Prefeitura de Blumenau - SC

Notícia:   Prefeitura de Blumenau - SC abre vagas destinadas a Secretaria de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA / SETOR DE GESTÃO DO TRABALHO EM SAÚDE

EDITAL SEMUS Nº 001/2011

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e com fundamento na Lei Municipal n° 7.564, de 09/09/2010, faz saber a realização de Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) destinado ao recrutamento de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

1. DO OBJETO

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) tem por objeto o recrutamento de pessoal a ser contratado por tempo determinado para combate a surtos endêmicos e atendimento de programas e convênios específicos na área da saúde, bem como para substituição de servidores efetivos nas unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde, integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, na forma do disposto nos incisos II e V do art. 2° da Lei Municipal n. 7.564, de 09/09/2010.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Antes de efetuar a inscrição no PSPS, o candidato deverá certificar-se dos termos deste Edital e de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função.

2.2 A inscrição estará aberta no período compreendido entre 24/02/2011 e 10/03/2011, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde (Setor de Gestão do Trabalho em Saúde - 1° andar, sala 18), localizada na Rua 2 de setembro n° 2624, Itoupava Norte - Blumenau/SC.

2.3 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado, mediante a apresentação de documento de identificação com foto.

2.3.1 Em caso de inscrição efetuada através de procuração, esta deverá ser reconhecida em cartório e afixada na parte externa do envelope lacrado.

2.4 O candidato deverá entregar em envelope lacrado, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

a) RG e CPF (fotocópia) ;

b)Carteira de Identidade Profissional (fotocópia) e/ou protocolo do registro do respectivo Conselho Profissional (fotocópia);

c)Diploma/certificado de conclusão da habilitação mínima exigida, conforme item 3.1 (fotocópia);

d)Certificado de títulos de habilitação na área da saúde (fotocópia) ;

f)Comprovante de tempo de serviço (fotocópia da carteira de trabalho e/ou declaração de trabalho expedida pela entidade contratante em papel timbrado, sem prejuízo de outras formalidades), para o candidato que tiver experiência no cargo de inscrição na Saúde Pública, para fins de desempate, conforme item 5.2c;

g)Carteira Nacional de Habilitação (CNH) (fotocópia), para o cargo de Motorista, conforme item 3.1 do cargo de inscrição;

h)Certidão de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação emitida após 09/02/2010 (fotocópia), para o cargo de Motorista, para fins de classificação;

2.5 A ficha de inscrição no PSPS (Anexo I), devidamente preenchida e assinada, deverá ser afixada na parte externa do envelope lacrado e ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, localizada no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.

2.6 Serão indeferidas as inscrições efetuadas por fax-símile ou via postal.

2.7 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição ou a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

2.8 São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

2.8.1 nacionalidade brasileira ou equiparada;

2.8.2 gozo dos direitos políticos;

2.8.3 quitação com as obrigações militares e eleitorais;

2.8.4 nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

2.8.5 idade mínima de dezoito anos;

2.8.6 aptidão física e mental.

2.9 As atribuições do cargo em que se der a substituição poderão justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

3. DOS CARGOS

3.1 O PSPS destina-se ao recrutamento de pessoal para exercício das funções objeto dos seguintes cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo:

NÍVEL SUPERIOR:

Cargos

Vagas

CH

Venciment

Habilitação Mínima

Terapeuta Ocupacional

01

30h

R$ 1.569,47

Certificado de Conclusão do Curso de Terapia Ocupacional reconhecido pelo MEC e registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão.

NÍVEL MÉDIO:

Cargos

Vagas

CH

Vencimento

Habilitação Mínima

Auxiliar de Consultório Dentário

02

30h

R$ 602,96

Formação completa em Ensino Médio e registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão/CRO.

Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental

01

40h

R$ 1.217,73

Formação completa em Ensino Médio com Curso técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental com carga horária mínima de 1.800 (mil e oitocentas) horas.

NÍVEL FUNDAMENTAL:

Cargos

Vagas

CH

Vencimento

Habilitação Mínima

Motorista

01

40h

R$ 803,94*

Formação completa em Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B"

Motorista

01

40h

R$ 803,94

Formação completa em Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"

*Gratificação no valor e condições previstos no Decreto n.8.616/2008

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos será feita por meio da análise de títulos correlacionados ao cargo e a área de atuação de acordo com o item 3.1, observada a seguinte pontuação:

4.1.1 Para os cargos de Terapeuta Ocupacional, Auxiliar de Consultório Dentário e Técnico em Vigilância Sanitária e Saúde Ambiental:

TÍTULO

PONTOS

Doutorado

4,0 por título

Mestrado

3,0 por título

Especialização

2,0 por título

Capacitação na área da Saúde 8h) realizados nos últimos 5 (mínimo (cinco) anos.

0,1 por curso

4.1.2 Somente serão aceitos cursos de capacitação realizados após a conclusão da habilitação mínima exigida no item 3.1.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

5.2 A classificação dos candidatos ao cargo de Motorista dar-se-á por ordem crescente de pontos da CNH.

5.3 Na hipótese de empate no número final de pontos será classificado o candidato que:

a) for idoso e tiver idade mais elevada;

b) tiver maior idade;

c) tiver maior tempo de serviço no cargo de inscrição na Saúde Pública.

5.4 A lista de inscrição e classificação dos candidatos será divulgada até o dia 25/03/2011, a partir das 19h, no endereço eletrônico < www.blumenau.sc.gov.br > e na Secretaria Municipal de Saúde, no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.

5.5 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da sua inscrição e classificação (modelo constante do Anexo II), sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da lista, à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, que o julgará em igual prazo.

5.5.1 O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue na Secretaria Municipal de Saúde, até às 17h do dia 29/03/2011, no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.

5.6 A relação dos candidatos com a inscrição e classificação homologadas será publicada no endereço eletrônico < www.blumenau.sc.gov.br > no dia 01/04/2011, após às 19hs, e será afixada na recepção da Secretaria Municipal de Saúde de Blumenau, localizada no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.

5.7 Será desclassificado do PSPS o candidato que, no ato de inscrição, não apresentar a documentação exigida no item 2.4 deste Edital.

6. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

6.1 O candidato deverá apresentar, no ato da contratação, 2 (duas) fotos 3X4 coloridas recentes e fotocópia dos seguintes documentos:

a) Cédula de identidade (RG), CPF, e Título de Eleitor;

b) Certificado de Reservista;

c) Carteira de Trabalho (numeração e identificação);

d) Cartão do PIS ou PASEP (ou número);

e) Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, para fins de salário família;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos dependentes economicamente, para fins de imposto de renda;

h) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

i) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

j) Cartão da conta bancária ou declaração de abertura de conta corrente;

k) Diploma ou certidão de conclusão de curso;

1) Carteira de Identidade Profissional do Registro no conselho profissional da região de Santa Catarina; comprovante de quitação da anuidade do ano corrente.

m) Certidão de antecedentes criminais (original), expedida pela justiça comum;

n) Certidão de quitação eleitoral (original), expedida pelo cartório eleitoral ou site < www.tse.gov.br >;

o) Certidão negativa criminal eleitoral (original), expedida pelo cartório eleitoral ou site < www.tse.gov.br >;

p) Declaração de bens e direitos (Anexo III deste Edital);

q) Declaração de acumulação de cargo, emprego ou função públicos (Anexo IV deste Edital);

r) Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinar (Anexo V deste Edital).

s) Certidão negativa de benefício do INSS (obtida junto à Previdência Social).

6.2 O candidato será contratado observada a ordem de classificação.

6.3 O candidato classificado será convocado por meio de carta registrada enviada ao endereço informado na sua ficha inscrição, para comparecer em dia e horário determinados na Secretaria Municipal de Saúde, localizada no endereço previsto no item 2.2 deste Edital, para proceder à escolha de vaga.

6.4 Cabe exclusivamente ao candidato manter seus dados pessoais atualizados no Setor de Gestão do Trabalho em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde.

6.5 O candidato deverá assumir o exercício de suas funções no prazo de até cinco dias úteis, contado da data da escolha de vagas.

6.6 Perderá automaticamente a vaga o candidato que não atender à convocação no dia, horário e local determinados ou não assumir o exercício de suas funções no prazo estabelecido.

6.7 O candidato poderá renunciar à vaga correspondente à sua classificação se formalizá-la (por escrito) até a data de escolha de vaga, mediante deslocamento para último lugar da lista de classificados.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1 A remuneração do pessoal contratado será idêntica à remuneração inicial percebida pelo servidor em início de carreira da mesma categoria ou, inexistindo, da categoria equivalente no Quadro de Pessoal do Poder Executivo.

8. DAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS

8.1 Os candidatos contratados farão jus às vantagens e aos benefícios de que tratam os arts. 4° e 6° da Lei n. 7.564, de 09/09/2010.

9. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

9.1 O candidato será contratado pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de até 06 (seis) meses, nas condições estabelecidas na Lei Municipal n. 7.564, de 2010, e será submetido ao Regime Geral de Previdência Social.

10. DA VIGÊNCIA DO PSPS

10.1 O prazo de vigência do PSPS é de 12 (doze) meses, contado da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 A classificação no PSPS não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

11.2 O PSPS será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada por ato do Secretário Municipal de Saúde (Portaria n.271/2011).

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de que trata o item 11.2.

Blumenau/SC, 09 de fevereiro de 2011.

MARCELO BARASUOL LANZARIN
Secretário Municipal de Saúde