Prefeitura de Bom Princípio - RS

Notícia:   Prefeitura de Bom Princípio - RS abre 5 vagas para Agente de Saúde Coletiva

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 003/2013

EDITAL Nº 033/2013

Vasco Alexandre Brandt, Prefeito Municipal de Bom Princípio, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e de acordo com a legislação em vigor, torna público que estarão abertas, a contar da data da publicação do edital de abertura, as inscrições para a prestação de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO destinado ao provimento do cargo de agente de saúde, sob o regime estatutário, que observará o disposto no Decreto Nº. 3189, de 01 de Outubro de 1999 e alterações posteriores, em conformidade com o Decreto Nº. 042/2010, de 30 de Setembro de 2010 e Lei Municipal Nº. 1.770/2011, além do estatuído no edital de abertura, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - FUNDATEC.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento dos cargos descritos no quadro abaixo e será composto de provas objetivas para todos os cargos

1.1 DO QUADRO DEMONSTRATIVO

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Cód.

Cargo

Escolaridade exigida e outros requisitos

Vagas e/ou CR (cadastro de reserva)

Carga Horária semanal (h)

Vencimento Básico (R$)

Valor da Inscrição (R$)

1

Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família Bela Vista - Microárea 1 Bela Vista

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.

01

40

746,13

35,00

2

Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família Bela Vista - Microárea 2 Paraíso

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.

01

40

746,13

35,00

3

Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família Bela Vista - Microárea 3

Morro São Pedro

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.

CR

40

746,13

35,00

4

Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família Bela Vista - Microárea 4 Arroio das Pedras

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.

CR

40

746,13

35,00

5

Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família Bela Vista - Microárea 5 Dom Vicente

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.

CR

40

746,13

35,00

6

Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família Bela Vista - Microárea 6 Recanto Verde/ Paraíso do Vale

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.

CR

40

746,13

35,00

7

Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família Bela Vista - Microárea 7 Jardim do Vale

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.

CR

40

746,13

35,00

8Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família Santa Terezinha - Microárea 1de RuralEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data publicação do presente edital.CR40746,1335,00
9Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família Santa Terezinha - Microárea 2 RuralEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.0140746,1335,00
10Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família Santa Terezinha - Microárea 3de RuralEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data publicação do presente edital.CR40746,1335,00
11Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família Santa Terezinha - Microárea 4de RuralEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data publicação do presente edital.CR40746,1335,00
12Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde Santa Terezinha - Microárea 5 RuralEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.0140746,1335,00
13Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde Santa Terezinha - Microárea 6 RuralEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.CR40746,1335,00
14Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família da Sede - Microárea 1 UrbanaEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.CR40746,1335,00
15Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família da Sede - Microárea 2 UrbanaEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.CR40746,1335,00
16Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família da Sede - Microárea 3 UrbanaEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.CR40746,1335,00
17Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família da Sede - Microárea 4 UrbanaEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.CR40746,1335,00
18Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família da Sede - Microárea 5 UrbanaEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.0140746,1335,00
19Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família da Sede - Microárea 6 Urbana Vale das Flores/ Santa LúciaEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.CR40746,1335,00
20Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família Morro Tico Tico - Microárea 1 Nova ColumbiaEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.CR40746,1335,00
21Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família Morro Tico Tico - Microárea 2 Nova Columbia/ Santa TerezinhaEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.CR40746,1335,00
22Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família Morro Tico Tico - Microárea 3 Morro Tico Tico/ Centro/ KasparyEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.CR40746,1335,00
23Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família Morro Tico Tico - Microárea 4 Morro Tico Tico/ CentroEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.CR40746,1335,00
24Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família Morro Tico Tico - Microárea 5 Morro Tico Tico/ LoteamentoEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.CR40746,1335,00
25Agente de Saúde Coletiva - Estratégia de Saúde da Família Morro Tico Tico - Microárea 6 Vale das Flores/ Santa LúciaEnsino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar há pelo menos dois anos da data de publicação do presente edital.CR40746,1335,00

1.2 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PR2OCEDIMENTOS

DATAS

Divulgação do Extrato do edital

25/06/2013

Publicação do Edital do Processo Seletivo Público

25/06/2013

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br

25/06 a 16/07/2013

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos inscritos para as cotas das Pessoas com Deficiência

17/07/2013

Último dia para entrega do Laudo Médico dos candidatos que solicitaram condições especiais para o dia de prova

17/07/2013

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

17/07/2013

Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista preliminar de Inscritos19/07/2013
Período de Recursos - Homologação das Inscrições22/07 a 24/07/2013
Resultado da Homologação das Inscrições - Lista Oficial25/07/2013
Edital de Data, Hora e Locais das Provas Teórico-Objetivas26/07/2013
Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo26/07/2013
Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta da Sala de Realização da Prova no site da FUNDATEC26/07/2013
Aplicação das Provas Teórico-Objetivas04/08/2013
Divulgação dos Gabaritos Preliminares05/08/2013
Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares06/08 a 08/08/2013
Divulgação dos Gabaritos Oficiais20/08/2013
Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos20/08/2013
Divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva21/08/2013
Disponibilização das Grades de Respostas no site da FUNDATEC21/08/2013
Período de Recursos das Notas Preliminares22/08 a 26/08/2013
Divulgação das Notas Oficiais da Prova Teórico-Objetiva28/08/2013
Divulgação da Lista de Candidatos Empatados (se necessário)02/09/2013
Convocação para Sorteio Público (se necessário)02/09/2013
Realização do Sorteio Público (se necessário)05/09/2013
Lista de Classificação dos Candidatos em ordem alfabética09/09/2013
Lista de Classificação das Pessoas com Deficiência em ordem alfabética09/09/2013
Lista de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação09/09/2013
Edital de Homologação Final para Homologação dos Cargos em ordem de classificação09/09/2013

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até as 23h59min, na data estipulada neste cronograma, nos sites www.fundatec.org.br e www.bomprincipio.rs.gov.br.

1.2.1 O cronograma de execução do Processo Seletivo Públicopoderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.3 DO QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS - DATA PROVÁVEL

A ser divulgado no mínimo 08 (oito) dias antes da realização das provas em jornal de circulação local, no site www.fundatec.org.br e no quadro de publicações oficiais do Município. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

1.3.1 - DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data

Turno

Cargos

04/08/13

Manhã

Cargos de Nível Fundamental

1.4 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS: SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

1.4.1 Agente de Saúde Coletiva

Descrição Sintética: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação par a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

1.5 DOS BENEFÍCIOS

Vale-refeição R$ 8,00/dia útil, conforme Lei 1.770/2011.

2 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO Os candidatos aprovados para os cargos serão chamados segundo as necessidades da Prefeitura Municipal de Bom Princípio para as vagas anunciadas no Edital e que vierem a surgir. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público.

2.2 DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.2.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto no Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

2.2.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, o qual deverá ser remetido por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº. 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, impreterivelmente, durante o período das inscrições.

2.2.2.1 A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 25/06/2012.

2.2.2.2 Nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

2.2.3 Não será homologada a inscrição, na condição de pessoa com deficiência, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes neste edital.

2.2.4 A inobservância do disposto no subitem 2.2.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.

2.2.5 Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.6 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Bom Princípio não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino, bem como por problemas de envio/entrega relacionados à Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

2.2.7 As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização.

2.2.8 Se aprovadas e classificadas, as pessoas com deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidas a perícias específicas, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

2.2.9 O não comparecimento do candidato à perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.2.10 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.11 A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante atestado médico.

2.2.12 Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de pessoa com deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos aos mesmos disponibilizados, as vagas serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.

2.2.13 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.14 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como pessoa com deficiência e forem aprovados/classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

2.2.15 Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

2.2.16 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Bom Princípio disponibilizarão computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, nº. 2012 - Bairro Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9h às 18h, e na Av. Guilherme Winter, nº. 65 - Bairro Centro, no Município de Bom Princípio, de segunda à quinta, das 8h às 12h e 13h:30 às 17:30.

3.2 Procedimentos para Inscrições - Acessar o endereço www.fundatec.org.br, a partir das 16 horas do primeiro dia determinado no cronograma e acessar "Processo Seletivo Público 003/2013" da Prefeitura Municipal de Bom Princípio. O candidato encontrará o Edital de Abertura e Inscrições Abertas. Deverá ler o Edital para conhecimento das normas reguladoras do Processo Seletivo Público.

3.3 As inscrições serão submetidas ao sistema, até as 23 horas e 59 minutos do dia determinado no cronograma de execução. Durante o processo de inscrição, será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br) e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

3.3.1 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento, sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no cronograma de execução. Não serão aceitos pagamentos efetuados posteriormente a esta data.

3.4 Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

3.6 O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.

3.7 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

3.8 O candidato poderá inscrever-se para o Processo Seletivo Público 003/2013 da Prefeitura de Bom Princípio, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado no item 1.1 deste Edital.

3.9 Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.

3.10 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo, bem como a identificação do candidato, não poderá ser trocada após a efetivação do pagamento do bloqueto bancário.

3.11 O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.12 A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

3.12.1 Não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.13 O CPF é informação indispensável para a inscrição.

3.13.1 Poderá ter a sua inscrição cancelada do Processo Seletivo Público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

3.14 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

3.15 É vedada a transferência do valor pago a título da taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.16 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Processo Seletivo Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos.

3.17 Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Processo Seletivo Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos.

3.18 Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito pela ficha eletrônica de inscrição e entregar o atestado médico que deverá ser encaminhado, juntamente com o Formulário de Requerimento - Necessidades Especiais, conforme Anexo VI, até o último dia do período de pagamento das inscrições, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, nº. 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até a data prevista no cronograma. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.19 Caso haja algum erro ou omissão detectada (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço etc.) ou mesmo ausência na listagem oficial de inscritos, o candidato terá o prazo de 48 horas após a divulgação para entrar em contato com a FUNDATEC, mediante contatos disponíveis no site.

4. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Valores das taxas de inscrição:

a) Nível Fundamental: R$ 35,00

* Ver Quadro demonstrativo 1.1

5. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

5.1 A prova teórico-objetiva será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas e bibliografias (Anexo V) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo I). O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova.

5.2 As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

5.3 A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no Município de Bom Princípio/RS.

5.3.1 A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução, será feita em jornal de circulação local, no Mural da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, e no endereço www.fundatec.org.br, no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4 O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo; Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

5.4.1 O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

5.4.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceito cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

5.4.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

5.4.4 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.4.4.1 A identificação especial será julgada pela Comissão de Processo Seletivo Público. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

5.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Processo Seletivo Público, poderá ser eliminado automaticamente do Processo Seletivo público em qualquer etapa.

5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

5.7 Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

5.8 Ao entrar na sala de realização de prova, o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

5.9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

5.10 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.11 Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Bom Princípio não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.12 O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria, tais como boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas.

5.13 Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

5.14 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

5.15 Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

5.16 O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

5.17 Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

5.18.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.18.2 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua grade de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura digital.

5.18.3 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo de sua opção impressos na grade de respostas.

5.19 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos do item 3.18.

5.20 Ao final da prova, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Prova, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se todos da sala ao mesmo tempo.

5.21 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas;

e) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

g) Não permitir ser submetido ao detector de metal;

h) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

i) Fumar no ambiente de realização das provas.

5.22 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

5.24 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Processo Seletivo Público da FUNDATEC e pela Prefeitura Municipal de Bom Princípio.

6. CURSO DE QUALIFICAÇÃO BÁSICA PARA FORMAÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

6.1 Os candidatos aprovados para cargo de Agente Comunitário de Saúde, serão convocados para participação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, que é de responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo ser utilizado serviço especializado de terceiros.

6.1.1 Estarão dispensados da realização do curso os candidatos que apresentarem, cópia autenticada em cartório do certificado de participação em curso de Capacitação para Agentes Comunitários - Módulo I, conceito A ou B, ou freqüência e aproveitamento de no mínimo 75%, e com carga horária mínima de 40 horas.

7. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO E DA NOTA DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

7.1 Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e notas preliminares da prova teórico-objetiva e de títulos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação, conforme cronograma de execução.

7.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviados da 0 hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 24 horas do segundo dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos neste Edital.

7.2.1 Para interpor recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.org.br.

7.2.2 Não serão considerados os recursos eletrônicos que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

7.3 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações e do prazo estabelecidos neste edital serão indeferidos.

7.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.

7.3.2 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

7.4 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de publicação definitiva ou oficial.

7.5 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

7.6 Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.org.br. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.7 Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

7.8 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

7.9 A FUNDATEC se reserva no direito de anular questões ou de alterar gabarito, independentemente de recurso, visto ocorrência de equívoco na formulação de questões ou respostas.

8. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

8.1 Da Prova Teórico-Objetiva

8.1.1 A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas.

8.1.2 Para o cargo de Agente de Saúde Coletiva o valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, com valor unitário da questão de 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.1.3 Para os cargos com conteúdos de caráter eliminatório nas provas teórico-objetivas, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I, os candidatos deverão acertar, no mínimo, 50% das questões eliminatórias da prova. O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo. Os pontos referentes às demais partes da prova teórico-objetiva de caráter classificatório serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório.

8.1.4 A correção das Provas Teórico-objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.

8.2 Do Curso Introdutório

8.2.1 Os candidatos aprovados para cargo de Agente Comunitário de Saúde serão convocados para participar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, de caráter eliminatório, que é de responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo ser utilizado serviço especializado de terceiros.

8.2.1.1 Estarão dispensados da realização do curso os candidatos que apresentarem cópia autenticada em cartório do certificado de participação em curso de Capacitação para Agentes Comunitários - Módulo I, conceito A ou B, ou frequência e aproveitamento de no mínimo 75%, e com carga horária mínima de 40 horas.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 8 e seus subitens.

9.2 Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

9.2.1 Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

9.2.2 Para os cargos de Nível Fundamental:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Matemática.

9.2.3 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 02 (dois) dias úteis, no site da FUNDATEC.

9.3 A Homologação Final deste Processo Seletivo Públicoimplica a classificação dos candidatos aprovados na prova teórico-objetiva e na prova prática (se houver).

9.4 Somente poderão exercer as atividades do cargo de Agente Comunitário de Saúde após a convocação e aprovação no curso introdutório conforme determinado no item 8.2.

9.5 Não havendo candidato inscrito e aprovado na microárea, poderá ser convocado candidato inscrito e aprovado em outra microárea, dentro da mesma área, sendo critério a melhor classificação dentro da respectiva área, Anexo IV.

9.6 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Processo Seletivo.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 A aprovação e classificação no Processo Seletivo Públicode que trata este edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, em havendo necessidade de preenchimento dos cargos disponíveis, e possibilidade deste preenchimento, dados os limites da despesa pública.

10.2 A convocação dos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, decorrido o qual o candidato perde o direito à nomeação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Bom Princípio, localizada na Av. Guilherme Winter, nº. 65, Bairro Centro.

10.3 O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Bom Princípio para tomar posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação da mesma, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos a mesma, e imediata nomeação do candidato subsequentemente classificado:

a) declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;

b) declaração atualizada dos respectivos bens, com assinatura reconhecida em cartório;

c) atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pela Prefeitura Municipal de Bom Princípio para tanto;

d) certidão de quitação de obrigações eleitorais;

e) certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

g) prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) atestado médico relativo à deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença - CID (para as pessoas com deficiência);

i) prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº. 7.853/89 e do Decreto Federal nº. 3298/99;

j) prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica, e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital, para o cargo pretendido.

k) Comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do Candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório. Aos Agentes Comunitários a declaração de que o candidato reside no endereço indicado deverá constar a informação de que o mesmo reside no referido local desde a data de publicação do edital do Processo Seletivo Público.

10.4 O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que neste caso será reclassificado como o último colocado no Processo Seletivo.

10.4.1 A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional Municipal implicará imediata eliminação do Quadro de Classificados no Processo Seletivo, com concomitante perda de todos os direitos aos mesmos inerentes e dele decorrentes.

10.5 Deferida a posse ao candidato, terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para entrar no exercício do cargo, sob pena de serem tornadas sem efeito a nomeação e a posse, com perda de todos os direitos decorrentes do Processo Seletivo.

10.5.1 Os candidatos nomeados que tomarem posse e entrarem em exercício dos respectivos cargos somente se estabilizarão no Serviço Público Municipal após aprovação no período de estágio probatório de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão avaliados pela Comissão Permanente nos moldes previstos na Legislação vigente.

10.6 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso da Prefeitura Municipal de Bom Princípio em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

10.7 Fica assegurado aos candidatos aprovados e Processos Seletivos Públicos ainda em vigência, a prevalência destes durante a validade do mesmo, sobre os aprovados do presente Processo Seletivo, se houver.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

11.1 O Processo Seletivo em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação desse prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os Editais referentes ao Processo Seletivo Público serão divulgados e estarão disponíveis, na FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº. 2012, em Porto Alegre/RS e no site www.fundatec.org.br, bem como no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Bom Princípio, sito à Av. Guilherme Winter, nº. 65, Bairro Centro e pelo e-mail pessoal@bomprincipio.rs.gov.br.

12.2 A FUNDATEC encaminha ao candidato e-mails meramente informativos, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o candidato de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

12.3 Será disponibilizado a consulta das grades de respostas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante interposição de CPF e senha, no prazo de 30 dias, após a publicação das Notas Preliminares.

12.4 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

12.5 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo Município de Bom Princípio/RS, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.6 A Prefeitura Municipal de Bom Princípio e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

12.7 Qualquer ação judicial decorrente deste Processo deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Bom Princípio/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão de Concursos do município de Bom Princípio.

12.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a FUNDATEC, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público até a Homologação Final do Resultado das Provas Teórico-Objetivas. Após, os candidatos classificados deverão manter atualizados os dados de contato perante a Prefeitura Municipal de Bom Princípio pelo e-mail pessoal@bomprincipio.rs.gov.br ou pelo telefone (51-3634 -1122). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.10 É responsabilidade exclusiva do candidato classificado manter atualizado o seu endereço no e­mail da Prefeitura do Município de Bom Princípio.

12.11 A aprovação e classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. À Prefeitura Municipal de Bom Princípio reserva-se o direito de proceder às admissões, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes ou que vierem a ser criadas respeitando o prazo de vigência deste Processo Seletivo Público. Nos cargos em que há candidatos aprovados do concurso anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência destes candidatos a serem chamados antes sobre os candidatos classificados no presente Processo.

12.12 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Processo. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

12.13 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e a Prefeitura Municipal de Bom Princípio da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.

13. ANEXOS

Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS;

b) Anexo II - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA;

c) Anexo III - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS;

d) Anexo IV - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS E RESPECTIVAS MICROÁREAS;

e) Anexo V - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS. Bom Princípio, 25 de junho de 2013.

Vasco Alexandre Brandt
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter (*)

Nº. de Questões

Pontos/ Questão

Nº. Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº. Mínimo de Acertos do Total

Nº. mínimo de Pontos do total

Nº. Pontos do total

Nível Fundamental Completo

Língua Portuguesa (C)
Matemática (C)
Conhecimentos Específicos (E)

15
15
10

2,50
2,50
2,50

-
-

(05)

20

50,00

100,00

(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO IV - QUADRO DEMONSTRATIVO DAS ÁREAS E RESPECTIVAS MICROÁREAS

ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA BELA VISTA

MICROÁREA 1 - A Leste faz divisa com o município de Feliz, na localidade da Sobra. Segue pela rua São Luiz, em toda sua extensão, atravessando a RS 122 até o Salão Kaiser. Na RS 122 abrange até o Posto de Combustível, incluindo as famílias do lado D da RS, no sentido bairro/centro.

MICROÁREA 2 - Abrange a localidade de Paraíso e do Caí Velho. Tem como limite, a Sul, o município de S.S. do Caí, a Leste o município de Feliz, a Oeste o Rio Caí e a Norte a microárea 01.

MICROÁREA 3 - A Leste limita-se com o Rio Caí, a Oeste com o município de Harmonia, a Norte com as microáreas 04 e 06, incluindo as localidades do Morro São Pedro, Passo Salsero e Passo Selbach.

MICROÁREA 4 - A Oeste e Norte faz divisa com o município de Tupandi, a Leste com as microáreas 05 e 06, e a Sul com a microárea 03, na localidade de Passo Selbach.

MICROÁREA 5 - A Leste limita-se com a RS 122, iniciando ao sul da Rua Wendelino Steffens, seguindo no sentido centro/bairro pela Rua Adolibio Seibel, até a microárea 04 (Arroio das Pedras), na Fábrica de Esquadrias Heck. A Norte na Av. Dom Vicente, incluindo os dois lados desta, no sentido centro/bairro, a partir da Rua dos Geraneos até a Rua das Flores. Da Rua dos Geraneos até a RS 122, sentido bairro/centro, inclui apenas o lado direito.

MICROÁREA 6 - Compreende os bairros Recanto Verde, Paraíso do Vale e Canto Klein. A norte faz divisa com a microárea 05 (nova), abrangendo o lado sul da Rua Adolibio Seibel.

MICROÁREA 7 - No sentido centro/bairro inicia no trevo de acesso da RS 122, na Rua Bento Gonçalves, do lado esquerdo, seguindo em toda sua extensão até a Rua dos Geraneos, abrangendo o lado esquerdo desta até a Av. Dom Vicente seguindo até a RS 122, abrangendo também o lado esquerdo no sentido bairro/centro. A divisa Leste é na RS 122.

ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA SANTA TEREZINHA

MICROÁREA 1 - A Norte faz divisa com a microárea 02, pela RS 122, tendo como limite a Família Mª Dresch, e a Linha Tamandaré como limite com a microárea 05, a Sul com a nova área da ESF Morro Tico-Tico, a Leste com o Bom Fim Alto, tendo como limite a RS 122, e a Oeste faz divisa com a Linha Tamandaré, tendo o Posto de Saúde como referência de limite.

MICROÁREA 2 - A Norte faz divisa com a microárea 03, pela RS 122. A Sul abrange a microárea 04, pela estrada Bom Fim, tendo como limite a família de Adiles Birch. Pela RS 122 faz divisa com Santa Terezinha, e tem como limite a família de Ireno Mayer, e a Oeste limita-se à microárea 03 (Floriano Peixoto), Morro Luft e microárea 01. MICROÁREA 3 - A Norte limite-se com o Município de São Vendelino, pela RS 122, com a estrada dos fundos do Salão Flach e Posto de Gasolina, a Sul faz divisa com a microárea 02, a Oeste com o Morro Bambú, tendo como referência os morros e o Município de São Vendelino, tendo como limite as famílias de Laureno Weirich e Claudino Andrioli, e a Leste faz divisa com a microárea 02 (Piedade).

MICROÁREA 4 - A Leste faz divisa com o Município de Feliz, a Sul com a microárea 05 do Bom Fim (ESF Sede), iniciando na estrada do Bom Fim, na residência de Vera Guder à direita, e Ivo José Ott, à esquerda, seguindo em direção ao norte até a residência de Fernando Jonh, até a ponte, e a Oeste limita-se ao Arroio Forromeco, em toda sua extensão.

MICROÁREA 5 - A Sul faz divisa com a microárea 06, tendo a Avenida Jacob Selbach, subida do Morro Bambú, como limite. A Norte limita-se ao Morro e microárea 02 (Piedade), a Leste faz divisa com a microárea 01, tendo a rua Arno Reinaldo Selbach, a Creche Anjo da Guarda e a família Jacob Warken como limites, e a Oeste com a microárea 06, tendo como limite a família de Paulo Kinzel.

MICROÁREA 6 - A Norte faz divisa com a microárea 03, a Sul com a localidade de Nova Columbia, a Leste com a microárea 01 e a Oeste com o Município de Barão, abrangendo o Morro Luft, como limite a família de Dionísio Kinzel.

ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA SEDE

MICROÁREA 1 - A Norte faz divisa com a microárea Santa Lúcia, a Sul com a microárea 02 (Vila Schmitz), tendo a rua Mª Mendel e Av Guilherme Winter como limite, a Leste delimita-se ao Arroio Forromeco, e a Oeste faz divisa com a RS 122.

MICROÁREA 2 - A Sul inicia-se no acesso secundário da RS 122, na Irmão Weibert, até a rua Augusto Vicente Steffen, ao norte. A Oeste limita-se ao antigo traçado da RS 122 até a Av. Guilherme Winter, incluindo o Centro Administrativo Municipal e seguindo pela rua Mª Mendel até encontrar a rua Irmão Weibert, no seminário. A Leste faz divisa com o novo traçado da RS 122 (contorno).

MICROÁREA 3 - A Leste faz divisa com o Município de Feliz, a Oeste inicia na ponte de acesso à Rua Irmão Weibert, sobre o Arroio Forromeco, sendo este a divisa em sua extensão. A Norte faz divisa com a RS 452, e a Sul com o Rio Caí.

MICROÁREA 4 - Sentido centro/bairro inicia no trevo da RS 122 que conduz à rua Bento Gonçalves, incluindo toda sua extensão do lado direito até a rua dos Gerâneo. A partir desta, a Oeste, inclui-se todas as residências até a Av Dom Vicente. A Norte segue até o Mambuí, incluindo todas as residências desta localidade até o acesso da RS 122.

MICROÁREA 5 - A Norte faz divisa com a microárea 04 do ESF Santa Terezinha (Bom Fim Alto). A Sul limita-se à RS 452, a Leste faz divisa com o Município de Feliz, tendo os Morros como referência, e a Oeste com a RS 122 .

MICROÁREA 6 - A Sul faz divisa com a microárea 08 da ESF Sede, a Norte termina no inicio da Estrada do Morro Tico-tico, a Oeste inclui o Vale das Flores, fazendo divisa com o município de Tupandi, e a Leste com a RS 122, incluindo a localidade de Santa Lucia (olaria).

ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA MORRO TICO TICO

MICROÁREA 1 - A Oeste faz divisa com o município de Barão, a Norte com a ESF Santa Teresinha, a Leste com a microárea 02 (Nova Columbia), sendo o último morador Agostinho Engeroff, e a Sul limita-se aos morros que divide com a localidade de Arroio das Pedras.

MICROÁREA 2 - Faz divisa com a microárea 2 a Oeste, a Norte com ESF Santa Teresinha, na Estrada do Morro Bambu, a Leste com o Morro Tico-tico, e a Sul com o Arroio das Pedras.

MICROÁREA 3 - Início na estrada do Morro Tico-Tico, na residência de Ivanio Luft, a direita o prédio da igreja, à esquerda inclui a Rua São Paulo, dos dois lados, até a empresa Paquetá. Em direção a Santa Teresinha, inclui a Rua Pedro Neis, a Cerâmica Kaspary e residências próximas, até a RS 122 (limite a leste) até a fábrica de Esquadrias Munchen.

MICROÁREA 4 - Inicia ao Sul da Estrada do Morro Tico-Tico seguindo em direção ao norte, até a residência de Ivanio Luft, fazendo divisa com a microárea 03 (nova) e com a microárea 05 (nova).

MICROÁREA 5 - Inicia na rua São Paulo, na Empresa Paquetá, sendo a primeira residência a de Lirio Kuhn, à direita segue-se em direção a Nova Columbia, inclinando à rua da Saibreira e a rua Bahia, até a divisa com a microárea de Nova Colúmbia (ESF - Santa Teresinha).

MICROÁREA 6 - A Sul faz divisa com a microárea 04 da ESF Sede (nova), a Norte termina no início da Estrada do Morro Tico-Tico, a Leste inclui o Vale das Flores, fazendo divisa com o município de Tupandi, e a Oeste limita-se à RS 122. Inclui a localidade de Santa Lúcia (olarias).

ANEXO V - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

CARGO: AGENTE DE SAÚDE COLETIVA

PROGRAMAS:

As questões de Língua Portuguesa versarão sobre o programa abaixo. Não serão elaboradas questões que envolvam o conteúdo relativo ao Acordo Ortográfico promulgado pelo Decreto n.º 6.583, de 29/09/2008.

1. Interpretação de textos.

1.1 Leitura e compreensão de informações.

1.2 Identificação de idéias principais e secundárias.

1.3 Intenção comunicativa.

2. Vocabulário.

2.1 Sentido de palavras e expressões no texto.

2.2 Substituição de palavras e de expressões no texto.

2.3 Sinônimos e antônimos.

3. Aspectos linguísticos.

3.1 Grafia correta de palavras.

3.2 Separação silábica.

3.3 Localização da sílaba tônica.

3.4 Acentuação gráfica.

3.5 Relação entre letras e fonemas.

3.6 Família de palavras.

3.7 Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes.

3.8 Emprego de verbos regulares e irregulares.

3.9 Emprego e classificação dos numerais.

3.10 Emprego de preposições, combinações e contrações.

3.11 Emprego dos advérbios.

3.12 Noções básicas de concordância nominal e verbal.

3.13 Regras gerais de regência nominal e verbal.

3.14 Sinais de pontuação:

3.14.1 Emprego do ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação.

3.14.2 Usos da vírgula e do ponto-e-vírgula.

3.14.3 Emprego dos dois pontos.

3.14.4 Uso do travessão.

3.15. Processos de coordenação e subordinação

3.16. Elementos de coesão no texto

BIBLIOGRAFIAS:

1. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2007.

2. FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Dicionário Aurélio da língua portuguesa. 5ª ed. Curitiba: Positivo, 2010.

3. FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação.5ª ed. 3ª reimpressão. São Paulo: Ática, 2008.

MATEMÁTICA

CARGO: AGENTE DE SAÚDE COLETIVA

PROGRAMA:

Conjuntos Numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais e Reais: Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação), propriedades das operações, problemas de aplicação, expressões numéricas, divisibilidade: múltiplos e divisores, números primos, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Equações: equações do 1º e do 2º grau com uma variável, resolução de problemas. Sistemas de Equações Lineares Algébricas com duas variáveis: resolução de problemas. Razões e Proporções: razão, proporção, propriedade fundamental das proporções, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples, problemas de aplicação. Sistema de Medidas: comprimento, massa, tempo, capacidade, área e volume - reconhecimento, transformação de unidades e resolução de problemas. Geometria Plana: conceitos fundamentais, ângulos (conceito, representação, operações fundamentais com graus, minutos e segundos, classificação quanto à medida, ângulos congruentes e opostos pelo vértice). Polígonos regulares (triângulos, quadriláteros, pentágonos e hexágonos), cálculo de área e perímetro, resolução de problemas. Circunferência e Círculo: comprimento da circunferência, área do círculo; problemas de aplicação. Estatística: Cálculo de média aritmética e média ponderada em problemas de aplicação. Noções de Geometria Espacial: determinação de volume de prismas retos e cilindros circulares retos.

BIBLIOGRAFIAS:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática. 5ª a 8ª séries. São Paulo: Moderna, 1999.

2. DOLCE, Osvaldo; IEZZI, Gelson; MACHADO, Antônio. Matemática e Realidade. 6º ao 9º ano. 6. ed. São Paulo: Atual, 2009.

3. GIOVANNI, José Ruy; GIOVANNI JR, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito. A conquista da matemática: a mais nova.5ª a 8ª séries. São Paulo: FTD, 2002.

4. RIBEIRO, Jackson da Silva. Projeto Radix: matemática. 6º ao 9º ano. São Paulo: Scipione, 2009.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: AGENTE DE SAÚDE COLETIVA

O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde, Guia Prático do Programa de Saúde da Família e Lei 11.350.

BIBLIOGRAFIAS:

1. BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Disponível em http://189.28.128.100/dab/docs/publicacoes/geral/manual acs.pdf

2. BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Disponível em: http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguia_psf1.pdf

4. Lei Nº. 11.350 - de 5 de Outubro de 2006 - DOU de 06/10/2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2004-2006/2006/lei/l11350.htm