Prefeitura de Araraquara - SP

Notícia:   Prefeitura de Araraquara - SP oferece diversas vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N° 647/2010, 26 DE OUTUBRO DE 2010

A Secretaria da Administração da Prefeitura do Município de Araraquara, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Educação e por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Araraquara e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, torna pública a Abertura das Inscrições ao Processo Seletivo para provimento de empregos temporários do seu quadro de pessoal, a ser realizado pelo IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal.

As contratações dos habilitados será por tempo determinado pelo período de até 06 (seis) meses, podendo o contrato ser prorrogado pelo período necessário ao complemento do respectivo ano letivo, a critério da Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com os artigos 92 e 93 da Lei Municipal nº 6.251 de 19 de Abril de 2.005, regulamentada pelo Decreto 8.477 de 23 de outubro de 2006 e Lei nº 6.820 de 02 de julho de 2.008, para suprir horas-aulas excedentes ou vagas em decorrência de afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas em substituição, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, sendo os empregos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

Instruções Especiais

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os empregos, as escolaridades/exigências, as cargas horárias semanais, os salários e as taxas de inscrições estão estabelecidos abaixo:

Código

Emprego

Escolaridade / Exigências

Carga Horária Semanal

Salários R$

Taxa Inscrição R$

01

Professor I

Classe I - Ref. 601 (Para atuação como docente na Educação Infantil)

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Educação Infantil; ou

b) Curso Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil; ou

c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e de Curso Normal de nível médio com aprofundamento em Educação Infantil

20 horas semanais, não podendo ultrapassar a jornada estabelecida em lei, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

8,11 p/ hora

60,00

02

Professor I

Classe I - Ref. 601

Para atuação como docente nos anos iniciais do ensino fundamental (6 a 10 anos) e nos termos iniciais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental (6 a 10 anos); ou

b) Curso Normal Superior com Habilitação específica em Magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental (6 a 10 anos) ou;

c) Habilitação Específica para o Magistério (HEM) e de Curso Normal de nível médio

30 horas semanais (Ensino Fundamental Regular) ou 20 horas semanais (EJA), não podendo ultrapassar a jornada estabelecida em lei, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

8,11 p/ hora

60,00

03

Professor II - Arte

Classe I - Ref. 617

Para atuação com o docente nos anos finais do Ensino Fundamental nos termos finais da modalidade de educação de jovens e adultos

a) Licenciatura plena em Educação Artística.

b) Licenciatura Plena em Arte em qualquer das linguagens: Artes Visuais e Artes Plásticas.

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

04

Professor II - Ciências

Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente nos anos finais do Ensino Fundamental e nos termos finais da modalidade de educação de jovens e adultos

a) Licenciatura plena em Ciências com Habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática, ou em Física;

b) Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

05

Professor II - Educação Física

Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente: nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e nos termos finais da modalidade de educação de jovens e adultos

Licenciatura plena em Educação Física.

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

06

Professor II - Filosofia

Classe I - Ref. 617

Para atuação com o docente nos anos finais do ensino fundamental.

Licenciatura plena em Filosofia

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

07

Professor II - Geografia

Classe I - Ref. 617

Para atuação com o docente nos anos finais do Ensino Fundamental e nos termos finais da modalidade de educação de jovens e adultos

a) Licenciatura plena em Geografia;

b) Licenciatura em Estudos Sociais com Habilitação em Geografia

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

08

Professor II - História

Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente nos anos finais do Ensino Fundamental e nos termos finais da modalidade de educação de jovens e adultos

a) Licenciatura plena em História.

b) Licenciatura em Estudos Sociais com Habilitação em Historia.

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

09

Professor II - Inglês

Classe I - Ref 617

Para atuação como docente nos 4º e 5º anos iniciais; nos anos finais do Ensino Fundamental e nos termos finais da modalidade de educação de jovens e adultos

Licenciatura plena em Letras com habilitação em Inglês.

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

10

Professor II - Matemática

Classe I - Ref. 617

Para atuação com o docente nos anos finais do Ensino Fundamental e nos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos

a) Licenciatura plena em Matemática;

b) Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática;

c) Licenciatura Plena em Ciências Exatas com Habilitação em Matemática (licenciatura plena)

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

11

Professor II - Português

Classe I - Ref. 617

Para atuação com o docente nos anos finais do Ensino Fundamental e nos termos finais da modalidade de Educação de Jovens e Adultos

Licenciatura plena em Letras

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

12

Professor II - Educação Especial

Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente no atendimento aos alunos portadores de deficiências ou necessidades educacionais especiais, nas Unidades de Educação Infantil e nas Unidades de Ensino Fundamental.

a) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação específica em Deficiência Mental, Deficiência visual e Deficiência Física;

b) Licenciatura Plena em Pedagogia com certificado de especialização em Educação Especial.

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

13

Professor II - Educação Complementar

Classe I - Ref. 617

Para atuação com o docente no Programa de Educação Complementar, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e nos Centros de Educação Complementar.

Licenciatura Plena em Ciências Sociais, Pedagogia, Educação Artística/Artes, Letras, História, Geografia ou Psicologia.

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

14

Professor II - Educação Complementar - Artes Visuais

Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente no Programa de Educação Complementar, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e nos Centros de Educação Complementar.

Licenciatura Plena em Educação Artística ou Licenciatura plena em Arte em qualquer linguagem: Artes Visuais e Artes Plásticas e com experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses de atuação como docente na área de artes visuais.

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

15

Professor II - Educação Complementar - Ballet Clássico

Classe I Ref. 617

Para atuação como docente no Programa de Educação Complementar, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e nos Centros de Educação Complementar.

Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas com experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses de atuação como docente na área de ballet clássico.

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

16

Professor II - Educação Complementar - Capoeira - Classe I - Ref. 617

Para atuação com o docente no Programa de Educação Complementar, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e nos Centros de Educação Complementar.

Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas com experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses atuação como docente na área de capoeira.

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

17

Professor II - Educação Complementar - Dança Contemporânea

Classe I - Ref. 617

Para atuação com o docente no Programa de Educação Complementar, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e nos Centros de Educação Complementar.

Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas com experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses de atuação como docente na área de dança contemporânea.

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

18

Professor II - Educação Complementar - Música - Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente no Programa de Educação Complementar, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e nos Centros de Educação Complementar.

Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas com experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses de atuação como docente na área de música.

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

19

Professor II - Educação Complementar - Sapateado

Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente no Programa de Educação Complementar, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e nos Centros de Educação Complementar.

Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas e experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses de atuação como docente na área de sapateado.

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

20

Professor II - Educação Complementar - Teatro

Classe I - Ref. 617

Para atuação como docente no Programa de Educação Complementar, nas Unidades Escolares de Ensino Fundamental e nos Centros de Educação Complementar.

Licenciatura Plena na área de Ciências Humanas com experiência comprovada de no mínimo 6 (seis) meses de atuação como docente na área de teatro.

de 20 à 40 horas semanais, incluindo horário noturno, sábado, domingo e feriado.

9,50 p/ hora

60,00

1.2. A descrição sumária das atribuições dos empregos constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I, deste Edital.

1.3. Conforme Lei nº 6.251, de 19 de abril de 2.005, o servidor público municipal terá direito ao prêmio assiduidade, conforme Decreto de regulamentação, e Lei nº 4.506 de 29/06/95, fará jus ao benefício Vale Alimentação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo de Provas.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da contratação, cumprirá as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade exigida para cada emprego, e também atender às exigências necessárias, constantes neste edital, através da apresentação de documentação comprobatória;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício do emprego público, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público mediante decisão transitada em julgado;

h) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física, psicológica e mental;

i) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os empregos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. As inscrições ficarão abertas:

- De 03 a 18 de novembro de 2.010 através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo.

- De 04 a 19 de novembro de 2.010 (exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos), das 9 às 16 horas, no Posto de Atendimento do IBAM instalado no andar térreo da Prefeitura de Araraquara, sito à Rua São Bento, 840, Centro.

2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo de Provas e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.6.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

2.6.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, acrescido de R$ 3,00 (três reais) de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, cujo vencimento será dia 19 de novembro de 2010;

2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco;

2.6.4.1 O pagamento do boleto deverá ser feito, apenas, na rede bancária, não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados;

2.6.5. A partir de 2 (dois) dias úteis, após o pagamento do boleto, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.6.6. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.6.7. As inscrições efetuadas, via Internet, somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.6.8. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas e não haverá devolução do valor pago;

2.6.9. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.6.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura Municipal de Araraquara não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.6.11. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital.

2.7.1. O candidato que deixar de indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção do emprego ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

2.7.2. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados:

Araraquara: Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro - Araraquara/SP. Telefone: (16) 3332-0777

Américo Brasiliense: Centro Educacional e Apoio Pedagógico "Novênio Pavan"- Av. 9 de Julho, 192. Telefone: (16) 3392-3464

São Carlos: Rua Treze de Maio, 2000 - Centro - São Carlos/SP. Telefone: (16) 3372-2471 Ibaté: Av. São João, 1.188 - Centro - Ibaté/SP. Telefone: (16) 3343-3067

Rincão: Rua 21 de novembro, 411 - Centro - Rincão/SP.

Matão: Rua Cesário Mota, 1290 - Santa Cruz - Matão/SP. Telefone: (16) 3383-4500

Gavião Peixoto: Núcleo Cultural e Biblioteca Profª Eulália Rosália de Arruda Cury - Al. Silva, 399 - Centro. Telefone: (16) 3308-1515

2.7.3. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

2.8. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, de 04 a 19 novembro de 2.010 (exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos), das 9 às 16 horas, o candidato deverá:

2.8.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5 munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.8.2. Conferir e assinar a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.8.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro e em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.8.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

2.9. Ao inscrever-se no Processo Seletivo de Provas, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas objetivas.

2.10 As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Araraquara e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Processo Seletivo de Provas aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção do emprego.

2.12 O candidato poderá se inscrever para mais de um emprego ficando ciente, entretanto que em caso de coincidência de horário de aplicação das provas deverá optar por uma das provas sendo essa opção de sua inteira responsabilidade.

2.13 Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.14 Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.16 O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova objetiva, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 04 a 19 de novembro de 2.010), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado no andar térreo da Prefeitura de Araraquara, sito à Rua São Bento, 840 - Centro, das 9 às 16 horas.

2.17 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.18 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.19.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.20 Para os candidatos que desejarem gozar da prerrogativa que lhes é facultada pela Lei Municipal nº 7.203/2010 deverão proceder como segue:

2.20.1 Nos dias 04, 05 e 08 de novembro de 2.010, das 9 às 16 horas apresentar no local das inscrições, Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, conforme Anexo IV, deste Edital.

2.20.2 O requerimento deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora de Concurso Público e Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Araraquara e protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura, localizado no andar térreo do paço municipal, sito à Rua São Bento, 840 - Centro, Araraquara, no horário das 9 às 16 horas, conforme item 2.20.1.

2.20.3 O candidato doador de sangue deverá anexar, ainda, cópia autenticada de documento onde constem as datas das referidas doações.

2.20.4 O documento mencionado no item anterior deverá ser expedido por órgão oficial, ou entidade credenciada pela União, Estado ou Município, responsável pela coleta.

2.20.5 Para fazer jus a essa condição, o candidato deverá ter doado sangue, 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, anteriores à data de início das inscrições do Concurso Público.

2.20.6 Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.20.7 O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Jornal Folha da Cidade e divulgado nos sites do IBAM e da Prefeitura no dia 10 de novembro de 2010.

2.20.8 O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a "Área do Candidato" na página do Concurso - site www.ibamsp-concursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 19 de novembro de 2010.

2.20.9 O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1. Serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas por emprego para os candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Lei Municipal n° 5.654, de 16 de agosto de 2.001, regulamentada pelo Decreto n° 7.736, de 04 de setembro de 2001.

3.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04.

3.3. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.4. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.5. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura Municipal de Araraquara, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência declarada, sendo excluído do Processo Seletivo de Provas o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

3.6. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.

3.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo de Provas em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas objetivas.

3.8. Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos.

3.9. Os candidatos portadores de deficiência, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerer condição especial para a realização das provas objetivas por escrito, durante o período das inscrições, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado no andar térreo da Prefeitura de Araraquara, sito à Rua São Bento, 840 - Centro, no período de 04 a 19 de novembro de 2.010 (exceto sábados, domingos, feriados e pontos facultativos), das 09 às 16 horas.

3.10. Além do requerimento a que se refere o item anterior deverá ser protocolado no Posto de Atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior):

a) Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção do emprego;

b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial no sistema BRAILE deverão transcrever suas respostas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.11. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 3.10 - letra "a" - serão considerados como não portadores de necessidades especiais.

Item 3.10 - letra "b" - não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.12. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste capítulo, não poderão interpor recurso em favor de sua condição.

3.13. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por emprego e de listagem especial.

3.14. Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência para o exercício do emprego, observada a legislação aplicável à matéria.

3.15. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem especial e mantido na listagem de classificação geral.

3.16. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo.

3.17. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais.

3.18. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório para todos os empregos, que versarão sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos conforme Anexo II deste Edital.

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 12 de dezembro de 2010 e serão realizadas na cidade de Araraquara-SP.

4.3. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Araraquara-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.4. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados no dia 30 de novembro de 2010, através de Editais de Convocação para as provas objetivas a serem publicadas oportunamente no Jornal Folha da Cidade no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.araraquara.sp.gov.br.

4.5. As provas objetivas poderão sofrer alteração da sua data, cuja divulgação ocorrerá previamente.

4.6. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas objetivas, através do Edital de Convocação, conforme item 4.5.

4.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, devendo o mesmo comparecer com 30 minutos de antecedência do horário previsto.

4.8. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas objetivas em formulário específico.

4.9. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção do emprego e/ou a condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá efetuar as alterações necessárias no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala.

4.10. A alteração de opção do emprego somente será processada, na hipótese de que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição/formulário de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Edital de Convocação ou nas listas afixadas e divulgadas no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM).

4.11. Não será admitida troca de opção do emprego, exceto na situação descrita no item 4.11.

4.12. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.12.1. É aconselhável, também, estar portando o comprovante de inscrição.

4.13. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.14. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas objetivas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.16. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova objetiva ou ainda, aplicação da mesma em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.17. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova objetiva como justificativa de sua ausência.

4.18. O não comparecimento às provas objetivas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Processo Seletivo.

4.19. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas objetivas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.20. As provas, com duração de 03 horas, terão 30 questões.

4.21. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.22. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado na prova escrita objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da prova .

4.23. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.24.1 O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.24.2 As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.24.3 O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas, não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.24. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.25. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.26. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.27. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.28. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.29. Durante a realização das provas objetivas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.30. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas objetivas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas objetivas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas objetivas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas objetivas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.31. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.32. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.33. O tempo mínimo de permanência na sala, inclusive para levar seu Caderno de Questões é de 1 (uma) hora.

4.34. Por razões de segurança, os Cadernos de Questões somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior.

4.35. No dia da realização das provas objetivas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.36. A inclusão de que trata o item 4.36 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.37. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.36 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.38. Quando, após a prova objetiva, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.39. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada emprego.

5.2. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

d) maior número de filhos menores de 18 anos.

5.4. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

5.6. A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo à Prefeitura Municipal de Araraquara, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados, respeitada sempre a ordem de classificação, bem como não garante escolha do local de trabalho.

6. DOS RECURSOS

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da divulgação do evento no Jornal Folha da Cidade no site do IBAM e da Prefeitura

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora de Processo Seletivos da Prefeitura Municipal de Araraquara e protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura localizado no andar térreo, sito à Rua São Bento, 840 - Centro,Araraquara, no horário das 09 às 16 horas, conforme modelo constante do Anexo III, deste Edital.

6.4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.7. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.8. A Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo é considerada primeira instância para recurso, cabendo ao Secretário Municipal de Administração, a última instância, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico do IBAM.

6.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

6.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

6.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas objetivas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.14. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração do resultado obtido pelo candidato ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.15. O candidato que desejar tomar conhecimento da manifestação do recurso impetrado deverá dirigir-se, pessoalmente, a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos no 4º andar do Paço Municipal.

6.16. A interposição de recursos não altera o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

6.17. Em hipótese alguma será aceito vistas de provas objetivas, revisão de recurso, recurso do recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso da classificação final definitiva.

7. DA CONTRATAÇÃO DOS EMPREGOS

7.1. A contratação dos habilitados far-se-á nas formas estabelecidas pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT

7.2. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e o cumprimento imediato por parte do candidato, das condições dispostas no item 2.3 deste Edital.

7.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direitos à contratação.

7.4. A convocação dos candidatos aprovados será realizada através de Comunicado publicado no Jornal no qual a Prefeitura de Araraquara publica seus atos oficiais.

7.5. A aprovação do candidato não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

7.6. Todos os candidatos aprovados, quando convocados, serão submetidos à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições psicológicas, físicas e mentais.

7.7. Todos os candidatos, obrigatoriamente, serão submetidos à avaliação psicológica em uma única etapa, e também à avaliação médica, ambas de caráter eliminatório.

7.8. Independentemente da aprovação nas provas objetivas, os candidatos somente serão contratados se aprovados na inspeção de saúde.

7.9. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

7.10. O não comparecimento, quando convocado, implicará em sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Processo Seletivo.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo de Provas, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Não serão fornecidas informações relativas à convocação, ao resultado das provas objetivas e resultado final via telefone ou e-mail.

8.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo de Provas é até 31 de dezembro de 2.011, a contar da data de homologação.

8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

8.5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo de Provas, até a data de sua homologação, tais como: convocações, avisos e resultados serão publicados no Jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.araraquara.sp.gov.br.

8.6. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, junto à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Araraquara até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo de Provas, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

8.7. O contato realizado pela Prefeitura Municipal de Araraquara com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorreto, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais, a publicação das respectivas convocações.

8.8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas objetivas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM, através do email atendimento@ibamsp.org.br

8.9. Os aposentados em cargo/função/emprego públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Processo Seletivo, se as funções estiverem constantes nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, documento que comprove a aposentadoria.

8.10. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

8.11. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadias dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Processo Seletivo de Provas, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

8.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a contratação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos.

8.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas objetivas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Jornal no qual a Prefeitura Municipal de Araraquara publica seus atos oficiais e sites mencionados, as eventuais retificações.

8.14. O resultado final do Processo Seletivo de Provas será homologado pelo Prefeito de Araraquara.

8.15. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo de Provas e à apresentação para contratação, posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

8.16. A Prefeitura Municipal de Araraquara e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

8.17. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Processo Seletivo de Provas e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova objetiva e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo de Provas, os registros eletrônicos.

8.18. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão Especial responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Processo Seletivo.

8.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora designada para a realização do presente Processo Seletivo.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, aos 26 (vinte e seis) de outubro de 2.010 (dois mil e dez).

DELORGES MANO
Presidente da Comissão Especial Organizadora de
Concurso Público e Processo Seletivo Municipal

Visto

MARCELO FORTES BARBIERI
Prefeito Municipal

ANEXO I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
(conforme legislação em vigor)

EDITAL Nº 647/2010

Professor I

Organizar e coordenar situações de aprendizagem por meio de diferentes processos educacionais, para alunos da Educação Infantil, de 1º ao 5º ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental e dos termos iniciais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos.

Professor II

Organizar e coordenar situações de aprendizagem por meio de diferentes processos educacionais, para alunos:

a) do 4º ao 9º do Ensino Fundamental.

b) dos termos finais do Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos.

c) do Programa de Educação Complementar nas Unidades de Ensino Fundamental e nos Centros de Educação Complementar

d) no atendimento aos alunos com deficiência ou necessidades educacionais especiais, nas Unidades de educação infantil e nas Unidades de Ensino Fundamental.

ANEXO II - PROGRAMAS DAS PROVAS

EDITAL Nº 647/2010

LÍNGUA PORTUGUESA - COMUM A TODOS OS PROFESSORES

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

MATEMÁTICA - COMUM A TODOS OS PROFESSORES

Conjunto Numérico r, N, inteiros; Expressões Algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e Inequação do 1º Grau; Fatoração; Regra de Três Simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Equação do 2º Grau; Funções do 1º e do 2º graus; Geometria; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: Unidade de comprimento e superfície, Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO - COMUM A TODOS OS PROFESSORES

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III

Lei Federal n.º 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º,30 ,32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96.

Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade.

Lei Municipal n.º6.208, de 10 de novembro de 2004. Aprova o plano municipal de educação para o decênio 2004/2013 e dá outras providências.

Parecer CNE / CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998.Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Parecer CNE/CEB n.º 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Resolução CNE/CEB 01, de 03 de abril de 2002. Institui diretriz operacional para a educação básica nas escolas do campo.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS - COMUM A TODOS OS PROFESSORES

TEMÁRIO

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

BIBLIOGRAFIA GERAL:

ANTUNES, Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos. São Paulo: Augustus, 1999.

CAVALLEIRO, Eliane (org.). Racismo e anti-racismo na educação - repensando a nossa escola. São Paulo: Summus/ Selo Negro, 2001.

CASTORINA, J.A. et al. Piaget-Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática., 1998.

COLL, César et al. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Ática, 1996.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. Paz e Terra, 2003.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. Porto Alegre. Mediação, 1998.

HOFFMAN, Jussara. Avaliação: mito ou desafio, uma perspectiva construtivista. 27.ed. Porto Alegre: Mediação, 1997.

LIBANEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez Editora (Série Formação Geral), 1994.

OLIVEIRA, Marta Kohl. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico. 4.ed. São Paulo: Scipione, 1999.

PERRENOUD, Philippe. Dez competências para ensinar. Porto Alegre, Artes Médicas - Sul 2000, cap. 2 a 6.

PIMENTA, Selma, G.A. A Construção do Projeto Pedagógico na Escola de 1º Grau. Idéias nº 8. 1.990, p 17-24.

RIOS, Teresinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. São Paulo, Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro. Editora WVA, 1997.

WHITAKER, F.F. Planejamento - Sim e Não. São Paulo: Editora Paz e Terra, 2002.

ANEXO III

REQUERIMENTO DE RECURSO

EDITAL Nº 647/2010

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital, antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

DIGITAR OU DATILOGRAFAR

Ao Senhor Presidente da Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo para preenchimento de vagas para o emprego de ______________________________________

Nome:__________________________________________ N.º de inscrição _____________________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Embasamento:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

_______________
Assinatura:

Data:___/___/___

ANEXO IV

REQUERIMENTO

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 647/2010

Eu, _______________________________________________________ , portador(a) do R.G. nº ______________________, candidato(a) ao emprego de ____________________________, venho requerer nos termos da Lei Municipal nº 7.203, de 23 de fevereiro de 2010 à Comissão do Concurso Público e Processo Seletivo, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item 2.20 do edital de referencia. Para tanto, anexo a (s) cópia (s) autenticada (s) do (s) documento (s) mencionado (s) no item 2.20.3.

Araraquara, _____/______/2.010

___________________
Assinatura do Candidato