Prefeitura de Bocaina - PI

Notícia:   Prefeitura de Bocaina - PI abre diversas vagas para o cargo de Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMECD Nº 001/2013

CNPJ 06.553.689/0001-68

Prça. Amâncio Epifânio de Macêdo, S/N Fone: (89) 3448-1120 Fax: 3448-1192 CEP: 64.630-000

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOCAINA, no uso de suas atribuições legais, através da Comissão Organizadora e Julgadora constituída pelo Decreto Nº 01.1/2013, para fins de realização de Processo Seletivo Simplificado, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que o Município de Bocaina - PI, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportes, em conformidade com a Lei Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 e Lel no 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado com vistas à seleção e posterior contratação, por prazo determinado, para as funções infracitadas nos serviços da referida Secretaria Municipal.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à Comissão Organizadora e Julgadora constituída através do Decrete no 01.1/2013.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade até o dia 31 de dezembro do corrente ano, contados a partir da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período (até 31 de dezembro de 2014) e destinar-se-á à seleção de profissionais para contratação temporária.

1.3 - A contratação se estenderá até o final do ano letivo, podendo ser prorrogada por igual período.

1.4 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas, todas eliminatórias, quais sejam:

- Análise curricular;

- Entrevista pessoal.

1.5 - As pessoas com deficiência, amparadas peia legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nas termos da referida legislação, à vaga especialmente reservada a pessoa com deficiência.

1.6 - Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, a pessoa com deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá anexar, quando da entrega do Requerimento de Inscrição, laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei,

1.7 - A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, resguardadas as ressalvas na legislação vigente.

1.8 - A não observância do disposto nos itens 1.5 e 1.6 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.9 - A vaga reservada a pessoa com deficiência que não for provida por falta de candidatos, por eliminação no Processo Seletivo Simplificado, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, será preenchida pelos demais aprovados, observada rigorosamente a ordem de classificação.

1.10 - A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerada pela Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS ÁREAS DE DISPONIBILIDADE À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

2.1 - Serão selecionados candidatos para o preenchimento temporário dos seguintes cargos:

- Professor de Polivalêncla

- Professor de Educação Física

- Professor de Ciências

- Professor de Química

3. DAS VAGAS E RESPECTIVA CARGA HORÁRIA

Cargo

Carga horária

Nº de vagas

Professor de Polivalência

20 Horas

06 vagas

Professor de Educação Física

20 horas

01 vagas

Professor de Ciências

20 horas

01 vagas

Professor de Química20 horas01 vagas

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1 - A remuneração dos profissionais selecionados se dará da seguinte forma:

Cargo

Remuneração

Professor de Polivalência

R$ 783,50

Professor de Educação Fisica

R$ 783,50

Professor de CiênciasR$ 783,50
Professor de QuímicaR$ 783,50

5 DO PERFIL PROFISSIONAL

5.1 - A contratação dos candidatos selecionados depende do seu enquadramento nos seguintes perfis profissionais:

Professor de Polivalência

- Superior Completo em Pedagogia

Professor de Educação Física

- Superior Completo em Educação Física

Professor de Ciências

- Superior Completo em Ciências Biológica

Professor de Química

- Superior Completo em Química

6. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

6.1 - Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

6.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

6.4 - Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em/ caso de candidato do sexo masculino;

6.5 - Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos na data de contratação;

6.6 - Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por idoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal ou pelo respectivo órgão de classe;

6.7 - Cumprir as determinações contidas neste Edital.

7. DAS TAXAS E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 - As inscrições terão urna taxa de R$ 15,00 (quinze reais),

7.2 - As inscrições poderão ser realizadas no dia de 02 de maio de 2013, das 08:00 às 13:00h exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportes, localizada na Praça Cícero Gomes, no 275, Bairro Centro, Bocaina-PI.

7.3 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

7.4 - No ato da inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Cópia do documento de identidade;

- Cópia do CPP;

- Foto 3x4;

- Titulo de eleitor;

- Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral;

- Diploma de graduação OU Declaração de conclusão de curso;

- Certificados de cursos realizados (cópias simples e originais para serem autenticados no ato da inscrição);

- Curriculurn Vitae, devidamente acompanhado de cópias autenticadas de todos os documentos que comprovem as informações nele constantes.

7.5 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição constante no Anexo I deste Edital, disponível na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos;

7.6 - O Candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos, será automaticamente eliminado, não cabendo ã Comissão Organizadora e Julgadora preencher qualquer campo ou entrar em contato corri o candidata para obter tais informações.

7.7 - A inscrição do candidato implicará' a conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições deste Edital e da legislação pertinente.

7.8 - Compete ao candidato ou seu representante legai a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos requisitos aqui exigidos,

7.9 - Compete ao candidato ou seu representante legal a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando os documentos escolhidos para qualificação profissional no requerimento de inscrição.

7.10 - Compete aos servidores responsáveis que atuarão nas inscrições tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

7.11 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

7.12 - Não serão aceitas as solicitações de Inscrição que não atenderem, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

7.13 - As dúvidas com relação ao presente Editar deverão ser dirimidas com a Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado,

8 - DA PRIMEIRA ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR

8.1 - A primeira etapa deste Processo Seletivo Simplificado consistirá em análise de curriculo e obedecerá aos seguintes critérios:

CritériosExperiênciaProfissional
Experiência profissionalDe 12 meses1,0 ponto
Experiência profissional De 24 a 36 meses2,0 pontos
Experiência profissionalAcima de 36 meses3,0 pontos
TítulosEspecialização1,0 ponto
TítulosMestrado2,0 pontos
TítulosDoutorado3,0 pontos
Participação em eventos científicos na área de atuaçãoCom carga horária igual ou superior a 8 horas1,0 ponto

8.1 - Os currículos serão analisados de acordo com a necessidade de preenchimento de vagas no Município e com o perfil profissional de cada vaga.

8.2 - A análise curricular será realizada pela Comissão Organizadora e Julgadora, constituída pelo Decreto nº 011/2013.

8.2.1 - Para a pontuação referente à experiência profissional comprovada na área da seleção, serão considerados períodos anuais, sendo que as frações de tempo superiores a 06 (seis) meses serão contadas como 01 (um) ano e as frações inferiores serão desconsideradas.

8.2.2 - O resultado da análise curricular será divulgado através de Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios e no Mural da Secretaria ivtunicipal de Educação, Cultura e Desportes, oportunidade em que serão informados a data e o local em que será realizada a segunda etapa deste Processo Seletivo Simplificado,

8.2.3 - Somente será aprovado na primeira etapa (Análise Curricular) e considerado apto a participar da segunda etapa (Entrevista Pessoal) o candidato que obtiver no rnWiirrio 5 (cinco) pontos, sendo o máximo de 10 (dez) pontos,

8.3 - O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado da seguinte forma:

a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato firmado com o empregador;

b) em caso de experiência em setor publico ou privado, deverá ser apresentada certidão oficial de tempo de serviço, emitida por setor de pessoal. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente;

c) em caso de não possuir os documentos comprobatórios trabalhistas, os candidatos poderão apresentar declaração/certidão do órgão e/ou o setor competente assinado pelo responsável a qual participou.

d) todo documento apresentado para fins de comprovação de tempo de serviço deverá conter o período de início e término do trabalho realizado,

8.4 - Não será computada corno experiência profissional o tempo de estágior de bolsa de estudos ou de monitoria;

8.5 - Os diplomas e os certificados de cursos de extensão e de aperfeiçoamento devem estar devidamente registrados, de acordo com a Legislação pertinente.

8.6 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias que não conferirem com os originais, à exceção dos atestados apresentados em sua via original;

8.7 - O candidato deverá comprovar a conclusão de curso por meio de diploma e/ou certificado, de acordo corri as exigências da legislação pertinente,

8.8 - Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.

9 - DA SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA PESSOAL

9.1 - A segunda etapa deste Processo Seletivo Simplificado consistirá em Entrevista Pessoal e obedecerá aos seguintes critérios:

Critérios

Pontuação

Domínio de conhecimento na área de formação

2,0 pontos

Empatia e habilidades friterpessoals

1,0 pontos

Critérios de avaliação

1,0 pontos

Clareza de comunicação

1,0 pontos

Comprometimento com a aprendizagem

2,0 pontos

Metodologia de ensino

2,13 pontos

Desenvolvimento do conteúdo

1,0 pontos

9.1. - Serão convocados para realização de Entrevista Pessoal os 10 (dez). candidatos cujos currículos tiverem obtido a maior pontuação e que tiverem apresentado a documentação de acordo com o previsto neste Edital.

9.2 - A convocação para participar da Entrevista Pessoal será feita através de Edital publicado nas formas do subitern 8.2.2 deste Edital.

9.3 - A Entrevista Pessoal terá caráter eliminatório e o candidato que obtiver nota inferior a OS (cinco) pontos será automaticamente eliminado.

9.4 - A Entrevista Pessoal será acompanhada peia Comissão constituída através do Decreto nº 011/2013, em dia e hora indicados e previamente publicados na oportunidade em que for divulgado o resultado da Análise Curricular.

9.5 - A Entrevista Pessoal visa aferir se o candidato possui o perfil profissional exigido neste Edital,

9.6 - O não-comparecimento à Entrevista Pessoal na data, hora e local definidos pela Comissão Organizadora e Julgadora será considerado como desistência por parte do candidato, sendo ele automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado,

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Os critérios de desempate deste Edital só serão aplicados na segunda etapa do Processe Seletivo Simplificado e obedecerão aos seguintes critérios de desempate:

a) maior pontuação na Análise Curricular;

b) maior pontuação na Entrevista Pessoal;

c) maior idade;

d) maior tempo de experiência na sua área.

11 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 - A Comissão Organizadora e Julgadora fará publicar duas listagens no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportes, sendo uma com os nomes dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas e outra com as inscrições indeferidas.

11.2 - Somente o candidato ou seu procurador poderão tomar ciência da motivação que ensejou o indeferimento da sua respectiva inscrição.

11.3 - O candidato que se sentir prejudicada poderá interpor Recurso, mediante requerimento, desde que:

a) seja dirigido à Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo Simplificado;

b) seja entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportes;

11.4 - Os Recursos deverão ser entregues em 03 (três) vias, em envelope fechado, tamanho oficio, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado SEMECD nº 001/201.3;

b) nome completo e no da inscrição do candidato;

c) especificação da vaga/cargo para a qual o candidato está concorrendo.

11.5 - Será indeferido, liminarmente, o Recurso que não estiver devidamente fundamentado com argumentação lógica e consistente, que não informar a bibliografia pesquisada pelo candidato para embasar seus questionamentos ou que for apresentado fora do prazo aqui estabelecido.

11.6 - A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do Recurso será publicada no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportes,

11.7 - Ultimada a publicação referida no item 11,1, será aberto o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interposição de Recursos, os quais deverão ser julgados peia Comissâo Organizadora e Julgadora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e COO resultado deverá ser publicado no murai da Secretaria Municipal de Educação. Cultura e Desportos.

11.8 - Após a divulgação do resultado da primeira etapa (Análise Curricular), será novamente aberto o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interposição de Recursos, os quais deverão ser julgados pela Comissão Organizadora e Julgadora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e cujo resultado deverá ser publicado no mural da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social.

11.9 - Depois de divulgado o resultado da segunda etapa (Entrevista Pessoal), será mais urna vez aberto o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para Interposição de Recursos, os quais deverão ser julgados pela Comissão Organizadora e Julgadora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e cujo resultado deverá ser publicado no mural da Secretaria municipal de Educação, Cultura e Despertes,

11.10 - Encerrados todos os prazos para interposição de Recursos, a Comissão publicará rio mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportes e no Diário Oficia! dos Municípios o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, por ordem de classificação.

11.11. - Todos os Recursos aqui mencionados deverão ser interpostos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da publicação do resultado objeta do Recurso no mural da Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Desportes.

11.12 - No período estabelecido para apresentação de Recursos a Comissão Organizadora e Julgadora não aceitará novos documentos, substituição daqueles entregues no ato da inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

12 - DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 - O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado peio Prefeito Municipal de Bocaina e divulgada através de publicação no Diário Oficial dos Municípios e no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportes,

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1 - Após homologação do Resultado Final, os candidatos selecionados serão convocados através de Edital de Convocação a ser publicado no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportes e no Diário Oficial dos Municipios, conforme ordem de classificação, devendo assinar contrato, mediante a apresentação de documentação,

14 - DA CONVOCAÇÃO

14.1 - A convocação será feita, conforme mencionado no item 13.1, por meio de Edital de Convocação publicado no mural da Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e no Diário Oficial dos Municípios.

14.2 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato convocado que não comparecer no prazo estabelecido no Edital de Convocação devidamente publicado em conformidade com o Item anterior.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A inscrição do candidato Implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas em comunicados, neste edital e em eventuais Editais Complementares a serem publicados,

15.2 - É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais, avisos e comunicados nos locais aqui mencionados.

15.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesse caso, a alteração será mencionada em Edital Complementar, retificação ou errata a serem publicados posteriormente.

15.4 - Não serão aceitas Inscrições via fax, via postal e/ou via e-mail.

15.5 - As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

15.6 - A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito ã contratação. A Prefeitura Municipal de Bocaina- PI reserva-se o direita de proceder á contratação, em número que atenda ao seu interesse e suas necessidades. Os candidatos selecionados que não forem convocados ficarão mantidos no Cadastro de Reserva de Profissionais da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportes.

15.7 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser chamados mais candidatos aprovados, de acordo a estrita ordem de classificação.

15.8 - A contratação fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, em especial das disposições contidas na Lei nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993 e Lei Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008;

15.9 - Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado serão convocados mediante Edital para apresentação em data e local definidos no mesmo, visando a sua imediata contratação.

15.10 - Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado terão seus Contratos regidos pela CIT.

15.11 - O não-pronunciamento do candidato no prazo estabelecido para contratação permitirá ao Município excluí-lo do Processo Seletivo Simplificada.

15.12 - Todas as informações atinentes ao Processo Seletivo Simplificado até a etapa de Entrevista Pessoal deverão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportes, na Praça Cícero Comes, nº 275. Bairro Centro, Bocaina-PI.

BOCAINA-PI. 24 DE ABRIL DE 2013

Dr. JOSE LUIZ DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II - CRONOGRAMA

Período de inscrição 02/05/2013
Divulgação do Resultado preliminar das inscrições - Período de recursos contra o indeferimento das inscrições03/05/2013
Divulgação do resultado dos recursos das inscrições - Resultado definitivo das inscrições 06/05/2013
Período de avaliação dos currículos (1º Etapa)07/05/2013
Período de recursos contra o resultado preliminar da 1ª etapa09/05/2013
Divulgação do resultado dos recursos da 1ª Etapa - Resultado definitivo da 1ª Etapa Divulgação das datas e locais das entrevistas (2ª Etapa)13/05/2013
Divulgação do resultado preliminar da 2ª Etapa14/05/2013
Período de recursos contra o resultado preliminar da 2ª etapa15/05/2013
Divulgação do resultado dos recursos da 1ª Etapa - Resultado definitivo da 2ª Etapa17/05/2013
Divulgação do Resultado Final17/05/2013