Prefeitura de Arapiraca - AL

Notícia:   Prefeitura de Arapiraca - AL abre 80 vagas para a função de Cadastrador

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA

ESTADO DE ALAGOAS

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2011

O Prefeito do Município de Arapiraca, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 02/2011 para preenchimento de 80 vagas, de caráter temporário, mediante as condições estabelecidas neste edital. O preenchimento das vagas aqui dispostas destinam-se ao desenvolvimento de ações do Cartório Eleitoral, Órgão do Poder Judiciário em Arapiraca.

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para suprir 80 vagas existentes para o provimento de função, em caráter temporário, num acordo de cooperação entre esta Municipalidade e o Cartório Eleitoral.

1.3. A função vaga destina-se para lotação no Cartório Eleitoral para realização do cadastro biométrico.

1.4. Os candidatos selecionados e contratados obrigar-se-ão a desempenhar suas atividades de acordo com as determinações do Cartório Eleitoral.

2. DA FUNÇÃO

2.1 É objeto deste edital a seguinte função:

FUNÇÃO: CADASTRADOR.

Nº DE VAGAS: 80.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar o Cadastro Digital dos Eleitores.

CONDIÇÕES GERAIS (aptidões):

- Nível de Escolaridade Mínima: Ensino Médio;

- Requisitos: Experiência comprovada em informática e Declaração de que não é filiado a partido político.

DO LOCAL DE TRABALHO: Atuar no Cartório Eleitoral de Arapiraca - AL.

DA CARGA HORÁRIA: 44 horas semanais, podendo haver necessidade de desenvolvimento de atividades aos sábados, a depender do cronograma interno.

HORÁRIO: Nos turnos manhã e tarde, podendo haver também no turno da noite.

VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 06 meses.

REMUNERAÇÃO: a remuneração será de R$ 545,00(bruto).

OBS: A frequência será controlada pelo Cartório Eleitoral de Arapiraca.

3. DAS INSCRIÇÕES / DA PARTICIPAÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 22 a 24 do mês de agosto de 2011, no Centro Administrativo Antônio Rocha, situado na Rua Samaritana, 1185, no bairro Santa Edwirges, Arapiraca / Alagoas, Tel: (82) 3529-2912 e 3529-2913, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 ás 17:00 horas, mediante entrega de currículo contendo as informações de: a) nome completo; b) endereço completo com telefone de contato; c) escolaridade e d) experiência profissional;

3.2. Deverão ser entregues também cópias: a) da carteira de identidade; b) CPF, c) comprovante de residência do ano de 2011, d) Certificação da Escolaridade (Diploma ou Certificado de conclusão de Curso Médio ou Superior, e) Diploma ou Certificado de conclusão de Especialização, f) comprovante de matrícula ou boleto de pagamento para candidatos universitários., g) Diploma ou Certificado de Curso de Informática ou Declaração que já trabalhou no mínimo 06 meses com computador, h) Declaração, assinada pelo próprio candidato, de que não é filiado a partido político.

3.3. As documentações descritas no item anterior, deverão ser entregues com apresentação das originais no momento da inscrição.

3.4. Não será cobrado ao candidato qualquer taxa de inscrição.

3.5. Não será admitida a entrega da documentação descrita no item 3.2 por via postal, mediante utilização de serviços de entrega expressa (SEDEX ou equivalente).

3.6. Será aceita a entrega da documentação disposta no item 3.2 por intermédio de procurador com poderes específicos.

3.7. As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura de Arapiraca o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4. CONSIDERAÇÕES ACERCA DAS ETAPAS

4.1. Da análise de currículo: esta etapa consiste na triagem inicial, onde será verificado se o candidato possui o grau de escolaridade mínima e experiência compatível para ocupar o cargo.

5. JULGAMENTO DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

5.1. O julgamento da análise de currículo será procedido pela Comissão de Avaliação, composta por servidores com experiência na área de Gestão de Pessoas, cuja portaria é a de n° 1.164/2011, de 18 de agosto de 2011, devidamente designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca.

5.2. A Comissão atribuirá nota aos critérios avaliados de acordo com os itens 4.1.

5.2.1 A classificação será exposta em ordem decrescente de notas, considerando a pontuação da análise de currículo, atribuído 1 (um) ponto ao candidato que possuir nível superior incompleto, cursando até o 4º período; 2 (dois) pontos para o candidato que possuir nível superior incompleto do 5º ao último período; 3 (três) pontos para o candidato que possuir nível superior completo e acréscimo de 1 (um) ponto por curso de especialização.

6. DA NOTA FINAL

6.1.Será desclassificado o candidato que não apresentar a comprovação exigida no item 3.1 e 3.2.

6.2. Havendo empate após o cômputo de todas as notas o desempate será feito considerando a idade de cada candidato, sendo atribuída a melhor classificação ao candidato com maior idade cronológica.

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

7.1. As inscrições serão realizadas nos dias 22, 23 e 24 do mês de Agosto de 2011, conforme orientações constantes no item 3.1.

7.2. O resultado da análise de currículo será publicado no dia 29 do mês de Agosto de 2011 no site www.arapiraca.al.gov.br, no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha e no Cartório Eleitoral de Arapiraca-AL.

7.3. A publicação do resultado final da primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado será feita no dia 02 de Setembro de 2011, no site www.arapiraca.al.gov.br, no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha e no Cartório Eleitoral de Arapiraca, após a análise dos recursos, que será no dia 01 do mês de Setembro de 2011 e a interposição de recursos será nos dias 30 e 31 de Agosto de 2011. Sua homologação ocorrerá em até quinze dias pelo Prefeito do Município de Arapiraca.

7.4. No dia 02 de Setembro de 2011, também será feita, pelo Cartório Eleitoral, a convocação dos candidatos selecionados, para realização da segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado que constará de Treinamento que será oferecido pelo Cartório Eleitoral, com caráter eliminatório e classificatório.

8. DOS RECURSOS

8.1. O julgamento da banca examinadora é irreparável, salvo manifesta ilegalidade.

8.2. Os candidatos poderão interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, nos dias 30 e 31 do mês de Agosto de 2011, após a divulgação dos resultados de análise de currículos.

8.3. Os recursos, deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Arapiraca, localizado à Rua Samaritana, n° 1.185, Bairro Santa Edwirges, Arapiraca /AL, no horário de 08:00 às 13:00 horas.

8.4. Os recursos serão julgados, pela Procuradoria Geral do Município, em até 01 (um) dia útil, contados a partir do dia útil seguinte da data de encerramento do prazo de interposição de recursos, e não terão efeito suspensivo no Processo Seletivo Simplificado.

8.5. O resultado do julgamento dos recursos será publicado no dia 02 do mês de Setembro de 2011, junto com o resultado final da primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado, no site www.arapiraca.al.gov.br, no mural de publicações do Centro administrativo Antônio Rocha e no Cartório Eleitoral.

9. VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

9.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de seis meses contado a partir da data da publicação da homologação de seu resultado, podendo ser prorrogável.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1. Documentação exigida no item 3.1. e 3.2.

10.2.A não apresentação dos documentos enumerados no item 3.1. e 3.2. importará a insubsistência da inscrição e a nulidade da aprovação e dos direitos dela decorrentes.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para o Processo Seletivo Simplificado neste Edital, bem como as disposições específicas pertinentes, inseridas nas determinações do Cartório Eleitoral de Arapiraca, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido.

11.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no item anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas operacionais complementares emitidas pela Prefeitura de Arapiraca sobre o assunto, as quais serão afixadas no Quadro de Avisos do Centro Administrativo Antônio Rocha, no Cartório Eleitoral de Arapiraca e no site www.arapiraca.al.gov.br, para conhecimento dos interessados a partir do início do período de inscrições.

11.3 Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão das provas documentais apresentadas pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer.

11.4 Será automaticamente excluído do processo seletivo o candidato:

11.4.1 Que faltar a qualquer etapa;

11.4.2 Cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão de Avaliação, cuja portaria é a de n° 1.164/11, de 18 de agosto de 2011, designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Arapiraca, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício dos cargos e com a lisura do certame;

11.5 Os candidatos classificados até o número de vagas serão convocados para admissão pelo Cartório Eleitoral de Arapiraca por via postal e telefônica, obrigando-se a declarar no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data de Aviso de Recebimento - AR, por escrito, se aceita ou não a convocação. A falta de pronunciamento do interessado no prazo estabelecido será considerada como desistência, ficando o Cartório Eleitoral de Arapiraca autorizado a excluí-lo e a convocar o seguinte na ordem de classificação.

11.6 A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Cartório Eleitoral de Arapiraca, no qual será lotado.

11.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no site www.arapiraca.al.gov.br, no quadro de avisos do centro Administrativo Antônio Rocha e no Cartório Eleitoral de Arapiraca.

11.8. O desenvolvimento das atividades terá a duração até dezembro de 2011, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade da demanda de eleitores do município de Arapiraca-AL.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

José Luciano Barbosa da Silva
Prefeito