Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de Bela Vista de Minas - MG retifica novamente PS 01/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO N° 01/2014

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DOS DEPARTAMENTOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BELA VISTA DE MINAS.

A Prefeitura Bela Vista de Minas - MG (PMBVM) e a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), tornam pública e estabelecem normas para a realização de processo seletivo simplificado destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal dos Departamento de Saúde e Assistência Social, observados os termos da Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº. 398/2008, Lei Municipal nº. 487/2012, Lei Municipal nº. 519/2013 e alterações, as disposições constitucionais referentes ao assunto, e demais normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da FUNDEP.

1.2. O processo seletivo de que trata este Edital visa ao provimento de cargos do Quadro de Pessoal Departamento de Saúde e Assistência Social, conforme as vagas estabelecidas e distribuídas no Anexo I deste Edital.

1.3. O processo seletivo de que trata este Edital será de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório para os cargos de nível fundamental, médio/técnico e superior.

1.4. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste processo seletivo.

1.5. Este processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

1.7. Será disponibilizado, às pessoas que não tiverem acesso à internet, um computador e uma impressora com tinta e papel para que possam realizar inscrições, requerimentos, solicitações e/ou recursos para qualquer etapa deste processo seletivo, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato realizar o respectivo procedimento nos termos deste Edital, nos seguintes locais:

a) Gerência de Concursos da Fundep, situada Av. Presidente Antônio Carlos, nº 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte-MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, Portão 2), no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min (exceto sábados, domingos e feriados).

b) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, situado Av. Deputado Guilherme Machado, nº 220, bairro Senhor do Bonfim, Bela Vista de Minas no horário das 7h às 11h e 13h às 17h (exceto sábados, domingos e feriados).

1.8. A PMBVM e a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por inscrições ou recursos não recebidos por falhas de comunicação; eventuais equívocos provocados por operadores das instituições bancárias, assim como no processamento do boleto bancário; congestionamento das linhas de comunicação; falhas de impressão; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência de dados e impressão do boleto bancário ou da 2ª (segunda) via do boleto bancário.

1.9. O Edital completo deste processo seletivo poderá ser retirado pelo candidato, por download do arquivo, no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

2.1. A escolaridade mínima exigida para ingresso no cargo é discriminado no Anexo I deste Edital.

2.2. A comprovação da escolaridade mínima exigida será feita por meio de diploma devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição de ensino credenciada no CEE ou no MEC, conforme aponta o Anexo I deste Edital.

2.3. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma, este documento poderá ser substituído provisoriamente por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida por instituição de ensino credenciada, com autenticação.

2.4. A Carga Horária de Trabalho exigida para o cargo será conforme Anexo I.

2.5. A remuneração inicial do cargo encontra-se discriminada no Anexo I.

2.6. Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime do Instituto Geral da Previdência Social-RGPS (INSS).

2.7. As atribuições gerais dos cargos constam do Anexo I deste Edital.

3. DAS VAGAS

3.1. Este processo seletivo oferta um total de 51 (cinquenta e uma) vagas, conforme Anexo I deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. O candidato aprovado neste processo seletivo será investido no cargo, se comprovar na data da posse:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros; no caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do art. 12, § 1º da Constituição da República.

b) Gozar dos direitos políticos.

c) Estar quite com as obrigações eleitorais.

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino.

e) Ter 18 anos completos até a data de posse.

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada por unidade pericial competente, nos termos da legislação vigente.

g) Comprovar a escolaridade exigida para ingresso no cargo, nos termos do Anexo I deste Edital.

4.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 4.1 deste Edital, ou que por qualquer motivo não puder comprová-los, perderá o direito à posse no cargo para o qual for nomeado.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

5.1.6. A Ficha Eletrônica de Isenção, o Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.7. O pagamento do valor de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste processo seletivo, devendo postar o comprovante definitivo de inscrição.

5.1.8. O candidato poderá concorrer somente a 1 (um) cargo deste processo seletivo.

5.1.9. Depois de confirmados e transmitidos os dados cadastrados pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, não serão aceitos:

a) Alteração no cargo/área de conhecimento indicado pelo candidato na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição.

b) Transferências de inscrições ou da isenção do valor de inscrição entre pessoas.

c) Transferências de pagamentos de inscrição entre pessoas.

d) Alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.10. A não comprovação do pagamento do valor de inscrição ou o pagamento efetuado em quantia inferior determinará o cancelamento automático da inscrição.

5.1.11. As informações constantes na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a PMBVM e a FUNDEP de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/área de conhecimento pretendido, fornecidos pelo candidato.

5.1.11.1. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.1.12. Não se exigirá do candidato cópia de nenhum documento, no ato do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados, salvo nos itens 5.4.3 e seus subitens.

5.2. Procedimentos para inscrição e formas de pagamento

5.2.1. O valor a ser pago a título de Inscrição é o seguinte:

- Cargos de Nível Fundamental: R$ 35,00 (trinta e cinco reais)

- Cargos de Nível Médio: R$ 45,00 (quarenta e cinco reais)

- Cargos de Nível Superior: R$ 75,00 (setenta e cinco reais)

5.2.2. As inscrições deverão ser efetuadas via internet, das 10 (dez) horas do dia 11 de agosto às 20 (vinte) horas do dia 10 de setembro de 2014.

5.2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br das das 10 (dez) horas do dia 11 de agosto às 20 (vinte) horas do dia 10 de setembro de 2014, por meio do link correspondente às inscrições do Processo Seletivo da Prefeitura de Bela Vista de Minas / MG - Edital 01/2014, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

b) Preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando a opção do cargo/área de conhecimento para o qual concorrerá de acordo com o Anexo I deste Edital, confirmar os dados cadastrados e transmiti-los pela Internet.

c) Gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente.

d) Efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 5.2.1 deste Edital, até o dia 11 de setembro de 2014.

5.2.4. O boleto bancário a que se refere o item 5.2.3, alínea "c", será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras e ser pago até o último dia de inscrição.

5.2.5. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da inscrição impresso no boleto bancário, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até o último dia de inscrição.

5.2.6. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que anteceder o feriado.

5.2.7. A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão durante o período de inscrição determinado no item 5.2.2 deste Edital, ficando indisponível a partir das 21 (vinte e uma) horas do último dia de inscrição.

5.2.8. A impressão do boleto bancário ou da segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a PMBVM e a FUNDEP de eventuais dificuldades na leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

5.2.9. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUNDEP, pela instituição bancária, do pagamento do valor de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o Requerimento Eletrônico de Inscrição em que o pagamento não for comprovado ou que for pago a menor.

5.2.10. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 5.2.4 deste Edital.

5.2.11. Não será aceito pagamento do valor de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, cartão de crédito, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

5.2.12. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até o último dia de inscrição.

5.2.13. Considera-se efetivada a inscrição do candidato que realizar o pagamento exato do valor de inscrição até a data prevista em 5.2.4 nos termos do presente Edital, bem como as inscrições deferidas através dos pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição.

5.2.14. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta, independentemente da área de conhecimento escolhido, prevalecerá à última inscrição ou isenção cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais isenções ou inscrições realizadas não serão consideradas.

5.2.15. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento, uma vez que este pode não ser processado ante a eventual insuficiência de fundos ou outras situações que não permitam o pagamento efetivo do valor da inscrição.

5.2.16. As inscrições deferidas serão divulgadas no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br até a data de 25 de setembro de 2014.

5.2.17. Nos casos em que o candidato tiver sua inscrição indeferida por inconsistência no pagamento do valor de inscrição, poderá se manifestar formalmente por meio de recursos administrativo previsto no item 11.1, alínea "b" deste Edital.

5.3. Da devolução do valor de inscrição

5.3.1. O valor de inscrição será devolvido ao candidato em casos de suspensão e cancelamento do processo seletivo ou alteração da data da Prova Objetiva.

5.3.2. A devolução do valor de inscrição prevista no item 5.3.1 deverá ser requerida por meio de formulário de solicitação disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, em até 05 (cinco) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, na "Área do Candidato - Minhas Inscrições".

5.3.2.1. O formulário de solicitação de devolução do valor de inscrição ficará disponível durante o prazo de 20 (vinte) dias úteis contados à partir da disponibilização do referido formulário.

5.3.3. Para obter a devolução, o candidato deverá informar nome e número do banco, nome e número da agência com dígito e número da conta corrente com dígito, bem como o nome completo e CPF do titular da conta, caso a conta seja de terceiros.

5.3.4. O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, em até 20 (vinte) dias úteis após a disponibilização do formulário de ressarcimento, por uma das seguintes formas:

a) Na Gerência de Concursos da FUNDEP, localizada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº. 6627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG em Belo Horizonte-MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2), no horário das 9h00 às 11h30 ou das 13h30 às 16h30 (exceto sábados, domingos e feriados), dentro do prazo previsto no subitem 5.3.4 deste Edital.

b) Via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Gerência de Concursos da FUNDEP - Edital 01/2014 da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Minas - MG, Caixa Postal 6985, CEP 30.120-972 em Belo Horizonte-MG. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 5.3.4 deste Edital.

5.3.5. O envelope deverá conter a referência da forma que segue abaixo.

PROCESSO SELETIVO PREFEITURA DE BELA VISTA DE MINAS - EDITAL 01 / 2014

REFERÊNCIA: PEDIDO DE DEVOLUÇÃO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO PARA O QUAL CONCORRERÁ

5.3.6. A devolução do valor de inscrição será processada em até 20 (vinte) dias úteis findado o prazo previsto em 5.3.4 por meio de depósito bancário na conta bancária indicada na solicitação, nos casos em que todos os dados encaminhados estiverem corretos.

5.3.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato a informação correta e completa de todos os dados requeridos para a eventual devolução do valor de inscrição, não se podendo atribuir à PMBVM e à FUNDEP a responsabilidade pela impossibilidade de devolução caso os dados sejam insuficientes ou incorretos.

5.3.7. O valor a ser devolvido ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM/FGV, ou por outro índice que vier a substituí-lo, desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva devolução.

5.3.8. Será devolvido ao candidato o valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com valor em desconformidade com o do valor de inscrição, desde que requerido por escrito pelo candidato e mediante comprovação da extemporaneidade ou da duplicidade do pagamento para o mesmo boleto.

5.3.8.1. Nos casos elencados no item 5.3.8, o candidato arcará com os custos bancários do boleto para o processamento da devolução.

5.3.8.2. No caso previsto no item 5.3.8 deste Edital, o candidato deverá requerer a restituição do valor de inscrição em até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições, por meio do envio do requerimento e da documentação comprobatória da duplicidade e extemporaneidade do pagamento, via e-mail concursos@fundep.ufmg.br, via fax (31) 3409-6826, ou ainda pessoalmente ou por terceiro munido de procuração com poderes específicos, na Gerência de Concursos da FUNDEP, localizada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº. 6627, Unidade Administrativa II, 3º Andar, Campus Pampulha da UFMG, Caixa 6985, CEP 30.120-972 em Belo Horizonte-MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2), no horário das 9h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, (exceto sábados, domingos e feriados).

5.3.8.3. Para devolução de valor prevista no item 5.3.8 deste Edital, o requerimento e a documentação deverão ser entregues em envelope fechado e identificado.

5.3.8.4. Para devolução de valor prevista no item 5.3.8 deste Edital, o candidato também deverá informar os seguintes dados:

a) Nome completo, número da identidade e número de sua inscrição no processo seletivo.

b) Nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta, caso a conta seja de terceiros.

c) Número de telefones, com código de área e e-mail para eventual contato.

5.3.9. A devolução do valor de inscrição pago em duplicidade ou fora do prazo ou com quantia em desconformidade com o valor de inscrição estará sujeita à análise do requerimento e documentos comprobatórios e consequente aprovação da FUNDEP.

5.3.10. O candidato que não requerer a restituição do valor de inscrição no prazo e nas formas estabelecidas no item 5.3 deste Edital não poderá requerê-la posteriormente.

5.4. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição

5.4.1. O candidato que, em razão de limitações de ordem financeira, não puder arcar com o pagamento do valor de inscrição, sob pena de comprometimento do sustento próprio e de sua família, poderá requerer isenção do pagamento do valor de inscrição exclusivamente no período de 04 de agosto às 10 horas a 07 de agosto de 2014 às 23 horas e 59 minutos.

5.4.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br no período constante do item 5.4.1 deste Edital.

5.4.3. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá comprovar uma das condições:

5.4.3.1. A condição de desempregado, caracterizada pelas seguintes situações:

a) Não possuir vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

b) Não possuir vínculo estatutário vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

c) Não possuir contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

d) Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.

5.4.3.1.1. Para comprovar a situação prevista na alínea "a" do item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) Apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso, e

b) Apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho e da primeira página em branco subsequente à anotação do último contrato de trabalho ocorrido.

5.4.3.1.2. Para comprovar a situação prevista na alínea "b" do item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá:

a) Apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou

b) Apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário.

5.4.3.1.3. Para comprovar a situação prevista na alínea "c" do item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual ou federal.

5.4.3.1.4. Para comprovar a situação prevista na alínea "d" do item 5.4.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

5.4.3.2. A condição de hipossuficiência econômica financeira, caracterizada pelo registro de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

5.4.3.2.1 Para comprovar a situação prevista no item 5.4.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS) válido, atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição quando de seu preenchimento.

5.4.3.2.2 A FUNDEP consultará o órgão gestor do CadÚnico do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome - MDS, que fornecerá a situação do Número de Identificação Social (NIS) e caracterizará ou não a isenção do candidato.

5.4.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá obedecer aos seguintes procedimentos:

a) Preencher a solicitação de isenção através do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, indicando se a condição é de desemprego ou hipossuficiência e emitir comprovante.

b) Em caso de hipossuficiência econômica-financeira caracterizada pelo registro de inscrição no CadÚnico, bastará o encaminhamento eletrônico do formulário preenchido com o Número de Identificação Social - NIS

c) Em caso de desemprego anexar ao comprovante de solicitação de isenção a documentação exigida para comprovação da condição informada, nos termos estabelecidos no item 5.4.3.1 deste Edital e seus subitens, e encaminhar via SEDEX ou AR, à Gerência de Concursos da FUNDEP, localizada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº. 6627, Unidade Administrativa II, 3º Andar, Campus Pampulha da UFMG, Caixa 6985, CEP 30.120-972 em Belo Horizonte-MG (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2), ou pessoalmente no horário das 9h às 11h30 ou das 13h30 às 16h30, (exceto sábados, domingos e feriados).

5.4.4.1. O envelope deverá conter a referência especificada conforme segue abaixo e ser encaminhado até o último dia do período de isenção discriminado no item 5.4.1.

PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA DE BELA VISTA DE MINAS - EDITAL 01 / 2014

REFERÊNCIA: PEDIDO DE ISENÇÃO

NOME COMPLETO DO CANDIDATO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

CARGO/ÁREA DE CONHECIMENTO PARA O QUAL CONCORRERÁ

5.4.5. No requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá firmar declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, não aufere nenhum tipo de renda - exceto a proveniente de seguro-desemprego, se for o caso - e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar o referido valor sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

5.4.6. As informações prestadas no requerimento eletrônico de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

5.4.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet.

b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

c) Fraudar e/ou falsificar documento.

d) Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no item 5.4.3 deste Edital e seus subitens.

e) Não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado ou de outra pessoa ou não informá-lo.

f) Não observar prazos para postagem dos documentos.

5.4.8. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

5.4.9. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição e nas declarações firmadas nos itens 5.4.3 e seus subitens deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.10. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.4.11. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fax, correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.

5.4.12. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de postagem.

5.4.13. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item 11.1, alínea "a" deste Edital.

5.4.14. A partir de 14 de agosto de 2014 a apuração do resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será disponibilizada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, onde constará listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética, número de inscrição e apresentando a informação sobre deferimento ou indeferimento, para consulta.

5.4.15. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no processo seletivo e deverá consultar e conferir o seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, em conformidade com o item 8 e subitens deste Edital.

5.4.16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferidos e que mantiverem interesse em participar do certame deverão efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª (segunda) via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no item 5.2.3 e subitens.

5.4.17. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição, conforme o item 11.1 alínea "a" deste Edital.

5.4.18. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato como isento será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6. PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

6.1. Condições especiais de realização das provas poderão ser requeridas tanto para pessoas com deficiência quanto para pessoas que, em razão de alguma limitação temporária, tenha necessidade.

6.2. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção do valor de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas.

6.2.1. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato, assim consideradas aquelas que possibilitam a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

6.2.2. A FUNDEP assegurará aos candidatos com deficiência locais de fácil acesso, sem barreiras arquitetônicas e, quando for o caso, pessoas, equipamentos e instrumentos para auxílio durante a realização das provas.

6.2.3. O candidato com deficiência deverá requerer condições especiais (ledor, intérprete de LIBRAS, prova ampliada, auxílio para transcrição ou sala de mais fácil acesso). Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova sem as condições especiais não solicitadas.

6.2.4. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, na solicitação, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a PMBVM e a FUNDEP serem responsabilizados, sob qualquer alegação por parte do candidato, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

6.3. O candidato que solicitar condições especiais para realização de prova deverá assinalar, na Ficha Eletrônica de Isenção ou no Requerimento Eletrônico de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

6.4. O candidato que eventualmente não proceder conforme disposto no item 6.3 deste Edital, não indicando nos formulários a condição especial de que necessita, poderá fazê-lo por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNDEP até o término das inscrições, nas formas previstas no item 7.5, deste Edital.

6.5. O candidato que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.

6.6. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

6.7. Às pessoas com deficiência visual que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

6.8. Às pessoas com deficiência auditiva que solicitarem condições especiais serão oferecidos intérpretes de libras somente para tradução das informações e/ou orientações para realização da prova.

6.9. A critério médico devidamente comprovado, através de laudo médico, o candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNDEP, em até 07 (sete) dias úteis anteriores à data da Prova, requerimento de próprio punho, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação, e enviá-lo à FUNDEP, acompanhado do respectivo laudo médico. A concessão do atendimento especial fica condicionada à possibilidade técnica examinada pela FUNDEP.

6.10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira conforme o disposto no item 7.10.1 deste Edital.

6.10.1. A solicitação deverá ser feita em até 07 (sete) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiro, ou enviado, via FAX (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br à Gerência de Concursos da FUNDEP, situada na Av. Presidente Antônio Carlos, nº. 6.627, Unidade Administrativa II, 3º andar, Campus Pampulha da UFMG, Caixa Postal 6985, CEP 30.120-972 em Belo Horizonte-MG, (acesso pela Av. Antônio Abrahão Caram, portão 2) das 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, exceto sábados, domingos e feriados.

6.10.2. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 7.10.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das provas.

6.10.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 7.10.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUNDEP.

6.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

6.10.5. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local deste processo seletivo.

6.10.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste processo seletivo.

6.10.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de um Fiscal, do sexo feminino, da FUNDEP que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

6.10.8. Nos momentos necessários a amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

6.10.9. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários e na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

6.10.10. A FUNDEP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança, devendo a candidata lactante levar acompanhante para tanto, sob pena de não poder realizar as provas.

7. DA COMPROVAÇÃO DE INSCRIÇÃO

7.1. A FUNDEP divulgará no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, para consulta e impressão pelo próprio candidato, até 5 (cinco) dias antes da data de realização das provas, o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), que conterá a data, o horário e local de realização das provas.

7.2. É de inteira responsabilidade do candidato consultar no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br as informações relativas ao horário e local da prova.

7.3. No CDI estarão expressos nome completo do candidato, nº de inscrição, nome e código do cargo/área de conhecimento para o qual concorre, número do documento de identidade, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

7.4. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como a data de nascimento.

7.5. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicados pelo candidato à Gerência de Concursos da FUNDEP por meio do fax (31) 3409-6826 ou e-mail concursos@fundep.ufmg.br, ou ao Chefe de Prédio, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado em formulário específico, em duas vias: uma para o candidato e outra para FUNDEP.

7.6. O candidato que não solicitar a correção da data de nascimento, até o dia da realização das provas, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

7.7. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados, confirmados e transmitidos pelo candidato no Requerimento de Isenção ou no Formulário Eletrônico de Inscrição, relativos ao cargo/área de conhecimento, bem como à condição em que concorre (vagas de ampla concorrência ou reservadas a pessoas com deficiência).

8. DAS PROVAS

8.1. Da data e do local de realização das Provas:

8.1.1. O processo seletivo de que trata este Edital será composto de Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

8.1.2. A aplicação da Prova Objetiva ocorrerá na data provável de 19 de outubro de 2014, com duração total de 4 horas e será realizada em Bela Vista de Minas e em João Monlevade, caso necessário.

8.1.3. A confirmação da data de realização da Prova será publicada em aviso no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 15 dias.

8.1.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

8.1.5. O candidato somente poderá realizar as provas em data, local e horários definidos no Comprovante Definitivo de Inscrição de que trata o item 8.1 deste Edital.

8.1.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.

8.2. Da Prova Objetiva:

8.2.1. A primeira etapa deste processo seletivo será constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada a todos os cargos.

8.2.2. A Prova Objetiva constará de um total de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha para nível fundamental, 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha para nível médio e 35 (trinta e cinco) questões objetivas de múltipla escolha para nível superior.

8.2.3. Cada questão da Prova Objetiva terá 4 (quatro) alternativas de resposta, devendo ser marcada como resposta apenas 1 (uma) alternativa por questão.

8.2.4. As disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva estão definidos no Anexo II deste Edital.

8.2.5. As questões da Prova Objetiva versarão sobre as Referências de Estudo contidas no Anexo III deste Edital.

8.2.6. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 25 (vinte e cinco) pontos, 30 (trinta) pontos e 35 (trinta e cinco) conforme o cargo, por processo eletrônico, sendo atribuído 1 (dois) pontos para cada resposta correta da prova de conhecimento especifico, quando houver, e 1 (um) ponto para cada resposta correta dos demais conteúdos.

8.2.7. Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acerto nas questões.

8.2.8. Será excluído deste processo seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação nos termos do item 9.2.7 deste Edital.

8.4. Das condições de realização da Prova Objetiva:

8.4.1. As provas serão aplicadas no Estado de Minas Gerais, na cidade de Bela Vista e João Monlevade, se necessário, no dia 19 de outubro de 2014, ficando esta data subordinada à disponibilidade de locais adequados à realização das provas.

8.4.2. Não haverá segunda chamada para as provas, devendo ser eliminado deste processo seletivo o candidato ausente por qualquer motivo.

8.4.3. A duração de realização das provas será de 4 (quatro) horas;

8.4.4. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, salvo nas hipóteses previstas no item 6.5.

8.4.5. Período de Sigilo - Não será permitido ao candidato se ausentar em definitivo da sala de provas antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas.

8.4.6. O candidato somente poderá levar o seu Caderno de Questões da Prova Objetiva, quando do término d o período de sigilo conforme item 8.4.5.

8.4.7. O candidato não poderá fazer anotação de questões ou informações relativas às suas respostas no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) ou em quaisquer outros meios, que não os permitidos nesse Edital e especificados na capa da prova.

8.4.8. O tempo de duração das provas abrange a distribuição das provas, assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas. Caos o candidato não questione nenhum equívoco na sua Folha de Respostas e Caderno de Provas, durante os 15 minutos iniciais do período de provas, arcará com todos os prejuízos advindos dele.

8.4.9. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico determinado pela FUNDEP.

8.4.10. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas somente será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP, informado no CDI e divulgado na forma prevista no Edital.

8.4.11. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos do original de documento de identidade oficial com foto, caneta esferográfica azul ou preta, fabricada em material transparente, e preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI ou do boleto original quitado com comprovante de pagamento.

8.4.11.1. Os candidatos não poderão utilizar-se, em hipótese alguma de lapiseira, lápis, corretivos ou outro material distinto do constante no item 8.4.11.

8.4.12. No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste processo seletivo, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 8.4.13 deste Edital.

8.4.13. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRP, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista com foto, Carteira de Motorista com foto e Passaporte, válidos.

8.4.14. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.

8.4.15. Não será realizada a identificação digital do candidato que não estiver portando documentos de identidade ou documento com prazo de validade vencido, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.4.16. O candidato que não apresentar documento de identidade oficial conforme descrito no item 8.4.13 deste edital não poderá fazer a prova.

8.4.17. O candidato deverá após sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade apresentado.

8.4.18. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.

8.4.19. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP, salvo o previsto no item 6.10.6 deste Edital.

8.4.20. A inviolabilidade dos malotes das provas será comprovada no momento do rompimento de seus lacres, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.

8.4.21. Será proibido, durante a realização das provas, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógios, pagers, beep, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, podendo a organização deste processo seletivo vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos anteriormente citados.

8.4.22. O candidato deverá levar somente os objetos citados nos itens 8.4.11, 8.4.11.1 e 8.4.13 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a PMBVM e a FUNDEP por perdas, extravios, furto, roubo ou danos que eventualmente ocorrerem.

8.4.23. Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à FUNDEP, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias e encaminhados posteriormente à:

a) Seção de achados e perdidos dos Correios, se tratando de documentos.

b) Instituições assistencialistas, se tratando de objetos.

8.4.24. Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.

8.4.24.1. Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço ou similares.

8.4.25. As provas serão distribuídas aos candidatos após a autorização de início, fazendo parte do período de realização das provas o tempo dispendido durante sua distribuição.

8.4.26. Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

8.4.27. As instruções constantes no Caderno de Questões e na Folha de Resposta das Prova Objetiva, bem como as orientações e instruções expedidas pela FUNDEP durante a realização das provas, complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

8.4.28. Findo o horário limite para a realização da prova, o candidato deverá entregar a folha de resposta da prova objetiva, devidamente preenchida e assinada ao Aplicador de Sala.

8.4.29. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.

8.4.30. Será eliminado deste processo seletivo, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

8.4.31. Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:

a) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes.

b) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas a este processo seletivo, por qualquer meio.

c) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

d) Portar arma (s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.

e) Portar, mesmo que desligados ou fizer uso, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógios, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, beep, pager entre outros.

f) Fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações.

g) Deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões e na Folha de Resposta da Prova Objetiva e demais orientações e instruções expedidas pela FUNDEP, durante a realização das provas.

h) Se recusar a submeter-se a detector de metais e não apresentar documento de identificação conforme especificado no item 9.5.14 e ainda se estes estiverem com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

i) Deixar de entregar a Folha de Resposta da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização da prova.

8.4.32. Caso ocorra alguma situação prevista no item 8.4.31 deste Edital, a FUNDEP lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento a Comissão de Acompanhamento da Prefeitura Municipal de

Bela Vista de Minas, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, ouvida a FUNDEP no que lhe couber.

8.4.33. Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas aos portadores de deficiência.

8.4.34. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

8.4.35. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.

8.4.36. Ao término do prazo estabelecido para a prova, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Sala, atestando a idoneidade da fiscalização das provas, retirando-se da sala de prova de uma só vez.

8.4.37. Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.

8.4.38. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiverem marcados ou escritos, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

8.4.39. O Caderno de Questões e os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, no dia 20 de outubro de 2014.

8.4.40. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado meios ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado deste processo seletivo.

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE DOS CANDIDATOS

9.1. Será considerado aprovado neste processo seletivo o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação na Prova Objetiva , nos termos dos item 9.2.7 deste Edital.

9.2. A nota final dos candidatos aprovados neste processo seletivo será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.

9.3. O total de pontos obtido na Prova Objetiva será igual aos pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Gerais somados aos pontos obtidos nas questões de Conhecimentos Específicos.

9.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas.

b) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimentos Específicos.

c) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Língua Portuguesa.

d) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Matemática ou Conhecimentos Didáticos, quando houver.

e) Maior número de acertos na Prova Objetiva, nas questões de Conhecimentos Gerais.

f) Idade maior.

g) Ainda assim permanecendo o empate, sorteio.

9.5. Os candidatos aprovados neste processo seletivo serão classificados em ordem decrescente de nota final, observada a área de conhecimento para os quais concorreram.

9.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:

a) A primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.

b) A segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, respeitada a área de conhecimento para a qual se inscreveram.

9.7. O resultado final deste processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município, onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, assim como a classificação por eles obtida.

9.8. O candidato não aprovado será excluído do processo seletivo e não constará da lista de classificação.

9.9. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

9.9.1. O candidato reprovado poderá obter a informação sobre a sua situação neste processo seletivo através de Consulta Individual no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br após a publicação dos resultados.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado à FUNDEP, no prazo de 02 (dois) dias úteis, no horário das 09h00min do primeiro dia às 23h59min do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:

a) Contra indeferimento do Pedido de Isenção do valor de Inscrição.

b) Contra indeferimento da inscrição.

c) Contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência e do pedido de condição especial para realização das provas.

d) Contra o gabarito preliminar e o conteúdo das questões da prova objetiva.

e) Contra a nota (totalização de pontos) na Prova Objetiva. g) Contra a classificação preliminar no processo seletivo.

10.1.1. No caso de indeferimento da inscrição, item 10.1 alínea "b", além de proceder conforme disposto no item 11.2, o candidato deverá, obrigatoriamente, enviar por meio do fax (31)3409-6826, e-mail concursos@fundep.ufmg.br ou pessoalmente na FUNDEP, no endereço citado no item 1.7 alínea "a", cópia legível do comprovante de pagamento do valor da inscrição, com autenticação bancária, bem como de toda a documentação e das informações que o candidato julgar necessárias à comprovação da regularidade de sua inscrição.

10.1.2. Para interposição de recurso mencionado na alínea "f", o candidato terá vista ao julgamento de sua Prova de Títulos através de arquivo digitalizado, no período recursal, disponibilizado exclusivamente para esta finalidade no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br. O candidato para ter acesso deverá entrar na "Área do Candidato", no item "Minhas Inscrições" e clicar no link referente ao processo seletivo Público da PREFEITURA DE BELA VISTA DE MINAS Edital 01/2014.

10.2. Os recursos mencionados no item 10.1 deste Edital deverão ser encaminhados via internet pelo endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, por meio do link correspondente a cada fase recursal, conforme discriminado no item 11.1, que estará disponível das 09h00min do primeiro dia recursal às 23h59min do segundo dia recursal.

10.3. Os recursos devem seguir as determinações constantes no site Gestão de Concursos e: a) Não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso.

b) Serem elaborados com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos.

c) Apresentar a fundamentação referente apenas à questão previamente selecionada para recurso.

d) Indicar corretamente o número da questão e as alternativas a que se refere o recurso.

10.4. Para situação mencionada no item 10.1, alínea "d" deste Edital, será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado.

10.5. Não serão aceitos recursos coletivos. 10.6. Serão indeferidos os recursos que:

a) Não estiverem devidamente fundamentados.

b) Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.

c) Forem encaminhados via fax, telegrama, ou via internet fora do endereço eletrônico/ link definido no item 10.2, com exceção a situação prevista no item 10.1.1.

d) Forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 101.1.

e) Apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.

10.7. Não serão deferidos os recursos a que se refere o item 10.1 que não atenderem às formas e aos prazos determinados neste Edital.

10.8. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1 deste Edital.

10.9. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

10.10. Após a divulgação oficial de que trata o item 10.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br, na "Área do Candidato", no item "Meus Recursos", até o encerramento deste processo seletivo.

10.11. A decisão de que trata o item 10.9 deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.

10.12. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.

10.13. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.14. Na ocorrência do disposto nos itens 10.12 e 10.13 deste Edital poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.15. Não haverá reapreciação de recursos.

10.16. Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

10.17. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.18. Após análise dos recursos, será divulgada no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

10.18.1. Em caso de alteração do resultado, será publicada a reclassificação dos candidatos e a divulgação da nova lista de aprovados.

10.19. O resultado final deste processo seletivo será publicado no Diário Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

10.20. A PMBVM a FUNDEP não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis, por recursos não recebidos por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

11.1. O resultado final do processo seletivo será homologado por meio de ato do Prefeito Municipal de Bela Vista de Minas.

11.2 O ato de homologação do resultado final do Município será publicado Diário Oficial do Município.

12. DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

12.1. Das Disposições Gerais:

12.1.1. Todos os candidatos nomeados em decorrência de aprovação neste processo seletivo deverão se submeter a Exame Médico Pré-Admissional, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Bela Vista de Minas, que concluirá quanto à sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

12.1.2. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Encaminhamento da Prefeitura.

b) Documento original de identidade, com foto e assinatura.

c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF.

12.1.3. Para a realização do Exame Médico Pré-Admissional o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:

a) Hemograma completo.

b) Contagem de plaquetas.

c) Urina rotina.

d) Glicemia de jejum.

12.1.4. Os exames descritos no item 12.1.3 deste Edital poderão ser realizados em laboratórios de livre escolha do candidato e somente terão validade se realizados dentro de 30 (trinta) dias anteriores à data de marcação do Exame Pré-Admissional.

12.1.5. O material de exame de urina de que trata a alínea "c" item 12.1.3 deste Edital deverá ser colhido no próprio laboratório, devendo esta informação constar do resultado do exame.

12.1.6. Nos resultados dos exames descritos em todas as alíneas do item 12.1.3 deste Edital deverão constar o número de identidade do candidato e a identificação dos profissionais que os realizaram.

12.1.7. Não serão aceitos resultados de exames emitidos pela Internet sem assinatura digital, fotocopiados ou por fax.

12.1.8. No Exame Médico Pré-Admissional todos os candidatos deverão responder ao questionário de antecedentes clínicos.

12.1.9. O candidato que for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional poderá recorrer da decisão, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data em que se der ciência do resultado da inaptidão ao candidato.

12.1.10. Decorrido o prazo para interposição do recurso de que trata o item 12.1.9 deste Edital, o candidato considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

12.1.11. O recurso referido no item 12.1.10 deste Edital suspende o prazo legal para a posse do candidato.

13. DO PROVIMENTO DO CARGO - NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO

13.1. Concluído o processo seletivo e homologado o resultado final, a contratação, por prazo determinado, dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do processo seletivo e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

13.2. A contratação por temo determinado será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital, no prazo de validade do processo seletivo.

13.3. O candidato contratado deverá se apresentar para posse, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.

13.3.1. A PMBVM emitirá, na época de nomeação dos candidatos, Aviso a ser publicado no Quadro de Publicação Diário Oficial do Município, indicando procedimentos e local para posse.

13.4. O candidato contratado deverá apresentar obrigatoriamente, no ato da posse:

a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e coloridas).

b) Fotocópia do documento de identidade com fotografia, acompanhada do original.

c) Fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição, acompanhada do original.

d) Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), acompanhada do original.

e) Fotocópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), acompanhada do original (se tiver).

f) Fotocópia de certidão de nascimento ou de casamento.

g) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino, acompanhada do original.

h) Fotocópia do comprovante de residência atualizado, acompanhada do original.

i) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (filhos menores de 21 anos, solteiros), e cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos.

k) Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal.

l) Declaração de bens atualizada até a data da posse.

m) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP.

n) Comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo, nas condições especificadas no item 2.1 e Anexo I deste Edital.

o) Atestado de bons antecedentes.

13.5. O Candidato contratado será responsabilizado administrativamente por quaisquer informações inverídicas que vier a prestar, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.

13.6. Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 13.4 deste Edital.

13.7. Poderão ser exigidos pela PMBVM, no ato da assinatura do contrato temporário, outros documentos além dos acima relacionados, quando que a exigência for justificada.

13.8. Após assinar o contrato, o candidato passará à condição de servidor público temporário e deverá entrar em exercício no prazo de 07 (sete) dias.

13.9. O candidato que for contratado na condição de pessoa com deficiência não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de relotação, reopção de vaga, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho e limitação de atribuições para o desempenho da função.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A PMBVM e a FUNDEP eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas deste processo seletivo.

14.2. Todas as publicações oficiais referentes ao processo seletivo de que trata este Edital serão feitas no Diário Oficial do Município.

14.3. O acompanhamento das publicações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações referentes ao processo seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

14.4. O candidato deverá consultar o endereço eletrônico da FUNDEP (www.gestaodeconcursos.com.br) frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do processo seletivo, até a data de homologação.

14.5. Após a data de homologação do processo seletivo, os candidatos deverão consultar informações e avisos sobre nomeações, perícia médica, posse e exercício no endereço eletrônico da PMBVM (www.belavistademinas.mg.gov.br).

14.6. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas ao resultado ou qualquer outro gênero de informação deste processo seletivo.

14.7. A eventual disponibilização de atos nos endereços eletrônicos da PMBVM e da FUNDEP não isenta o candidato da obrigação de acompanhar as publicações oficiais sobre este processo seletivo.

14.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este processo seletivo, que vierem a ser publicados no Diário Oficial do Município e divulgados nos endereços eletrônicos da FUNDEP (www.gestaodeconcursos.com.br).

14.9. Para fins de comprovação de aprovação ou classificação do candidato no processo seletivo, será válida a publicação no Diário Oficial do Município.

14.10. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.

14.11. A PMBVM e a FUNDEP não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste processo seletivo que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.12. Não serão fornecidas provas relativas a processos seletivos anteriores.

14.13.. O Poder Executivo do Município de Bela Vista de Minas poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final para cada cargo/disciplina.

14.14. Para contagem dos prazos de interposição de recursos, deverá ser observado o disposto no item 11.1 deste Edital.

14.15. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado neste Edital.

14.16. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este processo seletivo, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

14.16.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.16 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.

14.17. Em caso de verificação de incorreção nos dados pessoais (nome, endereço e telefone para contato, data de nascimento) constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá atualizar suas informações nas seguintes condições:

a) Até a publicação do Resultado Final, para alteração de endereço, telefones de contato ou correio eletrônico, o candidato deverá atualizar estes dados por meio do endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br - "Área do Candidato", "Meu Cadastro".

b) Até a publicação do Resultado Final, para atualizar os dados pessoais (nome, identidade, órgão expedidor, data da expedição e data de nascimento) o candidato deverá, obrigatoriamente, comunicar à Gerência de Concursos da FUNDEP por e-mail concursos@fundep.ufmg.br ou envio através do fax (31) 3409-6826 ou ainda comunicar ao Chefe de Prédio, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado em formulário específico, em duas vias: uma para o candidato e outra para FUNDEP.

c) Após a publicação do Resultado Final e até a homologação deste processo seletivo, o candidato deverá efetuar a atualização junto à FUNDEP via SEDEX ou AR, endereçado à Gerência de Concursos da FUNDEP - Processo Seletivo Prefeitura Municipal de Bela Vista de Minas - Edital 01/2014, Caixa Postal 6985, CEP 30.120-972 em Belo Horizonte-MG.

d) Após a data de homologação e durante o prazo de validade deste processo seletivo, o candidato deverá efetuar a atualização junto à Prefeitura Municipal de Bela Vista de Minas por meio de correspondência registrada, às expensas do candidato, endereçada à Avenida Governador Valadares, nº 325, Centro, Bela Vista de Minas - MG, ou pessoalmente no horário das 8h às 17h (exceto sextas-feiras, sábados, domingos e feriados).

14.18. A atualização de dados pessoais junto à PMBVM e à FUNDEP não desobriga o candidato de acompanhar as publicações oficiais do processo seletivo, não cabendo a este alegar perda de prazo por ausência de recebimento de correspondência.

14.19. A PMBVM e FUNDEP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) Endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado.

b) Endereço residencial desatualizado.

c) Endereço residencial de difícil acesso.

d) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios por razões diversas.

e) Correspondência recebida por terceiros.

14.20. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo da PMBVM e pela FUNDEP, no que a cada um couber.

14.21. Poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigentes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Federal nº. 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

14.22. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado Diário Oficial do Município.

14.23. Em atendimento à política de arquivos, a PMBVM procederá à guarda de documentos relativos ao processo seletivo, observada a legislação específica pelo prazo de 05 anos.

Bela Vista de Minas, 21 de julho de 2014.

WILBER JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal de Bela Vista de Minas

ANEXO I - QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS E DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

1. QUADRO DE CARGOS DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO / HABILITAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO
MENSAL
(R$)

VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

DEFICIENTES

TOTAL

MÉDICO PSF

Ser portador de diploma de curso superior de medicina devidamente registrado no CRM

40h semanais

R$ 7.498,66

04

0

04

ENFERMEIRO PSF

Ensino Superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe

40h semanais

R$ 2.521,58

04

0

04

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ensino Médio Completo

40h semanais

R$ 1.014,00

21

3

24

AGENTE SANITARISTA

Ensino Fundamental Completo

40h semanais

R$ 1.014,00

07

0

07

VETERINÁRIO

Curso superior de medicina veterinária devidamente registrado no conselho de classe

40h semanais

R$ 2.521,58

01

0

01

PSICÓLOGO

Curso de nível superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe

40h semanais

R$ 2.521,58

01

0

01

ASSISTENTE SOCIAL

Curso Superior de Serviços Sociais devidamente registrado no respectivo conselho de classe

30h semanais

R$ 2.512,58

01

0

01

 

1. ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

CARGO

ATRIBUIÇÃO SUMÁRIA

MÉDICO PSF

Exercer atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades de vigilância à Saúde. Participar do planejamento, coordenação e execução de programas, estudos, pesquisas e outras atividades de Saúde. Participar do planejamento da assistência à saúde, articulando-se com as diversas instituições para implementação de ações integradas. Participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos. Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade. Integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população. Realizar as demais atividades inerentes à profissão.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Realizar mapeamento de sua área; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Identificar áreas de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendado consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, na área de prioritária da Atenção Básica; Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de toas as famílias sob sua responsabilidade; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças.

ENFERMEIRO PSF

Organizar os serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem; Dar consultoria, auditoria e emitir parecer sobre matéria de enfermagem. Proceder consulta de enfermagem; Promover cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; Promover cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas.

AGENTE SANITARISTA

Exercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoriar e detectar locais suspeitos; promover ações de eliminação de focos; realizar orientações gerais sobre saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d`água, calhas e telhados; outras afetas à função.

VETERINÁRIO

Exercer atividades profissionais da área corresponde à sua especialidade; capacitar os agentes sanitaristas; prestar esclarecimentos aos proprietários de cães sobre a Leishmaniose e a importância do Inquérito a ser realizado; preencher formulários de Inquérito Sorológico; coletar amostras de sangue dos cães de acordo com a técnica; descartar corretamente o material biológico e perfuro cortante; identificar os casos positivos; orientar os proprietário quanto ao curso da Doença e Eutanásia; realizar busca ativa dos cães de rua para realização do Inquérito de LVC.

PSICÓLOGO

Colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências. Proceder ao exame de pessoas que apresentem problemas intra e interpessoais, de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, e ao respectivo diagnóstico e terapêutica, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade de o indivíduo elaborar sua inserção na vida comunitária. Atender à gestante, acompanhando a gravidez, parto
e puerpério para integrar suas vivências emocionais e corporais. Preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive pacientes terminais, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, para oferecer maior apoio, equilíbrio e proteção aos pacientes e seus familiares. Outras atividades afetas à função.

ASSISTENTE SOCIALServiços de âmbito social a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os processos básicos de serviço social para promover a recuperação e reintegração do cliente ao meio social, familiar e de trabalho, planejando e operacionalizando planos, programas e projetos na área do serviço social realizando ações adequadas à solução de problemas e a solução das dificuldades surgidas em seu campo de atuação, além de realizar outras atividades correlatas.

 

2. QUADRO DE CARGOS - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO / HABILITAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO

SALÁRIO MENSAL (R$)

VAGAS

AMPLA CONCORRÊNCIA

DEFICIENTES

TOTAL

PSICÓLOGO

Curso de nível superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe

40h semanais

R$ 2.521,58

2

0

2

ASSISTENTE
SOCIAL

Curso Superior de Serviços Sociais, devidamente registrado no CRAS

30h semanais

R$ 2.512,58

3

0

3

MONITOR DO PETI

Curso Técnico em Magistério ou habilitação em Educação Física ou Pedagógica e ter habilitação com trabalhos manuais (artesanais)

40h semanais

R$ 782,05

4

0

4

2. ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CARGO

ATRIBUIÇÃO SUMÁRIA

PSICÓLOGO

O ocupante do cargo se destina a identificar, avaliar, prevenir e acompanhar clinicamente indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou comportamentais.

ASSISTENTE SOCIAL

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a prestação de serviços de âmbito social a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os processos básicos do serviço social para promover a recuperação e reintegração do cliente ao meio social, famílias e de trabalho.

MONITOR DO PETI

Realizar serviços sócio-educativos em núcleos para um coletivo de crianças/adolescentes até dezesseis anos. As atividades desenvolvidas irão abranger: reforço escolar, recreação e lazer, atividades artísticas e culturais, atividades com as famílias (reunião bimestrais, palestras, oficinas), assim como, articulação com a rede de garantia e defesa dos direitos das crianças e adolescentes.

ANEXO II - QUADRO DAS PROVAS

Cargo

Escolaridade

QUESTÕES

Português

Matemática

Conh.
Gerais

Conh Didáticos

Conh. Espec.

Agente Sanitarista

Fundamental

10

5

5

-

5

Agente Comunitário de Saúde

Fundamental

5

Monitor do Peti

Médio

10

 

10

5

5

Assistente Social

Superior

15

-

10

-

10

Psicólogo

Superior

10

Médico da Família

Superior

10

Veterinário

Superior

10

Enfermeiro - PSF

Superior

10

ANEXO III - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargos de Agente Sanitarista e Agente Comunitário de Saúde

BASE COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

MATEMÁTICA

Sistema de medida. Sistema métrico decimal. Unidade de comprimento. Unidades usuais de tempo, razões, proporções, grandezas direta e inversamente proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Conjuntos numéricos. MDC e MMC. Produtos notáveis.

LÍNGUA PORTUGUESA

Estudo e interpretação de textos. Fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes). Encontros vocálicos. Encontros consonantais. Dígrafos. Sílabas; tonicidade das sílabas. Emprego das letras maiúsculas e minúsculas. Acentuação gráfica. Reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. Emprego dos sinais de pontuação. Regência verbal e nominal. A ocorrência da crase. Concordância verbal e nominal.

CONHECIMENTOS GERAIS

Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil. Bibliografia: jornais, revistas, programas de TV e Internet.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

AGENTE SANITARISTA

Sistema Único de Saúde - SUS - Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS. Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS. Promoção e proteção da saúde. Formas de financiamento e custeio do SUS. Noção de cidadania e controle social do SUS. Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais. Atenção Básica - Política Nacional, normas e diretrizes. Doença de Chagas: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos; medidas preventivas dirigidas à população humana e ao vetor. Dengue e Febre Amarela: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle. Programa Nacional de Controle da Dengue. CCZ: posse responsável, vacinação antirrábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas. Leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídios, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros. Hantavirose.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde - SUS - Reforma Sanitária Brasileira e a Consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS. Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS. Promoção e proteção da saúde. Formas de financiamento e custeio do SUS. Noção de cidadania e controle social do SUS, Pacto pela Saúde - Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais. Atenção Básica - Política Nacional, normas e diretrizes. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. A estratégia saúde da família. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Constituição de equipe de Saúde da família. Controle Social. Atribuições específicas do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Habilidades inerentes ao cargo. Normas e Diretrizes Gerais do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Educação em Saúde. Diagnostico sócio econômico, sócio ambiental, sociocultural. Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis: Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental. Saúde Bucal. Alimentação e Nutrição. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde da criança, amamentação, critérios de risco infantil, crescimento e desenvolvimento, imunização, doenças mais comuns na infância, acidentes e violência contra a criança. Saúde do adolescente, puberdade e adolescência. Saúde do adulto. Saúde da mulher, gestação, Pré-Natal, riscos na gravidez, direitos da gestante. Cuidados básicos ao recém-nascido, puerpério. Planejamento Familiar. Hiperdia - Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. Verminoses: Transmissão e Prevenção. Atenção básica em saúde. Prevenção de Acidentes. Política Nacional de Humanização. Noções de ética e cidadania.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Cargo de Monitor do PETI

BASE COMUM AO CARGO

LÍNGUA PORTUGUESA

Estudo e interpretação de textos. Emprego das classes de palavras variáveis e invariáveis. Emprego de tempos e modos verbais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Uso do sinal indicativo de crase. Estrutura do período e da oração: aspectos semânticos e sintáticos. Coesão e coerência textuais. Acentuação gráfica. Pontuação. Variações linguísticas.

CONHECIMENTOS GERAIS

Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Política, Educação, Cultura, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil.

CONTEÚDO ESPECÍFICO

MONITOR DO PETI

Desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente. Disciplina e autonomia. Ética e postura profissional. Lazer e saúde na infância e na adolescência. A cidadania da criança e do adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parceria com a família. A intervenção do adulto mediando as relações socioafetivas na infância e adolescência.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargos de Assistente Social, Psicólogo, Médico da Família, Enfermeiro - PSF e Veterinário

BASE COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Gêneros e tipos de textos. Variação linguística: diversidade de usos da língua. Discursos direto, indireto e indireto livre. Coerência e coesão textuais. Estratégias argumentativas. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Emprego do sinal indicativo da crase. Pontuação. Classes de palavras: identificação, flexão e emprego de substantivos, adjetivos, pronomes, verbos, advérbios, preposições e conjunções. Colocação dos pronomes pessoais oblíquos átonos. Verbo: flexão, conjugação, correlação dos modos e tempos verbais, vozes. Ortografia oficial. Acentuação gráfica.

CONHECIMENTOS GERAIS

Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Científica, Tecnológica, Política, Saúde, Ambiental e Social do Brasil.

Bibliografia: jornais, revistas, programas de TV e Internet.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

A prática profissional do Assistente Social - os desafios e a ética. Análise Institucional e Serviço Social. Estratégias Técnicas em Serviço Social. Regulamentação Profissional. Código de ética profissional.

PSICÓLOGO

A inserção do psicólogo no Programa Saúde da Família. O trabalho das equipes de atenção básica à saúde. Psicodiagnóstico clínico: roteiro de avaliação psicológica, etapas do processo; da entrevista ao informe diagnóstico. Psicopatologia dos Transtornos Mentais: Identificação do problema, sinais e sintomas. Fundamentos da Psicanálise: Neurose e Psicose. Fundamentos de grupoterapias; Guestalt-terapia. Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar (PNHAH, 2001). Atendimento à gestante, gravidez, parto e puerpério - suporte emocional. Acolhimento e humanização na saúde (entrada, permanência e alta hospitalar). O cuidado com pacientes terminais.

MÉDICO - PSF

Equilíbrio hidroeletrolítico e ácido básico. Metabolismo. Nutrição. Sistema Cardiovascular. Sistema Respiratório. Sistema Urinário. Sistema Digestório. Sistema Endócrino. Sistema Neurológico. Sistema Locomotor. Saúde da Mulher (Ginecologia e Obstetrícia). Saúde da Criança (Prevenção, Vacinação e Tratamento). Saúde do Idoso (incluindo o atendimento multiprofissional para limitações).

ENFERMEIRO - PSF

Ética e Legislação do exercício profissional. Epidemiologia e vigilância em saúde. Saúde da Família Estratégia de Organização da Atenção Básica. Programa Nacional de Imunizações. Aspectos metodológicos da Assistência de Enfermagem: Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE). Aspectos técnicos da Assistência de Enfermagem: princípios da administração de medicamentos e cuidados de enfermagem, relacionados à terapêutica medicamentosa, ao tratamento de feridas e prevenção de lesões cutâneas. Diagnóstico e planejamento da Assistência de Enfermagem: conceito, finalidade e organização, qualidade total, recursos humanos, recursos materiais, relacionamento humano e profissional, supervisão e liderança, trabalho em equipe, dimensionamento de pessoal, educação continuada em enfermagem, administração da Assistência de Enfermagem. Assistência de Enfermagem na atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, adulto, idoso e saúde mental. Assistência de Enfermagem ao indivíduo em situação de urgência/emergência. Assistência de Enfermagem na atenção e controle das doenças infecciosas e contagiosas. Biossegurança: prevenção e controle da população microbiana. Saúde mental.

VETERINÁRIO

Controle de Zoonoses - aspectos epidemiológicos, clínicos e normativos: Cisticercose, Tuberculose, Raiva, Leishmaniose, Leptospirose e Brucelose. Procedimentos em vigilância sanitária, infrações e sanções relacionadas à legislação sanitária no âmbito Federal e Estadual. Programas brasileiros de controle e erradicação de zoonoses. Controle e combate de vetores e animais peçonhentos. Elaboração e realização de Campanha da Raiva e Educação para saúde pública ligada às zoonoses. Gerenciamento de CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) e controle populacional de cães e gatos.