Prefeitura de Bertolínia - PI

Notícia:   Prefeitura de Bertolínia - PI abre 7 vagas para Alfabetizadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE BERTOLÍNIA

ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 002/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA VOLUNTÁRIOS PROGRAMA TEMPO DE APRENDER DO EXERCÍCIO /2013

O Secretario Municipal de Educação do Município de Bertolínia, Estado de Piauí, no uso das atribuições legais, TORNA PÚBLICO, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de alfabetizadores voluntários pare a Programa Tempo de Aprender/2013 Educação de jovens e Adultos /EJA, no Município de Bertolínia - Piauí', nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Federal nº 8.745/93, e demais disposições legais pertinentes e das instruções Especiais contidas reste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Programa Tempo de Aprender é urna política pública do Ministério da Educação em âmbito Nacional que alia estratégias de redução do analfabetismo, através de programas de formação e desenvolvimento social, e atende ao disposto do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC.

1.2. O programa visa favorecer intervenções de Impacto Individual e social, resgatando autonomia do cidade o através do processa de alfabetização da população analfabeta, promovendo atitudes voltadas a cidadania.

1.3. O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado e conduzido por um Comitê Técnico de Seleção composto de representantes da Secretaria Municipal de Educação de Bertolínia, no que se refere à avaliação, aplicação e divulgação dos resultados deste processo seletivo.

1.4. O Processo seletivo terá validade de 08 meses, e os candidatos classificados poderão ser chamados para reposição de pessoal, se necessário, ou o preenchimento de novas vagas.

1.5. O alfabetizador terá direito ao beneficio de uma bolsa auxilio, especificada nu item 2.1 deste edital.

1.6. Os candidatos selecionados serão chamados de acordo com sua classificação no Processo Seletivo. Caso o candidato não aceite a vaga oferecida será considerado desistente e será chamado automaticamente, o candidato subseqüente da listagem de remanescentes.

2 - DAS VAGAS:

2.1. O Processa Seletivo Simplificado destina-se a contratação imediata para atender a necessidade do serviço público, por tempo determinado, de profissionais para atuar no Programa Tempo de Aprender.

FUNÇÕES- ATIVIDADES

VAGAS

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VALOR DA BOLSA AUXÍLIO

1

Alfabetizador de turma do Programa de Aprender.

06

Ser brasileiro, Idade de 18 (dezoito) anos ou mais, ter formado compatível com exigências para ser alfabetizador de EJA, ter curso superior de preferência em pedagogia, ou outra área do conhecimento, estar cursando graduação em pedagogia ou em outra área de formação, ter concluído o ensino médio;

Máxima de 10 horas/aulas semanais, com participação das reuniões pedagógicas realizadas pelas coordenadoras, gestor do Programa.

R$ 779,56

2

Alfabetizador coordenador de Turma do Programa Tempo de Aprender.

01

Nível Superior em Educação, já concluído ou em curso e experiência anterior em educação, preferencialmente, em EJA

10 floras semanais (manhá, tarde ou noite) perfazendo no mínimo 2 horas em cada turma, com participação das reunias pedagógicas realizadas pelas coordenadoras, gestor da Programa.

R$ 779,56

2.2. Quanto as atribuições de cada cargo, serio consideradas as Informações abaixo.

N'

FUNÇÕES- ATIVIDADES

ATRIBUIÇÕES

1

Alfabetizador de Turma do Programa Tempo de Aprender.

Realizar, sob a orientação do coordenador o planejamento das atividades das Turmas da TEMPO DE APRENDER; Mediar as atividades em grupo, fomentando a participação democrática, no sentido de que os alfabetizados alcancem os objetivos da serviço socioeducativo de convivia; Registrar frequencia diária, nos prazos estipulados; Avaliar o desempenho dos jovens e adultos; Participar das demais atividades de programa, sempre com o propósito de avançar na ação de alfabetizador, desenvolvendo estratégias em sala de aula, frente sues práticas, tendo como norte o grupo social ao qual o alfabetizando pertence. É exatamente o desafio de ser espaço público em que os alfabetizando/educando compartilham preocupações e expectativas comuns que desperte e conserve a motivaç3o pessoal e criativa. Neste sentido, tanto o educador quanto o educando estão no processo de enriquecimento e uma das expectativas é vencer dificuldades, conquistar um espaça de autonomia e independência desenvolvendo a emprego e o senso crítico, preparando-se para o exercido plena da cidadania. Através dos conteúdos aplicados e desenvolvidos no espaço que ocorrera a alfabetização.

2

Alfabetizador- coordenador de Turma do Programa Tempo de Aprender.

Terá as atribuições de coordenar e acompanhar semanalmente, in foco, o trabalho desenvolvido nas cinco turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilidade e, a cada visita realizada, elaborara um relatório de visita; acompanhara e avaliará a aprendizagem dos alfabetizados; selecionara, com o gestor local, o material didático a partir de guia fornecida pelo FNDE/MEC; fará o acompanhamento pedagógico da estratégia de alfabetização nas turmas; planejara em conjunto como gestor local e os alfabetizadores as ações de fomento à leitura; terá suas atividades voluntárias acompanhadas pelo gestor local, formalmente designado pelo Ente Executor;

3 - DA INSCRIÇÃO:

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 09 de meio de 2013 a 14 de maio de 2013, no horário das 08h00min às 12h00min, na sede da Secretaria Municipal de Educação (Avenida Presidente Média, 173, centro, Bertolínia - PI).

3.2. A inscrição deverá ser efetuada mediante licite de inscrição preenchida e assinada pelo próprio candidato.

33. No ato da Inscrição, serio exigidos dos candidatos os documentos necessários, elencados no item 04 deste edital.

3.4. Ao candidato fica atribuída total responsabilidade peias informações fornecidas no preenchimento da ficha de inscrição, assumindo, portanto, as conseqüências por eventuais erros.

3.5. Não será exigida pagamento de tare de inscrição para a participação no Processa Seletivo de que trata este Edital.

3.6. A Comissão dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações comprovadamente incorretas, incompletas, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas.

3.7. Antes de efetuar a inscrição, o candidato dever£ tomar conhecimento do disposto neste edital, em seus Anexas e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.8. Da participação dos candidatos portadores de deficiência:

3.8.1. Aos candidatas com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas seria preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação;

3.8.2. Os candidates com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, mm expressa referenda ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória.

3.8.3. O Candidato portador de necessidades especiais que precisar de condição especial para participação no Processo Seletivo deverá encaminhar solicitação a Secretaria Municipal de Educação descrevendo no assunto: Edital 002/2013 de Bertolínia - Piauí, até o dia 14 de maio de 2013 ate as 17h30min.

3.9. candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação.

4 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1 - Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão os seguintes documentos:

4.1.1. Ficha de inscrição impressa (obtida na Secretaria Municipal de Educação)

4.1.2. Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso);

4.1.3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (frente e verso);

4.1.4. Cópia do comprovante de residência;

4.1.5. Cópia do grau de Instrução (histórica, certificado ou diploma da escolaridade)

4.1.6. cópia de carteira de reservista (para o sexo masculino)

4.1.7. No caso de candidata portador de deficiência deverá ser entregue declaração do tipo e grau de deficiência que apresenta, com impressa referenda ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), juntando documentação comprobatória;

4.1.8. Cópia dos cursos na área de Alfabetização de Jovens e Adultos;

4.1.9. Comprovante e/ou declaração de tempo de serviço e experiência com Alfabetização de Jovens e Adultos (Alfabetizador em Turmas de Alfabetização do Programa Brasil Alfabetizado) e Professor de Educação de Jovens e Adultos (Ensino Fundamental);

5 - DO PROCESSO SELETIVO:

5.1. O Processo Seletivo será composto de 02 (duas} fases, descritas abaixo:

5.2. Primeira Fase (eliminatória) - análise do grau de instrução, dos cursos na área e tempo de serviço , ate o dia 02/04/2013.

5.2.1. A documentação exigida no item anterior também deverá ser entregue pelo candidato na Secretaria Municipal de Educação no ato da inscrição.

5.2.2. Serão avaliados conhecimento, experiência, percurso e qualificação correspondente ao exigido para a categoria, explicitado nos qualificações necessárias descritas no item 2.1 deste Edital,

5.2.3. DOS TÍTULOS: Serão considerados os seguintes títulos para pontuação, sendo apresentados o original e cópia.

I - Licenciatura plena em Pedagogia - 06 (seis) pontos, em outras áreas do Conhecimento 04 (quatro) pontos; Cursando Licenciatura - 02 (dois) pontos; Ensino Médio -01 (um) ponte.

II - Curso de pós-graduação lato senso com, no mínima 360 horas na área de educação 67 (sete) pontos.

III - Certificado de cursos de capacitação, na arca da Educação de jovens e Adultos ou Alfabetizado, com no mínima 20 horas de duração - 1,0 (um) ponto até no máximo de 5 (cinco) pontos.

IV - Tempo de serviço e experiência em EJA e Alfabetização de Jovens e Adultos - 1,0 (um) ponto por ano trabalho;

5.2.4. Serão considerados habilitados para a etapa seguinte os Candidatos que melhor preencherem os requisitos solicitados.

5.2.5. A liste de candidatos selecionados nesta primeira fase será divulgada, no mural da Secretaria Municipal de Educação e no mural da Prefeitura Municipal até o dia 17/05/2013 até as 18h, assim como a dia, horário e local para a segunda fase.

5.3. Segunda Fase (Classificatória) - Entrevista como Comitê Técnico de Seleção convocado para o dia 20 de maio de 2013 a partir das 08:00h na Unidade Escolar Marcisa Fonsêca.

6 - DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO:

6.1. O resultado do processo de seleção será divulgado através da relação nominal dos candidatos selecionados, publicada nos quadros de aviso da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura Municipal.

7. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS:

7.1. O candidato selecionado será contratada, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando a carência existente;

7.2. O Candidato selecionado é responsável pela seleção dos alfabetizandos.

7.2.1 O número de alfabetizandos em cada turma de alfabetizado deverá obedecer aos seguintes parâmetros: Nas áreas rurais, mínimo 7 (sete) e máximo 25 (vinte cinco) alfabetizandos por turma.

7.3. A aprovação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática, e sim, sua inclusão no cadastro reserva, o que representa a possibilidade de uma posterior contratação temporária;

7.4. A convocação dos candidatos classificados será feira através de convocação por telefone.

7.5. Caso seja convocado pare contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades.

8. DOS RECURSOS

8.1. torto admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à instituição Executora, que deverão ser recebidos na Secretaria Municipal de Educação, horário das 13h30min às 18h, até 24 horas após a divulgação do resultado, de cada etapa.

8.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente, devidamente explicado rio item 8.1 deste edital.

8.3. O candidato deverá ser dera, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente cru que desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

8.4 Não serão aceitos encaminhamento de novas documentações no ato do recurso. A análise curricular será efetivada exclusivamente a partir dos títulos apresentados até o prazo estabelecido.

8.5. Se qualquer recurso for julgado procedente, será atribuída outra nota ao candidato, computando-se para tanto a pontuação obtida através da interposição de recursos.

8.6 Os recursos serão apreciados pela comissão do Processo de Seleção, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição quando da divulgação do resultado final.

8.8 A comissão do Processo de Seleção constitui última instancia para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4. O Julgamento dos recursos apresentados, bem corno a homologação do Processo Seletivo, será publicado nos quadros de aviso da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação.

9 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A ADMISSÃO MO CARGO TEMPORÁRIO:

9.1. O Candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será admitido no cargo temporário se atender as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) Não ter registro de antecedentes criminais;

d) Estar em gozo dos direitos políticos e civil;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Estar quite camas obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) Possuíra escolaridade e os requisites mínimos exigidos, apresentando comprovante de escolaridade de acordo com o exigido no item 02.

h) Possuir disponibilidade para jornada de trabalho apresentada no item 02.

9.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever e raso não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. A classificação no presente Processo Seletivo, seguirá a rigorosa ordem classificatória, ficando a contratação condicionada á observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao Interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Educação.

10.2. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Prefeitura de Bertolínia, durante o período de validade do Processo Seletivo.

10.3. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atas decorrentes da inscrição.

10.4. A inserção do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidos nas instruções especificas;

10.5 As ocorrências previstas por ate Edital selo resolvidas peia comissão responsável pelo processo seletivo.

10.6. O candidato convocado para contratação temporária que não comparecer no praxes vigente do instrumento de convocação, será excluído do cadastro.

Bertolínia, 09 de Maio de 2013

LUCIANO FONSÊCA DE SOUSA
Prefeito Municipal

ANEXO I CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

Data/PeríodoLocal

1 - Inscrições em entrega dos currículos

05/05 a 14/05/2013

Secretaria Municipal de Educação

2 - Resultado da 1ª Fase

17/05/13

Secretaria Municipal de Educação

3 - Entrevista com o Comitê Técnico de Seleção

20/05/13

Secretaria Municipal de Educação

5 - Resultado Final

24/05/13

Secretaria Municipal de Educação