Prefeitura de Alto Taquari - MT

Notícia:   Prefeitura de Alto Taquari - MT disponibiliza vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 002/2013/SMEC/MT

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FACILITADORES DE ARTES, INSPETORES DE ALUNOS E FISCAIS DE ALUNOS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

O Secretário Municipal de Educação e Cultura,Sr. Marco Aurélio Julien, no uso de suas atribuições legais, comunica o período para realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Facilitadores de Artes, Inspetores de Alunos e Fiscais de Alunos para suprir as necessidades das Escolas Municipais de Alto Taquari - MT.

RESOLVE divulgar e estabelecer normas para abertura das inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de Facilitadores de Artes, Inspetores de Alunos e Fiscais de Alunos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, para suprir a falta de profissionais da educação, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

a) PERÍODO GERAL DE REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: do dia 25/04 a 09/05/2013, das 08h às 17horas naSecretaria Municipal de Educação e Cultura de Alto Taquari - MT.

b) PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO DA LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS INSCRITOS: até o dia 10/05/2013.

c) PERÍODO DE APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA: dia 11/05/2013, das 14h as 16horas, nas dependências da Escola Municipal "Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes."

d) PUBLICAÇÃO DO GABARITO DA PROVA ESCRITA: 1º dia útil após aplicação das provas escritas a partir das 16:00 horas.

e) PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DA CONTAGEM DE PONTOS: do dia 14 a 17/05/2013, das 08h às 17horas (horário MT)

f) PERÍODO PARA REALIZAÇÃO DO TESTE PSICOLÓGICO: do dia 14 a 17/05/2013, das 08h às 17horas (horário MT), nas dependências da Biblioteca Pública Municipal de Alto Taquari MT.

g) PREVISÃO de Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado: dia 24/05/2013, às13horas (horário MT).

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 Inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura no endereço: Av Macário Subtil de Oliveira, 1060, Centro, nesta cidade. Realizadas no período compreendido das 08:00 horas às 17horas do dia 25/04 a 09/05/2013 (horário oficial do Estado de Mato Grosso), com isenção de taxas.

I - Documentos exigidos para inscrição do Processo Seletivo:

a) Cópia do Certificado de Ensino Médio

b) Cópia dos documentos pessoais

c) Cópia de certificados de qualificação dos últimos três anos (2010, 2011e 2012)

d) Declaração de experiência profissional na área de atuação.

2.2 Será admitida somente uma inscrição por participante. Não poderá ser realizada inscrição pelo mesmo candidato para mais de um cargo.

2.3 Depois do encerramento das inscrições, somente poderão ser alterados os dados pessoais do candidato em caso de incorreção, mediante protocolo de requerimento endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, ou no dia de realização da prova escrita, mediante a apresentação do documento original e do registro na Ata de Ocorrência de Sala.

2.4 Ao inscrever-se o candidato se responsabilizará pela veracidade e exatidão das informações prestadas, aceitando de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

2.5 No ato da inscrição o candidato que necessite de tratamento diferenciado no dia da prova escrita, tendo ou não Necessidades Especiais, deverá preencher os campos específicos do formulário de inscrição discriminando o tipo de tratamento diferenciado que necessita.

2.6 Caso não expresse sua necessidade de tratamento diferenciado ou a deficiência física, não será possível atendê-lo.

2.7 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se for constatado posteriormente, que o mesmo usou de logro e/ou má fé.

2.8 A Comissão Examinadora publicará aviso de homologação das inscrições no Órgão Oficial de Imprensa do Município, e divulgará a relação das inscrições homologadas no Mural da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT.

3 - DA REALIZAÇÃO DA PROVA:

3.1 -Realização da prova escrita será dia11 de Maio de 2013, das 14h às 16horas, nas dependências da Escola Municipal "Prof.ª Elzinha Lizardo Nunes"

a) Os conteúdos da prova escrita serão retirados das Leis: 9394/96 LDB, ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Complementar n.º 005/2011 e atualidade na área da educação.

3.2 Do tempo de duração:

3.2.1 Prova escrita: 02 (duas) horas ininterruptas.

3.3 Os candidatos se submeterão à prova do Processo Seletivo Simplificado exclusivamente no local determinado pela Secretaria Municipal de Educação de AltoTaquari/MT.

3.4 Para a realização da prova escrita o candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado, munido, obrigatoriamente, do documento de identidade original e caneta esferográfica azul ou preta.

3.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias antes da realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

3.6 Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.

3.7 Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.

3.8 Em hipótese alguma a prova será realizada fora do local e horário determinado,exceto por caso excepcionais amparados por Lei.

3.9 A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

3.10 Será sumariamente eliminado do processo seletivo simplificado, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução da prova; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer um dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma; for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou pessoa, ou utilizando máquinas de calcular ou similar, telefone celular, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bonés ou óculos escuros, ou, após a prova, a utilização de processos ilícitos para a realização da mesma, constatado por meio de perícia.

3.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim no momento da inscrição, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizerem necessários.

3.11.1 Não haverá nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado à amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

3.12 Iniciada a prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrido 30 (trinta) minutos do seu início por motivo de segurança.

3.13 O candidato que por qualquer motivo retirar-se da sala antes do tempo mínimo estabelecido no item anterior terá seu nome registrado na Ata de registro da sala, podendo inclusive ser excluído do Processo Seletivo Simplificado.

3.14 Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

4 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:

4.1 Para a contagem de pontos/classificação para atribuição da jornada de trabalho, a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, constituída pela Secretaria Municipal de Educação deverá considerar os seguintes critérios:

a. Para cada ano trabalhado na área de atuação, atestado pelo responsável da Instituição - 01 (um) ponto.

b. Por participação em 100% com efetiva presença, na formação continuada, através de grupos de estudo, no exercício de 2012,- 3,0 (três) pontos;

c. Por participação, em 90% com efetiva presença, na formação continuada, através de grupos de estudo, no exercício de 2012 - 2,0 (dois) pontos;

d. Por participação em 70% com efetiva presença, na formação continuada da através de grupos de estudo, no exercício de 2012 - 1,0 (um) pontos;

Obs.: Deverá ser considerada a maior carga horária que o profissional tiver concluído sendo vedado o cômputo cumulativo dos certificados. Não será permitida a contagem de dois certificados ou mais para aformação continuada;

e. Prova escrita valendo 0,5 (meio ponto) para cada questão, num total de 03 (três) pontos.

f. Teste Psicológico de caráter classificatório / eliminatório.

g. Cursos de qualificação realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático-curriculares e de políticas educacionais, considerando:

Qualificação Profissional

Certificado na área de Educação, referente aos últimos três anos, registrado pela instituição formadora (legalmente autorizada) contendo carga horária e conteúdos ministrados. Os cursos com certificação oferecidos pela escola deverão ter registro e validação pelo respectivo Órgãoexpedidor.

0,5 (meio) ponto para cada 40(quarenta) horas, com limite de 5,0 (cinco) pontos no total.

4.2 Quando da apuração final dos pontos, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de acordo com a pontuação obtida e, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

I - maior idade;

II - maior tempo de experiência em serviço na área de atuação;

4.3 A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida, naprova escrita, na contagem de pontos e na classificação do teste psicológico de caráter classificatório / eliminatório, conforme estabelecido neste Edital da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Alto Taquari.

4.4 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos em listaespecífica conforme os cargos acima mencionados. Ocorrendo igualdade na pontuação, serão observados, sucessivamente, os critérios estabelecidos neste Edital da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Alto Taquari.

5 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO:

5.1 A divulgação do gabarito da prova escrita será feita no 1º dia útil após a aplicação das provas, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Mural da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT.

5.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

6 - DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1 Após a divulgação do resultado final, o Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação de aviso no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

7 - DA CONVOCAÇÃO:

7.1 O processo de convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será realizado observando-se os dispositivos da legislação vigente.

7.2 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos serão convocados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para contratação na função pleiteada, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

7.3 A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT.

7.4 A contratação de candidatos, que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de ALTO TAQUARI/MT,vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, e Regime Jurídico da Prefeitura Municipal de Alto Taquari / MT .

7.5 Para efeito de contratação, o candidato aprovado, classificado e convocado, FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL, caso seja considerado inapto para exercer a função, não será admitido, perdendo automaticamente a vaga.

7.6 Poderá não ser contratado, os candidatos com necessidades especiais, aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício da função.

7.7 Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para a contratação na função.

8 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:

8.1 Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto n.º 70.436 de 18 de abril de 1972;

a) Ter no, ato da convocação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

b) Prova de quitação ou inserção do serviço Militar (se o candidato for do sexo masculino);

c) Comprovar por ocasião da convocação, o nível de escolaridade e os requisitos específicos exigidos para a Função;

d) Título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Ter aptidão física e mental, comprovada por junta médica promovida pela Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT, para o exercício das atribuições da função, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função;

f) Apresentar Cadastro de Pessoa Física (CPF);

g) Apresentar Declaração se exerce ou não outro cargo ou função pública remunerada inclusive emprega em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.

8.2 Os Contratos Temporários para Facilitadores de Artes, Inspetores de Alunos e Fiscais de Alunos serão considerados como base salarial a formação inicial Classe A, conforme Regime Geral da Previdência Social, e Regime Jurídico da Prefeitura Municipal de Alto Taquari / MT .

8.3 A previsão aproximada de vagas será condicionada e preenchida de acordo com as necessidades das escolas públicas municipais:

Cargos

Secretaria M. de Educação e Cultura

Carga Horária

Facilitadores de Artes

Cadastro de reservas

40

Inspetores de Alunos

Cadastro de reservas

40

Fiscais de Alunos

Cadastro de reservas

40

8.4 Das funções:

Cargos

Função

Facilitadores de Artes

Orientar e acompanhar os alunos nas dependências da Instituição, durante o período de aula em completa atenção as crianças e adolescentes, desenvolvendo atividades multidisciplinares que atendam os aspectos: social, físico, mental, cultural e intelectual, a fim de efetivar a doutrina de proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, buscando sobre tudo, que os beneficiários pelo projeto desenvolvam habilidades para a vida diária.

Inspetores de Alunos

Orientar, cuidar e acompanhar os alunos nas dependências da Instituição, principalmente nos horários de entrada, recreio e saída dos alunos e quando necessário acompanhar fora do ambiente escolar, durante o período de aulas e nas atividades extra classes.

Fiscais de Alunos

- I orientar, cuidar e acompanhar os alunos no transporte escolar, nos horários de embarque e desembarque e dentro do veículo, conforme normas do Transporte Escolar;
- II auxiliar na limpeza e manutenção interna do veículo e quando necessário na troca de pneus;
- III cumprir com o calendário e horário da Transporte Escolar.

9 - DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

Compete ao candidato:

9.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial do Estado, no Mural da Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI/MT, e em outros órgãos da imprensa, dos assuntos referentes ao presente edital;

9.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, função e endereço da localidade específica para qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

9.3 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

10 - DOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS:

10.1 Em obediência ao disposto no § 1º do artigo 21º da Lei Complementar Estadual nº 114/2002, serão destinadas as pessoas com necessidades especiais 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a sua deficiência .

10.2 Os candidatos com necessidades especiais concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.

10.3 Ao candidato com necessidades especiais, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência física que possui, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de ALTO TAQUARI, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

10.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

10.5 Para efeito deste processo seletivo simplificado consideram se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

10.6 O candidato com necessidades especiais deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência que possui, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

10.7 O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado como necessidade especial, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

10.8 O candidato com necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

10.9 As vagas reservadas as pessoas com necessidades especiais, não preenchidas por reprovação no processo seletivo simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

10.10 Os Candidatos com Necessidades Especiais deverão protocolar até as 17:00 horas (Horário Oficial de MT) do dia 09/05/2013na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito a Av. Macário Subtil de Oliveira, 1060 - Centro, CEP: 78.785-000 - ALTO TAQUARI/MT, em envelope constando: Nome, Cargo, CPF, Endereço e Telefone do Candidato e endereçado à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, o REQUERIMENTO DE VAGA PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, conforme o modelo do Anexo II deste Edital, acompanhado de laudo médico, original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID, com a provável causa da deficiência, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 114/2002. Os laudos médicos encaminhados não serão devolvidos aos candidatos.

10.11 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem com necessidades especiais e atenderem ao disposto no subitem anterior, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

11 - DOS RECURSOS:

11.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a aplicação da prova ou contra o Processo Seletivo Simplificado disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação do mesmo, no horário das 8:00 horas do primeiro dia às 17:00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso/MT.

11.2 A interposição de recursos poderá ser feita somente, através de Requerimento Escrito de Interposição de Recursos, pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, devendo o candidato seguir as instruções:

11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.4 Caberá recurso à Comissão contra omissões ou erros materiais de cada etapa, constituindo-se das etapas: divulgação da lista de candidatos inscritos; publicação de gabaritos de provas; resultado da análise e julgamentos de Títulos; e resultado final do processo seletivo simplificado, até 02 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

11.5 Os recursos julgados serão divulgados na imprensa oficial, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

11.6 Não será aceito recurso encaminhado viafax, via e-mail ou telefone.

11.7 O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

11.8 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa conforme estipulado este edital, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados porfax, e-mail, ou via telefone.

11.9 A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

11.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

11.11 O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

11.12 Se do exame de recursos resultarem anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.13 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 - DA COMISSÃO EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

Ficará instalada na Sede da Secretaria Municipal de Educação de ALTO TAQUARI, localizada na Av. Macário Subtil de Oliveira, 1060 - Centro, Cep: 78.785-000 - ALTO TAQUARI/MT.

13 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

13.1 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos será até 31 de Dezembro de 2013, a contar da data da homologação do seu resultado.

13.2 Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, serão aproveitados os candidatos classificados no cadastro de reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei.

13.3 A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

13.4 O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial.

13.5 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação no Diário Oficial, ou em outros órgãos da imprensa.

13.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

13.7 A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

13.8 Não será efetivada a contratação do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público do Município de Alto Taquari, observado o prazo de prescrição.

13.9 A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, fará divulgar, sempre que necessários editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar tais publicações.

13.10 Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

13.11 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado que se acham estabelecidas neste Edital.

13.12 Em hipótese alguma, haverá na via administrativa, vista ou revisão de provase ou teste psicológico.

13.13 Não será permitida a entrada no local de aplicação da prova, de candidato que não estiver em condições para realização da mesma tais como: Candidato alcoolizado, com trajes inadequados e outros fatores que possam vir a perturbar o perfeito andamento das provas.

13.14 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado nas dependências do local onde for aplicada a prova, salvo com a devida autorização da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

13.15 Todos os horários mencionados neste Edital se referem ao Horário Oficial de Mato Grosso.

14 - Faz parte do presente Edital o seguinte anexo:

ANEXO I - Ficha de Inscrição do Processo Seletivo Simplificado

ANEXO II - Modelo de Requerimento de Necessidades Especiais

ANEXO III - Modelo de Requerimento de Interposição de Recursos

15 - QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PODERÃO SER OBTIDAS DAS 08:00 ÀS 17:00 HORAS (HORÁRIO OFICIAL DE MT), DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI E POR MEIO DO TELEFONE: 0XX(66) 3496-2143.

16 - Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado.

AltoTaquari, 09 de Abril de 2013

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Secretaria Municipal de Educação e Cultura