Prefeitura de Barão - RS

Notícia:   Prefeitura de Barão - RS realiza certame para contratação temporária

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO NAS FUNÇÕES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO, OPERADOR DE MÁQUINAS E MONITORES AUXILIARES DE SALA.

JEFFERSON SCHUSTER BORN, Prefeito Municipal de BARÃO/RS, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal por prazo determinado, para desempenhar funções de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO, OPERADOR DE MÁQUINAS E MONITORES AUXILIARES DE SALA amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, Lei Federal nº 11.350/2006 e Regime Jurídico Único dos Servidores, Lei Municipal nº 1.182/2006, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e pelo Decreto nº 767, de 07 de outubro de 2010.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado Secretaria Municipal de Administração e pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

1.2. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3. O presente edital será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4. Os demais atos e decisões, inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

1.5. Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no Decreto nº 767, de 07 de outubro de 2010.

1.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de provas escritas objetivas, e, prova prática, elaboradas pela UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA. contratada pelo Município de Barão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim.

1.6.1. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.7. As contratações serão por prazo determinado e se regerão pelo Regime Jurídico Único dos Servidores, Lei nº 1.182/2006.

1.8. Os contratos serão de natureza administrativa, nos termos da Lei Municipal nº 1.182/2006, com duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por até igual período. Para a função de Monitores Auxiliares de Sala, a duração do contrato será de até 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado uma vez por até igual período.

2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:

2.1. As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das atividades elencadas no Anexo III do presente Edital, abrangendo:

FUNÇÕES

REQUISITOS PARA A FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

LOTAÇÃO

VENCIMENTO BÁSICO

Agente Comunitário de Saúde

- Residir na área da Comunidade em que vai atuar;
- Haver concluído o ensino fundamental.

40 horas

01

Equipe 01: - Micro área 08 *

R$ 866,22.

Agente Comunitário de Saúde

- Residir na área da Comunidade em que vai atuar;
- Haver concluído o ensino fundamental.

40 horas

01

Equipe 01: - Micro área 04 **

R$ 866,22.

 

FUNÇÕES

ESCOLARIDADE MÍNIMA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

PADRÃO/ VENCIMENTO BÁSICO

Operador de Máquinas

***Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".

44 h

01

Padrão V R$ 1.514,21

Médico

Nível superior completo;
Possuir habilitação legal para o exercício da profissão.

40h

01

Padrão XIII R$ 9.500,00

Monitores Auxiliares de Sala

Ensino Médio Completo.

20h

03

R$ 612,53

* Microárea 04 - Abrangência: Rua Martin Biancho (toda extensão), Vila Rica - início acesso RST 470 até o capitel que vai para Arco Verde, Linha Pimenta (toda extensão) em direção a Arroio Canoas até a residência de Ilse Meinicke, inclusive; em direção a Campestre até Iliane Vera Hartmann.
** Microárea 08 - Abrangência: Linha Rodrigues da Rosa/ Linha Cairú (toda extensão) Rodrigues da Rosa em direção a Linha General Neto até o acesso da estrada do Senhor Theobaldo Horbach; Morro Seibel, inicio estrada Geral Neto/Linha Camilo até o acesso do Senhor Elio Habeck; Rodrigues da Rosa em direção a Barão via estrada geral até o início do perímetro Urbano; Cairú em direção até o Calçamento da Rua Maria Edith Selbach.
* Para a função de OPERADOR DE MÁQUINAS é obrigatório à apresentação da Carteira Nacional de Habilitação tipo "C", conforme exigência do cargo, por ocasião da posse. Na realização da Prova Prática o candidato deverá apresentar habilitação - CNH válida e compatível com o equipamento a ser utilizado na realização dos testes. (não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma).

2.2. Para todas as funções, a carga horária semanal será conforme tabela acima e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.

2.3. Pelo efetivo exercício das funções temporárias, será pago mensalmente o vencimento fixado na tabela acima, para cada função respectiva, nele compreendendo-se, além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

2.3.1. Além dos vencimentos os contratados farão jus às vantagens funcionais previstas no Regime Jurídico Único, Lei nº 1.182/2006, Plano de Carreira do Funcionalismo Lei Municipal nº 1183/2006 e Lei Municipal nº 1508/2010 e suas alterações. Para fins previdenciários, serão inscritos no Regime Geral de Previdência Social - RGPS e poderá haver incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte, se for o caso, conforme tabela progressiva.

2.4. Os deveres e proibições aplicadas aos contratados correspondem àqueles estabelecidos no Regime Jurídico Único dos Servidores, e sua apuração será processada na forma do Regime Disciplinar previsto na Lei Municipal nº 1.182/2006.

3. INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente na Secretaria Municipal da Administração, à Rua da Estação, nº 1085, no período compreendido de 04 de abril de 2014 a 11 de abril de 2014, no horário das 8h às 11h e das às 13h às 16h30min, pela Comissão designada, junto à sede da Secretaria Municipal da Administração.

3.1.1. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

4.1. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

b) Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);

4.2. Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RECURSOS:

5.1. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, o Prefeito Municipal publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site oficial do Município, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1. No prazo de um dia, a Comissão apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.2. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.3. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

5.2.4. Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas, se for o caso, definidas no presente edital.

6. O PROCESSO SELETIVO CONSTARÁ DE PROVA ESCRITA E PRATICA:

6.1. Prova Escrita para as funções de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO e MONITORES AUXILIARES DE SALA:

6.1.1 - O processo seletivo constará de prova ESCRITA, para as funções de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO e MONITORES AUXILIARES DE SALA, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital,

6.1.2 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D compatíveis com o nível de escolaridade terão peso de 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 no prova escrita ou seja mínimo 50% (cinquenta por cento).

6.1.3. A pontuação da prova para a função será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

Peso por questão

Peso por disciplina

Total de pontos.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Escrita

Conhecimentos Específicos/Legislação

10

5,0 pontos

50,00 pontos

100

Português

05

5,0 pontos

25,00 pontos

Matemática

05

5,0 pontos

25,00 pontos

 

MÉDICO

Escrita

Conhecimentos Específicos

10

5,0 pontos

50,00 pontos

100

Português

05

5,0 pontos

25,00 pontos

Legislação

05

5,0 pontos

25,00 pontos

 

MONITORES AUXILIARES DE SALA

Escrita

Conhecimentos Específicos/Legislação

10

5,0 pontos

50,00 pontos

100

Português

05

5,0 pontos

25,00 pontos

Matemática

05

5,0 pontos

25,00 pontos

6.2 - Prova escrita e pratica para a função de OPERADOR DE MAQUINAS:

6.2.1 - O processo seletivo constará de prova ESCRITA E PRÁTICA para a função de Operador de Máquinas. A prova escrita será com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

6.2.2 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D compatíveis com o nível de escolaridade e a prova prática terão peso 100 (cem) pontos.

6.2.3 - A prova escrita e a prova prática serão eliminatórias, sendo que serão considerados aprovados somente o candidato que obtiverem nota igual ou superior a 20,00 (vinte) pontos na soma das notas da prova escrita e que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação em cada uma das provas.

6.2.4. A pontuação da prova para a função será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

Peso por questão

Peso por disciplina

Total de pontos.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Escrita

Legislação

10

2,0 pontos

20,00 pontos

40

Português

05

2,0 pontos

10,00 pontos

Matemática

05

2,0 pontos

10,00 pontos

Prática

 

60

6.3 - DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS:

6.3.1 - A prova prática para a função de Operador de Máquinas destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes a função pleiteada. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela coordenação técnica administrativa da Una Gestão e Assessoria Ltda., com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

6.3.2 - O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado.

6.3.3 - A prova pratica consistirá em operar as Máquinas: Retroescavadeira Randon, placa IUF 7928, ano 2013, Motoniveladora Caterpillar, Ano 1990. No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração de equipamento.

6.3.4 - A duração da prova prática será determinada pelo fiscal e constará na planilha de avaliação do candidato.

6.3.5 - Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e deverão apresentar habilitação CNH conforme determina no item 2.1, sendo que não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir.

7. REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS e PRATICA:

7.1. As provas escritas serão realizadas no dia 26 de abril de 2014, da Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Gomes, na Rua Madre Maria Domingas, Centro Barão/RS, com início às 8h30min e término às 10h30min.

7.1.1 - A prova pratica para o cargo de Operador de Máquinas será realizada após realização da prova escrita tendo por local o Parque de Maquinas da Prefeitura Municipal.

7.2. Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos em relação ao horário de início das provas, munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto, definidos no item 4.1, letra "b", lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

7.2.1. Os candidatos que não estiverem presentes no interior da sala de aplicação das provas no horário definido no item 7.1 serão excluídos do certame.

7.2.2. Os candidatos que deixarem de exibir documento oficial com foto, antes da prova, serão excluídos do certame.

7.2.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

7.3. No horário definido para início das provas, a Comissão ou os fiscais convidarão dois candidatos para conferirem o lacre do envelope, removendo-o à vista de todos os presentes.

7.4. Distribuídas as provas, inicialmente os candidatos conferirão a presença das 20 (vinte) questões, passando-se ao preenchimento dos dados constantes na capa da prova, que ao final serão recolhidas pela Comissão ou pelos fiscais e lacradas em envelope específico.

7.5. Os cartões de respostas deverão ser preenchidas pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.

7.5.1. Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.

7.5.2. Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões.

7.6. O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar, ressalvados os casos de afastamento da sala com acompanhamento de um membro da Comissão ou de um fiscal.

7.7. Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido, o caderno de provas, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos da prova escrita. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para a atribuição de pontos.

7.8. Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

7.8.1. Apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do processo seletivo ou com os outros candidatos;

7.8.2. Demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;

7.8.3. Durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

7.9. Na ocorrência das hipóteses previstas nos itens 7.8.1, 7.8.2 e 7.8.3 será lavrado "auto de apreensão de prova e exclusão de candidato", fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por, no mínimo dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado.

7.9.1. Em caso de recusa do candidato a assinar o auto de apreensão de prova e exclusão de candidato o fato será certificado à vista da assinatura de duas testemunhas.

7.10. No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

7.11. Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata. 8. CORREÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

8.1. No prazo de um dia, a empresa organizadora procederá à correção das provas.

8.2. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

8.3. Encerrada a correção de todos os cartões de respostas e registradas as notas auferidas, será procedida à abertura dos envelopes contendo as provas, comparando-as com os cartões de respostas que contiverem igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato.

8.4. Ultimada a identificação dos candidatos, a totalização das notas o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

9. RECURSOS:

9.1. Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

9.1.1. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

9.1.2. Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

9.1.3. Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

9.1.4. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

10.1. A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO e MONITORES AUXILIARES DE SALA, ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS.

10.2. A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

10.3. Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

10.4. Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e MONITORES AUXILIARES DE SALA:

1º - Prova de Conhecimentos específicos/Legislação;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para o cargo de MÉDICO:

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação.

- Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Legislação;

3º - Prova de Português;

4º - Prova de Matemática.

10.4. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, haverá sorteio público.

10.5. O sorteio ocorrerá na Recepção da Prefeitura Municipal de Barão situada na Rua da Estação nº 1085 - Centro, Barão/RS em horário definido no Anexo III, pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por Edital.

11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

11.1. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

11.2. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

12.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

I . Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

II . Ter idade mínima de 18 anos;

III . estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

IV . gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção medica oficial;;

V . Ter nível de escolaridade compatível com a função;

VI . Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;

VII . Ter atendido a outras condições prescritas em lei.

12.2. Serão exigidos no ato da posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para a função de inscrição;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição;

- Certificado de serviço militar;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos

- RG, CPF e carteira de Trabalho e Previdência Social

- CTPS (número e identificação)

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para fins de imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração quanto a não acumulação ou acumulação licita de cargo, função ou função pública;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

- Uma foto 3X4, recente.

- Para a função de Agente Comunitário de Saúde será exigido comprovante de residência na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

12.3 - O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatória e realizar-se-á com base nas atividades inerentes a função a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico designado pela Prefeitura Municipal de Barão.

12.4. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

12.5. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

12.6. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos.

12.7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

13.2. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

13.3. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

13.4. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão e pela empresa contratada.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO, aos dois dias do mês de abril de 2014.

JEFFERSON SCHUSTER BORN
Prefeito Municipal, Barão RS

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO:

1. O trabalho do agente comunitário de saúde.

2. Saúde da criança.

3. Saúde da mulher.

4. Saúde do homem.

5. Saúde do idoso.

6. O programa de saúde da família.

7. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.

9. Anemia Falciforme.

10. Hanseníase.

11. Aleitamento Materno.

12. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS e DST.

13. Dengue

14. Tuberculose.

15. Unidade de Saúde da Família, Atribuições de cada membro da Equipe Saúde da Família e das Equipes de Saúde Bucal, seleção e capacitação.

16. Legislação do Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde (Capítulos I a V) - Brasília - DF, 2009.

2. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia prático do agente comunitário de saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília, DF, 2009.

3. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa Saúde da Família. Brasília, DF, 2001.

19. Lei Nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

20. Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

21. Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

22. Lei nº 10.741 de 1º/10/2003.

PORTUGUÊS:

OBS.: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo (modos indicativo e subjuntivo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

- TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

- LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais.

3. Problemas envolvendo máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

4. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

6. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

7. Razão e proporção.

8. Regra de três simples e composta.

9. Porcentagem e juros simples.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA PARA A FUNÇÃO DE MÉDICO:

1. Saúde da família: Promoção da saúde; Educação em saúde; Vigilância epidemiológica e sanitária; Vigilância farmacológica; Vacinação na criança e no adulto; Atividade física; Distúrbios alimentares; Risco cardiovascular; Aconselhamento genético; Tabagismo; Doenças infecto-contagiosas; Síndromes febris; Doenças tropicais endêmicas; Influenza sazonal e H1N1

2. Saúde da criança e do adolescente: Febre em crianças; Saúde bucal; Aleitamento materno; Doenças diarréicas e parasitárias; Doenças respiratórias; Crescimento e desenvolvimento; Ginecologia infanto-juvenil; Imunização e doenças imunopreviníveis; Anemia; Doenças infecto-contagiosas; Puericultura; Doenças exantemáticas; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses; Infecção das vias aéreas superiores (IVAS); Desidratação; Desnutrição e distúrbios carenciais; Intoxicação exógena acidental; Maus tratos.

3. Saúde da mulher: Ciclo menstrual fisiológico e patológico; Pré-natal; Infertilidade; Gestação; Parto e puerpério; Doenças benignas da mama; Câncer de colo uterino, mamas e endométrio; Climatério; Dor pélvica; Planejamento familiar;- DST/AIDS; Fármacos e outras exposições na gestação e lactação

4. Saúde do homem: Doenças da próstata; Doenças do trato genitourinário

5. Saúde do adulto: Hipertensão; Diabetes; Dislipidemias; Obesidade; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Asma; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Hepatites virais; HIV/AIDS; Infecção do trato urinário; Tuberculose; Pneumonias; Pancreatite aguda e crônica; Doenças da tireóide; Cirrose hepática; Urolitíase; Hemorragia digestiva; Diarréia aguda e crônica; Insuficiência cardíaca; Acidente vascular cerebral; Crises convulsivas e epilépticas; Câncer (fatores de risco, diagnóstico e abordagem terapêutica); Sinais e sintomas comuns no adulto: cefaleia, tontura, vertigem, dor lombar, dispepsia; Reumatismo de partes moles; Monoartrites; Osteoartrose; Doença péptica; Insuficiência renal aguda e crônica; Saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais

6. Saúde do idoso: Osteoporose; Doença de Alzheimer; Doença de Parkinson; Demência; Prevenção de quedas e fraturas

7. Saúde mental: Transtornos ansiosos; Depressão; Esquizofrenia; Psicoses; Drogas ilícitas; Dependências químicas

8. Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais: Ferimentos cutâneos; Queimaduras; Traumatismo musculoesquelético

9. Sistema Único de Saúde (SUS) - Políticas, princípios, normas e diretrizes:

- Lei nº 8.080 de 19/09/90

- Lei nº 8.142 de 28/12/90

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996

- Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002

- Política Nacional de Humanização. Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/doc base.pdf

- Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs

- Política Nacional de Atenção Básica, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica nacional atencao basica 2006.pdfbvsms.saude.gov.br/.../politica nacio nal atencao basica 2006.pdf

- Sistema de Planejamento do SUS (Caderno 1 - Planeja SUS: organização e funcionamento; Caderno 2 - Planeja SUS: instrumentos básicos). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id area=1098

- Política Nacional de Promoção de Saúde. (Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNPS2.pdf)

- Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006

- Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008

- Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006

- Portaria Nº 91/GM de 10 de janeiro de 2007

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Pedroso et al. Blackbook: clínica médica. 1ª. ed. Black Book Editora, 2007.

2. Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15ªed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

3. Barros et al. Clínica médica: consulta rápida. 2ªed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

4. Tierney et al. 2002 Current medical diagnosis & treatment. 41ªed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

5. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

6. Bouchier et al. French's diagnóstico diferencial em clínica médica. 13ªed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

7. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

8. Ahya et al. Washington manual de terapêutica clínica. 30ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

9. Lange. 2008 Current Medical Diagnosis & Treatment. 47ª. ed. McGraw-Hill, 2008.

10. Harrison's Principles of Internal Medicine. 17ª Ed. McGraw-Hill, 2008.

11. Goldman: Cecil Medicine, 23ª ed. Saunders Elsevier, 2007.

12. Ghosh AK. Mayo Clinic Internal Medicine Review. 8ª ed. Mayo Clinic Scientific Press, 2008.

13. Behrman RE, Kliegman RM, Jenson HB, eds. Nelson Textbook of Pediatrics, 18th ed. Philadelphia: W.B. Saunders Company, 2007.

14. Freitas et al. Rotinas em Ginecologia. 5ª ed. Artmed, 2005.

15. Freitas et al. Rotinas em Obstetrícia. 5ª. ed. Artmed, 2006.

16. Oliveira et al. Blackbook: Pediatria. 3ª ed. Blackbook editora, 2005.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

LEGISLAÇÃO:

1. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

2. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

3. Lei Federal nº 12.527/2011: Regula o acesso a informações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Constituição Federal de 1988.

2. Lei Federal 8.429/92.

3. Lei Federal nº 12.527/2011.

CONTEÚDOS DA PROVA PARA A FUNÇÃO MONITORES AUXILIARES DE SALA:

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

3. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei nº 9.394/96.

2. Lei Federal nº 8.069/90.

3. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Morfologia: As classes de palavras.

3. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração; conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

4. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Potenciação e radiciação.

15. Relações e funções.

16. Teorema de Tales.

17. Teorema de Pitágoras.

18. Relações métricas no triângulo retângulo.

19. Trigonometria no triângulo retângulo.

20. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

CONTEÚDOS DA PROVA PARA A FUNÇÃO, OPERADOR DE MÁQUINAS:

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN nº 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº. 9.503.

3. Resolução do CONTRAN nº 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei nº. 9.503, e suas alterações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97.

2. Resolução do CONTRAN nº 160/2004.

3. Resolução do CONTRAN nº 180/2005.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, alterado pelo Decreto nº 7.875/2012 que prevê que a implementação do Acordo obedecerá ao período de transição de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2015, durante o qual coexistirão a norma ortográfica atualmente em vigor e a nova norma estabelecida.".

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo (modos indicativo e subjuntivo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

- TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

- LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais.

3. Problemas envolvendo máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

4. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

6. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

7. Razão e proporção.

8. Regra de três simples e composta.

9. Porcentagem e juros simples.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Atribuições:

Desenvolver e exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas politicas-públicas como estratégia de conquista de qualidade de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas publicas que promovem a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

MÉDICO

Descrição das atribuições: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; Oportunizar os contatos com os indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; Empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, que venham às consultas ou não; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimento de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais entre outros; Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; Discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que o legitimam; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde da Família; Desenvolver ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde; Executar outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE MAQUINAS.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras da pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

MONITORES AUXILIARES DE SALA.

Atribuições:

a) Descrição Sintética: auxiliar o aluno com necessidades educativas especiais na execução das atividades propostas pelo professor da sala, com cuidados de higiene, alimentação, saúde e recreação.

b) Descrição Analítica: realizar as suas tarefas com respeito, compreensão e carinho, buscando ambientar o aluno à entidade; comunicar imediatamente à coordenação qualquer comportamento anormal demonstrado pelo aluno, tanto físico como psíquico ou social; ajudar o aluno a desenvolver as atividades propostas pelo professor da sala, sempre visando à criatividade, independência, iniciativa, responsabilidade e raciocínio lógico; auxiliar o discente a desenvolver a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; vigiar e manter a disciplina do aluno sob sua responsabilidade; acompanhar este em passeios, visitas e festividades sociais; executar, orientar e auxiliá-lo no que se refere à higiene pessoal e vestuário se o mesmo necessitar; comunicar à coordenação a falta de material ou gêneros, notada durante a realização de suas tarefas; auxiliar na manutenção da higiene do ambiente; auxiliar o aluno a se alimentar se for necessário; observar a saúde e o bem estar do aluno comunicando ao professor qualquer alteração, ajudando quando necessário, prestar primeiros socorros, levá-lo ao atendimento médico e ambulatorial, cientificando o superior imediato da ocorrência; comunicar o professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2014

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 04 a 11 de abril de 2014.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 14 de abril.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO NÃO HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 15 de abril.

MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO QUANTO AO RECURSO: 16 de abril.

JULGAMENTO DO RECURSO PELO PREFEITO: 17 de abril

PUBLICAÇÃO DA RELAÇÃO FINAL DE INSCRITOS: 22 de abril REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS: 26 de abril.

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS E IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DAS PROVAS: 28 de abril, às 14h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 29 de abril.

RECURSO QUANTO AO RESULTADO DAS PROVAS: 30 de abril.

MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO QUANTO AO RECURSO: 05 de maio.

RECONSIDERAÇÃO PELO PREFEITO MUNICIPAL: 06 de maio. SORTEIO PÚBLICO: 07 de maio

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 08 de maio.