Prefeitura de Álvaro Carvalho - SP

Notícia:   Prefeitura de Álvaro de Carvalho - SP divulga data, horário e local das provas do concurso 02/2013

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLVARO DE CARVALHO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 02/2013

A Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho, Estado de São Paulo, através do Chefe do Poder Executivo, Sr. Marcos Del Castilho Zorzeto, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar, pela empresa CEMAT, concursos públicos para provimento de cargos efetivos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal nº 01/91, de 15 de janeiro de 1991, da Lei Municipal nº 296, de 27 de dezembro de 2002, da Lei Municipal nº 444, de 20 de fevereiro de 2009, e demais legislações pertinentes, que serão regidos por estas Instruções Especiais, Anexo I e Anexo II, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS PÚBLICOS

1- O concurso destina-se ao provimento efetivo dos cargos públicos vagos atualmente existentes, dos que vagarem e dos que forem criados através de Lei, dentro do prazo de validade do concurso, conforme especificados neste Edital.

1.1 - Poderão surgir novas vagas por motivo de aposentadorias, exonerações, demissões, aumento no volume de serviços, ou quando criadas através de lei.

2- Os cargos, o número de vagas, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, a taxa de inscrição e os requisitos necessários ao provimento são os seguintes:

CARGO

VAGA

SALÁRIO R$

JORNADA SEMANAL

TAXA R$ .

REQUISITOS BÁSICOS

GRUPO DE PROVA

ASSISTENTE SOCIAL

01

1.624,84

30h

50,00

Ensino Superior Completo em Serviço Social e registro no Conselho de Classe.

Português (15 q) Conhecimentos Específicos (25 q)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

01

925,99

40h

40,00

Ensino Médio Completo.

Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

02

713,31

40h

40,00

Ensino Médio Completo e Curso Técnico Especifico para o cargo com registro no Conselho de classe.

Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

713,31

40h

35,00

Ensino Fundamental Incompleto.

Português (25 q) Matemática (25 q)

BRAÇAL (preferencialmente Masculino)

05

713,31

40h

35,00

Ensino Fundamental Incompleto.

Português (20 q) Matemática (20 q) Prática

ELETRICISTA01925,9940h35,00Ensino Fundamental Incompleto.Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)
ELETRICISTA DE AUTO01925,9940h35,00Ensino Fundamental Incompleto.Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)
ENFERMEIRO011.624,8440h50,00Ensino Superior Completo de Enfermagem e Registro no Conselho de ClassePortuguês (15 q) Conhecimentos Específicos (25 q)
ENGENHEIRO AGRÔNOMO012.026,5940h50,00Ensino Superior Completo em Agronomia e Registro no Conselho de Classe.Português (15 q) Conhecimentos Específicos (25 q)
FISIOTERAPEUTA012.026,5930h50,00Curso Superior Completo em Fisioterapia e

Registro no Conselho de Classe.

Português (15 q) Conhecimentos Específicos (25 q)
FONOAUDIÓLOGO012.026,5930h50,00Curso Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no Conselho de Classe.Português (15 q) Conhecimentos Específicos (25 q)
INSPETOR DE ALUNOS01834,8240h40,00Ensino Médio Completo.Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)
JARDINEIRO01758,8840h35,00Ensino Fundamental Incompleto.Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)
MECÂNICO01925,9940h35,00Ensino Fundamental Incompleto.Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)
MÉDICO025.400,0020h50,00Curso Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho de Classe.Português (15 q) Conhecimentos Específicos (25 q)
MÉDICO PSF0210.800,0040h50,00Curso Superior Completo em Medicina e Registro no Conselho de Classe.Português (15 q) Conhecimentos Específicos (25 q)
MERENDEIRO02758,8840h35,00Ensino Fundamental Incompleto.Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)
MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS01925,9940h35,00Ensino Fundamental Incompleto e C.N.H. "D".Português Matemática ((10 q) Conhecimentos Específicos (20 q) Prática
OFICIAL DE ESCOLA01925,9940h40,00Ensino Médio Completo.Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)
OPERADOR DE MÁQUINAS01925,9940h35,00Ensino Fundamental Incompleto e C.N.H. "D".Português (10 q) Matemática (10 q) Conhecimentos Específicos (20 q) Prática
PADEIRO01834,8240h35,00Ensino Fundamental Incompleto.Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)
PEDREIRO01834,8240h35,00Ensino Fundamental Incompleto.Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)
PROFESSOR DE ARTES (Professor de Educação Básica II - PEB II)019,20 hora/aula30h50,00 ,Curso Superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação especifica na área própria ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente.Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)Títulos
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I029,20 hora/aula30h50,00Curso Superior, Licenciatura de graduação plena para o exercício do magistério na Educação Básica, na creche, pré-escola e do 1º ao 5º anos.Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q) Títulos
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (Professor de Educação Básica II - PEB II)019,20 hora/aula30h50,00Curso Superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação especifica na área própria ou formação superior em área correspondente, complementação nos termos da legislação vigente e Registro no Conselho de Classe.Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q) Títulos
PSICÓLOGO012.026,5920h50,00Ensino Superior Completo em Psicologia e Registro no Conselho de Classe.Português (15 q) Conhecimentos Específicos (25 q)
SERVIÇOS DIVERSOS01834,8240h35,00Ensino Fundamental Incompleto.Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)
TÉCNICO ADMINISTRATIVO011.153,8730h40,00Ensino Médio Completo.Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)
TÉCNICO DE ENFERMAGEM021.032,2340h40,00Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe.Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)
TÉCNICO DE INFORMÁTICA012.262,9140h40,00Ensino Médio Completo e Curso específico.Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)
TRATORISTA01925,9940h35,00Ensino Fundamental Incompleto e C.N.H. "D".Português (10 q) Matemática (10 q) Conhecimentos Específicos (20 q) Prática
VIGIA02758,8840h35,00Ensino Fundamental Incompleto.Português (15 q) Matemática (15 q) Conhecimentos Específicos (20 q)
ZELADOR DO CEMITÉRIO01834,8240h35,00Ensino Fundamental Incompleto.Português (25 q) Matemática (25 q)

(acima leia-se q = questões)

2.1 - As atribuições dos cargos estão a disposição dos interessados no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

3- O provimento do cargo será, em caráter efetivo, pelo regime estatutário, nos termos da Lei Municipal nº 01/91, de 15 de janeiro de 1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Álvaro de Carvalho, combinada com a Lei Municipal nº 296, de 27 de dezembro de 2002, alterada pela Lei Municipal nº 444, de 20 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, quando for o caso.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições deverão ser efetuadas no período de 01 a 11 de outubro de 2013, através da internet no sítio eletrônico da CEMAT (www.cematconcurso.com.br).

1.1 - Àquelas pessoas que não tiverem acesso particular a rede mundial de computadores (Internet) poderão utilizar o ACESSA São Paulo, em dias úteis, localizada à Avenida Pedro Pietro Rodrigues, nº 1, na cidade de Álvaro de Carvalho-SP.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro, na forma da Lei;

b) ter, à data da posse, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

d) possuir, no ato da posse, os documentos necessários para comprovação dos requisitos exigidos para o cargo ao qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I, exceto para os cargos de Motorista de Veículos Leves e Pesados, Operador de Máquinas e Tratorista, que a C.N.H. válida categoria "D" ou superior já será exigida no ato da prova prática (03/11/2013);

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) não receber proventos de aposentadoria, de acordo com o artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- As inscrições ficarão abertas, por meio da Internet, a partir das 9:00h do dia 01/10/2013 até às 16:00h do dia 11/10/2013, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.1- Para inscrever-se o candidato deverá acessar o sítio eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.2 - Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.3 - Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo público pretendido, conforme Capítulo I deste Edital.

3.4 - Não serão aceitos pedidos para alteração do cargo após a transmissão de dados.

3.5 - Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da inscrição.

3.6 - Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.7 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.8 -Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 11/10/2013, no valor de acordo com o cargo pretendido.

3.9 - O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 01 a 11 de outubro de 2013 não estará inscrito no Concurso Público.

3.10 - No caso da entrega de Títulos, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, nº 444, centro, Júlio Mesquita-SP, CEP: 17550-000), até o dia 11 de outubro de 2013, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na E.M.E.F. Governador Mário Covas, na cidade de Álvaro de Carvalho-SP, na data de 03 de novembro de 2013 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade, conforme estabelecido no Capítulo V deste edital.

4- A CEMAT e a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet ou outros requerimentos não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

6- Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

7- Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

8- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

8.1 -Caberá a Comissão Examinadora do Concurso Público decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

8.2 - A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Prefeitura, após 5 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

8.3 - Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VIII deste Edital.

8.4 - No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso.

9- Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas com deficiência na presente seleção para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

9.1 - Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, desprezar-se-á a fração inferior a cinco décimos (meio) e, quando igual ou superior a cinco décimos, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

9.2 - O candidato com necessidades especiais declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência. O atestado deverá ser protocolado juntamente com a ficha de inscrição exclusivamente no Paço da Prefeitura Municipal, dentro do período de inscrição.

9.3 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Prefeitura Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

9.4 - Os deficientes visuais (cegos) somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

10 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Jornal de circulação no Município, que também serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Concursos Públicos para todos os efeitos legais.

11 - É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal para os fins do Concurso Público em que estiver inscrito.

12 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Concurso Público.

13 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

14 - A CEMAT e a Prefeitura Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes deste Concurso Público.

15 - Recomenda-se uma única inscrição no concurso, em razão da aplicação das provas para todos os cargos ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O concurso constará de provas e etapas especificadas por Grupo de Prova, conforme tabela do Capítulo I deste Edital, da seguinte forma:

1.1 - Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos;

1.2 - Prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Braçal, Motorista de Veículos Leves e Pesados, Operador de Máquinas e Tratorista que será realizada logo após a 1ª fase - prova escrita, em 2ª fase;

1.3 - Títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de Professor de Educação Básica I - PEB I, Professor de Artes (Professor de Educação Básica II - PEB II) e Professor de Educação Física (Professor de Educação Básica II - PEB II), conforme estabelecido no Capítulo V deste edital.

2- As provas escritas de Português, Matemática e/ou Conhecimentos Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, dentro do conteúdo programático sugerido no Anexo I deste Edital.

2.1 - Não haverá indicação de bibliografia, salvo para Conhecimentos Específicos dos cargos de Professor de Educação Básica I - PEB I, Professor de Artes (Professor de Educação Básica II - PEB II) e Professor de Educação Física (Professor de Educação Básica II - PEB II).

3- A prova prática será aplicada aos candidatos dos cargos de Braçal, Motorista de Veículos Leves e Pesados, Operador de Máquinas e Tratorista, logo após a 1ª fase - prova escrita, em 2ª fase, no mesmo local e data, munidos dos documentos originais de identidade (R.G.) e, no caso dos cargos de Motorista de Veículos Leves e Pesados, Operador de Máquinas e Tratorista, também da Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria "D" ou superior.

3.1 - A prova prática será realizada para avaliação das tarefas típicas dos cargos de Braçal, Motorista de Veículos Leves e Pesados, Operador de Máquinas e Tratorista, de acordo com suas respectivas atribuições e/ou conhecimentos específicos do conteúdo programático indicado no Anexo I combinado com o Anexo II deste Edital, por profissionais capacitados.

3.2 - A prova prática será efetuada com equipamentos, instrumentos e/ou veículos a serem indicados pela Prefeitura, no ato da prova.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas realizar-se-ão na cidade de Álvaro de Carvalho-SP, na E.M.E.F. Governador Mário Covas, localizada à Avenida Santa Cecília, nº 198, Centro, na data de 03 de novembro de 2013 (domingo), no horário com início às 8h30min (oito horas e trinta minutos).

2- A critério da Prefeitura Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso público poderá ser adiada em data, horário e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas, horários e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1 - O tempo de duração da prova escrita será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.2 - O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3 - Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4 - No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Verificações para posterior análise da banca examinadora.

5.5 - As questões porventura anuladas, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.6 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas ou do concurso público;

j) não devolver integralmente o material recebido, exceto a cópia de sua folha de respostas.

7- Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a CEMAT não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público, salvo aos candidatos para vista dos cadernos de questões para fins de recursos, conforme Capítulo VIII deste Edital.

7.1 - O pedido deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Examinadora do Concurso Público, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação do Edital de Notas e Classificação.

8- As pessoas com deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

9- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DOS TÍTULOS

1- Serão considerados títulos a conclusão de cursos diretamente relacionados com as atribuições do cargo pretendido.

2- O comprovante referente ao curso deverá ser expedido por instituição oficial ou oficializada, devendo constar explicitamente as respectivas cargas horárias no mesmo ou em outro documento hábil que o integrará.

3- O comprovante do curso será através de cópia do respectivo documento de certificado de conclusão ou diploma. O "apostilamento" (carimbo) dado no verso de outro certificado não será válido como título.

4- Para a entrega dos Títulos, o candidato deverá enviá-los pelo correio, via Sedex, à empresa CEMAT (Rua João Becão, nº 444, centro, Júlio Mesquita-SP, CEP: 17550-000), até o dia 11 de outubro de 2013, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade. A entrega dos títulos, também, poderá ser efetuada na data da prova, na E.M.E.F. Governador Mário Covas, na cidade de Álvaro de Carvalho-SP, na data de 03 de novembro de 2013 (domingo), no ato da prova junto ao fiscal da sala, através de cópias simples, juntamente com a ficha de inscrição e cópias do comprovante de pagamento da taxa e da Cédula de Identidade.

5- Não serão aceitos os títulos entregues fora do prazo.

6- Os pontos atribuídos aos títulos serão acrescidos à nota final do candidato habilitado/aprovado na prova escrita, sendo considerados exclusivamente para efeito de classificação e somente para os cargos de Professor de Educação Básica I - PEB I, Professor de Artes (Professor de Educação Básica II - PEB II) e Professor de Educação Física (Professor de Educação Básica II - PEB II).

7- Aos títulos serão atribuídos, no máximo, até 6 (seis) pontos.

8- Será computado como título o Certificado de Doutor, Mestre, Pós-Graduação (Lato Sensu) ou especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas ou graduação superior na área de Educação, exceto o utilizado como requisito do cargo (devendo ser comprovado o requisito e o título), à razão de 2,0 (dois) pontos a cada título que a banca examinadora considerar como pertinente ao cargo pretendido.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2- A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, somente aos candidatos habilitados na prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

2.1 - Os quesitos a serem avaliados na prova prática estão descritos no Anexo II deste Edital.

3- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

4- O não comparecimento a uma das provas excluirá o candidato automaticamente do concurso.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato habilitado dar-se-á:

1.1 - Para os cargos com somente prova escrita pela soma do total de pontos obtidos;

1.2 - Para os cargos de prova escrita e títulos, pela soma dos pontos obtidos na prova escrita acrescida dos pontos atribuídos aos títulos, quando existentes;

1.3 - Para os cargos de prova escrita e prática, a nota final resultará da média aritmética das notas obtidas nas respectivas provas.

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota ou média igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados, por cargo público, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

5- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos por cargo.

6- Os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

6.1 - A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município de Álvaro de Carvalho - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2 - Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3 - A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4 - A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5 - Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7- Não ocorrendo inscrição de deficientes no concurso ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por cargo público.

8- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:

8.1 - maior idade;

8.2 - maior número de dependentes (filhos menores de 18 anos e que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes);

8.3 - persistindo o empate a escolha será feita por sorteio.

VIII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1 - Do indeferimento das inscrições, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2 - Do gabarito oficial da prova, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.3- Dos pontos atribuídos aos títulos, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação;

1.4 - Da classificação e da nota atribuída na prova, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal e a Comissão Examinadora do Concurso Público, devidamente fundamentado, protocolado junto à Prefeitura Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

IX - DA NOMEAÇÃO E POSSE

1- A nomeação será efetivada por ato do Prefeito Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da admissão, serão exigidos do candidato habilitado os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "h" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1 - A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do concurso.

3- Os candidatos aprovados e nomeados terão prazo de 30 (trinta) dias para tomarem posse, podendo ser prorrogado a pedido, perdendo o direito à vaga se não obedecerem estes prazos, nos termos dos arts. 68 e seguintes da Lei Municipal nº 01/91.

4- Os candidatos admitidos necessariamente deverão passar pelo período de 3 (três) anos de estágio probatório para efeitos de estabilidade, nos termos do artigo 14 combinado com os arts. 98 e seguintes da Lei Municipal nº 01/91.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de nomeação pela Prefeitura. A nomeação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade da Administração Municipal.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no concurso, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Prefeito Municipal, dentro do prazo de 8 (oito) meses, contados da data do encerramento das inscrições, a homologação do concurso.

5- O concurso terá validade de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir e a critério da Administração Municipal, nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 01/91.

6- Decorridos 60 (sessenta) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Em caráter meramente informativo, as informações relativas aos Concursos Públicos poderão ser obtidas via internet, no endereço: www.cematconcurso.com.br

9- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Prefeito Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho, bem como publicado o seu extrato no Jornal de circulação no Município.

Prefeitura Municipal de Álvaro de Carvalho, 27 de setembro de 2013.

MARCOS DEL CASTILHO ZORZETO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargos: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; BRAÇAL; ELETRICISTA; ELETRICISTA DE AUTO; JARDINEIRO; MECÂNICO; MERENDEIRO; MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS; OPERADOR DE MÁQUINAS; PADEIRO; PEDREIRO; SERVIÇOS DIVERSOS; TRATORISTA; VIGIA; ZELADOR DO CEMITÉRIO.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Alfabeto - vogais - consoantes; dígrafos - encontros consonantais e vocálicos;

- Flexão de gênero e número dos nomes: singular/plural; masculino/feminino; aumentativo/diminutivo; graus comparativo e superlativo;

- Sinônimos/antônimos;

- Tipos de oração: afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa;

- Pontuação;

- Classificação de palavras quanto ao número de sílabas e à tonicidade;

- Substantivos: classificação - concreto/abstrato; primitivo/derivado; próprio/comum; simples/composto; coletivo; flexão;

- Adjetivos - classificação; adjetivo pátrio; locução adjetiva; graus dos adjetivos;

- Artigos definido e indefinido;

- Numeral;

- Pronomes - pessoal; possessivo; demonstrativo; relativo; indefinido; interrogativo;

- Verbos até 38 conjugação;

- Sujeito e predicado;

- Bilhete - cartas - descrição - narração;

- Interpretação de textos;

- Acentuação gráfica;

- Nova Ortografia oficial.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Operações básicas - adição - subtração - multiplicação - divisão;

- Problemas envolvendo as quatro operações;

- Operações com números racionais;

- Sistema de numeração decimal - operações - transformações e expressões numéricas; - Numeração romana;

- Teoria dos conjuntos - símbolos - operações - diagramas;

- Geometria - noções básicas - curvas - retas - perímetro - polígonos - quadriláteros; - Operações básicas com frações - M.D.C. - M.M.C. - resolução de problemas;

- Regra de três simples - juros simples - porcentagem - razão - proporção; - Estatística;

- Medidas e unidades - comprimento - tempo - massa - líquido - área e volumes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS ELETRICISTA

- Instalações Elétricas Prediais;

- Instalações para Força Motriz;

- Transformadores; Motores Em Geral; Hidráulica;

- Circuitos de Iluminação; Cabines de Força;

- Chaves Estrela/Triângulo, Chaves Contactadoras, Seccionadoras;

- Comandos Elétricos. Aterramento e Pára-Raios; Redes de Eletrodutos;

- Identificação de Panes Elétricas provocadas por Ligações Frouxas, Cabos Quebrados, Curto-Circuito e Outros;

- Reparo e Conservação de Alternadores, Motor de Partida, Dínamo e Geradores;

- Operação de Aparelhos Carregadores de Baterias;

- Reparo de Reguladores de Voltagem, Utilização de Aparelho Verificador de Amperagem.

- Equipamentos analógicos e digitais;

- Teoria eletrônica. Múltiplos e submúltiplos de unidades elétricas. Leitura e interpretação de instrumentos de medição elétrica. Noções de magnetismo. Capacitância. Circuitos elétricos. Associações de resistores. Lei de Ohm. Lei de Kirchhoff. Lei de Joule. Potência elétrica. Conversão de grandezas elétricas. Materiais condutores e isolantes. Resistência. Instalações de redes de distribuição. Componentes elétricos. Componentes eletrônicos;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

ELETRICISTA DE AUTO

- Instalação de sistemas e componentes elétricos em veículos automotores.

- Localização e reparo de defeitos em sistemas e componentes elétricos de veículos automotores, tais como: motores de arranque, dínamos, alternadores, entre outros.

- Enrolamento de motores de arranque, dínamos e bobinas.

- Injeção eletrônica.

- Instalação, reparo e conservação de baterias e outros tipos de acumuladores elétricos.

- Baterias com carga rápida ou lenta.

- Utilização, guarda, conservação e limpeza dos materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho.

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos leves e pesados, tais como: retroescavadeira, pá carregadeira, trator de lâmina, guindaste de pequeno porte, empilhadeira, motoniveladora e outros.

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.

- Noções de controle e conhecimentos dos comandos dos equipamentos.

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos.

- Tarefas afins.

JARDINEIRO

Conhecimento básico:

- Sobre cortadores de grama motorizado, costal e podador e aparador de plantas.

- Preparo de solo, adubos químicos e orgânicos diversos, construção de canteiros, preparação de saquinhos de mudas para plantio de mudas.

- Sobre pragas, insetos diversos que atacam plantas em geral e seu controle.

- Sobre defensivos químicos, sua utilização correta, suas características, aplicação e classificação.

- Leis sobre proteção ambiental, árvores protegidas por lei, regulamentos e normas.

- Plantas nativas e exóticas, suas características, como adubação, época de plantio e condução.

- Tipos de sistemas de irrigação de plantas de jardim e gramados.

- Sobre ferramentas diversas para poda, plantio, manutenção de canteiros, roçada manual e limpeza.

MECÂNICO

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais e de eletricidade;

- Conhecimentos sobre máquinas e equipamentos: torno mecânico universal;

- Mandrilhadora, prensa hidráulica, fresadora universal, furadeira de coluna, unidade oxiacetildnica, sacador hidráulico, aquecedor de óleo e serra de fita vertical;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos leves e pesados, tais como: retroescavadeira, pá carregadeira, trator de lâmina, guindaste de pequeno porte, empilhadeira, motoniveladora e outros;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, alavancas, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.;

- Noções de controle e conhecimentos dos comandos dos equipamentos;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Noções sobre normas de segurança do trabalho e do trânsito, uso de equipamentos de proteção individual.

MERENDEIRO

- Higiene pessoal, dos alimentos e do local de trabalho;

- Utilização de materiais e utensílios, armazenamento e manuseio de produtos, utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), relacionamento interpessoal, armazenamento e manuseio de resíduos, atribuições pertinentes ao cargo, procedimentos adotados na limpeza de ambiente fechados (piso, taco, mesas, etc..)

- Técnicas para preparo de alimentos;

Noções Básicas de:

- Enfermidades parasitárias ou verminoses (definição, causas e prevenção);

- Contaminação (definição e principais agentes);

- Toxinfecção (definição e principais agentes);

- Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS

- Conhecimentos de Primeiros Socorros;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos leves e pesados;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Lubrificação e conservação do veículo;

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN.

E, PROVA PRATICA a ser realizada logo após a prova escrita.

OPERADOR DE MAQUINAS

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN;

- Conhecimentos de Primeiros Socorros;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos pesados, tais como trator, trator de lâmina, motoniveladora, pá carregadeira, esteira, retroescavadeira, rolo compressor, vibrador de concreto e outros e, implementos agrícolas em geral;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas;

E, PROVA PRATICA a ser realizada logo após a prova escrita.

PADEIRO

- Técnicas de Panificação;

- Higiene pessoal e dos alimentos;

Noções básicas de:

- Enfermidades parasitárias ou verminoses (definição, causas e prevenção);

- Contaminação (definição e principais agentes);

- Toxinfecção (definição e principais agentes);

- Normas de segurança do trabalho e uso de equipamentos de proteção individual;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

PEDREIRO

- Mecânica de solos, fundações, obras de terra;

- Estruturas de concreto;

- Noções de construção civil;

- Instalações na construção civil;

- Noções de hidráulica;

- Noções de saneamento;

- Estruturas metálicas e de madeira;

- Noções de pavimentação e vias públicas;

- Ciência do ambiente e segurança do trabalho;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

SERVIÇOS DIVERSOS

- Utilização de materiais e utensílios, armazenamento e manuseio de produtos, utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), relacionamento interpessoal, armazenamento e manuseio de resíduos, atribuições pertinentes ao emprego, procedimentos adotados na limpeza de ambiente fechados (piso, taco, mesas, etc.);

- Higiene pessoal e dos alimentos;

- Técnicas para preparo de alimentos;

Noções Básicas de:

- Enfermidades parasitárias ou verminoses (definição, causas e prevenção);

- Contaminação (definição e principais agentes);

- Toxinfecção (definição e principais agentes);

- Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

TRATORISTA

- Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar;

- Resoluções do CONTRAN;

- Conhecimentos de Primeiros Socorros;

- Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos, veículos pesados, tais como trator e implementos agrícolas em geral;

- Instrumentos e ferramentas;

- Conhecimentos operacionais de eletricidade das máquinas;

- Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc.;

- Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos;

- Lubrificação e conservação de máquinas;

- Normas de segurança do trabalho e do trânsito e uso de equipamentos de proteção individual.

E, PROVA PRÁTICA a ser realizada logo após a prova escrita.

VIGIA

- Noções de vigilância interna e externa, segurança dos próprios municipais;

- Noções de prevenção a incêndio;

- Técnicas de primeiros socorros;

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

ENSINO MÉDIO

Cargos: AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL; INSPETOR DE ALUNOS; OFICIAL DE ESCOLA; TÉCNICO ADMINISTRATIVO; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; TÉCNICO DE INFORMÁTICA.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (todos os cargos)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Noções de Direito Administrativo;

- Noções de Direito Civil;

- Noções de Direito Tributário;

- Licitações e Contratos - Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações. Pregão - Lei 10.520/2002;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000;

- Contabilidade Pública; Lei nº 4.320/64;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS e Windows; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Utilização de serviços (e-mail e web).

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL

- Técnicas auxiliares de odontologia. Materiais, equipamentos e instrumental. Técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários forradores e restauradores. Conservação e manutenção de equipamentos e instrumental. Técnicas de enfermagem: esterilização e desinfecção. Problemas básicos de saúde da população. Noções sobre: saúde e meio ambiente, vigilância epidemiológica e sanitária. Educação em saúde. O que é educar/educação. Relação profissional/usuário e serviço/comunidade. Comunicação em saúde. Trabalho em equipe. Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes. Noções Básicas de: Dentística Restauradora; Cimento e Silicato; Amálgama; Resinas Compostas; Nomenclatura e Preparos Cavitários; Periodontia; Próteses; Cirurgia; Pediatria; Ortodontia; Farmacologia; Radiologia. Do Sistema Único de Saúde - SUS.

INSPETOR DE ALUNOS

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; Artigos 205 a 214 (com as Emendas);

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90;

- Conhecimentos de Primeiros Socorros;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

OFICIAL DE ESCOLA

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; Artigos 205 a 214 (com as Emendas);

- Conhecimentos Gerais em Educação;

- Legislação e Normas da Educação; Lei nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional; - Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos; e artigos 156 a 169; - Noções de Direito Administrativo;

- Noções de Direito Civil;

- Noções de Direito Tributário;

- Lei Orgânica do Município de Álvaro de Carvalho;

- Licitações e Contratos - Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações. Pregão - Lei 10.520/2002;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000;

- Contabilidade Pública; Lei nº 4.320/64;

- Do SUS (Sistema Único de Saúde);

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS e Windows; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Utilização de serviços (e-mail e web);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

- Relacionamento humano com o cliente, família e equipe multiprofissional.

- Ética profissional e noções de legislação trabalhista.

- Saneamento.

- Imunizações.

- Medidas de Vigilância Epidemiológica.

- Dengue e Cólera.

- Técnicas Básicas de Enfermagem.

- Normas para controle de infecção.

- Noções Básicas de Enfermagem Ginecológica e Obstétrica.

- Noções Básicas de Enfermagem Pediátrica.

- Noções Básicas de Enfermagem Médica e Cirúrgica.

- Noções Básicas de Enfermagem em Doenças Infecto-Contagiosas e sexualmente transmissíveis (AIDS, Hepatite, Sarampo, Sífilis, Hanseníase, Tétano, Rubéola, Meningite Tuberculose).

- Noções Básicas de Nutrição e Dietética.

- Noções de Higiene e Segurança no Trabalho.

- Protocolo de atendimento inicial ao traumatizado.

- Protocolo da reanimação cardio-pulmonar.

- Atendimento ao queimado.

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Diabetes Mellitus.

- Atendimento de urgência/emergência ao portador de Hipertensão Arterial.

- Portarias que regulamentam o Sistema Nacional de Atenção às Urgências.

- Normas de Biossegurança.

- Do SUS (Sistema Único de Saúde).

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

- Conhecimentos de DOS, Windows e Linux;

- Pacote de trabalho Microsoft Office (Word e Excel);

- Hardware (periféricos de entrada, saída e armazenamento, redes de computadores);

- Software (conceitos e utilização de softwares);

- Segurança em Informática (vírus e outros códigos maliciosos, spam, spywares, firewall pessoal, backup e recuperação de dados);

- Sistemas de informações (aspectos gerais e ambientes multiusuários);

- Utilização de serviços (e-mail e web);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

ENSINO SUPERIOR

Cargos: ASSISTENTE SOCIAL; ENFERMEIRO; ENGENHEIRO AGRÔNOMO; FISIOTERAPEUTA; FONOAUDIÓLOGO; MÉDICO; MÉDICO PSF; PROFESSOR DE ARTES (Professor de Educação Básica II - PEB II); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (Professor de Educação Básica II - PEB II); PSICÓLOGO.

PORTUGUÊS (todos os cargos)

- Nova Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

- Análise de conjunturas;

- Serviço Social: conhecimentos gerais da profissão;

- História do Serviço Social;

- Serviço Social e formação do profissional;

- Metodologia do Serviço Social;

- Serviço Social e ética;

- A prática institucional do Serviço Social/análise institucional;

- A dimensão política da prática profissional;

- Questões sociais decorrentes da realidade família, criança, adolescente, idoso, deficiente, educação, saúde e previdência do trabalho;

- Pesquisa em Serviço Social;

- Atuação do Serviço Social na administração de políticas sociais;

- Planejamento;

- Serviço Social e interdisciplinaridade;

- Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90;

- LOAS / PNAS / NOB-SUAS - (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93; Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004);

- Lei nº 8.842/94 - Política Nacional do Idoso;

- Assistência Social Brasileira;

- Descentralização e municipalização;

- Normas operacionais básicas e sistema de financiamento da assistência social;

- Do Sistema Único de Saúde; Do Programa de Saúde da Família.

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo;

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

ENFERMEIRO

1. Cuidado de Enfermagem na Administração de Medicamentos

2. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Diabetes Mellitus

3. Cuidado de Enfermagem à pessoa portadora de Hipertensão Arterial

4. Cuidado de Enfermagem ao Recém Nascido

5. Cuidado de Enfermagem à Gestante e Puérpera

6. Princípios básicos aplicados à prática da enfermagem:

- Nutrição e hidratação

- Regulação térmica

- Assepsia médica e cirúrgica

- Técnicas de curativos

7. Vigilância Epidemiológica

- Doenças de notificação compulsória

- Conceitos

- Medidas de controle das doenças transmissíveis

- Imunização

8. Ética em Saúde, Código de Ética na Enfermagem e Legislação Profissional

9. Políticas de Saúde e Sistema Único de Saúde

10. Medidas de Biossegurança e Precauções Padrão

11. Esterilização e Desinfecção

12. Portarias Ministeriais que regulamentam a política de Atenção às Urgências

13. Cinemática do trauma

14. Protocolo do atendimento inicial ao traumatizado

15. Abordagem em situações de urgência do tipo:

- Traumatismo raquimedular

- Lesões torácidas

- Choque

- Traumatismo crânio encefálico

- Protocolo de crise hipertensiva

- Protocolo da reanimação cardirespiratória

- O atendimento de urgência e emergência e o Sistema Único de Saúde

- Atendimento ao queimado

- Trauma na gestação

- Urgências na infância

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

- Agrotóxico;

- Organização Rural;

- Solo;

- Microbacia Hidrográfica;

- Legislação Rural e Meio Ambiente;

- Normas e procedimentos de Seguro Rural;

- Zootecnia: Bovino, Eqüino, Caprino, Ovino e Suíno;

- Apicultura, Piscicultura e outras culturas;

- Fitotecnia: Milho, Feijão, Amendoim, Soja, Trigo, Café, Citrus, Melancia, Abacaxi, Maracujá, Arroz, Etc.

- Noções de Informática; Conhecimento de DOS, Windows e Linux; pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail);

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

FISIOTERAPEUTA

- Fundamentos e Técnicas de Atendimento na Fisioterapia;

- Conceito de Reabilitação;

- O Trabalho em Equipe na Reabilitação;

- O Papel de cada Profissional na Equipe de Reabilitação;

- Reabilitação; Paralisia Facial e Cerebral; Acidente Vascular Cerebral;

- Parkinsonismo; Síndrome de Down;

- Hanseníase;

- Afecções de Músculos e Tendões; Escolioses;

- Doenças Reumáticas; Cardiopatias;

- Amputações;

- Pneumopatias;

- Conceito e Aplicação: Exercícios Ativos, Exercícios Ativos Assistidos, Exercícios Passivos, Exercícios Isométricos;

- Conceito e Aplicação: Mecanoterapia;

- Conceito e Aplicação: Hidroterapia;

- Conceito e Aplicação: Termoterapia;

- Conceito e Aplicação: Crioterapia;

- Conceito e Aplicação: Massoterapia;

- Conceito e Aplicação: Eletroterapia;

- Fisioterapia aplicada à geriatria;

- Demências;

- Fisioterapia nas Doenças da 38 idade;

- Do Sistema Único de Saúde.

FONOAUDIÓLOGO

- Histórico da Saúde Pública. Do Sistema Único de Saúde. Níveis de atenção à saúde. Fases e níveis de prevenção em Fonoaudióloga. Estratégias de prevenção em Fonoaudióloga. Atuação direta e indireta do fonoaudiólogo em unidades básicas de saúde. Atuação do fonoaudiólogo na promoção do aleitamento materno em iniciativas Amiga da Criança. Anatomia e fisiologia da lactação. Aleitamento materno em situações especiais: fissuras de lábio e palato, RN pré-termo, RN baixo-peso, Síndrome de Dowm, bebês gemelares. Avaliação da mamada e avaliação e manejo das mamas para o sucesso do aleitamento materno. Normas e rotinas para o incentivo ao aleitamento materno. Norma brasileira para comercialização de alimentos para lactentes. Avaliação e reabilitação da disfagia orofaríngea. Avaliação e reabilitação da comunicação do paciente em leito domiciliar. Programas de orientação fonoaudiológica sobre comunicação e deglutição para familiares e cuidadores de pacientes em leito domiciliar. Procedimentos de triagem auditiva de alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental. Programas de orientação fonoaudiológica sobre saúde auditiva e distúrbios da audição para educadores e familiares de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental. Fonoaudióloga em atuação interdisciplinar. Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

MÉDICO e MÉDICO PSF

- Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses, Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Meningites, AIDS.

- Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória.

- Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica, Dislipidemia.

- Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarreias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas)

- Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares

- Anemias, Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias

- Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica

- Transtornos depressivos e de Ansiedade

- Síndrome Demencial

- Do Sistema Único de Saúde

PROFESSOR DE ARTES (Professor de Educação Básica II - PEB II)

Legislação da Educação;

A função social do ensino e a concepção sobre os processos de aprendizagem;

A prática educativa;

A formação, papel dos professores e alunos;

O Construtivismo;

O Sociointeracionismo;

A concepção da verdade;

A linguagem;

O conteúdo e os processos de aprendizagem;

Avaliação;

A atenção à diversidade;

O senso e a consciência moral;

PCN (do Ensino Básico)

1. História da Arte:

Arte contemporânea;

Das origens do modernismo à semana de 1922;

Evolução do modernismo, depois da SAM, até 1930;

As variáveis artísticas das duas décadas;

2. Educação Artística:

Educação Artística - para quê?;

Para fazer e pensar uma educação escolar em arte;

Significado da arte na educação;

Concepção pedagógica e expressiva da arte;

A criança no ambiente natural e cultural;

O professor e as crianças no espaço da arte;

Percepção, imaginação e fantasia nas aulas de arte;

3. Artes Visuais:

Expressão e comunicação na prática dos alunos em artes visuais;

As artes visuais como objeto de apreciação significativa;

As artes visuais como produto cultural e histórico;

4. Dança:

A dança na expressão e na comunicação humana;

A dança como manifestação coletiva;

A dança como produto cultural e apreciação estética;

5. Música:

Comunicação e expressão em música: interpretação, improvisação e composição;

Apreciação significativa em música: escuta, envolvimento e compreensão da linguagem musical;

A música como produto cultural e histórico: música e sons do mundo;

Eficiência da música-terapia;

6. Teatro:

O teatro como expressão e comunicação (expressão corporal e expressão oral);

O teatro como produção coletiva (encenação);

O teatro como produto cultural e apreciação estética;

7. Contexto Artístico:

Em busca da representação artística;

Jogo e brincadeiras;

Linguagem e arte na sociedade;

Arte e Cultura de Massa (Indústria cultural);

Arte e Filosofia;

A relação arte-sociedade;

Cinema, televisão e arte;

8. Arte geométrica:

Estruturação geométrica: lugares geométricos bi e tridimensionais;

Construção: Segmentos proporcionais; Triângulos; Quadriláteros inscritíveis e circunscritíveis; Curvas cônicas; Curvas cíclicas; outras curvas.

9. Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

Constituição Federal - Artigos 20 5 a 214 (com as Emendas).

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar- Cortez

BARBOSA, Ana Mae Tavares Bastos. A imagem no ensino da Arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva, 1996.

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade, 1993.

BOSI, Alfredo. Reflexões sobre Arte. São Paulo: Atica, 1995.

CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Atica, 2001.

CHILDCRAFT. O Mundo da Criança (Matemática). Rio de Janeiro: Ed. Delta, 1984.

CHIPP, H. B. Teorias da Arte Moderna. São Paulo, Martins Fontes, 1996.

FISHER, Carmen. Curso Prático de Desenho. SP: Círculo do Livro, 1986.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

STOKSTAD, Marilyn. Art History. Nova Iorque: Harry Nº Abrams, 199 5.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998.

Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I

- Legislação da Educação;

- Currículo e Ensino;

- Relações interativas em sala de aula;

- A prática educativa;

- O Construtivismo;

- Fases do desenvolvimento cognitivo da criança;

- O conceito de aprendizagem na obra de Piaget;

- O conceito de aprendizagem na obra de Paulo Freire;

- A linguagem;

- O conteúdo e os processos de aprendizagem;

- Aprendizagem em matemática;

- Avaliação;

- A atenção à diversidade;

- O desenvolvimento moral e afetivo;

- A concepção de verdade na criança;

- PCNs;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

- WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Ática, 2002.

- FERREIRO, Emília. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez, 2001.

- LERNER, Delia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

- LERNER, Delia. A matemática na escola: aqui e agora. Porto Alegre: Artmed,199 5.

- AQUINO, Júlio Groppa (org). Indisciplina na escola: alternativas teóricas e práticas. São Paulo: Sumus, 1996.

- FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

- HOFFMANN, Jussara. O jogo do contrário em avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2004.

- LA TAILLE, Yves de. Limites: Três dimensões educacionais. São Paulo: Ática, 1998.

- MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos. Porto Alegre: Artmed, 200 5.

- ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 ANOS. Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade (+ um ano é fundamental). Ministério da Educação , Secretaria de Educação Básica, Brasília, 2007.

- Parãmetros de qualidade para a Educação Infantil. Volumes: 01 e 02. Brasília, 2008.

- Ministério da Educação. Pró-Letramento - Alfabetização e Linguagem. Brasília, 2008.

- Ministério da Educação. Pró-Letramento - Matemática. Brasília, 2008.

- ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

- ANTUNES, Celso; Educação Infantil: prioridade imprescindível, Petrópolis,RJ, Ed. Vozes 2004.

- COLL, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento.

- Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência, Cor de 1994.

- PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

- LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar- Cortez

- BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

- CHAUI, Marilena. Convite à Filosofia. SP: Ática. 2001.

- FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

- ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998.

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9394/96.

- Constituição Federal - Artigos 20 5 a 214 (com as Emendas).

- Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei 8069 de 13 de julho de 1990.

- Parãmetros Curriculares Nacionais - referentes à Educação Básica e EJA.

- Referenciais Curriculares para a Educação Infantil - volumes I, II e III.

- Jornais e Revistas Nacionais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA (Professor de Educação Básica II - PEB II)

1. Breve histórico da educação física;

2. Criatividade nas aulas de educação física;

3. Educação física nas escolas:

Métodos criativos de ensino na educação física;

Disciplina e treinamento esportivo;

O treinamento tático;

A motivação na competição;

4. Métodos de ensino de educação física:

Procedimentos, técnicas e recursos utilizados em educação física;

Métodos de ensino de acordo com idade e a modalidade desportiva;

A educação física no currículo escolar;

5. Conhecimentos sobre o corpo: Anatômico; Fisiológico; Bioquímico; Biomecânico; Afetivo; Psicomotricidade básica; Educação psicomotora;

6. Conceitos e procedimentos das danças, jogos, lutas e ginásticas: A relação entre força e movimento; Movimento; Força; Análise de movimento; O sistema articular elementar; A adaptabilidade do sistema motor; Anatomia funcional e mecânica;

7. Legislação da Educação;

8. Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo.

BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA:

LDBEN - Lei 9394/96

Constituição Federal - Artigos 20 5 a 214 (com as Emendas).

PCN - MEC (referente à Educação Básica)

Estatuto da Criança e do Adolescente

Declaração de Salamanca e linha de ação sobre Necessidades educativas especiais- Brasília - Coordenadoria Nacional para Integração de Pessoa Portadora de Deficiência , Cor de 1994.

PCN - Adaptações Curriculares - Estratégias para a Educação de Alunos com Necessidades Especiais - MEC

BECKER, Fernando. Da ação à operação. O caminho da aprendizagem em Jean Piaget e Paulo Freire. Porto Alegre, Ed. EST: Palmarinca: Educação e Realidade. 1993

LUCKESI,Cipriano Carlos - Avaliação da Aprendizagem Escolar- Cortez

BOUCH, Jean Le. A educação pelo movimento: a psicocimetria na idade escolar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1986.

BRUHNS, Heloísa Turini (org.). Lazer: aspectos sociais. Campinas: Autores Associados, 2000.

ENOKA, Roger M. Bases Neuromdcanicas da Cinesiologia. São Paulo, 2ª edição, Manole, 2000.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 1989.

FREIRE, Paulo. Educação como prática da liberdade Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1967.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HAMILL, Joseph & Knutzen, M. Kathleen. Bases Biomecãnicas Movimento Humano. São Paulo, 1ª edição, Manole, 1999.

MARCELINO, Nelson Carvalho. Lazer e Educação. 3ª edição, Campinas, Papirus, 1990.

SOARES, Carmem Lucia et alli. Metodologia do ensino de Educação Física. São Paulo, Cortez 1991.

TAFFAREL, Celi Nelza Zulke. Criatividade nas aulas de educação física. São Paulo, 1ª edição, Livro Técnico S.A, 1986.

ZABALA, Antoni. A prática educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed. 1998

Jornais e Revistas Nacionais.

PSICÓLOGO

- Crescimento e desenvolvimento;

- Adolescência; Idade adulta e velhice;

- Psicossomática;

- Psicologia do trabalho (grupos);

- Psicologia social;

- LOAS / PNAS / NOB-SUAS - (Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742/93; Política Nacional de Assistência Social - PNAS 2004);

- Ética profissional;

- Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- Lei nº 8.842/94 - Política Nacional do Idoso;

- Psicodinãmica: fases do desenvolvimento; estrutura da personalidade;

- Do Sistema Único de Saúde.

ANEXO II

PROVA PRÁTICA

A prova prática será aplicada aos candidatos dos cargos de Braçal, Motorista de Veículos Leves e Pesados, Operador de Máquinas e Tratorista, logo após a 1ª fase (prova escrita), em 2ª fase, no mesmo local e data, munidos dos documentos originais de identidade (R.G.) e, no caso dos cargos de Motorista de Veículos Leves e Pesados, Operador de Máquinas e Tratorista, também da Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria "D" ou superior, com os seguintes quesitos a serem avaliados:

A) Para o cargo de BRAÇAL:

BRAÇAL

Itens

Quesitos a serem avaliados

Pontos

1

Noções de segurança, higiene e limpeza pessoal e no trabalho.

10

2

Identificação nominal e uso correto das ferramentas e dos instrumentos a serem utilizados para prática das atividades relacionadas ao cargo.

30

3

Organização e execução de varrição e/ou capinação de terreno e/ou carga e descarga de entulhos ou materiais das atividades relacionadas ao cargo.

60

Total

 

100

B) Para o cargo de MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS:

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS

Itens

Quesitos a serem avaliados

Pontos

1

Identificação nominal e uso correto das ferramentas e/ou dos instrumentos a serem utilizados, empregando a terminologia adequada, para prática das atividades relacionadas ao cargo.

10

2

Realização de teste de direção pelas vias públicas locais durante o qual deverá ligar o veículo e em seguida dirigir ao comando do avaliador, que fará a avaliação de direção correta segundo as normas de trânsito, e efetuando o estacionamento do veículo em local marcado pelo avaliador.
Não haverá tempo máximo para as tarefas de dirigir.

90

Total

 

100

C) Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS:

OPERADOR DE MÁQUINAS

Itens

Quesitos a serem avaliados

Pontos

1

Identificação nominal e uso correto das ferramentas e dos instrumentos a serem utilizados, empregando a terminologia adequada, para prática das atividades relacionadas ao cargo.

20

2

Operar a máquina (motoniveladora, pá carregadeira, esteira ou retroescavadeira), executando seus comandos, movimentando a lamina e/ou caçamba da máquina ao comando do avaliador.

20

3Realização de cortes de caixa no solo, aglomeração de solo com a lamina e/ou recolhimento de "entulho" com a caçamba, em local predeterminado pelo avaliador.60
TotalNão haverá tempo máximo para as tarefas de operar a máquina.100

D) Para o cargo de TRATORISTA:

TRATORISTA

Itens

Quesitos a serem avaliados

Pontos

1

Identificação nominal e uso correto das ferramentas e dos instrumentos a serem utilizados, empregando a terminologia adequada, para prática das atividades relacionadas ao cargo.

20

2

Acoplagem de implemento agrícola, podendo ser plaina traseira, roçadeira, arado, grade niveladora ou carreta de pneus.

20

3

Realização de teste de direção durante o qual ao comando do avaliador, executará atividade com o implemento que for acoplado ao trator, em local predeterminado pelo avaliador. Não haverá tempo máximo para as tarefas de operar o trator.

60

Total

 

100