Prefeitura de Bom Princípio do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de Bom Princípio do Piauí - PI seleciona Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 01/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna público que estarão abertas, apenas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura SEMEC, às inscrições para o Processo Seletivo Simplificado - Prova de Titules o Entrevista, para a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, em Regime Especial do Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX. do art. 37 da Constituição Federal; na forma prevista na legislação municipal vigente, consoante as normas contidas nesta Edital, para o seguinte cargo e função especificada abaixo:

QUADRO 1 CARGO/FUNÇÃO, REQUISITOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO.

CARGO/ FUNÇÃO

REQUISITOS

NUMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO MENSAL (R$)

PROFESSOR (Ed. Infantil a Ensino Fundamental)

Licenciatura em Pedagogia; Licenciatura em outras áreas especificas.

7 vagas -1- cadastro de reserva

20 horas semanais

R$ 783,50

1. DAS INSCRIÇÕES. E ENTREGA DE DOCUMENTOS

1.1. Período: 23 e 24 de julho de 2013, das 08 horas ás 13 horas.

1.2. Local: A inscrição e entrega de documentos será realizado somente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com endereço na Avenida Ceará, S/N -Centro, Bom Principio do Piaui-PI.

1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidos neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade dos candidatos o conhecimento acerca dos prazos contidos neste Edital.

1.4. Os profissionais interessados deverão entregar pessoalmente os documentos, em envelope lacrado contendo na sua frente o nome completa. o cargo pretendido e endereçado à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE BOM PRINCIPIO DO PIAUÍ-PI - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

1.4.1 , Deverão constar do envelope os seguintes documentos:

a) O Currículo detalhado do candidato (com informações claras a respeito de sua escolaridade, cursos e experiência profissional).

b) A ficha de Inscrição devidamente preenchida pelo candidato que estará disponível na Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bom Princípio do Piauí.

c) O Laudo Médico de comprovação de Deficiência caso o candidato se declare Deficiente, em conformidade com o Art.37 do decreto Federal nº. 3.296/99.

d) A cópia de Diplomas, Certificados, Carteira de Trabalho (parte que consta contratação na área pretendida) e declarações de antigos empregadores que comprove experiência profissional.

e) Cópia do documento de identificação; (RG e CPF).

f) Em hipótese alguma serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas; por correspondência, e-mail ou fax.

2. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1. Possuir a formação e requisitos exigidos para o exercício profissional respectivo.

2.2. Ser brasileiro nato Ou naturalizado.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.5. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Os portadores de necessidades especiais. assim entendidos aqueles que se enquadrara nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298199, alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296/04, tem assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre, e será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no Quadro 1 deste Edital, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37,V111.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo simplificado contara com apenas duas fases, sendo que uma é a PROVA DE TÍTULOS (Analise Curricular e Experiência Profissional), de caráter eliminatório e a outra a ENTREVISTA, caráter classificatória.

4.2. Os critérios de pontuação a serem avaliados pela Comissão Técnica de Seleção estão dispostos na tabela abaixo;

QUADRO 2 - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO - PROVA DE TÍTULOS QUADRO 3 - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO - ENTREVISTA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTALTÍTULOSPONTUAÇÃO
- Licenciatura em Pedagogia;
- Licenciatura em outras áreas específicas.
1 ponto (Requisitos Básicos)
(máximo 1 pontos)
Curso de capacitação, aperfeiçoamento e/ou atualização na área da Educação (curso de no mínimo 40 horas) nos últimos 5 anos.1 ponto por curso (máximo 5 pontos)
Experiência profissional docente na área da Educação Básica nos últimos 5 anos1 ponto por curso (máximo 5 pontos)
Experiência profissional docente na área da Educação Básica na Rede Municipal de Bom Princípio do Piauí nos últimos 5 anos.2 pontos por especialização (máximo 4 pontos)

QUADRO 3 - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO - ENTREVISTA

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

Postura

1,0

Argumentação

1,0

Objetividade

2,0

Dicção/Fluência Verbal

2,0

Conhecimento/ Habilidade! Atitude

4,0

Total de Pontos

10,0

5. DA SELEÇÃO

5.1. A Comissão Técnica de Seleção será coordenado e supervisionado por 03 membros da Comissão, criada pela Portaria do Prefeito Municipal de Nº. 182/2013, de 08 de julho de 2013, com a incumboncia de realizar e seleção do Processo Seletivo para Professores que atendam aos requisitos exigidos neste instrumento.

5.2. A seleção será efetuada através da Prova de Títulos (Análise do Currículo) dos documentos comprai:lati:rios, sendo este etapa eliminatória, conforme os critérios dispostos no item 4.1.1, e dos critérios da Entrevista sendo esta etapa classificatória.

5.3. - Na hipótese de ocorrer empate no resultado do processo seletivo, será adotada como critério de desempate a idade, valendo para esse fim, o mais idoso.

5.4. - Os certificados dos cursos deverão conter impressa a carga horária, sem a qual não serão considerados.

5.5. Os documentos apresentados serão considerados uma única vez e apenas em relação a um único item.

5.6. As declarações e certidões expedidas para comprovação dos títulos deverão ser elaboradas em papel timbrado da instituição, identificada par pessoa jurídica, devidamente assinada e carimbada pela autoridade competente.

5.7. Juntamente com os documentos comprobatórios de efetivo exercício da Carteira de Trabalho deverá conter também a cópia da folha de identificação.

5.8. A classificação dos candidatos inscritos será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato observado o quadro constante do item 4.1.1.

6. DO RESULTADO

6.1. O resultado final e Homologação referente a este Processo Seletivo será publicado, a partir de 0E/08/2013, no Diário Oficial dos Municípios e afixado no Mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura à Av. Ceará, S/N - Centro, Bom Principio do Piauí-PI, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, para o Cargo Temporário.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso por candidato quanto ao resultado final da eliminação e/ou classificação, desde que fundamentado, mediante requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com entrada no Protocolo Geral da Prefeitura.

7.2. O prazo para a apresentação de recurso é de 48 (quarenta e oito horas) corridas e improrrogáveis, contadas da publicação do resultado, excetuando-se os sábados, domingos e feriados.

7.3. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante e seu número de inscrição, bem como seu endereço completo, e-mail e telefone.

7.4. Serão rejeitados os recursos protocolizados fora do prazo determinado, os não fundamentados e os que não tiverem os dados necessários à identificação do candidato.

7.5. As respostas dos recursos impetrados serão divulgados e anexados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em murais na Prefeitura Municipal, dentro do prazo estabelecido pelo Edital, contados da data do encerramento da apresentação dos recursos.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1. Os candidatos selecionados serão convocados através do Diário Oficial dos Municípios e nos murais de Secretaria de Educação e Cultura e na Prefeitura Municipal de Bom Principio do Piaui-PI.

8.2. Por se tratar de contratação com prazo determinado, o eventual vinculo empregatido estabelecido com os profissionais selecionados (professores) não importa em continuidade de serviços por tempo indeterminado, e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual ou vínculo direto com os órgãos administrativos da esfera federal e municipal.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Todas as publicações relativas a este Processo Seletivo, inclusive convocações para contratação e eventuais alterações deste Edital serão divulgados por meio de afixação no Mural de Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Bom Princípio do Piauí (Avenida Ceará, S/N - Centro - Bom Princípio do Piauí) e no Diário Oficial dos municípios.

9.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo e de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

9.3. O candidato aprovado deverá manter junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado visando a eventuais convocações. Não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível á Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização e estar constantemente informado no cite do Diário Oficial dos Municípios.

9.4. Independentemente da aprovação/classificação neste Processo Seletivo não será contratado o candidato que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público em vínculos empregatícios anteriores.

9.5. O candidato aprovado, antes de ser contratado, deverá apresentar todos os documentos necessários e submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório e, se constatada inaptidão de sua condição de saúde para o exercício do cargo/função para o qual foi selecionado, o candidato será eliminado do Processo Seletivo.

9.6. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo deverão aguardar a chamada para contratação, que ocorrerá observando rigorosamente a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas para o cargo função.

9.7. A Prefeitura Municipal de Bom Principio do Piaui-PI não está obrigada a fazer qualquer comunicação por telefone, e-mail, carta nu telegrama para chamamento dos candidatos, sendo a divulgação pela Internet, através do Diário Oficiai e Convocação nos Murais afixados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, válida para este fim.

9.8. A apresentação do candidato para a contratação deverá ocorrer dentro do prazo indicado pela data da convocação. Não comparecendo no prazo, o candidato perderá a direito da contratação.

9.9. As vagas oferecidas restringem-se exclusivamente a este processo seletivo.

9.10. Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer tempo, conforme necessidade da Rede Municipal de Ensino.

9.11. O candidato aprovado, em atividade, poderá ser dispensado a qualquer tempo. em função de sua avaliação de desempenho ou demandas da Rede Municipal de Ensino.

9.12. No que tanga ao Cadastro de Reserva este constitui somente e tão somente, expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando esta Administração à convocação deste último.

9.12. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Técnica de Seleção.

Bom Principio do Piaui-PI, 23 de julho de 2013.

FRANCISCO APOLINÁRIO COSTA MORAES
Prefeito Municipal

ANEXO I

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do Edital

23 de julho de 2013

Data da Inscrição do Processo Seletivo Simplificado

23 e 24 de julho de 2013

Resultado das inscrições deferidas e indeferidas

25 de julho de 2013

Data de Recurso

26 e 29 de julho de 2013

Resultado do Recurso e local da entrevista

30 de julho de 2013

Entrevista com candidatos

31 de julho de 2013

Análise de Currículo e Entrevista

01 de julho de 2013

Resultada da Entrevista e Currículo

02 de julho de 2013

Recurso da Entrevista e Currículo

05 e 06 de agosto de 2013

Resultado dos Recursos

07 de agosto de 2013

Resultada Fina]

08 de agosto de 2013

Bom Principio do Piauí, 18 de julho de 2013

FRANCISCO APOLINÁRIO COSTA MORAES
Prefeito Municipal