Prefeitura de Betim - MG

Notícia:   Prefeitura de Betim - MG abre inscrições para contratar Professores PII

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2011, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2011

O Município de Betim torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação por prazo determinado de professores PII, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal Adjunta de Administração.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para os cargos de Professor PII para atuar em escolas municipais de Betim, como regentes de turmas do 3° e 4° Ciclos, com jornada de 20 (vinte) horas aulas, podendo chegar até 25 (vinte e cinco) horas-aulas semanais, por exigência curricular, para formação de cadastro de reserva técnica para substituição dos profissionais efetivos afastados para ocupar cargos comissionados e funções de confiança, licença-maternidade e outros afastamentos previstos em lei.

1.3 O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar o cargo com lotação nos estabelecimentos de ensino designados pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) terá por Base Legal a Lei Municipal n° 3.425, de
07/02/2001, alterada pelas Leis Municipais n° 3.589, de 06/02/2002, e 4.365, de 29/06/2006.

1.5 Os requisitos mínimos para inscrição são:

Cargo

Requisito

PII - Língua Portuguesa

Habilitação específica obtida em curso superior

PII - Matemática

Habilitação específica obtida em curso superior

PII - Ciências Físicas e Biológicas

Habilitação específica obtida em curso superior

PII - Geografia

Habilitação específica obtida em curso superior

PII - História

Habilitação específica obtida em curso superior

PII - Língua Estrangeira - Inglês

Habilitação específica obtida em curso superior

PII - Educação Física

Habilitação específica obtida em curso superior

PII - Arte

Habilitação específica obtida em curso superior

PII - Educação Religiosa

Habilitação específica obtida em curso superior, nos termos do Art. 5° da Lei Estadual n° 15434/2005.

2 DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

2.1 As inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas no período de 21 a 23 de fevereiro de 2011, através de e-mail no endereço processosimplificado@betim.mg.gov.br, no site da Prefeitura de Betim, devendo o candidato anexar a ficha de inscrição, bem como o currículo ao e‑mail.

2.2 A ficha de inscrição encontra-se disponível no endereço www.betim.mg.gov.br, no link Processos Seletivos - editais e resultados da Secretaria de Educação.

2.3 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.4 Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

2.5 A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.6 As informações prestadas na Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Educação do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento contiver dados incorretos, bem como se constatado posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

2.7 Os documentos necessários à inscrição no Processo Seletivo Simplificado não poderão ser encaminhados via fax ou por qualquer outro meio que não seja o estipulado no subitem 2.1 deste Edital.

2.8 O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste Edital e seus subitens.

3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga em emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

3.4 O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho da Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Betim, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência segundo o Decreto Federal número 3.298/1999 e o grau da deficiência que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício da função pública objeto deste certame.

3.5 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6 As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.7 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem pessoas com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em uma relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4 DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado se constituirá em 02 (duas) fases, sendo a primeira de análise de currículos, denominada Análise Curricular e Documental, de caráter classificatório, e a segunda denominada Prova de Redação, de caráter eliminatório.

4.1.1 Da Análise Documental:

4.1.1.1 Titulação;

4.1.1.2 Comprovação de atuação profissional.

4.1.1.3 Certificados comprovando participação em cursos, seminários, conferências e congressos.

4.1.1.3.1 Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado.

4.1.1.3.2 Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e emitidos por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC.

4.1.1.3.3 A análise de currículo e documentação valerá, no máximo, 30 (trinta pontos), conforme quadro abaixo.

QUADRO DE ANÁLISE DE TÍTULOS - Professor PII

HABILITAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO
MÁXIMA

Títulos de pós-graduação em educação voltados para docência do ensino fundamental.

5 por título

10

Experiência profissional em docência do Ensino Fundamental na rede pública ou particular.

0,25 para cada mês.

12

Experiência profissional em docência em programas, projetos e/ou escolas especializadas.

0,10 para cada mês.

3

Cursos de capacitação e/ou participação em seminários, congressos e conferências sobre a docência do ensino fundamental, com carga horária mínima de 40 horas para cada certificado.

1 por certificado

5

Total de pontos

 

30

4.1.2 Da prova de redação:

4.1.2.1 Nesta etapa de caráter eliminatório, o candidato classificado na fase anterior produzirá uma dissertação cujo tema está relacionado à prática educacional no Ensino Fundamental, de acordo com a bibliografia contida neste Edital.

4.1.2.2 A prova acontecerá no dia 12 de março de 2011, em horário e o local de que serão divulgados pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação, através do site da Prefeitura Municipal de Betim e por mensagem eletrônica para o endereço eletrônico particular do candidato fornecido em sua ficha de inscrição.

4.1.2.3 O candidato terá 1:30' (uma hora e trinta minutos) para a produção do texto, que deverá ser escrito com caneta esferográfica azul ou preta.

4.1.2.4 Para ser aprovado, o candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nesta etapa, não sendo permitido zerar nenhum dos quesitos da avaliação.

QUESITOS A SEREM AVALIADOS

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pertinência ao tema proposto

 

20

Correção ortográfica e gramatical

 

10

Coesão textual

 

10

Coerência textual

 

10

Adequação do vocabulário

 

10

Atendimento ao gênero textual proposto

 

10

 

TOTAL

70

4.1.2.5 Bibliografia básica da Prova de Redação:

· FREIRE. Paulo, Pedagogia da Autonomia. São Paulo, Paz e Terra, 1996.

· Matriz curricular da Prefeitura Municipal de Betim por área do conhecimento do candidato, disponível em PDF 2010 MATRIZ BÁSICA DO REFER - Betim

Formato do arquivo: PDF/Adobe Acrobat - Visualizacão rápida 19 ago. 2010 MATRIZ BÁSICA DO REFERENCIAL CURRICULAR DE BETIM. 1° CICLO ...
www.befim.mg.gov.br/ARQUIVOS_ANEXO/matriz_basica_historia;;...pdf

5 DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1 A nota final do candidato será apurada considerando o somatório de pontos obtidos pelo mesmo nas duas etapas do presente processo seletivo, que variará de O (zero) a 100 (cem) pontos.

5.2 Os candidatos aprovados serão classificados, segundo a ordem decrescente da nota final.

5.2.1 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a conclusão de todo o Processo Seletivo Simplificado.

5.3 Em caso de empate, terá preferência o candidato que comprovar:

5.3.1 maior tempo de exercício na função.

5.3.2 menor idade.

5.4 Os candidatos classificados na fase de Análise Curricular e Documental passarão para a fase da Prova de Redação, que acontecerá no dia 12 de março de 2011, conforme o estabelecido no subitem 4.1.2.2 deste Edital.

5.5 Os candidatos serão comunicados por meio de mensagem eletrônica com aviso de recebimento para o endereço eletrônico pessoal do candidato fornecido em sua ficha de inscrição.

5.6 O candidato que não comparecer ao local, dia e horário determinados para fazer a Prova de Redação estará automaticamente eliminado deste PSS.

5.7 A relação contendo a classificação dos candidatos será publicada no Órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura de Betim, www.betim.mg.gov.br obedecendo-se a ordem decrescente de nota final obtida.

6 DA AVALIAÇÃO MÉDICA

6.1 Os candidatos aprovados e convocados serão submetidos à avaliação médica, que será realizada pela equipe de profissionais do SESMT - Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho da Superintendência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Betim, a fim de se avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, indusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, sendo indispensáveis os seguintes exames:

6.1.1 para os candidatos com até 40 (quarenta) anos de idade: "hemograma completo' e avaliação dinica e ocupacional com médico do trabalho do SESMT, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital.

6.1.2 para os candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade: "hemograma completo', glicemia de jejum', avaliação dinica e ocupacional com médico do trabalho do SESMT, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital.

6.1.3 Avaliação fonoaudiológica.

6.1.4 Audiometria.

7 DOS RECURSOS

7.1 O candidato que desejar interpor recurso disporá de 1(um) dia útil a contar do dia subsequente ao da divulgação do resultado de classificação, de que trata o subitem 5.7, especificamente à publicação no órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Betim, www.betim.mg.gov.br.

7.2 O recurso deverá ser protocolizado na Seção de Protocolo e Arquivo da Divisão de Serviços Gerais da Secretaria Adjunta de Administração, no Centro Administrativo da Prefeitura e deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Educação.

7.3 O candidato deverá fundamentar o recurso com argumentação lógica, consistente e comprovada, juntando ainda cópia xerográfica do documento oficial de Identidade.

7.4 Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo.

8 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1 ter sido dassificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

8.2 ser brasileiro, nato ou naturalizado;

8.3 estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

8.4 estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino;

8.5 possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre, constante no subitem 1.5;

8.6 gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação do SESMT - Serviço Especializado de Medicina e Segurança do Trabalho, conforme item 6.1;

8.7 atestado de antecedentes fornecido por instituto de identificação de secretarias dos Estados em que o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

8.8 declarar, em formulário a ser fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos, não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

8.9 não estar sendo processado nem ter sofrido penalidades por pratica de atos desabonadores no exercício profissional;

8.10 apresentar outros documentos que forem exigidos pela Superintendência de Recursos Humanos à época da contratação;

8.11 atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados à função pública, descritos no item 1.5 deste Edital;

8.12 declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, em formulário fornecido pela Superintendência de Recursos Humanos.

9 DA CONTRATAÇÃO

9.1 O candidato classificado obedecendo à estrita ordem de classificação será convocado para preenchimento da vaga, na forma da legislação municipal, determinando data e hora para apresentação.

9.2 Deverão ser fornecidas, no ato da convocação, cópias autenticadas ou originais para comprovação dos seguintes documentos: Carteira de Identidade; CPF; Carteira Profissional, diploma, histórico ou certificação, registro no conselho de classe, quando existente, bem como dos títulos informados no ato da inscrição.

9.3 Fotocópias autenticadas, ou originais com fotocópias; da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social contendo: Folha de Rosto; Qualificação Civil e Contratos de Trabalho, ou Declaração do Empregador, com firma reconhecida, onde conste a nomenclatura do cargo ocupado, detalhamento de atividades desempenhadas, bem como o início e término da relação empregatícia.

9.4 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer no local, na data e hora estabelecidas na convocação.

9.5 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que serviram para análise e critério de classificação.

9.6 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

9.7 A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade e às suas necessidades, observando-se ainda, a disponibilidade orçamentária - financeira.

9.8 A contratação fica condicionada à aprovação em avaliação médica a ser realizada pela equipe de profissionais do SESMT, que avaliará e comprovará a saúde física e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação, bem como ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido no item 6.1 deste Edital.

10 DA REMUNERAÇÃO

10.1 Os profissionais contratados farão jus a remuneração bruta mensal de R$15,68 (quinze reais e sessenta e oito centavos) por hora-aula, equivalente ao valor da hora-aula de 50 (cinquenta) minutos do piso inicial da carreira do Professor P-II, multiplicada pelo número de aulas dadas mensalmente, até o limite máximo de 115 (cento e quinze) horas-aulas, acrescida de gratificação de regência de 20% (vinte por cento).

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 A qualquer tempo, ainda que concluído o Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações ou irregularidades na inscrição e nos documentos.

11.2 Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no órgão Oficial do Município e no site da Prefeitura Municipal de Betim www.betim.mg.gov.br.

11.3 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado (PSS) será homologado pelo Secretário Municipal de Educação, na forma deste Edital, e publicado conforme item anterior.

11.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da homologação pelo Secretário Municipal de Educação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

11.5 A classificação gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação temporária.

11.6 A Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade.

11.7 Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Educação, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11.8 Faz parte integrante e inseparável deste Edital o Anexo I - Modelo do Contrato Administrativo.

11.9 Este Edital será publicado no órgão Oficial do Município de Betim, no site da Prefeitura Municipal de Betim www.betim.mg.gov.br e o extrato publicado em jornal diário de grande circulação.

11.10 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Secretaria Municipal de Educação e Superintendência de Recursos Humanos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Betim, 17 de fevereiro de 2011.

Sandra Angélica de Castro Gomes
Secretaria de Educação em exercício

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - Leis Municipais n° 3.425/01, 3.598/02 e 3.611/02.

FICHA DE INSCRIÇÃO

A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei n° 3.421/01, Art. 1° e Art. 2°, sic: "Art. 1°. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Municipal e autarquia Funarbe - Fundação Artístico-Cultural de Betim poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei. Art. 2°. Considera-se de excepcional interesse público: ..." e o Termo firmado entre a Procuradoria do Patrimônio Público de Betim e o Município, em 14/04/2009, abre inscrições para processo seletivo simplificado para contratação por excepcional interesse público.

QUALIFICAÇÃO DO CANDIDATO
DADOS PESSOAIS

Nome: ____________________________________________________________

Data Nascimento: _____________

Idade:_________

Sexo:_______

Estado Civil: _________

Naturalidade: ____________________

UF: __________

Nacionalidade: _______________

Documento de Identidade: _______________

Orgão Expedidor: _____________________

CPF: _____________________

Endereço (logradouro, n°, complemento):
___________________________________

Bairro:
__________

Cidade:
___________

CEP:
_______________

Telefone(s) fixo(s):
__________________

Celular(es):
_________________

Endereço eletrônico:
____________________________________

Filiação

Pai:_____________________________________________________________________

Mãe:____________________________________________________________________

Cônjuge:_________________________________________________________________

Pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( )

Cargo: P-II

Jornada semanal: até 25 horas-aulas

Disciplina(s):

Identificação do Candidato

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Títulos

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Experiência Profissional em escola regular do Ensino Fundamental (informar períodos)

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Experiência profissional em programas, projetos e escolas especializadas (informar períodos)

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________

Participação em cursos, congressos, seminários (informar períodos e carga horária)

______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________