Prefeitura de Amaturá - AM

Notícia:   Prefeitura de Amaturá - AM abre seleção com mais de 30 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMATURÁ

ESTADO DO AMAZONAS

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 003/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE AMATURÁ do Estado do Amazonas, no uso e gozo de suas atribuições com base no art. 81 e 103 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Considerando a Solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Oficio nº 070/2012, em visto da vigência dos contratos finalizarem no presente mês e da existência de vagas para o Cargo de Psicólogo na Secretaria Municipal de Assistência Social, TORNA PÚBLICO que estará aberta, no período abaixo discriminado, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de atender às necessidades de contratação emergencial para o cargo de MÉDICO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM e TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PAC'S e PSICÓLOGO da Secretaria Municipal de Assistência Social sob Contrato Administrativo Por Prazo Determinado com a vigência do contrato de um (01) ano, podendo por interesse administrativo, ser prorrogado por igual período, consoante a Lei Complementar Nº 046 de 31 de Dezembro de 2009, com as alterações dadas pela LC Nº 059 de 17 de junho de 2011 e com o Art. 2º, Inciso III da à Lei Municipal 31-A/2009, obedecendo aos termos do presente edital, conforme segue:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, e realizado pela Comissão de Processo Seletivo, instituído pelo Decreto Nº081-A/2012 de 13 de Dezembro de 2012 da Prefeitura Municipal de Amaturá.

2. A seleção é constituída de Etapa Única, através de Analise de Títulos e de Experiência, através de Cadastro Profissional por meio da entrega de Curriculum Vitae.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

CARGO

PRÉ-REQUISITO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

CH

MÉDICO

- Curso Superior completo em Medicina

- Registro no Conselho de Classe.

02

R$ 11.115,93

30

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

- Curso técnico em Enfermagem.

- Registro no Conselho de Classe.

05

R$ 1.287,00

40

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

- Curso Técnico em Enfermagem.

- Registro no Conselho de Classe.

02

R$ 1.287,00

40

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA URBANA

- Residir na área de atuação desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

- Haver concluído o ensino fundamental.

16

R$ 622,00

40

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ZONA RURAL

- Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

- haver concluído o ensino fundamental.

07

R$ 622,00

40

PSICÓLOGO

- Curso Superior completo em Psicologia;

- Registro no Conselho de Classe.

01

R$ 4.782,80

40

III - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

1. Local:

- As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Administração - Setor Pessoal na Prefeitura Municipal de Amaturá, localizado à Avenida 21 de Junho, nº 1746, Bairro - Centro, Município de Amaturá, Estado do Amazonas - CEP 69620-000.

2. Período:

- Dias 17 e 18 de Dezembro de 2012.

3. Horário:

- Das 08hs30min às 16hs;

4. Requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima 18 (dezoito) anos;

c) Esta quite com as obrigações eleitorais;

b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

c) Não enquadrar-se nas vedações contidas no Inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

d) Não ter contrato temporário resolvido pelo Município de Amaturá, por falta disciplinar;

e) A inscrição poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato outorgar-lhe o direito através procuração pública reconhecida e registrada em cartório;

f) A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente;

g) Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos pré-requisitos;

h) Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando-os no requerimento de inscrição;

i) Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição;

j) Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato;

k) Não serão admitidas inscrições após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento das mesmas, sob qualquer condição ou pretexto.

5. O deferimento da inscrição estará condicionado ao atendimento dos requisitos constantes do Titulo II e III e da apresentação pelo candidato dos documentos exigidos no Titulo IV.

6. As inscrições serão gratuitas;

IV - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

1. Preenchimento da Ficha de Inscrição

2. Apresentar Curriculum Vitae;

3. Original e cópia do Certificado ou Declaração de Conclusão de Ensino;

4. Original e cópia de Conselho Regional de Classe;

5. Original cópia e do Documento de Identidade;

6. Original cópia do CPF;

7. Comprovante de votação do último pleito;

8. Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou de telefone);

10. Original e cópia dos Cursos de qualificação exigidos como pré-requisito para avaliação no devido cargo;

11. Copia ou Original de Certidão ou declaração de tempo de Serviço, indicando cargos ou funções que desempenhou, PARA FINS DE PONTUAÇÃO, devidamente comprovados conforme Titulo VII deste Edital;

12. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidado pelo Ministério de Educação e cultura - MEC;

V - DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE

1. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o preenchimento do cargo;

4. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

6. O candidato que não comprovar os itens acima no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo seletivo Simplificado.

7. Documentos exigidos:

a) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme Estado Civil;

b) Original e cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, se houver;

c) Original e cópia do Titulo de Eleitor;

d) Original e cópia do PIS/PASEP

e) Original cópia do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com o serviço militar), se homem;

f) Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

g) Declaração de bens, na forma da lei;

h) Declaração de Não Acumulação De Cargos, na forma do que dispõe o art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal;

(obs.: Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho emitida pelo Chefe do Setor de RH do órgão);

i) 02 (duas) fotos ¾, sendo atuais e coloridas.

j) Exames médico, constando de Inspeção clínica e exames complementares, acompanhados de Laudo Médico;

k) Atestado de Sanidade Física e Mental.

VI - DA SELEÇÃO

1. A seleção para a contração de que trata este edital constará etapa única, de Analise de Títulos e de experiência, cujos critérios de avaliação encontram-se especificados nos Títulos VII e VIII, deste edital.

2. Etapa Única, de caráter classificatório, será constituída por Analise de Títulos e de Experiência para o Cargo, Conforme o disposto no Titulo VII deste edital e Será avaliado de acordo com o disposto no anexo I do presente Edital.

VII - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA ETAPA ÚNICA

1. A Etapa Única, constante da Analise de Títulos e Experiência será realizada no período de 19 de Dezembro de 2012 através de analise de currículo.

2. Analise de Títulos e de Experiência será realizado por Equipe designada pela Comissão de Processo Seletivo obedecendo a somatório pré-estabelecidas no Anexo I deste Edital, em função da apresentação dos seguintes Títulos e documentos para o cargo:

- Curriculum Vitae, datado e assinado pelo candidato, incluído a informação sobre os títulos e descrevendo sucintamente as atividades realizadas no caso de experiência profissional e participação em cursos na área de atuação;

- Original e copia de Certificado de Conclusão de Pós-Graduação, Mestrado e doutorado na área de Saúde;

- Original e copia de Certificado e declaração em Curso de aprimoramento com carga horária de no mínimo 04 horas;

- Comprovante de experiência profissional na área de saúde;

- A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na analise de Títulos e de Experiência é de exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação de Resultado da Seleção;

- Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do titulo;

- Na avaliação dos títulos e documentos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite Maximo de pontos estabelecido neste Edital;

- Os documentos classificatórios de experiência serão considerados pelo período trabalho;

- Para efeito de experiência profissional receberá pontuação o período a partir de 06 (seis) meses trabalhado para o cargo de Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal e Agente Comunitário de Saúde, e para o cargo de Médico será a partir de 24 meses;

- Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato.

4. Da comprovação de exercício profissional:

a) Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

b) Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

c) Como prestador de serviços Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

5. Havendo somente um candidato inscrito, será dispensada a avaliação curricular, podendo ser contratado o candidato que comprovar deter a regular habilitação junto ao Conselho regional de Classe e atendimento aos requisitos do Titulo IV e V deste Edital.

6. Havendo mais de um candidato inscrito e caso nenhum atinja a pontuação mínima, mas desde que cumpridos todos os requisitos previstos no Titulo IV e V deste Edital, os mesmos serão considerados classificados e resolvida à ordem de classificação mediante a aplicação dos critérios de desempate previstos no Titulo VIII e item 06 deste Edital.

7. Aos candidatos inscritos será atribuído até o máximo de 100 (cem) pontos na avaliação curricular, com classificação em ordem decrescente, apurados consoante títulos apresentados de acordo com o anexo I deste Edital.

8. Será considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 10 (dez) pontos na Avaliação Curricular.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZO DE VALIDADE

1. Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a inscrição requerida e Avaliação Curricular, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I, deste edital.

2. Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de Homologação, e excepcionalmente, poderão ser prorrogados por igual período, para atendimento às necessidades prementes e comprovadas da Administração Pública.

3. A classificação dos candidatos seguirá a ordem decrescente de classificação.

4. A divulgação da relação dos candidatos classificados será feita no dia 20 de Dezembro 2012, no mural de aviso da Prefeitura Municipal de Amaturá, localizado à Avenida 21 de Junho, nº 1746, Bairro - Centro, Município de Amaturá, Estado do Amazonas - CEP 69620-000.

6. O desempate entre os candidatos será processado obedecendo à seguinte ordem de desempate:

a) Candidato com maior experiência em PSF;

b) Candidato de maior idade;

c) Candidato casado;

d) Candidato com maior número de filhos.

IX - DOS RECURSOS:

1. Da classificação preliminar dos candidatos caberá recurso a ser endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de 01 dias útil a partir da divulgação do resultado, portanto até o dia 21 de Dezembro de 2012, não sendo considerados os recursos apresentados posteriormente.

2. Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, com a suficiente identificação do candidato e devidamente instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes, bem como os quesitos impugnados quanto ao resultado da avaliação.

3. Os recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos. A Comissão examinadora poderá solicitar, a qualquer momento, a complementação de informações que julgar necessárias.

4. No prazo de 01 (um) dia a Comissão, apreciando o Recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

X - DA HOMOLOGAÇÃO:

Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal, para análise e homologação do resultado e contratação, na ordem da classificação.

XI - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

1. A classificação final dos candidatos dar-se-á do resultado do somatório de pontos obtidos da contagem de títulos e da experiência comprovada na Etapa Única.

2. A divulgação do Resultado Final do processo seletivo, com disponibilidade da listagem dos candidatos por ordem de classificação, será realizada no dia 26 de Dezembro de 2012, mediante sua afixação no mural da entrada da Prefeitura Municipal de Amaturá.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

3. A convocação para admissão será feita por meio de decreto. Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de 72 (Setenta e duas) horas, a partir da divulgação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.

Amaturá, 14 de Dezembro de 2012.

AMADEU JACAUNA RUBEM
CPF: 201.475.702-04
Prefeito em Exercício/Am

PUBLICADO O PRESENTE EDITAL POR AFIXAÇÃO EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA, em conformidade com o disposto no artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Amaturá, em 14 de Dezembro de 2012.

ANEXO I

ETAPA ÚNICA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA

CARGO

MÉDICO

Critério de avaliação

Nº Máximo de Títulos

Tempo de Experiência

Pontuação

Total

Pós-Graduação completa na área de saúde

1

-

15

15

Mestrado

1

-

25

25

Doutorado

1

-

50

50

Experiência Comprovada na Área de Atuação

-

24 a 60 meses

02 Pontos por ano de atividade

10

 

CARGO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Critério de avaliação

Nº Máximo de Títulos

Tempo de Experiência

Pontuação

Total

Cursos na área de atuação com carga horária de no mínimo 04 horas, comprovada por provas documentais.

10

-

05 Pontos cada curso

50

Experiência Comprovada na Área de Atuação, monitoria e estagio voluntário ou remunerado.

-

06 a 120 meses

2,5 Pontos por 06 meses de atividade

50

 

CARGO

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Critério de avaliação

Nº Máximo de Títulos

Tempo de Experiência

Pontuação

Total

Cursos na área de atuação com carga horária de no mínimo 08 horas, comprovada por provas documentais

10

-

05 Pontos cada curso

50

Experiência Comprovada na Área de Atuação, monitoria e estagio voluntário ou remunerado.

-

06 a 120 meses

2,5 Pontos por 06 meses de atividade

50

 

CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Critério de avaliação

Nº Máximo de Títulos

Tempo de Experiência

Pontuação

Total

Cursos na área de atuação com carga horária de no mínimo 08 horas, comprovada por provas documentais

10

-

50

50

Experiência Comprovada na Área de Atuação

-

06 a 120 meses

2,5 Pontos por 06 meses de atividade

50

 

CARGO

PSICÓLOGO

Critério de avaliação

Nº Máximo de Títulos

Tempo de Experiência

Pontuação

Total

Pós-Graduação completa na área de saúde

1

-

15

15

Mestrado

1

-

25

25

Doutorado

1

-

50

50

Experiência Comprovada na Área de Atuação

-

24 a 60 meses

02 Pontos por ano de atividade

10

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO:

- Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

- Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; e

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

- Executar curativos, inalações, administração de medicamentos, remoção de pontos e outros procedimentos, segundo prescrição médica;

- Preparar pacientes para consulta;

- Verificar os sinais vitais;

- Atualizar prontuários;

- Cuidar da adequada utilização e conservação de materiais, equipamentos e medicamentos da unidade, bem como controle de estoque;

- Colaborar em programas de educação para saúde, no levantamento de dados para elaboração de relatórios;

- Participar do planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;

- Prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;

- Participar dos programas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e de programas de vigilância epidemiológica;

- Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;

- Zelar pela prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

- Executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas do Enfermeiro;

- Executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM SAÚDE BOCAL:

- Participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde;

- Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;

- Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;

- Ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista;

- Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;

- Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;

- Realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;

- Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;

- Proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares;

- Remover suturas;

- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;

- Realizar isolamento do campo operatório;

- Exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

PSICÓLOGO

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

- Fazer levantamento da situação do indivíduo, usando técnicas de questionamento, entrevistas, contatos diretos, visitas, etc., procurando formular diagnóstico da situação, levando em consideração as variáveis do meio em que ele vive;;

- Fazer fiscalização sanitária das instalações residenciais, comerciais e industriais no âmbito do Município;

- Detectar e controlar doenças e pragas em âmbito animal e vegetal;

- Integrar equipes multiprofissional, se houver, participando de forma sistemática com os demais integrantes, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o atendimento da população.

- Executar o trabalho dentro das normas de higiene e segurança no trabalho;

- Realizar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas, compatível com a sua formação profissional.

ANEXO III

DATAS PROGRAMADAS PARA AS FASES DO PROCESSO

- 17 e 18 de Dezembro de 2012 - Período para realização das inscrições, nos termos do Titulo II do Edital.

- 19 de Dezembro de 2012 - Análise de Títulos e de Experiência constante na Etapa Única do presente processo seletivo, nos termos dos Títulos IV, VI e VII e Anexo I do Edital.

- 20 de Dezembro de 2012 - Publicação do Resultado da Etapa Única, em conformidade com o Título VIII do presente Edital.

- 21 de Dezembro de 2012 - Prazo para interposição de recursos referentes à contagem dos pontos obtidos na Análise de Títulos e de Experiência, na Etapa Única, conforme Titulo IX do presente Edital.

- 24 de Dezembro de 2012 - Análise dos recursos interpostos referentes à Etapa Única.

- 26 de Dezembro de 2012 - Data prevista para publicação do resultado final do processo seletivo e convocação do aprovado, com disponibilização da listagem dos candidatos por ordem de classificação.

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº: 03/2012

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

NOME: ____________________________________________________________________

LOGRADOURO (Rua, Avenida, etc.)_____________________________________________

Nº: ______________ BAIRRO: _____________________ CEP: _______________________

CIDADE: __________________________________________________________________

RG:______________________ ÓRGÃO EMISSOR ___________ ESTADO ____________

DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____

NACIONALIDADE: _________________________________________________________

CIDADE DE NASCIMENTO: ____________________ ESTADO: ____________________

CPF: ____________________________________ SEXO: ___________________________

CELULAR Nº: (__)__________________ FONE RESIDENCIAL: (__)_________________

EMAIL: __________________________________________________________________

FUNÇÃO: _________________________________________________________________

(__) ENTREGA DO CURRÍCULO COMPOSTO DE ______ PÁGINAS.

DATA: ____/____/2012

ASSINATURA DO SERVIDOR DA PMA

ASSINATURA CANDIDATO

ESTADO DO AMAZONAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMATURÁ

CNPJ 04 628 723/0001-90

NOME: ___________________________________________________________________

FUNÇÃO: _________________________________________________________________

(__) ENTREGA DO CURRÍCULO COMPOSTO DE ______ PÁGINAS

DATA: ____/____/2012

ASSINATURA DO SERVIDOR DA PMA

ASSINATURA CANDIDATO

ANEXO V

DADOS DO PROCESSO SELETIVO

FUNÇÃO PLEITEADA: ______________________________________________________

DECLARAÇÃO

O abaixo assinado vem requerer à Prefeitura sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado para a função especificada acima, declarando, ao assinar este requerimento de inscrição, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações aqui prestadas, atestando a veracidade dos documentos entregues e estando ciente e de acordo plena e integralmente com todas as condições estabelecidas no Edital que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado. Declara que aceita e atende a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício da função, comprometendo-se à sua devida comprovação, quando exigida, sob pena de não o fazendo, tornar-se insubsistente sua inscrição.

Amaturá-Am, ____/____/ 2012.

ASSINATURA DO SERVIDOR DA PMA

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO VI

Refere-se ao Processo Seletivo Simplificado de Edital nº 03/2012

Documentos apresentados pelo Candidato: _________________________________________

Documentos apresentados p ara inscrição:

(__) Preenchimento da Ficha de Inscrição

(__) Apresentar Curriculum Vitae

(__) Original e cópia da Declaração e Certificado de conclusão de Ensino;

(__) Original e cópia do Conselho Regional de Classe;

(__) Original cópia e do Documento de Identidade;

(__) Original cópia do CPF;

(__) Comprovante de votação do último pleito.

(__) Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou de telefone);

Comprovante de pós Graduação

(__) Original e cópia dos Cursos de qualificação exigidos como pré-requisito para avaliação no devido cargo.

Comprovante em cargo ou função:

(__) Copia ou Original de Certidão ou declaração de tempo de Serviço, indicando cargos ou funções que desempenhou.

(__) Quantidade

Obs: _____________________________________________________________________

Amaturá, ____/____/2012

_____________________
Assinatura