Prefeitura de Amaturá - AM

Notícia:   Prefeitura de Amaturá - AM abre 65 vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMATURÁ

ESTADO DO AMAZONAS

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 001/2013

O PREFEITO MUNICIPAL DE AMATURÁ do Estado do Amazonas, no uso e gozo de suas atribuições, com base no art. 81 e 103 da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 37, Inciso IX da Constituição Federal, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições do Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de atender às necessidades de contratação Temporária para provimento de 65 (Sessenta e Cinco) vagas para profissionais por área, assim considerados: 05 (cinco) Professores de Língua Portuguesa, 05 (Cinco) Professores de Matemática, 01 (Um) Professor de Geografia, 03 (Três) Professores de Pedagogia/Normal Superior - Zona Urbana, 06 (Seis) Professores de Pedagogia/Normal Superior - Zona Rural, 01 (Um) Professor de Língua Ticuna e Portuguesa (Bilingue), 10 (Dez) Merendeiros - Zona Rural, 21 (Vinte Um) Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Rural, 02 (Dois) Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Urbana, 01 (Um) Vigia, 06 (Seis) Secretários de Escolas, 04 (Quatro) Motorista Fluvial, que desempenharão suas atividades junto a Secretária Municipal de Educação, sob Contrato Administrativo Por Prazo Determinado com a vigência do contrato de 01 (Um) ano, podendo por interesse administrativo, ser prorrogado por iguais período, consoante Lei Complementar Nº 046 de 31 de Dezembro de 2009, com as alterações dadas pela LC Nº 059 de 17 de junho de 2011 e com o Art. 2º, Inciso III da a Lei Municipal 31-A/2009, obedecendo os termos do presente Edital, conforme segue:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, e realizado pela Comissão de Processo Seletivo, instituído pelo Decreto Nº 051/2013 de 21 de Janeiro de 2013 da prefeitura Municipal de Amaturá.

2. A seleção é constituída de Etapa Única, através de Analise de Títulos e de Experiência, através de Cadastro Profissional por meio da entrega de Curriculum Vitae.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Cargo

Pré- Requisitos

Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Bruta

Professor I Pedagogia/Normal Superior - Zona Urbana

a) Portador de documento de conclusão de Magistério.
b) Declaração ou Diploma de estar Cursando 5º período ou ter Concluído o Ensino Normal Superior e/ou Licenciatura em Pedagogia.

03

206s

R$ 901,73

 

Cargo

Pré- Requisitos

Vagas

Carga Horária

Remuneração Bruta

Professor I Pedagogia/Normal Superior - Zona Rural

c) Portador de documento de conclusão de Magistério.
d) Declaração ou Diploma de estar Cursando 5º período ou ter Concluído o Ensino Normal Superior e/ou Licenciatura em Pedagogia.

06

406s

R$ 1.803,46

Professor I Bilingue L. Ticuna/ L. Portuguesa.

a) Portador de documento de conclusão de Magistério.
b) Declaração ou Diploma de estar Cursando 5º período ou concluído o ensino Superior em Licenciatura em Língua Ticuns / Língua Portuguesa.

01

20hs

R$ 901,73

Professor de Matemática II - Zona Rural

a) Declaração ou diploma de conclusão de curso em licenciatura plena em Matemática.

05

406s

R$ 1.803,46

Professor de Língua Portuguesa II - Zona Rural

a) Declaração ou diploma de conclusão de curso em licenciatura plena em língua portuguesa

05

406s

R$ 1.803,46

Professor de Geografia II - Zona Rural

a) Declaração ou diploma de conclusão de curso em licenciatura plena em Geografia

01

406s

R$ 1.803,46

Merendeiro - Zona Rural

a) Ensino Fundamental Incompleto
b) Residir no local de Atuação

10

406s

R$ 678,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Rural

a) Ensino Fundamental Incompleto;
b) Residir no local de atuação

21

406s

R$ 678,00

Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Urbana

a) Ensino Fundamental Incompleto;
b) Residir no local de atuação.

02

406s

R$ 678,00

Vigia - Zona Rural

a) Ensino Fundamental Incompleto;
b) Residir no local de atuação.

01

406s

R$ 678,00

Secretário de Escola

a) Ensino Médio Completo
b) Informática Básica

06

40hs

R$ 819,05

Motorista Fluvial

a) Ensino Fundamental Completo
b) Habilitação na Capitania 04 dos portos

0440hsR$ 819,05

III - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

1. Local:
- As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida 21 de Junho s/nº - Centro em Amaturá - AM, Estado do Amazonas - CEP 69620-000.

2. Período:
Dias 31 de Janeiro a 07 de Fevereiro de 2013.

3. Horário:
Das 08h00min às 13h00min;

4. Requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima 18 (dezoito) anos;

c) Esta quite com as obrigações eleitorais;

d) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

e) Não enquadrar-se nas vedações contidas no Inciso XVI, XVII e § 10 do artigo 37 da Constituição Federal de 1988;

f) Não ter contrato temporário resolvido pelo Município de Amaturá, por falta disciplinar;

g) Gozar de boa saúde física e mental;

h) A inscrição poderá ser feito por procuração específica devidamente registrada em cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador;

i) A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente;

j) Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação dos pré-requisitos;

k) Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando-os no requerimento de inscrição;

m) Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição;

n) Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato;

o) Não serão admitidas inscrições após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento das mesmas, sob qualquer condição ou pretexto.

p) Não receber proventos de trabalho ativo ou aposentadoria, oriundos de emprego ou função exercidos perante órgão federal, Estadual e Municipal e suas Autarquias ou Fundações, ressalvadas as acumulações permitidas em Lei.

5. O deferimento da inscrição estará condicionado ao atendimento dos requisitos constantes do Capitulo III e da apresentação pelo candidato dos documentos exigidos no Capitulo IV.

6. As inscrições serão gratuitas.

IV - DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO

1. Preenchimento da Ficha de Inscrição

2. Apresentar Curriculum Vitae

3. Original e cópia da Declaração ou Diploma de conclusão de curso correspondente ao cargo;

4. Original cópia e do Documento de Identidade;

5. Original cópia do CPF;

6. Comprovante de votação do último pleito.

7. Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou de telefone);

9. Original e cópia dos Cursos de qualificação exigidos como pré-requisito para avaliação no devido cargo;

10. Copia ou Original de Certidão ou declaração de tempo de Serviço, indicando cargos ou funções que desempenhou, PARA FINS DE PONTUAÇÃO, devidamente comprovados conforme o Capitulo VII deste Edital;

11. A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidado pelo Ministério de Educação e cultura - MEC;

V - DAS CONDIÇÕES E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA POSSE

1. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3. Ter, na data da posse, os requisitos exigidos para o preenchimento do cargo;

4. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

6. O candidato que não comprovar os itens acima no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Processo seletivo Simplificado.

7. Documentos exigidos:

a) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme Estado Civil;

b) Original e cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, se houver;

c) Original e cópia do Titulo de Eleitor e Comprovante de Votação do ultimo pleito;

d) Original e cópia do PIS/PASEP

e) Original cópia do Certificado de Reservista (ou comprovante de adimplência com o serviço militar), se homem;

f) Original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

g) Declaração de bens, na forma da lei;

h) Declaração de Não Acumulação De Cargos, na forma do que dispõe o art. 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal; (obs.: Caso seja ocupante de outro cargo, emprego ou função pública em qualquer esfera de governo, trazer declaração constando o nome do cargo, carga horária e horário de trabalho emitida pelo Chefe do Setor de RH do órgão);

i) 02 (duas) fotos 3/4, sendo atuais e coloridas.

j) Exames médico, constando de Inspeção clínica e exames complementares, acompanhados de Laudo Médico (Atestado de Sanidade Física e Mental).

VI - DA SELEÇÃO

1. A seleção para a contração de que trata este edital constará etapa única, de Analise de Títulos e de experiência, cujos critérios de avaliação encontram-se especificados nos Capítulos VII e VIII, deste edital.

2. Etapa Única, de caráter classificatório, será constituída por Analise de Títulos e de Experiência para o Cargo de Professor I, Professor II, Secretário de Escola, Merendeiro e Auxiliar de Serviços Gerais, Conforme o disposto no Capitulo VII deste edital e Será avaliado de acordo com o disposto no anexo I do presente Edital.

VII - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA ETAPA ÚNICA

1. A Etapa Única, constante da Analise de Títulos e Experiência será realizada no período de 08 e 09 de fevereiro de 2013 através de analise de currículo.

2. Analise de Títulos e de Experiência será realizado pela Equipe da Comissão do Processo Seletivo obedecendo a somatório pré-estabelecidas no Anexo I deste Edital, em função da apresentação dos seguintes Títulos e documentos para o cargo:

- Curriculara Vitae, datado e assinado pelo candidato, incluído a informação sobre os títulos e descrevendo sucintamente as atividades realizadas no caso de experiência profissional e participação em cursos na área de atuação;

- Original e copia de Certificado de Conclusão de Pós-Graduação, Mestrado e doutorado na área de Educação;

- Original e copia de Certificado e declaração em Curso de aprimoramento com carga horária de no mínimo 04 horas para o Cargo Merendeiro, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Motorista Fluvial;

- Original e copia de Certificado e declaração em Curso de aprimoramento com carga horária de no mínimo 08 horas para o Cargo de Secretario de Escola (Curso de Secretariado, Auxiliar Administrativo, Relações Humana e Informática Avençada;

- Comprovante de experiência profissional na área de Docência, Merendeiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Secretario de Escola;

- A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na analise de Títulos e de Experiência é de exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após a homologação de Resultado da Seleção;

- Somente serão aceitos documentos apresentados em papel timbrado

- se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do titulo;

- Na avaliação dos títulos e documentos apresentados não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite Maximo de pontos estabelecido neste Edital;

- Todas as informações prestadas, inclusive por representante legal, serão de inteira responsabilidade do candidato.

3. Da comprovação de exercício profissional:

a) Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

b) Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

c) Como prestador de serviços Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

4. Será considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que não obtiver o mínimo de 10 (dez) pontos na Avaliação Curricular.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZO DE VALIDADE.

1. Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a inscrição requerida e avaliação curricular, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I, deste edital.

2. Este Processo seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de homologação, e excepcionalmente, poderão ser prorrogados por igual período, para atendimento às necessidades prementes e comprovadas da Administração Pública.

3. A classificação dos candidatos seguirá a ordem decrescente de classificação.

4. A divulgação da relação dos candidatos classificados será feita no dia 10 de Fevereiro de 2013 no mural de aviso da Prefeitura Municipal de Amaturá, localizado à Avenida 21 de Junho, nº 1746, Bairro - Centro, Município de Amaturá, Estado do Amazonas - CEP 69620-000.

5. O desempate entre os candidatos será processado obedecendo à seguinte ordem de desempate:

a) Candidato com maior nota de experiência profissional;

b) Candidato de maior idade;

IX - DOS RECURSOS:

1. Da classificação preliminar dos candidatos caberá recurso a ser endereçado à Comissão, uma única vez, no dia 11 e 12 de Fevereiro de 2013, não sendo considerados os recursos apresentados posteriormente.

2. Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto ao Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, com a suficiente identificação do candidato e devidamente instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes, bem como os quesitos impugnados quanto ao resultado da avaliação.

3. Os recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos. A Comissão examinadora poderá solicitar, a qualquer momento, a complementação de informações que julgar necessárias.

4. No prazo de 01 (um) dia a Comissão, apreciando o Recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

X - DA HOMOLOGAÇÃO:

Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal, para análise e homologação do resultado e contratação, na ordem da classificação.

XI - DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO

1. A classificação final dos candidatos dar-se-á do resultado do somatório de pontos obtidos da contagem de títulos e da experiência comprovada na Etapa Única.

2. A divulgação do resultado final do processo seletivo, com disponibilidade da listagem dos candidatos por ordem de classificação, será realizada no dia 14 de Fevereiro de 2013, mediante sua afixação no mural da entrada da Prefeitura Municipal de Amaturá, sendo Também publicado no diário Oficial da Associação Amazonenses de Municípios.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

3. A convocação para admissão será feita por meio de Edital de Convocação, conforme a necessidade da Secretaria, para suprimento de vagas. Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de 05 (Cinco), a partir da divulgação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.

4. A lotação dos Professores, Secretários de Escolas, Motorista Fluvial aprovados no processo seletivos simplificados será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

5. A Lotação do cargo de Merendeiro, Vigia e Auxiliar de Serviços Gerais estão disponível conforme o Anexo II deste edital.

Amaturá, 30 de janeiro de 2013.

PUBLICADO O PRESENTE EDITAL POR AFIXAÇÃO EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA, em conformidade com o disposto no artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Amaturá, em 30 de Janeiro de 2013.

ANEXO I DO EDITAL 001 /2013

ETAPA ÚNICA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE DE TÍTULOS E DE EXPERIÊNCIA

Categoria

Títulos

Valor Unitário

Valor de Total

Professores

Experiência Profissional em Docência

01 (um) ponto por mês Completo

36 pontos

Pós-Graduação completa na área de Educação

10 pontos

10 pontos

Mestrado

30

30

Doutorado

50

50

Secretário de Escola

Experiência profissional na área

01 (um) ponto por mês Completo

36 pontos

Cursos na área de atuação ou correspondente, com carga horária de no mínimo 08 horas, comprovada por provas documentais.

10 (dez) pontos por Titulo apresentado

20

Motorista Fluvial

Experiência profissional na área

01 (um) ponto por mês Completo

36 pontos

Cursos na área de atuação com carga horária de no mínimo 04 horas, comprovada por provas documentais

1 (dez) ponto por Titulo apresentado

20

Merendeiro

Experiência profissional na área

01 (um) ponto por mês Completo

36 pontos

Cursos na área de atuação com carga horária de no mínimo 04 horas, comprovada por provas documentais

10 (dez) ponto por Titulo apresentados

20

Auxiliar de Serviços Gerais

Experiência profissional na área

01 (um) ponto por mês Completo

36 pontos

Cursos na área de atuação com carga horária de no mínimo 04 horas, comprovada por provas documentais.

10 (dez) pontos por Titulo apresentado

20

Vigia

Experiência profissional na área

01 (um) ponto por mês Completo

36 pontos

Cursos na área de atuação com carga horária de no mínimo 04 horas, comprovada por provas documentais.

10 (dez) pontos por Titulo apresentado

20

ANEXO II DO EDITAL 001 /2013

LOTAÇÃO DOS CARGOS DE MERENDEIROS E AUXILIAR DE SERVI OS GERAIS - ZONA RURAL

Escola Municipal (polo)

Localização (Comunidade)

Merendeiros

Auxiliar de Serviços Gerais

Porto Gama

Porto Gama

01

01

São Domingos

Santa Tereza

01

01

"Escola Polo"

São José das Candeias

01

01

Mtumne

Maraitá

02

02

Padre Santo

Bom Pastor

01

03

Santa Fé

Nova Itália

-

02

21 de Abril

Tambaqui

-

01

São Francisco

Canimari

01

01

Guarani

Guarani

01

01

Eureka

São Pedro

01

-

Duque de Caxias

Niteroi

-

02

Bom Sossego

Bom Sossego

01

02

Bahia

Novo Bahia

-

01

Missioneiro José
Francisco da Cruz

Nova Jestânia

-

01

São José das Candeias

Deus Proverá

-

01

Guarani

São José

 

01

TOTAL

10

21

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA URBANA

Escola municipalAuxiliar de Serviços Gerais
Silvio Pinto Ribeiro02

VIGIA - ZONA RURAL

Escola municipalLocalidade (Comunidade)Vigia
Padre SantoBom Pastor01

ANEXO III DO EDITAL 001/2013

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR I:

a) Atuar em regência de classe, ministrando aulas teóricas ou praticas;

b) Observar o planejamento didático-pedagógica e as políticas educacionais do município;

c) Participar da elaboração pedagógica do estabelecimento de ensino a que estiver vinculada.

d) Participar da elaboração e no cumprimento do plano de trabalho docente;

e) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

f) Colaborar nas atividades de articulação e interação da escola com as famílias e comunidades;

g) Buscar, com sua atuação, garantir o efetivo desempenho de ensino em prol do progresso, da cidadania mediante uma educação publica de qualidade;

h) Cuidar da adequada utilização e conservação de materiais e equipamentos sob sua custodia;

i) Executar outras atividades correlatas.

ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR II:

a) Atuar em regência de classe, ministrando aulas teóricas e praticas;

b) Observar o planejamento didático-pedagógica e as políticas educacionais do município;

c) Participar da elaboração pedagógica do estabelecimento de ensino a que estiver vinculada.

d) Participar da elaboração e no cumprimento do plano de trabalho docente;

e) Zelar pela aprendizagem dos alunos;

f) Colaborar nas atividades de articulação e interação da escola com as famílias e comunidades;

g) Buscar, com sua atuação, garantir o efetivo desempenho de ensino em prol do progresso, da cidadania mediante uma educação publica de qualidade;

h) Cuidar da adequada utilização e conservação de materiais e equipamentos sob sua custodia;

i) Executar outras atividades correlatas.

ATRIBUIÇÕES DO SECRETÁRIO DE ESCOLA:

a) Supervisionar os serviços de secretaria de estabelecimentos de ensino, de acordo com a orientação do Diretor;

b) Manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente;

c) Manter cadastro dos alunos;

d) Manter em dia a escrituração escolar do estabelecimento;

e) Organizar e manter atualizados prontuários de legislação referentes ao ensino;

f) Prestar informações e fornecer dados referentes ao ensino, às autoridades escolares;

g) Extrair certidões; escriturar livros, fichas e demais documentos que se refiram às notas e médias dos alunos, efetuando em época hábil os cálculos de apuração dos resultados finais;

h) Preencher boletins estatísticos, listas de exames, etc;

i) Colaborar na formação dos horários;

j) Preparar o material referente a realização de exames; arquivar recortes e publicações de interesse para o estabelecimento de ensino;

k) Lavrar e assinar atas em geral; elaborar modelos de certificados e diplomas a serem expedidos pela escola;

l) Receber e expedir correspondência;

m) Elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar, etc;

n) Lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração escolar;

o) Redigir e subscrever, de ordem da direção, editais de chamada para exames, matrículas, etc;

p) Encarregar-se da publicação e controle de avisos em geral;

q) Executar outras tarefas afins.

ATRIBUIÇÕES DO MERENDEIRO:

a) Executar serviços gerais de elaboração da merenda escolar, conforme cardápio apresentado;

b) Conservação e limpeza dos locais de preparo da merenda escolar e armazenamento dos alimentos;

c) Zelar pela conservação dos locais de refeição da merenda escolar;

d) Coletar o lixo da merenda escolar e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado;

e) Preparar e servir refeições;

f) Conduzir objetos, utensílios, correspondências, documentos de expediente interna e externamente;

g) Receber e distribuir a correspondência da Prefeitura e de seus servidores;

h) Realizar cobranças e pagamentos;

i) Movimentar e arrumar móveis, mercadorias e materiais;

j) Efetuar serviços de recuperação, reforma e manutenção de prédios da Prefeitura;

k) Ajardinar as áreas circundantes dos prédios da Prefeitura;

l) Manter os gramados limpos e as plantas tratadas e periodicamente podadas;

m) Efetuar a remoção de entulhos das áreas internas e externas ou circundantes dos prédios públicos municipais;

n) Preparar e servir refeições;

o) Executar outras tarefas correlatas.

ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

a) Executar serviços gerais de conservação e limpeza;

b) Zelar pela conservação e guarda do material de serviço;

c) Coletar o lixo e colocá-lo em recipiente apropriado para ser transportado;

d) Receber e transmitir mensagens;

e) Ligar e desligar ar condicionado, ventiladores e luzes, no início e término do expediente;

f) Preparar e servir refeições;

g) Conduzir objetos, utensílios, correspondências, documentos de expediente interna e externamente;

h) Receber e distribuir a correspondência da Prefeitura e de seus servidores;

i) Realizar cobranças e pagamentos;

j) Movimentar e arrumar móveis, mercadorias e materiais;

k) Efetuar serviços de recuperação reforma e manutenção de prédios da Prefeitura;

l) Ajardinar as áreas circundantes dos prédios da Prefeitura;

m) Manter os gramados limpos e as plantas tratadas e periodicamente podadas;

n) Efetuar a remoção de entulhos das áreas internas e externas ou circundantes dos prédios públicos municipais;

o) Preparar e servir refeições;

p) Executar outras tarefas correlatas.

ATRIBUIÇÕES DO VIGIA:

a) Fazer a vigilância noturna dos prédios públicos pertencentes ao patrimônio municipal, praças, jardins e outros logradouros públicos;

b) Verificar se as portas e janelas foram fechadas, bem como as luzes e os aparelhos de ar condicionado desligados;

c) Tomar providências imediatas em casos de emergência;

d) Exercer vigilância sobre veículos, máquinas e equipamentos;

e) Proteger o patrimônio histórico-cultural local;

f) Anotar os nomes das pessoas que entrarem nos prédios públicos com autorização, no horário noturno;

g) Identificar as pessoas estranhas ao prédio, não permitindo a sua entrada no mesmo fora do horário de expediente;

h) Comunicar à chefia imediata todas as irregularidades ocorridas durante o seu turno de trabalho;

i) Exercer tarefas correlatas.

ATRIBUIÇÕES DO MOTORISTA FLUVIAL:

a) Dirigir embarcções dentro dos itinerários pré-estabelecidos;

b) Verificar e estabelecer e abastecer, com regularidade, as máquinas e motores sob sua responsabilidade;

c) Providenciar a lubrificação, verificar o nível de óleo e o estado de conservação dos filtros das maquinas e motores;

d) Cuidar da manutenção das embarcações sob sua responsabilidade e comunicar qualquer irregularidade ao seu superior hierárquico;

e) Realizar reparos de emergência;

t) Manter a embarcação em perfeito estado de limpeza interna e externa;

g) Manter os documentos pessoais e da embarcação sempre atualizados;

h) Zelar pela segurança dos equipamentos da embarcação, bem como pela dos passageiros;

i) Executar tarefas correlatadas.

ANEXO IV DO EDITAL 001 /2013

DATAS PROGRAMADAS PARA AS FASES DO PROCESSO

31 de Janeiro a 07 de Fevereiro de 2013Período para realização das inscrições, nos termos do Capitulo II do Edital.
08 e 09 de Fevereiro de 2013 Análise de Títulos e de Experiência constante na Etapa Única do presente processo seletivo, nos termos dos Capítulos IV, VI e VII e Anexo I do Edital.
10 de Fevereiro de 2013 Publicação do Resultado da Etapa Única, em conformidade com o Capitulo VIII do presente Edital.
11 e 12 de Fevereiro de 2013 Prazo para interposição de recursos referentes à contagem dos pontos obtidos na Análise de Títulos e de Experiência, na Etapa Única, conforme Capitulo IX do presente Edital.
13 de Fevereiro de 2013 Análise dos recursos interpostos referentes à Etapa Única.
14 de Fevereiro de 2013Data prevista para publicação do resultado final do processo seletivo e convocação do aprovado, com disponibilização da listagem dos candidatos por ordem de classificação.

ANEXO V DO EDITAL 001 /2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

DADOS PESSOAIS

NOME: ________________________________________________________________________

LOGRADOURO (Rua, Avenida, etc.)_________________________________________________

Nº : ___________________________________ BAIRRO: ________________________________

CEP: __________________________________________________________________________

CIDADE: _______________________________________________________________________

RG: ____________________________________________________________________________

ÓRGÃO EMISSOR _______________ ESTADO _______________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ______/______/______

NACIONALIDADE: ______________________________________________________________

CIDADE DE NASCIMENTO: _______________________________________________________

ESTADO: _______________________________________________________________________

CPF: ___________________________________________ SEXO: __________________________

CELULAR Nº : (_)___________________ FONE RESIDENCIAL: (_)_________________________

EMAIL: __________________________________________________________________________

FUNÇÃO: ________________________________________________________________________

(_) ENTREGA DO CURRÍCULO COMPOSTO DE _____________ PÁGINAS.

DATA: _____/_____2013

____________________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR DA PMA

____________________________
ASSINATURA CANDIDATO

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMATURA
CNPJ 04 628 723/0001-90

NOME: _______________________________________________________________________

FUNÇÃO: _____________________________________________________________________

(_) ENTREGA DO CURRÍCULO COMPOSTO DE ________ PÁGINAS.

DATA: ______/_____/2013.

____________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR DA PMA

____________________
ASSINATURA

ANEXO VI - DO EDITAL 001/2013 - DADOS DO PROCESSO SELETIVO

FUNÇÃO PLEITEADA: ______________

DECLARAÇÃO

O abaixo assinado vem requerer à Prefeitura sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado para a função especificada acima, declarando, ao assinar este requerimento de inscrição, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações aqui prestadas, atestando a veracidade dos documentos entregues e estando ciente e de acordo plena e integralmente com todas as condições estabelecidas no Edital que regulamenta este Processo Seletivo Simplificado. Declara que aceita e atende a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício da função, comprometendo-se à sua devida comprovação, quando exigida, sob pena de não o fazendo, tornar-se insubsistente sua inscrição.

Amaturá-Am, ______/_____ / 2013.

____________________________________
ASSINATURA DO SERVIDOR DA PMA

________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO VII DO EDITAL 001 /2013

Refere-se ao Processo Seletivo nº. 01/2013

Documentos apresentados pelo Candidato: ___________

Documentos apresentados p ara inscrição:
(_) Preenchimento da Ficha de Inscrição
(_) Apresentar Curriculara Vitae
(_) Original e cópia da Declaração ou Diploma de conclusão correspondente;
(_) Original cópia e do Documento de Identidade;
(_) Original cópia do CPF;
(_) Comprovante de votação do último pleito.
(_) Comprovante de endereço residencial (conta de água, energia elétrica ou de telefone);

Comprovante de Pós-Graduação|
(_) Original e cópia dos Cursos de qualificação exigidos como pré-requisito para avaliação no devido cargo.

Comprovante em cargo ou função:
(_) Copia ou Original de Certidão ou declaração de tempo de Serviço, indicando cargos ou funções que desempenhou.
(_) Quantidade

Obs: ________________________________________________________________________

Amaturá, ______/_____ /2013

_____________________
Assinatura