Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP

Notícia:   Prefeitura de Bom Jesus dos Perdões - SP abre vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2012

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO SELETIVO PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT, CONSTITUIÇÃO FEDERAL e LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE".

O Prefeito do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES, CARLOS RIGINIK JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO - a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO, para contratação temporária de: Professor de Educação Básica I (Educação Infantil); Educação Básica II (Ensino fundamental de 1º ao 5º ano); PEB III (Arte) e PEB III (Educação Física), através da empresa INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, tendo o acompanhamento e supervisão da COMISSÃO ORGANIZADORA, especialmente nomeada para pela Portaria nº 025 /2012 de 17 de Janeiro de 2012, para fiscalização do processo seletivo, submetendo-se às instruções especiais contidas neste Edital e demais atos complementares.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A realização do presente Processo Seletivo, para preenchimento das funções na área da Educação, atende às seguintes finalidades e hipóteses:

1.1.1 Para preenchimento de turmas, de classes ou aulas excedentes apuradas na forma da Lei Municipal 1.600/2001 e do Decreto 052/11.

1.1.2 Para reger turmas, classes e/ou ministrar aulas cujo número reduzido, especificidade ou transitoriedade não justifiquem o provimento de função.

1.1.3 Para reger turmas, classes e/ou ministrar aulas, em substituição atribuída a ocupantes de funções, ou de contratados temporariamente, afastados a qualquer título;

1.1.4 Para reger turmas, classes e/ou ministrar aulas decorrentes de funções vagos ou que ainda não tenham sido criados.

1.1.5 Para reger turmas, e ou ministrar aulas de Reforço Paralelo e G.R.E. (Grupo de Reforço Específico).

1.2 A Carga Horária Semanal para Professor de Educação Básica I (Educação Infantil); Professor Educação Básica II (Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano); PEB III (Arte) e PEB III (Educação Física) será nos termos da legislação em vigor.

1.3 Não há definição do número de vagas. Os (as) candidatos (as) aprovados (as) constarão do CADASTRO DE RESERVA cujo aproveitamento se fará de acordo com as necessidades do sistema municipal de Educação, dentro do prazo de validade do processo seletivo.

1.4 Para todos os efeitos, a lista final dos classificados no Processo Seletivo, terá validade até o último dia DO ANO vigente, a partir da data da homologação que será publicada na IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA; e afixado no quadro de avisos em locais de praxe da Municipalidade.

1.5 O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

1.6 Os candidatos habilitados, classificados e convocados serão contratados_por prazo mínimo de 16 (dezesseis) dias e no máximo de 6 (seis) meses, cujo contrato poderá ser prorrogado por igual período, sob o Regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, estando sujeito às disposições legais vigentes.

2. DOS FUNÇÕES E PRÉ-REQUISITOS

2.1 - O campo de atuação de cada função está definido nas Leis Municipais 1500/99 e 1600/01.

2.2 - Os pré-requisitos estão assim definidos:

3.01 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (EDUCAÇÃO INFANTIL)
Pré-Requisitos: Curso de Magistério em Nível Médio com habilitação para Educação Infantil e Séries Inicias do ensino Fundamental ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil e para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Remuneração - R$ 1.614,65
Carga Horária - 24 h/s..

3.02 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (ENSINO FUNDAMENTAL de 1º ao 5º ano)
Pré-Requisitos: Curso de Magistério em Nível Médio com habilitação para Educação Infantil e Séries Inicias do Ensino Fundamental ou Curso Normal Superior ou Licenciatura em Pedagogia, com habilitação para Educação Infantil e para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Remuneração - R$ 2.018,77
Carga Horária - 30 h/s.

3.03 - PEB III (Arte)
Pré-Requisitos: Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente.
Remuneração - Base: Janeiro/12: de acordo com o n.o de aulas atribuídas.

3.04 - PEB III (Educação Física)
Pré-Requisitos: Curso Superior com Licenciatura de Graduação Plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente e complementação nos termos da legislação vigente com registro e habilitação no Conselho Regional de classe competente
Remuneração - Base: Janeiro/12: de acordo com o n.o de aulas atribuídas.

2.3 - Para o PEB III a carga horária efetivamente cumprida, à base de R$ 16,82 (Dezesseis reais e oitenta e dois) por hora/aula + HTPC (Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo) + HTPL (Hora de Trabalho Pedagógico Livre)

3. DA PROVA, DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA.

3.1 - O PROCESSO SELETIVO será composto de Prova Escrita para todos os candidatos, a saber:

a) De caráter CLASSIFICATÓRIO, com questões de múltipla escolha, cujas matérias versarão sobre o programa especificado adiante.

b) As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, constando de 25 (vinte e cinco) questões, em forma de testes, de múltipla escolha, valendo 4,0 (quatro) pontos cada questão.

c) A duração da prova objetiva será de 02h3Omin horas (duas horas e trinta minutos). Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada uma hora.

d) Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

e) Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

3.2 - AS PROVAS VERSARÃO SOBRE OS SEGUINTES CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU BIBLIOGRÁFICOS:

PROFESSORES PEB I e PEB II

- PORTUGUÊS - 05 Questões

Interpretação de texto, Ortografia Oficial, Acentuação gráfica. Pontuação, Conjugação e emprego do verbo, Classificação, emprego e colocação de pronomes, Concordância nominal e verbal, Regência nominal e verbal e Crase.

- ESPECÍFICAS: - PARA PROFESSORES PEB I - 20 Questões.

Lei Federal nº 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei 11.274/2006 - Institui o Ensino Fundamental de 9 anos

Lei Municipal 1500/1999

Lei Municipal 1600/2001

ALARCÃO, ISABEL - Professores Reflexivos em uma Escola Reflexiva. Editora Cortez, 2005.

FREIRE, PAULO - Pedagogia da Autonomia: Saberes Necessários à Prática Educativa - Editora Paz e Terra, 2003.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental, Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª A 4ª séries do Ensino Fundamental; Vol. 1 a 10 Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental, Referencial Curricular Nacional da Educação Infantil, Brasília: MEC/SEF, 1998.

PEB III - (ESPECIALISTA EM ARTE)

- PORTUGUÊS - 05 Questões

Interpretação de texto, Ortografia Oficial, Acentuação gráfica. Pontuação, Conjugação e emprego do verbo, Classificação, emprego e colocação de pronomes, Concordância nominal e verbal, Regência nominal e verbal e Crase.

- ESPECÍFICAS: 20 questões

Lei Federal nº 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional

Lei Federal nº 8069/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei Municipal 1500/1999

Lei Municipal 1600/2001

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental, Parâmetros Curriculares Nacionais: 1ª A 4ª Educação Artística. Brasília: MEC/SEF, 1997.

PEB III - (ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO FÍSICA)

- PORTUGUÊS - 05 Questões

Interpretação de texto, Ortografia Oficial, Acentuação gráfica. Pontuação, Conjugação e emprego do verbo, Classificação, emprego e colocação de pronomes, Concordância nominal e verbal, Regência nominal e verbal e Crase.

- ESPECÍFICAS: 20 questões

Lei Federal nº 9394/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação nacional

Lei Federal nº 8069/90 - Dispões sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente

Lei Municipal 1500/1999

Lei Municipal 1600/2001

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física: 1ª A 4ª série do Ensino Fundamental MEC/SEF, 1998.

4. DAS INSCRIÇÕES - SOMENTE PELA INTERNET

4.1 As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da internet, no período de 28/01/2012 à 06/02/2012, devendo o candidato para tanto:

Acessar o site www.integribrasil.com.br e clicar sobre o link "Inscrições Abertas", localizado no canto esquerdo inferior da página principal. Escolher O Link "Bom Jesus dos Perdões - PROCESSO SELETIVO 01/2012" e consequentemente clicar sobre o cargo pretendido. Digitar o CPF e Validá-lo posteriormente. Preencher todos os dados solicitados e SALVAR DADOS. Gerar Boleto Bancário, imprimir e efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quando recair em final de semana ou feriado.
Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.
VALOR DE INSCRIÇÃO: R$ 30,00

4.1.1 Efetuar o pagamento do Valor da Inscrição, no valor de correspondente a cargo/função pretendida, na Rede Bancária ou Casas Lotéricas, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

4.1.2 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

4.1.3 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

4.1.4 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

4.2. A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura Municipal de Bom Jesus dos Perdões, não se responsabilizarão por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

4.3. NÃO é necessário o envio de cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei;

4.4 O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em consequência, anulados os atos decorrentes dela; mesmo que aprovado nas provas e exames, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

4.5. O candidato responde administrativo, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

4.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração das funções, seja qual for o motivo alegado.

4.7. Decorridos 05(cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e se os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail contato@integribrasil.com.br; ou de segunda a sexta-feira das 08h00min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166;

5. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

5.1 - Não haverá reserva de vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência física, neste Processo Seletivo, para PEB I, II e III uma vez que não há no de vagas definidas; apenas a composição de um cadastro de reserva, não havendo, portanto, possibilidade de aplicação do percentual mínimo exigido nos termos do Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n. 3.298/99, de 20.12.1999, com alterações dadas pelo Decreto Federal n.o 5.296/04 de 02.12.2004, que regulamenta e Lei Federal n.o 7.853/89.

5.2 - Todavia, o candidato portador de deficiência participará do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário, local de aplicação das provas.

5.3 - Os candidatos que necessitem de condições especiais para realização das provas, deverão indicar obrigatoriamente na ficha de inscrição ao emprego a que concorre, marcando "sim" na opção "Portador de Necessidades Especiais" bem como deverão entregar no ato da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores.

5.4 - Além do laudo, deverão apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato.

5.5 Caso o candidato não apresente o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais, não tendo direito à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

6 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA

6.1 A prova está prevista para o dia 16/02/201, a ser realizada na E.M.E.F. PROF. SÉRGIO GONÇALVES VIANA, localizada a Av. Eliseu Correa Dias, n° 325 - Jd. Belo Horizonte, obedecendo ao seguinte horário:

a) Das 19h00min às 21h3Omin horas - Prova para todos os Cargos

6.2 Excepcionalmente poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de lugares para a realização das provas.

6.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição (Boleto Bancário)

c) Documento Original de IDENTIDADE (RG).

6.4 Não haverá convocação e ou avisos via correio e ou por e-mail.

7 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

7.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, CNH ou CPTS, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

7.3 A Prefeitura do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES, não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

7.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

7.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

7.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

7.7 O Gabarito Oficial estará disponível no site www.integribrasil.com.br, em até 24 (vinte e quatro) horas após o término das provas bem como o Caderno de Questões que ficará disponível no site durante o prazo de recurso da aplicação das provas.

7.8 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.9 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova para justificativa de sua ausência.

7.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando ambos as tiverem concluído.

8 - DOS TÍTULOS

8.1. Poderão concorrer à PONTUAÇÃO POR TÍTULOS todos os candidatos que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida para o função (emprego), sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

TÍTULO

Valendo

Máximo

a) Conclusão de Curso Superior em licenciatura plena em qualquer área (desde que o mesmo não seja pré-requisito para as inscrições)

02 pontos

04 pontos

b) Aprovação em concurso público da Prefeitura Municipal de Bom Jesus - Relativo ao provimento de Cargos do Magistério - últimos 5 anos

01 ponto

02 pontos

c) Curso de Aperfeiçoamento na Área da Educação - últimos 5 anos com duração mínima de 180 horas.

01 ponto 02 pontos

d) Especialização na Área da Educação - Pós Graduação - duração mínima de 320 horas

01 ponto 02 pontos

TOTAL DE PONTOS

-

10

8.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 10 (dez) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

8.3 Os documentos referentes aos títulos deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR EM LICENCIATURA PLENA EM QUALQUER ÁREA:

Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS - Atestado de participação e aprovação em concurso Público e/ou processo Seletivo do Magistério Publico Municipal expedido pelo Departamento de Recurso humanos da prefeitura de bom Jesus dos Perdões.

c) CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO: Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 180 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

d) ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO - PÓS GRADUAÇÃO: Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 320 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

8.4 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso. 0(s) título(s) entregue(s) não será (ão) devolvido(s) posteriormente ao candidato, sob hipótese alguma.

8.5 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA e da Comissão do Concurso.

8.6 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues EXCLUSIVAMENTE no dia e horário da aplicação da respectiva prova. Após esta data, não serão aceitos outros documentos, sob qualquer hipótese.

8.7 Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em: ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, a função para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em CÓPIAS REPROGRÁFICAS AUTENTICADAS. Não serão aceitos protocolos dos documentos e ou fac-símile.

8.8 O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO A RELAÇÃO DE RESUMO E CONFORMIDADE, DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO I, DESTE EDITAL. Também estará disponível no endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br

8.9 Os documentos de Títulos que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedida por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

8.10 Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dos itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - CARGOS DE PEB I, PEB II, PEB III.

A nota final do candidato habilitado no PROCESSO SELETIVO será igual à Somatória dos pontos obtidos na prova ESCRITA e na contagem de TÍTULOS.

9.1.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final, em:

a) lista única de PEB I e PEB II;

b) lista PEB III - Especialista - Arte;

c) lista PEB III - Especialista - Educação Física.

9.1.2 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, (a) o candidato que tiver idade maior, considerando dia, mês e ano de nascimento. Caso persista o empate terá preferência sucessivamente, o candidato que: (b) tiver maior número de filhos menores de 18 anos; (c) sorteio.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

10 - DO RECURSO

10.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis contados, respectivamente: a partir da homologação da inscrição, da aplicação das provas; da divulgação dos Gabaritos Oficiais; dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subsequente do Concurso.

10.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição; RG. e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais (uma para protocolo), datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

d) O recurso deverá ser apresentado na forma deste edital, podendo utilizar-se do modelo disponível no ANEXO II FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, deste edital, que também estará disponível nos endereço eletrônico: www.integribrasil.com.br.

10.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

10.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES, no horário das 10h00 às 16h00, de segunda à sexta-feira.

10.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

10.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

10.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 A contratação temporária, para preenchimento do emprego, sob o Regime Celetista, terá duração mínima de 16 dias e no máximo 06 meses, prorrogável pelo mesmo período nos termos da legislação vigente e obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do PROCESSO SELETIVO.

11.2 Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição e habilitação.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) A Prefeitura de BOM JESUS DOS PERDÕES poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

11.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.

11.4 A convocação para contratação será feita por telefone, telegrama, ofício, via correio, ou correspondência direta.

11.5 Para efeito de preenchimento, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de BOM JESUS DOS PERDÕES, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

11.6 O candidato convocado para preenchimento que recusar; desistir por escrito ou admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

12.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, desde que aprovado, junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DOS PERDÕES; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da contratação, por falta da citada atualização.

12.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do PROCESSO SELETIVO, a qualquer tempo.

12.4 Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pagar, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este PROCESSO SELETIVO, por editais afixados no quadro de avisos das secretarias envolvidas e do Paço Municipal; e pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br.

12.6 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do PROCESSO SELETIVO poderão ser incinerados.

12.7 No que tange ao presente PROCESSO SELETIVO, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão ORGANIZADORA do processo seletivo e pela INTEGRI BRASIL - ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

12.8 Caberá ao Prefeito do Município de BOM JESUS DOS PERDÕES a homologação dos resultados do PROCESSO SELETIVO.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, pela Internet no endereço www.integribrasil.com.br e ainda publicado no Jornal IMPRENSA OFICIAL DA ESTÂNCIA DE ATIBAIA, bem como afixado em local de costume.

BOM JESUS DOS PERDÕES, SP, 27 de Janeiro de 2011.

EDUARDO HENRIQUE MASSEI
PREFEITO

ANEXO I

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato:

CARGO:

Documento de Identidade:

RELAÇÃO DE TÍTULOS ENTREGUES

Nº de Ordem

Tipo de Título Entregue

Para uso da Integri Brasil (não preencher)

Validação

Pontuação

Anotações

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

 

 

Sim

 

Não

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

Revisado por:

 

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda, que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação da prova de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que toca às sanções e efeitos legais.

Bom Jesus dos Perdões, ______ de _________________ de 2012.

Assinatura: ___________________________________________

OBS.: Este formulário estará disponível para impressão no Site: www.integribrasil.com.br

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PROTOCOLO DE ENTREGA

Nome do Candidato:

Anotações

Cargo:

 

Documento de Identidade:

 

Bom Jesus dos Perdões, ______ de _________________ de 2012.

Assinatura: ______________________________
Atendente Responsável

ANEXO II - FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

ATENÇÃO!
a) PREENCHER O FORMULÁRIO
b) ENTREGAR ESTE RECURSO EM DUAS VIAS, UMA VIA SERÁ DEVOLVIDA COM PROTOCOLO.

TIPO DE RECURSO:

( ) CONTRA O EDITAL

( ) CONTRA GABARITO DE PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA RESULTADO DE PROVA DE TÍTULOS

( ) CONTRA A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

( ) OUTROS:

INFORMAÇÕES DO CANDIDATO:

NOME:

CPF:

CARGO:

CÓD.

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONE:

E-MAIL:

DO OBJETO DO RECURSO, ARGUMENTAÇÃO E PEDIDO:

Descrever sinteticamente o objeto do recurso, suas justificativas, a argumentação da contestação e ao final destacar o pedido.

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Bom Jesus dos Perdões /SP, _____ de ____________de 2012.

Assinatura: ________________________________
CANDIDATO