Prefeitura de Aripuanã - MT

Notícia:   Prefeitura de Aripuanã - MT abre vagas para Motorista e Técnico de Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO 003/2012

EDITAL 001/2012 DO PROCESSO

CARLOS ROBERTO TORREMOCHA , Prefeito Municipal de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, torna público, em conformidade com a Lei Municipal nº. 975/2012, nos termos que preceitua o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88, atendendo aos princípios da impessoalidade, da legalidade, da publicidade dos atos da administração pública, FAÇO SABER, a quem possa interessar, que encontram-se abertas as inscrições para a seleção de candidatos aos cargos abaixo discriminado, para preenchimento de vagas em caráter transitório por força de Programa do Governo Federal, de Técnicos de Enfermagem Socorristas e Motoristas Socorristas para atendimento junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - , Aripuanã, o presente Certame reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por servidores, designados através das Portarias nº 5.667/2012, 5.700/2012 e Portaria de Fiscais nº. 5.701/2012.

1.2 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado 003/2012 e os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados por meio de afixação no Mural da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde, no site: www.prefeituradearipuana.com.br, e Jornal Oficial dos Municípios-AMM.

1.3 É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado, não podendo assim alegar o desconhecimento de qualquer ato que tenha sido devidamente publicado.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado disciplinado por este edital destina-se à contratação por excepcional interesse público e em caráter transitório por força de Programa do Governo Federal, de Técnicos de Enfermagem Socorristas e Motoristas Socorristas para atendimento junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 -, Aripuanã, considerando o Programa do Governo Federal celebrado com o Ministério da Saúde.

1.5 Serão contratados os profissionais na medida da necessidade e de acordo com a disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado 003/2012 destina-se ao provimento dos seguintes cargos: Técnicos em Enfermagem Socorristas e Motoristas Socorristas para atendimento ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192

2. DA INSCRIÇÃO:

2.1 A inscrição deverá ser preenchida pelo interessado e entregue na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua 12 de Julho, nº. 103, Bairro Módulo I , Aripuanã/MT, no período compreendido entre os dias 09 à 14 de maio de 2012 das 08h00min às 11h00min e das 13h:00mim ás 17h:00mim.

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA

ATIVIDADE

09 a 14 de Maio

Período de Realização das Inscrições e recebimento dos currículos

15 de Maio

Publicação da lista dos inscritos

16 de Maio

Homologação das inscrições

16 a 18 de Maio

Analise de Currículos dos inscritos

20 de Maio

Aplicação da Prova Prática (direção) para os Condutores Motorista Socorrista .

21 de maio

Apuração

23 de Maio

Divulgação do Resultado Final

24 de Maio

Homologação do Resultado Final

28 de Maio

Convocação dos Aprovados

28 à 31

Entrega da Documentação para Contratação

2.2 - Da ficha de inscrição: Em formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Aripuanã - SEMUSA, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital.

2.3 - A ficha de inscrição deverá ser integralmente preenchida, sem emendas ou rasuras.

2.4 - O candidato deverá apresentar no Ato da Inscrição cópia dos seguintes documentos:

Documento de Identificação (RG e CPF);

Registro do órgão competente COREN (Técnico de Enfermagem); com anuidade em dia.

Carteira Nacional de Habilitação Categoria D ou E (Motorista).

2.5 - A ficha de inscrição deverá ser entregue no local das inscrições, onde será protocolada e numerada em ordem seqüencial, devolvendo o comprovante de inscrição ao candidato.

2.6 A inscrição poderá ser realizada por procurador, desde que no ato apresente procuração expedida para tais fins devidamente reconhecida em cartório, sendo de inteira responsabilidade do candidato todos os dados informados.

2.6.1 A adulteração de qualquer elemento constante no documento pessoal em relação ao original ou a falsidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal a que possa responder.

2.6.2 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas inscrições, sob quaisquer condições ou pretextos.

2.6.3 O candidato é o único responsável pelo correto preenchimento da ficha de Inscrição e pelo acompanhamento de seu processo seletivo, independente de avisos.

2.7 Não será realizada, em hipótese alguma, inscrição por meio eletrônico, telefone, e-mail, fax, correio ou similares.

2.8 A homologação das inscrições realizadas será publicada na data provável de 16/05/2012, por meio de afixação no Mural da Prefeitura e Secretaria de Saúde.

2.9 Não será cobrada taxa de inscrição, o que torna desnecessário encaminhar documentos para fim de isenção de taxa.

3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Ser maior de 18 anos no ato da inscrição;

Estar inscrito nos devidos conselhos e ou órgão competente da categoria;

Apresentar Fotocópia de:

- CPF

- RG

- Diploma ou Certificado de Conclusão de curso de Técnico de Enfermagem conforme a vaga pleiteada;

- CNH nas categoria D e/ou E para os Motoristas Socorristas;

- Demais documentos que comprovem cursos de qualificação/capacitação para contagem de pontos.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

4.1 Para as pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no artigo 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99, o disposto na Lei nº. 5.484/92 e no artigo 7º, inciso VI, §2º da Lei Complementar n° 001/99 é assegurado o direito da inscrição para o Cargo constante no Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes, reservado o percentual de 5% (cinco por cento).

4.2 Consideram-se Pessoas com Necessidades Especiais (PNE) aqueles que se enquadram nas categorias mencionadas no artigo 4º, da Lei Complementar Estadual nº 114/2002.

4.3 As Pessoas com Necessidades Especiais, ressalvadas as disposições especiais, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo e à avaliação das provas; aos critérios de aprovação, ao posicionamento na classificação geral e a todas as demais normas de regência do certame.

4.4 O candidato com necessidades especiais, para se beneficiar da reserva de vagas, deverá declarar, na ficha de inscrição, sua deficiência e mencionar a sua condição. (ANEXO I).

4.5 O candidato com necessidades especiais deverá encaminhar ou entregar pessoalmente, durante o período de inscrição, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 003/2012 - Referente Laudo Médico ,o relatório médico detalhado, original e expedido até a data de encerramento das inscrições, que contenha o tipo e o grau ou nível de sua deficiência, com a respectiva descrição e enquadramento na Classificação Internacional de Doenças (CID), e a sua provável causa ou origem, bem como indicar, se necessário, o tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas, observado o disposto neste Edital. O laudo médico deverá vir acompanhado do formulário do Anexo I.

4.6 Na falta do relatório médico, ou neste não conter todas as informações descritas no item anterior, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não PNE, mesmo que declarada tal condição no ato da inscrição.

4.7 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise, pela Comissão Organizadora , da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.8 O laudo médico de que trata o item 4.5, a ser apresentado pelo candidato, terá validade somente para fins de inscrição deste Certame e não será devolvido.

4.9 Após a contratação, a deficiência não poderá ser argüida para pleitear a concessão de aposentadoria por invalidez ou qualquer outro benefício.

4.10 Não ocorrendo aprovação de candidatos PNEs, as vagas surgidas serão providas pelos demais candidatos aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação.

4.11 Os candidatos PNEs concorrerão em lista classificatória própria e na geral, devendo também atingir o desempenho mínimo previsto neste Edital para serem aprovados.

4.12 O primeiro candidato com deficiência classificado será convocado para ocupar a segunda vaga aberta, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados a ocupar as vagas, respeitada a lista específica de pessoas com deficiência, por ordem de classificação.

4.13 As inscrições admitidas serão homologadas e publicadas no Mural da Secretaria Municipal de Saúde e Prefeitura Municipal na data provável de 15 de maio de 2012.

5.0 DOS CARGOS/REMUNERAÇÃO:

A remuneração mensal estabelecida para cada cargo e respectiva carga horária:

FUNÇÃO

VAGAS

C.H.

REMUNERAÇÃO

Técnico de Enfermagem Socorrista

03

PNE 01

40h semanais-Regime de Plantão

R$ : R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)

Motorista Socorrista

04

-

40h semanais-Regime de Plantão

R$ : R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)

6.0 - DAS CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

a) Técnico de Enfermagem: profissional com ensino médio completo e curso regular de técnico de enfermagem, titular do certificado ou diploma de técnico de enfermagem, devidamente registrado e regular com as anuidades junto ao Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação inicial, bem como para a capacitação periódica.

Competências/Atribuições: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas, exercer atividades auxiliares, de nível técnico, para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel.

Condições de trabalho: Carga horária Regime de Plantão com dedicação exclusiva

Vencimentos: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais)

Números de vagas: Total de quatro (quatro ) vagas. Além dessas vagas, o Processo Seletivo destina-se também à formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de outras vagas para a mesma função que venham a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo deste Edital, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos.

Lotação: Os profissionais serão contratados pela Administração Pública da Prefeitura Municipal de Aripuanã e trabalharão no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no Município de Aripuanã- MT.

b) Motorista Socorrista - Veículos Terrestres: profissional de nível fundamental, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos no Regulamento do SAMU.

Requisitos Gerais: Disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade de trabalhar em equipe; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito) categoria D e/ou E;

Competências/Atribuições: conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas de reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.

Condições de trabalho: Carga horária de 40h semanais-Regime de Plantão com dedicação exclusiva

Vencimentos: R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).

Números de vagas: Total de 04 (quatro ) vagas. Além dessas vagas, o Processo Seletivo destina-se também à formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de outras vagas para a mesma função que venham a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo deste Edital, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos.

Lotação: Os profissionais serão contratados pela Administração Pública do Município de Aripuanã e atuarão no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, no Município de Aripuanã,.

A ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, do Município de Aripuanã , é classificada como TIPO B - Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de morte conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de morte desconhecido, não classificado com potencial de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino.

6.1 - A Avaliação inicial será composta por duas fases,

1ª Fase

Análise Curricular para ambos os cargos, sendo que:

Os candidatos ás vagas de Técnicos de Enfermagem que apresentarem comprovação de atuação em equipes do SAMU ou apresentarem certificação de Curso de Capacitação em Atendimento de Resgate ou Socorrista terão 05 (cinco) pontos já incluídos na avaliação dos currículos

Os candidatos às vagas de Motoristas Socorristas que apresentarem comprovante da Capacitação para Condutores de Ambulância e comprovação de tempo de serviço prestado como condutores de ambulância terão 05 (cindo ) pontos já incluídos na avaliação dos currículos.

6.2- A Prova Prática será assim constituída:

2ª Fase

Prova Prática para os candidatos às vagas de Motorista Socorristas.

Conhecimento de Condução e Direção dentro das normas estabelecidas em lei.

A prova prática terá caráter eliminatório e consistirá na direção e condução de uma ambulância no trajeto determinado na data da prova pela Comissão responsável e será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 5 (cinco).

7.0 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA: As provas práticas para Motoristas Socorristas serão realizadas no município de Aripuanã, no dia 20.05.2012, das 8:00h às 12:00h na Secretaria Municipal de Saúde situada à Rua 12 de Julho, nº. 103, Bairro Módulo I.

7.1 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização da Prova Prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento que garanta sua identificação, conforme item 2.4,

7.2 - Não será permitida a prestação da Prova prática em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

7.3 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.

7.4 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas além dos candidatos ao Processo Seletivo, no local onde for aplicada a Prova Prática.

7.5 - Durante a realização da Prova Prática, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar-se de telefone celular, , fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando, sob qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

8 - TREINAMENTO EM SERVIÇO (SAMU)

8.1 - O Treinamento em Serviço, dar-se-á pela Capacitação completa de acordo com a Portaria N° 2048/02 MS/GM e pela Avaliação de desempenho.

8.2 - Será desligado o candidato que não lograr êxito na Capacitação ou não apresentar desempenho compatível com a segurança própria, da equipe e/ou dos pacientes, mesmo que esteja exercendo suas atribuições, sendo chamado, para ocupar o cargo vago, o primeiro que estiver imediatamente classificado no cadastro de reserva e na sua impossibilidade o subseqüente, sucessivamente, até que seja preenchida a vaga.

8.3- A Avaliação de desempenho será analisada num período correspondente a 90 (noventa) dias contados partir da data do início das atividades.

9 - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - O candidato aprovado no processo seletivo será classificado pela ordem de pontuação da primeira etapa e da segunda etapa (para os Motoristas Socorristas)que constará na lista de Resultado, para fins de convocação ulterior e firmar o Contrato Temporário, observada a ordem de classificação.

9.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

9.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma pontuação final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

a) O candidato que tiver maior tempo de experiência na função, comprovado;

b) O candidato que tiver maior idade.

9.4 A Avaliação curricular levará em conta os seguinte quesitos:

Curso Técnico-(Técnicos em Enfermagem) 1 (um) ponto

curso SEST/SENAT 5 (cinco) pontos

certificado ou declaração de curso de capacitação em APH (atendimento Pré-Hospitalar Móvel) 1 (um) ponto.

certificado em aperfeiçoamento na área, nos últimos 05 (cinco) anos com carga horária mínima de 40h por curso, sendo atribuído 1 (um) ponto, sendo considerado somente o máximo de 3 cursos;

10 - RECURSOS

10.1 - Será admitido Recurso devidamente protocolado no prazo de 01 (um) dia útil no horário das 8:00h às 11:00h e das 14:00H às 17:00h na Secretaria Municipal de Saúde de Aripuanã, situada à Rua 12 de Julho, nº 103, Bairro Módulo I (vide formulário Anexo II);

10.2 - Não serão aceitos Recursos via postal, via fax ou via correio eletrônico, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

10.3 - Se da análise do Recurso resultar anulação ou desclassificação de algum candidato ás vagas citadas neste edital, o resultado seguira a seqüência e permanecerá o candidato com a pontuação seguinte.

10.4 - Serão preliminarmente indeferidos Recursos extemporâneos, inconsistentes, que estejam fora de qualquer uma das especificações e/ou não atendam às exigências estabelecidas neste Edital.

11 - DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU.

11.2 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I - Ser considerado APTO no Exame Admissional

II - Apresentar a seguinte documentação:

a) documento de identidade - RG;

b) uma foto 3x4, recente;

d) Certidão de Casamento ou de Nascimento;

e) Certificado de Alistamento Militar, de Reservista ou de Dispensa (homens);

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF; e Certidão de regularidade do mesmo junto ao site da Receita Federal.

h) declaração de que não é aposentado por órgão de previdência da União, Estado, Município ou pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;

k) Carteira do Conselho de Classe devidamente regular junto ao Conselho;

l) Número do PIS ou PASEP;

m) CNH - categoria D e/ou E (cargo de Motorista Socorrista);

n) Comprovante de residência;

o) Diploma e/ou Histórico Escolar, devidamente reconhecido pelo MEC;

p) Certidão de Nascimento e carteira de vacinação para filhos menores de 05 anos;

q) Certidão de Nascimento para filhos acima de 14 anos;

r) Certidão de antecedentes criminais;

s) Declaração de não acúmulo de cargo público (modelo anexo);

t) Declaração de bens (modelo anexo);

u) Declaração que não infringiu as leis que fundamentam o Edital 001/2012 do Processo Seletivo 003/2012 (modelo anexo);

v) Declaração de disponibilidade do cumprimento da carga horária (modelo anexo);

x) Cópia do titulo de eleitor e certidão de regularidade junto a Justiça Eleitoral;

z) Cópia do cartão de conta bancária e/ou nº. da mesma.

11.3 Os documentos deverão ser apresentados em cópias xerográficas acompanhadas dos respectivos originais;

12.0. DA PROIBIÇÃO.

Estão proibidos de inscrever-se:

a) o menor de dezoito anos;

b) o aposentado de qualquer natureza, pago com recursos públicos;

c) o pensionista de qualquer natureza, pago com recursos públicos;

d) o condenado administrativa ou criminalmente;

e) o que estiver com os direitos políticos suspensos;

f) o que estiver irregular com as obrigações militares;

g) o que estiver em situação de impedimento decorrente da acumulação remunerada de cargo público, salvo as hipóteses constitucionais;

h) o contratado pela Administração Municipal, impedido de recontratação na forma da Lei.

12.1. O candidato deverá satisfazer a todas as condições de formação escolar, qualificação e habilitação profissional exigida para o exercício do cargo pleiteado.

12.2 A inclusão do candidato na Lista de Resultado não gera direito à contratação, mas expectativa de direito, quando das necessidades da Administração Pública do Município será convocado/a.

13. DA CONTRATAÇÃO: A formalização do Contrato de Trabalho dar-se-á, na medida das necessidades da equipe do SAMU.

13.1 A contratação de pessoal dar-se-á exclusivamente no preenchimento de vagas constantes do Quadro de Provimento de Cargos do SAMU

13.2 O candidato será convocado por ATO fixado no Quadro de Avisos da prefeitura Municipal e na Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Aripuanã, não assegurando ao convocado o direito de convocação escrita e pessoal.

13.3 O interessado fica obrigado em comparecer em dia e horário que lhe for fixado portando toda documentação exigida, sob pena de deserção e preclusão do direito.

13.4 Em qualquer das hipóteses, preclusão ou deserção do direito, retorna a Administração requisitante o direito de convocar outro candidato, observada a ordem de classificação da Lista de Recrutamento.

14. DO CONTRATO: O Contrato de trabalho será sujeito ao regido pelo regime Estatutário do Municipio e Aripuanã e o Regime de previdência será o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

14.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.

14.2 Da remuneração: 1.100,00 (um mil e cem reais).

14.3 Da carga horária de trabalho: 40h semanais em regime de plantão, nos termos da legislação.

14.4 A prefeitura Municipal de Aripuanã através da Comissão e/ou a Secretaria Municipal de Saúde de Aripuanã, poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza.

14.5 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado através de Decreto, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

14.6 A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada posteriormente, inclusive após a entrada em exercício no cargo, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

14.7 Os casos omissos serão resolvidos pelas Comissões nomeadas para realização deste Processo Seletivo.

14.8 O presente Edital será publicado na íntegra no Mural da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Saúde e na AMM-Jornal Oficial dos Municípios.

15. DA RESCISÃO DO CONTRATO.

15.1 Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do Técnico de Enfermagem Socorrista e Motorista Socorrista, no decorrer do ano, nas seguintes situações:

O Contratado que:

I Descumprir as atribuições legais dos respectivos cargos;

II. Na hipótese prevista no item anterior, a dispensa será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo chefe imediato ou responsável técnico da Unidade.

II - desempenho nas atribuições de forma insatisfatório;

IV - interesse da administração pública;

V - Pela descontinuidade pelo Governo Federal do Programa do SAMU.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

16.1 - O Técnico de Enfermagem Socorrista e/ou Motorista Socorrista contratado temporariamente que se ausentar da unidade onde está lotado por motivo de licença médica superior a 15 (quinze) dias, será submetido à Perícia do INSS, ficando o ônus dos vencimentos a cargo do Instituto, caso atenda as exigências legais;

16.2 - Os Profissionais selecionados deverão apresentar-se na Secretaria Municipal de Saúde para a qual foi selecionado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para efetivação do exercício da função, sob pena da vaga ser atribuída a outro candidato obedecendo a ordem de classificação;

16.3 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, bem como o número do telefone para contato;

16.4 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.

16.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado nos murais Prefeitura Municipal de Aripuanã e da Secretaria Municipal de Saúde de Aripuanã, obedecendo aos prazos de republicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 09 dias do mês de maio de 2012

CARLOS ROBERTO TORREMOCHA
Prefeito Municipal

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2012

Cargo que se inscreve:

Motorista Socorrista ( ) Técnico em Enfermagem Socorrista ( )

Nome do candidato

Sexo ( ) Masc. ( ) Femin.

idade

Naturalidade

Documentos de Identificação:

RG N°

Órgão Expedidor

UF

Data da Expedição ____/____/___

CPF N° _____._____._____-___

Título de eleitor n°:

Município

 

Registro no Coren nº

CNH nº

( ) Títulos p/ contagem de pontos

PNE

SIM ( ) NÃO ( )

Necessita de atendimento especial

SIM( ) NÃO ( )

Descrição da Necessidade especial:

 

Avenida, Rua, Travessa

Número

Ponto de Referência

Bairro

CEP

Município

Telefone

UF

Declaro conhecer as instruções reguladoras do Processo Seletivo, tendo na data de hoje, todos os requisitos necessários para inscrição, bem como para o exercício do cargo, assumindo todas as responsabilidades pela veracidade das informações contidas nessa ficha, sob pena do cancelamento da inscrição em qualquer fase do processo, ficando sujeito ainda as sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

Aripuanã-MT, _______de ___________ de 2012.

_________________
Assinatura

Homologo a presente inscrição:

Aripuanã-MT, ______ de ____________de 2012.

_________________________
Autoridade Competente

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2012

Requerimento para Interposição de Recurso

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Identificação do Candidato

- Candidato: ______________________________________________ n.º Inscrição: ________________

Telefone: ____________ n.º Documento Identidade: __________________________________________

Cargo: _____________________________________________________________________________

O presente recurso refere-se a:

(especificar): ________________________

Justificativa do candidato:
___________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

_____/_____/_____

________________________
Assinatura do Candidato

Somente serão analisados recursos protocolados dentro dos prazos previstos e de acordo com o Edital;

Os recursos deverão ser escritos em letras de forma ou digitados ou datilografados;

------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PROTOCOLO DE ENTREGA DE REQUERIMENTO DE RECURSO.

CANDIDATO: _________________________________________________________________________

CARGO: ____________________________ÁREA: ____________________________________________

INSCRIÇÃO Nº. _______________

Recebido em ________de _______de _______.

____________________________
Responsável pelo recebimento

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE BENS / 2012

Eu,_______________________________, brasileiro(a), (estado civil), _______________, portador da Cédula de Identidade - RG nº. ______________ SSP/_____, e inscrito no CPF sob o n°. _____________, residente e domiciliado à Rua _________________, Nº. ________, Bairro _______________, cidade de Aripuanã/MT, em cumprimento ao que determina a Lei Federal nº. 8.429 de 12 de junho de 1992, em seu Artigo 13, § 1º, DECLARO que (possuo ou não passou bens, em caso positivo relacionar e colocar o valor estimado de cada bem relacionado).

Por ser expressão da verdade, firmo o presente para que surta efeitos legais.

Aripuanã-MT, _______ de ___________2012.

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE (ACÚMULO OU) NÃO ACÚMULO ILEGAL DE CARGO PÚBLICO

Eu,_______________________, (estado civil, profissão) _______________,_________________, portador da Cédula de Identidade - RG nº. ____________, e inscrito no CPF sob o n°. ______________, residente e domiciliado à Rua _____________________,______, Bairro ____________, ______________, DECLARO para os devidos fins e efeitos legais que não acumulo ilegalmente cargo público.

Por ser verdade firmo a presente declaração.

Aripuanã-MT, _______ de ________2012.

___________________________________
Assinatura

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA.

Eu,____________________, (estado civil, profissão) ________________,_____________, portador da Cédula de Identidade - RG nº. ___________________, e inscrito no CPF sob o n°._____________, residente e domiciliado à Rua _________________, ______, Bairro __________, __________________, DECLARO para os devidos fins e efeitos legais que tenho disponibilidade para o cumprimento da carga horária estabelecida pelo Processo Seletivo Simplificado nº. 003/2012

Por ser verdade firmo a presente declaração.

Aripuanã-MT, _______ de _________________2012.

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Assinatura

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE NÃO INFRINGÊNCIA ÀS NORMAS DO EDITAL 001/2012 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2012.

Eu, ___________________________, (estado civil, profissão) _______________,________________, portador da Cédula de Identidade - RG nº. ___________, e inscrito no CPF sob o n°._______________, residente e domiciliado à Rua __________________, ______, Bairro _____________, ______________, DECLARO para os devidos fins e efeitos legais que não infringi as leis que fundamentam o Edital 001/2012 do Processo Seletivo 003/2012.

Por ser verdade firmo a presente declaração.

Aripuanã-MT, _______ de ______________2012.

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Assinatura