Prefeitura de Amparo - SP

Notícia:   Prefeitura de Amparo - SP abre 9 vagas para Médicos Plantonistas

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 02/2013

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE MÉDICO PLANTONISTA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO - ESTÂNCIA HIDROMINERAL torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal; designado pela portaria nº 03, de 08 de janeiro de 2013 e sob responsabilidade da Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo que fará realizar o PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO DE MÉDICO PLANTONISTA - ESPECIALIDADES CLÍNICO GERAL, CIRURGIÃO VASCULAR, DERMATOLOGISTA, GASTROENTEROLOGISTA, NEUROLOGISTA, PEDIATRA, REUMATOLOGISTA e UROLOGISTA objetivando o preenchimento de vagas em regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Nomenclatura, Carga Horária, Referência, Vagas e Requisitos:

EMPREGO

REF.

JORNADA

VAGAS

REQUISITOS

SALÁRIO

Médico Plantonista - Clínico Geral

SMP- 1

Mínimo de 12hs semanais

01

Graduação em Medicina e registro no CRM

R$ 59,30 por hora

Médico Plantonista - Cirurgião Vascular

SMP- 1

Mínimo de 12hs semanais

01

Graduação em Medicina, especialização em Cirurgia Vascular e registro no CRM

R$ 59,30 por hora

Médico Plantonista - Dermatologista

SMP- 1

Mínimo de 12hs semanais

01

Graduação em Medicina, especialização em Dermatologia e registro no CRM

R$ 59,30 por hora

Médico Plantonista - Gastroenterologista/ Coloproctologista (cirurgia)

SMP- 1

Mínimo de 12hs semanais

02

Graduação em Medicina, especialização em Gastroenterologia ou Coloproctologia e registro no CRM

R$ 59,30 por hora

Médico Plantonista - NeurologistaSMP- 1Mínimo de 12hs semanais01Graduação em Medicina, especialização em Neurologia e registro no CRMR$ 59,30 por hora
Médico Plantonista - PediatraSMP- 1Mínimo de 12hs semanais01Graduação em Medicina, especialização em Pediatria e registro no CRMR$ 59,30 por hora
Médico Plantonista - ReumatologistaSMP- 1Mínimo de 12hs semanais01Graduação em Medicina, especialização em Reumatologia e registro no CRMR$ 59,30 por hora
Médico Plantonista - UrologistaSMP- 1Mínimo de 12hs semanais01Graduação em Medicina, especialização em Urologia e registro no CRMR$ 59,30 por hora

2. Estão incluídos, além dos benefícios celetistas, o 14º Salário e o Auxílio Alimentação.

3. O Processo Seletivo tem validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Este Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas existente, bem como daquelas que vierem a vagar durante o prazo de validade do Processo Seletivo, sob o regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e jornada de trabalho especificada no item 1 deste capítulo.

4. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Amparo de contratar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados reger-se-á, exclusivamente, pelos procedimentos vigentes na Prefeitura Municipal de Amparo.

4.1. O cadastro de candidatos, formado por candidatos classificados excedentes à disponibilidade de vagas atuais, assegurará aos candidatos que dele fizerem parte, prioridade na contratação futura, decorrente da existência de vagas para os empregos colocados em Processo Seletivo, nos termos do presente Edital, no período de sua validade.

5. As provas serão realizadas no município de Amparo, obedecido os critérios de inscrição previstos no presente Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

6. As inscrições serão recebidas no período de 22 de janeiro a 05 de fevereiro de 2013 e poderão ser efetuadas exclusivamente via internet, por meio do site www.amparo.sp.gov.br.

7. O candidato deverá, no período de inscrição, acessar o site www.amparo.sp.gov.br, ler atentamente o Edital, preencher corretamente a ficha e imprimir o comprovante de inscrição.

8. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição.

9. Após as 18 horas (horário de Brasília) do último dia de inscrição, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à Prefeitura Municipal de Amparo.

11. A Prefeitura Municipal de Amparo não se responsabilizará por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

III - INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

12. O candidato com deficiência, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo/função, especificadas no Edital são compatíveis com a deficiência que possui.

13. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição, especificar o tipo de deficiência que possui, se há necessidade da prova em braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova, anexando a esta laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

14. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item anterior, não será considerado portador de necessidades especiais e, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

15. Aos candidatos com deficiência aplicam-se, no que couber, as normas constantes do Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/99.

16. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/99.

17. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

18. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298 de 20/12/99, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para os respectivos cargos.

19. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

20. Não haverá, qualquer que seja a hipótese alegada, leitura de prova para candidato com deficiência (cego).

21. Não havendo candidatos aprovados, para o atendimento previsto neste item, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) por candidatos não portadores de deficiência(s), na estrita observância da Lista Geral de Classificação Final.

IV - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:

22. Estar de acordo com os termos do presente Edital.

23. Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional , Nº 19/98 e não registrar antecedentes criminiais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício da função pública.

24. Ter, no ato da contratação, idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis, e se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

25. Estar ciente de que se aprovado, quando da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

26. Não ter instaurado contra si qualquer processo administrativo disciplinar para a apuração da falta grave de desídia, insubordinação ou indisciplina, no qual, comprovado o fato, não tenha sido possível aplicar a pena em razão da extinção do contrato.

27. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental.

28. Até a data da apresentação dos documentos para a contratação, possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para o exercício do emprego/função, de acordo com o estabelecido no item 1, Capítulo I do presente Edital.

29. Se aprovado e contratado, o candidato, por ocasião da contratação deverá apresentar além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes:

29.1. Títulos Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições;

29.2. Quitação com o Serviço Militar;

29.3. RG;

29.4. CPF;

29.5. Prova de Escolaridade e Habilitação Legal;

29.6. Duas fotos 3x4;

29.7. Declaração de não ocupar emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei;

29.8. Atestados de antecedentes criminais;

29.9. Comprovante da habilitação legal para o exercício do emprego e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

30 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos empregos, seja qual for o motivo alegado.

31. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos contidos no item 1, Capítulo I do presente Edital e das exigências contidas neste capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos e habilitados, o candidato que não os apresentar na data da convocação para apresentação dos documentos para admissão na Prefeitura Municipal de Amparo, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

V - DAS PROVAS E PONTUAÇÕES

32. A avaliação será realizada da seguinte forma: prova objetiva, podendo ter questões descritivas; de conhecimentos básicos e específicos.

32.1. A prova de conhecimentos básicos e específicos será de caráter classificatório, pontuadas na escala de 0 a 40 pontos.

33. A prova constará de 20 (vinte) questões; sendo 05 (cinco) questões de Conhecimentos Básicos (SUS - Princípios e Diretrizes) e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

33.1. Todas terão o mesmo valor, ou seja, (2,0) pontos.

33.2. O conteúdo programático relativo às questões de conhecimentos básicos e específicos fazem parte integrante do presente Edital (Anexo II).

33.3. Serão obedecidos os critérios técnicos exigidos, inclusive o grau de dificuldade das questões, não havendo a obrigação de que estas sejam inéditas.

34. Os candidatos serão listados pela ordem decrescente do valor da nota da prova objetiva.

35. A nota final do candidato será igual à somatória dos pontos obtidos na prova objetiva.

VI - DA PRESTAÇÃO DA PROVA

36. A prova será aplicada na cidade de Amparo - SP, e está programada para ser realizada no dia 17 de fevereiro de 2013, em horário e local a serem divulgados oportunamente pela Comissão Organizadora e Examinadora do Concurso Público, no Jornal Oficial do Município, no Quadro de Avisos do Paço Municipal e no site: www.amparo.sp.gov.br

37. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para a identificação correta do seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

38. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados.

39. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

40. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso aos erros, devendo o mesmo entrar em contato com o fiscal de sala de prova para as devidas providências.

41. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 minutos.

42. Somente será admitido em sala para a realização da prova, o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; CRM; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

42.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

43. Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de prova.

44. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

45. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação no Processo Seletivo.

46. A Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, poderá solicitar aos candidatos, quando da aplicação da prova e a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas.

47. Na prova, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas Definitiva, único documento válido para a correção da prova.

47.1. O preenchimento da Folha de Respostas Definitiva será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas Definitiva por erro do candidato.

47.2. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

48. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

49. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

50. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

51. Durante a realização da prova, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

52. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

53. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida 1 (uma) hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

54. O candidato que estiver portando equipamento eletrônico deverá desligar o aparelho antes do início das provas.

54.1. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

55. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas Definitiva, o Caderno de Questões.

56. A Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

57. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

58. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

59. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

59.1. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

VII. DO JULGAMENTO DA PROVA

60. A prova, de caráter classificatório, constará de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma.

61. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

62. Nos casos de empate, deverão ser adotados os seguintes critérios:

a) Pontuação na PROVA de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS;

b) Pontuação nas questões de SUS (Sistema Único de Saúde);

c) Maior idade.

63. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos.

VIII. DOS RECURSOS

64. Será admitido recurso quanto à realização da prova, questões e gabarito da prova e do resultado final preliminar.

64.1. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos:

I. 2 (dois) dias úteis da data da realização da prova

II. 2 (dois) dias úteis da data da divulgação do gabarito

III. 2 (dois) dois dias úteis da data da divulgação do resultado final preliminar do Processo Seletivo

64.2. O prazo de interposição de recurso será contado tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente do evento que lhe deu origem.

65. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no subitem 64.1. deste capítulo, o qual deverá ser devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

66. Todos os recursos poderão ser protocolados no horário das 9h às 15h, na Prefeitura Municipal de Amparo, Departamento de Recursos Humanos, no seguinte endereço: Av. Bernardino de Campos, nº 705 - Centro - Amparo SP.

67. Não será aceito recurso interposto por correio, fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio que não o especificado neste Edital.

68. Os candidatos deverão enviar o recurso em três vias (original e duas cópias), digitadas ou datilografadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO Edital nº 02/2013.

Candidato: ____________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: ___________________________________________________

Nº de Inscrição: ________________________________________________________________

Emprego: _____________________________________________________________________

Endereço Completo: ____________________________________________________________

Tipo de Recurso: _______________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: _____/_____/_____

Assinatura: ________________________

69. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido.

70. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

71. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que responderam tal(is) questão(ões).

72. A decisão do recurso será dada ao conhecimento do candidato requerente, mediante comparecimento ao endereço correspondente ao qual protocolou o referido recurso.

IX - DA CONVOCAÇÃO

73. A convocação para preenchimento do emprego público obedecerá rigorosamente a classificação obtida pelo candidato que será integrante de lista final de classificação, estabelecida quando da homologação do Processo Seletivo.

73.1. A convocação para a contratação será feita por intermédio de publicação no Jornal Oficial do Município, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de publicação.

74. A aprovação no Processo Seletivo não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual só será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade da Prefeitura Municipal de Amparo, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

75. Não será admitido o candidato que, na data indicada para a entrega da documentação, não possua os requisitos exigidos para o emprego/função conforme previsto neste Edital.

76. A admissão dos candidatos ficará condicionada a classificação em todas as fases do Processo Seletivo, por ocasião do processo de admissão, à apresentação dos seguintes documentos:

76.1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - original;

76.2. Cédula de Identidade - original e cópia;

76.3. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP - original e cópia;

76.4. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado - original e cópia;

76.5. Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa - original e cópia;

76.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa - original e cópia;

76.7. Comprovante de Residência (conta de água ou energia elétrica) - original e cópia;

Nota: se a conta de água ou energia não estiver no nome do candidato, deverá apresentar também comprovante de residência no qual conste o nome do candidato (qualquer correspondência) - original e cópia;

76.8. Comprovante de escolaridade exigida para o emprego/função;

76.9. Carteira de Registro Profissional do órgão a que pertence (CRM) - original e cópia;

76.10. Pagamento da anuidade da Carteira de Registro Profissional do Órgão a que pertence (CRM) - original e cópia;

76.11. Se solteiro, Certidão de Nascimento - original e cópia;

76.12. Se casado, Certidão de Casamento - original e cópia;

76.13. Se separado judicialmente, Certidão de Casamento com averbação - original e cópia;

76.14. Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 21 anos - original e cópia;

76.15. Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos - original e cópia;

76.16. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

76.17. Quando for o caso, termo de guarda e certidão de nascimento do filho menor que estiver sob tutela - original e cópia;

76.18. Duas fotos 3x4 coloridas;

77. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação.

78. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Amparo, durante o período de validade do Processo Seletivo.

79. Os candidatos que atenderem à convocação para a contratação e recusarem-se ao preenchimento de vagas serão excluídos do cadastro de candidatos, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência.

80. Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido a Perícia Médica, de caráter eliminatório, promovida por órgão responsável da Prefeitura Municipal de Amparo, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho.

81. Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

82. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização da contratação.

83. O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo de 3 (três) dias, recusar ou desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade, perderá o direito decorrente de sua classificação.

X. DISPOSIÇÕES FINAIS

84. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

85. O candidato, desde que aprovado, deverá manter atualizado seus dados durante o prazo de validade do processo seletivo, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Amparo, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior por falta de atualização.

86. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo.

87. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através do Jornal Oficial de Amparo e no site www.amparo.sp.gov.br.

88. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

89. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo, especialmente nomeada pela portaria nº 03, de 08 de janeiro de 2013.

90. Caberá ao Prefeito do Município de Amparo a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

91. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste processo seletivo, valendo, para este fim a homologação publicada na imprensa.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que é publicado na íntegra no Jornal Oficial de Amparo e no site www.amparo.sp.gov.br

Amparo SP, 11 de fevereiro de 2013.

Michele Aparecida da Câmara Rosin
Coordenadora da Comissão Organizadora

Vicente Mario Martini Auler
Secretário Municipal de Administração

Luiz Oscar Vitale Jacob
Prefeito Municipal de Amparo

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

MÉDICO PLANTONISTA

Realizar consultas individuais para crianças, adolescentes, adultos e idosos de ambos sexos; realizar procedimentos de baixa complexidade; atender no domicílio sempre que houver planejamento específico da unidade de saúde; participar dos processos de vigilância à saúde através de detecção de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para esse fim; participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da Unidade; desenvolver e / ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e suas famílias; participar do acolhimento às intercorrências dos usuários; orientar e supervisionar estagiário e outros profissionais; zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; auditoria em saúde; executar qualquer outra atividade que por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS

SUS de A a Z - Princípios e Diretrizes. Ética e legislação profissional. Relação médico-paciente. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas e cirúrgicas. Mecanismo de ação e efeitos colaterais dos antibióticos, corticóides e hipertensivos. Controle de infecções hospitalares.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Especialidade: CLÍNICO GERAL

Assistência médica à adultos em atenção primária, com ênfase na atenção às doenças crônico-degenerativas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, dislipidemias etc.), à tuberculose (e outras condições sob vigilância epidemiológica) e aos problemas mais frequentes de adolescentes, mulheres e gestantes, homens e idosos. Vigilância em saúde Promoção à saúde; Atuação da equipe de saúde na Atenção Primária e na modalidade saúde da família; Relação médico-paciente; Educação em saúde; Família e comunidade; Programas de saúde; Integração médico-sanitária nas ações de saúde; Epidemiologia aplicada aos serviços de saúde; Planejamento e informação em saúde.

Especialidade: CIRURGIÃO VASCULAR

Epidemiologia e fisiopatologia da doença vascular periférica; Intervenções endovasculares para acessos arteriais e venosos; Acessos para hemodiálise; Terapia trombolítica; Trombotectomia e trombo - aspiração em vasos periféricos; Tratamento da trombose venosa profunda aguda e crônica; Estenose de carótidas; Angioplastia e "stent" de carótidas; Aneurismas e dessecções da aorta; Síndrome de compressão da veia cava superior; Trombose da veia cava; Doença renal veno-oclusiva; Isquemia mesentérica; Trombo-embolismo pulmonar; Tromboangeíte obliterante; Obstrução arterial aguda; Insuficiência venosa crônica; Varizes.

Especialidade: DERMATOLOGIA

Papel dos dermatologistas no sistema de saúde; Pele normal e patologia cutânea; Semiotécnica; Síndrome Eczematosa; Síndrome Eritemato-Escamosa; Síndrome Purpúrica; Síndrome das lesões urticadas; Síndrome dos Prurigos; Síndrome vesico-bolhosa; Síndrome Pustulosa; Síndrome Atrófico-Esclerosa; Síndrome Úlcerosa; Síndrome Queratótica; Síndromes relacionadas aos Anexos Cutâneos; Dermatoses de interesse sanitário; Outras dermatoses infecciosas; Dermatoses por noxas químicas, físicas e mecânicas; Dermatoses inflamatórias - não infecciosas; Dermatoses metabólicas. Dermatoses psicogênicas; Genodermatoses; Cistos, nevos e neoplasias; Dermatoses de estados fisiológicos; Terapêutica dermatológica clínico-cirúrgica; Dermatopatologia.

Especialidade: GASTROENTEROLOGIA/ COLOPROCTOLOGIA

Anatomia e fisiologia da região anal; Sintomatologia das doenças orificiais; Exame clínico e instrumental apropriado; Alterações anais congênitas; Doenças hemorroidárias; Fissuras anais; Abscessos e fístulas perianais; Cisto pilonidal; Condilomatose; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças inflamatórias instestinais; Displasias e alterações pré-malignas; Neoplasias anoretais e intestinais; Condições neurálgicas da região anoretal; Prurido anal; Incontinência anal; Estenose anal; Síndrome de espasticidade parieneal; Fístula anovaginal; Cirurgia anal ambulatorial; Complicações pós-cirurgias anais. Abordagem do Paciente com Doença Gastrointestinal; Endoscopia Gastrointestinal; Hemorragia Gastrointestinal e Sangramento Gastrointestinal Oculto; Distúrbios da Motilidade Gastrointestinal; Distúrbios Funcionais Gastrointestinais: Síndrome do Intestino Irritável, Dispepsia Não-ulcerosa, e Dor Torácica Não-cardíaca; Doenças do Esôfago; Gastrite e Helycobacter pylori; Úlcera Péptica: Terapia Cirúrgica, Tumores Endócrinos Pancreáticos, Abordagem do Paciente com Diarréia e Má-Absorção; Doença Intestinal inflamatória; Apendicite; Diverticulite e outros Distúrbios Inflamatórios Intestinais; Distúrbios Vasculares do Intestino; Pancreatite; Doenças do Peritônio; Mesentério e O mento; Doenças do Reto e do Ânus; Abordagem ao Paciente com Doença Hepática; Abordagem ao paciente com Icterícia ou Provas Função Hepática Anormais; Doença Hepática Tóxica e Induzida por Produtos Tóxicos Medicamentosos e outras Substâncias; Hepatite Viral Aguda; Hepatite Crônica; Doenças Hepáticas de Origem Bacteriana, Parasitárias, Fúngicas e Granulomatosas; Desordens Hereditárias; Infiltrativas e Metabólicas envolvendo o Fígado; Esteato-hepatite Alcoólica e Não Alcoólica; Cirrose e suas seqüelas; Insuficiência Hepática e Transplante de Fígado; Doenças da Vesícula Biliar e Ductos Biliares.

Especialidade: NEUROLOGIA

Neuroanatomia funcional; Fisiologia e farmacologia do sistema nervoso; Síndromes neurológicas e exame físico neurológico; Avaliação diagnóstica: exames de imagem (ressonância magnética, tomografia, Doppler); interpretação de exames neurofisiológicos - eletroneuromiografia (ENMG), eletrencefalografia (EEG), potenciais evocados, polissonografia; análise laboratorial do líquido cefalorraquidiano; Cefaléias primárias; Epilepsia; Doenças cerebrovasculares; Traumatismo craniano e raquimedular; Mielopatias ão traumáticas; Esclerose múltipla e outras doenças desmielinizantes; Doenças do neurônio motor; Doença de Parkinson e outros transtornos do movimento; Demências; Doenças infecciosas do sistema nervoso; Neuropatia periférica e radiculopatias; Miopatias; Miastenia gravis e outras doenças da junção mioneural; Doenças neurológicas hereditárias; Neuropediatria; Manifestações psiquiátricas nas doenças neurológicas; Transtorno do sono; Neuroftalmologia; Manifestações neurológicas de doenças sistêmicas; Pesquisa em neurologia; Epidemiologia em neurologia; Abordagem interdisciplinar nas doenças neurológicas; Ataxias adquiridas e hereditárias; Espasticidade; Dor neuropática.

Especialidade: PEDIATRIA

Pediatria social: Imunizações; prevenção de doenças, intoxicações e lesões traumáticas. Crescimento, desenvolvimento e comportamento: etapas esperadas para a idade. Endocrinologia: Baixa estatura; puberdade precoce; diabetes mellitus tipo I; cetoacidose diabética; distúrbios da tireóide; diabetes insípido; distúrbio da glândula adrenal; hipoglicemia; alterações do metabolismo ósseo; alterações do hipotálamo, hipófise e gônadas. Doenças infecciosas: Investigação das doenças infecciosas; febre de origem desconhecida; infecções do sistema nervoso central; doenças exantemáticas da infância; infecções de partes moles; infecções parasitárias, virais e fúngicas; infecção hospitalar; antibioticoterapia profilática e terapêutica. Cardiologia: Sopro inocente; insuficiência cardíaca congestiva; cardiopatias congênitas, cianótica e acianótica; arritmias cardíacas; hipertensão arterial sistêmica. Pneumologia: Avaliação clínica da doença pulmonar; infecções das vias aéreas superiores; bronquiolite; bronquite; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística. Aleitamento materno; leite artificial; desnutrição protéico-calórica; obesidade; hipovitaminoses; hipervitaminoses; nutrição enteral e parenteral. Doença do refluxo gastrointestinal; malabsorção intestinal; desidratação aguda por gastroenterite; diarréia crônica; alergia alimentar; constipação intestinal; parasitoses intestinais; hérnias; apendicite aguda. Infecção urinária; Anamnese em pediatria e neurologia encefalopatia crônica não evolutiva; epilepsia; disrafismos espinhais; doenças neuromusculares; distrofias musculares; transtornos do desenvolvimento neuropsicomotor; distúrbios de aprendizagem; distúrbios da comunicação; distúrbios comportamentais. Anemias; Dermatite atópica; urticária; síndromes de deficiência imunológica. Artrite idiopática juvenil; febre reumática; Lesão de plexo braquial; torcicolo; escoliose; displasia congênita do quadril; osteomielite; Dermatologia: Dermatites no recém-nascido; doenças inflamatórias e/ou alérgicas; infecção bacteriana, fúngica, viral;

Especialidade: REUMATOLOGIA

Abordagem para o Paciente com Doença Reumática; Testes Diagnósticos nas Doenças Reumáticas, Estrutura e Função do Tecido Conjuntivo, Doenças Hereditárias do Tecido Conjuntivo; Bursite; Tendinite e outros Distúrbios Periarticulares; Artrite Reumatóide; Espondiloartropatias; Lúpus Eritematoso Sistêmico; Esclerodermia (Esclerose Sistêmica); Síndrome Sjögren, Polimiosite e Dermatomiosite; Vasculites Sistêmicas; Polimialgia Reumática e Arterite Temporal; Artrite Infecciosa; Osteoartrite; Doenças da Deposição de Cristais; Fibromialgia; Amiloidoses; Doenças Sistêmicas nas quais a Artrite é uma característica; Fibroesclerose Multifocal Idiopática; Tratamento Cirúrgico das doenças articulares.

Especialidade: UROLOGIA

Anatomia cirúrgica urológica; Semiologia urológica; Imaginologia do trato urinário; Traumatismo urogenital; Tumores: renais, da próstata, de bexiga, da supra renal, do uro epitélio alto, do testículo, do pênis; Litíase urinária; Tuberculose urogenital; Transplante renal; Uropediatria; Infertilidade masculina; Disfunções sexuais masculina; Urologia feminina; Uroneurologia; Endourologia; Cirurgia vídeo laparoscopica; Doenças sexualmente transmissíveis; Hipertensão renovascular; Cirurgia da reconstrução urogenital; Embriologia do trato geniturinário.

ANEXO III - CRONOGRAMA

Este cronograma poderá ser alterado sem aviso prévio, ficando a critério da Prefeitura e da comissão organizadora ajustá-lo se necessário, em função de disponibilidade de imprensa, locais de prova, problemas técnicos e operacionais.

ATIVIDADES/ATOS

PERÍODO

Inscrições

22/01 a 05/02/2013

Edital de Inscrições Deferidas, Local e Horário de Provas

08/02/2013

Data da Realização da Prova

17/02/2013

Divulgação do Gabarito

18/02/2013

Resultado Parcial da Prova

22/02/2013

Resultado Final da Prova

01/03/2013

Homologação

01/03/2013