Prefeitura de Araras - SP

Notícia:   Prefeitura de Araras - SP oferece 155 vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito do Município de Araras, no uso de suas atribuições legais e em consonância com as Legislações Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada através da Portaria nº 5.171 de 27 de janeiro de 2008, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas, para provimento dos cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários ao Município de Araras durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo Regime do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras, Lei nº 3.748/04. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS

1.1- Os Cargos a serem providos pelo concurso são os que seguem:

CÓD

CARGOS

VAGAS

REF

VENCIMENTOS R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS

1

Dentista PSF

20

S21

1.020,00

20

Superior Completo em Odontologia e registro no CRO

2

Enfermeiro

02

S26

1.916,00

40

Superior Completo em Enfermagem e registro no COREN

3

Enfermeiro

08

S25B

1.724,40

36

Superior Completo em Enfermagem e registro no COREN

4

Fiscal de Tributação

10

08

924,00

40

Ensino Superior Completo em um dos cursos de: Administração, Ciências Contábeis, Economia ou Direito

5

Fiscal Urbano

10

06

752,00

40

Ensino Médio Completo

6

Guarda Municipal de 3ª. Classe - Masculino

40

05

678,00

40

Ensino Médio Completo, CNH "AC", possuir idade entre 18 e 40 anos, altura mínima de 1,65 m, gozar de boa saúde e disponibilidade para trabalhos em escala de revezamento

7

Guarda Municipal de 3ª. Classe - Feminino

20

05

678,00

40

Ensino Médio Completo, CNH "AC", possuir idade entre 18 e 35 anos, altura mínima de 1,60 m, gozar de boa saúde e disponibilidade para trabalhos em escala de revezamento.

8

Inspetor de Alunos

20

03

647,00

40

Ensino Médio Incompleto

9

Técnico em Enfermagem

25

S17

784,00

36

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN

1.1.1- Não haverá coincidência de horários para realização de provas para os cargos de (5) Fiscal Urbano e (8) Inspetor de Alunos.

1.2 Os valores das taxas de inscrições são os seguintes:

CARGOS/NÍVEL DE ESCOLARIDADE

TAXA R$

Superior Completo

14,40

Ensino Médio

10,65

1.3- Os valores das taxas de inscrições deverão ser recolhidas, até o dia 21 de maio de 2008, preferencialmente nas agências do Banco Nossa Caixa S/A, ou em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 08 de maio de 2.008 a 20 de maio de 2008, (até às 24:00 horas, horário de Brasília), somente pela internet, nos endereços eletrônicos: www.araras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, nos termos do item 2.5.

2.1.1 - Na hipótese do candidato não dispuser de meios próprios para a realização de sua inscrição, o interessado poderá valer-se de computadores existentes na Biblioteca Municipal "Martinico Prado", localizada na Praça Dr. Narcizo Gomes, s/n, em Araras, SP, para acesso a internet, no período de 08 a 20 de maio de 2.008 das 9:00 às 17:30 hs, excetuando-se sábado e domingo.

2.1.2- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.

2.2 - A inscrição do candidato, implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- No ato da inscrição o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho e Cadastro de Pessoa Física - CPF, preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei:

2.3.1- Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o Cargo a que concorre, nos termos do item 1.1;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os empregos ou cargos em comissão.

2.3.11- Para os cargos de Guarda Municipal ter altura mínima de 1,65m, e idade máxima de 40 anos para o sexo masculino e 1 ,60m, e idade máxima de 35 anos para o sexo feminino e possuir Carteira Nacional de Habilitação Categoria "AC".

2.4- O requerimento de inscrição deverá ser preenchido preferencialmente pelo próprio candidato.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, no requerimento de inscrição realizado.

2.5 - Para inscrever-se no concurso o candidato deverá:

2.5.1- Acessar um dos endereços eletrônicos www.araras.sp.gov.br ou www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição (08/052008 a 20/05/2008, até as 24:00 h, horário de Brasília);

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2, correspondente ao nível de escolaridade do Cargo pretendido, até a data limite de 21 de maio de 2.008.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

2.5.6- O Município de Araras e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 2.11 e 2.14.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época da nomeação, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, até o dia 21 de maio de 2.008, nos termos do item 1.3, preferivelmente nas agências do Banco Nossa Caixa S.A.

2.7.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído somente via internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte Serviços Especializados e referendados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.12.1- O fato do candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, na Prefeitura Municipal de Araras, sita na rua Pedro Álvares Cabral, 83 - Centro, Araras SP, e nos endereços eletrônicos: www.araras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

2.15- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda. , por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.17- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.18- Nos termos do artigo 39, inciso II, letra "b" do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras, todos os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.19- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Município de Araras.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1- Nos termos do artigo 17 §2° do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras, será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste concurso público, 10% (dez por cento) de reservas de vagas, tendo em vista a quantidade de vagas em concurso para cada cargo.

3.1.1 - Nos termos do artigo 17 §3° do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Araras para efeito de cálculo, quando não resultar número inteiro, as frações resultantes serão desprezadas, não havendo arredondamento.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- Este laudo será retido e ficará anexado à ficha de inscrição.

3.2.2- Os candidatos deverão encaminhar o laudo, via sedex, para a Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura de Araras sita à rua Pedro Álvares Cabral, 83, Centro, Araras - SP, CEP 13.600-970 até o dia 20 de maio de 2008.

3.2.3- Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos.

3.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, sendo que para o cargo de Guarda Municipal (Feminino e Masculino) haverá também Teste de Aptidão Física, Avaliação Psicológica, Avaliação Médica e Investigação Social sendo que cada Cargo terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Cargo terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

CARGOS

PROVAS

Dentista PSF

Matemática, Português e Conhecimentos Específicos

Enfermeiro

Matemática, Português e Conhecimentos Específicos

Fiscal de Tributação

Matemática, Português e Conhecimentos Específicos.

Fiscal Urbano

Matemática, Português e Conhecimentos Específicos

Guarda Municipal de 3ª. Classe (Feminino e Masculino)

Matemática, Português e Conhecimentos Específicos

Inspetor de Alunos

Matemática, Português e Conhecimentos Específicos.

Técnico em Enfermagem

Matemática, Português e Conhecimentos Específicos.

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao Cargo público.

4.2.3- A Avaliação de Aptidão Física, Avaliação Psicológica, Avaliação Médica e Investigação Social serão realizadas nos termos do item 7 até o item 7.18 deste Edital.

4.3- O programa das provas, é o constante do Anexo II, e estará à disposição dos candidatos nos endereços eletrônicos: www.araras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em dias, locais e horários a serem divulgados na edição do dia 31 de maio de 2008 no Jornal que publica os atos oficiais do Município de Araras Jornal "Tribuna do Povo", e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, a exclusivo critério da Comissão de Concurso Público Municipal.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.araras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pelo Jornal "Tribuna do Povo".

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo, no entanto, levar seu caderno de respostas e copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do concurso.

7- GUARDA MUNICIPAL (FEMININO E MASCULINO)

7.1- Os candidatos habilitados na prova objetiva ao cargo de Guarda Municipal 3ª. Classe prestarão as provas de avaliação de aptidão física.

7.1.1- Para a realização do Teste de Aptidão Física o candidato deverá providenciar, por sua conta, Atestado Médico, conforme modelo (Anexo II), que deverá constar estar apto para realizar o TAF.

7.1.2- Sem a apresentação do Atestado Médico o candidato não realizará o TAF e estará automaticamente excluído do concurso.

7.2- As etapas de Avaliação Psicológica, Avaliação Médica e Investigação Social do concurso para o cargo de Guarda Municipal 3ª. Classe serão realizadas pela Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Civil, conforme a necessidade de nomeação.

7.3- Os candidatos para os cargos de Guarda Municipal 3ª. Classe que forem habilitados para as provas de Avaliação Psicológica, Avaliação Médica e Investigação Social, serão convocados por edital, por listagem em ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva.

7.4.- A prova de aptidão física avalia o desempenho físico do candidato e constará de:

7.4.1- Exercício abdominal (remador) - masculino e feminino, aferido em quantidade;

7.4.2- Exercício de barra - masculino, aferido em quantidade;

7.4.3- Flexão de braços 6 (seis) apoios - feminino e masculino aplicável às faixas de candidatos a partir de 36 anos (por opção do avaliado), aferido em quantidade;

7.4.4- Corrida de 12 (doze) minutos - masculino e feminino, aferido em metros;

7.4.5- Corrida de 50 (cinqüenta) metros - masculino e feminino, aferido em tempo.

7.5- A avaliação de aptidão física será avalizado conforme as tabelas abaixo:

TABELA I - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - MASCULINO

Corrida de 50 m

Abdominal

Corrida 12 min.

Apoio de Frente *

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

9' a 9,25

20/ 21

1800 a 1899 m

10/12

 

 

 

10

10

8"76 a 9'00

22/23

1900 a 1999 m

13/14

 

10

10

10

10

8'51 a 8'75

24/25

2000 a 2099 m

15/16

10

10

10

10

20

8'26 a 8'50

26/27

2100 a 2199 m

117/18

10

10

10

20

30

8'01 a 8'25

28/29

2200 a 2299 m

19/20

10

10

20

30

40

7'76 a 8'00

30/31

2300 a 2399 m

21/22

10

20

30

40

50

7'51 a7'75

32/33

2400 a 2499 m

23/24

20

30

40

50

60

7'26 a 7'50

34/35

2500 a 2599 m

25/26

30

40

50

60

70

7'01 a 7'25

36/37

2600 a 2699 m

27/28

40

50

60

70

80

6'76 a 7'00

38/39

2700 a 2799 m

29/30

50

60

70

80

90

TABELA II - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - FEMININO

Corrida de 50 m

Abdominal

Corrida 12 min.

Apoio de Frente

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

9'51 a 9'75

16/17

1600 a 1699 m

08/09

 

 

10

10

9'26 a'9'50

18/19

1700 a 1799 m

10/11

 

10

10

10

9'01 a 9'25

20/21

1800 a 1899 m

12/13

10

10

10

10

8'76 a 9'00

22/23

1900 a 1999 m

14/15

10

10

10

20

8'51 a 8'75

24/25

2000 a 2099 m

16/17

10

10

20

30

8'26 a 8'50

26/27

2100 a 2199 m

18/19

10

20

30

40

8'01 a 8'25

28/29

2200 a 2299 m

20/21

20

30

40

50

7'76 a 8'00

30/31

2300 a 2399 m

22/23

30

40

50

60

7'51 a 7'75

32/33

2400 a 2499 m

24/25

40

50

60

70

7'26 a 7'50

34/35

2500 a 2599 m

26/27

50

60

70

80

7.5.1- Apoio de frente (*) teste aplicável aos candidatos do sexo masculino somente às faixas de candidatos a partir de 36 (trinta e seis) ano (por opção do avaliado) em substituição ao teste dinâmico de barra.

7.5.2- Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 151 (cento e cinqüenta e um) pontos, na somatória geral.

7.5.3- Será desclassificado o candidato que em qualquer fase da prova de aptidão física obtiver pontuação inferior a 10 (dez) pontos.

7.6- No resultado do Teste de Aptidão Física, o candidato será considerado apto ou inapto, conforme sua performance, nos termos do subitem 7.5.2

7.7- A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e destina-se à avaliação do perfil psicológico do candidato, verificando sua compatibilidade e potencial, ou não, para adaptação às características estabelecidas como necessárias ao desempenho adequado e de qualidade das atividades de Guarda Municipal.

7.7.1- A Avaliação Psicológica será composta por métodos e técnicas de avaliação psicológica, de aplicação individual e coletiva.

7.7.2- O perfil profissional do Guarda Municipal 3ª. Classe é constituído por um rol de características que permitem ao indivíduo adaptar-se e apresentar desempenho positivo enquanto ocupante do cargo a que se destina o concurso, desse modo a inaptidão nessa etapa não pressupõe a existência de transtornos mentais.

7.8 - A Avaliação Psicológica será realizada em duas etapas:

7.8.1- Coletiva: constituída pela aplicação simultânea de técnicas e métodos de avaliação psicológica, a todos os candidatos convocados (divididos em turmas);

7.8.2- Individual: constituída por procedimentos técnicos de aplicação individual;

7.8.3- O candidato só será submetido à etapa individual se for aprovado anteriormente na etapa coletiva.

7.9- Dos resultados da Avaliação Psicológica:

7.9.1- A Análise dos resultados da avaliação será realizada de forma globalizada pelos psicólogos responsáveis, levando-se em conta todos os dados obtidos por meio dos respectivos instrumentos de avaliação, obtendo-se o parecer final pela verificação do desempenho do candidato no seu conjunto;

7.9.2- Os resultados da Avaliação Psicológica serão divulgados através de Edital a ser publicado no Jornal que publica os atos oficiais do Município de Araras..

7.9.3- São três os possíveis resultados:

Apto: significando que o candidato apresentou, nesta avaliação, perfil psicológico pessoal compatível com o perfil psicológico profissional.

Inapto: significando que o candidato não apresentou, nesta avaliação, perfil psicológico pessoal incompatível com o perfil psicológico profissional.

Ausente: significando que o candidato não foi avaliado em razão do não comparecimento em uma ou mais etapas da Avaliação Psicológica

7.9.4- A inaptidão nesta avaliação não significa a pressuposição da existência de transtornos mentais. Indica, apenas, que o avaliado não atende aos parâmetros exigidos para o exercício das funções do cargo de Guarda Municipal 3ª. Classe.

7.10.- A Avaliação Psicológica, terá caráter eliminatório e não caberá qualquer recurso, ficando assim eliminado do processo seletivo o candidato inapto.

7.11- A Avaliação Médica terá caráter eliminatório e destina-se à avaliação de saúde física do candidato, para avaliação de suas condições físicas necessárias ao desempenho adequado das atividades de Guarda Municipal 3ª. Classe.

7.12.- A Avaliação Médica, terá caráter eliminatório e não caberá qualquer recurso, ficando assim eliminado do concurso público o candidato inapto.

7.13- A investigação Social tem por objetivo analisar a vida social pregressa do candidato, que deverá atender aos parâmetros éticos-morais considerados indispensáveis ao componente da Guarda Municipal.

7.14.- As provas de avaliação de aptidão física, avaliação psicológica e avaliação médica para o cargo de Guarda Municipal realizar-se-á em Araras, em local dia e hora a serem divulgados, por intermédio de Edital de Convocação l a ser publicado no Jornal que publica os atos oficiais do Município de Araras.

7.15- Não será permitida vista de provas.

7.16- Após a conclusão das etapas de Avaliação Psicológica e Investigação Social os candidatos que forem considerados aptos serão convocados para exames médicos nos termos do item 2.18.

7.17- Os candidatos considerados aptos após os exames médicos serão convocados para o Curso de Formação Técnico Profissional de Guarda Municipal, com duração de quatro meses, também eliminatório, incluído no estágio probatório com duração de trinta e seis meses.

7.18- O Curso Técnico Profissional de Formação de Guarda Municipal é a fase técnico e teórico, na qual o candidato deverá apresentar índice de aproveitamento no mínimo de 60% (sessenta por cento), para continuar o estágio probatório.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

8.1.1 - Para efeito de classificação dos candidatos concorrentes ao cargo de Guarda Municipal, serão considerados os resultados da Prova Objetiva e do Teste de Aptidão Física ( TAF ).

8.2- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.3- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.3.1- for mais idoso;

8.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

9- RESULTADOS E RECURSOS

9.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através do jornal "Tribuna do Povo", e a titulo informativo, pela internet nos endereços www.araras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Araras, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

9.2- Caberá recurso referente a formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura do Município de Araras, na rua Pedro Álvares Cabral, 83 - Centro, em Araras - SP, no horário das 9:00 às 16:00 horas.

9.2.1- O recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Cargo e seu número de inscrição.

9.2.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

9.2.3- As provas objetivas de todos candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

9.2.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do município e divulgado através dos endereços www.araras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

9.3 - O resultado final do concurso será publicado oficialmente no Jornal "Tribuna do Povo", e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.araras.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br e no prédio da Prefeitura Municipal de Araras em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

9.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10- DA NOMEAÇÃO

10.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

10.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pelo Município de Araras, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

10.3- A convocação será feita através da imprensa local responsável pela publicação dos atos oficiais do município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pelo Município de Araras.

10.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

10.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

10.4.2- É facultado ao Município de Araras exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pela Coordenadoria de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

10.6- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das atribuições inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

10.7- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Município de Araras, por igual período.

11- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

11.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

11.3- Cabe exclusivamente ao Município de Araras o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

11.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

11.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.6- O candidato poderá levar, após o encerramento da prova objetiva seu caderno de questões.

11.6.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos utilizados, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

11.7- Todas as convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através do Jornal "Tribuna do Povo" do município de Araras, SP. que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11.7.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Município de Araras.

11.8- Caberá ao Prefeito do Município de Araras a homologação dos resultados finais.

11.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal.

Araras, 7 de maio de 2008

LUIZ CARLOS MENEGHETTI
Prefeito Municipal

ANEXO I - PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

FISCAL URBANO

GUARDA MUNICIPAL DE 3ª. CLASSE - FEMININO

GUARDA MUNICIPAL DE 3ª. CLASSE - MASCULINO

INSPETOR DE ALUNOS

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos R, N, inteiros; Expressões Algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e Inequação do 1º grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Equação do 2º grau; Funções do 1º e do 2º graus; Geometria; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: Unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

FISCAL URBANO

- Lei Municipal N° 1.768 de 07 de Agosto de 1.987, que institui o Código de Posturas do Município de Araras e Alterações, Inclusive seus Decretos de Regulamentação.

- Caderno I- Decreto N° 3.084/87 - Regulamenta os Artigos 43 a 45 da Lei N° 1.768/87, dispondo sobre a Disciplina aos Vendedores Ambulantes e estabelece Normas para suas atividades.

- Caderno II- Decreto N° 3.213/88 - Dispõe sobre a Regulamentação do Capitulo X - Seção I, II, III e IV, da Lei Municipal N° 1.768/87 e dá Providencias Correlatas.

- Caderno III- Lei N° 3.445/90 - Proíbe o Transporte por caminhões, a céu aberto, de resíduos de animais que faz mencionar e dá outras providencias.

- Caderno IV- Decreto N° 3.884/93 - Dispõe sobre a Regulamentação dos Artigos 46 e 47 Parágrafo Único, da Lei 1.768/87 e da Providencias Correlatas.

- Caderno V- Lei N° 2.592/94 - Dispõe sobre a Permanência de animais soltos ou amarrados em áreas públicas e dá Providencias Correlatas.

- Caderno VI- Decreto N° 3.993/94 - Proíbe o Comercio Ambulante, em dias que faz mencionar e dá Providencias Correlatas.

- Caderno VII- Lei N° 2.647/94 - Dispõe sobre os Serviços Funerários Municipais e o Funcionamento do Cemitério e dá Providencias Correlatas.

- Caderno VIII- Decreto N° 4.097/95 - Dispõe sobre o Novo Regulamento para o Uso do Solo no Município de Araras para fins que menciona e dá Providencias Correlatas (Referente a Comércio Ambulante).

- Caderno IX- Decreto N° 4.302/97 - Revoga o Decreto N° 3001/87 e Estabelece Horários de Funcionamento das Farmácias e dá Outras Providencias.

- Lei Complementar N.° 3.901, de 06 de Outubro de 2006 - Dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Araras, suas Normas Disciplinadoras e dá Outras Providências.

- Lei Complementar N° 3.902, de 06 de Outubro de 2006 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo e Urbanizações Especiais do Município de Araras, suas Normas Disciplinadoras e dá Outras Providências, alterada pela Lei Complementar de N.° 4.082/07.

- Lei Complementar N° 3.903, de 06 de Outubro de 2006 - Dispõe sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Araras, suas Normas Disciplinadoras e dá Outras Providências, alterada pela Lei Complementar 4.081/07.

GUARDA MUNICIPAL DE 3ª. CLASSE

FEMININO / MASCULINO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Técnicas de vigilância

- Serviços de Guarda

- Registro de ocorrências

- Medidas de emergência

- Segurança física das instalações

- Proteção de entradas não permitidas

- Prevenção de sabotagem

- Noções básicas de socorros de urgência

- Prevenção e combate a princípios de incêndio

- Classificação de incêndios

- Propagação de calor e agentes de extinção

Programa de Legislação

1. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988:

1.1. Título I;

1.2. Título II/Capítulo I;

1.3. Título III/Capítulo IV.

2. Declaração Universal dos Direitos Humanos;

3. Lei Federal n° 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da criança e do Adolescente ECA;

4. Lei Federal n° 10.741, de 1°/10/2003 - Estatuto do Idoso;

5. Lei Orgânica do Município de Araras, SP:

6. Estatuto do Armamento no Brasil

7. As responsabilidades hierárquicas e suas diferenças

a. Polícia Civil

b. Polícia Militar Estadual

c. Força Nacional

d. Polícia Federal

e. Polícia Militar Federal

INSPETOR DE ALUNOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Estatuto da Criança e do Adolescente

PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS A SEGUIR:

DENTISTA PSF - ENFERMEIRO - FISCAL DE TRIBUTAÇÃO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONTEÚDOS BÁSICOS DE LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos, parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONTEÚDOS BÁSICOS DE MATEMÁTICA

Números naturais e sistema de numeração decimal. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Cálculo mental, aproximações e estimativas, cálculo escrito. Números racionais. Operações com números naturais e racionais. Cálculo com números racionais. Espaço e forma. Grandezas e medidas. Tratamento da informação. Grandezas proporcionais. Juros simples. Descontos antecipados. Percentagens.

DENTISTA PSF

1. ODONTOPEDIATRIA E PREVENÇÃO

Escovação e Dentifrícios

Dieta e Fluoretos

Selante de fóssulas e fissuras

Traumatismos dentários na dentadura decíduas

Promoção de saúde na infância

Erupção dentária: cronologia e transtornos

Radiologia

Anestésico

Pré e pós operatórios e cuidados

2. ANESTESIOLOGIA EM ODONTOLOGIA

Técnicas

Acidentes e complicações

Farmacologia

3. RADIOLOGIA

Técnicas radiológicas intrabucais

Técnicas radiológicas extrabucais

Anatomia radiográfica

4. SEMIOLOGIA

Aspectos normais da mucosa bucal

Elementos de diagnósticos: sinais e sintomas

Exames complementares em odontologia

Doenças incomuns na cavidade bucal

Câncer bucal

AIDS

5. DENTÍSTICA E MATERIAIS DENTÁRIOS

MATERIAIS RESTAURADORES, CIMENTOS e MATERIAIS DE MOLDAGEM

Tipos de cavidades e materiais

Propriedades

Indicações

Manipulações

Proteção do complexo dentinopulpar

6. FARMACOLOGIA

USO DE ANTIBIÓTICOS, ANTINFLAMATÓRIOS e DROGAS HEMOSTÁTICAS

Indicações e contra-indicações

Posologia

7. CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL

Pré e pós operatório

Dentes inclusos e suas classificações

Acidentes e complicações

8. PERIODONTIA

Anatomia, histologia e fisiologia do periodonto normal

8.2 Espaço biológico e suas implicações clínicas

8.3 Exame clínico periodontal

8.4 Procedimentos básicos para preparos do paciente

8.5 Cirurgias para restabelecimento do espaço biológico

8.6 Tracionamento ortodôntico

8.7 Controle e manutenção do paciente tratado proteticamente

8.8 Terapia periodontal de suporte

9. EMERGÊNCIAS MÉDICAS EM ODONTOLOGIA

9.1 Anestésicos locais

9.2 Alergias e hipersensibilidade

9.3 Obstrução de vias aéreas superiores

9.4 Desmaio/ Lipotímia /Síncope

9.5 Hipertensão

9.6 Doenças cardio-vasculares

9.7 Epilepsia

9.8 Parada cardio-respiratória

9.9 Suporte básico de vida

9.10 Reanimação cardio-respiratória

9.11 Equipamentos necessários

10. BIOSSEGURANÇA

Conceitos em Biossegurança

Processo de limpeza, embalagem, esterilização, monitorização química e biológica no processo de esterilização em autoclaves.

10.3 Medidas de Prevenção para evitar a transmissão de doenças entre pacientes e profissionais (EPI; Desinfecção; Barreiras; Esterilização)

10.4 Controle de Infecção Cruzada e Principais doenças transmissíveis

10.5 Padronização e Rotinas

10.6 Legislação e Exigências da ANVISA: Adequação do consultório à legislação vigente (Instalações físicas e Equipamentos)

11. ENDODONTIA

11.1 Considerações gerais

11.2 Doenças pulpares

11.3 Diagnóstico diferencial

11.4 Enfermidades periapicais

11.5 Fases da endodontia

11.6 Técnica endodôntica

11.7 Preparo do canal radicular

11.8 Medicação intra canal

11.9 Cimentos obturadores

11.10 Cirurgia parendodôntica - indicações

11.11 Restaurações de dentes tratados endodonticamente

11.12 Preparo do conduto para receber retentores intra-radiculares

12. PRÓTESE DENTÁRIA

Oclusão em prótese dentária

Prótese total

Prótese parcial fixa

Prótese parcial removível

Prótese sobre implante

13. PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - ODONTOLOGIA

BIBLIOGRAFIA:

ASH, M. M.; RAMFJORD, S. Oclusão. Guanabara-Koogan, 4 ed., 1997.

TURANO, J.C. Fundamentos da Prótese Total. 4 ª ed., Quintessence, 1998.

TAMAKI, T.; Dentaduras Completas, 4 ª ed. Rev. Atualizada. São Paulo: Sarvier, 1988.

GALATI, A. Prótese total - Manual de fases laboratoriais. Senac, 1996.

SHILLINGBURG, T. H. et al. Fundamentos da Prótese Fixa. 3ª. Ed. Quintessence, 1998.

SAITO, T. Preparos dentais funcionais em prótese fixa. 2ª. Ed., Santos, 1999.

PEGORARO, L. F. Prótese fixa. Artes Médicas, 1998.

TODESCAN, R.;SILVA,E.E.B.; SILVA , O J. Atlas de Prótese Parcial Removivel. São Paulo, Santos, 2001

Livro do 20º. Congresso Internacional de São Paulo - Oclusão / ATM, prótese, prótese sobre implantes e prótese bucomaxilofacial. v. 6, Artes Médicas, 2002

LINDHE, J. - Tratado de periodontologia clínica. 2ª. Ed. Guanabara Koogan, 1992.

ESTRELA. C. Ciência Endodôntica. Artes Médicas, 2004.

ANUSAVICE, K.. J. PHILLIPS. Materiais Dentários, 10ª, ed. Guanabara Koogan, 1998.

SKINNER, E. W. A ciência dos materiais dentários. Livraria Atheneu, 1954

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. COORDENAÇÃO NACIONAL DE DST E AIDS. Controle de infecção e a prática odontológica em tempos de AIDS - Manual de condutas - Ministério da Saúde - 2000.

ALVARES, L. C. e TAVANO, O. Curso de radiologia em odontologia. 4ª. Ed, Santos, 1998.

MARZOLA, C. Retenção dental, Pancast, 1988.

MARZOLA, C. Anestesiologia, Pancast, 1989.

MONDELLI, J. 1 série EAP-APCD - Proteção do complexo dentinopulpar, Artes Médicas, 1998.

TOMMASI, A. F. Diagnóstico em patologia bucal. 3ª. Ed., Pancast.

CORRÊA, M. S. N. P. Odontopediatria na primeira infância. 2.a ed., Santos, 2005.

GUEDES-PINTO, A. C. Odontopediatria. 7ª. Ed. Santos, 2003.

ANDRADE, E. D. Terapêutica medicamentosa em odontologia, 4ª. Reimpressão da 1ª. Ed, Artes Médicas, 2002.

BRASIL, Ministério da Saúde Dep. de Atenção Básica; GUIA PRÁTICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - M.S.

CRAIG, R. G. e POWERS J. M. Materiais dentários restauradores. 11ª. Ed., Santos, 2004.

ENFERMEIRO

Atualidades

Atualidades noticiadas em rede nacional e internacional veiculadas pelos meios de comunicação e de importância no meio social.

Conhecimentos Específicos

Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem

Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica

Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos

Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia

Assistência de enfermagem em urgências e emergências

Assistência de enfermagem em psiquiatria

Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde

Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia

Administração e gerenciamento em enfermagem

Enfermagem em saúde do trabalhador

Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar

Vigilância em saúde

Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

Comunicação e pesquisa em enfermagem

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

www.saúde.gov.br

www.who.int/en

www.anvisa.gov.br

www.cns.org.br

www.hospvirt.org.br

www.inca.gov.br

www.paho.org

www.mte.gov.br

www.bancodeorgaos.org.br

www.aids.gov.br

www.corensp.org.br

www.abntdigital.com.br

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

CARPENITO, Lynda Juall. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 240, de 30 de maio de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em: www.corenrj.org.br/site/legislacao_resolucoes_cofen.htm

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005- 2006.

JOHNSON, M.; BULECHEK, G.;DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervenções de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005.

KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

FISCAL DE TRIBUTAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções elementares de atos administrativos:

- Requisitos do ato administrativo

- Atributos do ato administrativo

- Perfeição, validade e eficácia dos atos administrativos.

- Espécies e convalidação de atos administrativos

- Código Tributário Nacional - Código Tributário Municipal

- Constituição Federal

- Lei Complementar Federal nº 101/00

- Lei de Responsabilidade Fiscal

Código Tributário Municipal (Lei 3.3362 de 27/12/2001)

Decreto 5.052 de 08 de Janeiro de 2004 (Retenção de ISSQN)

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA ATOS E PODERES ADMINISTRATIVOS:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1. Manutenção e necessidade de saúde

1.1 Enfermagem no mundo atual - conceitos e implementações

1.2 O processo de enfermagem

1.3 Educação/orientação à saúde do paciente

1.4 Problemas éticos da enfermagem.

1.5 Promoção de saúde.

2. Avaliação de saúde do cliente/paciente

2.1 Entrevista clínica: A história de sanidade.

2.2 Exame físico e avaliação nutricional.

3. Conceitos biofísicos e psicossociais relacionados com a saúde e a doença

3.1 Resposta humana à doença

3.2 Estágios da doença

3.3 Adaptação à doença.

3.4 Estratégias de superação Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo

3.5 Avaliação das necessidades psicossociais.

3.6 Aspectos de comunicação.

3.7 Reações dos enfermos à doença.

4. Conceitos e exigências no cuidado do paciente.

4.1 A pessoa que sente dor

4.2 Avaliação de enfermagem

4.3 Intervenção de enfermagem

4.4 Medicamentos para alívio da dor.

4.5 Orientação do paciente e cuidados domiciliares

4.6 Métodos hemocirúrgicos no controle da dor.

4.7 Avaliação de eficácia das medidas que aliviam a dor.

5. Código de Deontologia da Enfermagem

6. Epidemiologia - Imunização

7. Fundamentos de Enfermagem

8. Saúde da Mulher, criança e adulto

9. Princípios de diretrizes do SUS

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Manual Saúde Reprodutiva de Adolescentes - Uma Estratégia para Ação - OMS - FNUAP/UNICEF

Deontologia da Enfermagem - Medicação - Manual de Drogas e Soluções - Autor: Ivo Gelain Imunização

Manual de Normas de Programa de Imunização

Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo

Manual de Treinamento a capacitação de pessoal em vacinação.

Ministério da Saúde

Atendimento Integrado à Saúde e Desenvolvimento da Criança Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde

Curativo

Fundamentos em Enfermagem

Autoras: Emília Eni Kawamata e Júlia Ikeda Fortes

Desinfecção e Esterilização

Ministério da Saúde

Enfermagem em Pronto Socorros

Enfermagem em Emergência

Autora: Júlia Ikeda Fortes

Normas de Atenção Integral à Saúde do Adolescente

Ministério da Saúde

Trabalhando com gestantes

Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo

Manual de Assistência ao Planejamento Familiar

Ministério da Saúde

Controle das doenças transmissíveis no homem

Relatório oficial da Associação Americana de Saúde Pública

Organização Pan-Americana de Saúde

Manual para viver o amor

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

Ministério da Saúde

Medidas vitais - Um desafio de comunicação

UNICEF - OMS - UNESCO

Manual de Assistência e Controle das Infecções Respiratórias Aguda

Ministério da Saúde

Manual para prevenir a violência - Um desafio para profissionais da saúde

Fundação Osvaldo Cruz/Escola Nacional de Saúde Pública/Centro Latino Americano de Estudos de Violência Saúde

Orientações básicas para o diabético - Educação e Saúde Ministério da Saúde

O Câncer - Manual de Prevenção

Autor: Roberto Cézar De Conti

Prevenção e controle de doenças com alimentação

Autora: Dra. Jocelem Mastrodi Salgado

ANEXO II - MODELO DE ATESTADO MÉDICO

ATESTADO

Atesto que o(a) Sr. (a) ______________________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________________, encontra-se, no momento do presente Exame Médico, em boas condições de saúde, para realizar a prova de Aptidão Física citada no Edital normativo do Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal de 3ª Classe, da Prefeitura Municipal de ARARAS-SP.

ARARAS-SP _____ de ___________________ de 2008.

Carimbo e assinatura _____________________________

ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSOS

CANDIDATO:_____________________________________________________________

RG N°____________________________ Nº INSCRIÇÃO _________________________

ENDEREÇO: _____________________________________________________________

CARGO: _________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[__]

[__]

[__]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

CONTRA RESULTADO PROVA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: __________

Gabarito oficial: __________

Resposta Candidato: ______

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/ ____/____

Assinatura do candidato

Assinatura do Responsável p/ recebimento