Prefeitura de Angatuba - SP

Notícia:   Prefeitura de Angatuba - SP abre 2 vagas para Agente Municipal de Trânsito

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS N º 02/2010

O Prefeito do Município de Angatuba - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria Ltda, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria nº. 123 /2010 de 26 de Abril de 2010, para o preenchimento de vaga disponível para o Emprego de AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO, nas condições estabelecidas neste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso, para todos os efeitos, tem validade de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no Jornal FOLHA DE ANGATUBA E JORNAL DE ANGATUBA, pela Internet nos endereços www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA, localizada na Rua: João Lopes Filho, 120 - centro CEP 18240-000- Estado de São Paulo.

1.1 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE

ANGATUBA a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.2 O candidato uma vez inscrito no presente concurso estará sujeito às normas e instruções especiais do presente Edital.

1.3 Os candidatos aprovados em todas as fases, e nomeados, serão regidos no que couber à legislação federal, estadual e municipal pertinente.

2- DO EMPREGO

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao provimento dos Empregos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE EMPREGO, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, pelo regime CELETISTA e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes ao Emprego serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA/SP, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição da Função, o Conteúdo Programático e demais requisitos inerentes ao Emprego encontra-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, REQUISITOS BÁSICOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO DO EMPREGO, que faz parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE EMPREGO é assegurado também:

a) demais direitos e benefícios previstos em lei.

2.5 - QUADRO DE EMPREGO

Emprego

Nº. Vagas

Requisitos Básicos

Vencimentos

Carga Horária

Taxa De Inscrição

Referência

2.01 - Agente Municipal de Trânsito

02

Ensino Médio Completo + CNH Categoria B

R$ 655,00

44 h.

R$ 30,00

3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

3.1 Considerações Gerais

3.1.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao emprego que deseja concorrer.

a) Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

b) São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

c) As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo aos prazos descritos no item 4.11 do presente Edital.

3.2 Condições para inscrição

a) Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. º 70.436/72;

b) Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG (com foto).

c) Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

d) Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

3.3 Requisitos Gerais para Admissão

a) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

b) Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções; que deverão ser comprovados através de Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde reside o candidato.

c) Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

d) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao Emprego;

e) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

f) Possuir Carteira de Habilitação, mínimo Categorias "B"

g) Ser aprovado, neste Concurso Público na forma do Artigo 37 da Constituição Federal.

3.4 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para contratação, será solicitada por ocasião da nomeação para o EMPREGO.

3.5 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

4 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser realizadas da seguinte forma:

4.1. INSCRIÇÃO PRESENCIAL

No período de 01 a 15 de Julho de 2010, pessoalmente ou por procuração das 09h00min às 16h00min horas, de segunda a sexta-feira (exceto sábados, domingos e feriados), diretamente na BASE DA GUARDA MUNICIPAL DE ANGATUBA, localizada à Rua: Irmãos Abdelnur nº. 585 centro Angatuba / SP - munido obrigatoriamente:

I - da cópia (xérox) de documento de identidade com foto (RG);

II - do Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição correspondente ao Emprego pretendido, que poderá ser recolhida via depósito bancário - inclusive nos caixas eletrônicos - em qualquer agência dos bancos indicados, em favor de: INTEGRI BRASIL Assessoria e Consultoria.

a) BANCO SANTANDER BANESPA - Agência 0065 - C/C 13-002934-1

b) BANCO DO BRASIL - Agência 6523-4 - C/C 002526-7

III - da Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

a) A Ficha de Inscrição, fornecida nos locais indicados, deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declara ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

b) O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição. A empresa responsável pelo concurso, poderá abrir postos de recebimento no próprio local da inscrição caso verifique a necessidade de agilização dos trabalhos, visando atender ao interesse público.

c) Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada Emprego inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.2 INSCRIÇÃO VIA INTERNET:

a) No período de 01 a 15 de Julho de 2010, devendo para tanto o candidato:

Acessar o site www.integribrasil.com.br, localizar no canto superior direito o atalho CADASTRE-SE, - digitar o CPF - preencher todos os dados solicitados e clicar no botão SALVAR. Localizar o "link" correspondente ao CONCURSO PÚBLICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA (+ Detalhes) - escolher e clicar no emprego pretendido e imprimir o Boleto Bancário. Efetuar o pagamento da Inscrição, até a data de vencimento estipulado no Boleto, ou no primeiro dia útil subsequente quando recair em final de semana ou feriado. Nota Importante: Consultar o Edital antes de efetivar a inscrição.

b) Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao emprego pretendido, na Rede Bancária e Casas Lotéricas até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário.

c) Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

d) O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição, acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

e) O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento.

f) O valor da inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE EMPREGO, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - Assessoria e Consultoria, empresa responsável pelo concurso.

g) A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

h) A INTEGRI BRASIL e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGATUBA / SP, não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

i) Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

j) No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

k) No prazo de até 10 dias decorridos do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail "contato@integribrasil.com.br" ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166.

l) A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.3 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido neste edital.

4.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Emprego (função).

4.5 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, na inscrição realizada pela Internet.

4.6 Depois de feita a inscrição, os dados constantes do cadastro somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

4.7 Excepcionalmente poderá ser admitido a solicitação de condição especial na preparação da prova, levando‑se em conta critérios de aceitabilidade e razoabilidade. O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada.

4.8 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

4.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.10 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

4.11 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s) haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

4.12 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

4.13 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 08h30min às 17h30min horas, pelo telefone (11) 4022.7166, durante o período das inscrições.

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Não haverá reserva de vagas para portadores de deficiências, face à diminuta oferta de vagas disponíveis.

6 - DAS PROVAS

6.1 O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o Emprego, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

a) As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

b) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

c) Estará habilitado na prova objetiva, o candidato que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais.

7 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA OBJETIVA

7.1 Ao candidato só será permitido à realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no Jornal FOLHA DE ANGATUBA E JORNAL DE ANGATUBA, pela internet nos endereços www.angatuba.sp.gov.br ou www.integribrasil.com.br e ainda por afixação em local de praxe na Prefeitura do Município de Angatuba. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

7.2 A realização da prova escrita está prevista para o dia 01/08/2010 no município de ANGATUBA/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL, a ser publicado nos termos do item 7.1.

7.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE.

8 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

8.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.12 devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

8.3 A Prefeitura MUNICIPAL de ANGATUBA/SP não se responsabilizará por eventuais coincidências de horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

8.4 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

8.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

8.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

8.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré‑identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 02 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

8.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído.

8.9 O Gabarito Oficial deverá ser divulgado em até 02 (dois) dias após a realização da prova, pela internet nos endereços www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e ainda por afixação nos locais de praxe da Prefeitura e na sede da Guarda Municipal de Angatuba

9 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA OBJETIVA

9.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 ( dois e meio) pontos.

9.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

9.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

9.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais na prova escrita

9.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

9.6 Não será permitido vista de prova. Dúvidas sobre questões aplicadas, necessidade de verificação do caderno para anotação de dúvidas, discussões sobre seu conteúdo ou formas de apresentação da prova não servirão de motivos ou alegação para pedido de vista e ou revisão de prova.

9.7 Em caso de igualdade na Classificação terá preferência o candidato que tiver mais idade. Persistindo o empate terá preferência, sucessivamente: (a) tiver maior número de filhos menores de 18 anos; (c) sorteio.

10 - DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à somatória dos pontos obtidos na prova ESCRITA.

b) Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

c) Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver mais idade, considerando-se o dia, mês e ano de nascimento. Persistindo o empate terá preferência sucessivamente o candidato que tiver maior número de filhos menores de 18 anos.

11 - DO RECURSO

11.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, da publicação pela internet nos endereços www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e ainda por afixação nos locais de praxe da Prefeitura e na sede da Guarda Municipal de Angatuba, respectivamente: a partir:

a) Da divulgação do edital de abertura;

b) Do indeferimento e do impedimento das inscrições;

c) Da aplicação das provas;

d) Da divulgação dos gabaritos oficiais;

e) Da publicação dos resultados das provas e da Classificação Final.

11.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Capa constando o nome, o número de inscrição , RG e a assinatura do candidato;

b) Argumentação lógica e consistente;

c) Ser entregue em duas vias originais, datilografadas ou digitadas, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

11.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na Prefeitura Municipal de Angatuba/SP, nos dias úteis, durante o horário de expediente.

11.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

11.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

11.7 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão (ões) ou de item (ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) e/ou item (ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 - DA NOMEAÇÃO

12.1 A convocação para preenchimento da vaga obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

12.2 Por ocasião da convocação para preenchimento será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela CLT e Legislação Municipal vigente.

b) Entregar também 02 (duas) fotos 3 X 4 recentes.

c) Atestado de Antecedentes Criminais.

d) A Prefeitura de Angatuba poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

12.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

12.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, ou correspondência direta.

12.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida pela Prefeitura Municipal de Angatuba, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

12.6 O (A) candidato (a) convocado (a) para preenchimento que recusar desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

12.7 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão nomeados; e sua posse se dará pelo regime CELETISTA.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.2 O (A) candidato (a) deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Prefeitura do Município de ANGATUBA; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo (a) da nomeação, por falta da citada atualização.

13.3 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

13.4 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) Forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.5 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através da imprensa local, nos endereços da Internet e do quadro de avisos da Prefeitura do Município de ANGATUBA/SP.

13.6 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.7 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão incinerados.

13.8 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº. 123 /2010 de 26 de Abril de 2010 e pela INTEGRI BRASIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

13.9 Caberá ao Prefeito do Município de ANGATUBA/SP a homologação dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, por afixação nos locais de costume da Prefeitura, pela Internet nos endereços www.angatuba.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e cujo resumo será publicado no Jornal CRUZEIRO DO SUL E FOLHA DE ANGATUBA, bem como poderá ser divulgado em outros meios de comunicação, visando atender ao restrito interesse público.

ANGATUBA/ SP, 30 DE JUNHO DE 2010.

CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE MORAIS TURELLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGATUBA / SP

ANEXO I - REQUISITOS BÁSICOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO DO EMPREGO

EMPREGO: 2.01 - AGENTE MUNICIPAL DE TRANSITO

DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES: Desenvolver ações educativas e de fiscalização nas questões de trânsito; participar junto a defesa civil nas ações preventivas de sinistros diversos e atuar nas situações emergenciais; executar a fiscalização de trânsito, nos termos da legislação federal pertinente, orientar pedestres e condutores de veículos, notificar os infratores, sugerir medidas de segurança relativas à circulação de veículos e de pedestres, bem como a concernente a sinalização de trânsito nas vias urbanas municipais, orientar ciclistas e condutores de animais, auxiliar no planejamento, na regulamentação e na operacionalização do trânsito, como ênfase à segurança. Fiscalizar o cumprimento em relação à sinalização de trânsito. Auxiliar na coleta de dados estatísticos e em estudos sobre circulação de veículos e pedestres. Lavrar as ocorrências de trânsito e quando for o caso, providenciar a remoção dos veículos infratores. Fiscalizar o cumprimento das normas gerais de trânsito e relacionadas aos estacionamentos e paradas de ônibus, táxis, ambulâncias e veículos especiais. Participar de projetos de orientação, educação e segurança de trânsito. Vistoriar veículos, em questão de segurança, higiene, manutenção, carga, etc. Demais atividades afins, especialmente as contido no art. 24, do Código Nacional de Trânsito previsto na Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, pertinentes à fiscalização, conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitados e autorizados para tal ato pela chefia.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO/BIBLIOGRÁFICO

Língua Portuguesa - 05 Questões - De acordo com o novo acordo ortográfico - Conteúdo Programático:

Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação gráfica; Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais; Advérbio; Teoria Geral da Frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas; Sintaxe de concordância: concordâncias verbais e nominais; Colocação de pronomes: Pontuação; Crase. Figuras de linguagem. Análise sintática: termos da oração.

Matemática - 05 Questões - Conteúdo Programático:

Operação no conjunto dos números inteiros e racionais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples; Introdução à Estatística: Gráficos, média aritmética, média aritmética ponderada; Equações do 1º e 2º grau; Sistemas de equações com duas variáveis; Resolução de problemas.

Legislação - 15 questões - Conteúdo Programático:

Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: 1.1. Título I; 1.2. Título II/Capítulo I; 1.3. Título III/Capítulo IV; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Lei Federal n° 9.503, de 23/09/1997 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro. - Noções de sinalização de Transito - Lei Orgânica Do Município de Angatuba.

Obs.: Fonte de pesquisa para Legislação Federal disponível no site: www.planalto.gov.br

Fonte de pesquisa para Legislação Municipal disponível nos site: www.integribrasil.com.br

Conhecimentos Gerais Básicos da Função - 15 Questões - Conteúdo Programático:

Ética profissional, Relações humanas no trabalho. Higiene e Primeiros Socorros. Notícias nacionais atuais referentes aos temas sócio-econômico - políticos e esportivos, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva.

Conhecimentos sobre o Município de Angatuba: Dados gerais; índice de desenvolvimento; demografia; Fatos Históricos; Geográficos; Políticos; Administrativos; Turísticos; Localização; Área; População; Clima; Coordenadas Geográficas; Municípios Limítrofes; Atividades Econômicas; Transportes; Saúde; Educação; Vias e Meios de Acesso; principais ruas e avenidas.

Obs.: Fonte de Pesquisa disponível no site: www.integribrasil.com.br