Prefeitura de Arcos - MG

Notícia:   Prefeitura de Arcos - MG abre processo seletivo para professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

Av. Getúlio Vargas nº 228 - Centro - Arcos - Minas Gerais - CEP: 35.588-000 - (37) 3359-7900 - rh@arcos.mg.gov.br

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS, nos termos do Convênio nº 03/2012, torna pública a abertura das inscrições ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, destinado à seleção de candidatos para preenchimento de vagas na função pública de Professor Auxiliar Técnico e Tecnológico - PATT, para atuar na Unidade Arcos (Unidade Conveniada da Prefeitura de Arcos com o IFMG Campus Formiga), por tempo determinado e conforme o que se segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Público será organizado e realizado pela Prefeitura Municipal de Arcos, sob supervisão do IFMG Campus Formiga e regido por este edital, seus anexos e eventuais retificações, que estarão disponíveis no sítio www.arcos.mg.gov.br.

1.2. As vagas para este processo seletivo estão distribuídas por área, conforme Anexo I deste edital.

1.3. Todos os horários referenciados neste edital, seus anexos e eventuais retificações têm por base o horário oficial de Brasília.

1.4. Um cronograma informando as datas, horários e endereços de realização de todos os eventos será elaborado conforme o número de candidatos inscritos e divulgado no sítio www.arcos.mg.gov.br a partir do dia 14 de Dezembro. As três fases do processo seletivo, conforme quadro II do item 7.1 deste edital, acontecerão na cidade de Formiga/MG..

1.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes ao processo seletivo.

2. DOS REQUISITOS

2.1. Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo, dentro das vagas estabelecidas.

2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos da legislação em vigor; ou, se de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

2.3. Estar em gozo de seus direitos políticos.

2.4. Estar quite com a Receita Federal e obrigações eleitorais, para ambos os sexos; e obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.

2.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo ao qual concorreu, conforme descrito no Anexo I deste edital. A comprovação da habilitação se dará através de diploma/título, devidamente registrado e autenticado, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.

2.5.1. Os diplomas e ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme dispuser a legislação vigente.

2.6. Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

2.8. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

2.9. No ato da investidura na função pública, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar qualquer um dos requisitos constantes neste item.

3. DA RESERVA DE VAGA AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA OU QUE NECESSITAM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

3.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal; pelo art. 5º, § 2º, poderão, nos termos deste edital e nas áreas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem, concorrer às vagas reservadas no percentual de 5% (cinco por cento) do total oferecido no Anexo I, em número inteiro.

3.2. A vaga reservada será destinada à área do processo seletivo em que houver candidato(s) com deficiência inscrito(s).

3.3. O candidato com deficiência classificado figurará na lista geral de classificação e em lista específica de classificação para os candidatos inscritos na reserva de vaga.

3.4. Caso haja um número de candidatos com deficiência superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver melhor classificação na lista específica, independente da área para a qual se inscreveu.

3.5. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

3.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme se depreende do disposto na Súmula nº 45, de 14/09/09, da Advocacia-Geral da União.

3.7. Os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme art. 41 do Decreto nº 3.298/99.

3.8 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer à reserva de vaga.

3.9 No ato de inscrição, o candidato com deficiência deverá especificar o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.10. O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo passará pela avaliação de uma Junta Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Arcos, que verificará:

a) Se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício da função pública.

b) Se a deficiência que possui é compatível com a área para a qual foi aprovado.

c) Se a deficiência alegada na inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296/04.

3.10.1. O candidato reprovado pela Junta Médica pelos motivos expressos nas alíneas "a" e "b" será considerado inapto para investidura na função pública.

3.10.2. O candidato reprovado pela Junta Médica pelo motivo expresso na alínea "c" será considerado inapto para investidura na função pública por meio da reserva de vagas e será excluído da lista específica de classificação, passando a figurar apenas na lista geral de classificação.

3.11. O parecer da Junta Médica será divulgado no sítio www.arcos.mg.gov.br.

3.11.1. O candidato julgado inapto ou reprovado poderá recorrer da decisão da Junta Médica. Para isso, o mesmo, ou seu representante nomeado através de procuração com firma reconhecida em cartório, terá um prazo de 1 (um) dia útil, no horário de 09h00min às 17h00min, contado a partir da data de divulgação do resultado no sítio, para retirar o parecer com a Comissão Especial do Processo Seletivo Público na Prefeitura Municipal de Arcos: Av. Getúlio Vargas nº 228 - Bairro Centro - Arcos - Minas Gerais.

3.11.2. A partir da data constante no protocolo de retirada do parecer, o candidato terá um prazo de 1 (um) dia útil, no horário de 09h00min às 17h00min, para interpor o recurso junto à Comissão Especial do Processo Seletivo Público na Prefeitura Municipal de Arcos, no endereço citado no subitem anterior, pessoalmente ou por seu representante nomeado através de procuração com firma reconhecida em cartório.

3.11.3. O recurso de que tratam os subitens 3.11.1 e 3.11.2 será submetido à nova avaliação por Junta Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Arcos, sendo vedado ao candidato o acréscimo de quaisquer declarações, atestados, laudos ou outros tipos de documentos ao processo.

3.12. As vagas reservadas para candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as áreas pertinentes.

3.13. O candidato com deficiência que não comparecer para a posse será excluído também da lista geral de classificação.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período de inscrição: 12 de novembro de 2012 a 11 de dezembro de 2012.

4.2. Ao realizar sua inscrição neste processo seletivo, o candidato declara ter conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento ou desinformação.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pela área para a qual deseja concorrer, conforme Anexo I deste edital. O candidato poderá concorrer somente a uma área e não será aceito pedido de alteração de área para a qual o candidato se inscreveu.

4.4. Valor da taxa de inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais)

4.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de anulação ou revogação do processo seletivo público por conveniência da Prefeitura Municipal de Arcos e/ou do IFMG.

4.6. A inscrição será realizada exclusivamente na Prefeitura Municipal de Arcos, no Departamento de Recursos Humanos, sala nº 05.

4.7. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

4.8. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A Prefeitura Municipal de Arcos não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.9. Para inscrição, o candidato deverá:

4.9.1. Ler atentamente o presente edital e seus anexos.

4.9.2. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição (conforme subitem 4.1), em horário de expediente da Prefeitura, através de uma guia de recolhimento fornecida no ato da inscrição e que deverá ser retirada no Departamento de Tributação da Prefeitura Municipal de Arcos.

4.10. A inscrição somente será efetivada após a apresentação da guia e recolhimento da taxa de inscrição.

4.11. O candidato deverá portar obrigatoriamente o comprovante de pagamento da inscrição, para acesso ao local de realização das provas.

4.12. O documento de identificação a ser apresentado no dia da realização das provas deverá ser o mesmo utilizado para realização da inscrição ou outro que contenha seu número.

4.13. São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública, pelo corpo de bombeiros militar, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaportes; carteira nacional de habilitação (com foto); carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei (com foto); carteira de trabalho e certificado de reservista.

4.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e dados do candidato.

4.15. Não será aceita cópia de documento, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.16. O candidato com deficiência e ou candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas, seja ou não concorrente à reserva de vagas, deverá:

4.16.1. Preencher no ato da inscrição o campo que melhor traduzir suas condições sobre esta questão, indicando a necessidade especial e o CID.

4.16.1.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, além de informar esta necessidade no ato da inscrição, conforme descrito no subitem anterior, encaminhar a documentação comprobatória da condição especial solicitada, pessoalmente ou via postal por Sedex com Aviso de Recebimento (AR), à Comissão Especial do Processo Seletivo Público na Prefeitura Municipal de Arcos - Av. Getúlio Vargas nº 228 - Bairro Centro - Arcos - Minas Gerais - CEP 35.588-000, com data limite de entrega ou postagem dentro do prazo citado no subitem 4.1, impreterivelmente.

4.17. A Prefeitura Municipal de Arcos fará a análise desses documentos e, se considerar necessário, poderá exigir a presença do candidato em local e data estabelecidos e comunicados ao candidato através do endereço fornecido na inscrição, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, para que seja feito um laudo pericial.

4.18. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas e não se manifestar no ato da inscrição e ou não cumprir o estipulado no subitem 4.16, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

4.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de cumprir o estipulado no subitem 4.16, deverá trazer um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.19.1. Em nenhuma hipótese será permitida a permanência da criança no local das provas, tampouco a Prefeitura Municipal de Arcos disponibilizará acompanhante.

4.19.2. À candidata que se ausentar para amamentar não será concedido, em hipótese nenhuma, acréscimo no tempo destinado à realização da prova, conforme subitem 8.3.

4.20. A relação dos pedidos de atendimento especial deferidos será divulgada no sítio www.arcos.mg.gov.br, a partir do dia 14 de dezembro de 2012.

4.21. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e posse dos candidatos, se verificada a falsidade em qualquer declaração e ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição: 12 a 27 de novembro de 2012.

5.2. A isenção da taxa de inscrição poderá ser concedida ao candidato que:

5.2.1. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Nº 6.135 de 26/06/07;

5.2.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135 de 2007.

5.3. A isenção deverá ser solicitada no sitio www.arcos.mg.gov.br, contendo:

5.3.1. indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

5.3.2. declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.2.2.

5.4. A Prefeitura Municipal de Arcos consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto Nº 83.936, de 06/09/1979.

5.6. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Prefeitura Municipal de Arcos, sendo que não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.7. A relação das solicitações deferidas será divulgada no sítio www.arcos.mg.gov.br a partir de 3 de dezembro de 2012. Após esta divulgação:

5.7.1. Os candidatos que tiveram seu pedido deferido deverão imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos do subitem 4.11.

5.7.2. Os candidatos que tiveram seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição e imprimir o comprovante definitivo de inscrição, nos termos dos subitens 4.10.3 a 4.12.

6. DO CARGO, DAS ATRIBUIÇÕES, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

6.1. O candidato aprovado no processo seletivo público será contratado como Professor Auxiliar Técnico e Tecnológico de acordo com a Lei nº 2.502/12 e conforme Quadro I.

6.2. O docente deverá ministrar aulas nos cursos oferecidos pela Unidade Arcos (Unidade Conveniada do IFMG Campus Formiga) em todos os níveis e modalidades, em disciplinas ligadas a sua área de formação ou afins, constantes nas matrizes curriculares atuais e em suas futuras alterações.

Quadro I: Remuneração detalhada

Remuneração para o regime de 20 (vinte) horas semanais, em R$ *

Cargo

VB

Incentivo à Docência

Total

Professor Auxiliar Técnico e Tecnológico - PATT

1.597,92

120,46

1.718,38

6.3. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais, podendo ocorrer durante os turnos diurno e ou noturno, observados os regulamentos e necessidades da instituição.

7. DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

7.1. O Processo Seletivo Público constará de 3 (três) fases, conforme Quadro II. Quadro II: Fases do Processo Seletivo Público

Fase

Prova

Área de conhecimento

Valor

Caráter

1ª fase

Escrita

Conhecimentos específicos da área

100 pontos

Classificatório e eliminatório

2ª fase

Didática

Conhecimentos específicos da área e desempenho didático-pedagógico

100 pontos

Classificatório e eliminatório

3ª fase

de Títulos

Pontuação de títulos e experiência profissional

100 pontos

Classificatório

8. DA PROVA ESCRITA

8.1. Para acesso ao local de realização da Prova Escrita, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, comprovante definitivo de inscrição, documento de identificação original e documento utilizado no ato da inscrição (ou outro que contenha seu número), conforme subitens 4.12 a 4.16.

8.1.1. Na hipótese de perda, furto ou roubo do(s) documento(s), o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial.

8.2. Os candidatos deverão apresentar-se com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para início das provas, conforme subitem 1.5. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões, bem como a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo público.

8.3. A Prova Escrita, simultânea para todos os candidatos de cada área, terá duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre 02 (dois) temas sorteados dentre os constantes para a respectiva área de conhecimento no Anexo I deste edital.

8.4. O sorteio dos temas será feito no horário previsto para o início da realização da Prova Escrita, conforme subitem 1.5, sendo parte integrante desta fase e obrigatória a presença de todos os candidatos.

8.5. O caderno oficial da Prova Escrita, único instrumento a ser considerado para correção e avaliação da mesma, será composto por uma folha de rosto e pelas folhas oficiais da Prova Escrita utilizadas pelo candidato para sua dissertação, preenchidas e identificadas conforme os subitens 8.6 e 8.7.

8.6. O caderno oficial da Prova Escrita deverá ser preenchido, exclusivamente, de próprio punho e com caneta esferográfica azul ou preta.

8.7. No caderno oficial da Prova Escrita o candidato deverá colocar seu nome e número de inscrição APENAS no local indicado na folha de rosto. A presença de qualquer outro tipo de identificação ou marca no caderno oficial da Prova Escrita acarretará a sua não correção e a consequente eliminação do candidato do processo seletivo público.

8.8. Somente poderão ser utilizadas para rascunho as folhas específicas para este fim, sendo seu preenchimento facultativo e sua devolução obrigatória, sem nenhum valor para a correção da Prova Escrita.

8.9. Durante a realização da Prova Escrita, não será permitido ao candidato, sob pena de eliminação do certame:

8.9.1. Comunicação de qualquer espécie com os demais candidatos.

8.9.2. Porte ou utilização de armas, livros, anotações, equipamentos eletrônicos de qualquer natureza, relógios, luvas, óculos escuros ou acessórios de chapelaria.

8.9.3. Afastamento da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando o caderno oficial da Prova Escrita ou folhas de rascunho.

8.9.4. Anotações sobre suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos.

8.10. Também será eliminado do processo seletivo público o candidato que:

8.10.1. Agredir, ameaçar ou desrespeitar servidores no desempenho de suas funções, autoridades presentes ou demais candidatos.

8.10.2. Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para sua realização.

8.10.3. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas.

8.10.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.10.5. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do certame.

8.11. A Prefeitura Municipal de Arcos não se responsabilizará pela guarda, perda, extravio ou dano de nenhum tipo de material portado pelo candidato no local de realização da prova.

8.12 Os três últimos candidatos a terminarem a prova em cada sala deverão sair juntos e assinarão a ata de aplicação da prova.

8.13. A dissertação sobre cada um dos temas será valorizada em 50 (cinquenta) pontos, totalizando 100 (cem) pontos. A avaliação da Prova Escrita será realizada por Comissão Examinadora formada por três profissionais atuantes na respectiva área de conhecimento, conforme os critérios estabelecidos no Anexo II deste edital.

8.13.1. As notas de cada avaliador serão atribuídas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, apresentadas com 2 (duas) casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

8.13.2. A nota final do candidato na Prova Escrita será a média aritmética simples das notas dos avaliadores.

8.13.3. Será classificado para a Prova Didática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Escrita e se enquadrar nas condições expressas nos subitens 8.14 e 8.14.1.

8.14. Serão convocados para a Prova Didática, no máximo, 5 (cinco) candidatos por vaga.

8.14.1. Em caso de empate na última classificação, todos os candidatos incluídos nessa situação serão classificados e convocados para a próxima fase do processo seletivo público.

8.15. A divulgação do resultado da Prova Escrita ocorrerá no sítio www.arcos.mg.gov.br, conforme subitem 1.4.

8.16. O prazo para recurso estipulado no item 13 começará a contar a partir da execução do subitem anterior, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado da Prova Escrita.

9. DA PROVA DIDÁTICA

9.1. Somente os candidatos aprovados na Prova Escrita, conforme o subitem 8.13.3, estarão aptos para a realização da Prova Didática.

9.2. Para acesso ao local de realização da Prova Didática, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, comprovante de inscrição, documento de identificação original e documento utilizado no ato da inscrição (ou outro que contenha seu número), conforme subitens 4.12 a 4.16.

9.2.1. Na hipótese de perda, furto ou roubo do(s) documento(s), o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial.

9.3. Os candidatos deverão apresentar-se com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para início das provas, conforme subitem 1.5. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidatos no estabelecimento após o fechamento dos portões.

9.4. A Prova Didática consistirá em uma aula com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos a ser ministrada pelo candidato sobre um tema sorteado dentre os constantes para a respectiva área de conhecimento, excluídos os 2 (dois) temas sorteados para a Prova Escrita, conforme Anexo I deste edital.

9.5. Findada a apresentação, a Comissão Examinadora terá 40 (quarenta) minutos para arguir o candidato sobre a aula ministrada, temas da área de conhecimento e questões referentes a sua trajetória acadêmica e profissional.

9.6. Todas as sessões serão gravadas para efeito de registro e avaliação, conforme o Decreto nº 6.944/09.

9.6.1. Será responsabilidade do presidente da Comissão Examinadora:

a) Autorizar o início da sessão e sua gravação, pronunciando o nome do candidato, dos membros da Comissão Examinadora, a data e o horário.

b) Registrar o horário de término da sessão e autorizar o fim da gravação.

9.7. O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá segundo cronograma a ser divulgado no sítio www.arcos.mg.gov.br, conforme subitem 1.5, respeitado o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas entre o sorteio e o início da prova. É facultada a presença dos candidatos.

9.7.1. O candidato que não comparecer ao sorteio exime-se do direito de qualquer questionamento sobre o tema sorteado ou sobre os procedimentos relativos ao sorteio.

9.8. De acordo com o número de candidatos e a critério da Comissão Examinadora, poderão ser constituídos, no máximo, 02 (dois) grupos para apresentação em dias consecutivos.

9.8.1. Havendo mais de um grupo, a constituição de cada um se dará por sorteio realizado no horário previsto para o início do primeiro dia de prova, conforme subitem 1.5, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos.

9.9. A ordem de apresentação dos candidatos na Prova Didática será definida por sorteio realizado no horário previsto para o início da prova, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos daquele grupo.

9.10. Encerrado o sorteio da ordem de apresentação ou o sorteio da constituição dos grupos, todos os candidatos entregarão à Comissão Examinadora o material referente a sua Prova Didática, em envelope lacrado e identificado com seu nome, número de inscrição e área para a qual concorre, que lhe será devolvido no momento de sua prova. O candidato não poderá incluir ou substituir nenhum material.

9.10.1. O plano de aula deverá ser entregue em 4 (quatro) vias, sendo uma para cada membro da Comissão Examinadora.

9.11. Será disponibilizado aos candidatos quadro branco (ou negro), pincel (ou giz), computador com programa aplicativo BrOffice versão 3.3 e projetor multimídia. Será permitido ao candidato utilizar computador próprio, salientando que o mesmo integrará o material para Prova Didática e, portanto, deverá também ser entregue conforme subitem 9.10.

9.11.1. A Prefeitura Municipal de Arcos se exime da responsabilidade por quaisquer problemas e ou incompatibilidades entre os arquivos dos candidatos e os equipamentos disponibilizados.

9.12. Será permitida a presença do público à Prova Didática, na condição de ouvinte, à exceção dos candidatos concorrentes.

9.13. A Prova Didática será valorizada em 100 (cem) pontos e avaliada por Comissão Examinadora formada por três profissionais atuantes na respectiva área de conhecimento, podendo contar com a presença de um(a) pedagogo(a), conforme os critérios estabelecidos no Anexo III deste edital.

9.13.1. As notas de cada avaliador serão atribuídas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, apresentadas com 2 (duas) casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

9.13.2. A nota final do candidato na Prova Didática será a média aritmética simples das notas dos avaliadores.

9.13.3. Será classificado para a Prova de Títulos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos na Prova Didática.

9.14. A divulgação do resultado da Prova Didática ocorrerá no sítio www.arcos.mg.gov.br, conforme subitem 1.4.

9.15. O prazo para recurso estipulado no item 13 começará a contar a partir da execução do subitem anterior, sendo de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado da Prova Didática.

10. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente os candidatos aprovados na Prova Didática, conforme subitem 9.13.3, estarão classificados para a Prova de Títulos.

10.2. A Prova de Títulos consistirá na pontuação da experiência acadêmica e profissional do candidato, sendo valorizada em 100 (cem) pontos e avaliada conforme Anexo IV deste edital.

10.2.1. A nota do candidato na Prova de Títulos será a soma da pontuação obtida nos itens previstos no Anexo IV, apresentada em 2 (duas) casas decimais. Se o terceiro decimal for igual ou superior a 5 (cinco), converte-se o segundo decimal para a unidade imediatamente posterior; se for inferior a 5 (cinco) será desprezado.

10.3. Os títulos serão entregues pelo candidato no dia da Prova Didática (no primeiro dia, caso sejam dois grupos), conforme cronograma, nas seguintes condições:

10.3.1. Em envelope lacrado e identificado com nome, número de inscrição e área a qual concorre.

10.3.2. Acompanhados de cópia autenticada do diploma da habilitação exigida no Anexo I e de uma via do curriculum lattes atualizado.

10.3.3. Exclusivamente, cópia dos títulos descritos no Anexo IV e passíveis de pontuação.

10.3.4. Organizados na ordem descrita no Anexo IV e acompanhados de uma cópia deste anexo com a indicação dos títulos apresentados e a pontuação previamente calculada.

10.3.5. Títulos acadêmicos acompanhados do respectivo histórico escolar [obtidos em curso nacional reconhecido pela CAPES (Coordenação Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) ou, se estrangeiros, devidamente revalidados)].

10.3.6. Cópias autenticadas dos títulos acadêmicos e cópias simples dos demais documentos.

10.3.7. Para efeitos de pontuação, somente serão considerados publicações em periódicos de acordo com a classificação do Qualis da CAPES, correlacionados com a área de atuação pretendida pelo candidato. A classificação dos periódicos pode ser consultada em http://qualis.capes.gov.br/webqualis/.

10.4. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar a documentação para a Prova de Títulos, conforme subitem 10.3.

11. DO RESULTADO

11.1. A classificação dos candidatos, em cada uma das fases do processo seletivo público será divulgada no sítio www.arcos.mg.gov.br, com intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

11.2. A nota final do candidato no processo seletivo público será a soma das pontuações obtidas nas Provas Escrita, Didática e de Títulos.

11.3. A classificação final dar-se-á em ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

11.4. O resultado final do processo seletivo público respeitará o disposto no artigo 16 do Decreto 6.944/09, ou seja, os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do referido Decreto, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no processo seletivo público.

11.5. Havendo desistência de candidatos convocados para posse, a Instituição reserva-se o direito de substituí-los, convocando o candidato com classificação posterior, durante o prazo de validade do processo seletivo, para provimento das vagas previstas neste edital.

11.6. A homologação do resultado final será feita pelo Prefeito do Município de Arcos e publicada no veículo de comunicação oficial do Município de Arcos.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados, nesta ordem, os seguintes critérios para desempate:

12.1.1. Idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo público, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.

12.1.2. Maior nota na Prova Didática.

12.1.3. Maior nota na Prova Escrita.

12.1.4. Maior tempo comprovado de serviço no magistério.

12.1.5. Candidato mais idoso.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das Provas Escrita, Didática e de Títulos poderá fazê-lo de duas maneiras, a saber:

13.1.1. Conforme o Anexo V, protocolizando-o junto à Comissão Especial do Processo Seletivo Público, na Prefeitura Municipal de Arcos - Av. Getúlio Vargas nº 228 - Bairro Centro - Arcos - Minas Gerais - CEP 35.588- 000, até às 17h00min do segundo dia útil posterior à divulgação do resultado de cada fase.

13.1.2. Conforme o Anexo V disponibilizado no sítio www.arcos.mg.gov.br, com prazo de preenchimento e envio até às 23h59min do segundo dia útil posterior à divulgação do resultado de cada fase.

13.1.2.1. A Prefeitura Municipal de Arcos não se responsabiliza por recurso não recebido ou pela não emissão de protocolo de envio por motivo decorrente de falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de internet, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a interposição do recurso.

13.2. Não serão aceitos recursos: via postal, FAX ou correio eletrônico, extemporâneos, em formulário distinto do Anexo V ou fora de qualquer uma das especificações estabelecidas neste edital.

13.3. Não será permitido ao candidato anexar ou substituir documentos no caso de recurso contra o resultado da Prova de Títulos.

13.4. A pontuação obtida por intermédio do julgamento de recurso impetrado contra os resultados preliminares poderá permanecer inalterada, sofrer acréscimo ou decréscimo em relação à nota divulgada preliminarmente.

13.5. Os recursos serão julgados pela Comissão Examinadora. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Informações sobre o processo seletivo poderão ser obtidas com a Comissão Especial do Processo Seletivo Público na Prefeitura Municipal de Arcos - Av. Getúlio Vargas nº 228 - Bairro Centro - Arcos - Minas Gerais - CEP 35.588-000 - telefone (37) 3359-7900 - e-mail rh@arcos.mg.gov.br.

14.2. A aprovação do candidato no processo seletivo público constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Arcos, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Público e da disponibilidade orçamentária aprovada pelo órgão competente.

14.3. O presente processo seletivo público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse da Instituição.

14.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público nomeada pelo Prefeito do Município de Arcos.

Arcos-MG, 12 de Novembro de 2012.

Claudenir José de Melo
Prefeito do Município de Arcos / MG

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL 001/2012

ÁREAS, HABILITAÇÃO, TEMAS e VAGAS

COMPUTAÇÃO

Área de atuação:

Computação I: Redes de Computadores e Sistemas Operacionais, com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.*

Habilitação exigida:

Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou áreas afins com Mestrado ou Doutorado na área de Computação

Temas:

1. Modelo de Referência TCP/IP
2. Projeto de Sistema de Cabeamento Estruturado (NBR 14565)
3. Administração de usuários, grupos e recursos no SO GNU/Linux
4. Serviço de diretórios com LDAP
5. Segurança em Redes de Computadores: formas de ataque e prevenção, políticas e ferramentas de segurança

Vagas:

02

 

Área de atuação:

Computação II: Arquitetura e Organização de Computadores, Suporte e Manutenção de Computadores com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.*

Habilitação exigida:

Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica ou áreas afins com Mestrado ou Doutorado na área de Computação

Temas:

1. Modelo de Von Neumann
2. Backup, particionamento e recuperação de discos rígidos
3. Instalação e configuração de Sistemas Operacionais (Windows e Linux) e de utilitários softwares utilitários
4. Proteção em baixa-tensão e coordenação da proteção elétrica
5. Desenho Técnico Assistido por Computador (CAD) para diagramas de telecomunicações e elétricos

Vagas:

02

* Para todas as vagas são esperados docentes que trabalhem com a parte fundamental de computação, dentre elas, manutenção de computadores, linguagem de programação, lógica de programação e estrutura de dados.

GESTÃO

Área de atuação:

Gestão I: Finanças, Estatística e Marketing com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.

Habilitação exigida:

Graduação em Administração ou Gestão Financeira ou Ciências Contábeis ou Economia ou áreas afins com Mestrado ou Doutorado na área de Administração

Temas:

1. Administração do capital de giro
2. Taxas nominais efetivas e equivalentes
3. Sistemas de amortizações
4. Estatística descritiva, distribuições amostrais e estimação
5. Técnicas de promoção de vendas

Vagas:

01

 

Área de atuação:

Gestão II:, Administração, Economia de Mercado, e Produção e Operações com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.

Habilitação exigida:Graduação em Administração ou áreas afins com Mestrado ou Doutorado na área de Administração
Temas:1. Gestão de estoques e materiais
2. Planejamento de controle e produção
3. Empreendedorismo
4. Pesquisa de mercado
5. Sistema Organização e métodos
Vagas:01

 

Área de atuação:

Gestão III: Rotinas Trabalhistas, Noções de Direito e Redação Oficial com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.

Habilitação exigida:

Graduação em Direito ou áreas afins com Mestrado ou Doutorado na área de Direito

Temas:

1.Princípios do direito do trabalho
2. Relação jurídica de consumo e direitos básicos do consumidor
3. Sistema tributário: conceito, espécies e composição
4. Empresários e sociedades empresárias
5. Falência e recuperação judicial e extrajudicial de empresas

Vagas:

01

 

Área de atuação:

Gestão IV: Relatórios Contábeis, Custos e Formação de Preços, e Rotinas Administrativas com todas as subáreas e afins, contemplando as disciplinas de formação básica, complementar e aplicada.

Habilitação exigida:

Graduação em Administração ou Ciências Contábeis ou áreas afins com Mestrado ou Doutorado na área de Administração

Temas:

1. Formação de preço de venda
2. Análise Custo/Volume/Lucro
3. Planejamento tributário para pequena empresa
4. Elaboração das Demonstrações Contábeis
5. Escrituração Fiscal Digital - EFD/SPED

Vagas:

01

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL 001/2012

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Critérios

Valor

Estética e Apresentação
Letra legível
Organização

5,00

Domínio da língua portuguesa
Concordância
Ortografia
Pontuação

5,00

Organização do texto
Introdução/desenvolvimento/conclusão
Sequência lógica
Concatenação de ideias

15,00

Qualidade do texto
Linguagem adequada/termos técnicos
Clareza
Exemplos, gráficos e representações
Capacidade de síntese
Objetividade

15,00

Conteúdo
Adequação ao tema
Fundamentação teórica
Abrangência

60,00

TOTAL

100,00

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL 001/2012

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Critérios

Valor

Plano de aula (10 pontos)

Elaboração, organização e referências bibliográficas

5,00

Adequação dos objetivos ao conteúdo

5,00

Introdução (15 pontos)

Exposição dos objetivos da aula

5,00

Aspectos motivacionais

4,00

Referência e conexão com outros conhecimentos

6,00

Desenvolvimento (40 pontos)

Domínio do conteúdo

10,00

Organização lógica e exposição adequada do tema

10,00

Adequação do vocabulário e termos técnicos

5,00

Abrangência e adequação ao tema

5,00

Utilização de exemplos, analogias e aplicações

5,00

Adequação dos recursos didáticos aos objetivos e ao conteúdo proposto

2,50

Utilização, manejo e qualidade de recursos e materiais audiovisuais

2,50

Finalização (17 pontos)

Capacidade de síntese

8,00

Adequação dos procedimentos de verificação da aprendizagem

3,00

Cumprimento das etapas previstas no plano

3,00

Distribuição adequada do conteúdo ao tempo

3,00

Conduta (18 pontos)

Autocontrole

5,00

Dicção e tom de voz

3,50

Postura e movimentação

3,50

Atendimento à arguição da banca

6,00

Total

100,00

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL 001/2012

BAREMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Item

GRUPO 1: TÍTULOS ACADÊMICOS - (Limitado a 40 pontos)
Havendo mais de um título acadêmico, será contado apenas o de maior valor e uma única vez.

Valor

Pontuação Obtida

1

Doutorado na área

40,00

 

2

Mestrado na área

30,00

 

3

Especialização na área (carga horária mínima de 360 horas)

10,00

 

 

GRUPO 2: ATIVIDADE DE ENSINO, EXTENSÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Limitado a 34 pontos)

 

 

4

Docência em curso Técnico, de Graduação, Mestrado ou Doutorado na área ou áreas afins, comprovado em carteira profissional ou por ato institucional de entidade pública: 1 ponto/semestre (apenas nº inteiro de semestres letivos trabalhados, limitado a 12 pontos).

12,00

 

5

Orientação de aluno de iniciação científica na área do processo seletivo financiada por agência de fomento ou por programa institucional comprovado: 0,5 ponto/trabalho (limitado a 2 pontos).

2,00

 

6

Coordenação de projeto de Extensão e ou Inovação Tecnológica financiado por agência de fomento: 0,5 ponto/projeto (limitado a 2 pontos).

2,00

 

7

Orientação de tese de doutorado, na área ou áreas afins do processo seletivo, concluída e comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador: 1 ponto/tese (limitado a 3 pontos).

3,00

 

8

Orientação de dissertação de mestrado, na área ou áreas afins do processo seletivo, concluída e comprovada por folha de aprovação ou ata de defesa que contenha a assinatura da banca examinadora e do orientador: 1 ponto/dissertação (limitado a 3 pontos).

3,00

 

9

Experiência profissional na área do processo seletivo, exercida em empresa, comprovada em carteira profissional ou por ato institucional de entidade pública: 1 ponto/semestre (apenas nº inteiro de semestres de efetivo trabalho, limitado a 12 pontos).

12,00

 

 

GRUPO 3: PRODUÇÃO ACADÊMICA, CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA (Limitado a 26 pontos)

 

 

10

Autoria de livro na área do processo seletivo cadastrado no ISBN: 2 pontos/livro (limitado a 4 pontos).

4,00

 

11

Autoria de capítulo de livro na área do processo seletivo cadastrado no ISBN: 1 ponto/capítulo (limitado a 2 pontos).

2,00

 

12

Publicação técnica ou tecnológica na área do processo seletivo (manual, relatório técnico ou material didático) cadastrada no ISBN: 0,5 ponto/publicação (limitado a 1 ponto).

1,00

 

13

Artigo completo publicado e/ou aceito em periódico científico com "Qualis" - CAPES (A1 e A2): 4 pontos/trabalho (limitado a 8 pontos).

8,00

 

14

Artigo completo publicado e/ou aceito em periódico científico com "Qualis" - CAPES (B1 e B2): 2,0 pontos/trabalho (limitado a 4 pontos).

4,00

 

15

Artigo completo publicado em anais de congresso internacional na área do processo seletivo com "Qualis" - CAPES: 0,5 ponto/artigo (limitado a 2 pontos).

2,00

 

16

Artigo completo publicado em anais de congresso nacional na área do processo seletivo com "Qualis" - CAPES: 0,2 ponto/artigo (limitado a 1 ponto).

1,00

 

17

Patente ou depósito de patente com comprovação através de documento emitido por órgão competente. Registro de software com certificado emitido por autoridade competente: 2,0 pontos/patente/depósito/registro (limitado a 4 pontos).

4,00

 

 

Total

100,00

 

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL 001/2012

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Fase: ____________Prova Escrita ______________Prova Didática ____________Prova de Títulos

Área: ________________________________________________________________________

Candidato: ____________________________________________________________________

Nº de inscrição: _______________________

Folha nº ________

Fundamentação e referências bibliográficas:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Local e data _______________________, ______/______/______

_______________________
Assinatura do candidato

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - EDITAL 001/2012

FORMULÁRIO DE RESPOSTA À RECURSO

Fase: ____________ Prova Escrita ____________ Prova Didática ___________ Prova de Títulos

Área: ________________________________________________________________________

Candidato: ____________________________________________________________________

Nº de inscrição: _____________________

_______ RECURSO DEFERIDO _______ PONTUAÇÃO ACRESCIDA
_______ RECURSO INDEFERIDO _______ PONTUAÇÃO DIMINUÍDA _______ NOTA FINAL CORRIGIDA

Fundamentação e referências bibliográficas:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

Local e data _______________________, ______/______/______

_____________________________________________
Assinatura do presidente da Comissão Examinadora