Prefeitura de Arroio do Sal - RS

Notícia:   Prefeitura de Arroio do Sal - RS abre 37 vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DO SAL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2011

EDITAL 001/2011 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A SECRETARIA DA SAÚDE

O Prefeito Municipal de Arroio do Sal, Sua Excelência Sr. Luciano Pinto da Silva, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, por prazo determinado para trabalhar na da Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para as funções de Médico Clinico Geral, Médico Ginecologista, Médico Urologista, Médico Psiquiatra, Médico Pediatra, Dentista, Enfermeiro, Enfermeiro Responsável Técnico, Técnico de Enfermagem, Motorista "D", Fiscal Epidemiológico e Agente Epidemiológico, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 056/2011.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 326/2011.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no mínimo 05 (cinco) dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos e entrevista dos candidatos realizada pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.6 A contratação será pelo prazo determinado por lei própria e regida pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das funções dos cargos, vagas, carga horária e valor dos vencimentos conforme tabela a seguir:

Função

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal

MÉDICO CLÍNICO GERAL

12

Plantão 24 horas

R$ 1.017,60

MÉDICO GINECOLOGISTA

02

40 horas mensais

R$ 42,40 p/hora

MÉDICO UROLOGISTA

01

40 Horas mensais

R$ 42,40 p/hora

MÉDICO PSIQUIATRA

01

44 horas mensais

R$ 42,40 p/hora

MÉDICO PEDIATRA

02

44 horas mensais

R$ 42,40 p/hora

DENTISTA

CR

36 horas semanais

R$ 1.252,94

ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO

01

Plantão 24 horas

R$ 222,60 p/plantão

ENFERMEIRO

02

Plantão 24 horas

R$ 185,50 p/plantão

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

12

Plantão 12 horas

R$ 54,98 p/plantão

MOTORISTA "D"

CR

44 horas semanais

R$ 737,90

FISCAL EPIDEMIOLÓGICO

01

44 horas semanais

R$ 700,59

AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

03

44 horas semanais

R$ 700,59

2.1.1 Os contratados para as funções de Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista, Médico Urologista, Médico Psiquiatra, Médico Pediatra, Dentista, Enfermeiro, Enfermeiro Responsável Técnico, Técnico de Enfermagem e Motorista "D" perceberão, além de seus vencimentos básicos, 20% (vinte por cento) a título de insalubridade, previsto em lei.

2.2 Além do vencimento o contratado fará jus às vantagens estabelecidas em lei própria e no Regime Jurídico dos Servidores.

2.3 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 O nível de escolaridade mínima e as atribuições das funções presentes neste Processo Seletivo Simplificado estão no Anexo I deste edital.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas e encaminhadas para a Comissão designada, junto à sede do Município, no protocolo da Prefeitura, sito à Rua Alegrete, 111, no período compreendido entre às 8:30h às 11:30h e 13:30h às 18:00h nas segundas e sextas feiras, e das 13:00h às 19:00h nas terças, quartas e quintas-feiras, do dia 23 de novembro de 2011 até o dia 08 de dezembro de 2011.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;

4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos no protocolo da prefeitura, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos e das entrevistas totalizarão o máximo de cem pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 Somente será considerado o tempo de experiência que for comprovado por pessoa jurídica, de direito público ou privado, ou registrado em Carteira de trabalho.

6.7 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, tempo de experiência e da entrevista, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

6.7.1 Médico Clinico Geral / Médico Ginecologista / Médico Urologista / Médico Psiquiatra / Médico Pediatra / Dentista:

CURRÍCULO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Tempo de experiência profissional na função (ano)

05

15

Curso superior completo

10

10

Pós-Graduação/Especialização na área da saúde

15

15

Curso na área da saúde com carga horária até 20 horas

01

05

Curso na área da saúde com carga horária no mínimo de 21 horas e no máximo de 40 horas

02

10

Curso na área da saúde com carga horária no mínimo de 41 horas

03

15

ENTREVISTA

 

 

Clareza e coerência na oralidade

-

10

Conhecimento das atribuições

-

20

Postura durante a entrevista

-

10

TOTAL

 

100

6.7.2 Enfermeiro Técnico Responsável / Enfermeiro:

CURRÍCULO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Tempo de experiência profissional na função (ano)

05

20

Curso Superior

10

10

Curso relacionado à função com carga horária no mínimo de 41 horas

03

15

Curso relacionado à função com carga horária até 20 horas

01

05

Curso relacionado à função com carga horária no mínimo de 21 horas e no máximo de 40 horas

02

10

ENTREVISTA

-

 

Clareza e coerência na oralidade

-

10

Conhecimento das atribuições

-

20

Postura durante a entrevista

 

10

TOTAL

 

100

6.7.3 Técnico de Enfermagem:

CURRÍCULO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Tempo de experiência profissional na função (ano)

05

20

Ensino Médio

10

10

Curso relacionado à função ou da área da saúde com carga horária até 20 horas

01

05

Curso relacionado à função ou da área da saúde com carga horária no mínimo de 21 horas e no máximo de 40 horas

02

10

Curso relacionado à função ou da área da saúde com carga horária no mínimo de 41 horas

03

15

ENTREVISTA

 

 

Clareza e coerência na oralidade

-

10

Conhecimento das atribuições

-

20

Postura durante a entrevista

-

10

TOTAL

 

100

6.7.4 Motorista:

CURRÍCULO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Tempo de experiência profissional na função, motorista "D" (ano)

05

20

Ensino Médio

20

20

Curso relacionado à função com carga horária até 20 horas

01

05

Curso relacionado à função com carga horária no mínimo de 21 horas

03

15

ENTREVISTA

 

 

Clareza e coerência na oralidade

-

10

Conhecimento das atribuições

-

20

Postura durante a entrevista

-

10

TOTAL

 

100

6.7.5 Fiscal Epidemiológico / Agente Epidemiológico:

CURRÍCULO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Tempo de experiência profissional como Fiscal ou Agente Epidemiológico (ano)

05

20

Ensino Médio

15

15

Curso de informática com carga horária de no mínimo 40 horas

05

10

Curso na área da saúde com carga horária no mínimo de 20 horas

03

15

ENTREVISTA

 

 

Clareza e coerência na oralidade

-

10

Conhecimento das atribuições

-

20

Postura durante a entrevista

-

10

TOTAL

 

100

6.7.6 Servente

CURRÍCULO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Tempo de experiência profissional na função ou atividade semelhante (ano)

05

20

Séries Finais Concluídas do Ensino Fundamental

10

10

Ensino Médio

10

10

Curso relacionado a função com carga horária até 20 horas

01

05

Curso relacionado a função com carga horária no mínimo de 21 horas

03

15

ENTREVISTA

 

 

Clareza e coerência na oralidade

-

10

Conhecimento das atribuições

-

20

Postura durante a entrevista

-

10

TOTAL

 

100

6.8 O candidato para ser considerado classificado, deverá obter no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação da entrevista.

6.9 O candidato que não participar em uma das etapas do processo seletivo simplificado, será automaticamente desclassificado.

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS, ENTREVISTAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de dois dias, a Comissão deverá proceder às entrevistas e em mais de dois dias à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso realizado no Protocolo da Prefeitura endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.2 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, os candidatos serão chamados de acordo com as necessidades temporárias previstas em lei específica da secretaria.

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.4 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Gabinete do Prefeito Municipal de Arroio do Sal - RS, 21 de novembro de 2011.

Luciano Pinto da Silva
Prefeito Municipal

Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Aline Saraiva Ramos - Matrícula 3525 - Psicóloga

Jerônimo de Almeida Maroso - Matrícula 3485 - Médico Veterinário

José Antonio de Deus Monteiro - Matrícula 821 - Oficial Administrativo

Registre-se, Publique-se.

Joel da Silva Lima
Secretário da Administração

ANEXO I

1 - ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município.

b) Descrição Analítica:

· Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatoriais e outros;

· Prestar assistência a pacientes hospitalares;

· Ministrar remédios;

· Responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes;

· Zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes;

· Supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem;

· Prestar socorros de urgência;

· Supervisionar os serviços de higienização de pacientes;

· Providenciar no abastecimento de material de enfermagem;

· Supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar;

· Fiscalizar a limpeza das unidades onde estiver lotado;

· Participar de programas de educação sanitária;

· Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo;

· Executar ou orientar as tarefas de práticas ambulatoriais (curativos, aplicação de medicamentos, vacinas, preenchimento de relatórios);

· Orientar o pessoal de apoio;

· Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Curso superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro - Registro no COREN.

2 - MÉDICO CLÍNICO GERAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar trabalhos de atendimento e programas médicos na Secretaria Municipal da Saúde.

b) Descrição Analítica:

· Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades de saúde;

· Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares;

· Fazer estudo caracteriológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-las a tratamento médico especializado, quando for o caso;

· Fazer diagnósticos e preservar medicações;

· Prescrever regimes dietéticos;

· Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

· Encaminhar casos especiais a hospitais;

· Aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades;

· Solicitar juntas médicas, quando for o caso;

· Participar de programas voltados à saúde pública;

· Prestar socorro de urgência;

· Examinar servidores públicos, para fins de nomeação, licença ou aposentadoria;

· Elaborar uma ficha individual de cada pessoa atendida;

· Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Curso superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Clínico Geral e registro no Conselho.

3 - MÉDICO GINECOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar serviços de ginecologia em postos de saúde, ambulatórios e unidades móveis.

b) Descrição Analítica:

· Atender a pacientes que procuram a Unidade Sanitária, procedendo ao exame geral e obstétrico;

· Solicitar exames laboratoriais e outros que o caso requeira;

· Controlar a pressão arterial e o peso da gestante;

· Dar orientações médicas à gestante e encaminhá-la a maternidade, preencher fichas médicas das clientes;

· Auxiliar quando necessário a maternidade e ao bem estar fetais;

· Atender ao parto e o puerpério;

· Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante;

· Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outros especialistas;

· Prescrever tratamento adequado;

· Participar de programas voltados para a saúde pública;

· Exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com a sua especialidade;

· Participar de juntas médicas;

· Solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência;

· Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Curso superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Ginecologista Registro no Conselho.

4 - MÉDICO PEDIATRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Efetuar o atendimento pediátrico para as crianças do Município.

b) Descrição Analítica:

· Atender crianças que necessitem dos serviços de Pediatria, para fins de exame clínico, educação e adaptação;

· Providenciar no encaminhamento dos pacientes a serviços especializados, para fins de diagnóstico, quando necessário;

· Ministrar tratamentos e prescrever regime dietético;

· Examinar periodicamente, escolares em geral;

· Orientar os responsáveis pelas crianças, no que se fizer necessário;

· Preencher fichas clínicas individuais;

· Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista;

· Participar de juntas médicas;

· Exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com a sua especialidade;

· Participar de programas voltados para a saúde pública;

· Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

· Solicitar exames de raio X e outros exames;

· Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Curso superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Pediatra - Registro no Conselho.

5 - MÉDICO PSIQUIATRA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Fazer diagnósticos e aplicar terapia em pacientes.

b) Descrição Analítica:

· Fazer diagnósticos, acompanhar o andamento dos tratamentos prescritos, através de visitas aos pacientes;

· Determinar as dosagens dos medicamentos a serem ministrados aos pacientes e observar e analisar as reações apresentadas;

· Aplicar psicoterapia através de entrevistas com o paciente;

· Realizar psicoterapia de grupo com os pacientes;

· Examinar os pacientes encaminhados ou que recorram a Serviços de Orientação Educacional ou Profissional, classificando-os no seu aspecto clínico e tipológico;

· Efetuar atendimento clínico a alunos de escolas especiais e dar orientação profissional, indicando as situações de trabalho mais condizentes com o biotipo e personalidade;

· Observar e dialogar com os pacientes nas salas de recreação e praxiterapia;

· Observar os resultados de praxiterapia;

· Analisar e interpretar os trabalhos feitos pelos pacientes, registrando as observações feitas;

· Preparar registros dos exames feitos para fins de diagnose e discussão;

· Participar de reuniões para debates dos casos em tratamento;

· Atender familiares do paciente informando-os sobre o doente;

· Fornecer dados e relatórios sobre o número de pacientes, seus progressos e formas de tratamento adotado;

· Participar de juntas médicas;

· Participar de programas voltados para a saúde pública;

· Solicitar exames especializados;

· Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Curso superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Psiquiatra - Registro no Conselho.

6 - MÉDICO UROLOGISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Diagnosticar e tratar das patologias das vias urinárias;

b) Descrição Analítica:

· Tratar e prevenir as afecções da próstata;

· Diagnosticar e tratar más formações da uretra;

· Diagnosticar e tratar as doenças penianas, a enurese e incontinência urinária;

· Diagnosticar e tratar a litíase renal, acompanhar o tratamento de pacientes quando o caso assim o exigir;

· Preencher fichas médicas dos clientes;

· Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outro especialista;

· Participar de juntas médicas;

· Participar de programas voltados para a saúde pública;

· Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários;

· Solicitar o concurso de outros médicos especialistas em casos que requeiram esta providência;

· Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Curso superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Urologista - Registro no Conselho.

7 - DENTISTA

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Fazer diagnósticos e tratamento das doenças e lesões da polpa dentária e dos tecidos periapiciais, empregando procedimentos clínicos para proporcionar a conservação dos dentes.

b) Descrição Analítica:

· Restaurar e obturar dentes, valendo-se de procedimentos clínicos para manter a vitalidade pulpar;

· Realizar procedimentos cirúrgicos;

· Efetuar remoções parciais ou totais do tecido pulpar para conservação dos dentes;

· Executar tratamento dos tecidos peripiciais, fazendo cirurgia ou curetagem apical, para proteger a saúde bucal;

· Fazer tratamento de canal;

· Manter cadastro de pessoas atendidas;

· Solicitar medicamentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

· Manter o consultório em boas condições de higiene;

· Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Curso superior completo;

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Dentista- Registro no CRO.

8 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Atividades de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem; Participar no planejamento da assistência de enfermagem.

b) Descrição Analítica:

· Participar da programação da assistência de enfermagem;

· Executar ações de assistências de enfermagem nos ambulatórios, postos de saúde e unidades de saúde;

· Efetuar curativos;

· Aplicar injeções;

· Remover sondar;

· Medir drenagem e refazer vácuo dos drenos;

· Verificar e anotar a Pressão Venosa;

· Efetuar a limpeza, montagem e troca dos circuitos e filtros dos respiradores;

· Executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades municipais;

· Executar as atividades previstas na profissão de Técnico em Enfermagem;

· Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio completo de Técnico em Enfermagem.

c) Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem - Registro no COREN.

9 - MOTORISTA "D"

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Atividades que envolvam a execução de trabalhos relacionados com a condução e conservação de veículos pesados do Município.

b) Descrição Analítica:

· Dirigir caçambas, caminhões, ônibus, destinados ao transporte de cargas e passageiros;

· Recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho;

· Fazer reparos de emergência;

· Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento;

· Encarregar-se dos transportes de cargas e demais serviços que lhe forem atribuídos;

· Providenciar no abastecimento de combustíveis, água e óleo;

· Controlar a quilometragem do veículo, para fins de fazer as revisões necessárias;

· Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo;

· Fazer os cursos necessários e exigidos pelo Detram;

· Responsabilizar-se por multas aplicadas por irregularidades praticadas no trânsito;

· Executar outras tarefas afins;

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto - de até no mínimo mínimo 6ª série

c) Outras: Carteira Nacional de Habilitação - Categoria D e curso adequado, quando for o caso.

10 - ENFERMEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO:

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Coordenação geral dos serviços de enfermagem respondendo tecnicamente pela assistência e qualidade dos serviços prestados sob sua responsabilidade.

b) Descrição Analítica:

· Representar o corpo de enfermagem administrativamente;

· Planejar e propor reformas na área dos serviços de enfermagem;

· Aprovar, elaborar, colaborar com treinamentos - educação continuada;

· Orientar a limpeza dos locais de trabalho, colaborando na manutenção do que for realizado pelo serviço competente;

· Elaborar e estabelecer um regime de trabalho eficaz;

· Convocar e presidir reuniões com o pessoal da enfermagem;

· Participar de pesquisa da área de saúde;

· Orientar os novos funcionários admitidos para o serviço, sobre normas e rotinas;

· Apresentar relatórios gerenciais das atividades realizadas;

· Emitir parecer técnico sobre qualidade de materiais e equipamentos usados no serviço;

· Supervisionar a área de enfermagem;

· Promover reciclagem da equipe de enfermagem, no que diz respeito a técnica, procedimentos e manuseio de equipamentos;

· Controlar assiduidade, pontualidade e disciplina dos servidores;

· Participar como membro do controle de infecção;

· Manter intercambio com outros serviços;

· Organizar e planejar escala de trabalho e férias para o pessoal de enfermagem;

· Supervisionar o uso de uniforme para as unidades;

· Controlar gastos diários de entorpecentes e psicotrópicos;

· Cumprir e fazer cumprir o regulamento do Posto de Saúde Central, das Unidades, Ordens de Serviços e Circulares;

· Controlar o registro das atividades nos postos de saúde.

REQUISITOS:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Formação específica na área;

11 - AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente.

b) Descrição Analítica:

· Utilizar instrumentos diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação;

· Executar atividades com vistas ao controle das doenças;

· Conduzir veículos do Município (automóvel e motocicleta) para deslocar-se até os locais de atuação;

c) Exemplo de Atribuições:

· Desenvolver ações de vigilância em saúde;

· Orientar a comunidade quanto aos meios de controle e prevenção de doenças;

· Encaminhar às Unidade de Referências os casos de suspeita de doenças e situações de vigilância;

· Realizar ações de saneamento e melhoria do meio ambiente, através de visitas domiciliares periódicas;

· Realizar controle químico de vetores, roedores e outros agentes de doenças e agravos em imóveis no Município;

· Realizar captura e recolhimento de animais domésticos no Município;

· Executar a contenção e manipulação de animais domésticos para procedimentos veterinários;

· Auxiliar na realização de inquérito epidemiológico e demais pesquisas de vigilância;

· Realizar atividades de mutirão de limpeza;

· Realizar a higienização de locais e equipamentos utilizados nas ações de prevenção e controle das zoonoses;

· Participar de ações e campanhas de imunização, inclusive animal no município;

· Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios localizados nas áreas endêmicas;

· Realizar identificação e eliminação de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus;

· Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos;

· Realizar tratamento de imóveis com focos do Aedes Aegypti;

· Conduzir veículos automotores do município para consecução das atividades principais descritas acima, recolhendo-o ao local destinado após concluída a jornada diária;

· Comunicar qualquer defeito que eventualmente ocorra nos veículos;

· Manter os veículos utilizados em perfeitas condições de funcionamento e zelar pela sua conservação;

· Promover o abastecimento de combustível e verificar água e óleo;

· Verificar o funcionamento do sistema elétrico e informar qualquer defeito percebido;

· Executar tarefas afins ao cumprimento das atividades acima descritas

REQUISITOS:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio;

12 - FISCAL EPIDEMIOLÓGICO

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética:

· Executar a fiscalização epidemiológica

b) Descrição Analítica:

· Investigação, notificação de Doenças de Notificação Compulsória;

· Busca ativa de casos de Doenças de Notificação Compulsória e de interesse epidemiológico, nos hospitais, laboratórios, consultórios médicos, residências e demais serviços de saúde e instituições;

· Suporte pra controle de imunobiológicos e soros animais;

· Atendimento aos usuários dos serviços de saúde;

· Suporte na digitação de informações (alimentação dos sistemas de informação);

REQUISITOS:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Formação específica na área;

ANEXO II

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: _____________________________________________________________________

1.2 Filiação: ____________________________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: _______________________________________________________________________

1.4 Naturalidade: ________________________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: __________________________________________________________________

1.6 Estado Civil: _________________________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: __________________________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF: ________________________________________________________

2.3 Título de Eleitor _____________________ Zona: _________________ Seção: ____________________

2.4 Número do certificado de reservista: ______________________________________________________

2.5 Endereço Residencial: _________________________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico (Email): ____________________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: ____________________________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ___________________________________________

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Ano de conclusão: _______________________________________________________________________

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Ano de conclusão: _______________________________________________________________________

3.3 GRADUAÇÃO

Curso: ________________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Ano de conclusão: _______________________________________________________________________

3.4 PÓS-GRADUAÇÃO

3.4.1 ESPECIALIZAÇÃO

Curso / área: ___________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Ano de conclusão: _______________________________________________________________________

3.4.2 MESTRADO

Curso / área: ___________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Ano de conclusão: _______________________________________________________________________

3.4.3 DOUTORADO

Curso / área: ___________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Ano de conclusão: _______________________________________________________________________

3.4.5 PÓS-DOUTORADO (PhD)

Curso / área: ___________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Ano de conclusão: _______________________________________________________________________

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso / área: ___________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Data de início: _______________________ Data da conclusão: ____________________________________

Carga horária: __________________________________________________________________________

Curso / área: ___________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Data de início: _______________________ Data da conclusão: ___________________________________

Carga horária: __________________________________________________________________________

Curso / área: ___________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Data de início: _______________________ Data da conclusão: ____________________________________

Carga horária: __________________________________________________________________________

Curso / área: ___________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Data de início: ______________________ Data da conclusão: _____________________________________

Carga horária: __________________________________________________________________________

Curso / área: ___________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Data de início: ______________________ Data da conclusão: _____________________________________

Carga horária: __________________________________________________________________________

Curso / área: ___________________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _____________________________________________________________________

Data de início: ______________________ Data da conclusão: _____________________________________

Carga horária: __________________________________________________________________________

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

Arroio do Sal, ___ de _______________ de 2011.

________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

I - Análise de Currículos

Descrição

Prazo

Data

Abertura das Inscrições

15 dias

23/11/2011 a 08/12/2011

Publicação dos Inscritos

1 dia

12/12/2011

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

14/12/2011

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

15/12/2011

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

16/12/2011

Entrevistas

2 dias

20 e 21/12/2011

Análise dos currículos / critério de desempate

2 dias

22 e 23/12/2011

Publicação do resultado preliminar

1 dia

26/12/2011

Recurso

1 dia

27/12/2011

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

28/12/2011

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

29/12/2011

TOTAL

27 dias