Prefeitura de Aracaju - SE

Notícia:   Prefeitura de Aracaju - SE abre 105 vagas com salários de até 3,2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU

ESTADO DE SERGIPE

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 1/2011, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011

Secretaria Municipal de Administração
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAJU, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, nos termos do disposto nas Leis Municipais n.ºs 160/70, 4108/11 e alterações posteriores, bem como pela Lei Orgânica do Município de Aracaju, torna pública a realização de concurso público para provimento de 105 vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Analista de Mobilidade Urbana e Agente de Mobilidade Urbana, no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo INSTITUTO MOVENS.

1.2 A seleção de que trata este edital será realizada mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 As provas serão realizadas no Município de Aracaju/SE.

1.4 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagens e alimentação dos candidatos correrão por sua própria conta, eximindo-se a Secretaria Municipal de Administração, Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito e o INSTITUTO MOVENS da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes.

1.5 As inscrições serão realizadas somente via internet, conforme item 8 deste edital.

1.6 Os cargos serão preenchidos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município de Aracaju/Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito e em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.

2 DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1 : Analista de Mobilidade Urbana

REQUISITOS: diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de ensino superior em Engenharia Civil ou Arquitetura expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e registro no órgão de classe.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: analisar as solicitações de implantação de sinalização viária horizontal/vertical e semafórica; vistoriar os locais de implantação de sinalização, efetuando o levantamento de medidas e a execução de obras; acompanhar, vistoriar e monitorar as implantações em campo, tais como locação de passarelas, construção de ciclovias e dispositivos de segurança; efetuar o parecer de análises e solicitações enviadas para a área; elaborar projetos de sinalização; revisar e alterar programações semafóricas; elaborar projetos de sinalização em vias públicas; prestar informações de arquivos originais de projetos da instituição; efetuar cálculos do consumo de energia elétrica despendida em semáforos e controladores semafóricos; realizar análises estatísticas do aumento de fluxo veicular, acidentes, dentre outros, efetuando a elaboração de gráficos para diagnóstico dos problemas relacionados à mobilidade urbana; implantar e retirar contadores eletrônicos em campo, elaborando relatórios com informações dos resultados obtidos de velocidade e fluxo de veículos na via; coordenar equipes de projetos de implantação de sinalização; identificar as necessidades de realização de programação ou reprogramação das linhas de ônibus; pesquisar tempo de ciclo, intervalo, frota disponível e os itinerários de linhas do transporte público coletivo municipal; definir o diagrama de marcha da linha programada; realizar estudo em mapas das vias; analisar o mapa viário, verificando o fluxo de veículos; realizar programação de transporte público coletivo e alternativo; planejar e efetuar a mudança no itinerário de linhas; identificar a oferta de ônibus necessária ao atendimento da demanda estimada nos eventos realizados na cidade; elaborar relatórios gerenciais sobre a oferta e demanda do transporte público; analisar os processos de regularização e/ou implantação de pólos geradores de tráfego; analisar os impactos em novos pólos geradores quanto aos aspectos de circulação de pessoas e mercadorias; realizar cálculo de orçamentos e projetos a serem implantados; determinar e estabelecer especificações técnicas para placas e pontos de ônibus; desenvolver, elaborar e redigir manuais técnicos de sinalização de obras, diagramação de placas, dentre outros correlatos.

Analista de Mobilidade Urbana

Carga horária de trabalho semanal

Remuneração

Total de vagas (incluindo reserva para deficientes)

Vagas reservadas para portadores de deficiência

30h

R$ 3.243,60

5

1

NÍVEL MÉDIO

CARGO 2 : Agente de Mobilidade Urbana

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de ensino médio, devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e Carteira Nacional de Habilitação nas categorias AB, AC, AD ou AE.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas respectivas atribuições; operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; conduzir veículos utilizados na fiscalização de trânsito; orientar e prestar informações nas vias públicas, bem como ministrar aulas, palestras, campanhas educativas e demais ações voltadas para a segurança e educação para o trânsito; coletar e analisar dados sobre estatísticas de acidentes de trânsito, operar e monitorar a CITT (Central de Inteligência de Transporte e Trânsito); quando devidamente credenciados pela Autoridade de Trânsito Municipal como seu agente: fiscalizar o trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas pertinentes às infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, efetuando a notificação dos infratores; atuar em conjunto com os órgãos policiais nas situações especificadas pela SMTT; fiscalizar os eventos para garantir a livre circulação de veículos e pedestres com segurança; fiscalizar, autuar e aplicar medidas administrativas cabíveis às infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos; emitir auto de infração do transporte público; acompanhar a operação de linhas do transporte público, bem como o serviço de táxi; realizar fiscalizações externas nas frotas em operação, corrigindo as falhas e enquadrando os infratores dos regulamentos nos respectivos códigos disciplinares; lavrar auto de apreensão, tirando de circulação os veículos que estejam em desacordo com a legislação em vigor, zelar pela segurança e bem estar dos usuários; orientar transeuntes, motoristas e passageiros em circulação nas vias terrestres de Aracaju, tratando-os com atenção, urbanidade e cordialidade.

Agente de Mobilidade Urbana

Carga horária de trabalho semanal

Remuneração

Total de vagas (incluindo reserva para deficientes)

Vagas reservadas para portadores de deficiência

30h

R$ 1.061,30

100

5

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas destinadas a cada cargo oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

3.2.1 O laudo médico a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 deverá ser encaminhado via SEDEX ou carta registrada, em ambos os casos com Aviso de Recebimento (AR), nos dias úteis do período de inscrição previsto neste edital, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso da SMTT/SEMAD, endereço: SHCGN, Quadra 709, Bloco A, n.° 30, Asa Norte, CEP: 70750-701, Brasília/DF, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Secretaria Municipal de Administração e o INSTITUTO MOVENS não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.2.3 O laudo médico fornecido terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.movens.org.br na mesma data da publicação do edital de divulgação dos locais e horários de realização das provas.

3.3.1 O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar as razões do indeferimento, por meio de fax, e-mail, via SEDEX ou carta registrada, em ambos os casos com Aviso de Recebimento (AR), nos termos do subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.4 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.

3.5 Os candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral no cargo.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, quando convocados para admissão, submeter-se-ão à Perícia Médica do Município de Aracaju, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do Decreto n.° 3.298/99, alterado pelo Decreto n.° 5.296/2004.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que obedeça às determinações da alínea "b" do subitem 3.2 deste edital.

3.8 O não comparecimento do candidato à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8.1 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral no cargo.

3.8.2 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.9 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo.

3.10 O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar, na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários;

b) encaminhar o laudo médico ou atestado legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

4.1.1 O laudo ou atestado médico a que se refere a alínea "b" do subitem 4.1 deverá ser encaminhado via SEDEX ou carta registrada, em ambos os casos com Aviso de Recebimento (AR), nos dias úteis do período de inscrição, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso da SMTT/SEMAD, endereço: SHCGN, Quadra 709, Bloco A, n.° 30, Asa Norte, CEP: 70750-701, Brasília/DF, postado impreterivelmente até o último dia de inscrição.

4.1.2 Os candidatos que se inscreverem na condição de portadores de deficiência e que solicitarem atendimento especial para a realização das provas, poderão encaminhar somente o laudo médico exigido na alínea "b" do subitem 3.2 deste edital.

4.1.3 Não serão atendidas às solicitações de atendimento especial cujos laudos tenham sido encaminhados fora do período determinado, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente.

4.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.

4.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 4.1, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.5 O laudo médico ou o atestado valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.6 O fornecimento do laudo médico ou do atestado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.6.1 A Secretaria Municipal de Administração e o INSTITUTO MOVENS não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ou do atestado a seu destino.

4.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.movens.org.br, na mesma data da publicação do edital de divulgação dos locais e horários de realização das provas.

4.8 O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar as razões do indeferimento, por meio de fax, e-mail, via SEDEX ou carta registrada, em ambos os casos com Aviso de Recebimento (AR), citados no subitem 15.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ser aprovado no concurso público.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição Federal.

5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4 Apresentar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

5.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

5.6 Não possuir vínculo empregatício com órgão da administração pública direta ou indireta, exceto nos casos previstos na legislação em vigor.

5.7 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.8 Não ter sido demitido do serviço público por infração à legislação pertinente.

5.9 Ser considerado "apto" física e mentalmente para o exercício do cargo nos exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais definidos no ato da convocação, os quais correrão às suas expensas.

5.10 Apresentar os documentos comprobatórios para admissão, cuja relação será entregue ao candidato quando de sua convocação.

5.11 Não ter sido condenado em sentença penal transitada em julgado.

5.12 Possuir bons antecedentes e idoneidade moral, devendo apresentar, sem prejuízo de outras medidas ou ações que a Administração julgue relevantes para a comprovação efetiva desse requisito:

a) certidão de antecedentes criminais da cidade/município da jurisdição onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos, da Justiça Federal; da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino e da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal;

b) certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral.

5.13 A não comprovação dos requisitos acima descritos, no prazo legal, importará em insubsistência da inscrição e perda dos direitos decorrentes.

5.14 Cumprir as determinações deste edital.

6 DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

6.1 A nomeação dos candidatos aprovados em cada cargo dar-se-á em estrita observância à ordem de classificação e ao limite de vagas existentes.

6.2 A comprovação dos requisitos estabelecidos no item 2 deste edital e suas respectivas cópias serão exigidos quando da nomeação do candidato.

6.3 O candidato apresentará no ato da posse os seguintes documentos pessoais e suas respectivas cópias autenticadas: RG; CPF; Título de Eleitor; 4 (quatro) fotos 3 x 4; PIS/PASEP; comprovante de residência; declaração negativa de acumulação de cargo público (municipal, estadual e federal); certidão de casamento (se casado);certificado de reservista ou outro documento que comprove a quitação das obrigações militares, se do sexo masculino; documento comprobatório da igualdade de direitos e obrigações, no caso de candidato de nacionalidade portuguesa; se candidato de outra nacionalidade, documento comprobatório de naturalização; certidão de antecedentes cíveis e criminais; exames médicos pré-admissionais com atestado de exame de sanidade e capacidade física a ser validado pela Junta Médico-Pericial do Município.

6.4 O candidato, quando nomeado, deverá apresentar-se ao local posteriormente divulgado pela Secretaria Municipal de Administração para posse, conforme prazo definido na legislação vigente, a contar da data da publicação do decreto de nomeação no Diário Oficial do Município de Aracaju.

7 DO EXERCÍCIO

7.1 O exercício do cargo terá início imediatamente após a posse.

7.2 O servidor que não entrar em exercício dentro do prazo terá sua nomeação tornada sem efeito.

8 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

8.1 Será cobrada a seguinte taxa de inscrição:

a) R$ 64,87 (sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) para o cargo de nível superior.

b) R$ 21,22 (vinte e um reais e vinte e dois centavos) para o cargo de nível médio.

8.2 As inscrições deverão ser efetuadas somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

8.2.1 Será admitida a inscrição via internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 26 de dezembro de 2011 e 23 horas e 59 minutos do dia 24 de janeiro de 2012, observado o horário local de Aracaju/SE.

8.3 No ato da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente, a opção do cargo.

8.4 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

8.5 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

8.5.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição.

8.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 25 de janeiro de 2012.

8.7 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

8.8 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

8.9 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.movens.org.br.

8.10 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.10.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal n.° 2.344, de 1996, alterada pela Lei n.° 3.420, de 29 de dezembro de 2006, cuja regulamentação foi dada pelo Decreto n.° 1.363, de 17 de julho de 2007, e Lei Municipal n°. 3.185 de 15 de junho de 2004, conforme procedimentos descritos a seguir.

8.10.2 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá efetuar sua inscrição no endereço eletrônico do INSTITUTO MOVENS e entregar, pessoalmente, em envelope lacrado e com indicação na sua face externa do Concurso e cargo para o qual pleiteia a isenção, o formulário de solicitação de isenção, devidamente conferido e assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.movens.org.br, acompanhado do boleto bancário emitido no ato da inscrição e da cópia do documento de identidade, no período de 26 a 28 de dezembro de 2011, das 8 horas às 17 horas, na Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, Rua G, n° 200, Quadra 03, Distrito Industrial de Aracaju, Bairro Inácio Barbosa, CEP 49040-240, Aracaju/SE, além dos documentos a seguir:

a) para os candidatos pobres - declaração emitida pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania que comprove que o candidato é incapaz de pagar a taxa de inscrição, conforme critérios adotados pelo Governo Federal no desenvolvimento de sua política social;

b) para os candidatos portadores de deficiência incapazes de pagar a taxa de inscrição - Laudo Médico emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (ClD 10), bem como à provável causa de deficiência, nos termos do item 3; e Declaração da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania ou de autoridade policial que comprove que o candidato é incapaz de pagar a taxa de inscrição, conforme critérios adotados pelo Governo Federal no desenvolvimento de sua política social;

c) para os doadores de sangue - certidão expedida pelo Centro de Hemoterapia de Sergipe - HEMOSE. Para fazer jus a este benefício, o doador terá que ter realizado a última doação num prazo anterior a 06 (seis) meses da efetivação da inscrição e contarem o mínimo de 02 (duas) doações num período de 01 (um) ano;

d) para os candidatos desempregados - comprovação de rescisão contratual de trabalho mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho (no caso dos desempregados, deverão ser apresentadas as folhas em branco da carteira de trabalho, subsequentes à última demissão) e Previdência Social ou no caso de servidor público estatutário, do ato administrativo que produziu sua exoneração.

8.10.3 As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do interessado, respondendo este por qualquer falsidade.

8.10.4 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao interessado que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar os documentos previstos no subitem 8.10.2 ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas solicitadas;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 8.10.2 deste edital.

8.10.5 Não será permitida, após a entrega do formulário de solicitação de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão e/ou recurso.

8.10.6 Não será aceito o formulário de solicitação de isenção via postal, via fax ou via correio eletrônico.

8.10.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora do Concurso.

8.10.8 A relação com o resultado dos pedidos de isenção será divulgada até o dia 5 de janeiro de 2011, no endereço eletrônico www.movens.org.br e no www.aracaju.se.gov.br.

8.10.8.1 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção deferido a estarão automaticamente inscritos no concurso.

8.10.8.2 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido e que desejarem participar do concurso deverão seguir os procedimentos estabelecidos no item 8 deste edital.

8.10.9 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

8.11 DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO ESTATUTO DO IDOSO

8.11.1 O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o dia de realização das provas objetivas, que faz jus ao benefício do parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei n.° 10.741, de 1° de outubro de 2003), deverá entregar, obrigatoriamente, cópia autenticada do documento de identidade que comprove a sua idade, quando solicitado.

8.12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

8.12.1 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

8.12.1.1 É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento efetuado após a data estabelecida neste edital.

8.12.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos no momento da posse. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, o reembolso.

8.12.2.1 A inscrição do candidato, para os fins deste Concurso Público, implicará a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nos demais documentos a serem publicados, sendo que as informações prestadas pelo candidato serão de inteira responsabilidade deste, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do concurso público e aplicação das demais sanções legais.

8.12.3 Os candidatos não poderão se inscrever para mais de um cargo e não será permitida, em nenhuma hipótese, a realização simultânea de provas para cargos distintos.

8.12.4 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

8.12.5 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

8.12.6 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição.

8.12.7 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e ao endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente da sua residência e seu endereço eletrônico, caso possua.

8.12.8 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Secretaria Municipal de Administração.

8.12.9 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.movens.org.br.

9 DAS PROVAS

9.1 Serão aplicadas, para todos os cargos, provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, conforme os quadros a seguir:

9.1.1 NÍVEL SUPERIOR - CARGO: ANALISTA DE MOBILIDADE URBANA

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva

Conhecimentos Básicos

· Língua Portuguesa

· Matemática

· Noções de Informática

· Conhecimentos Gerais

25

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

25

9.1.2 NÍVEL MÉDIO - CARGO: AGENTE DE MOBILIDADE URBANA

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.° DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva

Conhecimentos Básicos

· Língua Portuguesa

· Matemática

· Noções de Informática

· Conhecimentos Gerais

25

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Específicos

25

9.2 As provas objetivas para todos os cargos terão a duração de 4 horas e serão aplicadas na data provável de 26 de fevereiro de 2012, no período da tarde.

9.3 O edital de divulgação dos locais de realização das provas objetivas será publicado no Diário Oficial do Município de Aracaju e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, na data provável de 17 de fevereiro de 2012.

9.3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas, bem como o comparecimento no horário determinado.

9.3.2 Por ocasião da publicação do edital de local e horário de realização das provas, o INSTITUTO MOVENS enviará, via e-mail, para o endereço eletrônico válido constante na solicitação de inscrição via internet, informativo dirigido ao candidato para que este observe a publicação do referido edital.

9.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta. Não será permitido uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

9.5 O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, obrigatoriamente, por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

9.6 O candidato somente poderá levar o seu caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

9.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo estabelecido no subitem anterior não poderá retornar para retirar o seu caderno de provas.

10 DAS PROVAS OBJETIVAS

10.1 As questões das provas objetivas serão constituídas de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na folha de respostas, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções (A, B, C e D), devendo o candidato preencher apenas o correspondente à resposta que julgar correta, conforme o enunciado da questão. As questões deixadas em branco (não marcadas) ou com dupla marcação não serão consideradas como erro e nem como acerto.

10.2 O candidato transcreverá as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta.

10.3 A folha de respostas será o único documento válido para a correção das provas objetivas e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.

10.4 Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não preenchido integralmente. As marcações indevidas serão da exclusiva responsabilidade do candidato.

10.5 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.

10.6 Não será permitido que outras pessoas façam as marcações na folha de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do INSTITUTO MOVENS devidamente treinado.

10.7 É responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais impressos na folha de respostas, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade, o número de seu CPF e o cargo de sua opção.

10.7.1 Caso haja mais de um tipo de prova, o candidato deverá verificar se o tipo de prova recebido é o mesmo determinado na sua folha de respostas.

11 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11.2 Para cada candidato e para cada uma das provas objetivas serão calculados:

a) o Número de Acertos (NA), que é igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

b) o Número de Erros (NE), que é igual ao número de questões da folha de respostas discordantes do gabarito oficial definitivo;

c) o Fator de Ajuste, que será igual ao número de erros (NE) dividido por 10;

FA = NE ÷10

d) a Nota na Prova Objetiva (NP), que será igual ao Número de Acertos diminuído do Fator de Ajuste (FA), multiplicado por 0,20.

NP = (NA - FA) x 0,20

11.3 A Nota Final nas Provas Objetivas (NFPO) será igual a soma das notas obtidas em cada uma das provas objetivas (NPs).

11.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver nota inferior a 6,00 na nota final nas provas objetivas (NFPO).

11.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).

11.6 Os candidatos eliminados na forma do subitem 11.4 do presente edital não terão classificação alguma no concurso público.

11.6.1 Os candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, não eliminados na forma do subitem 11.4, serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).

11.7 Serão eliminados do concurso público os candidatos em posições superiores a seis vezes o número de vagas para cada cargo, definidas neste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

11.8 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

12 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

12.1 Para todos os candidatos, a nota final no concurso será a nota final obtida nas provas objetivas (NFPO).

12.2 Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados por cargo segundo a ordem decrescente da nota final no concurso, observados os critérios de desempate citados no item 13 deste edital.

12.3 O desempenho de todos os candidatos poderá ser consultado via internet, no endereço www.movens.org.br, após a publicação do resultado final das provas objetivas.

13 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 Para desempate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) possuir maior idade.

14 RECURSOS

14.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, em data a ser determinada no caderno de provas.

14.2 Os recursos devem ser apresentados em formulário próprio, em local a ser divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

14.2.1 O modelo do formulário para interposição de recurso será divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

14.3 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via e-mail, ou, ainda, interposto fora do prazo estabelecido nestas instruções.

14.4 Os candidatos devem entregar o recurso de acordo com as seguintes especificações:

a) os recursos devem ser digitados ou manuscritos com letra legível;

b) o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão;

c) o candidato deve entregar duas vias (original e cópia) de cada recurso;

d) o conjunto de recursos de cada candidato deverá ser entregue com uma única capa.

14.4.1 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e no formulário não serão avaliados.

14.5 O candidato deve identificar-se apenas na capa do recurso. Não serão avaliados os recursos que contenham algum tipo de marca que identifique o candidato recorrente.

14.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo estabelecido será indeferido preliminarmente.

14.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas objetivas.

14.8 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

14.9 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Município de Aracaju, bem como os divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br.

15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, por meio do telefone (61) 3251-6060, de segunda a sexta-feira, das 7 horas às 11 horas e das 13 horas às 17 horas, observado o horário local de Aracaju, ou pela internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, ressalvado o disposto no subitem 15.3.1 deste edital.

15.3.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 15.2 deste edital.

15.4 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO MOVENS fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, postar correspondência para o endereço: SHCGN, Quadra 709, Bloco A, n.° 30, Asa Norte, CEP: 70750-701, Brasília/DF; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3251-6060; ou enviar e-mail para o endereço eletrônico candidato@movens.org.br.

15.5 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

15.5.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados ou sem fotos.

15.5.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

15.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 15.5 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

15.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

15.7.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

15.8 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

15.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

15.10 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

15.11 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

15.12 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local e horário das provas divulgados, na ocasião da publicação do edital de que trata o subitem 9.3, implicará a eliminação automática do candidato do certame.

15.13 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

15.14 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

15.15 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

15.15.1 O INSTITUTO MOVENS recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

15.15.2 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

15.16 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

15.17 O INSTITUTO MOVENS poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

15.18 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem explicitamente permitidos ou, ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

k) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

l) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;

n) não permitir ser submetido ao detector de metal;

o) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;

p) fumar no ambiente de realização das provas.

15.19 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

15.20 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

15.21 O prazo de validade do concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

15.22 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o INSTITUTO MOVENS, enquanto estiver participando do concurso público, e perante a Secretaria Municipal de Administração se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

15.23 A Secretaria Municipal de Administração e o INSTITUTO MOVENS não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

15.24 As provas serão elaboradas com base nas regras estabelecidas no novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008), todavia tais regras não serão objetos de avaliação nas questões de Língua Portuguesa.

15.25 Legislação publicada após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.26 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

15.27 Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO MOVENS em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração.

16 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

16.1 Nas provas objetivas serão avaliados conhecimentos, conforme especificados a seguir.

CONHECIMENTOS BÁSICOS - NÍVEL SUPERIOR (ANALISTA DE MOBILIDADE URBANA)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. 2 Tipologia textual. 3 Significação literal e contextual de vocábulos. 4 Processos coesivos de referência. 5 Coordenação e subordinação. 6 Emprego das classes de palavras. 7 Estrutura, formação e representação das palavras. 8 Ortografia oficial. 9 Pontuação. 10 Concordância. 11 Regência. 12 Acentuação gráfica. 13 Emprego do sinal indicativo de crase. 14. Sintaxe do período.

MATEMÁTICA: 1 Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). 2 Múltiplos e divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. 3 Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações do 1° e 2° graus. 4 Problemas. 5 Sistemas de medida de tempo. 5.1 Sistema métrico decimal. 5.2 Sistema monetário brasileiro. 6 Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. 7 Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. 8 Porcentagem. 9 Juro simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. 10 Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. 11 Conjuntos Numéricos: Números Naturais e Inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração. 11.1 Números Racionais e Irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal). 11.2 Números Reais (relação de ordem e intervalos).12 Operações. 13 Funções: 13.1 Estudo das Relações. 14 Raciocínio Lógico: 14.1 Entendimento da estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios.14.2 dedução de novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. 14.3 Resolução de situações-problema. 14.4 As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Fundamentos do Windows: Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho 1.1 Trabalho com pasta e arquivos: localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas. 1.3 Configurações Básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela. 1.4 Windows Explorer. (Será tomada como base a versão do Windows em Português, com as características a partir do Windows 95). 2 WORD: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD 2.1 Formatação de documentos: recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc. 2.2 Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e Modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com características a partir do WORD 97 e EXCEL 97) 3 EXCEL: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL. 3.1 Deslocamento do cursor na planilha, seleção de células, linhas e colunas. 3.4 Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa. 3.5 Principais funções do Excel: matemáticas, estatísticas, data hora, financeiras e de texto. 3.6 Formatação de planilhas: número, alinhamento, borda, fonte, padrões. 3.7 Edição da planilha: operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc. 4 Classificação de dados nas planilhas; Gráficos. (Será tomada como base a versão do WORD e EXCEL em Português, com as características a partir do WORD 97 e EXCEL 97).

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas. 2 Atualidades referentes ao Município de Aracaju, ao Estado de Sergipe e à região Nordeste. 3 Geografia e história do Município de Aracaju.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1 Elaboração de projetos de sistemas integrados de transporte coletivo. 2 Apoio a projetos de sistemas de circulação não motorizados: ciclovias, passeios, passarelas, calçadões, calçadas. 3 Aplicação de tecnologias adequadas para a melhoria da qualidade e da produtividade da circulação urbana. 4 Projetos de acessibilidade para pessoas com restrição de mobilidade e deficiência. 5 Aplicação e quantificação de materiais de sinalização. 6 Resoluções do CONTRAN: 38, 303 e 304. 7 Manual Brasileiro de Sinalização de Transito: Sinalização Vertical de Regulamentação, Sinalização Vertical de Advertência, Sinalização Horizontal Sinalização Semafórica e Sinalização de Obras e Dispositivos Auxiliares. 8. ABNT NBR 9050/2004. 9 Leis Municipais: Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) - Lei Complementar n.° 042/2000: Anexo X; Título II (Capítulo III); Título III (Capítulo II); Título VI (Capítulo I art.164 e Capítulo IV); Lei n.° 1687/91, Lei n.° 2.529/97, Lei Complementar 006/92. Resolução n.° 01/2008. Decreto n.° 154/99.10 Estatuto do Idoso.11 Política Nacional de Mobilidade Urbana Sustentável.

CONHECIMENTOS BÁSICOS - NÍVEL MÉDIO (AGENTE DE MOBILIDADE URBANA)

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. 2 Tipologia textual. 3 Significação literal e contextual de vocábulos. 4 Processos coesivos de referência. 5 Coordenação e subordinação. 6 Emprego das classes de palavras. 7 Estrutura, formação e representação das palavras. 8 Ortografia oficial. 9 Pontuação. 10 Concordância. 11 Regência. 12 Acentuação gráfica. 13 Emprego do sinal indicativo de crase. 14. Sintaxe do período.

MATEMÁTICA: 1 Números inteiros, racionais e reais. 2 Sistema legal de medidas. 3 Razões e proporções. 4 Divisão proporcional. 5 Regras de três simples e compostas. 6 Percentagens. 7 Equações e inequações de 1.° e de 2.° graus. 8 Sistemas. 9 Funções e gráficos. 10 Progressões aritméticas e geométricas. 11 Funções exponenciais e logarítmicas. 12 Juros simples e compostos: capitalização e descontos. 13 Taxas de juros: nominal, efetiva, equivalentes, proporcionais, real e aparente.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1 Conceitos básicos de software e hardware. 2 Noções do ambiente Windows XP. Editor de texto Word XP. 3 Conceitos de internet e intranet. Internet Explorer. 4 Correio eletrônico (webmail). 5 Cópias de segurança (backup). 6 Conceito e organização de arquivos (pastas/diretórios). 7 Noções básicas de armazenamento de dados.

CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Noções de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas. 2 Atualidades referentes ao Município de Aracaju, à região Nordeste e ao Estado de Sergipe. 3. Geografia e história do Município de Aracaju.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1 Noções de Direito Constitucional. 1.1 Direitos e deveres fundamentais 1.2 Ordem Social. 1.3 Competências da União, dos estados e dos municípios. 1.4 Princípios da administração pública. 1.5 Segurança Pública na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Sergipe. 2 Noções de Direito Administrativo. 2.1 Estado, governo e administração pública. 2.2 Organização administrativa da União. Administração direta e indireta. 2.3 Poderes administrativos. Hierarquia administrativa. Polícia e poder de polícia. 2.4 Atos administrativos. 2.5 Serviços públicos. 3 Leis municipais: Lei n.° 1.030, de 14 de dezembro de 1984, alterada pelas Leis Municipais n° 1.038, de 12 de fevereiro de 1985, n° 2.576, de 07 de janeiro de 1998; Lei n.° 2.024, de 19 de agosto de 1993; Lei n.° 2.158, de 05 de julho e 1994; Lei n.° 2.864, de 10 de novembro de 2000, Lei n.° 3.455, de 2 de julho de 2007 e Lei n° 3.502, de 26 de novembro de 2007. 4 Noções de Direito Penal. 4.1 Infração penal. 4.2 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 4.3 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 4.4 Crimes contra a Administração Pública. 4.5 Abuso de autoridade (Lei n.° 4.898/1965). 5 Noções de legislação de trânsito. Lei n.° 9.503, de 23 de setembro de 1997- Código de Trânsito Brasileiro. 5.1 Resoluções do CONTRAN n.°s 026, 036, 066, 082, 160, 203, 236, 243, 277, 303 e 304 e suas alterações.6 Política Nacional de Mobilidade Urbana Sustentável.

Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária Municipal de Administração