Prefeitura de Amparo - SP

Notícia:   Prefeitura de Amparo - SP abre vagas para Educador de Creche

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

ESTADO DE SÃO PAULO

ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 02/2012

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO - ESTÂNCIA HIDROMINERAL, por meio da Comissão Organizadora e Examinadora, nomeada através da portaria n° 373 de 02 de janeiro de 2012, e sob responsabilidade da empresa GSA - Consultoria e Pesquisas em Instituições Públicas, torna público, na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal, que fará realizar, o CONCURSO PÚBLICO para o preenchimento de vagas de Educador de Creche na Prefeitura Municipal de Amparo e formação de cadastro reserva para as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo regime celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica e Legislação Municipal pertinente.

I. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1. A realização deste Concurso Público será coordenada pela Comissão Organizadora e Examinadora deste, sob responsabilidade da empresa GSA - Consultoria e Pesquisas em Instituições Públicas. Os procedimentos pré-admissionais, exames médicos e complementares, serão de competência da Prefeitura Municipal de Amparo.

2. A validade do concurso será de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com as necessidades e conveniência da Prefeitura Municipal de Amparo e com as instruções integrantes deste edital.

3. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para os empregos existentes, colocados em Concurso Público, e para os que vierem a vagar durante o prazo de validade do Concurso, sob o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e, jornada de trabalho de 40 horas semanais.

4. Os ocupantes dos empregos, nomeados após aprovação em concurso público, adquirem a estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício. Para aquisição da estabilidade, o servidor permanecerá em estágio probatório, período em que terá avaliado o seu desempenho.

5. As provas serão realizadas no município de Amparo, obedecido os critérios de inscrição previstos no presente Edital.

II - DO EMPREGO E ESPECIALIDADES

6. O emprego, a referência, o salário inicial, as vagas, os requisitos básicos e o valor de inscrição, objetos deste certame, são os estabelecidos a seguir:

EMPREGO PÚBLICO REF. JORNADA DE TRABALHO SALÁRIO INICIAL VAGAS REQUISITOS TAXA DE INSCRIÇÃO
Educador de CrecheMC-140 horasR$ 723,2502 + Cadastro ReservaEnsino Médio CompletoR$ 30,00

(1) Cadastro de Reserva: vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do Concurso.

7. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos aos benefícios da CLT, das leis municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os vencimentos iniciais, consignados ao item 6, deste Edital.

7.1. São os benefícios: Vale Transporte Municipal e Intermunicipal (Decreto Federal n° 95247/87 e suas alterações), Cesta Básica ou Vale Alimentação (Lei Municipal n° 1391/87 e suas alterações); Plano de Saúde (Lei Municipal n° 2139/95 e suas alterações); Gratificação de Aniversário - 14° Salário (Lei Municipal n° 1397/87 e suas alterações); Licença Prêmio ( Lei Municipal n° 2911/03 e suas alterações); Gratificação por Tempo de Serviço (Leis Municipais n° 2911/03 e suas alterações); Gratificação 6ª Parte (Lei Municipal n° 2911/03 e suas alterações); Gratificação de Valorização do Magistério para Professor e Educador de Creche (Lei Municipal n° 3598/11).

III- DAS INSCRIÇÕES

8. As inscrições estarão abertas no período 18 de janeiro a 31 de janeiro de 2012 e poderão ser realizadas via internet e presencial.

8.1. As inscrições via internet serão realizadas no site: www.amparo.sp.gov.br/concursos até às 18 horas do dia 31/01/2012 (horário de Brasília).

8.2. As inscrições presenciais serão realizadas em dias úteis, no horário das 9h às 16h, na Sala de Capacitação I da Prefeitura Municipal de Amparo, localizada à Av. Bernardino de Campos, 705 - Centro - Amparo - SP.

8.3. Para a inscrição presencial o candidato deverá estar munido dos documentos RG, CPF e comprovante de residência para a realização desta, no qual será após a inscrição, emitido boleto bancário para pagamento desta.

9. As inscrições presenciais poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega da respectiva procuração, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador que ficarão retidas no ato da inscrição.

9.1. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

9.2. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas no ato da Inscrição, arcando aquele com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

10. A inscrição do candidato implicará conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11. A inscrição só será efetivada após o pagamento do boleto bancário.

11.1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

12. A Prefeitura Municipal de Amparo não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de queda na transmissão e dados ocasionadas por instabilidades, sinal fraco, dificuldades de acesso, ausência de sinal causadas por problemas na rede de computadores/internet.

13. O deferimento da inscrição dependerá da veracidade no ato da inscrição.

13.1. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

14. A candidata lactante que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. Durante a amamentação, a candidata será supervisionada por fiscal da prova. Se a candidata lactante não levar acompanhante, não poderá realizar as provas.

15. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

16. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

17. No momento da análise pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público; se ficar comprovado que o candidato não satisfaz as exigências deste Edital, será eliminado do Concurso Público.

18. Encerrado o período de inscrições, será publicado um único Edital de Homologação das Inscrições Deferidas e Indeferidas, no Jornal Oficial do Município, no Quadro de Aviso do Paço Municipal, nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Amparo - www.amparo.sp.gov.br e da empresa GSA Consultoria e Pesquisa em Instituições Públicas - www.gsaconcursos.com.br.

19. Não serão admitidas inscrições por via postal, fax-símile, e-mail ou condicionais.

20. Não haverá isenção do valor da taxa de inscrição.

20.1. O valor recolhido como taxa de inscrição não será restituído em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso.

21. Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional ou com documentação incompleta, bem como cópias ilegíveis da documentação exigida.

22. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pelo Município.

IV- CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

23. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional, n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública.

24. Estar ciente que, até a data da posse, deverá ter idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

25. Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

26. Não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo disciplinar para a apuração da falta grave de desídia, insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar a pena em razão da extinção do contrato.

27. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado e julgado em qualquer esfera governamental.

28. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos, seja qual for o motivo alegado.

29. Os CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA deverão observar o disposto no capítulo Das Pessoas Com Deficiência do presente Edital.

30. Estar ciente de que se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar emprego ou cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do emprego e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

V- DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

31. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os empregos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

31.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

32. Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

32.1. Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

33. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

34. O candidato com deficiência deverá especificá-la no ato da inscrição, o qual no período de inscrição deverá enviar Laudo Médico comprovando a deficiência ao Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal de Amparo.

34.1. O Laudo Médico deve estar atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova, especificando o emprego, órgão e município para o qual se inscreveu.

34.2. O Laudo Médico deverá ser enviado via Sedex até o dia 31/01/2012 (ÚLTIMO DIA DA INSCRIÇÃO) ao Departamento de Recursos da Prefeitura Municipal de Amparo, sito à Av. Bernardino de Campo, n° 705, Centro, Amparo SP.

35. Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de pessoas com deficiência, dos candidatos que não encaminharam dentro do prazo previsto o respectivo laudo médico.

36. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

37. Os candidatos que não atenderem, aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada; sejam quais forem os motivos alegados.

38. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital; não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

39. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

40. Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Amparo, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que o capacite para o exercício do emprego.

40.1. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

41. Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

42. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES

43. As provas e princípios, tipo de prova, número de questões, valoração e critérios para aprovação, desenvolver-se-ão conforme o estabelecido a seguir:

EMPREGO/ÁREA/ ESPECIALIDADE

PROVA

Nº QUESTÕES

VALOR DAS QUESTÕES

CARÁTER

DURAÇÃO DA PROVA

EDUCADOR DE CRECHE

PROVA ESCRITA

Conhecimentos Gerais

 

 

Classificatório
e Eliminatório

04h

- Língua Portuguesa12 
- Matemática101
- Direito Constitucional 04 
- Legislação Municipal04 
   
Conhecimentos Específicos   
- Questões Objetivas302
- Questões Dissertativas025

43.1. O processo de seleção será através de prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de questões de múltipla escolha e dissertativas, de caráter classificatório e eliminatório, pontuadas de acordo com o especificado no item 44 deste capítulo.

44. O conteúdo programático relativo a questões de conhecimentos gerais e específicos fazem parte integrante do presente Edital (Anexo II).

45. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota da prova objetiva, escrita, de redação e de títulos.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

46. As provas serão aplicadas na cidade de Amparo - SP, e estão programadas para serem realizadas no dia 12 de fevereiro de 2012, em horários e locais a serem divulgados oportunamente pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público, no Jornal Oficial do Município, no Quadro de Avisos do Paço Municipal e nos sites: www.amparo.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br.

46.1. A Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público, em virtude do número de inscrições, poderão agendar as provas em outros dias, a serem divulgados no Jornal Oficial do Município, no Quadro de Avisos do Paço Municipal e nos sites: www.amparo.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br.

47. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para a identificação correta do seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

48. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados.

49. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

50. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso aos erros, devendo o mesmo entrar em contato com o fiscal de sala de prova para as devidas providências.

51. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 minutos.

52. Somente será admitido em sala para a realização da prova, o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Conselho de Classe; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

52.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

53. Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de prova.

54. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

55. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Concurso Público.

56. A Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, poderá solicitar aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

57. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas Definitiva, único documento válido para a correção da prova.

57.1. O preenchimento da Folha de Respostas Definitiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas Definitiva por erro do candidato.

57.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

58. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

59. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

60. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

61. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

62. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

63. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

64. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico deverá desligar o aparelho antes do início das provas.

64.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

65. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas Definitiva, o Caderno de Questões.

66. A Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

67. Quando, após a prova, for constatado que por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

68. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

69. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

VIII. DO JULGAMENTO DA PROVA

70. A prova constará de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma e 2 (duas) questões dissertativas; e serão divididas em:

a) Prova de Conhecimentos Gerais - 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, conforme especificado no item 43 deste edital; valendo um ponto cada uma delas.

b) Prova de Conhecimentos Específicos - 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 2 (dois) pontos cada uma delas; mais 2 (duas) questões dissertativas, valendo cinco pontos cada uma delas.

71. Será classificado o candidato que obtiver no mínimo metade dos pontos possíveis na somatória da prova.

72. O candidato não classificado será excluído do Concurso Público.

73. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

74. Nos casos de empate, deverão ser adotados os seguintes critérios:

a) Pontuação na PROVA de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;

b) Pontuação na PROVA de CONHECIMENTOS GERAIS;

c) Maior idade.

75. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos.

IX. DOS RECURSOS

76. Será admitido recurso quanto à realização das provas, questões e gabarito das provas objetivas, escritas e do resultado final.

76.1. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos:

I. 2 (dois) dias úteis da data da publicação das listas dos candidatos inscritos

II. 2 (dois) dias úteis da data da realização das provas

III. 2 (dois) dias úteis da data da divulgação do gabarito

IV. 2 (dois) dois dias úteis da data da divulgação do resultado final preliminar do Concurso Público

76.2. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem.

77. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 76.1., o qual deverá ser devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

78. Todos os recursos poderão ser protocolados no horário das 9h às 16h, na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, Departamento de Recursos Humanos, no seguinte endereço: Av. Bernardino de Campos, n° 705 - Centro - Amparo SP.

79. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

80. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias), digitadas ou datilografadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Edital nº 02/2012.

Candidato: ____________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ___________________________________________________________

Nº de Inscrição: ________________________________________________________________________

Emprego: _____________________________________________________________________________

Endereço Completo: _____________________________________________________________________

Tipo de Recurso: _______________________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: _____/_____/_____

_________________________________
Assinatura:

81. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido.

82. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

83. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que responderam tal(is) questão(ões).

83.1. No caso de deferimento de recurso interposto, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior.

84. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candidato requerente, mediante comparecimento ao endereço correspondente ao qual protocolou o referido recurso.

X- DA CONVOCAÇÃO

85. A convocação para preenchimento do EMPREGO PÚBLICO obedecerá rigorosamente a classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação, estabelecida quando da homologação do concurso.

86. A convocação para a contratação será feita por intermédio de publicação no Jornal Oficial do Município, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação.

87. A aprovação no Concurso Público não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

88. Não será admitido o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possua os requisitos exigidos para o emprego/função conforme previsto neste Edital.

89. A admissão dos candidatos ficará condicionada a classificação em todas as fases do Concurso Público, por ocasião do processo de admissão, à apresentação dos seguintes documentos:

89.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - original;

89.2. Cédula de Identidade - original e cópia;

89.3. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP - original e cópia;

89.4. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado - original e cópia;

89.5. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa - original e cópia;

89.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - original e cópia;

89.7. Comprovante de Residência (conta de água ou energia elétrica) - original e cópia;

Nota: se a conta de água ou energia não estiver no nome do candidato, deverá apresentar também comprovante de residência no qual conste o nome do candidato (qualquer correspondência) - original e cópia;

89.8. Comprovante de escolaridade exigida para o emprego/função;

89.9. Se solteiro, Certidão de Nascimento - original e cópia;

89.10. Se casado, Certidão de Casamento - original e cópia;

89.11. Se separado judicialmente, Certidão de Casamento com averbação - original e cópia;

89.12. Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 21 anos - original e cópia;

89.13. Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos - original e cópia;

89.14. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

89.15. Quando for o caso, termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela - original e cópia;

89.16. Duas fotos 3x4 coloridas;

90. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação.

91. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, durante o período de validade do Concurso Público.

92. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vagas serão excluídos do cadastro de candidatos, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência, conforme disposto pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).

93. Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida por órgão responsável da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

94. Por ocasião da convocação para preenchimento da vaga será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

95. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização da contratação.

96. O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo de 3 (três) dias, recusar ou desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade, perderá o direito decorrente de sua classificação.

XI DISPOSIÇÕES FINAIS

97. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

98. O candidato, desde que aprovado, deverá manter atualizado seus dados durante o prazo de validade do concurso, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Amparo, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior por falta de atualização.

99. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

100. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através do Jornal Oficial de Amparo, do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Amparo/SP, nos sites www.amparo.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br

101. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

102. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público especialmente nomeado pela PORTARIA Nº 373 de 02 de janeiro de 2012.

103. Caberá ao Prefeito do Município de Amparo a homologação dos resultados do Concurso.

104. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que é publicado na íntegra no Jornal Oficial de Amparo, e que fica à disposição por afixação no local das inscrições, e nos sites www.amparo.sp.gov.br e www.gsaconcursos.com.br

Amparo SP, 06 de janeiro de 2012

Maria Aparecida Adomaitis
Secretária Municipal de Administração

Paulo Turato Miotta
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES

EDUCADOR DE CRECHE

Responsabilizar-se pelo atendimento de crianças de 0 a 6 anos de idade, planejando, acompanhando, executando, avaliando e registrando o processo de desenvolvimento físico, afetivo, social e cognitivo das crianças de acordo com as orientações da Direção; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade, desempenhando suas atividades com eficiência, zelo e presteza; manter o espírito de solidariedade e cooperação com a equipe escolar e a comunidade; respeitar as diversidades, atendendo os alunos com tolerância e competência, sem preconceitos ou discriminação; comunicar a autoridade imediata, as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação; elaborar antecipadamente o plano diário e realizar o trabalho pedagógico de forma coerente com a Proposta Político Pedagógica; desenvolver atividades de estimulação junto às crianças; acompanhamento e orientação nas refeições e atividades recreativas; ter atitudes que contribuam para o bom desenvolvimento emocional e psicológico do aluno; zelar pela saúde do aluno estando atento a qualquer anormalidade e comunicar imediatamente à Direção; zelar pela higiene orientando-o para aquisição dos hábitos de higiene; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

EDUCADOR DE CRECHE

CONHECIMENTOS GERAIS:

Língua Portuguesa:

Ortografia: conceitos básicos; aspectos genéricos das regras de acentuação; verbos regulares e irregulares; classes de palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, concordância verbal e nominal, colocação dos termos na oração; colocação dos pronomes oblíquos e átonos, uso de próclise, funções e emprego do que,e,se. Problemas gerais da língua culta: o uso da crase, emprego dos sinais de pontuação, interpretação e análise de textos. Estilística: figuras de linguagem, vícios de linguagem; sinônimos, antônimos e parônimos.

A prova de Língua Portuguesa será elaborada com base na ortografia vigente, considerando que as novas regras do acordo ortográfico, serão obrigatórias no Brasil, em caráter definitivo, a partir de Janeiro de 2013.

Matemática:

Operações com números reais; grandezas proporcionais; regra de três simples; resolução de situações - problema; porcentagem; juros simples; análise de dados; gráficos e tabelas; resolução de equações; conjunto de números inteiros, conjunto de números racionais e operações.

Direito Constitucional:

Constituição Federal - Dos Princípios Fundamentais (Art. 1 à Art. 4); Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Dos Direitos Sociais, Da Nacionalidade, Dos Direitos Políticos, Dos Partidos Políticos (Art. 5 à Art. 17); Da Organização do Estado: Da Organização Político-Administrativa, Da União, Dos Estados Federados, Dos Municípios (Art. 18 à Art. 31); Da Administração Pública: Disposições Gerais, Dos Servidores Públicos (Art. 37 à Art. 41).

Direito Administrativo:

Princípios do Direito Administrativo; Administração Pública: conceito, natureza, fins e características; Poderes e Deveres da Administração; Atos Administrativos; Serviço Público: conceito, classificação, requisitos, desconcentração, descentralização, delegação, permissão e autorização; Servidores Públicos; Lei da Improbidade Administrativa (Lei n° 8429/1992).

Legislação Municipal:

Lei Orgânica do Município de Amparo; Lei Municipal Nº 2911/03: Título III Da Organização do Município - Capítulo III Dos Servidores Municipais - artigos 108 à 126; Título VI Da Ordem Social - Capítulo II Seção I Da Educação - artigos 192 À 201. Disponível em www.amparo.sp.gov.br.

Conhecimentos Específicos:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB): título I - Da Educação, Art. 1º; título II - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional, Art. 2º e 3º; título III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar, Art. 4º ao 7º; título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino, seção II- Da Educação Infantil, Art. 29 ao 31 e seção V capítulo V- Da Educação Especial, Art 58 ao 60. Estatuto da Criança e do Adolescente: título I, Das Disposições Preliminares, Art. 1º ao 6º; título II, Dos Direitos Fundamentais- capítulo I Do Direito à Vida e à Saúde, Art. 7º ao 14, e capítulo IV, Do Direito à Educação, à Cultura, ao esporte e ao Lazer, Art.53 ao 59; título III, Da Prevenção, capítulo I Das Disposições Gerais, Art. 70 ao 73; Parte Especial : título II, Das Medidas de Proteção, capítulo I Das Disposições Gerais , Art. 98. A vida da criança na creche; promovendo o desenvolvimento infantil ; a disciplina positiva; inteligência, vida social e afetividade; os três primeiros anos; educação inclusiva: atuação do educador de acordo com os princípios inclusivos pautado na valorização das diversidades observando a legislação vigente. A educação infantil como direito; educação infantil e propostas pedagógicas; a educação infantil e saúde: o estabelecimento de critérios de saúde para o funcionamento de instituições de educação infantil; ; o espaço físico nas instituições de educação infantil; educação infantil: o início da aprendizagem, ambientes e materiais; da fala para a escrita; a hora da passagem, as interações na creche, os modos da diferença ambiente e segurança: características gerais, conhecendo os espaços, espaço das crianças; descansar e dormir, hora da comida, circulação, ao ar livre, todo cuidado é pouco; rotinas de atendimento à criança: hora do banho de sol, hora do sono, hora de trocar as fraldas, hora do banho, hora de dar remédios à criança; a educação alimentar; a saúde da boca; na hora do acidente: primeiros socorros; o controle das doenças: doenças infecciosas; a criança com necessidades especiais; a comunidade da instituição de educação infantil: comunidade, educadores, família.

Bibliografia:

1) Lei de Diretrizes e Bases Nº 9.394 de 20/07/1996 ( atualizada).

2) Lei 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (atualizada).

3) Subsídios para credenciamento e funcionamento de instituições de educação infantil. Volume II.Cap. 1; 5; 6;8. Ministério de Educação e do Desporto, Brasil.

4) Ceccon,C.; Ceccon, J. P. A creche saudável: educação infantil de qualidade. Porto Alegre, RS: Artes médicas Sul, 2000.

5) Assis, M. C.; Assis, O. M. (Orgs.) Proepre Fundamentos teóricos e prática pedagógica para a educação infantil. Campinas: Graf. FE, IDB, 2002.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES/ATOS

PERÍODO

INSCRIÇÕES

18/01 à 31/01/2012

EDITAL DE INSCRIÇÕES DEFERIDAS E INDEFERIDAS

03/02/2012

CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS E PUBLICAÇÃO DOS LOCAIS E HORÁRIOS DE PROVAS

03/02/2012

PROVA

12/02/2012 (domingo)

RESULTADO PARCIAL DAS PROVAS

17/02/2012

RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

02/03/2012