Prefeitura de Ascurra - SC

Notícia:   Prefeitura de Ascurra - SC disponibiliza vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE ASCURRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

Moacir Polidoro, Prefeito Municipal de Ascurra, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Decreto n° 2383, de 13/02/2012, que autoriza abertura de Processo Seletivo, para atender necessidade temporária e formar cadastro de reserva, mediante as condições estipuladas neste edital e demais disposições aplicáveis TORNA PÚBLICO, para o conhecimento de todos os interessados, que realizará PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, a realizar-se mediante contrato celebrado com a empresa INFO VR TECNOLOGIA E CONSULTORIA PÚBLICA LTDA, para provimento de vagas previstas no referido Decreto, a serem admitidos pelo regime da CLT, de acordo com a Lei n° 1053 de 21/03/2007, que estabelece a contratação por tempo determinado, obedecidas às condições abaixo descritas:

1. QUADRO DE VAGAS E REQUISITOS

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

Código

Cargo

Símbolo

Nº. de Vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade/

Habilitação

44

Farmacêutico

ANS

CR

40

2.311,98

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior (farmácia ou farmácia Bioquímica) na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

41

Médico Clínico Geral

ANS

CR

10

1.786,53

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico e Registro no Conselho Regional de Medicina.

43

Médico Pediatra

ANS

CR

10

1.996,71

Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico, com especialização em Pediatria e Registro no Conselho Regional de Medicina.

32

Nutricionista

ANS

CR

20

1.313,63

Portador de diploma ou certificado de conclusão de curso superior de Nutrição, com registro no órgão fiscalizador do exercício profissional.

105

Professor de Artes

PRFA

CR

20

832,31

Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Artes.

109

Professor de Música

PRFM

CR

20

832,31

Formação em Curso Superior em Artes, Licenciatura em Música.

108

Professor Língua Estrangeira

PRFLE

CR

20

832,31

Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Inglês.

ATIVIDADES TÉCNICO PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

Código

Cargo

Símbolo

Nº. de Vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade/Habilitação

52

Fiscal de Vigilância Sanitária

ATP

CR

40

1.187,52

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio na área de atuação e portador de CNH para veículos leves.

58

Agente de combate à Endemias

ATP

CR

40

777,67

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Fundamental.

56

Atendente Geral

ATP

CR

40

893,27

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio.

100

Professor I

PRF I

CR

20

756,65

Formação em Curso do Magistério, admitido também, como formação mínima e obtida em nível médio, na modalidade normal.

ATIVIDADES AUXILIARES

Código

Cargo

Símbolo

Nº. de Vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade/Habilitação

72

Atendente de Educação Infantil

AAU

CR

40

746,14

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio.

76

Atendente Veterinário

AAU

CR

40

998,36

Primeiro grau completo e/ou curso de formação na área de atuação, experiência anterior e portador de CNH para veículos leves.

74

Auxiliar de Serviços Gerais

AAU

CR

40

672,58

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS GERAIS

Código

Cargo

Símbolo

Nº. de Vagas

Jornada Semanal

Salário R$

Escolaridade/Habilitação

84

Agente Operacional

TSG

CR

44

672,58

Portador de Certificado de Conclusão até a o 5º. ano do Ensino Fundamental.

81

Motorista

TSG

CR

44

998,36

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de habilitação Categoria "D" e comprovada experiência na área de atuação.

86

Oficial Manutenção e Conservação

TSG

CR

44

835,47

Portador de Certificado de Conclusão das Séries iniciais do Ensino Fundamental.

82

Operador de Equipamentos

TSG

CR

44

1.187,52

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de habilitação Categoria "C" e comprovada experiência na área de atuação.

2. DO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO

2.1 Os candidatos trabalharão em regime de substituição (Contratação Caráter Temporário) e por prazo determinado, sendo o contrato regido pela Lei Municipal nº 1053/07 de 23/03/2007, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público conforme o art. 2º da referida Lei.

2.2 O profissional contratado ficará em permanente avaliação. Serão analisados com frequência os seguintes itens:

a) Assiduidade e Pontualidade;

b) Disciplina;

c) Capacidade de iniciativa;

d) Produtividade;

e) Responsabilidade;

f) Eficiência;

g) Moral e Ética.

2.3 O profissional contratado ficará vinculado a Secretaria a qual o cargo estiver lotado, podendo ocorrer mudança de local de trabalho e alteração da jornada diária, sempre que necessário ou, na hipótese de retorno do titular ao qual estiver vinculado. Antes do tempo previsto no contrato, este poderá ser rompido, respeitando os direitos do Contratado.

2.4 Para a celebração dos contratos temporários de que trata este Edital, deverá ser observado o disposto no item 1 deste Edital e Lei Municipal nº1053/07:

2.4.1 O contrato temporário não poderá ter prazo superior a 02 (dois) anos;

2.4.2 O contrato temporário poderá ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos dois contratos não exceda a 02 (dois) anos, com exceção do Parágrafo Único do Art. 4º de Lei nº1053/07 - que prevê: "o prazo máximo de contratação na área de educação, será de 11(onze) meses por ano letivo".

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Para participar do Processo Seletivo N.º 001/212 - para contratação temporária e formação de cadastro de reserva, o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural da Prefeitura, site oficial do município: www.ascurra.sc.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 As inscrições serão realizadas no período de 05/03 a 16/03 de 2012 no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, no prédio da Prefeitura Municipal de Ascurra.

3.3 Poderão se inscrever os candidatos que possuírem requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, conforme os itens abaixo:

* Ser brasileiro;

* Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de admissão.

* Estar em dia com obrigações eleitorais; e obrigações do serviço militar (certificado de reservista, homem)

* Estar em pleno gozo de saúde física e mental.

3.4 Documentos para efetuar a inscrição (obs.: não serão fotocopiados documentos na Prefeitura):

3.4.1 OBRIGATÓRIOS:

* Fotocópia Carteira de Identidade

* CPF

* Título de Eleitor e comprovante da última votação.

4. DATA E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.1. As provas para os cargos que trata este edital serão realizadas no dia 01/04/2012 na Escola EEB Domingos Sávio.

4.2. O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante de inscrição.

4.3. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

4.4. As provas objetivas terão a duração conjunta de 02 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

4.5. O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.

4.6. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

a) prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

b) prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.

c) ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.

d) prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

4.7. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 4.14 do edital.

4.8. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; o candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.

4.9. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

4.10. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

4.11. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrario o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.12. Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

c) proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

d) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

e) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

f) deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.

4.13. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.

4.14. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em outro ambiente.

5. DAS PROVAS

5.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que acertarem, no mínimo, 10 questões.

5.2. Para os cargos de que trata este edital, a avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita objetiva (classificatória).

A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha sendo 10 de Conhecimentos Gerais (Gerais, Atualidades, Português e Matemática) e 10 de conhecimentos específicos distribuídas e avaliadas conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor total

Conhecimentos específicos

10

0,5

5,0

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,5

2,5

Português e Matemática

05

0,5

2,5

Valor total da prova escrita:

10,0

5.2.1 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo I deste Edital.

5.3 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) tiver maior idade.

c) tiver maior nota na prova de Português.

5.4. Para os cargos de Professor de Artes, Professor de Música, Professor de Lingua Estrangeira e Professor I; de que trata este edital à avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita objetiva classificatória e prova de títulos.

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Peso

Valor total

Conhecimentos específicos

10

0,60

6,0

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,40

2,0

Português e Matemática

05

0,40

2,0

Valor total da prova escrita

10,0

PROVA DE TÍTULOS

Valor total da prova de títulos

10,0

5.4.1 DA PROVA DE TÍTULOS - PROFESSOR DE ARTES; PROFESSOR DE MUSICA; PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA E PROFESSOR I

FORMAÇÃO

Pontos por Título

Pontuação Máxima

Pós - graduação na área de educação concluída

1,0 pontos

1,0

Graduação em Normal Superior ou Pedagogia concluída

2,0 pontos

2,0

Graduação em Normal Superior ou Pedagogia em andamento

0,20 pontos por semestre concluído

1,5

Cursos de aperfeiçoamento na área de Educação, realizados entre Janeiro de 2007 à dezembro de 2010

0,4 para cada 20 horas concluídas

3,0

 

TEMPO DE SERVIÇO

0 - 4 anos e 11 meses

1,0 ponto

5 - 8 anos e 11 meses

2,0 pontos

9 - 12 anos e 11 meses

3,0 pontos

Acima de 13 anos

4,0 pontos

5.5. A nota da prova de títulos será o número de pontos obtidos segundo tabela acima.

5.6. A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita para a classificação do candidato.

5.7. Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.

5.8. A nota final do candidato será calculada através da seguinte fórmula:

NF = ( (NPE x 7) + (NPT x 3) ) / 10

Onde: NF = nota final; NPE = nota da prova escrita; NPT = nota da prova de títulos

6. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

6.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra e site www.ascurra.sc.gov.br.

6.2. Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, protocolado junto a Comissão Especial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação dos gabaritos.

6.3. A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que poderá retirá-la junto a Comissão Especial.

6.4. Se da análise do recurso resultar anulação da (s) questão (ões), o (s) pontos referente (s) â (s) mesma (s) será (ao) atribuído (s) a todos os candidatos.

7. RESULTADO

7.1. A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data de 05/04/2012, através de edital publicado no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra e site www.ascurra.sc.gov.br. Obs.: Não será fornecida a classificação por telefone.

7.2. Quanto à classificação divulgada, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação.

7.3. A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que poderá retirá-la junto a Comissão Especial.

7.4. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial no mural da Prefeitura Municipal de Ascurra e no site www.ascurra.sc.gov.br.

8. DAS VAGAS

8.1. Os candidatos selecionados serão chamados individualmente, através de contato telefônico ou meio eletrônico, se houver, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

8.2. O candidato classificado que não apresentar-se na data e horário estabelecido, perderá a vez para os candidatos subsequentes, devendo assinar termo de desistência.

8.3. O candidato que recusar a preencher o cargo no local indicado, após contratação, será eliminado do Processo Seletivo.

8.4. Não serão permitidas troca de vagas entre os candidatos.

9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

9.1. Para admissão será necessário apresentar os requisitos exigidos para cada cargo conforme o item 1 (um) deste Edital e os seguintes documentos: RG, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de votação ultima eleição, fotocópia do Certificado de Escolaridade e Inscrição no Órgão de Classe (quando esse exigir).

9.2 O candidato classificado, que no ato da contratação, não atender o disposto no item 9.1 deste Edital passará a ocupar a última classificação da lista.

9.3. Para todas as admissões é obrigatório o exame médico admissional. Os candidatos serão avaliados com os conceitos "Apto" ou "Inapto", sendo considerados aprovados para contratação os candidatos que obtiverem conceito "Apto".

9.4. Os candidatos admitidos deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil ou Viacredi, para depósito da remuneração salarial.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Somente serão aceitas inscrições com a documentação do item 3.3.1.

10.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

10.3. Para inscrever-se, será preenchida uma ficha (de modelo próprio), que ficará a disposição no local de inscrição. Preenchida a ficha, o candidato irá revisá-la, ficando após a assinatura inteiramente responsável pelas informações nela contidas.

10.4. O candidato que apresentar declaração ou documento falso terá sua inscrição cancelada e anulada.

10.5. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número telefônico atualizados.

10.6. O processo seletivo ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior divulgação no mural da Prefeitura; no site www.ascurra.sc.gov.br e no Diario Oficial dos Município

10.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, de acordo com a legislação vigente.

10.8 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Concurso Público Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.

10.9 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas

b) Anexo II - Cronograma Concurso Público

c) Anexo III -. Ficha de Inscrição

10.10 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Ascurra, 27 de fevereiro de 2011.

Moacir Polidoro
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS - COMUM A TODOS OS CARGOS

Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época.

Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional.

Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades.

História do município de Ascurra. www.ascurra.sc.gov.br e História do Brasil.

PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR GERAL E OPERACIONAL.

Fonética: acentuação gráfica, ortografia. Morfologia: Classes de palavra, substantivo, adjetivo, plural, singular, aumentativo, diminutivo.

MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR GERAL E OPERACIONAL.

Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão. Medidas de tempo, de comprimento, de capacidade, de área e de volume. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem.

PORTUGUÊS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO PROFISSIONAL E SUPERIOR

Fonética: Ortografia, pontuação, acentuação gráfica e crase. Morfologia: classes de palavras. Sintaxe: concordância verbal e nominal. Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO PROFISSIONAL E SUPERIOR

Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Composição de funções. Função inversa. Médias aritméticas e geométricas. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

FARMACÊUTICO

Dimensionamento e controle de estoques: Padronização de medicamentos; Classificação e codificação de materiais; Boas práticas de estocagem de medicamentos: Estocagem de medicamentos Termolábeis; Estocagem de medicamentos imunosorológicos; Estocagem de medicamentos de controle especial. A prescrição médica; A farmácia e o controle de infecções. Boas práticas de manipulação em farmácia - BPMF. Manipulação de sólidos; Manipulação de líquidos e semi-sólidos. Substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Formas Farmacêuticas; Farmacocinética e biodisponibilidade; Reações Adversas a Medicamentos; Interações e Incompatibilidades Medicamentosas. Código de Ética Profissional. Controle de Qualidade; Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142.

MÉDICO CLINICO GERAL

Cuidados gerais e preventivos da saúde do adulto e do idoso. Doenças cardiovasculares - hipertensão arterial sistêmica, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias, valvulopatias e arritmias cardíacas. Doenças pulmonares - asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, infecções respiratórias e pneumonias, abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial e hipertensão pulmonar. Doenças gastrintestinais e hepáticas, doenças pépticas, hemorragia digestiva, diarreias agudas e crônicas, colelitíase, colecistite, pancreatites, hepatites e insuficiência hepática. Doenças renais - insuficiência renal, nefropatias, litíase urinária e infecções urinárias. Doenças endócrinas - diabetes, doenças da tireóide, paratireóides e adrenais. Dislipidemias. Doenças reumáticas e colágenos - artrites, espondiloartropatias, gota e vasculites. Doenças infecciosas e parasitárias. Antibioticoterapia. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Distúrbios da consciência e da memória. Acidentes vasculares cerebrais. Interpretação clínica de exames complementares de uso frequente na prática clínica. Emergências clínicas.

MÉDICO PEDIATRA

Carências nutricionais, obesidade; Distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor; imunizações; Alimentação desde o nascimento até a puberdade; Patologia do lactente e da criança; Afecções das vias aéreas superiores; Distúrbios metabólicos e endócrinos; Distúrbios mais comuns do aparelho urinário; Doenças infecto-contagiosas; Acidentes domésticos mais freqüentes; Intoxicações exógenas agudas; Violência doméstica; Estabelecimento de ações de saúde com base nos indicadores de morbidade e mortalidade perinatal, neonatal e infantil; Sistema Único de Saúde - SUS.

NUTRICIONISTA

Digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo e deficiências de macronutrientes e micronutrientes. Necessidades e recomendações nutricionais. Avaliação Nutricional: Indicadores antropométricos, bioquímicos, dietéticos e clínicos. Dietoterapia e patologia dos sistemasgastrointestinal, circulatório, endócrino, respiratório e renal. Desnutrição e Obesidade. Nutrição Maternoinfantil. Nutrição e saúde da mulher. Nutrição do Idoso. Alimentos: propriedades físico-químicas, tecnologia de alimentos, higiene, microbiologia e controle de qualidade. Alimentos funcionais. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Legislação Profissional. Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142.

PROFESSOR DE ARTES

História da Educação. História da Educação Brasileira. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas Sociais. Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva. Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da aprendizagem. Interdisciplinaridade. Histórico do Ensino de Arte no Brasil e perspectivas. Teoria e Prática em Arte nas Escolas brasileiras. Objetivos gerais de Arte no Ensino Fundamental. Os conteúdos de Arte no Ensino Fundamental: Artes visuais, Dança, Música, Teatro, Avaliação em Arte.

PROFESSOR DE MUSICA

História da Educação. História da Educação Brasileira. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas Sociais. Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva. Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da aprendizagem. Interdisciplinaridade. História da Música principais gêneros, estilos e compositores. História da Música Brasileira.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA

História da Educação. História da Educação Brasileira. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas Sociais. Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva. Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da aprendizagem. Interdisciplinaridade. Concepções de linguagem e o ensino de Língua Inglesa. Tendências Pedagógicas - metodologias do ensino da Língua Inglesa. Compreensão de textos de autores modernos e/ou contemporâneos, artigos e revistas.

FISCAL VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Noções básicas sobre o SUS. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Saúde pública; práticas médico-sanitárias e ações preventivas; biossegurança; bioética; riscos do trabalho da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde; problemas sanitários, médicos e sociais; epidemiologia; regulamentação e fiscalização da saúde; normas e padrões de interesse sanitário e da saúde; aspectos burocrático-normativos em saúde pública; vigilância sanitária, epidemiológica e da saúde; falhas, defeitos, ilicitudes e riscos na fabricação, transporte, estocagem e comercialização de alimentos, medicamentos e insumos à indústria e comércio; instrumentalização legal e noções de risco em saúde pública; consciência sanitária; sistemas de informação, monitoramento e coleta de dados clínicos e laboratoriais em saúde pública; conceitos e abrangência em saúde pública e vigilância sanitária; conceitos e indicadores de nocividade e inocuidade; modelos assistenciais e vigilância da saúde, normatização e controle de aspectos do meio-ambiente seu uso e preservação; tecnologias em saúde, epidemiologia, fiscalização e vigilância sanitária, epidemiológica.

AGENTE COMBATE ENDEMIAS

Princípios e diretrizes do SUS; Ética e cidadania; Noções de reconhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis; · Vigilância em saúde; · Noções de microbiologia, vírus, bactérias e protozoários, noções de sistema imunológico; · Dengue: aspectos clínicos, tipos e respectivos tratamentos; · Dengue: teoria do trabalho de campo no combate ao mosquito; · Doença de chagas: aspectos clínicos, tratamento e profilaxia; · Leishamaniose: aspectos clínicos e tratamento; · Leishamaniose: visceral e tegumentar, aspectos técnicos de combate ao vetor e coleta de material; · Doenças endêmicas: aspectos clínicos, tratamento, região endêmicas; · Dengue: situação geral no país, estado e município.

ATENDENTE GERAL

Funções e /ou atribuições da Atendente Geral. Comportamento organizacional (motivação, liderança, comunicação, trabalho em equipe, relacionamento interpessoal, relações humanas). Ética profissional. Qualidade no atendimento: Atendimento ao público interno e externo, pessoalmente ou através do telefone; recebimento, orientação e encaminhamento das pessoas ao setor específico. Comunicação - Elementos da comunicação, emissor e receptor; Comunicação telefônica. Comunicação escrita: recados, anotações e bilhetes. Redação e Documentos oficiais: formas de tratamento, elaboração, organização e expedição de documentos oficiais como relatório, ofício, memorando, aviso, ata, atestado, declaração, despacho, portaria, requerimento, circular e etc..Noções de Arquivo: organização de arquivos e protocolos. Recepção e despacho de documentos. Uso de equipamentos de escritório. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Noções de operação de Microcomputadores: Microsoft Office (Windows Word, Excel, Access e PowerPoint)

PROFESSOR I

História da Educação. História da Educação Brasileira. Alfabetização e letramento. Construtivismo. Sociointeracionismo. Concepção de educação. Políticas Sociais. Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Parâmetros Curriculares Nacionais. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Proposta Curricular de Santa Catarina. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Avaliação. Gestão educacional. Educação inclusiva. Fundamentos do currículo. Projeto Político Pedagógico. Teorias da aprendizagem. Interdisciplinaridade.

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. A função da educação infantil. O papel do profissional da Educação Infantil. A organização do tempo e espaço na educação infantil. O cuidar e o educar. Relação creche e família. O brincar no espaço educativo. Desenvolvimento infantil. Educação inclusiva. Higiene da criança. Prevenção de acidentes. O cotidiano na Creche: rotina, afetividade, alimentação e cuidados essenciais. Trabalho em equipe.

ATENDENTE VETERINÁRIO

Práticas de higiene no local de trabalho e profilaxia, Métodos de contenção animal, Preparo do animal para a consulta, Primeiros socorros, Prevenção à transmissão de doenças e parasitas, Lixo Hospitalar, Identificação de Equipamentos, Farmacologia: Administração de medicamentos Técnicas básicas para injetáveis, Coleta de Sangue, Aferição de temperatura, Vacinação / Vermifugação, Desparasitação, Realização de curativos, Instrumentação cirúrgica, Pós-operatório.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Noções de limpeza e higiene. Proteção e armazenamento dos alimentos. Técnicas de preparação e manipulação dos alimentos. Segurança no trabalho. Produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc. Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho. Limpeza interna e externa de prédios públicos, banheiros, bem como de móveis e utensílios. Equipamentos de proteção individual. Saúde e segurança no trabalho.

AGENTE OPERACIONAL

Conhecimento da função. Normas de Segurança. Cronograma de Obras. Execução de Obras. Concretagem. Trabalho em equipe. Conhecimentos das ferramentas e materiais. Saúde e segurança no trabalho.

MOTORISTA

Código de transito brasileiro. Sinalização de transito. Direção defensiva: direção preventiva e corretiva. Primeiros socorros. Noções de mecânica: o motor, sistema de transmissão e suspensão, sistema de direção e freios, sistema elétrico, pneus.

OFICIAL MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO

Conhecimento das ferramentas e materiais. Conhecimento da função. Normas de segurança. Conhecimento do sistema de metragem linear. Cubicagem. Concretagem. Preparação de massas. Noções de assentamento de tijolos. Sistema métrico linear. Atendimento e qualidade

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS

Conhecimento sobre operação de máquina pesada. Precauções e regras da segurança. Lubrificação e cuidados operacionais. Saúde e segurança no trabalho. Conhecimento sobre legislação de transito e direção defensiva.

ANEXO II

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA PREVISTA

ATO

27/02/2012

Publicação do Edital.

05 à 16/03/2012

Período das inscrições.

19/03/2012

Homologação provisória das inscrições.

20 e 21/03/2012

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

22/03/2012

Homologação final das inscrições.

01/04/2012

Data das provas escrita.

02/04/2012

Publicação do gabarito provisório.

03 e 04/04/2012

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.

05/04/2012

Publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.

09 e 10/04/2012

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

16/04/2012

Homologação do resultado final do Processo Seletivo N.º 001/2012.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº - Admissão em Caráter Temporário -

Edital nº 001/2012

Cargo:_____________________________________________________________________

Nome: ____________________________________________________________________

Data de nascimento: ______/ ______/ ______ CPF: _________________________________

Identidade nº: _______________________ Órgão Expedidor: _________________________

Endereço: __________________________________________________________________

Cidade: ______________________________ Bairro: _______________________________

Fone para contato: ______________ e-mail:_______________________________________

Escolaridade: _______________________________________________________________

Documentos opcionais entregues (anexar cópias):

( ) Certificado de habilitação, declaração de conclusão de curso ou matrícula referente ao semestre que freqüenta

( ) Curso de Pós - graduação

( ) Cursos de aperfeiçoamento

( ) Tempo de serviço

Declaro estar de acordo e ter pleno conhecimento das disposições do Edital nº 001/2012

Ascurra, _____ de ____________________ de 2012.

_____________________________________________
Assinatura do candidato

Via Candidato Processo Seletivo 001/2012.

Inscrição n.º _____________ Cargo: __________________________________________

Nome Candidato:__________________________________________________________

Ascurra,_____de _______________________de 2012.

_______________________________________________
Assinatura e carimbo responsável inscrição: