Prefeitura de Brasnorte - MT

Notícia:   Prefeitura de Brasnorte - MT oferece vagas para Agente Comunitário de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL DE ABERTURA - PSP 001-2013

EDITAL 001 - ABERTURA

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2013

O SENHOR PEDRO COELHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASNORTE E O SENHOR NILSON KOKOJISKI, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TORNAM PÚBLICO QUE ENCONTRAM-SE ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, Nº 001/2013 PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ABAIXO:

1) DAS VAGAS E ATRIBUIÇÕES PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE:

1.1 Agentes Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e Portaria MS nº 648/2006 e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal e especialmente, na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

1.2 - De acordo com o artigo 6º inciso I da Lei 11.350/2006 determina como requisito para exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde - "residir na área da comunidade em que atuar". - esta área em que o ACS atua, trata-se da micro-área para a qual ele se inscreveu.

1.3 - As vagas para A.C.S serão distribuídas em território definido como micro-área, as quais pertencerão à área de abrangência da Unidade de Saúde da Família conforme Portaria GM nº 648/2006.

1.4 - O total de vagas estão dispostas no Anexo I do presente edital.

1.4.1 - Os valores iniciais que estiverem abaixo de um salário mínimo serão complementados até o limite constitucional, conforme decreto Municipal 003/2013

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão recebidas no período de 29/04/2013 á 06/05/2013, na Secretaria Municipal de Saúde Situada a Av. General Osório - 292 Centro - Brasnorte - MT, no horário das 08:00 ás 11:00hs e das 13:00 ás 16:00hs.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

4.2 - Cópia da carteira de identidade e CPF;

4.3 - Possuir idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;

4.4 - Apresentar comprovante de residência no ato inscrição;

4.5 - Residir na área da comunidade em que irá atuar no ato da inscrição, A.C.S;

4.6 - As inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou através de procuração específica e com cópias autenticadas dos documentos exigidos, sendo que o procurador deverá apresentar documento com foto;

4.7 -Preencher ficha de inscrição.

4.8 - Para a nova Micro-Area aberta no PSF Giulia Constatini - Comunidade Paineiras, o candidato deverá ter moto e ser habilitado.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA.

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência física que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal são assegurados o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a deficiência de que são portadoras não o impeça de exercer a função exigida pelo cargo, na proporção de 10% (dez por cento) das vagas.

5.2 O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico Original, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. Este laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

5.3 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.5 - Os PNEs terão preferência de convocação sobre os demais, respeitando-se as notas finais classificatórias e a regra de um décimo dos convocados;

5.6 - A vaga de PNEs, expressa no Anexo I do presente edital é exclusivamente classificatória para cumprimento do que determina a legislação, constitui-se desta forma pelo fato de só haver possibilidade de um Agente Comunitário de Saúde por Micro área.

6. DA SELEÇÃO

6.1 As Prova Objetiva é de caráter eliminatório e classificatório, sendo aprovados para a 2ª Etapa somente os candidatos que atingirem a pontuação igual ou maior que 50% da prova objetiva e não zerar em nenhuma matéria. A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles com maior aptidão para desempenharem as exigências requeridas pela função de Agentes Comunitários de Saúde, e constará das seguintes etapas:

- 1ª Etapa - Provas objetivas;

- 2ª Etapa- Entrevista individual.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As provas serão realizadas no dia 12/05/2013 na Escola Municipal 1º de Junho, situada na Avenida General Osório - Centro com início às 08h00min horas e término às 11h00min.

7.2. O candidato deverá comparecer no local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento com foto, comprovante de inscrição e caneta, azul ou preta.

7.3 Em hipótese alguma o candidato fará a prova sem apresentar os documentos mencionados no item 7.2.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A classificação para entrevista obedecerá à somatória de pontos obtidos nas provas escritas deste processo seletivo, sendo de 50%, observando a pontuação abaixo:

8.2 Será desclassificado o candidato que não pontuar em qualquer uma das provas objetivas.

Etapa - Prova Objetiva:

CONTEÚDO

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Português

05

4,0

20,0

Conhecimentos Gerais

05

4,0

20,0

Conhecimento Específico

10

6,0

60,0

Total

20

 

100

Etapa - Entrevista

8.3 A entrevista será realizada na sede da Secretaria Municipal de Saúde, por Profissional de Nível Superior Enfermeiro, em endereço já citado.

8.4 A entrevista será individual e somará de 0 a 10 pontos, a nota poderá ser fracionada.

8.5 Participarão da entrevista somente os candidatos que alcançarem a pontuação nas provas objetivas, igual ou maior que 50% (cinquenta por cento), e servirá como critério de classificação.

8.6 O resultado final, será por ordem decrescente somando a nota obtida na prova objetiva, com a nota obtida na entrevista, dividida por dois, sendo considerada a média.

8.7 O critério de desempate para candidatos com igual número de pontos, na classificação final, ocorrerá da seguinte forma:

1) Portador de Deficiência;

2) Maior pontuação nas questões específicas;

3) Maior idade;

9. DA CONTRATAÇÃO:

9.1 Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para assumir o cargo.

9.2 A contratação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação por cargo.

9.3 A contratação dos candidatos aprovados e convocados fica sujeito:

9.3.1 A apresentação da documentação comprobatória das condições previstas na inscrição:

- Prova de estar quites com as obrigações eleitorais;

- Prova de estar em dia com as obrigações militares (no caso do sexo masculino)

- Apresentar documento original de escolaridade (histórico escolar) conforme exigência do cargo ao qual concorreu, de acordo com o Anexo I do presente edital;

- Comprovante de residência na micro-área para qual fez inscrição;

- Certidão de que não possui antecedente criminal, salvo se cumprida a pena;

- Cópia do CPF e Documento de Identidade;

- Cópia do PIS/PASEP;

- Atestados médicos comprovando a capacidade laborativa na função.

9.4 No ato da contratação no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente os documentos originais.

9.5 O candidato, que porventura vier mudar de endereço do domicílio para fora da micro-área para a qual foi selecionado ou apresentar declaração falsa de residência, perderá automaticamente sua função junto a Equipe de Saúde da Família, artigo 10, parágrafo único - Lei 11.350/2006.

10. DA JORNADA DE TRABALHO, VÍNCULO EMPREGATÍCIO E REGIME PREVIDENCIÁRIO.

10.1 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.

10.2 As atribuições do cargo estão dispostas na Lei Complementar nº 043/2011 de 22/12/2011, que institui a Carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde do município de Brasnorte.

10.3 O candidato aprovado neste certame, depois de contratado, estará vinculado a Prefeitura Municipal de Brasnorte pelo regime estatutário, regido pela Lei Complementar nº043/2011 de 22/12/2011 que institui o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Brasnorte.

10.4 O regime previdenciário é o regime geral conforme determina a Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - Lei Complementar nº 043/2011 de 22/12/2011.

11. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL.

11.1 A homologação das inscrições, resultado das respostas dos recursos e a homologação do Processo Seletivo serão divulgados nas datas constantes no anexo II e publicado no Site www.brasnorte.mt.gov.br, na aba publicações oficiais e meios oficiais de comunicação além de fixados em mural da Prefeitura Municipal de Brasnorte.

11.2 Após a homologação das inscrições e divulgação do resultado das classificações final, os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias contado a partir das respectivas publicações, dirigido a comissão Organizadora, que a julgará em 02 (dois) dias.

11.3 Decorrido os prazos de publicação e recursos, não existindo impedimentos, o Prefeito homologará o resultado Final do Processo Seletivo Público e divulgará nos meios já mencionados no item 11.1.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Este Processo Seletivo terá a validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final podendo ser prorrogado por igual período.

12.2 Todos os problemas, casos omissos ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente edital serão resolvidos pela equipe da Secretaria de Administração, no respectivo Setor de Recursos Humanos e Comissão Organizadora.

Brasnorte, 17 de Abril de 2013

FLAVIANE ZEQUINI PIOVEZAN
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Público

PEDRO COELHO
Prefeito Municipal

ANEXO I NÚMERO DE VAGAS, PROCESSO SELETIVO PÚBLICO EDITAL 01/2013

UNIDADE DE SAÚDE

Micro Área Localidade

N" de Vagas contrataçã Imediata

N" Vagas Necessidades Especiais

Escolaridade Mínima

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal Inicial (R$)

PSF NOSSO LAR

MICRO AREA (13)

01

01

Ensino Fundamental

40 horas

637,37

PSF RURAL GIULIA CONSTANTINI

MICRO AREA (33)

01

00

Ensino Fundamental

40 horas

637,37

ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 001/2013

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

LOCAL DE DIVULGAÇÃO

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

17/04/2013

OS EDITAIS SERÃO DIVULGADOS NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL, SECRETARIA E SITE www.brasnorte.mt.gov.br.

PERÍODO DE INSCRIÇÕES EXCETO SÁBADO E DOMINGO.

29/04/2013 A 06/05/2013

PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

07/05/2013

PRAZO PARA RECURSO DAS INSCRIÇÕES

09/05/2013

JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA INSCRIÇÕES

10/05/2013

PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

10/05/2013

DIVULGAÇÃO DA LISTA DEFINITIVA DE INSCRITOS

10/05/2013

DATA DA PROVA OBJETIVA

12/05/2013

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

13/05/2013

DIVULGAÇÃO DOS CLASSIFICADOS PARA ENTREVISTA

15/05/2013

PRAZO PARA RECURSO DOS CLASSISFICADOS

16 E 17/05/2013

JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA O EDITAL DOS CLASSIFICADOS

20 E 21/05/2013

PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PARA ENTREVISTAS

22/05/2013

ENTREVISTA (EXCETO SABADO E DOMINGO)

23/05/2013

PUBLICAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FINAL27/05/2013
PRAZO PARA RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL28 e 29/05/2013
JULGAMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA A CLASSIFICASSÃO FINAL03/06/2013
RESULTADO FINAL PARA HOMOLOGAÇÃO04/06/2013

ANEXO VI - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Agente Comunitário de Saúde.

- Língua Portuguesa:

Leitura e Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos; Divisão silábica; Adjetivo; Artigo; Verbo: tempo, número, pessoa e conjugação. Sinônimos e Antônimos; Pontuação; Classificação e flexão de substantivos e adjetivos em gênero, número e grau.

Obs. Serão cobradas ás alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto.

- Conhecimentos Gerais

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964).Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade sócio-ambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município, do estado, do Brasil e no mundo. História do Estado. Aspectos históricos e geográficos do Município de Brasnorte/MT e do Estado de Mato Grosso; Hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia e símbolos municipais. Sugestão Bibliográfica: Livros que abranjam o programa proposto

- Conhecimento Específico:

Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, portador, Transmissibilidade. Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental

Publicado por:
Jonas Lemuel Kempa
Código Identificador:FBA5D363
Matéria publicada no no dia 18/04/2013.

A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: www.diariomunicipal.com.br/amm-mt/