Prefeitura de Arapongas - PR

Notícia:   Prefeitura de Arapongas - PR abre 45 vagas para Educador Infantil

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPONGAS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 018/13, DE 12 DE MARCO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS

ANTÔNIO JOSÉ BEFFA, Prefeito do Município de Arapongas, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, com base no parágrafo único, artigo 13 da Lei Municipal n.º 3.172, de 14 de dezembro 2004, e considerando:

I. o dever constitucional do Estado de ofertar escolaridade básica à população;

II. a necessidade de suprir os estabelecimentos de ensino da Rede Municipal com educadores infantis, em caráter excepcional e temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

III. a urgência e a necessidade de contratar educadores infantis para as áreas de atuação nos Centros de Educação Infantil (CEI's);

IV. que a urgência se justifica pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica; e,

V. que por se tratar de serviço público essencial, o Estado não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS para EDUCADOR INFANTIL, com abertura inicial para preenchimento de 45 (quarenta e cinco) vagas, podendo as mesmas serem ampliadas durante o prazo de validade do contrato, mediante justificativa prévia da Secretaria Municipal de Educação e Esportes e cumprimento dos demais atos internos necessários.

1 DO CARGO A SER PROVIDO

Vagas

*PNEs

Cargo

Requisitos Mínimos

CH/ Semanal

Salário (R$)

Taxa de Inscrição

42

03

Educador Infantil

- Curso de Nível Médio, com habilitação em Magistério; ou
- Curso Normal Superior com Curso de Formação Pedagógica; ou
- Curso Superior em Pedagogia, com habilitação específica em Educação Infantil - Licenciatura Plena; ou
- Curso Superior em Pedagogia, qualquer habilitação, com curso de Magistério, de Nível Médio

36h

1088,25

Não há

* Estão incluídas nesta coluna as vagas para Portadores de Necessidades Especiais - PNEs

2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo de Seleção Simplificado - PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Centros de Educação Infantil (CEI's) da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no município.

2.2 As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, definidas em legislação específica.

3 DO REGIME JURÍDICO

3.1 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei 3.172, de 14 de dezembro de 2004.

4 DO SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES

4.1 O salário será equivalente ao valor inicial do nível 01 da classe "A" da tabela de vencimento do Quadro Próprio do Magistério para o cargo de Educador Infantil, no valor de R$ 1.088,25.

4.2 A carga horária será de 36 (trinta e seis) horas semanais, na forma da legislação vigente, com jornada diária adequada ao horário de funcionamento do estabelecimento em que for designado para prestar serviço.

4.3 As atribuições do cargo de Educador Infantil são as constantes no Anexo I, parte integrante deste Edital.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas na Biblioteca Pública Municipal, localizada na Rua Mutum s/nº (Praça Cacilda Becker) - Centro, das 9h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, no período de 19/03/2013 a 22/03/2013.

5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá:

5.2.1 Informar à Comissão seus dados pessoais e de endereço, fazer a conferência e declarar a ciência e veracidade das informações prestadas, através de assinatura;

5.2.2 Participar da conferência dos documentos entregues, do preenchimento da ficha de avaliação, bem como do lacre dos envelopes contendo todos os documentos entregues. O candidato assinará declarando ciência dos atos descritos neste subitem, juntamente com o responsável pela análise da documentação apresentada.

5.3 O candidato que deixar de apresentar a documentação descrita nos itens 8.1 e 8.2, será automaticamente excluído do Processo.

5.4 Após a inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações efetuadas.

5.5 É proibida a contratação, nos termos deste Edital, de servidores que já pertencem ao quadro da Administração Pública Municipal do Poder Executivo.

5.6 O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição e de avaliação (Anexo II) é de inteira responsabilidade do candidato.

5.7 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as necessidades legais impostas neste Edital.

5.8 O candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo em questão, com a conseqüente anulação do ato de contratação para o cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

6 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 À pessoa portadora de necessidades especiais, amparada pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas previstas e das que vierem a ser autorizadas e ofertadas para o cargo previsto neste edital, de acordo com a Lei 2.147/1992.

6.2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscreverem-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

6.3 No momento de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá apresentar, junto à Comissão Especial de Concurso, laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré­admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado para contratação.

6.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.5 O candidato portador de necessidades especiais, inscrito e convocado para contratação se submeterá à perícia médica promovida pelo Município de Arapongas, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

6.6 Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.7 As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por eliminação do Processo ou reprovação na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

6.8 Os candidatos que no ato de inscrição se declarem portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista de classificação geral, terão seus nomes descritos em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO/HABILITAÇÃO

7.1 Para inscrever-se no Processo de Seleção Simplificado - PSS, para atuação na Educação Infantil, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo:

7.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa com direitos e obrigações políticas e civis reconhecidos no País;

7.1.2 escolaridade:

7.1.2.1 ter concluído curso de Nível Médio, com habilitação em Magistério; ou

7.1.2.2 ter concluído Curso Normal Superior e Curso de Formação Pedagógica; ou

7.1.2.3 ter concluído Curso Superior em Pedagogia, com habilitação específica em Educação Infantil - Licenciatura Plena; ou

7.1.2.4 ter concluído Curso Superior em Pedagogia, qualquer habilitação e curso de Magistério, de Nível Médio.

8 DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

8.1 Todos os candidatos deverão, no ato da inscrição, apresentar cópia simples do RG (Carteira de Identidade) e do CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) com foto.

8.2 Para comprovar a Escolaridade para Educador Infantil o candidato deverá apresentar:

8.2.1 Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério, do Nível Médio, acompanhado de Histórico Escolar; ou

8.2.2 Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Normal Superior e Certificado de Conclusão de Curso de Formação Pedagógica. Ambos deverão vir acompanhados de Histórico Escolar; ou

8.2.3 Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior em Pedagogia, com habilitação específica em Educação Infantil - Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar; ou

8.2.4 Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior em Pedagogia, qualquer habilitação e ainda Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério, do Nível Médio. Ambos deverão vir acompanhados de Histórico Escolar.

8.3 Para a comprovação de Tempo de Serviço serão aceitos os seguintes documentos:

8.3.1 Para o tempo de serviço prestado em municípios, incluindo o Município de Arapongas e outros Estados:

- Certidão de Tempo de Serviço ou Contrato de Trabalho exercido em função do Magistério.

8.3.2 Para o tempo de serviço trabalhado na Rede Particular de Ensino:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social -CTPS, especificando, na Carteira, o tempo exercido em função do Magistério. As páginas onde consta o tempo trabalhado deverão ser xerocadas e apresentadas à Comissão, no momento da Inscrição;

8.3.3 Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, esta deverá ser acompanhada de fotocópia também das páginas de identificação do trabalhador.

8.3.4 Não será considerado para a pontuação o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.

8.3.5 Não será considerado para pontuação o tempo de serviço exercido antes da conclusão do curso exigido para a inscrição/habilitação.

8.4 Para comprovação do Aperfeiçoamento Profissional serão aceitos os seguintes documentos:

8.4.1 Diploma registrado ou Certidão de Conclusão de Curso Superior, acompanhado de Histórico Escolar, desde que diferente daquele utilizado no requisito "escolaridade", constante no item 8.2. As habilitações originárias de mesmo curso de licenciatura não poderão ser utilizadas para pontuação no subitem 10.5.

8.4.2 Certificado ou Certidão de Conclusão de Curso de Pós -Graduação, no âmbito de Especialização, Mestrado ou Doutorado, na Área do Magistério com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, acompanhado do Histórico Escolar, em conformidade com a legislação vigente.

9 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

9.1 As cópias dos documentos apresentados deverão estar sempre acompanhadas de seus originais, a fim de que a Comissão possa efetuar a autenticação das cópias apresentadas.

9.2. As cópias dos documentos serão armazenadas em envelope lacrado, para avaliação e pontuação por parte da Comissão responsável e não serão devolvidas em hipótese alguma.

9.3 Caso o candidato queira fazer a comprovação por meio de documento original, fica o candidato ciente de que este também não será devolvido.

10 DA AVALIAÇÃO

10.1 O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos apresentados pelo candidato, referentes à escolaridade, ao tempo de serviço e aos títulos de aperfeiçoamento profissional.

10.2 Na avaliação será atribuída pontuação de 0 (zero) a 100 (cem), somando-se os itens referentes à Habilitação, ao Tempo de Serviço e ao Aperfeiçoamento Profissional.

10.3 A pontuação pela habilitação para atuação na Educação Infantil, observado o disposto no subitem 7.1.2, será atribuída conforme especificado abaixo, sendo permitida a pontuação em apenas um dos itens, com limite de 70 (setenta) pontos:

10.3.1 Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério, do Nível Médio, acompanhado de Histórico Escolar - 30 (trinta) pontos; ou

10.3.2 Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Normal Superior e Certificado de Conclusão de Curso de Formação Pedagógica. Ambos deverão vir acompanhados de Histórico Escolar - 70 (setenta) pontos; ou

10.3.3 Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior em Pedagogia, com habilitação específica em Educação Infantil - Licenciatura Plena, acompanhado de Histórico Escolar - 70 (setenta) pontos; ou

10.3.4 Diploma registrado ou Certificado de Conclusão do Curso Superior em Pedagogia, qualquer habilitação e ainda Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso de Magistério, do Nível Médio. Ambos deverão vir acompanhados de Histórico Escolar - 70 (setenta) pontos.

10.4 Na pontuação pelo Tempo de Serviço prestado em função de Magistério, serão considerados os últimos 15 (quinze) anos, até a data de 28/02/2013, com o limite de 15 (quinze) pontos, observado o subitem 8.3, considerando-se 01 ponto para cada ano completo de tempo de serviço devidamente comprovado.

10.5 A pontuação pelo Aperfeiçoamento Profissional, observado o disposto no subitem 5.4, terá o limite de 15 (quinze) pontos:

10.5.1 Curso Superior de Licenciatura Plena, exceto o utilizado nos subitens 7.1.2.2, 7.1.2.3 e 7.1.2.4 do subitem 7.1.2 - 5 (cinco) pontos;

10.5.2 Curso Superior de Licenciatura Curta - 3 (três) pontos;

10.5.3 Outro curso Superior, exceto o utilizado nas letras 7.1.2.2, 7.1.2.3 e 7.1.2.4 do subitem 7.1.2 - 2 (dois) pontos;

10.5.4 Curso de Pós - Graduação - 5 (cinco) pontos.

11 DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS

11.1 A validação da inscrição do candidato será efetuada pela Comissão, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.

12 DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

12.1 Os candidatos serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação em ordem decrescente e chamados para contratação de acordo com a necessidade dos Centros de Educação Infantil (CEI's) definida pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

12.2 O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado em Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.arapongas.pr.gov.br, no Jornal Tribuna do Norte e ficará disponível ainda em edital no Centro Administrativo (Rua Garças, nº 750 - Centro - Arapongas,PR) e na Secretaria Municipal de Educação e Esportes (Rua Marabu, nº 800 - Centro - Arapongas, PR).

13 DOS RECURSOS

13.1 O candidato terá 2 (dois) dias úteis para interpor Recurso, após a divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições e da Classificação Provisória.

13.2 Os recursos deverão ser feitos por escrito, pelo próprio candidato, e protocolados na Prefeitura do Município de Arapongas (Setor de Protocolo Geral - Rua Garças, nº 750 - Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

13.3 O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando precisamente o ponto sobre o qual versa a reclamação.

13.4 O recurso destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

13.5 Se provido o solicitado através de recurso, a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

13.6 Serão rejeitados os recursos que não estiverem redigidos em termos, bem como aqueles protocolados fora do prazo.b

13.7 Os recursos serão analisados pela Comissão, que emitirá parecer conclusivo.

13.8 Após análise dos recursos, a classificação final será publicada no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.arapongas.pr.gov.br, no Jornal Tribuna do Norte e ficará disponível ainda em edital no Centro Administrativo (Rua Garças, nº 750 - Centro -Arapongas,PR) e na Secretaria Municipal de Educação e Esportes (Rua Marabu, nº 800 - Centro - Arapongas, PR).

14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1 Em caso de igualdade de pontuação, serão utilizados os seguintes critério de desempate:

14.1.1 Maior idade;

14.1.2 Maior tempo de serviço na função de Magistério;

14.1.3 Sorteio.

15 DA CONTRATAÇÃO

15.1 As vagas a serem disponibilizadas serão ocupadas respeitando-se a ordem de classificação, de acordo com a necessidade dos Centros de Educação Infantil (CEI's), definida pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes.

15.1.1 Em relação aos portadores de necessidades especiais classificados, a convocação para contratação ocorrerá da seguinte maneira:

15.1.1.1 O primeiro portador de deficiência classificado neste Processo Seletivo será nomeado para ocupar a 5º (quinta) vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de vinte cargos providos.

15.2 Quando convocado para contratação, o candidato deverá:

15.2.1 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

15.2.2 Ter cumprido com as obrigações e os encargos militares previstos em lei;

15.2.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

15.2.4 Gozar de boa saúde física e mental, a ser atestada pelo serviço de perícia médica oficial do Município de Arapongas.

15.3 No ato de sua contratação o candidato deverá preencher Ficha de Acúmulo de Cargo.

15.3.1 Para a contratação deverá ser respeitada a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horário das aulas, com outra atividade que o candidato possa exercer.

15.4 No ato de sua contratação o candidato deverá atestar que, nos últimos dois anos:

15.4.1 Não foi demitido nem exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo;

15.4.2 Não teve contrato rescindido, após sindicância;

15.4.3 Não teve contrato rescindido em Regime Especial por ausência ao serviço por mais de 7 (sete) dias úteis, consecutivos, sem motivo justificado;

15.4.4 Não ter sido demitido por órgão público, por justa causa.

15.5 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato.

15.6 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar RG (Carteira de Identidade) e CPF (Cadastro de Pessoa Física).

16 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital e demais Leis pertinentes.

16.2 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou rescindido seu contrato de trabalho e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.

16.3 No chamamento para contratação será respeitada, rigorosamente, a ordem de classificação, sendo que o candidato que não atender a convocação, ou que não tiver interesse pela vaga ofertada, será colocado no final da lista e será reconvocado somente 1 (uma) vez.

16.4 É de responsabilidade do candidato manter atualizado, na Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Município de Arapongas, seu endereço e número de telefone.

16.5 O candidato classificado que não tiver interesse em aceitar a vaga ofertada nem aguardar outra oferta, será considerado desistente, seu nome será eliminado da lista de classificação e assinará Termo de Desistência.

16.6 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos das Constituições Federal e Estadual.

16.7 O cronograma previsto para a realização deste Processo Seletivo encontra-se como Anexo III deste Edital.

16.8 As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

16.9 O Processo de Seleção Simplificado, disciplinado por este Edital terá validade máxima de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da Homologação do Resultado Final.

16.10 Os casos omissos serão resolvidos por Comissão designada pelo Prefeito Municipal.

Arapongas, 12 de março de 2013.

ANTÔNIO JOSÉ BEFFA
Prefeito

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE EDUCADOR INFANTIL

- Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar;

- Desenvolver todas as atividades de higiene das crianças, na relação de educar/cuidar;

- Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública;

- Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento, visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação;

- Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;

- Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;

- Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola;

- Divulgar as experiências educacionais realizadas;

- Indicar material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares;

- Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado;

- Cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;

- Avaliar o trabalho do aluno, de acordo com o proposto nas diretrizes pedagógicas;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;

- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.

ANEXO III

PREVISÃO DE CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

DESCRIÇÃO

DATA

Inscrições

De 19/03/2013 a 22/03/2013

Homologação Preliminar das Inscrições

Dia 26/03/2013

Recurso - Homologação das Inscrições

Dias 01/04/2013 e 02/04/2013

Resultado - Homologação das Inscrições

Dia 04/04/2013

Avaliação e Pontuação

De 05/04/2013

Classificação Provisória

Dia 06/04/2013

Recurso da Classificação Provisória

Dias 08/04/2013 e 09/04/2013

Resposta do Recurso da Classificação Provisória e Classificação Final

Dia 11/04/2013

O cronograma apresentado trata-se de uma previsão para execução das atividades inerentes ao Processo Seletivo Simplificado, podendo as datas sofrer alterações, segundo as necessidades da Comissão Especial do Concurso.

Qualquer alteração no presente cronograma será divulgada no site da Prefeitura de Arapongas, e em Edital no Centro Administrativo e na Secretaria Municipal de Educação e Esportes.