Prefeitura de Barra de São Francisco - ES

Notícia:   Prefeitura de Barra de São Francisco - ES abre vagas para Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

ESTRATÉGIA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - EACS

A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco ES, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o Edital de Processo Seletivo para seleção dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de acordo com a lei Nº 11.350 de 05/10/2006, o qual irá compor a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, nas micro-áreas constantes do Anexo III deste Edital para em decorrência de vacância nas áreas, bem como o quadro de Suplência na Área da Saúde.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial e Legislação em vigor: MS/GM nº 648/2006, Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal nº 0941 2007. e lei nº 11.350/2006.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá em exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva. de caráter classificatório e eliminatório; entrevista coletiva com a comissão organizadora do processo seletivo, de caráter classificatório e eliminatório; entrevista individual com profissional psicólogo desta secretaria para aptidão mental, de caráter eliminatório; comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida pelo médico do trabalho da Prefeitura Municipal. de caráter eliminatório.

1.3 O Processo Seletivo será realizado na Escola Municipal Vicente Amaro da Silva, situado na Rua Dona Samina Rosa dos Anjos, Nº 220 - Bairro Campo Novo, no dia 05/Maio/2013 (domingo) das 08:00h as 11:00h.

1.3.1 Na indisponibilidade de locais suficientes na cidade para realização das provas numa única data, devidamente comprovada pela Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, esta poderá ser realizada em datas diferentes, em calendário á ser divulgado.

2 - DOS CARGOS

2.1. O Anexo I apresenta os cargos objeto do Processo seletivo e especifica o número de vagas, carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico, atribuições sumárias, pré-requisitos exigidos.

2.2. O Anexo II apresenta os conteúdos programáticos a serem exigidos na Prova Objetiva.

2.3 O Anexo III apresenta as áreas de atuação e obrigatoriedade de residência do candidato. No momento da inscrição o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o Cargo e Área de Inscrição.

2.4. O Edital completo do presente Processo Seletivo encontra-se disponível no Prédio da Prefeitura Municipal, no prédio da Secretaria Municipal de Saúde e no Pavilhão Municipal.

2.5 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, sendo localizados de acordo com a indicação realizada pelo candidato no ato de sua inscrição, conforme anexo III.

3 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Barra de São Francisco, na Rua Deolindo Basílio, Nº 40 - 1º andar, e no - Pavilhão Municipal - situado na Rua Djalma Borges, S/Nº - Centro - Barra de São Francisco-ES, e na Sede da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco.

O resultado da primeira etapa (prova objetiva) será divulgado no dia 08 de Maio de 2013.

O resultado da segunda etapa (entrevista coletiva) será divulgado no dia 09 de Maio de 2013.

O resultado da terceira etapa (entrevista individual e atestado médico) será divulgado no dia 10 de Maio de 2013.

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ser aprovado no Processo Seletivo.

4.2 O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.

4.3. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391172 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos;

e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

f) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

g) comprovar que reside na área da comunidade em que se inscreveu para atuar até a data da publicação do Edital do Processo Seletivo em consonância com o Anexo III, conforme prevista na lei 11.350/2006.

h) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

i) ter idade mínima de 18 anos;

4.4. A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo, importando sua não apresentação em insubsistência de inscrição e nulidade da aprovação;

b) comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida pelo médico do trabalho da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo seletivo;

c) comprovação de residência na área da comunidade em que se inscreveu para atuar até data da publicação do Edital do Processo Seletivo;

d) Comprovação de compatibilidade de horário, em caso de acumulação legal.

e) Cumprir as determinações deste editai.

5. - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O DESLIGAMENTO DO CARGO DE ACS

5.1. Acúmulos de vínculos empregatícios;

5.2. Não cumprimento de carga horária 8h/dia totalizando 40 horas semanais;

5.3 Não cumprimento de suas atribuições básicas descritas na Portaria GM / MS 1.886 de 18 de dezembro de 2007;

5.4. Caso o candidato selecionado empossado e/ou seu suplente se mude da área citado no ato da inscrição, por motivo de qualquer ordem, para fora de sua área de atuação publicada no Edital, será automaticamente desligado do Programa. Em seu lugar será convocado para assumir o seu suplente, conforme o ato de classificação e que esteja de acordo com o disposto no item 4.

6 - DA INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições deverão ser efetuadas no Pavilhão Municipal, sala do PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde), localizada na Rua Coronel Djalma Borges S/N - Centro - Barra de São Francisco-ES, nos dias 22 de Abril de 2013 a 26 de Abril de 2013 no horário das 8:00h as 11:00h e 13:00 as 17:00h.

6.2 Requisitos básicos para a inscrição:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Residir na área onde pleiteará o cargo até a publicação deste edital.

c) Haver concluído o Ensino Fundamental;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) Ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Atender às condições prescritas para a função.

g) Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (8 horas/diárias, totalizando 40 horas semanais).

6.3 Documentação necessária para inscrição:

a) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou sendo aceitos cartões de protocolo

b) Cópia do CPF;

c) Copia do titulo de Eleitor e Comprovante da Última votação;

d) 02 (duas) fotos recentes e iguais, tamanho 3x4;

e) Cópia do certificado de conclusão do 1º Grau Completo (Ensino Fundamental);

f) Cópia de comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone).

Obs: Caso o comprovante mencionado não esteja no nome do candidato solicitamos declaração do titular - reconhecido firma;

6.4 - Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição no Pavilhão Municipal, situado à Rua Coronel Djalma Borges S/N - Centro - Barra de São Francisco-ES, das 8:00 às 11:00h e de 13:00 às 16:00h, do dia 22 de Abril a 26 de Abril de 2013;

b) Preencher o Requerimento de Inscrição;

c) Entregar o Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

d) Apresentar documento de identificação com foto;

e) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferido.

f) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

6.5 - Não serão aceitas inscrições por procuração;

6.6 - Somente o candidato poderá fazer sua inscrição.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

7.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No ato da inscrição, o candidato deverá estar ciente da área em que irá atuar e depois de efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

7.2 É vedada a inscrição via postal, via procuração, via fax e via correio eletrônico.

8 - DA SELEÇÃO

1ª Etapa

8.1 Será aplicada prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório.

8.2 Data e Local de aplicação da Prova Objetiva - A prova objetiva será aplicada na Escola Municipal Vicente Amaro da Silva, situado na Rua Dona Samina Rosa dos Anjos, Nº 220 - Bairro Campo Novo, no dia 05 de Maio de 2013, das 08:00 as 11:00h. Será identificado no cartão de Inscrição o local da Prova de cada Inscrito, no ato de inscrição.

8.3 A prova terá 30 questões objetivas com 05 (cinco) alternativa cada questão.

8.4 A Prova Objetiva valerá 30 (trinta) pontos. Cada,questões da Prova Objetiva valerá 1 (um) ponto. A prova terá duração de 3 horas.

8.5 Será considerado APROVADO o candidato que obtiver aproveitamento nos pontos previstos, de no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da prova.

8.6 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos do Cartão-Resposta.

8.7 O candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para o Cartão-Resposta, que será o documento válido para a correção da prova nas questões objetivas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificas contidas neste edital e no Cartão-Resposta. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

8.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão-Resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

8.9 Não será permitido que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para essa comissão.

8.10 Em hipótese alguma o candidato NÃO poderá levar seu caderno de prova, mesmo se deixar a sala de prova faltando 30 (trinta) minutos para o término do horário previsto.

8.11 Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo. Instrução específica de preenchimento correto será informado pelo fiscal e aplicador da prova.

8.12 Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença, e o Cartão-Resposta.

8.13 Serão classificados para a 2ª (segunda) etapa todos os candidatos aprovados na 1ª etapa (prova escrita), na qual iniciarão novo processo de classificação.

2ª Etapa

8.14 Será aplicada entrevista coletiva de caráter eliminatório e classificatório, pelas enfermeiras coordenadoras do PACS/PSF, que compõem a comissão organizadora do processo seletivo.

8.15 Data e Local de aplicação da Entrevista Coletiva - dia 09 de Maio de 2013, das 08:00 as 11:00h no auditório do Sindicato Rural, situado na Rua Prefeito Manoel Gonçalves - Bairro Centro.

8.16 Na entrevista coletiva serão abordados temas/assuntos referente à atuação dos Agentes Comunitários de Saúde e cada questão será avaliada conforme a resposta do candidato.

8.17 A entrevista coletiva valerá 50 (cinquenta) pontos. Cada questão da Entrevista Coletiva valerá 10 (dez) pontos. A entrevista terá duração, de no máximo, 03 horas.

8.18 Será considerado APROVADO o candidato que obtiver maior aproveitamento, ou seja, maior pontuação na somatória das questões abordadas na entrevista.

8.19 Será classificado para a 3a (terceira) etapa, somente 1 (um) candidato para cada área existente, ficando os demais como suplente.

3ª Etapa

8.20 Será aplicada entrevista individual de caráter eliminatório pelo profissional psicólogo da Secretaria Municipal de Saúde e será aplicado atendimento pelo profissional médico do trabalho, também de caráter eliminatório, para comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo.

8.21 Data e Local de aplicação da Entrevista Individual (profissional psicólogo) - dia 09 de Maio de 2013, a partir das 13:00 hs na Clínica da Mulher, situado na Rua Coronel Djalma Borges SIN - Bairro Centro.

8.22 Data e Local de aplicação do Atestado de Sanidade Física e Mental (profissional médico do trabalho) - dia 10 de Maio de 2013, a partir das 07:00 hs no Pavilhão Municipal, situado na Rua Coronel Djalma Borges SIN - Bairro Centro.

8.23 Ao término desta etapa será liberado o resultado geral (classificação final dos aprovados) obedecendo-se á avaliação dos profissionais psicólogo e médico do trabalho.

9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. A Prova com as questões objetivas serão corrigidas pela comissão do Processo Seletivo, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta.

Não será atribuído ponto ás questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.

9.2 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

a) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Língua Portuguesa;

c) Persistindo o empate, o candidato com maior idade cronológica.

11 - DA VALIDADE

O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período pelo CMS (Conselho Municipal de Saúde).

12 - DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no Prédio da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, na Secretaria Municipal de Saúde e no Pavilhão Municipal a partir das 12:00h do dia 05 de Maio de 2013.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 horas para fazê-lo, no horário das 8h as 11h e das 13h as 17h no setor de Protocolo da Prefeitura municipal de Barra de São Francisco.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, e protocolar o recurso para a Comissão do Processo Seletivo nas datas e horários previstos no item 12.2.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no Prédio da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, na Secretaria Municipal de Saúde e no Pavilhão Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

12.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Saúde e no Pavilhão Municipal.

13.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

13.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu inicio, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição e do documento de identidade original.

13.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

13.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não Identificáveis e/ou danificados.

13.6.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

13.8 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.10 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

13.10.1 A inobservância do sub-item anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.

13.11 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.

13.14 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, telefone celular, calculadora, walkman e etc.

13.15 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

13.16 Se, a qualquer tempo, for constatado, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

13.17 |O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.18 O prazo de validade do Processo Seletivo esgotar-se-á após 24 meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

13.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de errata.

13.20 O Edital de homologação do resultado final será divulgado no mural da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Saúde e no Pavilhão Municipal.

Barra de São Francisco - ES, 15 de

Fábio Bastianelle da Silva
secretario municipal de saúde

Luciano Henrique sordine pereira
prefeito municipal

ANEXO I - CARGOS OBJETO DO CONCURSO

Cargo

C.H (*)

Vagas

Requisito

Atribuições Sumárias

Vencimento Base (R$)

Agente Comunitário de Saúde - ACS

40h semanais

06

Ensino Fundamental Completo e residir na área da comunidade em que atuar

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio- cultural da comunidade; promover ações de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde, realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

813,60 Valor bruto

(*) CH CARGA HORÁRIA

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conteúdo Específico

Noções de saneamento. Imunizações. Dengue e Cólera. Noções básicas sobre Doenças Infecto-Contagiosas e sexualmente transmissíveis (AIDS, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, Meningite Tuberculose). Noções de Higiene e Segurança no Trabalho. Imunologia. Saúde da mulher, da criança do adulto e do idoso; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde - ACS. O Programa de Saúde da Família - PSF. Política Nacional da Atenção Básica. Lei do Agente Comunitário. Relações Humanas no trabalho. Ética em serviço público.

Bibliografia: Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990, Lei Federal nº. 8.142, de 28/12/1990, Portaria MS/GM nº. 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil .nº. 61, p. 71, 29 de março de 2006. São sugeridas ainda obras didáticas e para-didáticas básicas, dicionários, periódicos e outras publicações, além de informações veiculadas pelos meios de comunicação. Legislação atualizada e específica referente ao cargo de interesse.

Língua Portuguesa

Interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do acento da crase. Significação das palavras. Pontuação.

Bibliografia:

Gramáticas atualizadas do ensino da Língua Portuguesa.

Conhecimentos Gerais

Cultura geral. História do Brasil. História do Espírito Santo e do Município de Barra de São Francisco.

Bibliografia: O Passado e o Presente de Barra de São Francisco -- Autor: Marlidia Alves da Silvia e Maria da Penha Gomes Lopes e obras didáticas e para-didáticas básicas, periódicos e outras publicações, além de informações veiculadas pelos meios de comunicação.

Número de questões do Processo Seletivo: Nível Fundamental

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

15

ANEXO III - VAGA PARA CONTRATAÇÃO IMEDIATA

SEGMENTO: 01 ÁREA: 00101 (UMA) VAGA
Ex-ACS: IIzinete Francisca (Vila Gonçalves) 

- Rua Alceu Melgaço
- Rua Juca Valli
- Rua Wilson Borjaille
- Rua Júlio Taufner
- Rua Luis Valli
- Rua João Profiro Sobrinho
- Rua Vicente Amaro Da casa do Ventania prá cima.
- Rua Wando José da Silva
- Rua Eduardo Vilaça
- Rua Luis Gonzaga I
- Rua Luis Gonzaga II
- Rua Luis Gonzaga III
- Rua Vinícius de Moraes
- Rua Antônio Quirino Ramos Da casa do Wester até a casa da Dona mirani
- Rua Tom Jobim

SEGMENTO: 01 ÁREA: 00201 (UMA) VAGA
Ex-ACS: Cleide Regina (Vila Landinha)  

- Rua Sebastião Lopes da Costa Da Igreja Assembléia de Deus até a esquina com a rua Wildilaine Barbosa.
- Rua Gonzáles Delafonte Da Igreja Assembléia de Deus até a esquina com a rua Conrado Antônio Maia.
- Rua Benjamim Costa Da Escola José Francisco da Fonseca até a Creche Odorico Cipriano.
- Rua Conrado Antônio Maia
- Rua Padre José de Anchieta Começa da casa da Dona Carmem, do lado de cima.
- Rua Mário de Oliveira Dias Começa da casa do Gean Profeta (Graça Cazati) até a Rua Flamengo.
- Rua Flamengo
- Rua Wildilaine Barbosa Vieira Lima (ex Rua Ingazeiro)
- Rua Tolentino Ferreira
- Rua Élcio Ignácio de Oliveira

SEGMENTO: 02 ÁREA: 001 01 (UMA) VAGA
Ex-ACS: Elizete Caldeira (Vila Santa Izabel) 

- Vila Santa Izabel
- Atrás do Presídio (Sete de Setembro
- Coimbra (Córrego Boa Esperança
- Rua Carlito Rodrigues Santos
- Rua José Carlos Amorim

SEGMENTO: 02 ÁREA: 001 01 (UMA) VAGA
Ex-ACS: Carmem Lúcia(Vila Monte Sinai) 

- Rua Projetada
Divisa com ACS Maria Gorete
Da casa da Merquides até o loteamento perto do cemitério.

- Rua José Tiago
Divisa com ACS Maria Gorete e ACS Iracilda
Da casa da Adriana (em frente a escola) , atravessa o rio, até a casa do Onofre.

- Córrego Novo Horizonte
Divisa com a ACS Iracilda
Da casa da Dona Jacilha até a casa da Dona Alzina.

- Córrego Barra do Rio do Campo
Divisa com a ACS Iracilda
Da casa da Ivani até a casa da Dona Altamira.

SEGMENTO: 01 ÁREA: 001 01 (UMA) VAGA
Ex-ACS: Dayane Gomes (Bairro Bambé) 

- Rua Gabriel Patrício
Do lado esquerdo: da casa do Sr Martinho a diante. Do lado direito: da casa do Elias Maurício a diante.

- Rua: Praça Joaquim Alves
- Rua Gelcino Alves
- Rua Quilder Braga Até o prédio da Landa (antes da ponte).

- Rua Vereador Tito Valdemar Vieira
Do lado esquerdo: do Móveis Usados até a casa do Osmar.
Do lado direito da casa da Dona Rosa até a casa da esquina (em frente ao supermercado).

SEGMENTO: 02 ÁREA: 001 01 (UMA) VAGA
Ex-ACS: José Ferreira(Cº Rio do Campo - Monte Sinai) 

- Córrego Rio do Campo
Divisa com Ecoporanga
Da casa do João Batista até a casa do Marcos Nicole.

- Córrego São Domingo
Divisa com Água Doce do Norte
Da casa do João Batista até a casa do Deir Dias.

- Córrego Barra da Pipoca Divisa com a ACS Marilene Até a casa do Juscelino Lopes.

- Córrego Bom Será Da casa do Valentim Santana até a casa do Nicolino Milanesa.

- Córrego Alto Palmital Divisa com a ACS Derli Até a casa do Divino Neves.

- Barra da Boa Sorte
Divisa com a ACS Marilene
Até a casa do Valdivino Pereira.

- Córrego Rico
Divisa com Ecoporanga (Santa Terezinha) Até a casa do Nilo Pontes.

- Córrego São José
Divisa com a ACS Marilene Até a casa do Mizael Antônio.

- Córrego Esquerdo
Divisa com Ecoporanga Até a casa do Sr Manoel (Sr Quim).

- Córrego Santa Cruz
Divisa com Ecoporanga Até a casa do Adalto Nicole e o Sr Manoel .

- Córrego Inhame Casa do Elias Nicole.