região metropolitana, aspectos físicos, humanos, econômicos e sociais.

D-7.1 - Conhecimento Pedagógico - Educação e Sociedade: A função social da escola; as tendências pedagógicas. Processo de Ensino/Aprendizagem na escola: Aprendizagem teorias, características e níveis; ensino-processo, objetivos, conteúdos, métodos, procedimento; avaliação escolar, concepção, funções e instrumentos; tendências construtivistas e sócio-interacionista no processo de ensino. Didática e conhecimento: teorias de planejamento - planejamento educacional, escolar, de ensino, e de aula; Currículo - prática interdisciplinar X transversalidade; dinâmica na sala de aula; competências básicas para ensinar; letramento na visão sócio-histórica. Organização da Educação Básica: LDB Lei Federal n.º 9.393/96; princípios e fins da Educação Nacional. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e Parâmetros Curriculares.

D-8.1 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 3 - BIOLOGIA. Conhecimento Específico - 1. Biologia celular e molecular. 2. Continuidade e evolução da vida na Terra. 3. Hereditariedade e natureza do material genético. 4. Estudo dos vírus, bactérias, protistas e fungos. 5. Características gerais e evolução dos vegetais. 6. Características gerais e evolução dos animais. 7. Estrutura básica e fisiologia dos sistemas humanos. 8. Os seres vivos e o ambiente: populações, comunidades e ecossistemas. 9. Ecologia humana: saúde do homem em seu ambiente. 10. Biotecnologia e qualidade de vida do homem.

D-8.2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 3 - HISTÓRIA. Conhecimento Específico - Geral: As sociedades antigas orientais: Egito e Mesopotâmia - economia e sociedade. A antiguidade clássica: formação e transformação da Grécia antiga - a Grécia clássica - aspectos da cultura grega. Roma: da monarquia à república - origens e declínio - magia e religião. O Islã. O medievo: o império carolíngio. Feudalismo: economia e sociedade - origem e desagregação. As Cruzadas. A era moderna: a expansão ultramarina e a colonização. A América pré-colombiana. Renascimento cultural. O absolutismo e o antigo regime. As revoluções inglesas. A revolução francesa. A contemporaneidade: Revolução industrial. As revoluções liberais. Os grandes conflitos mundiais. O período entre-guerras. A guerra fria. A formação e desintegração do bloco soviético. O terceiro mundo e a dependência da América Latina. História do Brasil: Colonização portuguesa: aspectos sociais, econômicos e políticos. A escravidão indígena e africana. A vinda da Família Real. A independência. Primeiro reinado. As regências. Segundo reinado. Desagregação do império e movimento republicano. A república das espadas e a república dos coronéis. Tenentismo. Revolução de 1930. Era Vargas. O Estado Novo. O interregno democrático. A ditadura militar. A Nova República. O Brasil na era da globalização.

D-8.3 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 3 - LÍNGUA PORTUGUESA. Conhecimento Específico - l- Língua e Sociedade: variação lingüística (diversidade geográfica, sócio-cultural e situacional). 2- O significado: antonímia, paronímia, sinonímia, polissemia, paráfrase, denotação e conotação. 3- Relação entre a linguagem verbal e as outras linguagens. 4- Mecanismos da organização textual: Coesão e Coerência. 5-A heterogeneidade mostrada no discurso: negação, ambigüidade, pressuposição, aspeamento, citação, intertextualidade e polifonia. 6- Gêneros textuais: função social e forma composicional. 7- Estilística: figuras e vícios de linguagem. 8- Noções de versificação: o verso, a rima e a métrica. 9- Análise lingüística: pontuação, acentuação, regência, concordância, organização sintática da frase, do período e do texto. 10- O vocábulo formal e o léxico.

D-8.4 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA 3 - MATEMÁTICA. Conhecimento Específico - 1 - Conjuntos Numéricos: relações de inclusão, operações e intervalos. 2 - Cálculo Algébrico: operações com expressões algébricas, identidades algébricas notáveis, cálculo de potências e radicais, expoentes negativos e fracionários, raiz quadrada. 3 - Equações e Inequações: resolução de equações de 1º e 2º graus, estudo do trinômio do 2º grau, relação entre coeficientes e raízes, representação gráfica, desigualdades do 1º e 2º graus, resolução de sistemas de equações e inequações do 1° e 2° graus. 4 - Geometria Plana: elementos primitivos: semi-retas, semi-planos, segmentos e ângulos, retas perpendiculares e retas paralelas, triângulos, quadriláteros, circunferência e disco, segmentos proporcionais; semelhança de polígonos, relações métricas e trigonométricas nos triângulos, retângulos, círculos e polígonos regulares, áreas de polígonos, círculos e figuras regulares. 5 - Geometria Espacial: retas e planos no espaço, paralelismo e perpendicularismo, prismas, pirâmides e respectivos troncos, cálculo de áreas e volumes, cilindro, cone e esfera, cálculo de áreas e volumes. 6 - Geometria Analítica: coordenadas cartesianas na reta e no plano, distância entre dois pontos, equação da reta: formas reduzidas, geral e segmentária, coeficiente angular, interseção de retas, retas paralelas e perpendiculares, feixes de retas, distância de um ponto a uma reta, área de um triângulo, equação da circunferência, tangentes a uma circunferência, parábola, elipse e hipérbole, equações reduzidas. 7 - Funções: gráficos de funções, funções injetoras e sobrejetoras, função composta e função inversa, função do 1° e 2º graus, gráficos, máximo ou mínimo de funções do 2° grau, f unção exponencial e função logarítmica, logaritmos, equações e inequações, equações e inequações logarítmicas. 8 - Estatística: termos de uma pesquisa estatística, representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão. 9-Matemática Financeira: números proporcionais, porcentagem, termos importantes de matemática financeira, juros simples, juros compostos, juros e funções. 10 - Números Complexos: representação algébrica. trigonométrica e geométrica dos números complexos, operações com os números complexos na forma algébrica e trigonométrica, potenciação e radiação de números complexos. 11 - Polinômios e Equações Algébricas: operações com polinômios, identidade de polinômios, regra de Briot-Ruffini, Teorema de D'alembert, Teorema do Fator, decomposição em fatores de 1° grau, multiplicidade da raiz. 12 - Seqüências: noções, progressões aritméticas e geométricas. 13 - Análise Combinatória: arranjos. permutações, combinações simples e com repetição, Binômio de Newton. 14 - Probabilidades: conceito de probabilidade, resultados igualmente prováveis, probabilidade convencional, independência. 15 - Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares: operações e inversa de uma matriz, propriedade e aplicação do determinante de uma matriz quadrada, sistemas lineares, matriz associada a um sistema, resolução e discussão de um sistema linear. 16 - Trigonometria: medida de arcos e ângulos, relação entre arcos, periodicidade, cálculo dos valores em gráfico das funções trigonométricas, transformações trigonométricas, funções inversas circulares, resolução de triângulos retângulos, Lei dos senos. Lei dos cossenos. Teorema de área. Teorema das projeções.

D-8.5 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. Conhecimento Específico - Conhecimento Específico. 1 - Bases Anatômicas e Fisiológicas do Movimento Humano. 2 - Características e necessidades básicas da criança e do adolescente. 3 - Pressupostos filosóficos e psicossociais da Educação Física Escolar. 4 - Estruturas e funções psicomotoras. 5 - Crescimento e Desenvolvimento. 6 - Desenvolvimento Motor. 7 - Proposições conceituais e didático-pedagógicas da Educação Física escolar e suas abordagens metodológicas. 8 - Objetivos e conteúdos da Educação Física escolar. 9 - Educação Física numa perspectiva inclusiva. 10 - Medida e Avaliação em Educação Física.

D-7.2 - CONHECIMENTO PEDAGÓGICO - A Escola no Contexto Social e a Educação: A Fundação Social da Escola. O Processo de Ensino/Aprendizagem na escola: Aprendizagem, fundamentação teórica, características e níveis; Ensino, processos, objetivos, conteúdos, métodos, procedimento; Avaliação Escola. Planejamento e Desenvolvimento da Escola - Importância e Procedimento: Plano da Escola; Plano de Ensino; Plano de Aula. A criança e o adolescente e suas necessidades básicas de aprendizagem dentro de uma visão interdisciplinar. Organização da Educação Básica: LDB Lei Federal n.º 9.393/96; princípios e fins da Educação Nacional. Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental e Parâmetros Curriculares.

8. Para todos os cargos, os programas para os candidatos inscritos serão divulgados amplamente na data e local das inscrições. E após a realização das provas escritas, FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, divulgará os respectivos gabaritos de respostas das provas escritas no Site: www.famw.com.br

9. Data de realização das provas: 17 de junho de 2012. Horário: 09:00h as 13:00h e/ou 14:00h às 18:00h.

10. Para confirmação da inscrição, na qual estará especificando o horário, local e sala de realização da prova escrita, o candidato deverá acessar o site da Organização (www.famw.com.br) ou através de cartazes afixados na sede da Prefeitura e Câmara Municipal de Brejinho.

11. A prova realizar-se-á na cidade de Brejinho.

11.1 Caso o número de inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Brejinho, a Fundação Allyrio Meira Wanderley reserva-se o direito de alocá-los nas cidades mais próximas de Brejinho-PE, preferencialmente os candidatos não domiciliados no município de Brejinho, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade ao transporte e alojamento desses.

12. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 00:30 minutos do horário previsto para seu início, portando:

12.1 Cartão de Inscrição (canhoto do Requerimento de Inscrição);

12.2 Cédula de Identidade Original;

12.3 Caneta Esferográfica de tinta azul ou preta.

13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no mínimo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

14. Não haverá segunda chamada para qualquer prova, nem realização de provas fora das datas, horários e locais estabelecidos, considerando-se automaticamente eliminado o candidato que deixar de comparecer a qualquer prova.

15. Será afastado do concurso e considerado deste eliminado, em qualquer de suas etapas, o candidato que:

a.agir com descortesia e animosidade com qualquer pessoa designada pela empresa organizadora do processo seletivo público;

b.tentar ou usar meios fraudulentos para a realização das provas;

c. usar falsa identidade;

d.incluir, a juízo da empresa organizadora do processo seletivo, inclusive mediante representação de qualquer fiscal ou instrutor em ato ou prática que comprometa o decoro do certame ou prejudique outros candidatos.

e.durante a prova fazer consulta bibliográfica de qualquer espécie, comunicação entre os candidatos, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, usar boné, portar arma, utilizar telefone celular, mesmo que desligado, BIP, "walkman" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

f. apresentar-se após o fechamento dos portões;

g.não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

h.ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

i. não devolver a Folha de Respostas Definitiva e/ou Caderno de Questões;

j. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

16. A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas, já incluindo o tempo destinado à identificação do(a) candidato(a) e ao preenchimento do Cartão Resposta.

16.1 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Organizadora.

16.2 A inviolabilidade das Provas Objetivas será comprovada na sala de aula do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope das provas na presença dos candidatos.

17. Sempre que o(a) candidato(a) observar a anormalidade prevista no subitem 16.1 deste Edital, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

18. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a FOLHA DE RESPOSTAS, o seu caderno de questões.

19. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida meia hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

20. Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao concurso. É expressamente proibido fumar durante as provas.

21. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las, até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.

CAPÍTULO IV

Classificação e Aprovação

1. A classificação dos candidatos aos cargos dos cargos do Grupo da Administração Geral (exceto o cargo do Grupo do Magistério (Professor de Educação Básica 1 e 2, Professor de Educação Básica 3 - Biologia, Professor de Educação Básica 3 - História, Professor de Educação Básica 3 - Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica 3 - Matemática, Professor de Educação Infantil 1, Professor de Educação Infantil 2 e Professor de Educação Física), dar-se-á na ordem decrescente das notas finais obtidas nas provas, por cargo de opção, e desde que as notas mínimas não sejam inferiores a 50% (cinqüenta por cento) de aproveitamento no grupo das provas que deva se submeter, até o limite das vagas.

2. A classificação dos candidatos ao cargo do Grupo do Magistério - Professor de Educação Básica 1 e 2, Professor de Educação Básica 3 - Biologia, Professor de Educação Básica 3 - História, Professor de Educação Básica 3 - Língua Portuguesa, Professor de Educação Básica 3 - Matemática, Professor de Educação Infantil 1, Professor de Educação Infantil 2 e Professor de Educação Física, dar-se-á na ordem decrescente das notas finais obtidas, até o limite das vagas.

3. A publicação do que trata os itens anteriores contemplará, separadamente, os candidatos aprovados e concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência.

4. Ocorrendo empate na Nota Final, aplica-se para o desempate, o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais, até o último dia de inscrição neste concurso).

5. Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente o candidato que:

5.1 Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

5.2 Obtiver maior nota na prova de Conhecimento Específico da Função, se no caso existir;

5.3 Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais, se no caso existir;

5.4 Obtiver maior nota na prova de Títulos, se no caso existir;

5.5 Persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

6. Para os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias ocorrerá em (02) duas etapas, sendo uma na modalidade de Prova Objetiva e Curso de Formação Profissional - Qualificação Básica, que serão realizadas na seguinte conformidade:

6.1 - 1ª Fase: As provas objetivas constarão de questões tipo teste, cada uma com 05 (cinco) alternativas de respostas, das quais uma e somente uma será a correta, conforme conteúdo programático especificado no Item 3 do Capítulo III, avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem), com efeito eliminatório, sendo aprovados apenas os candidatos que obtiverem iguais ou superiores a 50% (cinqüenta por cento) do total das questões.

6.2 - 2ª Fase: Curso de Formação Profissional:

6.2.1 - Será classificado para o Curso de Formação Profissional - Qualificação Básica, o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da prova objetiva até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas por área.

6.2.2 - Será eliminado do processo seletivo público o candidato que deixar de efetuar a matrícula no Curso de Formação Profissional, se afastar do curso por qualquer motivo, não freqüentar, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) das horas de aulas teóricas e não obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na avaliação teórica do referido curso.

7. A 2ª Fase do Processo Seletivo Público, conforme o que estatui o item 1.2, do Capítulo III, do Edital nº 001/2012, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006), de caráter eliminatório e classificatório, com carga horária de 20(vinte) horas, distribuídas em módulos, conforme a seguir:

7.1 Aulas expositivas, com carga horária de 08 (oito) horas;

7.2 Processo de educação à distância, com a distribuição de material didático, com carga horária de 08 (oito) horas;

7.3 Avaliação do curso, com carga horária de 04 (quatro) horas.

8. Para os candidatos aprovados e classificados para o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Curso de Formação Profissional), serão convocados para a 2ª Fase do Processo Seletivo Público, conforme o que estatui o item 1.2, do Capítulo III, do Edital nº 001/2012, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurnos e noturnos, e, se necessário, durante final de semana ou feriado.

9. O candidato será avaliado durante o período do curso, através de aproveitamento e participação no curso, não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

10. A avaliação final do Curso Introdutório de formação inicial e Continuada terá o máximo 10(dez) pontos.

11. Só se submeterão à Prova de avaliação do Curso Introdutório de formação inicial e Continuada os candidatos que obtiverem uma freqüência, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) no Curso e será considerado reprovado por falta o que não atender a freqüência mínima.

12. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que não obtiver 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na avaliação teórica do referido curso, ou seja Rpe = Resultado da Prova de Avaliação do Curso - 2ª Etapa.

13. Para obtenção do resultado da Avaliação Final do Curso, será obtida através da média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:

AFC = Rpe + Rf%, onde: AFC = Avaliação Final do Curso;

Rpe = Resultado da Prova de Avaliação do Curso; Rf% = Resultado da Frequência no Curso.

Rpe = Ppe x 6/10 , onde: Rpe = Resultado da prova escrita;

Ppe = Pontuação obtida pelo candidato na Prova de Avaliação do Curso, avaliada na escala de 0 (zero) a 10(dez).

Rf% = Pfc x 4/100, onde: Rf% = Resultado da freqüência no Curso;

Pfc = Percentual obtida pela assiduidade do candidato durante a realização do curso.

14. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,005 (cinco milésimos) e arredondando-se para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a 5 (cinco).

15. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, a Prova de Avaliação do Curso constará de 20 (vinte) questões em forma objetiva, de múltipla escolha (tipo teste) com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais uma e somente uma será a correta, versando os seguintes conteúdos programáticos, conforme abaixo:

PROGRAMA DO CURSO INTRODUTÓRIO - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: 1. A Atenção Básica no contexto das políticas públicas de saúde e as estratégias de implementação: 1.1. políticas de seguridade social e saúde como direito; 1.2. Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; 1.3. Sistemas de Saúde e Atenção Primária em Saúde; 1.4. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde; 1.5. Marcos Legais: Normas Operativas, Pacto de Gestão, Política Nacional de Atenção Básica e Estratégia Saúde da Família. 2. A organização dos sistemas locais de saúde, com ênfase no planejamento de base em territorial: 2.1. Organização de sistemas locais de saúde; 2.2. Caracterização dos serviços componentes e redes de apoio; 2.3. Recursos disponíveis e fluxos estabelecidos; 2.4. Análise da Situação de Saúde; e 2.5. Marcos da Programação e da Avaliação: Sistema de informações em Atenção 2.6. Básica; e Ações Programáticas Estratégicas; e Vigilância em Saúde. 3. O processo de trabalho das equipes: 3.1.Território: mapeamento e dinâmicas da organização social; 3.2. Cadastramento e visita domiciliar; 3.3. Acolhimento e Humanização; 3.4. Ciclo vital individual e familiar; 3.5. Atribuições e responsabilidades dos atores envolvidos no processo de trabalho; 3.6. Marcos Operativos: coleta e análise de dados; ações educativas, preventivas e assistenciais; e 3.7. Instrumentos e ferramentas para o trabalho com famílias. 3.8. Atuação interdisciplinar e participação popular: 3.9. Ferramentas para atuação interdisciplinar; 3.10. Participação popular e controle social; 3.11. Promoção da saúde; 3.12. Ações intersetoriais e áreas transversais; 3.13. Gestão por resultados dos serviços, equipes e profissionais.

16. CRONOGRAMA do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada:

Local de Inscrições do Curso de Formação: Secretaria Municipal de Saúde.

Período de Inscrição do Curso de Formação: 25 e 26 de junho de 2012.

Horário de Inscrição do Curso de Formação: 08:00h as 12:00h.

Local de Aplicação do Curso de Formação: Escola Municipal - Brejinho- PE

Período da realização do Curso de Formação: 28 e 29 de junho de 2012 - Horário de Início: 08:00h.

Data da realização da Prova do Curso de Formação: 01 de julho de 2012 - Horário: 09:00h às 12:00h.

17. A prova de avaliação do Curso Introdutório de formação inicial e continuada terá duração de 04 (quatro) horas, já incluindo o tempo destinado à identificação do(a) candidato(a).

17.1 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo, ou anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação da questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, encaminhando solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da Comissão Organizadora.

17.2 A inviolabilidade das Provas Escritas será comprovada na sala de aula do seu início, no momento do rompimento do lacre do envelope das provas na presença dos candidatos.

17.3 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida meia hora do início das mesmas, por motivo de segurança.

18. A ordem de classificação inicial (1ª Fase) dos candidatos será computada da seguinte forma:

18.1 - Ordem decrescente das notas finais obtidas nas provas (provas objetivas) por cargo de opção, o que possibilita ao candidato passar para 2ª Fase - Curso de Formação Profissional - Qualificação Básica.

18.2 - A publicação do que trata o item anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados e concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência.

18.3 - Ocorrendo empate na Nota Final aplica-se para o desempate, o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais, até o último dia de inscrição neste processo seletivo).

18.4 - Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente o candidato que:

18.4.1 - Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

18.4.2 - Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (prova específica);

18.4.3 - Persistindo o empate, o desempate se fará por sorteio.

19. A ordem de classificação Final (2ª Fase) dos candidatos será computada da seguinte forma:

19.1 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, a NOTA FINAL PROCESSO SELETIVO será obtida através da média ponderada, aplicando-se a seguinte fórmula:

NFPS = ( ( NFpo * 3 ) + ( AFC * 7 ) ) / 10 , Onde NFPS = Nota Final do Processo Seletivo Público;

NFpo= Nota Final da Prova Objetiva - 1ª Fase;

AFC = Avaliação Final do Curso de Formação - 2ª Fase.

19.2 - A publicação do que trata o item anterior contemplará, separadamente, os candidatos aprovados e concorrentes às vagas reservadas a portadores de deficiência.

19.3 - Ocorrendo empate na Nota Final aplica-se para o desempate, o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal n.º 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Art. 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais, até o último dia de inscrição neste processo seletivo).

19.4 - Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de nota, terá preferência sucessivamente o candidato que:

19.4.1- Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa - 1ª Fase;

19.4.2 - Obtiver maior nota na prova de Conhecimento Específico - 1ª Fase;

19.4.3 - Obtiver maior nota na Prova de Avaliação do Curso - 2ª Fase.

CAPÍTULO V

Da Organização

1. A Prefeitura Municipal de Brejinho-PE, através do senhor Prefeito, contratou a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, para a execução do concurso e essa é a responsável pela organização do certame.

2. O concurso público será fiscalizado por uma Comissão formada pelo senhor Prefeito, na forma prevista em Lei, conforme a Lei Orgânica do município de Brejinho-PE.

CAPÍTULO VI

Dos Recursos

1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis na Secretaria de Administração da prefeitura municipal de Brejinho, a partir do terceiro dia útil após a aplicação das provas, e durante o período previsto para recurso.

2. Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado.

3. O recurso somente será conhecido, para efeito de julgamento, quando se fundamentar em "má formulação de questão" e de "impertinência do conteúdo da questão".

4. Compete a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY, julgar, em instância única administrativamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento, os recursos interpostos de acordo com o Edital.

5. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso.

6. Se, por força de decisão favorável a impugnações houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

7. O recurso deverá ser apresentado:

a) um para cada questão recorrida;

b) até dois dias úteis, contados a partir do dia seguinte da publicação dos Gabaritos de Provas, através do site da Fundação (www.famw.com.br);

c) dentro do prazo estabelecido na letra "b" deste item, entregue na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Brejinho.

8. Serão desconsiderados os recursos remetidos por via postal, via fax ou via correio eletrônico.

9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11. A decisão dos recursos será dada a conhecer, coletivamente, por meio de Edital a ser publicado no site da Fundação (site: www.famw.com.br).

12. O Gabarito Preliminar divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Ao Gabarito Oficial definitivo não caberá mais recursos, estando assim esgotadas as possibilidades de revisão na esfera administrativa.

14. Na ocorrência no disposto dos itens 05 e 12 poderá haver, eventualmente, alteração de classificação inicial, obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a média mínima exigida para a prova.

CAPÍTULO VII

Da Homologação

1. Apreciada a regularidade do concurso, mediante relatório sucinto, a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY encaminhará ao senhor Prefeito, que homologará e fará publicação no Jornal Oficial do Município e no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

CAPÍTULO VIII

Das Nomeações

1. A nomeação dos candidatos classificados far-se-á por ordem decrescente das notas obtidas, mediante a quantidade das vagas oferecidas, devendo o candidato apresentar os seguintes documentos: 1.1 02 (duas) fotos 3X4;

1.2 Comprovante de Quitação Eleitoral;

1.3 Certidão Criminal da Justiça Estadual;

1.4 Declaração de Aptidão Física e Mental, através de exame médico, expedida pela Junta Médica do Município;

1.5 Xerox de quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

1.6 Xerox da Carteira de Identidade;

1.7 Xerox do CPF;

1.8 Xerox do Título de Eleitor;

1.9 Xerox da Comprovação de Escolaridade exigida.

2. As nomeações serão feitas de acordo com as necessidades do Município, mediante decisão administrativa, por meio de Decreto.

3. Ao ser convocado para admissão no emprego, o candidato terá 30 (trinta) dias úteis para tomar posse no cargo público, sob pena de ser eliminado do concurso público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

4. Os portadores de deficiência aprovados e classificados, quando houver, serão convocados para admissão nas vagas existentes a eles reservadas, devendo submeter-se à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato quanto à deficiência, ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

5. O candidato que tenha vínculo funcional com o Município, de cargo não passível de acumulação, deverá optar no ato da nomeação pelo cargo para o qual se habilitou no presente concurso, devendo apresentar certidão negativa de acumulação, expedida pela Secretaria de Administração do Município.

6. A Prefeitura Municipal de Brejinho não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte do servidor empossado para prestar serviços na sede do Município, ou Zona Rural.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Gerais

1. A inexatidão das afirmativas e irregularidades dos documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo seletivo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

2. A inscrição importa o conhecimento e aceitação das normas do presente Edital.

3. O Edital em seu inteiro teor e demais esclarecimentos estarão à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Brejinho e no site www.famw.com.br.

4. O concurso público terá validade pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de sua publicação e de sua homologação no Diário Oficial, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal, obedecendo o disposto no artigo 37, inciso III e IV da Constituição Federal vigente.

5. Não poderá ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no concurso público, valendo, para esse fim, o resultado publicado.

6. A classificação no processo assegurará a expectativa do direito de serem nomeados os candidatos aprovados, seguindo a ordem classificatória, ficando a concretização das nomeações condicionada a existência de vagas e à prioridade sobre novos concursados virem a assumir cargo ou emprego no Serviço Público Municipal de Brejinho-PE.

7. Os valores referentes ao pagamento da taxa de inscrição não serão devolvidos, sob nenhuma hipótese.

8. Por razões de ordem técnica, de segurança e de salvaguardar os direitos autorais, a FAW não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a terceiros, nem fará qualquer divulgação dos referidos cadernos, mesmo após o encerramento deste concurso público.

9. Decorridos 90 (noventa) dias após a homologação e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos cartões de resposta e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo processo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

10. O RESULTADO COMPLETO do Concurso Público estará disponível no site www.famw.com.br e afixado no saguão da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Brejinho.

11. A Prefeitura Municipal de Brejinho-PE e a Fundação Allyrio Meira Wanderley não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

12. Os casos omissos serão resolvidos pelo senhor prefeito municipal de Brejinho-PE, juntamente com a FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY.

Brejinho-PE, 19 de Abril de 2012.

José Vanderlei da Silva - Prefeito Constitucional

FUNDAÇÃO ALLYRIO MEIRA WANDERLEY

ANEXO ÚNICO

(PARTE INTEGRANTE DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS Nº 001/2012)

RELATÓRIO DE MAPEAMENTO
Agente Comunitário de Saúde

ÁREA 1

PERIFERIA DE BREJINHO

ÁREA 2

PLACAS DE PIEDADE

ÁREA 3

VILA DE FÁTIMA

- Rua 1º de Julho
- Rua 1º de Março
- Rua 20 de Dezembro
- Rua 28 de Setembro
- Rua Antônio Alves de Lima
- Rua Artur Rocha
- Rua Cohab 01
- Rua Cohab 02
- Rua Cohab 03
- Rua das Pedras
- Rua Félix Moisés
- Rua João Nunes
- Rua João Venâncio de Sousa
- Rua José Bento
- Rua José Gomes
- Rua José Gomes de Lira
- Rua Madalena Gomes
- Rua Major Cláudio Leite
- Rua Manoel Delfino de Carvalho
- Rua Manoel Félix
- Rua Manoel Marques
- Rua Manoel Severino
- Rua Miguel Batista
- Rua Noel Venâncio
- Rua Ozório José
- Rua Projetada
- Rua Raimunda Gomes
- Rua Santa Terezinha
- Rua São Sebastião
- Rua Severino da Costa Nogueira
- Rua Severino Gomes
- Rua Tereza Gomes
- Rua Trav. 20 de Dezembro
- Rua Trav. João Lulu
- Rua Trav. Major Cláudio Leite
- Rua Trav. São Sebastião
- Sítio Ambó
- Sítio Boqueirão dos Pacas
- Sítio Boqueirão dos Tomás
- Sítio Brejinho
- Sítio Gato
- Sítio Gretólio
- Sítio Logradouro
- Sítio Mussambê
- Sítio Tamboril
- Vila do Matadouro
- Vila Mariana
- Vila Martins.
- Placas de Piedade
- Sítio Batinga do Tauá
- Sítio Batinga do Vidéu
- Sítio Brejinho de Sampaio
- Sítio Brejinho dos Ferreiras
- Sítio Cajá
- Sítio Degredo
- Sítio do Meio
- Sítio Fechado
- Sítio Laranjeira
- Sítio São Bento
- Sítio São Joaquim
- Sítio Serraria de Cima
- Sítio Serrilha de Baixo
- Sítio Serrinha
- Sítio Soledade
- Sítio Tauá
- Sítio Vidéu
- Povoado de Lagoinha
- Povoado Vila de Fátima
- Sítio Batinga de Lagoinha
- Sítio Batinga de Vila de Fátima
- Sítio Batinga do Santana
- Sítio Brejinho de Tomé
- Sítio Cachoeira de Patos
- Sítio Caldeirão de Baixo
- Sítio Caldeirão de Cima
- Sítio Lagoa dos Campos
- Sítio Mata Grande
- Sítio Santana
- Sítio Xavier